Alexandre de Moraes libera até 8 viagens por mês para auxiliares do TSE

Em menos de um mês no cargo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, liberou a autorização de passagens para magistrados e auxiliares requisitados pela justiça eleitoral. Segundo sua resolução 23.707, estão liberadas até oito viagens por mês (quatro idas e quatro voltas) por meio de processo simplificado, bastando indicar origem e destino, incluindo sua chefe de gabinete, oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre autoridades com direito ao tratamento privilegiado.

Conforto máximo

A consideração à assessora levou Moraes a equipará-la aos magistrados, que viajam de classe executiva em trechos internacionais.

Corte ao lado

A medida prevê o dobro da prática no STF, que libera 24 trechos, por ano, para servidores requisitados. No caso do TSE, são 48 voos.

Na calada da noite

A resolução foi publicada sexta (9) à noite e Moraes diz que a ideia é se adequar ao Executivo, mas exclui condições como duração do voo.

Nos autos

Questionado sobre as razões para a liberação, o TSE não respondeu. No relatório, Moraes diz haver decidido “em prestígio ao interesse público”.

Coluna do Claudio Humberto

 

De Volta ao Quinto Constitucional

                                                              Mariléa Campos dos Santos Costa

Há pouco mais de dez anos (12/03/2009) escrevi sobre o Quinto Constitucional, inspirada na vaga deixada pelo eminente jurista Milson Coutinho, que se aposentara, então, como Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. Milson fora escolhido pelo Governador, dentre os nomes da lista tríplice encaminhada pelo TJMA, que, por sua vez, a compôs da lista sêxtupla enviada pela OAB-MA. Esse é o procedimento para o Quinto Constitucional, formado tanto por advogados quanto por membros do Ministério Público.

O Quinto Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro surgiu na Carta Magna de 1934, restrito, então, aos tribunais superiores, como eram chamadas as cortes estaduais. O artigo 104 daquela Constituição, no Título II, que tratava “Da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, previa, em seu § 6º, que, “Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º.” Esse parágrafo previa a votação da lista tríplice em escrutínio secreto.

A Constituição de 1937 manteve o Quinto Constitucional (art. 105).

Em 1946 o Constituinte da Carta desse ano manteve a reserva constitucional, mas fez significativas alterações no texto. Onde se lia “advogados, ou membros do Ministério Público”, a redação passou a ser “advogados e membros do Ministério Público”; foi acrescentado o requisito de “dez anos, pelo menos, de prática forense”, e, ao final do dispositivo, ficou expresso: “Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado” (artigo 124, V).

Essa redação foi alterada em 1965, pela Emenda Constitucional número 16, que acrescentou, quanto aos advogados, a condição de estar “em efetivo exercício da profissão”.

A Constituição de 1967 alterou o requisito da “reputação ilibada” para “idoneidade moral” (Art. 144, IV). A Emenda Constitucional número 1, de 1969, manteve a expressão (Art. 144, IV).

Finalmente, em 1988, o Constituinte aclarou a indicação para Quinto Constitucional, atribuindo aos respectivos órgãos de representação a elaboração de lista sêxtupla (art.94), substituindo o “notório reconhecimento” por “notório saber jurídico”

A permanência do Quinto Constitucional em todas as constituições da República são a confirmação de sua importância, em consonância com o objetivo de “injetar nos Tribunais o fruto da experiência haurida em situações outras que a do Juiz”, no dizer do constitucionalista Ferreira Filho (1993). Essa continuidade, com o aperfeiçoamento trazido com os acréscimos quanto aos requisitos e, por último, a definição da origem das escolhas, pelas próprias categorias, reflete os efeitos positivos da pluralidade que as experiências vividas por profissionais não oriundos da Magistratura de carreira levam para os tribunais.

E nisso a Constituição de 1988 foi mais além. Estendeu sua aplicação para os demais tribunais. As exceções ficaram por conta do Supremo Tribunal Federal, cujos ministros são “escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (art. 101), “nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (Parágrafo único do art. 101), e do Superior Tribunal de Justiça, que também observa a regra quanto aos requisitos, nomeação e aprovação pelo Senado Federal, mas cuja composição atende a três origens: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94”, conforme prevê o art. 104, já com a redação dada pela Emenda Constitucional número 122, de 2022.

