Padre Toffoli, irmão do ministro do STF, é afastado de paróquia, após virar sócio de resort de luxo

O padre José Carlos Dias Toffoli, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, será afastado do comando da Paróquia Sagrada Família de Marília (SP), a partir de 1º de dezembro. Uma circular anunciou que o padre “estará em tempo para descanso, fortalecimento espiritual, apostólico e também de estudo”.

Coincidência ou não, o afastamento do religioso ocorre no momento em que é revelada sua participação societária em um luxuoso resort, o Tayayá Aqua Resort, em Ribeirão Claro (PR).

A notícia do envolvimento do padre na sociedade chamou atenção dos fiéis, visto que José Carlos é padre desde 1983 e mora em uma casa modesta no bairro Castelo Branco, em Marília, com o salário variando entre R$ 2 mil e R$ 7,5 mil.

De qualquer forma, com o seu afastamento pelas razões alegadas na circular, o padre poderá descansar, estudar e se fortalecer espiritualmente, em seu próprio resort.

Jornal da Cidade Online

Pesquisa nacional revela que mais de 81% têm orgulho de ser brasileiro

Os mais humildes, de baixa escolaridade, são os mais orgulhosos: 83,4%

Levantamento nacional do Paraná Pesquisas mostra que 81,6% dos entrevistados conservam o orgulho de serem brasileiros, contra apenas 15,3% que afirmam não terem esse sentimento. Do total, 3,2% ficaram “em cima do muro”.

Os brasileiros mais humildes, que têm apenas o ensino fundamental como escolaridade, são os mais orgulhosos da sua nacionalidade: 83,4%. Aqueles que têm sino médio também têm esse sentimento muito presente (82,6%).

O percentual de brasileiros menos orgulhosos da nacionalidade está entre aqueles que tiveram a oportunidade de conquistar ensino superior, mas mesmo assim, constituem uma expressiva maioria: 77,2%.

Os brasileiros mais orgulhosos da sua nacionalidade se situam nas faixas etárias dos 35 aos 44 anos e acima dos 60 anos. Em ambos os casos, 83% dos entrevistados afirmam esse sentimento.

Nas demais faixas etárias o orgulho de ser brasileiro envolve também a maioria esmagadora da faixa etária doa 16 aos 24 anos (76,5%), dos 25 aos 34 anos (81,5%) e daqueles que têm idade entre 45 e 59 anos (82%).

O Paraná Pesquisas entrevistou 2.462 pessoas em 208 municípios dos 26 Estados e do Distrito Federal, entre os dias 26 e 29 últimos.

Veja os números do orgulho de ser brasileiro: Fonte: Diário do Poder

 

Com as vantagens dos subsídios, os serviços de coletivos continuam castigando a população

Os serviços de transportes coletivos de São Luís, depois de 12 dias de greve, e após o feriado de finados, havia uma expectativa por parte dos usuários de que em reconhecimento ao atendimento pelo poder público aos interesses dos empresários, haveria uma acentuada melhoria no atendimento a população, mas pelo visto, deve continuar com a mesma esculhambação de outrora, conforme foi mostrado hoje pelas emissoras de televisão.

A principio a negociação entre o SET e a Prefeitura de São Luís para o encerramento da greve era de R$ 8 milhões, dos quais R$ 5 milhões para o subsidio de passagens e R$ 3 milhões com auxilio emergencial com passagens para as pessoas que perderam os seus empregos durante a pandemia. Também tem sido divulgado que o acordo teria sido de R$ 12 milhões, sendo R$ 7,5 milhões como subsidio e R$ 4,5 milhões para o auxilio emergencial até a data base em janeiro, quando por força de contrato da licitação deve ser feita a negociação do reajuste das tarifas. Também precisa com a máxima urgência uma revisão geral do contrato de licitação pela Prefeitura de São Luís, Câmara Municipal e Ministério Público de Defesa do consumidor.

Os empresários que operam nos consórcios de transportes coletivos em São Luís por força do contrato de licitação, têm se mostrado altamente irresponsáveis para honrar os seus compromissos e chegaram a colocar o ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior, em situação vexatória, fazendo-o anunciar ônibus recondicionados (chassis e motores velhos com carrocerias novas), como novos e passar uma imagem de que a frota de São Luís era uma das atualizadas do país, ultrapassando os 80%.

