Silvio Santos é internado após ser diagnosticado com covid

Apresentador de 90 anos está no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, para tratar complicações da doença sistêmica 

Silvio Santos, de 90 anos, foi internado na tarde desta sexta-feira (13) no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, após ser diagnosticado com covid-19. A informação foi confirmada por uma das filhas do apresentador, Patrícia Abravanel, em comunicado postado nas redes sociais.

“Olá, pessoal. Nosso pai está clinicamente bem. Daquele jeito que a gente ama… Brincando com todos, fazendo piadas, curioso, descontraindo o ambiente. Mas testou positivo para covid”, escreveu a apresentadora, que disse que a equipe médica decidiu internar Silvio por precaução.

“Por conta da idade e necessidade de exames frequentes os médicos decidiram interná-lo. Logo logo mandaremos mais boas notícias. Obrigada pelo carinho, de sempre”, finalizou Patricia, que assinou o texto em nome dela e das irmãs, Cintia, Silva, Daniela, Rebeca e Renata.

Vale lembrar que Silvio Santos, que já foi vacinado contra a covid-19, voltou ao trabalho no último dia 23 de julho. O comunicador ficou afastado dos estúdios por quase dois anos devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Na ocasião, ele foi recebido com aplausos por funcionários da casa.

Fonte: R7

 

PGR rebate Alexandre Moraes e diz que se manifestou contrária a prisão Roberto Jefferson

Enquanto o ministro do STF diz que não houve manifestação da PGR até a data da decretação da prisão, a Procuradoria afirma que houve, sim manifestação no sentido contrário à medida cautelar. O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitiu nota oficial dizendo que não houve qualquer manifestação da PGR até a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, que no caso foi ontem, 12, e a prisão foi cumprida nesta sexta, 13, pela PF. O PGR Augusto Aras, por outro lado, afirma que houve, sim, manifestação da Procuradoria, no tempo oportuno e no prazo estabelecido, no sentido contrário à medida cautelar.

Na nota, Alexandre de Moraes explica que no dia 5 de agosto o processo referente à prisão de Roberto Jefferson foi entregue para a PGR, assinando-se um prazo de 24 horas para que pudesse manifestar-se.

No entanto, até a decisão que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson e determinou a realização da busca e apreensão, na data de ontem, 12 de agosto de 2021, “não havia qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República a esse respeito, embora vencido o prazo”.

Nesta sexta-feira, 13, porém, a PGR afirmou que “ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”.

Segundo a Procuradoria, o órgão foi contrário à medida cautelar, “a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores”.

“O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.”

Leia a íntegra da nota.

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

Fonte: Migalhas

Blogueiras que comemoraram liberdade com champanhe serão presas de novo

Mulheres que se apresentavam como influenciadoras são acusadas de estelionato.

Nesta sexta-feira, 13, o juiz de Direito Marcello Rubioli, da 1ª vara Criminal Especializada do RJ, decretou nova ordem de prisão para cinco mulheres acusadas de estelionato que se apresentavam como influenciadoras e blogueiras.

Segundo o veículo jornalístico, as mulheres ostentavam uma vida de luxo e glamour nas redes sociais quando, na realidade, formariam uma quadrilha. Elas supostamente se passavam por representantes de bandeiras de cartão de crédito para roubar dados das vítimas abordadas, inicialmente, por telefone.

As mulheres foram presas no mês passado, mas logo conseguiram autorização da Justiça para sair. Na saída da cadeia, comemoram com champanhe, caipirinha, doces e salgados – e ainda postaram as imagens nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “a conduta das acusadas quando das suas solturas, em grande festa, zombava da Justiça”.