O Quinto Constitucional continua gerando polêmicas entre os que o defendem e os que o combatem. Entretanto, já se encontra incorporado ao ordenamento jurídico pátrio há 88 anos e, como prova a última Carta Magna, sua avaliação foi tão positiva que o Constituinte decidiu ampliá-lo.

O Quinto Constitucional não é privilégio do Brasil, pois é uma experiência exitosa também em outros países, ainda que com outros formatos, como o caso de Portugal, onde a formação do Quinto tem origem no Ministério Público e na categoria de Juristas. Na Itália, sua Corte de Cassação também é integrada por membros oriundos da advocacia e da docência. Na Espanha, o Quinto foi elevado para um terço. Assim, o número de magistrados, de primeiro e segundo graus, são selecionados entre os juristas com 10 anos de atividade jurídica.

Em meu artigo anterior sobre o tema (12/03/2009), citei pronunciamento do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no plenário do Conselho Federal da OAB (31 de agosto de 2006). Ali o Ministro defendeu a manutenção do Quinto Constitucional como mecanismo de “oxigenação da Justiça”. E acrescentou que “essa participação imprime a visão do mundo do advogado e do Promotor para enriquecer a atividade jurisdicional e é um fator inibidor do corporativismo na Magistratura”.

O advogado Carlos Nina, que foi membro do Ministério Público e Juiz estadual, com experiência, portanto, nas três funções que atuam na administração da Justiça, citado por mim em 2009, continua afirmando que não analisou o tema para tomar uma decisão pró ou contra. Mas via o Quinto Constitucional como um instituto positivo para ampliação da visão coletiva das cortes de Justiça. Para Carlos Nina, “A polêmica que o tema tem causado é menos pela importância do instituto e mais pelas deficiências que sua utilização apresenta, no processo de escolha e na falta de clareza com relação a alguns pontos que visam tanto à eficiência quanto a eficácia de sua função”.

Em seus textos e pronunciamentos mais recentes, Nina tem reafirmado que não analisou ainda o tema para definir uma posição. Entretanto, não concorda com a tese do que ele chama de “suposta oxigenação do Judiciário”, porque, para ele, “essa oxigenação pode vir, também, com magistrados que entram pela via do concurso, enquanto, não raro, os indicados pela via do Quinto, do terço no STJ ou da nomeação direta para o Supremo podem não representar oxigenação.

A crítica de Nina é preocupação com a composição do Poder Judiciário. Entendo, também, que a discussão sobre a existência do Quinto é irrelevante. O que deve ser objeto de atenção é o cumprimento dessa reserva constitucional. Tanto pela Ordem dos Advogados quanto pelo Ministério Público. Isso remete aos próprios interessados nesse ingresso. Devem ter, no âmbito de suas respectivas categorias, um histórico de atuação que o subsuma à exigência do requisito, não só temporal, mas, acima de tudo, quanto à idoneidade moral.

Num segundo momento, essa deve ser a preocupação de quem vai fazer as escolhas, atentando para que sejam feitas de modo a imaginar se os escolhidos – e inicialmente serão sempre seis, na OAB ou no MP – pelas condutas que têm tido em sua vida profissional – e até familiar – serão os magistrados que a sociedade espera contar para fazer justiça.

A Corte estadual do Maranhão está pendente da indicação de dois membros do Quinto Constitucional por parte do Ministério Público do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão.

Serão escolhidas pessoas para julgar os conflitos da sociedade, no âmbito do segundo grau. Essas indicações, portanto, interessam à sociedade maranhense, a todos os jurisdicionados, que, indubitavelmente, esperam que as escolhas sejam feitas dentro da legalidade e que as respectivas instituições façam suas indicações com vistas ao ideal da verdadeira justiça.

