Tribunal Regional Federal da 4ª região entende que guarda municipal pode ser inscrito na OAB

De acordo com decisão, funções desempenhadas por autor não são semelhantes a atividade policial.

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso da OAB/RS e manteve decisão que permitiu a um guarda municipal a inscrição nos quadros da Ordem.

A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que examinando as funções exercidas pelo guarda “não se vislumbra qualquer similitude com  a “atividade policial” expressa no inciso V do art. 28º da lei 8.906/94, razão pela qual não que se falar em incompatibilidade para o exercício da advocacia, mas tão somente impedimento do seu exercício contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30, I).”

De acordo com ela, a restrição legal que serviu de base ao indeferimento da inscrição só se justifica nas hipóteses em que as funções desempenhadas pelo servidor público detenham poder decisório, capazes de afetar diretamente a esfera de interesse de terceiros, “o que não se enquadra à situação do impetrante, cujas funções exercidas na Guarda Municipal não ostentam natureza de atividade policial.”

“Ademais, tenho que o artigo 28 da lei 8.906/94 não pode ser interpretado extensivamente por se tratar de restrição ao exercício de profissão. Não se admite, assim, discricionariedade de interpretação para além dos termos do texto legal. Logo, se a função ou cargo exercido pelo pretenso advogado não se enquadra nos descritos no artigo 28, não há que se falar em incompatibilidade.”

O guarda municipal foi representando no caso pelo advogado Paulo Eduardo Mendes Gonçalves da Mota, o qual destacou que a decisão altera a situação jurídica dos guardas municipais em todo país. “Altera o entendimento de atividade jurídica, e altera toda jurisprudência em relação ao tema.

Fonte: Migalhas

 

Orçamento aprovado por Bolsonaro prevê 48.224 vagas para concurso em 2019

O Orçamento Federal para 2019 foi aprovado no último dia 16 de janeiro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e apresenta boas perspectivas na abertura de novos concursos. De acordo com estimativas do governo, este ano os cofres públicos terão gastos de R$ 3,38 trilhões. Deste montante, R$ 351,35 bilhões serão destinados exclusivamente à contratação de 48.224 novos servidores, sendo que 43.373 ocuparão cargos já existentes e 4.851 aguardarão postos que ainda serão criados. As oportunidades estão divididas entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Confira abaixo alguns destaques em concursos previstos para 2019:

Poder Legislativo

Câmara dos Deputados – 324 vagas, sendo 127 para criação e 197 para provimento
Senado Federal – 40 vagas para provimento
Tribunal de Contas da União (TCU) – 20 vagas para provimento

Poder Judiciário

Supremo Tribunal Federal (STF) – 38 vagas para provimento
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 50 vagas para provimento
Justiças Federal (TRFs) – 925 vagas, sendo 625 para criação e 300 para provimento
Justiça Militar (STM) – 30 vagas para provimento
Justiça Eleitoral (TSE e TREs) – 1.240 vagas, sendo 370 para criação e 870 para provimento
Justiça do Trabalho (TST e TRT) – 684 vagas, sendo 52 para criação e 632 para provimento

Conselho Nacional da Justiça (CNJ) – Seis vagas para provimento

Poder Executivo

42.818, sendo 2.095 para criação e 40.723 para provimento
(Veja aqui alguns dos concursos aguardados para o Executivo)

MPU (Ministério Público da União)

Dez vagas para provimento

CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público da União)

Duas vagas para provimento

DPU (Defensoria Pública da União)

2.032 vagas, sendo 1.582 para criação e 455 para provimento

 

Fonte: Folha de São Paulo

Expresso Guanabara é condenada na justiça a indenizar passageiro que teve bagagem extraviada

A empresa interestadual Expresso Guanabara S/A foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral e R$ 1 mil por dano material, a um passageiro que teve a bagagem extraviada ao utilizar os serviços da empresa. A sentença foi proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão. Na ação, a parte autora alegou que viajou na empresa requerida de Ouricuri (PE) a Peritoró (MA), quando, ao desembarcar nesta última cidade, percebeu que teve a bagagem extraviada.

Relatou que abriu um registro de reclamação de dano ou extravio junto à empresa, sem que a mesma solucionasse o problema. Em contestação, a Guanabara alegou a necessidade de esclarecimento dos fatos narrados pela parte autora, uma vez que as declarações unilaterais do autor não poderiam ser consideradas verdadeiras. A empresa pediu pela inexistência de dano moral, e alegou ausência de comprovação de dano material. “No caso dos autos, além da patente hipossuficiência da requerente, suas alegações são verdadeiras. Nesse processo, cumpria à parte autora demonstrar que se utilizou dos serviços da empresa”, explica o Judiciário.

