Cézar Bombeiro denuncia falta de drenagem, buracos e dengue na travessa Paulo Afonso na Liberdade

O vereador Cézar Bombeiro voltou a defender no plenário do legislativo municipal, direitos da população do bairro da Liberdade. Mais uma vez ratificou, que a travessa  Paulo Afonso, ao lado mercado municipal está interditada para o tráfego de veículos, decorrente de buracos e falta de drenagem, transformando o local em uma lagoa propicia para criadouro de aedes egypti,  expondo os moradores das imediações, o pessoal que vai fazer compras no mercado e quem passa pelas imediações ao risco da dengue.

Cézar Bombeiro fez apelo ao prefeito e ao secretário de obras, no sentido de evitem que o bairro da Liberdade venha a aumentar as estatísticas da dengue. O problema é de saúde pública e faço convite aos vereadores desta casa, que dediquem um pouco dos seus tempos para conhecer a realidade da denuncia que estou fazendo, afirmou.

Com as chuvas dos últimos dias, criadouros de aedes egypti vêm ampliando, e muitas casas já foram invadidas.  Exerço aqui o meu mandato de vereador em defesa das comunidades e dos direitos dos cidadãos e cidadãs, que não podem ficar a mercê de doenças e com suas vidas correndo riscos sérios e até de morte, unicamente por omissão das instituições do poder público municipal, concluiu Cézar Bombeiro.

Osmar Filho celebra parceria que beneficiará servidores da CMSL com ingresso no ensino superior

O presidente Osmar Filho ladeado pelo diretor Francisco Teixeira e o vereador Ricardo Diniz

O vereador Osmar Filho (PDT) segue inovando na sua gestão à frente da Presidência Câmara Municipal de São Luís. O parlamentar e o diretor-geral da Faculdade Estácio, Francisco Teixeira, firmaram parceria que beneficiará servidores da Casa com a concessão de descontos de até 50% para ingresso no ensino superior, além de cursos de pós-graduação.

O convênio, que será assinado oficialmente na próxima semana, também foi viabilizado pelo vereador Ricardo Diniz (PRTB), que atua como docente há 16 anos e defende o ingresso no ensino superior como ferramenta de mudança e valorização profissional. Todos os servidores da Câmara poderão ter acesso a uma bolsa que oferecerá desconto de até 50% em qualquer curso da Estácio – modalidade presencial e a distância, além de cursos de especialização. O benefício também se estende aos dependentes do funcionário (cônjuge e filhos).

Em contrapartida, os universitários da instituição poderão atuar em diversos setores da Câmara através de bolsa de estágio. “Com esta parceria, iremos oportunizar o ingresso dos servidores no ensino superior e teremos o reflexo também no atendimento da Casa e na prestação de serviços a toda a população de São Luís, uma vez que a capacitação profissional fará a diferença na vida dos nossos funcionários’’, afirmou Osmar Filho.

Ricardo Diniz destacou o desprendimento do vereador/presidente, que não mediu esforços para viabilizar a parceria. ‘’Sou professor, sei da importância da qualificação profissional para a melhoria da qualidade de vida e na aplicação do aprendizado no dia a dia, no uso dos procedimentos técnicos e operacionais dos trabalhos para os servidores da Câmara. A parceria surge com o objetivo de somar nas demandas e ser instrumento de mudança e renovação”, disse.

Francisco Teixeira também ressaltou a importância da cooperação entre o público e privado. ‘’Para nós, da Estácio, significa um ganho imensurável selar esta parceria que terá muito a acrescentar para a Câmara, para nossa instituição e, consequentemente para o mercado de trabalho de São Luís. O presidente Osmar Filho mostrou, mais uma vez, que possui um perfil inovador e visionário’’, comentou.

Também participaram da reunião a gestora comercial da Faculdade, Adriana Assis; os coordenadores dos cursos de Contábeis e Jornalismo; José Reis Rocha e Lilia Antoniere respectivamente; além do procurador da Câmara, Vitor Cardoso.