*Mariléa Campos dos Santos Costa

Procuradora de Justiça

Se você é uma pessoa de muitas manias, espere até descobrir os hábitos do Rei Charles III!

O Rei Charles III causou polêmica com uma atitude perante a um tinteiro de caneta recentemente, mas esta reação pode estar ligada a uma das muitas manias do monarca. Confira a lista!

O Príncipe Charles se tornou, oficialmente, o Rei Charles III minutos depois da confirmação da morte da Rainha Elizabeth II, aos 96 anos. Nesta segunda-feira (12), o novo Soberano sentou-se no trono pela primeira vez após a cerimônia e o cortejo fúnebre da mãe, um dos muitos protocolos reais até o enterro da monarca.

Além dos desafios políticos e sociais – e da necessidade de superar a maldição que ronda os reinados dos Charles, o novo Rei parece ter outra urgência: reparar a desgastada imagem. O começo não foi dos melhores: na semana passada, o Soberano se irritou com um tinteiro de caneta e o jeito com que ele ordenou um serviçal foi encarado como arrogante.

No entanto, esta atitude já é parte da rotina de quem convive com o, agora, Rei Charles III. A situação da caneta, inclusive, é fruto de uma das muitas manias cultivadas pelo monarca ao longo da vida e que precisam ser diariamente solucionadas pelo grande staff que o acompanha.

Há quem o chame de prepotente, mas existe, também, aqueles que defendem a tese de que o Soberano sofra de Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC). Segundo o site do Doutor Drauzio Varella, trata-se de um transtorno psiquiátrico de ansiedade que tem como principal característica a presença de crises recorrentes de obsessões e compulsões.

REI CHARLES III: AS MANIAS DO NOVO SOBERANO

  1. Avesso à tecnologia, o Rei Charles III se comunica com os amigos e familiares apenas através de bilhetes.
  2. O Rei Charles III só utiliza a privada se a tampa estiver posicionada em uma posição específica. Tudo isso porque ele não toca nos assentos dos vasos.
  3. E por falar em privada… O Rei Charles III só usa uma única marca de papel higiênico.
  4. Minutos antes de o Rei Charles III escovar os dentes, os serviçais precisam deixar 2,5 cm de pasta na escova.
  5. O ato de lavar as mãos também é extremamente recorrente na rotina do Rei Charles III.
  6. O pijama do Rei Charles III precisa ser passado todas as manhãs, assim como os cadarços de seus sapatos.
  7. O Rei Charles III manda a própria cama, além de móveis e enfeites, para os lugares onde vai viajar. Existem relatos de que ele viaja acompanhado de um caminhão de mudança, que conta com uma cama ortopédica, um rádio, assento de privada, rolos de papel higiênico, uísque, água e até quadros.
  8. O Rei Charles III não toca nos objetos que estão em seu carro e sob a mesa de trabalho, o que poderia explicar a reação dele por conta da caneta.
  9. O Rei Charles III tem mania de falar com mortos, segundo a biógrafa Catherine Mayer. Ele tem o costume de visitar túmulos de pessoas próximas já falecidas apenas para “colocar o papo em dia”.
  10. O Rei Charles III troca de roupa, pelo menos, cinco vezes ao dia.
  11. O Rei Charles III só toma banho se a água estiver de morna para quente.
  12. Segundo um documentário polêmico não-autorizado, a Princesa Diana teria revelado que o então Príncipe Charles só gostava de fazer sexo de três em três semanas.
  13. Todos os dias no café da manhã, o Rei Charles III recebe duas ameixas e um copo de suco. Ele devolve uma das frutas à cozinha e ela precisa retornar à mesa dentro do copo.
  14. Um ovo cozido faz parte de todas as refeições do Rei Charles III.
  15. E o ovo cozido também é a única coisa que o Rei Charles III janta – acompanhado de uma salada e uma taça de drink martini.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Mais de 80% dos jornalistas brasileiros são de esquerda, diz revista Oeste

Mais de 80% dos jornalistas brasileiros são de esquerda, constatou a mais recente pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina. Realizado em 2021 e publicado na semana passada, o estudo mostrou que 52,8% dos entrevistados se declararam de esquerda, enquanto 29% disseram ser de centro-esquerda.