“Com efeito, o risco de reiteração (no caso, mais precisamente, de persistência) delitiva é óbvio e inegável, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas, máxime quando se observa que a conduta atribuída à associação delituosa se protrai no tempo, encontrando-se a mesma em plena atividade e espraiando-se por outros estados da federação. É pueril imaginar que uma vida criminosa, como resta INDICIADO ser a das acusadas, cessará como que por encanto. Não é isso que a realidade demonstra. Pelo contrário, apenas a amarga, mas concretamente necessária, medida cautelar de prisão preventiva terá o condão de preservar a ordem pública, impedindo que os réus, em liberdade, sigam suas carreiras criminosas.”

Marcello Rubioli determinou, também, a quebra do sigilo de oito notebooks e sete telefones apreendidos na ação que resultou na primeira prisão do grupo, em julho. Agora, elas têm 10 dias para apresentar a defesa.

Fonte: Portal Metrópoles

Ministro Alexandre de Moraes manda prender Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson. O motivo alegado para a prisão é uma suposta participação em uma organização criminosa digital montada para ataques à democracia.

A PF cumpre os mandados na manhã desta sexta-feira, mas não localizou Roberto Jefferson no endereço que constava na investigação.

Em seu Twitter, o ex-deputado afirmou que a PF estava na casa de sua ex-mulher. “Vamos ver de onde parte essa canalhice”, afirmou na rede social.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Ricardo Barros diz que a CPI está afastando do Brasil vendedores de vacinas e sessão é suspensa

Depoimento foi marcado por atritos e acabou suspenso duas vezes antes de ser definitivamente encerrado

  • Líder do governo Bolsonaro chegou a criticar atuação da CPI, acusando a Comissão de atrapalhar o país na compra de vacinas contra a covid-19
  • Barros voltara a depor como convocado numa data estipulada pela cúpula da CPI

Após suspender duas vezes a sessão em que Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, depunha na CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM) optou por encerrar definitivamente o depoimento do deputado.

Barros agora será convocado a comparecer e não mais convidado como aconteceu nesta quinta-feira (12). Antes do encerramento definitivo da sessão, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou uma questão de ordem requisitando que a direção da CPI consulte o Supremo Tribunal Federal (STF) para definir qual seria uma eventual punição para um parlamentar que mentisse em uma fala na comissão.

Antes da segunda interrupção da sessão, Barros irritou os senadores ao afirmar que a comissão estaria afastando do Brasil vendedores de vacinas. A fala gerou bate-boca na comissão.

“O mundo inteiro quer comprar vacina, e espero que essa CPI traga bons resultados ao Brasil. Porque o negativo já produziu muito: afastou empresas interessadas em vender vacina ao Brasil”, disse o deputado que foi rebatido aos gritos na sequência.

Após encerrar a sessão, por volta das 15h20 da tarde (horário de Brasília), a cúpula da CPI explicou a mudança de convite para convocação de Ricardo Barros. Segundo o presidente Omar Aziz, a convocação é “para quem desrespeita a comissão”.

Aziz garantiu que Barros voltará na data e no horário que for estabelecida pela cúpula da CPI. Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice presidente da Comissão, criticou a postura do deputado e ironizou a base do governo Bolsonaro pela forma como se comportou durante o depoimento do deputado.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Democracia à beira do abismo…

A Constituição Federal é pródiga em direitos individuais, ou seja, direitos que podem ser buscados contra o Estado arbitrário ou totalitário. Mas não podemos dizer o mesmo em se tratando de deveres. Neste texto não estou tratando dos deveres previstos na Constituição.

No campo dos direitos previstos aos indivíduos, ela prevê o princípio fundamental de que ninguém pode ser tido como culpado antes de uma decisão final condenatória do Poder Judiciário. Sobre tal princípio, ele é imprescindível para uma boa convivência. Temos que aprender a não julgar alguém sem antes ter a certeza do criminoso.

Só que isso é difícil, na vida em carne e osso. As informações circulam muito fácil e rapidamente, sobre qualquer coisa, sobre qualquer pessoa, inclusive as suspeitas de práticas de crimes, que aumentam cada vez mais. O senso de prudência acende uma luz vermelha, diante deste estado caótico de coisas humanas, e manda nos precaver.

