Presidente da República não pode ser preso, diz a Constituição

Se o ministro Alexandre de Moraes agiu de caso pensado, como crê o governo, forçando a recusa de Jair Bolsonaro a depor na Polícia Federal com objetivo de prender o presidente, o ministro não tem chance de vencer essa disputa pessoal e política. Ele vai mandar conduzir o presidente coercitivamente? Decretar sua prisão? Juristas ouvidos pela coluna vêm um blefe na decisão: o parágrafo 3º do artigo 86 da Constituição veda a prisão do presidente, exceto após trânsito em julgado.

Cartada máxima

Corrente no Planalto acha que Alexandre de Moraes cria pretexto para abrir inquérito por crime de desobediência. Esta é considerada sua “cartada máxima”.

Isso não é de hoje

Todas as Cartas da República adaptaram o princípio da Constituição do Império segundo o qual o imperador não estava sujeito a prisão.

Orientação jurídica

O presidente está bem orientado, observam juristas: não houve recusa a depor, mas tentativa de exercer a prerrogativa de fazê-lo por escrito.

Harmonia, senhores

Ex-alunos do ministro do STF Moreira Alves lembram sua advertência: conflito institucional não é bom porque sua solução é sempre o canhão.

Coluna do Claudio Humberto

 

INSS publica aumento das aposentadorias e pensões. Saiba quanto será o reajuste

Quem recebe mais de um salário mínimo terá aumento de 10,16% em 2022

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem mais de um salário mínimo, terão aumento de 10,16% em 2022. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021.

O aumento de 10,16% vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença, e valerá a partir de 1º de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro. Com o reajuste, o teto do INSS sobe de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

O economista Newton Marques explica que a alteração é insuficiente e que é importante discutir o assunto.  “É importante saber que quando há uma alteração no teto, isso permite com que as pessoas inativas possam prosseguir, principalmente gastar com remédios, com médicos, que é quando surgem as maiores necessidades com a saúde. O governo nunca consegue resolver esse problema previdenciário, é insuficiente mesmo com o reajuste e aumentando o teto.”

Como consultar o extrato da aposentadoria do INSS com reajuste

O extrato é consultado pelo Meu INSS, sistema que exige um cadastro prévio para quem ainda não tem senha registrada. A consulta é importante para o beneficiário verificar os descontos feitos e se há alguma cobrança indevida. O extrato informa quanto será pago de Imposto de Renda, para quem não é isento, além de valores de parcelas de empréstimo consignado ativo e de pagamentos a associações, se houver.

  • Acesse o site www.meu.inss.gov.br ou o aplicativo oficial, Meu INSS no celular.
  • Digite o número do CPF e a senha.
  • Se for a primeira vez, será preciso se cadastrar e responder a algumas perguntas sobre seu histórico de contribuições.
  • Na tela inicial, ao centro, após clicar no ícone em que aparece um olho, o sistema informará o número de benefício, a competência, o valor e a previsão de pagamento.
  • O novo extrato se refere à competência de janeiro de 2022. Clique em “Detalhar”.
  • Selecione o benefício que está ativo e, na tela seguinte, vá em “Extrato de Pagamento”.
  • Clique sobre a competência 01/2022. Nessa linha já aparecem o valor a ser recebido (com descontos, se houver) e a data de pagamento.
  • No app Meu INSS, o beneficiário pode consultar descontos do Imposto de Renda e de empréstimos consignados.

Brasil 61

 

CNJ libera primeira pauta de 2022 e calote do Itaú não faz parte. Fux segura há mais de um ano

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou a primeira pauta de 2022. A sessão está prevista para o dia 8 de fevereiro, e a Reclamação Disciplinar produzida pelo sobrinho do ministro Luís Roberto Barroso, contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, não faz parte dos primeiros julgamentos do ano.

A reclamação descabida foi apresentada após a juíza determinar o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, em quitação a um processo que transitou em julgado contra a instituição na corte paraense. Inconformado por ter que pagar a conta, o Itaú alegou que a magistrada havia sido ‘parcial’ ao determinar o bloqueio (detalhes mais abaixo).

Além da reclamação ser totalmente infundada, o ministro Luiz Fux, que preside o CNJ, acatou a queixa, e ainda interferiu ilegalmente na decisão da juíza, cassando a ordem de bloqueio, o que vai contra a Constituição e toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já que o Conselho não é instância recursal, tampouco tem competência para intervir em decisões de natureza jurisdicional.

Fux agiu sem base legal, e vem mantendo o desfecho do julgamento da reclamação, que começou em 6 de outubro de 2020, fora da pauta do CNJ há mais de um ano. O caso vem sendo motivo de indignação por parte de advogados e público em geral, que tomaram conhecimento através da série de cobranças diárias que fazemos aqui em PAINEL POLÍTICO.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro de 2020 (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

 

Tapa na cara do povo! Justiça arquiva o caso Triplex de Lula

Parece que o raciocínio do advogado Antônio Marins de Oliveira calou fundo no judiciário brasileiro. Se referindo exatamente ao mega corrupto Lula, o jurista soltou essa pérola:

 “Se o crime já aconteceu, o que adianta punir.”