Apenas 4% dos profissionais de imprensa informaram ter posicionamento mais à direita (sendo 1,4% de direita e 2,5% de centro-direita). Até mesmo os que se identificam como extrema esquerda (2%) superam os que se dizem de direita. Apenas 0,1% classificam-se como de extrema direita, segundo o estudo.

Feito por meio da internet entre 16 de agosto e 1º de outubro do ano passado, o levantamento conseguiu 6,6 mil respostas. A pesquisa recebeu o apoio de organizações de imprensa, como Abraji e Federação Nacional de Jornalistas.

Pouco mais de 10% comunicaram ser filiados a algum partido político, com uma tendência à participação em legendas de esquerda (o PT aparece no topo, com 4,1% dos ouvidos, seguido por Psol, com 1,8%, e PCdoB, com 0,8%).

Conforme a pesquisa, o Tribunal Superior Eleitoral identificou 16 milhões de pessoas filiadas a partidos em 2021, o que correspondia a 7,4% dos brasileiros. Ou seja, o índice de filiação entre os jornalistas (10,3%) supera o da população.

Perguntas sobre ética no exercício da profissão foram respondidas por 1,4 mil jornalistas. Para 86% deles, credibilidade é extremamente importante, e 12,8% consideram muito importante; 71% disseram que diversidade é extremamente importante e 24,8%, muito importante. Equilíbrio é tido como um valor de importância para 94,6% dos profissionais.

Um estudo conduzido pelos psicólogos sociais Jesse Graham (Universidade do Sul da Califórnia), Brian Nosek (Universidade da Virgínia) e Jonathan Haidt mostrou que os conservadores entendem melhor a esquerda do que o contrário. Os pesquisadores pediram a mais de 2 mil pessoas que respondessem a um questionário, com três tipos de opiniões políticas: as suas próprias, fingindo serem progressistas/esquerdistas típicos e fingindo serem conservadores/direitistas típicos. Como resultado, os moderados e conservadores foram mais precisos em representar o papel dos outros grupos.

Revista OESTE

 

Por iniciativa do MPF, a Justiça Federal proíbe ocupações irregulares às margens do Rio Anil

O Município terá 240 dias para identificar os novos ocupantes e inseri-los em programas públicos de moradia. A decisão não interfere no processo de regularização dos antigos moradores da região

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao Município de São Luís (MA) e à União que adotem, no prazo de 30 dias, providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha, rua Santa Júlia, próximo à ponte do Caratatiua.

Além disso, a prefeitura terá 8 meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.

Segundo a ação do MPF, a omissão do Município de São Luís e da União na adoção de providências adequadas e efetivas para controle do uso do solo urbano em área especialmente protegida, integrante do patrimônio federal, resultou na ocupação irregular de espaços que deveriam ser destinados à preservação ambiental.

Embora a área em questão tenha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações anteriores por se tratar de área consolidada, foi constatada ocupação clandestina e recente, em 2020, da área de manguezal às margens do Rio Anil, fora do contexto da ocupação em processo de regularização.

Sendo assim, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de parte do mangue, com o agravamento da degradação do ecossistema local e da qualidade das águas no Rio Anil.

De acordo com a decisão, além das medidas já mencionadas, o Município e a União terão que promover a colocação de barreiras físicas, a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes, que impeçam o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais para o fim de estabelecimento de moradias. Também devem manter a fiscalização permanente do espaço e adotar medidas judiciais cabíveis e que envolvam o poder de polícia, caso sejam necessárias.

 Em vista disso, a Justiça Federal determinou, ainda, que o município de São Luís promova, no prazo de 240 dias, a completa identificação dos ocupantes na área ocupada desde o início deste ano, com verificação de sua qualificação e natureza da ocupação.

Assim como dar início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, inclusive a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia. Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Restaurantes populares foi política de Flavio Dino para a extrema pobreza, a fome e a miséria no Maranhão?