Um exemplo disso é o enquadramento que o Supremo Tribunal Federal deu a atos de homofobia e transfobia.

Por não existir lei ainda editada pelo Congresso Nacional a respeito da transfobia ou homofobia, o Supremo Tribunal Federal decidiu enquadrar tais atos na Lei n. 7.716, de 1989, que é a lei dos crimes de racismo. A partir da decisão do STF, todo aquele que pratica homofobia ou transfobia pode ser nela incriminado.

Se alguém defender sua posição filosófica ou mera convicção pessoal de que o sexo é definido pelo nascimento, não ligando esta posição a uma questão religiosa, existe o risco de enquadramento na lei da transfobia.

Ou seja, o fascismo presumido é muito grande, ainda mais em se tratando de coisas relativas a gênero ou sexo. Não que este risco já não existia. É que agora ele se tornou crime.

Atos que podem ser tidos como fascismo presumido:

Defender o binarismo, ou seja, o sexo é definido pelo nascimento; contra a política de cotas; crer no criacionismo, no determinismo da história e o fim do mundo; ser pessimista em relação à natureza humana; não ser politicamente correto, isentão ou neutro; não crer no progresso humano (ser cético); não ter absoluta fé na ciência; ser contra erotização de crianças; conservar as coisas boas na sociedade; crer em valores absolutos e éticos; defender a propriedade e a liberdade individual; querer transparência em eleições; defender a aristocracia natural, ou seja, desigualdades por mérito próprio; ser a favor da religião; ser contra qualquer tipo de engenharia social; defender a responsabilidade pessoal.

Entre essas e outras coisas que posso estar esquecendo, se alguém se comportar desta forma é tido, presumidamente, e usando o linguajar totalitário e manipulado, como um fascista insensível.

Essa é a democracia tão buscada por tantos anos? Se for assim, não quero mais democracia. Ela atrapalha. Tô fora!

Sérgio Mello

Defensor Público no Estado de Santa Catarina.

 

Oposição quer boicotar “Auxílio Brasil” e impedir o aumento do Bolsa Família

Segundo o jornalista Cláudio Humberto, em sua coluna no site Diário do Poder, a oposição está se articulando no Congresso Nacional para tentar impedir a aprovação da MP encaminhada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, ampliando o valor do benefício do Auxílio Brasil (o antigo Bolsa Família), dos atuais R$ 196,00 para, pelo menos, R$ 300,00.

No texto, Humberto diz que “ninguém assume publicamente a articulação, por ser antipática aos eleitores (…). A ordem é impedir o aumento a qualquer custo”

O valor “ideal” do Auxílio Brasil, segundo fala do próprio presidente da República, quando da assinatura e entrega da MP ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, seria de R$ 400,00, dependendo da análise financeira realizada pela casa, dentro dos limites permitidos pela Constituição.

É, portanto, fácil imaginar o desespero, senão o pânico generalizado da esquerda que, ao ver um auxílio de R$ 400,00 por mês no bolso de cerca de 16 milhões de brasileiros (segundo números apresentados pelo próprio governo federal), entende que isso poderia levar, facilmente, à reeleição de Jair Bolsonaro.

Eles sabem, pois foi exatamente assim que venceram quatro eleições seguidas. E só não continuaram vencendo, pois o roubo e a corrupção extrapolaram todos os limites do possível.

Já na gestão atual, o auxílio foi aprimorado e, melhor, é fruto de um governo sem qualquer prova de desvio ou corrupção!

Fonte: Diário do Poder

 

Fux contrariou toda jurisprudência do STF ao intervir a favor do Itaú em decisão no CNJ

O Banco Itaú vem aplicando um calote bilionário em um processo que transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Pará, com a ajuda do ministro Luiz Fux, que preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). o processo 00353211-78 2002 8 14 0301, que tramita sob segredo de justiça a pedido do Itaú, sofreu uma interferência direta do ministro, que atuando como Corregedor Interino do CNJ, cassou decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, que em 18 de setembro de 2020, mandou bloquear pouco mais de R$ 2,09 bilhões nas contas do banco.