Superintendência de Comunicação da CMSL

Cursos de Direito da UFMA, UEMA e UNDB receberam o Selo de Qualidade da OAB Recomenda

O Conselho Federal da OAB levou em consideração, pesquisas a resultados dos exames de ordem.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, pelo sexto ano, a lista de cursos que receberam o Selo de Qualidade OAB Recomenda. Segundo a instituição, o prêmio busca reconhecer os cursos que têm desempenho de excelência em aprovações no Exame da Ordem.

O estado com mais instituições premiadas foi Minas Gerais, onde foram atribuídos 20 selos; seguido de São Paulo e Rio de Janeiro (com 18 cada um); Paraná, com 16; e Bahia, com 13 instituições premiadas.

No Distrito Federal, o Instituto de Direito Público foi a única instituição particular a receber a distinção, após atingir 73% de aprovação no exame da Ordem. Para Marcelo Proença, coordenador da graduação do IDP e procurador do Distrito Federal, esta é uma grande conquista para a instituição.

No Maranhão, o Conselho Federal da OAB concedeu o Selo Qualidade OAB Recomenda, aos cursos de direito da Universidade Federal do Maranhão de São Luís e Imperatriz, da Universidade Estadual do Maranhão de São Luís e da UNDB de São Luís, resultando em apenas quatro instituições que mereceram o reconhecimento e recomendação da OAB Nacional

             “O recebimento do selo de qualidade OAB recomenda pelo IDP é mais uma vitória, mais um êxito da nossa Instituição e acima de tudo é mais um reconhecimento de um bom trabalho que o IDP está fazendo tanto no ensino, quanto na pesquisa da área do Direito”, diz o Conselho Federal da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico

PT afirma que Lava Jato condenou Lula para que não ganhe o Prêmio Nobel da Paz

Em nota publicada na quarta-feira (06), o site do Partido dos Trabalhadores (PT) atacou Gabriela Hardt, juíza que ficou no lugar de Sérgio Moro, afirmando que a magistrada “condenou Lula sem provas no caso do sítio de Atibaia”.

Em trecho publicado, novos ataques são feitos ao Judiciário brasileiro, seguindo a narrativa de que o ex-presidente é perseguido político, além de estar sendo novamente condenado sem provas:

Mais uma vez, a Lava Jato condenou Lula sem culpa, sem provas e sem mesmo descrever um crime que ele tivesse cometido. A primeira condenação injusta e ilegal, no caso do tríplex, serviu para impedir que Lula voltasse a ser eleito presidente da República pela vontade do povo. A nova condenação, também injusta e ilegal no caso de Atibaia, vem no momento em que Lula é indicado ao Prêmio Nobel da Paz por mais de meio milhão de apoiadores. Mais uma vez, o Judiciário age contra Lula por razões políticas, agora tentando influir sobre a opinião pública internacional.

A maioria da sociedade brasileira e a comunidade internacional sabem que Lula é um preso político em nosso país. O ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 1980, o argentino Adolfo Pérez Esquivel, elaborou um abaixo-assinado para pressionar o Comitê Norueguês a aceitar a indicação de Lula para o Prêmio. Em visita ao Brasil em 2018, o ativista argentino havia mencionado que pretendia indicar Lula, pois acredita que ex-presidente levaria a condecoração “por tudo que fez ao país”. Abaixo, o site do Partido dos Trabalhadores havia noticiado a visita do argentino na ocasião:

O jornal francês “L’Humanité” (imagem abaixo) endossou recentemente a campanha do ativista argentino com base naquele discurso de sempre que afirma que durante o Governo Lula houve ascensão social dos pobres e a criação de milhões de empregos.