O ex-governador Flavio Dino, agora candidato ao senado federal, vem tentando destacar o que foi a sua administração com muitas informações que não retratam a verdade, em que ele e nem administração estadual realizaram. No caso da pandemia ele esconde a verdade, quando não registra os bilhões de reais destinados pelo Governo Federal para a construção de hospitais, compra de equipamentos e medicamentos para atender as vítimas da doença e os milhões de doses de vacinas destinadas pelo Ministério da Saúde. Foi tanto dinheiro que ele e o seu subordinado secretário Carlos Lula, fizeram negociata com R$ 10 milhões para a compra de respiradores, em que irresponsavelmente teriam entregues o dinheiro para uma empresa de picaretas, que nunca apareceu com os respiradores e muito menos devolveu o dinheiro destinado ao enfrentamento à covid-19. E o governador Flavio Dino e o ex-secretário Carlos Lula, nunca foram responsabilizados pelo desvio de recursos públicos e hoje falam em seriedade, honestidade e transparência.

Quem não se recorda dele como integrante do Consórcio de Governadores do Nordeste, falar constantemente na compra de vacinas da Rússia, pela sua identificação ideológica, mas na verdade, tudo não passava de tentativas para receber mais recursos federais, uma vez que os R$ 50 milhões que por sucessivas vezes anunciou ter como reserva para a compra de vacinas não passou de um blefe e não chegou a comprar uma dose de vacina com recursos do Estado. A verdade é que o enfrentamento a pandemia no Maranhão foi executado com dinheiro do Governo Federal.

 Os restaurantes populares chegaram as comunidades pobres?  

O ex-governador Flavio Dino, tem uma enorme facilidade para tentar enganar a população e geralmente o faz deturpando fatos e verdades. A extrema pobreza da fome e da miséria cresceu bastante no Maranhão durante os dois períodos do governo dele, de acordo com o IBGE e outras instituições que avaliam as desigualdades sociais, ela foi mais terrível no período da pandemia. Enquanto o Governo Federal destinou bilhões de reais através do Auxílio Emergencial do povo do Maranhão, o máximo que o Governo do Estado fez, foi destinação de números irrisórios de cestas básicas que não davam para uma família de 04 pessoas se alimentarem por uma semana e que eram entregues esporadicamente.

O que não se pode deixar de registrar foi o grande exemplo de solidariedade dado por empresários e muita gente no Maranhão, que repartiu o seu pão para saciar a fome do próximo, o que deixou marcas forte de construções fraternas profundas e amor entre pessoas e famílias.

No universo de 217 municípios maranhenses, nem em 5% existem restaurantes populares e garanto em nenhuma comunidade rural, onde a fome mata até por inanição. Geralmente os restaurantes populares são instalados nos centros municipais e servem pessoas em situação bem difícil e que têm direito, mas infelizmente ele nunca chegou aos locais, onde a pobreza é extrema e a fome faz parte do dia a dia, e assim o ex-governador tenta enganar o povo.

O que estamos vendo é a exacerbada criatividade de Flavio Dino com manjados engodos, inclusive dando demonstrações de que não é mais comunista, e abominou a foice e o martelo. Agora insinua professar fé no cristianismo, até outra conveniência.

Fonte: AFD               

 

 

 

STF valida competência do TCU para fiscalizar recursos do Fundeb

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5.791, realizado na sessão virtual finalizada em 2/9. A ADI foi ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), com o argumento de que as normas que regulamentam o fundo atribuem genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo.

Pedia, assim, que a Corte afastasse de dispositivos das Leis 9.424/1996 e 11.494/2007 e da Instrução Normativa 60/2009 do TCU interpretação que atribuísse ao órgão o poder de realizar essa fiscalização. Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou pela improcedência do pedido.

Ele lembrou que a antiga redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, atribuiu à União o dever de complementar os recursos do Fundeb quando, em cada estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente.

Posteriormente, a EC 108/2020, ao alterar o artigo 60 do ADCT e incluir o artigo 212-A na Constituição Federal, passou a prever que a União ainda complementará o fundo em percentual equivalente a, no mínimo, 23% do total dos recursos.