A sentença frisou que um serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes. “Não resta dúvida quanto à má prestação do serviço, uma vez que o autor demonstrou a entrega da mercadoria para o despachante, o que comprova a falha na prestação do serviço. O nexo de causalidade entre a conduta e o dano foi, portanto, verificado”, destaca a sentença.

Para o Judiciário, no caso em questão observou-se que o procedimento adotado pela parte requerida traduz prática atentatória aos direitos de personalidade, entendendo que o valor de R$ 3 mil é suficiente para compensar a parte requerente pelos transtornos sofridos, além de possuir efeito pedagógico para que a empresa demandada não incorra novamente nessa prática reprovável. “Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, não vejo ser possível o seu deferimento, uma vez que os documentos colacionados pela parte autora unilateralmente não trazem a certeza extensão dos danos, devendo ser arbitrada indenização”, entendeu.

Legislação – O transporte rodoviário de passageiros é supervisionado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As leis que tratam da exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foram regulamentadas por Decreto Federal de 1998 e pelas resoluções da ANTT. Além disso, a responsabilidade civil dos transportadores em relação aos passageiros – envolvendo transporte intermunicipal, interestadual e internacional – foram estabelecidas nos artigos 730 a 742 do Código Civil.

“Sobre o extravio de bagagem, cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que vão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas. O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento”, orienta a ANTT.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Osmar Filho consolida parceria com Câmaras Municipais da Grande Ilha

A união de presidentes de legislativos municipais da Região Metropolitana é sinal de fortalecimento

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), reuniu-se, nesta sexta-feira (01), com os presidentes dos Legislativos Municipais das cidades da Raposa e São José de Ribamar, Beka Rodrigues (PCdoB) e Beto das Vilas (PV), respectivamente.

Na oportunidade, os vereadores trataram de assuntos de interesse das populações da Grande Ilha e iniciaram as negociações para implantar, em breve, o projeto Parlamento Metropolitano, iniciativa que visa unir forças para discutir e encontrar soluções para problemáticas que prejudicam as cidades da região metropolitana.

“Além da criação do projeto, o encontro serviu para estreitarmos relações institucionais, bem como fortalecer o municipalismo e o Poder Legislativo”, disse Osmar.

“Recebemos sinalização positiva dos presidentes e iremos estender esta discussão aos demais municípios da Ilha com o objetivo de, a partir do Parlamento Metropolitano, tratarmos de problemas comuns que afligem os moradores da Ilha, como transporte público, segurança pública, coleta seletiva de lixo, dentre outros”, completou o pedetista.

Beka Rodrigues afirmou ter ficado satisfeito com o encontro. “Foi uma reunião muito produtiva, quando tivemos a oportunidade de discutir o modelo do Parlamento Metropolitano, uma ideia brilhante do presidente da Câmara de São Luís. Também tivemos a oportunidade de sugerir outras propostas para enriquecer e valorizar a nossa atuação parlamentar, porque uma Câmara atuante só vai trazer benefícios para a população”, disse.

As propostas apresentadas pelo vereador raposense incluem a reativação da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Maranhão; criação de uma rota integrada do turismo na Grande Ilha; e instalação de um comitê legislativo intermunicipal, que discuta políticas públicas para os municípios metropolitanos da capital maranhense.

Beto das Vilas destacou a iniciativa de Osmar e observou que as Câmaras precisam estar unidas para conquistar avanços para as cidades que integram a Grande Ilha. Também estiveram presentes os vereadores Paulo Victor (PROS), de São Luís; Jorge Pontes (PSDB), da Raposa; além do diretor geral da Câmara raposense, Manoel Gonçalves.

 

Superintendência de Comunicação CMSL

As ligações perigosas entre a Operação “Circus Maximus” e o STF

Sobe uma fumacinha do Supremo Tribunal Federal. Há ministros chateadinhos com a Operação Circus Maximus da Polícia Federal – PF, deflagrada na última terça-feira (29) por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da Justiça Federal de Brasília.
Explico: um ex-executivo do BRB – Banco de Brasília preso na operação é casado com a ex-chefe de gabinete do ministro-decano Celso de Mello, atualmente secretária de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cedida ainda na gestão da ministra Cármen Lúcia como presidente do STF.
Tem togado preocupado com a evolução das investigações desse esquema criminoso que teria movimentado mais de R$ 400 milhões e levou à cadeia filhos de um astro da Rede Globo e o neto de um ex-presidente da República.
A operação baseia-se na Delação Premiada de executivos da Odebrecht, do doleiro Lúcio Funaro (operador do MDB) e de um empresário carioca.
P.S.: Registrem as informações deste texto. A Operação Circus Maximus (o nome não é por acaso) será o 1° ato daquilo que chamaremos em futuro próximo de Operação Lava Toga.
Segue o enterro..

Helder Caldeira
Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.