                     Quem vai fiscalizar de perto dos serviços

Sabemos que se a fiscalização dos serviços de transportes coletivos ficar apenas a cargo do poder público, não funciona de maneira alguma mesmo com as devidas e necessárias cobranças. Há a necessidade da população como um todo, desde os usuários aos cidadãos comuns que transitam por toda a cidade de São Luís, principalmente onde há tráfego de coletivos. Quando os ônibus estiverem superlotados façam fotos e denunciem nas redes sociais pedindo efetivamente providências da Prefeitura de São Luís e do Ministério Público. Atitudes idênticas sejam feitas nos casos constantes das panes mecânicas em que passageiros são largados em ruas e avenidas da cidade. Outro fator que precisa ser bem observado é a esculhambação nos terminais sempre lotados, numa plena demonstração da deficiência no número de coletivos. Isso precisa ser mostrado todos os dias pelas próprias vítimas sofredoras. A cada postagem deve indicar o local e fazer a cobrança a prefeitura e ao ministério público.

Há uma necessidade urgente da organização comunitária em cada bairro, as pessoas passarem a discutir a questão do transporte coletivo sempre fazendo denúncias e com a criação de uma associação para o exercício da cobrança e assim com união de todos formar uma entidade maior para ser ouvida e faça parte dos debates sobre direitos na questão do transporte coletivo. É o momento em que a população precisa valer os seus direitos. Nesta greve recente, todos tiveram oportunidade de ver a covardia e a omissão da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de São Luís, em defender o povo que os elegeu. Com a organização comunitária e as associações devem surgir em centenas de comunidades, lideranças que venham da base. É preciso dar um basta em ser massa de manobra com a construção de consciências criticas por direitos e dignidade humana.

Fonte: AFD

A derrocada do narcotráfico desestabiliza o Foro de São Paulo

Uma das características do crime organizado é se adaptar e buscar alternativas quando seu negócio principal passa a ser reprimido com eficiência. Por isso se chama “organizado”. Possui planejamento, hierarquia e treinamento para suas ações.

O “negócio principal” dessas quadrilhas costuma ser o narcotráfico. Quando está sob ataque, como ocorreu no início dos anos 90 com o combate ao Cartel de Medelin e a morte de Pablo Escobar, observa-se uma migração para outras modalidades criminosas, como sequestros e roubos a bancos.

A relação entre guerrilheiros, terroristas, treinamento de criminosos comuns por guerrilheiros nas prisões do regime militar é antiga e bem conhecida. É fartamente documentada e denunciada a ‘sociedade’ entre crime organizado x terrorismo x movimentos e partidos de esquerda.

O combate ao narcotráfico está em um ápice, com a prisão do capo do Cartel de los Soles na Espanha, ex-chefe da Inteligência de Maduro, assim como as intensas operações de nossa PF.

O eixo Cuba, Venezuela e narcotráfico – Foro de São Paulo, criado para a desestabilização de governos sul-americanos e corrupção para o financiamento da esquerda mundial está sendo desmontado.

Como esperado, os narcotraficantes estão migrando para o roubo a bancos e sequestros. Sem muito sucesso, ao que parece. Que o digam os 25 eliminados pela PRF e PMMG nesse fim de semana.

Para você, que anda apavorado e desesperançoso com o histrionismo esquerdista das últimas semanas, aguardemos um pouco mais. É puro sinal de desespero de quem está vendo seus poderes se extinguirem, só podendo berrar, xingar, ameaçar e espernear.

A fonte de financiamento está esgotando. China está quebrando e sem a teta estatal e a grana do narco, estão definhando. As pesquisas eleitorais já estão reajustando seus números, para não darem muito na cara e disfarçar sua tentativa de manipulação.

Veículos de comunicação totalmente hostis ao PR já amenizam suas matérias e passam a bater em oposicionistas. Há uma clara desistência de investirem em uma candidatura Lula, que anda mais sumido que crucifixo em casa de esquerdista.

A tentativa de uma 3ª via, com a cooptação dos falsos tutubers “de direita”, Dando o Coura, Katacoquinho, Mamãe Caguei e outros soa mais falsa que discurso de Gleisi Hoffman

Boa semana a todos e aguardemos com paciência, sem entrar na pauta do desespero que querem nos impor. Não somos nós quem tem culpa no cartório, nem motivos para desesperar.

Pedro Possas. O autor é médico.