A vocação do Partido dos Trabalhadores está direcionada para a difusão da ideia de que Lula não passa de um preso político e que está sendo alvo de uma injustiça sem precedentes na história do Brasil. A militância está sendo reduzida a cada dia e até os antigos aliados do ex-presidente já não aguentam mais passar tanta vergonha ao defendê-lo. O cerco está se fechando sobre a cúpula do PT e o partido há tempos respira com dificuldade.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Justiça condenou o plano de saúde Cassi por não autorizar cirurgia de urgência a beneficiária

Sentença proferida pela 2a Vara Cível da Capital condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma paciente que teve uma cirurgia de urgência negada pelo plano. A CASSI deverá pagar à autora o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais e valor de R$ 4.250,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavo), por danos materiais.

A autora relata na ação que é beneficiária do plano de saúde da CASSI. Ela destacou que na data de 15 de setembro de 2013 por volta das 22:00 horas, começou a sentir fortes dores abdominais e febre e por conta disso, dirigiu-se ao Hospital São Domingos para investigar a dor, onde foi diagnosticada com apendicite aguda, cujo tratamento é cirúrgico. Alega que, para sua surpresa, foi informada pelo hospital que o plano de saúde não autorizou a cirurgia por motivo de carência contratual até o dia 5 de janeiro de 2014, ficando a autora desesperada, pois não tinha condições financeiras de custear a cirurgia que custava aproximadamente R$ 5 mil.

A mulher relatou, ainda, que não se tratava de uma simples internação, mas de uma internação para uma cirurgia que urgência, que se não fosse feita poderia levá-la à morte. Apesar das inúmeras tentativas com a ré, a autora não conseguiu fazer a cirurgia pelo plano de saúde e teve que pedir dinheiro emprestado a seus familiares para realizar de forma particular no Hospital UDI, que foi o local mais barato, pagando pela cirurgia o valor de R$ 4.250,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavo).

RELAÇÃO DE CONSUMO – “Observe-se, inicialmente, que a relação jurídica existente entre as partes é guarnecida por normas de ordem pública, alojadas na Constituição Federal, e disciplinada pelos próprios termos do contrato na forma estabelecida pelo Código Civil e ainda pelas disposições específicas do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, a relação jurídica existente entre as partes, advinda do pacto entabulado entre as mesmas, caracteriza-se como consumerista, visto que a demandada enquadra-se perfeitamente no conceito de fornecedor existente nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor”, fundamenta a Justiça na sentença.

Segundo a sentença, o consumidor do Plano de Saúde tem o direito de ver reconhecida sua vulnerabilidade (art. 4º, I, CDC), tanto na esfera da regulamentação administrativa quanto na esfera judicial, já que se submete ao poder de controle dos fornecedores dos planos e seguros de saúde. “Não se pode esquecer que o contrato em questão é notoriamente classificado como de adesão, pois evidente que todas as suas cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pela demandada, sem qualquer possibilidade de discussão ou modificação de seu conteúdo pelos outros contratantes, devendo se reconhecer que as cláusulas restritivas constantes do contrato firmado violam o seu direito de ter acesso ao tratamento adequado para o seu caso”, entendeu.

Para o Judiciário, a referida cirurgia foi regularmente prescrita em razão do quadro clínico apresentado pela paciente e da situação de emergência na qual a mesma se encontrava. “Por oportuno, há um desequilíbrio contratual quando só uma parte limita o risco de arcar com as despesas de determinadas doenças (geralmente de baixo custo) e a outra parte assuma o pagamento do plano a vida toda sem se beneficiar integralmente dele. Logo, não pode o requerido, em razão de cláusula limitativa, limitar o tipo de procedimento a ser adotado, necessário para restabelecer sua saúde física, bem como se recusar a reembolsar as despesas pagas”, esclarece a sentença, citando casos semelhantes julgados por outros tribunais.