Para Lewandowski, não há dúvidas de que os recursos destinados à complementação do Fundeb (quando o montante investido pelos entes federativos não atingir o mínimo por aluno definido nacionalmente) são de titularidade da União. Nesse caso, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do TCU.

“A origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais”, concluiu.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Justiça Eleitoral barra 876 candidaturas e desistências superam 2018

Há também candidatura impedidas em razão da Lei da Ficha Limpa

As desistências deste ano representam 25,3% de todos as candidaturas consideradas ineptas. Até o momento, 876 (51,35%) tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral por não atenderem aos critérios da legislação eleitoral ou apresentarem algum impedimento, incluindo os previstos na Lei da Ficha Limpa.

São os casos, por exemplo, das duas candidaturas à Presidência da República negadas até o momento: a de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros, mas não comprovou o apoio partidário necessário; e Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por sua condenação no caso do Mensalão.

Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro foi cancelado pelo partido, o que ocorreu 13 vezes até o momento. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral devido alguma irregularidade formal que impede seu julgamento. Neste ano, esse foi o caso de 15 registros.

Há ainda as situações em que houve morte de candidato. Desde o início da campanha, três candidatos às eleições deste ano morreram. Todos disputavam uma vaga de deputado federal.

São eles o empresário Ilson Baiano (Solidariedade-BA), que morreu de causas naturais não declaradas; o aposentado Adair Ferreira de Souza (Patriota-RO), que teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC-RS), que morreu em acidente de trânsito na BR-116.

Em todos os casos – seja por indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou morte – o partido ou federação correspondente tem até 10 dias corridos para apresentar um substituto.

Números consolidados

Os números finais ainda devem ser consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza os dados ao menos três vezes ao dia. De acordo com a atualização mais recente, às 14h deste domingo (11), ainda há, por exemplo, 2.515 candidaturas aguardando julgamento.

Neste ano, há um recorde de pedidos de registro de candidatura em eleições gerais, que chegou 29.163. Desses, a Justiça Eleitoral já deferiu ao menos 24.440.

O prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos se encerra amanhã (12), incluindo recursos. Não raro, porém, esse prazo pode ser extrapolado em situações complexas, em que o candidato pode inclusive recorrer à Justiça comum para garantir seu nome na urna, nas chamadas candidaturas sub judice, ou seja, com pendências judiciais.

Diário do Poder

 

PGR recomenda ao STF manter lei que criou piso da enfermagem

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República contesta decisão de Barroso de suspender novo valor

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha em vigor os efeitos da lei que criou um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Os ministros da Corte julgarão no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (9), uma decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu a iniciativa.

Ao suspender o piso, o ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Barroso também disse que era necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei.

Em manifestação enviada ao Tribunal nesta quinta-feira (8), Aras pontuou que não compete ao Poder Judiciário rever uma norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele lembrou que o parlamento fez estudos sobre as repercussões financeiras do novo piso e afirmou que “desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”.

“A avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”, opinou o PGR.

Aras destacou também que a lei do piso não trata diretamente do aumento de remuneração de servidores, mas, sim, “versa sobre política pública que visa a valorizar profissionais da saúde e sanar graves desigualdades remuneratórias regionais”. Segundo ele, “a adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema”.

“Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, observou Aras.

Fonte: R7

 

Com André Mendonça e Nunes Marques contra o STF tem 5 votos a 2 para suspender o piso da enfermagem

Ministros André Mendonça Nunes Marques discordam de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e dizem que Judiciário não deveria interferir em outros poderes

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionaram contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. O placar está 5 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16).

Os votos de Mendonça e de Nunes Marques foram divulgados pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento dos dois ministros, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da corte constitucional”, opinou Mendonça.

“Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador”, acrescentou.

Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. “Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia“, disse o ministro.

Mendonça disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.

O piso salarial da enfermagem

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional e suste os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos financeiros; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Fonte: R7