Senador renova pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou nesta quarta-feira (21) mais um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para o parlamentar, Moraes “sistemática e reiteradamente, abusa do cargo e das funções que exerce, cometendo, inúmeras vezes, os crimes de responsabilidade”.

Segundo Lasier, Moraes instaurou inquérito (contra Bolsonaro) sem objeto definido, foi indicado responsável por ações, desobedecendo a livre distribuição de processos, atua em casos que não são de atribuição do Supremo, além de ter proferido decisões que violam a liberdade de expressão e o sistema acusatório brasileiro.

“É chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro Alexandre de Moraes, integrante da mais alta Corte de Justiça do Brasil, que exerça suas funções com respeito à Constituição da República, às Leis e aos rígidos padrões éticos e morais que pautam o agir, profissional e pessoal, da magistratura nacional. Ou que então seja afastado das suas funções!”

O senador Lasier Martins já havia ingressado com um pedido de impeachment contra Moraes em abril deste ano, após uma enxurrada de críticas de ministros do STF ao governo Bolsonaro em seminários e encontros no exterior. “Não há isenção e independência. Não podemos nos calar diante dessas atitudes”, disse o senador à época.

No novo pedido de impeachment, Lasier voltou a dizer que o Senado “não pode se eximir de cumprir seu papel constitucional e deve apurar as arbitrariedades como as que vem sendo praticadas sob a suposta proteção da honra ‘do STF, de seus membros e de seus familiares’, ao arrepio da legalidade.”.

Diário do Poder

 

TV Globo pede ao governo a renovação da sua concessão

Nesta terça-feira, a TV Globo de Televisão enviou ofício ao Ministério das Comunicações. O pedido é para as emissoras de Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. As retransmissões para todo o Brasil são feitas por parceiros afiliados nos estados. A concessão termina neste próximo mês de outubro, e após avaliação do gabinete presidencial, aprovando ou não a concessão, o pedido vai para o Congresso Nacional para a palavra definitiva.

Em fevereiro deste ano, o presidente, em entrevista, disse:

“Da minha parte, para todo mundo, você tem que estar em dia [documentação exigida por lei para a concessão]. Não vamos perseguir ninguém, nós apenas faremos cumprir a legislação para essas renovações de concessões. Temos informações de que eles vão ter dificuldades”.

Vamos aguardar as próximas movimentações.

Caso tenha no escopo da decisão do parlamento o critério de observação sobre a postura do jornalismo global, o risco da renovação não acontecer é grande. Um jornalismo militante e tendencioso não pode prosperar numa sociedade democrática e republicana.

Se dependesse da atual formação do Congresso, as chances seriam boas, mas, conforme as mudanças no perfil da nova Câmara dos Deputados e do Senado Federal que serão eleitas neste próximo dia 02 de outubro, as coisas podem mudar de figura.

De novo… Vamos aguardar as próximas movimentações…

Alexandre Siqueira

Articulista

 

 

STF forma maioria para declarar que Estado tem que assegurar vagas em creches

A educação é um direito de todos e dever do Estado, como estabelece a Constituição Federal. Assim, a administração pública deve assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. Esse foi o entendimento firmado por seis ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira (21/9), formando maioria no julgamento de um recurso extraordinário sobre o tema que será concluído na sessão desta quinta (22/9), com a definição de tese sobre o assunto.

O Plenário do STF começou a analisar o processo no último dia 8. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça, logo após o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na sessão desta quarta, Fux reiterou seus argumentos. Em seu voto, ele alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”

O relator também destacou que a jurisprudência da corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena do direito à educação infantil, cuja prestação não se insere no poder discricionário da administração pública.

Fux ressaltou que o acesso à educação pública de qualidade na primeira infância ajuda no desenvolvimento das capacidades cognitivas das crianças, o que faz com que elas estudem por mais tempo e, consequentemente, beneficia a sociedade como um todo.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli seguiram o relator no entendimento de que é dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. No entanto, houve divergências quanto à tese a ser fixada.