A sentença enfatizou que o direito à vida e a manutenção da saúde é um direito absoluto que deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam os meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento coberto. “No momento em que o serviço é procurado, o paciente encontra-se em situação de saúde debilitada, e, nesta ocasião, a negativa do tratamento nos moldes recomendados pelo profissional que o atende lhe causa profundos transtornos morais, com repercussão na sua esfera íntima, haja vista que o cidadão cumpre com sacrifícios o pagamento estipulado no contrato, mas, quando tenta utilizar o benefício, o atendimento é negado, iniciando-se tortuosa caminhada que, como no caso em apreço, reclama a intervenção do Judiciário”, finaliza a sentença, justificando a indenização por dano moral.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Nota de Esclarecimento das Óticas Diniz sobre a sentença da ação ajuizada no Tribunal de Justiça do Maranhão.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.

                   Em relação à sentença da ação ajuizada no Tribunal de Justiça do Maranhão, publicada em 1º de fevereiro de 2019 no Diário da Justiça Eletrônico, decisão essa que não é definitiva, uma vez que dela cabe recurso, as Óticas Diniz – maior rede do varejo óptico do Brasil – esclarecem que a empresa tem atuação limitada, apenas e somente, à confecção de óculos de grau, sempre em parceria com os principais laboratórios do mundo. E, principalmente, com base no aviamento das receitas médicas, sendo a consulta refrativa, bem como a prescrição de medicamentos e a definição sobre os procedimentos clínicos de competência exclusiva do médico oftalmologista.

As Óticas Diniz afirmam que o atendimento de qualidade ao cliente é uma de suas premissas, e que foi por meio dele que se tornaram referência no mercado óptico nacional. E mais, que respeita e cumpre todas as regras e normas técnicas e de segurança na prestação de seus serviços para proporcionar aos consumidores produtos ópticos de alta qualidade e tecnologia.

                   Óticas Diniz.

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia

A juíza Gabriela Hardt, da Justiça Federal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato sobre obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP). Lula foi punido pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem dinheiro. O ex-presidente ainda foi condenado ao pagamento de 212 dias-multa, fixado o valor de 02 salários mínimos para cada dia-multa.

              A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República
Juíza Gabriela Hardt

Como a condenação ocorreu em primeira instância, Lula ainda pode recorrer da sentença. No processo, o ex-presidente insistiu na tese de que é alvo de uma perseguição política e negou ser dono do sítio. Sua defesa também afirmou que não há provas de que as reformas na propriedade tenham ligação com o esquema de corrupção das empreiteiras com a Petrobras. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, cuja família é amiga da de Lula há décadas, e era frequentada pelo ex-presidente e seus parentes.

As condenações

Além de Lula, a juíza Hardt julgou outros 11 réus – 10 deles foram condenados. Veja abaixo como ficaram as sentenças de cada um deles:

  • Marcelo Odebrecht: ex-presidente do Grupo Odebrecht. Condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva. No entanto, teve a condenação suspensa devido ao acordo de delação premiada.
  • Léo Pinheiro: ex-presidente da OAS. Condenado a 3 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Teve a pena reduzida para 1 ano, 7 meses e 15 dias em regime semiaberto por ter colaborado com as investigações.
  • José Carlos Bumlai: pecuarista, amigo de Lula. Condenado a 3 anos e 9 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
  • Emílio Odebrecht: ex-presidente do conselho de administração da Odebrecht e pai de Marcelo. Condenado a 3 anos e 3 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
  • Alexandrino Alencar: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 4 anos em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
  • Carlos Armando Guedes Paschoal: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Emyr Diniz Costa Júnior: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 3 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Fernando Bittar: empresário e dono do sítio. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Paulo Roberto Valente Gordilho: ex-engenheiro da OAS. Condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Teve a pena reduzida para 1 ano em regime semiaberto por ter colaborado com as investigações.
  • Rogério Aurélio Pimentel: ex-assessor da Presidência. Foi absolvido.

