CNJ exclui regra interna do TRT do Maranhão e mantém lei de eleição a cargos diretivos do tribunal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, que impedia possíveis candidatos de assumir cargo diretivo do tribunal, de presidente e vice-presidente, caso houvesse iniciado um novo ciclo de lista de antiguidade antes da posse de novo desembargador ou nova desembargadora. O tema foi tratado no Pedido de Providências 0007779-98.2021.2.00.0000, que foi julgado parcialmente procedente por todos os conselheiros e conselheiras do CNJ na terça-feira (19/9), durante a 14ª Sessão Ordinária de 2023.

O Regimento Interno do TRT-16 trazia a previsão de que “exaurida a lista de antiguidade com a eleição do seu último integrante, iniciar-se-á novo ciclo, que não será interrompido com a eventual posse de novo desembargador do trabalho”. Por essa regra, mesmo atendendo ao critério previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o candidato ou a candidata poderia levar até 10 anos para assumir a função diretiva. “Não há, na Lei Complementar n. 35/1979, nenhuma disposição quanto a ciclos, tampouco qualquer menção à não interrupção do referido ciclo com a eventual posse de novo desembargador”, destaca o conselheiro Mário Goulart Maia em seu voto.

Para o CNJ, a manutenção do regramento acabaria por limitar a participação de magistrados nos cargos de direção e por criar nova sistemática para a eleição de cargos diretivos do tribunal. De acordo com o artigo 102 da Loman, somente exclui do universo de magistrados elegíveis sem reservas aqueles que já exerceram quaisquer cargos de direção por quatro anos ou de presidente até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

No caso do desembargador Francisco José de Carvalho Neto, que ingressou no CNJ com o procedimento administrativo, ele afirmou que o dispositivo teria restringido sua condição de elegibilidade aos cargos diretivos do tribunal nas eleições que estavam designadas para o dia 28/10/2021. À época, o desembargador pôde ser eleito como presidente do TRT-16. Porém, o CNJ decidiu acolher parcialmente o pedido para tornar inválida a regra.

Agência CNJ de Notícias

 

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