Operação da PF contra idoso por ‘desentendimento’ com filho de Alexandre de Moraes gera questionamentos

“A suposta contravenção ou suposto crime ocorreu na Itália. O STF ordenou que a polícia efetuasse estas buscas em residência de suspeitos NO BRASIL, em uma interpretação controversa e em tempo recorde sobre a possibilidade de aplicar-se o instrumento da extraterritorialidade para investigar e julgar um caso de competência de outra jurisdição. Por falar nisso, onde está o vídeo do ocorrido?”

Com esse comentário nas redes sociais, o analista político e comentarista da CNN Brasil, Hélio Beltrão, foi uma das primeiras figuras públicas a questionar as motivações e a legalidade na ação de busca e apreensão na residência e até nos automóveis do empresário Roberto Mantovani Filho e de sua esposa Andréia Munarão. Ainda, um filho e o genro do casal, que também estavam no aeroporto, foram alvos da busca.

Uma simples busca no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro também ajuda a esclarecer o que determina a legislação, colocando ainda mais dúvidas sobre a decisão proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que autorizou a ação da PF.

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

  • § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
  • a) prender criminosos;
  • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
  • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
  • f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
  • h) colher qualquer elemento de convicção.

Pressionado pelo ‘mal-estar’ causado entre os que conhecem a lei, o ministro da Justiça, o comunista Flávio Dino, que é o ‘chefe’ da Polícia Federal, também se manifestou defendendo a ação, mas acabou apelando ao dizer que não se tratava de ‘fishing expedition’, termo utilizado quando há busca e apreensão realizada com o objetivo de ‘encontrar provas fortuitas’, ou seja, sem qualquer materialidade que apontasse a necessidade do ato em si, em claro abuso de autoridade e poder.

Ora, vejam só… se não houve o ‘fishing expediton’ por que citá-lo ou se defender previamente? Urge que as imagens sejam divulgadas… e se elas comprovarem que alguém deve ser punido por ofensa ou lesão corporal leve, que assim seja.

Jornal da Cidade Online

 

Pesquisa do MEC mostra satisfação de 85% de alunos, professores e pais com as escolas cívico militares

A Revista A Verdade ouviu estudantes, pais de alunos, professores e parlamentares para entender qual a motivação do PT por trás da destruição do programa de escolas cívico-militares, que tem dado esperança de um futuro melhor para milhares de jovens.

Os depoimentos são emocionantes, revelando o impacto positivo do projeto no ambiente escolar. O programa de escolas cívico-militares foi um dos mais importantes do governo Bolsonaro e os números não negam que o ex-presidente estava certo, mais uma vez.

O MEC realizou pesquisa sobre o desempenho das escolas que aderiram ao programa onde foram ouvidas 20 mil pessoas e obtidos os seguintes resultados: 

Violência Física = Redução de 82% 

Violência Verbal = Redução de 75% 

Violência Patrimonial = Redução de 82% 

Evasão e o abandono escolar = Redução de 80%

 Percepção do ambiente escolar = Satisfação de 85%

O ‘ataque’ ao programa de escolas cívico-militares parece ser mais um sinal do ódio e revanchismo do governo Lula, que não poupa nem as crianças nem os adolescentes.

Jornal da Cidade Online

 

A empresa aérea TAP é condenada pela justiça do Maranhão a indenizar e ressarcir passageiros

A empresa aérea TAP, que cancelou um voo e não comprovou o reembolso junto aos passageiros foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral e devolução de valores pagos. Assim decidiu o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, em sentença proferida pela juíza Maria José França Ribeiro. Na ação, de repetição de indébito e reparação de danos extrapatrimoniais, que teve como parte demandada a TAP (Transportes Aéreos Portugueses), a parte autora alegou ter contratado os serviços da requerida, para fazer uma viagem internacional em 17 de março de 2020, a qual foi cancelada em razão da pandemia da Covid-19.

Aduziram as autoras que, em janeiro de 2021, tentaram marcar a viagem para março de 2022, utilizando o voucher que lhes foi concedido, porém, o voucher não foi aceito pela demandada sob alegação de que a compra estava em processo de reembolso. Afirmam que pagaram ao todo passagens e taxas, a quantia de R$ 7.578,80 e que elas têm direito à devolução em dobro, pois a requerida não promoveu a devolução da quantia paga, nem cumpriu com sua obrigação de emitir ‘vouchers’, apropriando-se indevidamente do patrimônio das requerentes. Ao final, requereram a condenação da TAP.