UOL Notícias

 

Vereadores de São Luís fecham pacto de luta e ação pela reabertura da Maternidade Maria do Amparo

Foi uma reunião ampla e bastante debatida, em que os esclarecimentos feitos pelos gestores da Maternidade Maria do Amparo, conseguiram mostrar uma realidade dos importantes serviços que são prestados com valores bastante reduzidos e totalmente públicos do SUS e os elevados resultados alcançados. A explanação límpida do médico Egídio Carvalho, Ribeiro com a presença massiva de empregados da casa de saúde, tocou profundamente a sensibilidade dos vereadores presentes, gerando uma unidade de luta e ações em favor do retorno ao funcionamento da Maternidade Maria do Amparo.

O encontro da direção da Maternidade Maria do Amparo com os vereadores de São Luís foi articulado pelo médico e vereador Gutemberg Araújo, que recebeu o integral apoio do presidente Osmar Filho.

A realidade da Maternidade Maria do Amparo é que ela tem como receita R$ 235 mil do SUS com todos os incentivos do Ministério da Saúde, em que ela se destaca na excelente produtividade. Os custos reais são de R$ 512 mil, apresentando um déficit de R$ 277 mil. Apesar dos poucos recursos, a unidade hospitalar de referência pública, respondia até o mês de dezembro quando deixou de fazer procedimentos era de 11% dos partos realizados em todas as maternidades de São Luís.

A Maternidade Maria do Amparo, localizada no bairro do Anil é parte integrante do Centro Ambulatorial do Centro Ambulatorial Elghita Brandão, administrado por pessoas abnegadas, dentre os quais o médico Egídio Carvalho Ribeiro, sobrinho da professora Maria de Jesus Carvalho, que com outras pessoas solidárias e fraternas conseguiu há 37 anos criar a maternidade, que realizava 200 partos mensais e na sua história tem mais de 100 mil partos registrados em sua história.

Vereadores fecham questão pela revitalização da Maternidade Maria do Amparo

Após as explanações do médico Egídio Ribeiro e do vereador Gutemberg Araújo, o presidente Osmar Filho, antes de se pronunciar pediu a manifestação individual de todos os vereadores presentes e o que os presentes assistiram, foram posicionamentos unânimes pela reabertura da Maternidade Maria do Amparo, tendo o presidente recebido o aval dos seus pares para em nome do Poder Legislativo Municipal proceda aos esforços necessários junto à Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de São Luís para a viabilização de favorecimento não apenas para a Maternidade Maria do Amparo, mas para as gestantes da Região Metropolitana de São Luís. O presidente Osmar Filho entendeu, que como a responsabilidade é de todos, formou uma comissão de vereadores para trabalhar junto com ele, o foi endossado por todos.

Estiveram presentes e se manifestaram na reunião, os seguintes vereadores: Osmar Filho, Gutemberg Araújo, Fátima Araújo, Cézar Bombeiro, Barbara Soeiro, Francisco Chaguinhas, Concita Pinto, Marcial Lima, Raimundo Penha, Antonio Garcez, Sá Marques, Joãozinho Freitas e Pereirinha.

 

Roberto Rocha foi o primeiro senador do Maranhão a assinar o projeto de voto aberto no senado

             

Senador Roberto Rocha

  A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) que acaba com o voto secreto para presidente e outros cargos do Senado está recebendo o apoio de outros parlamentares para tramitar em regime de urgência. Até o início da tarde desta terça-feira (5), 19 senadores haviam assinado a lista, incluindo quatro líderes partidários, que representam toda a bancada, o que garante o número mínimo necessário de 21 apoiadores.

Lasier, no entanto, acredita que esse número de adesões vai aumentar ao longo da semana, visto que outros que já assumiram publicamente a preferência pelo voto aberto ainda não assinaram:

— Quando cheguei aqui, tive um impacto ao perceber que o Senado tinha donos. O voto aberto vai acabar com isso, pois vai dar transparência. Os senadores novatos que estão chegando trouxeram consigo esse princípio da transparência, tanto que muitos declararam seus votos na última eleição para presidente da Casa — afirmou o representante do Rio Grande do Sul à Agência Senado.