Fux e Mendonça sugeriram condições para a imposição desse dever à administração pública. O relator entendeu que a família deve provar que não tem condições de pagar pelo ensino privado e que tenha pedido matricula previamente. Já o ministro mais novo do Supremo avaliou que o Estado é obrigado a assegurar imediatamente vagas para todas as crianças a partir de quatro anos, e de forma gradual de acordo com o plano nacional de educação, garantindo oferta de postos equivalentes a no mínimo 50% da demanda até 2024 para as crianças de até três anos.

Já Fachin e Toffoli votaram para não colocar condicionantes na obrigação do Estado de garantir pré-escola e creches a menores de cinco anos.

Nunes Marques, por sua vez, ressaltou que “de nada adianta a construção de estradas, pontes, praças ou quaisquer obras nos serviços públicos se a criança não é educada no tempo certo”.

Alexandre de Moraes manifestou preocupação de que uma eventual decisão do STF atribuindo o dever de providenciar creche às crianças não seja cumprida pelos municípios por “absoluta impossibilidade” orçamentária. De acordo com o ministro, é preciso diferenciar o que é inércia ou omissão do administrador público de impossibilidade financeira. No primeiro caso, o Estado seria punido; no segundo, não.

Embora ainda não tenha votado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, nas creches públicas, é preciso privilegiar os hipossuficientes. “Os que têm condições vão para creches privadas.” Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski disse que essa posição consequencialista pode restringir um direito fundamental.

Já o ministro Gilmar Mendes opinou que, por mais que seja difícil concretizar alguns direitos, a sua imposição é importante para fazer com que o Estado e demais atores busquem sua efetivação. Como exemplo, ele citou o artigo 7º, IV, da Constituição. O dispositivo determina que é direito dos trabalhadores “o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”

“Se fôssemos seguir a realidade, teríamos de suprimir esse dispositivo. Mas são normas de estímulo, que forçam a achar saídas”, declarou Gilmar.

Competência do Executivo
O recurso extraordinário foi interposto pelo município de Criciúma (SC) contra decisões que o obrigaram a assegurar vaga em creche. A cidade alegou que “o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município”.

Segundo a Procuradoria de Criciúma, “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”.

O município também argumentou que “a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, parágrafo 1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se pela improcedência da ação. Segundo ele, é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme diz o artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Fonte: CONJUR

 

Alcolumbre é réu em nova ação por ‘rachadona’ nos salários do pessoal do gabinete dele

O ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) é alvo de mais uma ação na Justiça decorrente do escândalo de contratação de funcionárias fantasmas, que confirmaram terem sido obrigadas a sacar mais de 90% dos salários e devolver ao político. A ação pública foi movida pelo advogado Rafael Severino Gama, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, cobrando a anulação das nomeações e condenação de Alcolumbre por “flagrante criminoso dano ao erário público”, estimado em R$2 milhões

Repugnante, senador

Gama reitera que as funcionárias escolhidas são todas jovens pobres e também foram “vítimas de esquema ilegal e moralmente repugnante”.

Autor do crime

O advogado cita que incluiu funcionárias como rés por coerência legal e pede que penas sejam direcionadas “exclusivamente” a Alcolumbre.

Lá fora, cadeia na certa

Em qualquer país minimamente sério, político assim vai para o xilindró, mas no Brasil o crime acabou em pizza, com ajuda do ministério público.

Para debaixo do tapete

Ex-chefe de gabinete de Alcolumbre fechou acordo de não persecução penal com a PGR, que deve livrar o senador de ação movida pela PGR

Diário do Poder

 

STJ solta traficante alegando que posse de 311 kg de cocaína não é ‘suficiente’ para prisão

Motorista confessou haver recebido R$50 mil para transportar a droga

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado.

Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus.

O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime.

Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas.

Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STF considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder. “Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”. Dias atrás, a mesma Turma do STF mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.

Diário do Poder

 

 

 

 

Aumento salarial no STF é 150% maior em relação ao piso da enfermagem

No Brasil é sempre mais difícil encontrar dinheiro para a população mais pobre. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o novo piso nacional da enfermagem para “avaliar o impacto” da lei aprovada no Congresso, mas enviou ao Legislativo o projeto para aumentar o próprio salário em 18%, ou R$7,1 mil a mais por mês nos contracheques. O valor representa quase 150% de todo o salário de R$4.750, o novo piso.