Dentro desse escopo de impunidade total, a Justiça do Distrito Federal (DF) arquivou o caso do caso do tríplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidiário Lula (PT).

Com isso, o Ministério Público não oferecerá denúncia contra o petista. A decisão seguiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na época, o órgão afirmou que o motivo para a prescrição era a idade do ex-presidente. Lula tem 76 anos e, mesmo se fosse condenado, a pena estaria prescrita até que pudesse ser colocada em prática. Para quem tem mais de 70 anos, o período prescricional corre pela metade.

Previsivelmente, a decisão cita também a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo contra Lula. Com a anulação, o caso teria que recomeçar do zero para ser julgado. Segundo o MPF, o oferecimento da denúncia não tem base processual. Assim, não deve haver mais nenhuma ação nesse caso contra o ex-presidente.

Continua então a maior operação ‘passa pano’ para um político brasileiro que esteve no centro do maior esquema de corrupção da história da humanidade.

O caso do tríplex foi o que levou a 1ª sentença do petista na Lava Jato e a que o levou à prisão por 580 dias, afastando o ex-presidente das eleições de 2018 após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Como a impunidade é cruel.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de “Terrorismo Global” e “México pecado ao sul do Rio Grande” ambos pela Scortecci Editora.

 

TJMA garantia 12 pensões vitalícias de ex-governadores e dependentes de R$4,7 milhões anuais no Estado

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão (MDB) e José Reinaldo Carneiro Tavares (PSDB). A decisão dá fim à sangria anual de R$ 4,7 milhões nos cofres públicos maranhenses. E foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão hoje governado por Flávio Dino (PSB) alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Ex-senador, Edison Lobão governou o Maranhão entre os anos de 1991 e 1994. E José Reinaldo, que também foi deputado federal até 2019, exerceu o cargo de governador entre 2002 e 2006. Ambos são impetrantes na origem do processo que discute a constitucionalidade das pensões.

O Estado do Maranhão relata no processo que, atualmente, existem 12 beneficiários das pensões vitalícias, entre ex-governadores e dependentes. O que resulta em uma despesa mensal no total de R$ 365.653,32 com o pagamento de um benefício já declarado inconstitucional pelo STF. Considerando-se 12 parcelas, mais o 13º salário, o a despesa anual é de R$ 4.753.493,14, segundo o Estado do Maranhão.

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Diário do Poder

 

Cuba garantiu charutos ao governo do PT para pagar empréstimo de bilhões de reais ao Brasil

Chamou a atenção do povo brasileiro a informação do presidente Bolsonaro sobre um empréstimo feito à ditadura Cubana pelo BNDES. Primeiro pelo valor, 3 bilhões e 600 milhões de reais. Segundo pela informação de que Cuba não efetuou o pagamento e nem tem intenção de fazê-lo. Terceiro, mas não menos importante, a garantia dada pelo país de Fidel e Che: CHARUTOS.

Mas uma informação está passando desapercebida por nós brasileiros, e que foi passada pelo presidente do BNDES, o jovem Gustavo Montezano. A garantia do empréstimo foi Charuto. Mas não exatamente Cuba pagando a dívida em Charutos. Seria muito fácil assim. Então o governo cubano acrescentou um Plus, e que foi prontamente aceito pelo desgoverno do PT.

A garantia é “recebíveis de venda de charutos domésticos”, ou seja, o governo brasileiro tem que ir em Cuba e penhorar as vendas de charutos nas lojas do comércio de Havana para, só depois, poder ressarcir o cidadão brasileiro que bancou o empréstimo. Essa é a quadrilha que pretende voltar a governar o nosso país para continuar a fazer farras com o dinheiro do povo brasileiro.

Henrique Alves da Rocha. Coronel PM/Sergipe

 

Lions Club realizará neste sábado em São Luís, o Curso de Leão Orientador

O Lions Club do Distrito LA-6 realizará em São Luís, o Curso de Leão Orientador, que acontecerá neste sábado (29) no Hotel Luzeiros, entre às 08 horas às 18 horas.

Ele contará com as presenças do Governador do Distrito do Lions, Lindemberg Braga e do presidente do Distrito Múltiplo do Lions da Região Norte e Nordeste, José Carlos Martins e será coordenado pelo ex-governador do Lions, Iroito Léo.

O Curso de Leão Orientador é destinado aos leões na missão de melhor compreender o seu papel nas ações que serão realizadas no desenvolvimento do club, dentro da sua importante missão de bem servir a sociedade como fator de mudança.

Outro fator bem marcante do Curso de Leão Orientador é fornecer ferramentas para a administração da entidade desenvolver importantes trabalhos dentro do contexto comunitário. O curso é também destinado aos atuais Leões Orientadores, que mesmo experientes devem participar, não apenas como uma espécie de reciclagem, mas pelos novos conhecimentos e desafios que estão sempre postos à entidade e as mensagens muito importantes sob o aspecto da motivação e compromisso de bem servir, diz o médico João Furtado, ex-governador do Lions.