 

Pedido do MPF, Justiça Federal obriga mineradora Aurizona ter segurança em barragens de Godofredo Viana

A Secretária Estadual do Meio Ambiente também terá que fiscalizar as barragens e acompanhar a implementação das medidas de segurança que serão adotadas pela empresa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar, no último dia 15 de outubro, determinando que a Mineração Aurizona S.A. adote medidas de segurança em suas instalações e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) fiscalize as barragens da empresa. O objetivo é evitar novos desastres, como o ocorrido no dia 25 de março, com o rompimento da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

Na ocasião, verificou-se diversos danos ambientais e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após um grande volume de detritos atingir outras lagoas conhecidas como Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local. Foi degradada uma extensão de, aproximadamente, 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar.

A Justiça Federal determinou que mineradora elabore os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA) relativos à Lagoa do Pirocaua, Barragem do Vené e estruturas a ela vinculadas, e os apresente à Sema e à Agência Nacional de Mineração (ANM), no prazo de 60 dias. Além disso, a empresa terá que se responsabilizar pela imediata adoção das medidas aprovadas pela autoridade ambiental, no que se refere às ações de segurança, manutenção e operação das barragens. Também deverá realizar o atendimento das situações de emergência em todas as novas estruturas identificadas como barragens, que não tenham sido indicadas no licenciamento ambiental.

Já o Estado do Maranhão, por meio da Sema, terá que revisar todas as estruturas que possam ser caracterizadas como barragens, analisar os planos a serem apresentados pela empresa, bem como vistoriar as medidas de segurança que serão adotadas. Além disso, terá que definir os prazos necessários e as sanções a serem aplicadas, bem como identificar as técnicas construtivas de todas as barragens em funcionamento, com a finalidade de assinalar e verificar o prazo de desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 25 mil reais para cada réu.

Entenda o caso – De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água nas atividades de extração e beneficiamento de ouro realizadas pela mineradora. Porém, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou a adoção das medidas necessárias para impedir o desastre. Além disso, constatou-se a omissão do Estado do Maranhão, pois a Sema concedeu a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não a identificou como barragem.

Após o rompimento da barragem, a Sema emitiu um laudo afirmando que as estruturas não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1044595-25.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão

 

Parecer do Cade recomenda aprovação com restrições de venda da Oi para Tim, Claro e Vivo

A Superintendência Geral  do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação com restrições da venda da Oi para a Tim, Claro e Vivo. O parecer foi publicado na terça-feira e possibilita que o caso seja julgado pelo tribunal do órgão.

A Superintendência-Geral elabora o parecer que pode ou não ser seguido pelos conselheiros durante o julgamento, que ainda não tem data marcada. O documento aponta que a operação pode ser aprovada desde que as empresas adotem algumas restrições para mitigar os efeitos concorrenciais da diminuição do número de players do setor.

Segundo o parecer, a operação apresentava um potencial de que as três empresas atuassem de forma coordenada para evitar o compartilhamento da rede de acesso com outras empresas e assim diminuíssem a possibilidade de rivais entrarem no mercado.

“Foi verificado que a venda da Oi poderá conferir às Compradoras capacidade de rivalizar, seja no mercado downstream ou upstream. Porém, essa ampliação da capacidade de rivalizar, por si só, não poderia ser considerada um fator suficiente para observar rivalidade efetiva após a Operação. Isso porque as firmas incumbentes que restarão no mercado após a saída da Oi Móvel são exatamente as Compradoras nesta Operação, o que pode reduzir seus incentivos a rivalizar, aumentando seus incentivos a se acomodar”, aponta o parecer.

Para evitar que isso aconteça, a SG negociou com a Tim, Claro e Vivo um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com a previsão de restrições para a operação, como o compromisso de acordo de compartilhamento de rede de acesso (Ran Sharing) e de aluguel do espectro da Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.

A SG entende que o ACC incentiva que as compradoras rivalizem no mercado, estimula a entrada de outro operador de rede neutra e aumenta a probabilidade de outras empresas entrarem no mercado.

Segundo o parecer, os princípios seguidos para a determinação das restrições é que elas fossem proporcionais, tempestivas, factíveis e verificáveis.

“O fato de não reduzir seu escopo a um único tipo de agente ou modelo de negócio aumenta a probabilidade de que o remédio possa ser efetivo. Assim, entende-se que os compromissos do ACC buscam uma solução de mercado ao permitir condições para que existam ofertas para os diversos modelos de negócio no setor de telefonia celular”, diz o documento. O órgão tem até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para apreciar a operação. O prazo começou a contar em 23 de março deste ano.