Dez pisos por mês

Ministros do STF ganham R$39.293 por mês, mas querem R$46.366. O novo salário representará praticamente dez vezes o piso da enfermagem.

Sem surpresa

Amplos estudos foram realizados pelo Grupo de Trabalho que avaliou o impacto do piso, quando ainda era projeto de lei: R$15,8 bilhões no total.

Custos privados

A maior parte da carga do piso é de empresas privadas (12,81% de custos a mais) disse o Dieese em discussões na Câmara.

Diário do Poder

 

Ciro Gomes: “Se você deixar, o PT rouba a sua carteira”

Ciro Gomes tem razão, mas não diz toda a verdade. Nesta segunda-feira (19), em entrevista ao apresentador Ratinho, no SBT, ele mais uma vez mandou a real em relação ao PT:

“Se você deixar, [o PT] bate até a sua carteira”, afirmou o candidato.

O que Ciro não explica é como não percebeu a roubalheira quando atuava como ministro do ex-condenado petista.

Também foi Ciro que, mesmo sabendo de todas as falcatruas da organização criminosa, ameaçou ‘sequestrar’ Lula para evitar sua prisão.

“Pensei, se a gente formar um grupo de juristas, a gente pode pegar o Lula e entregar numa embaixada. À luz de uma prisão arbitrária, um ato de solidariedade particular pode ir até esse limite. Proteger uma pessoa de uma ilegalidade é um direito”, disse Ciro, em 2016.

Ou seja, o sujeito age de acordo tão-somente com suas conveniências. Não engana mais ninguém, pois mesmo quando diz a verdade, sempre tem uma segunda intenção.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

Campanha de Osmar Filho tem impacto negativo do calote aos direitos de trabalhistas das demissões na Câmara e o Curral Eleitoral

O todo poderoso vereador Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal de São Luís, vergonhosamente cala sobre demissões de empregados do legislativo municipal sem direitos trabalhistas de pelo menos 145 pessoas contratadas com carteira assinada e algumas com mais de 20 anos de serviços e outros até próximo de 30, que não tiveram recolhidas as suas contribuições previdenciárias e não podem se aposentar. De maneira autoritária e acreditando sempre na impunidade, também não recolheu FGTS, o que está sendo objeto de ações na Justiça do Trabalho

Osmar Filho por ser filho de magistrado, entende que tudo pode e que está acima da lei, uma vez que nas eleições passadas transformou o legislativo municipal em curral eleitoral. Apesar das inúmeras denúncias á época, não houve qualquer manifestação do Ministério Público Eleitoral, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado. O dinheiro da Câmara Municipal de São Luís foi usado abertamente para a compra de votos de maneira aberta com pagamentos feitos através da agência do Bradesco da Câmara Municipal.

O presidente do legislativo municipal usa o dinheiro público como entende. A maioria dos vereadores entram no jogo, levam migalhas pelas beiradas e participam das empreitadas políticas. Há poucos dias de maneira arbitrária impediu que a tradicional festa dos servidores da Câmara Municipal fosse realizada no pátio interno da Câmara Municipal e utilizando de nomes de representações dos empregados inventou uma Festa de São João num hotel de luxo na orla marítima da capital, o que mereceu a revolta e a indignação da maioria.

Na verdade, Osmar Filho realizou uma mega festa junina no Rio Poty Hotel como ato político da sua pré-campanha a deputado estadual e do senador Weverton Rocha, pré-candidato a governador, com tudo pago com o dinheiro público da Câmara Municipal de São Luís.

O mais vergonhoso é o silêncio e a omissão dos vereadores, que sabem de todas as manobras desonestas praticadas pelo presidente, tendo alguns por covardia em não se posicionar dentro do parlamento contra o presidente, chegaram a fazer cotas para comprar cestas básicas para distribuir aos demitidos.

O vereador Osmar Filho está sendo surpreendido na campanha política com várias manifestações públicas de denúncias e também por não merecer a confiança de muitos aliados, além de que nas redes sociais está denunciado com inúmeras informações recheadas de práticas ilícitas e desonestas como foi o caso do curral do eleitoral. Ele deve ser denunciado e deve complicar a Câmara Municipal com o pagamento milionário de causas trabalhistas e os milhões das contratações em período eleitoral como curral.