CCJ

O Projeto de Resolução (PRS) 53/2018 modifica o Regimento Interno do Senado para acabar com o voto secreto nas eleições para presidente e vice-presidente da Casa, para secretários e suplentes da Mesa Diretora e para presidentes e vices das comissões temáticas.

O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — onde aguarda designação de um relator — e é defendido pelos parlamentares que pregam a necessidade de transparência no Legislativo e o direito do cidadão de saber a opinião de seu representante.

Até agora assinaram a lista os senadores Eduardo Girão (Pode-CE), Jorge Kajuru (PSB-GO), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Styvenson Valentim (Pode-RN), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Alessandro Vieira (PPS-SE), Major Olimpio (PSL-SP), Carlos Viana (PSD-MG), Reguffe (sem partido-DF), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Selma Arruda (PSL-MT), Roberto Rocha (PSDB-MA), Jorginho Mello (PR-SC), Elmano Ferrer (Pode-PI), Soraya Thronicke (PSL-MS), Simone Tebet (MDB-MS), Leila Barros (PSB-DF) e Marcos Rogério (DEM-RO).

Polêmica

Lasier já vinha defendendo o voto aberto desde o ano passado, quando entrou em atrito com o senador Renan Calheiros (MDB-AL), um  dos maiores críticos da proposta. Em dezembro, o senador gaúcho chegou a apresentar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a garantia de voto aberto na eleição para presidente do Senado.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar favorável, mas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubou a decisão semanas depois, atendendo a um pedido do próprio Senado. Para Toffoli, a mudança implicaria decisão monocrática (individual) que interferiria em questão interna da Casa, prevista em regimento, ferindo sua autonomia.

Na eleição que resultou na vitória de Davi Alcolumbre para o comando do Senado, a questão voltou a ser motivo de divergências entre os senadores. A reunião que escolheria o novo presidente, na sexta-feira (1º), teve de ser suspensa após mais de cinco horas de embates entre os senadores. Houve uma votação em que 50 parlamentares apoiaram a abertura dos votos; apenas 2 foram contra. Porém, uma nova decisão de Toffoli, proferida na madrugada de sexta para sábado (2), reafirmou que o voto na eleição para presidente da Casa deveria ser secreto, o que foi seguido pelo Senado.

Exceções

O senador Lasier Martins alega que a aprovação da Emenda Constitucional 76, de 2013, retirou da Constituição a previsão de voto secreto nas deliberações sobre vetos presidenciais e sobre a perda do mandato de deputados e senadores.

— Apesar da alteração constitucional, o artigo 60 do Regimento do Senado continua a prever a existência do voto secreto nas eleições de sua Mesa Diretora. Se aprovado o projeto, as votações secretas no Senado ficarão restritas à escolha de autoridades (como embaixadores e diretores de agências reguladoras); à suspensão das imunidades de senador durante estado de sítio; à exoneração do procurador-geral da República; ou por “determinação do Plenário”, conforme o Regimento Interno do Senado.

Agência Senado

Governo quer transformar em obrigação permissão para execução antecipada

Existe um abismo entre as decisões do Supremo Tribunal Federal e o que pretende o governo federal com a execução antecipada da pena de prisão. Permitir que a prisão seja decretada depois da decisão de segunda instância, e antes do trânsito em julgado, é um dos destaques do pacote de reformas apresentados pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Mas num jogo de palavras, o governo tenta transformar o que o Supremo autorizou em regra no processo penal.

Com projeto de reformas em leis penais, governo quer tornar obrigatória autorização dada pelo Supremo para prender antes de julgar

A primeira proposta do projeto é acrescentar um artigo 617-A ao Código de Processo Penal para dizer que “ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem o prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”.

Num parágrafo 1º, o artigo transforma a possibilidade de responder em liberdade numa exceção, dizendo que “o tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante”.