Fonte: GLOBO

 

Consumidor sempre leva a pior no lobby da energia elétrica

Desde que o governo FHC desregulou o setor elétrico, abrindo caminho ao mercado privado e descartando o rígido controle de gastos e sobretudo de investimentos, foram criadas 18 associações ou ONGs, fortemente financiadas pelo faturamento bilionário das empresas de energia, para defender seus interesses. Sem contar a Aneel, ironizada em Brasília como “a 19ª associação”. Enquanto isso, não há iniciativas em condições de enfrentar esse lobby em nome dos consumidores.

Raposa no galinheiro

Desde a privatização, as empresas deitam e rolam, cobrando até valores a mais do que o autorizado, como a CGU descobriu dias atrás. Segundo a CGU, entre 2017 e 2020, as distribuidoras acrescentaram 5% no valor da conta de luz, gritante apropriação indébita de R$5,2 bilhões. Enquanto o setor pressiona a Aneel a outra vez dispensar distribuidoras de devolverem dinheiro, milhões de consumidores afanados não têm voz. O lobby do setor elétrico é o mais rico e influente, com a participação de políticos com acesso a qualquer gabinete poderoso de Brasília.

Coluna do Claudio Humberto 

Pesquisas revelam dificuldades para mulheres na magistratura

CNJ divulgará dados na quinta (04), nos Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias

Dupla jornada, discriminação, dificuldade para conciliar o trabalho e a família, violência psicológica de advogados e juízes e agressões verbais são alguns dos desafios enfrentados diariamente pelas mulheres que escolhem a magistratura como carreira de acordo com as pesquisas que serão divulgadas na próxima quinta-feira (4), durante os Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias.

O evento contará com a participação da juíza Maria Cândida Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, da desembargadora Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da assessora de pesquisas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) Adriene Domingues Costa.

São dois levantamentos: um com 758 respondentes, aproximadamente 43% do universo dos endereços eletrônicos das magistradas trabalhistas cadastrados na base de dados do CNJ; e outro com 1.443 mulheres das 14 unidades federativas da Justiça Federal da 1ª Região.

A grande maioria está insatisfeita com a representatividade e o tratamento dado a elas. As juízas querem teletrabalho, maior presença feminina em posições de planejamento e de administração do Poder Judiciário, maior presença feminina nas instâncias superiores; a adoção de políticas especiais para as gestantes, as que têm filhos pequenos ou especiais, entre outros pleitos

O detalhamento das duas pesquisas e seus resultados serão divulgados às 17h da quinta-feira (4), pela juíza auxiliar da presidência do CNJ, Livia Peres, no canal do CNJ no YouTube . Às 17h50 haverá um debate sobre as medidas que poderão ser tomadas em relação ao pleito das juízas com a participação das juízas Tani Wuster, coordenadora da AJUFE Mulheres, e Luciana Conforti, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e presidente da Comissão Anamatra Mulheres.

 (Agência CNJ de Notícias)

 

STF decide que a Defensoria Pública pode atuar em ações que envolvem empresas

Pela Constituição, a Defensoria Pública goza de autonomia e tem regime próprio e sua função é atender aos necessitados, inclusive pessoas jurídicas, que comprovem insuficiência de recursos, na forma da lei. Além disso, é constitucional que a capacidade postulatória dos defensores decorre da nomeação e posse no cargo. Por isso, não cabe a argumentação de que tal capacidade seja condicionada a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Com esse entendimento, fixado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 10 votos a 1, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a norma que autoriza os defensores públicos a atuar em favor de pessoas jurídicas, bem como dispensa o registro profissional para exercer as atividades do cargo. O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e deve ser encerrado nesta quarta-feira (3/11). 

Na inicial, o Conselho Federal da OAB apontou a inconstitucionalidade do termo “e jurídicas” incluído no inciso V, e a íntegra do parágrafo 6º, ambos do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009. Essa lei é responsável pela organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e reúne as normas gerais para a organização das Defensorias nos Estados.

De acordo com a OAB, os dispositivos apontados são inconstitucionais porque contrariam os artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal ao admitir o “extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da premissa estabelecida na Constituição Federal”.