Em contestação, a empresa aérea requerida alegou de forma preliminar a prescrição da pretensão da parte autora, na forma do artigo 35, da Convenção de Montreal, pois o voo estava marcado para outubro/2020 e somente na data de 12 de abril de 2023, foi ajuizada a presente ação. No mérito, sustentou que em março de 2020, o governo português proibiu a realização de voos com origem e destino ao Maranhão. Aduziu que o pedido de reembolso dos bilhetes entrou no processo de análise e está sendo devidamente processado, em cumprimento da legislação. Ao final, requereu que fossem julgados improcedentes os pedidos.

DISPOSITIVOS LEGAIS

“Antes de se analisar as provas apresentadas pelas partes, merece ser pontuado que o Supremo Tribunal Federal entendeu que, em se tratando de responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, deve prevalecer a Convenção de Varsóvia e os demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, conforme artigo 178 da Constituição Federal, não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também quanto ao prazo prescricional e ao limite de indenização por danos materiais (…) Portanto, conclui-se pela aplicação dos tratados internacionais citados em relação aos pontos já mencionados, podendo ser respeitados os demais dispositivos da norma consumerista que não apresentarem antinomia com as normas internacionais ratificadas pelo Brasil”, pontuou a magistrada na sentença.

E continuou: “No que se refere a prescrição, como decidiu o STF, somente em relação aos danos materiais, se aplicam as normas dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil, por isso o artigo 35, da Convenção de Montreal (…) Ocorre que neste caso, o fato gerador não é a data de chegada ao destino, mas a data de solicitação de reembolso, do qual a requerida afirmou que ainda consta em análise (…) Portanto, se até a presente data a requerida não forneceu aos consumidores uma resposta do pedido de reembolso, não houve a prescrição da pretensão de receber o reembolso”.

Para a Justiça, as demandantes comprovaram a contratação dos serviços e dos pagamentos. “Já a requerida não comprovou que assegurou aos demandantes a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, muito menos a restituição do valor pago (…) O fato é que, diante do cancelamento do voo em março/2020, a requerida tem a obrigação de ressarcir o valor integral pago pelas autoras, na forma do art. 3º, da Lei 14.034/2020, ou seja, no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, uma vez que a requerida não faz prova de que assegurou às demandantes a remarcação”, esclareceu.

Para o Judiciário, as autoras não têm direito à devolução em dobro, mas à restituição simples, em sua inteireza, uma vez que já decorreu o prazo de 12 meses da data do voo cancelado. “Aqui não se verifica situação de cobrança indevida ou retenção indevida, mas de ausência de reembolso do valor integral (…) Na presente ação, aliado ao dano material, as demandantes se viram totalmente desconsideradas pela requerida, pelo longo período que aguardaram sem uma solução para o transtorno, causando-lhe aflição e angústia”, destacou, frisando que está evidenciado o dano moral. E decidiu: “Julgo procedente em parte o pedido para condenar a TAP a realizar a restituição de R$ 7.578,80 (…) Condeno-lhe ainda, ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Rede de TV Band faz graves revelações sobre palestra e ‘estadia’ de Alexandre de Moraes na Itália

O vídeo foi divulgado pelo pastor Silas Malafaia nas redes sociais e traz uma reportagem que foi levada ao ar no Jornal da Band de terça-feira (18).

E revela os motivos que levaram o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acompanhado por sua esposa e seu filho, à Itália, onde, na última sexta-feira (14), quando retornavam ao Brasil, acabaram se envolvendo no caso das supostas ofensas e agressões com a família do empresário Roberto Mantovani Filho.

As informações são absolutamente estarrecedoras: Moraes viajou para conceder uma palestra na Universidade de Siena, em um evento promovido pela Unialfa, uma faculdade de Goiânia que oferece cursos de direito. A instituição, que pagou pelas passagens aéreas, traslados e estadia, entretanto, acaba de ser condenada (em sentença proferida no mês de maio) por financiamento de fake news em defesa de medicamentos do chamado ‘kit covid’.

No mesmo processo, segundo a reportagem, a indústria farmacêutica Vitamedic que pertence ao mesmo grupo e que faturou cerca de 500 milhões de reais na venda da ivermectina, também acabou condenada. Em um outro processo, no final de junho, a Vitamedic e a Unialfa foram condenadas em um outro processo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Desta vez, por danos morais coletivos à saúde, juntamente com o grupo “Médicos pela Vida”, que gerou uma multa de R$ 55 milhões.

O motivo, mais uma vez, a defesa do kit covid, em um manifesto que foi financiado pela Vitamedic e a Unialfa.  “O diretor da Vitamedic foi chamado a depor na CPI da Pandemia. Os senadores pediram a quebra do sigilo telefônico e fiscal do presidente do grupo, evitada por um mandado de segurança impetrado no Supremo”, concluiu a matéria.

Considerando a gravidade dos fatos apresentados, a suposta agressão parece até brincadeira de criança!