Fonte: AFD

 

 

Com 87 anos Corina Serra Martins há mais de 30 ganha o pão de cada dia com a venda de pirulitos

A matéria foi resultante de uma conversa, que tive com a senhora Corina Serra Martins, pregoeira de pirulitos no Centro Histórico de São Luís, no dia 22 de setembro de 2015, que amanhã completará exatamente 07 anos. Atualmente ela está sendo reconhecida como um dos símbolos do comércio feito nas ruas da cidade, e que continua fiel a uma tradição de pregoeira, que aos poucos vai se acabando. O que mais me proporcionou admiração e respeito a senhora Corina Serra Martins, hoje naturalmente com 91 ou 92 anos, foi a afirmação de que os pirulitos foram importantes para a garantia da sua dignidade humana.

A matéria de 22 de julho 2015 

Hoje, finalmente consegui conversar com a senhora Corina Serra Martins, 87 anos, residente no Maiobão, depois de inúmeras tentativas. Muito desconfiada me revelou que ao ficar viúva aos 57 anos, decidiu buscar uma alternativa para ganhar o pão de cada dia para o sustento da sua família. Fazendo pirulitos e vendendo em diversos pontos da cidade, conseguiu manter viva uma tradição antiga, e ao mesmo tempo seguir a sua vida com dignidade.

Muito arredia, dona Corina Martins, não me respondeu aos inúmeros questionamentos sobre filhos, netos e outros aspectos inerentes ao seu trabalho, principalmente a disposição física para a batalha cotidiana, mas deixou bem claro que não tinha nada para se queixar da luta diária. Ela distribui cartões com os seus telefones e me entregou um, dizendo: “Quando você estiver interessado em pirulitos para uma festinha de crianças, procure-nos que temos como atender, colocando inclusive várias opções de sabores”.

Ao preço de um real cada pirulito, dona Corina registra que consegue vender bastante nas ruas da cidade, principalmente nas ruas, logradouros públicos, estabelecimentos comerciais e no Centro Histórico de São Luís para muita gente que lembra da infância e turistas. A sua maior clientela são as pessoas idosas saudosistas quando o pirulito era vendido de porta em porta e havia o açucarado para diferenciar os sabores dos produtos idênticos.

Quem estiver interessado em comprar pirulitos para fazer a festa da criançada poderá solicitar através dos 98226-0239 e 99933-7788. Dona Corina Martins, que hoje vendia pirulitos com sabores de gengibre e morango no Centro Histórico, diz que tem preferência pelos sabores naturais, evitando as essências artificiais.

Fonte: AFD

 

 

Justiça manda a Igreja Universal restituir doações e indenizar ex-fiel por danos morais

A liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a devolver doações feitas por uma ex-fiel que alegou ter sofrido pressão psicológica durante os cultos.

Pela decisão, a igreja terá que devolver cerca de R$ 58,7 mil à autora da ação, com atualização monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação. Além disso, a Igreja Universal também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil. A decisão foi por unanimidade.

De acordo com o relator, desembargador César Peixoto, ficou bem evidenciado nos autos o contexto de vulnerabilidade psicológica e emocional vivido pela autora, com dificuldades decorrentes do envolvimento de seu filho com o uso de drogas e a descoberta de um tumor cerebral, bem como a pressão psicológica exercida pelo discurso religioso.

“As diversas doações realizadas à igreja decorreram de atos volitivos contaminados por fundado temor de dano, uma vez que a autora foi alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas, prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade, tanto que foi comprovada, inclusive, a realização de empréstimos na época”, afirmou.

Isso comprova, na visão do relator, que houve comprometimento da subsistência da autora, “situação determinante da nulidade prevista no artigo 548 do Código Civil”. Para Peixoto, a conduta da igreja se mostrou “apartada do espírito da boa-fé objetiva e subjetiva”, com violação aos direitos de personalidade, “de modo que o prejuízo extrapatrimonial sofrido pela lesada foi presumido e intuitivo pelas próprias circunstâncias fáticas do acontecimento relatado.”

Fonte: CONJUR