O processo tramita há 19 anos, e diz respeito a um lote de ações adquiridos por uma empresa em 1973, e o banco recusa reconhecer o valor atual dos papéis. O Itaú já foi multado no processo por litigância de má-fé e por mentir para a justiça. O banco chegou a demitir 76 advogados que cuidavam do processo e contratou Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que apresentou ao CNJ, logo após a ordem de bloqueio da juíza, uma Reclamação Disciplinar. Fux acatou o pedido, cassou a decisão e proibiu a juíza de atuar no processo enquanto durar o julgamento pelo CNJ.

Porém, a decisão de Fux de cassar a ordem da juíza contraria toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as competências do CNJ. Acórdão publicado em 2006, na ADI 3367, ficou estabelecido:

Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes.

Além disso, a decisão contraria pelo menos uma dezena de decisões em Mandados de Segurança que já foram julgados no próprio Supremo, como o MS 28.598, que estabeleceu:

“MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR DEFERIDA – ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA – INADMISSIBILIDADE – ATUAÇÃO ‘ULTRA VIRES’ DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, PORQUE EXCEDENTE DOS ESTRITOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS POR ELE TITULARIZADAS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NÃO OBSTANTE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR, REEXAMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DECORRENTES DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL, COMO AQUELE QUE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – MAGISTÉRIO DA DOUTRINA – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

Fonte: Painel Político

 

Câmara barra distritão e aprova volta das coligações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, o texto-base da PEC da reforma eleitoral (125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do plenário desta quinta-feira, 12.

A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu.

Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o plenário retirou do texto a previsão do sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.

Coligações

Como parte do acordo, o plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres

Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Eleição presidencial

Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Partido nacional

Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho

O texto aprovado faz mudanças ainda na EC 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos Estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados Federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (Federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do STF ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos Estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado

De autoria do deputado Carlos Sampaio, a proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Data da posse

O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Agência Câmara de Notícias.

Câmara aprova texto-base da PEC das regras eleitorais com a exclusão do “distritão”

Sistema de voto majoritário (“distritão”), que alteraria drasticamente as eleições, acabou sendo excluído após acordo dos parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 339 votos a favor e 123 contra, o texto-base PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma eleitoral. Os deputados ainda estão votando neste momento os destaques do texto, entre eles o que retirou a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, o chamado “distritão”. 

O relatório da proposta, aprovado nesta semana por comissão especial da Câmara, previa a adoção do sistema eleitoral majoritário misto com o sistema proporcional na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022.

Neste esquema, metade dos parlamentares seriam eleitos pelo sistema majoritário (ou seja, eleitos os que tiveram mais votos) e outra metade pelo sistema proporcional (no qual os partidos com mais votos “puxam” candidatos que não foram tão bem).

Esta parte do “distritão”, porém, foi rejeitada após acordo de lideranças da Câmara para derrubar o trecho na votação dos destaques ao projeto. Os parlamentares argumentam que o novo sistema alteraria radicalmente as eleições, com potencial de tirar as chances de candidatos novatos e menos relevantes no cenário político.

Em relação ao sistema de coligação entre partidos, a PEC prevê autonomia a estes para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais quanto para eleições majoritárias.

Por se tratar de uma PEC, o texto inteiro preciso passar por outra votação no plenário, no segundo turno, e ter no mínimo 308 votos favoráveis em ambas etapas.

A sessão estava prevista para quinta-feira, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária no início da noite desta quarta, segundo ele, a pedido da maioria dos líderes de bancada. “Em reunião majoritária dos líderes da base, os parlamentares pediram que fosse votada imediatamente no plenário a proposta da reforma eleitoral”, disse.

Agência Brasil