A diferença é aparentemente semântica, mas a inclusão da palavra “determinará” no CPP pretende transformar em lei o que o Supremo já proibiu tribunais de fazer: decretar a execução antecipada sem fundamentar a decisão, apenas explicando que a jurisdição de segunda instância já se esgotou. Transformou a possibilidade em obrigação, como costuma dizer o ministro Gilmar Mendes.

Súmulas contra a jurisprudência
A primeira vez que o Plenário do Supremo autorizou a execução antecipada foi em fevereiro de 2016. No Habeas Corpus 126.292, o STF decidiu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, conforme consta do acórdão.

Juízes transformaram a possibilidade de execução antecipada da pena em regra, afirma o ministro Gilmar Mendes

Segundo a ata de julgamento, a decisão foi tomada “nos termos do voto do relator”, o ministro Teori Zavascki. E o voto do ministro diz que “não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias”.

Portanto, o Supremo autorizou, e não mandou, os tribunais locais a determinar a execução da pena antes do trânsito em julgado. E mesmo assim o decreto de execução antecipada não dispensa fundamentação, conforme já decidiram pelo menos os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, no STF, e Felix Fischer, no Superior Tribunal de Justiça – Fischer, aliás, é o relator da “lava jato” no STJ.

O problema foi que, depois da decisão do Supremo, alguns tribunais transformaram a autorização em obrigação. Um bom exemplo é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância revisora da “lava jato” e das decisões do juiz Sergio Moro. O tribunal editou súmula em que diz que, ao fim da jurisdição de segunda instância, “deve ter início a execução da pena imposta ao réu”. O TRF-1 tem súmula parecida.

Decisões do TRF da 4ª Região que se basearam apenas na súmula já foram cassadas por falta de fundamentação. E já valeram ao TRF-4 críticas do ministro Celso de Mello, para quem a corte desobedece ao inciso IX do artigo 93 da Constituição com decisões do tipo. A ordem de prisão do ex-presidente Lula se baseia nessa súmula, embora o Supremo tenha confirmado a decisão – o que foi motivo de embargos de declaração, em que a defesa do ex-presidente pede justamente para o Supremo dizer se a execução antecipada é obrigação ou autorização.

Declaração de constitucionalidade
O debate judicial sobre a execução provisória ainda não acabou, mas o “projeto anticrime” tenta se adiantar. O Supremo ainda tem pela frente duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o artigo 283 do CPP. O dispositivo diz que, antes do trânsito em julgado, só pode haver prisão em flagrante ou em cumprimento de medida cautelar.

Constituição não autoriza execução de penas antes do trânsito em julgado, defende o ministro Marco Aurélio

Para os autores das ações, isso significa que a prisão antecipada, além de inconstitucional, é ilegal. E declarando a constitucionalidade do artigo, o Supremo proibiria a prisão antes do trânsito em julgado.

O tribunal já negou pedido de liminar nas ADCs. Alguns ministros entendem que a denegação da cautelar significa uma reafirmação de constitucionalidade da execução antecipada. Outros, como o ministro Marco Aurélio, relator, dizem que o STF apenas “deixou tudo como sempre esteve”. Ou seja, nenhuma mudança de entendimento – para ele, executar a pena antes do trânsito em julgado é “rasgar a Constituição”.

No projeto de reformas penais apresentado na segunda, o governo tenta encerrar o assunto pelo Legislativo – embora sem mexer na Constituição. A proposta de artigo 283 é repetir que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado, exceto em flagrante, em cumprimento de medida cautelar “ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado ou exarada por órgão colegiado”.

É mais uma garantia de questionamento judicial das reformas, caso passem incólumes pelo Congresso – o que é improvável, diga-se. Até porque já há uma proposta de emenda à Constituição na Câmara que pretende mudar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição para dizer que ninguém será considerado culpado antes da confirmação de sentença condenatória por tribunal de segunda instância. A PEC ainda não foi discutida.

Fonte: CONJUR