O argumento da OAB é de que a Constituição determina que a Defensoria Pública deverá promover a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, ao contrário do que permite a lei complementar ao definir que os defensores devem atuar “em favor de pessoas naturais e jurídicas”.

Para a OAB, prevalece o que diz a Constituição, que define os necessitados como o cidadão carente, desprovido de recursos e desassistido do direito à orientação jurídica e à assistência judiciária. Dessa forma, sustenta que a Lei Complementar 132/2009 “acaba por, indevidamente, ampliar a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional”, e cria outras atribuições do órgão que não seja a orientação dos necessitados.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, entendeu de forma diferente. “A Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia, ressalto, não é a única. Ora, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica”, sustentou, em seu voto.

E completou: “Examinando o projeto constitucional de resguardo dos direitos humanos, podemos dizer que a Defensoria Pública é verdadeiro ombudsman, que deve zelar pela concretização do estado democrático de direito, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, visto tal conceito da forma mais ampla possível, tudo com o objetivo de dissipar, tanto quanto possível, as desigualdades do Brasil, hoje quase perenes.”

“Da mesma forma que devemos desvincular a instabilidade social da desigualdade meramente econômica, é imperioso desmistificar a crença da incompatibilidade da hipossuficiência financeira com o conceito de pessoa jurídica”, defendeu o ministro.

Assim, de acordo com Gilmar, não haveria porque recusar às pessoas jurídicas as consequências do princípio da igualdade, nem o direito de resposta, o direito de propriedade, o sigilo de correspondência, a inviolabilidade de domicílio, as garantias do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. “Os direitos fundamentais à honra e à imagem, ensejando pretensão de reparação pecuniária, também podem ser titularizados pela pessoa jurídica”, pontuou.

Inscrição na OAB
Em relação à permissão para o defensor público atuar sem registro na OAB, a ação inicial aponta que esta possibilidade está prevista no parágrafo 6º do artigo 4º (LC 132/2009) ao afirmar que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.

Para a OAB, essa norma é inconstitucional porque, antes de tudo, a atividade exercida pelos defensores públicos é a advocacia, pois defendem direitos, peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses, enfim, exercem atividades privativas da advocacia.

O relator, contudo, sustenta que os membros da Defensoria Pública “definitivamente não se confundem com advogados privados ou públicos”.

“O Defensor Público tem assistido, e não cliente. A ele é vinculado pelas normas de Direito Público, e não por contrato. Sendo assim, a função dos membros da Defensoria Pública é, evidentemente, marcada pela impessoalidade, porquanto o assistido não escolhe seu defensor, tampouco o remunera diretamente. Ao contrário do cliente, que gratifica o trabalho feito com honorários, tendo poder de escolha sobre o profissional de sua preferência, trazendo à função do advogado feição personalíssima”, diz Gilmar, em seu voto.

O relator foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Celso de Mello e Marco Aurélio votaram antes de se aposentar. Ficou vencido o ministro Dias Toffoli.

Fonte: CONJUR

 

Norma de sindicato não pode impedir trabalho em feriados, diz TRT

A opção da empresa de colocar seus empregados para trabalhar em feriados não pode estar condicionada a prévia filiação a entidade patronal, pois é ilícito suprimir o direito à livre associação por meio de norma coletiva fixada por sindicato. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão que considerou inválido trecho de convenção coletiva que vinculava o trabalho aos feriados no comércio de São José (SC) a filiação ao sindicato patronal.

A ação partiu de uma livraria da cidade, que em 2020 foi alvo de notificação pelo sindicato pelo simples fato de ter aberto suas portas nos feriados de Finados e da Proclamação da República.

Na notificação, a entidade orientou a empresa a regularizar sua adesão à norma coletiva, sob pena de multa, com base em termo que condicionava o trabalho em feriados ao pagamento de contribuições patronais e recolhimento de taxas devidas ao sindicato dos trabalhadores.

Ao acolher o pedido da livraria em março deste ano, contudo, o juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho do município, julgou que a cláusula representa “verdadeira afronta” aos princípios constitucionais da livre associação e sindicalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRT-SC. “Se de um lado é prerrogativa do sindicato defender os direitos de toda a categoria, de forma ampla, e, do outro, é direito dos empregados e empregadores não se filiar, dessa equação extrai-se que os sindicatos não podem fixar norma coletiva prevendo distinção entre filiados e não filiados”, registrou o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior.

Fonte: CONJUR