Fonte: AFD

 

Globo lança série documental sobre o assassinato de Celso Daniel

A Globo disponibilizou no Globoplay os dois primeiros episódios de “O Caso Celso Daniel”, série documental que reexamina o assassinato de Celso Daniel, expoente do PT que governava a cidade de Santo André (SP) na época do crime.

A produção lembra como a imprensa cobriu o caso, que acaba de completar 20 anos, e traz entrevistas inéditas com políticos, advogados, delegados e promotores que acompanharam ou participaram da investigação. Bruno Daniel, irmão de Celso, também colaborou com a série.

Pelo cronograma do Globoplay, os seis episódios que fecham “O Caso Celso Daniel” serão entregues nas três próximas semanas. Há uma grande expectativa de como será relatado o rumoroso assassinato do então prefeito e as especulações que até hoje são questionados em torno do fato.

O Antagonista

Justiça decide que sargento trans da Marinha poderá usar nome social e uniformes femininos

O juiz Federal Daniel Chiaretti, da 1ª vara Federal de Corumbá/MS, determinou à Marinha que autorize uma mulher trans, sargento da corporação, a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos femininos. A decisão também condenou a União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. Para o magistrado, a imposição de padrões masculinos de apresentação física e a utilização do nome e sexo de nascimento são discriminatórias.

“A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional.”

O magistrado frisou que, segundo opinião consultiva 24/17, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a mudança do nome e a adequação dos registros e documentos são protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

O juiz Federal citou entendimento do STF, no sentido de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos direitos fundamentais presentes na Constituição.

“Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho.”

Processo

A ação judicial foi proposta por mulher trans, integrante da Marinha, pedindo a utilização de nome e trajes femininos, bem como indenização por danos morais. No processo, a União argumentou que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.

O juiz Federal não acatou as alegações do ente público. “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”, concluiu.

Dano moral

De acordo com o magistrado, a conduta da instituição pública violou os direitos de personalidade e justifica o pagamento de indenização por dano  moral.

“A resposta judicial deve levar em conta não apenas a dimensão individual, mas a tutela do direito à igualdade e à diversidade em uma sociedade pluralista. Diante interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto, deve ser fixado um valor de R$ 80 mil, o qual está, inclusive, de acordo com a jurisprudência do E. TRF da 3ª Região em casos análogos”.

Assim, o magistrado confirmou decisão liminar que determinou à Marinha a autorização do uso de uniformes e cabelos femininos, além do uso do nome social em sua identificação e em documentos administrativos. No mérito, a União também foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

MPF arquiva denuncia do PT contra Sérgio Moro por contrato com a Alvarez & Marsal

Pedido de investigação feito por Paulo Teixeira não apresentou “elementos mínimos que justificassem a continuidade de atividade persecutória”. Antes de colocar em dúvida os salários de Sergio Moro na Alvarez & Marsal, o petista Paulo Teixeira (foto) foi à PGR questionar a contratação do ex-juiz pela empresa. O pedido foi remetido diretamente a Augusto Aras, que o encaminhou para a Procuradoria no Distrito Federal, uma vez que o ex-juiz não tem foro privilegiado.

O MPF, porém, arquivou o caso por “ausência de elementos mínimos que justificassem a continuidade de atividade persecutória”. Segundo o procurador Marcus Marcelus Goulart, que analisou o pedido, “a regra geral é a ausência de vedação legal e constitucional ao livre exercício de atividades privadas após o desligamento do serviço público”.

Além disso, houve um “interregno de quase dois anos entre o exercício do cargo de Juiz Federal e o ingresso na consultoria”.

Para o procurador, as acusações de Teixeira configuram “mera hipótese”, não havendo “elementos mínimos para se presumir corrupção na celebração de um contrato privado após regular desligamento do serviço público.”

Em manifestação de arquivamento obtida por O Antagonista, ele ainda desmonta, de forma didática, os argumentos do petista contra Moro, ao explicar que “os acordos de colaboração premiada e de leniência envolvendo os principais gestores da empresa Odebrecht S/A foram celebrados entre 2016 e 2018, após longos meses de tratativas pelo Ministério Público Federal, advogados, Advocacia-Geral da União, entre outros órgãos”.

A elaboração desses acordos é ato complexo que envolve inúmeros atores e atuação do juiz se dá a posteriori, na análise da regularidade formal da proposta. Aliás, é sabido que o grupo Odebrecht também celebrou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no qual a 13ª Vara Federal em Curitiba não teve participação. Assim, ausente um mínimo de indícios de que o ingresso do representado na Consultoria Alvarez & Marsal seria o recebimento de vantagem indevida decorrente de alegado benefício, concedido 3 anos antes, ao grupo Odebrecht, seus sócios e executivos em acordos de leniência e delações premiadas que culminaram na redução de suas penas criminais e sanções patrimoniais.”

Ontem, uma associação de juristas petistas voltou ao MPF pedindo novamente a investigação, com base nas mesmas alegações e, paralelamente, ao processo eivado de irregularidades que vem sendo tocado por Bruno Dantas e Lucas Furtado no TCU.

A estratégia de assédio judicial contra Moro não precisa de fundamento legal, apenas de autoridades coniventes.

O Antagonista