Fonte: TV Band e Jornal da Cidade Online

 

Luís Domingues (MA) está entre as 60 cidades de 13 estados na lista do Siafi e ficará sem dinheiro federal

Constam na lista de bloqueio prefeituras da BA, RN, PE, PI, SE, PB, MA, MG, SP, RJ, GO, RS e PR. Veja se a prefeitura de sua cidade foi bloqueada. Restrição impede que entes recebam recursos do governo federal, como o Fundo de Participação dos Municípios

Ao todo, 60 prefeituras estão impedidas de receber recursos do governo federal, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por constarem na lista do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A plataforma que funciona como um grande banco de dados mostra diariamente a situação de prefeituras, estados e órgãos administrativos. Isso inclui informações públicas referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União.

Vale ressaltar que nem sempre a restrição ao nome do município se deve a atrasos, inadimplências e falta de pagamento de tributos. O bloqueio também pode acontecer por questões burocráticas, como o não fornecimento de algum tipo de documento que a prefeitura, por exemplo, tenha se comprometido a encaminhar aos órgãos federais ou por não ter respeitado os prazos.

Segundo o consultor de Orçamento César Lima, os representantes das prefeituras que estão nesta situação devem procurar a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de sua região para resolver o problema e continuar recebendo os repasses. “O que eu indico é que esses municípios procurem a Receita Federal ou a PGFN para negociar essas dívidas. Após a negociação, pagando a primeira parcela, o desbloqueio já é automático”, aconselhou o consultor, nos casos em que houver débitos.

Importância do FPM

O FPM é uma das principais fontes de receita dos municípios, principalmente os menores e mais pobres. Conforme dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o fundo é a maior fonte de recursos para cerca de 60% das prefeituras brasileiras. Os depósitos são feitos de dez em dez dias, três vezes por mês, para que as prefeituras paguem despesas fundamentais para a população, como folha de servidores e serviços básicos de Saúde.

BRASIL 61

Justiça suspende demissões de empregados idosos do Estado pela MAPA, sem aposentadoria

Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS.

Em ação civil pública promovida pelo SINTSEP, foi concedida medida liminar determinando a suspensão das demissões de funcionários idosos da empresa Maranhão Parcerias (MAPA), sob a presidência de Cassiano Junior, membro da equipe do governador Carlos Brandão (PSB),

Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS e sem qualquer possibilidade de defesa, deixando muitos em situação de vulnerabilidade e dificuldade de se sustentarem.

É informado ainda que a MAPA tem escolhido aleatoriamente os idosos a serem demitidos, além de inúmeros precedentes pela inaplicabilidade da demissão por aposentadoria compulsória dos empregados públicos. Entre outros assuntos, foi informado ainda sobre Termo de Ajustamento de Conduta firmado no passado pela MAPA, ficando está proibida de proceder com os citados desligamentos.

SINTSEP-MA

 

A nova “democracia brasileira” deixa um inocente autista preso por sete meses

Jean de Brito da Silva, é o nome desse anjo, que tem 27 anos e que foi preso em 8 de janeiro durante as manifestações políticas em Brasília. Na terça-feira (18), já na parte da tarde, foi concedida sua liberdade provisória. A decisão foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a família e seus advogados, Jean tem deficiência intelectual moderada e desconhece os motivos que levaram às ações nas quais ele foi envolvido e que resultaram em sua prisão. Jean é o retrato vivo das ilegalidades cometidas nesse “inquérito do horror” e subscritas pela caneta do mesmo ser responsável por esse procedimento tenebroso. 

Já afronta o bom senso uma pessoa comum ser presa e enjaulada sem que tenha conhecimento dos crimes que supostamente tenha cometido, o que se dirá de uma pessoa portadora de síndrome do espectro autista? Diga-se de passagem, aquilo que contraria o bom senso, contraria o Direito. Jean passou por audiência de custódia e algum juiz federal referendou essa arbitrariedade, essa injustiça, essa ilegalidade.

Seus advogados recorreram incansavelmente. Mas, rasgaram a Constituição, picaram o Código Penal e o Código de Processo Penal, ignoraram os institutos científicos penais e os princípios gerais do Direito.

É verdade que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi um dos mecanismos desenvolvidos pelo Estado para regulamentar as exigências estipuladas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e que o Estatuto alterou substancialmente a legislação já existente quanto aos direitos da pessoa com deficiência, inclusive, em relação à capacidade para os atos da vida civil e à ação de interdição. Porém, também é verdade que no âmbito criminal, a culpabilidade é analisada caso a caso – e Jean é inimputável.

Jean mora com sua família na cidade de Juara, que fica no interior do Mato Grosso, a 650 km da capital e chegou na Capital Federal num ônibus com diversos manifestantes contrários ao Lula. Quem o convenceu de embarcar nesse ônibus não se sabe e pouco importa – o que ele diz é que estava indo protestar contra o aborto. Obviamente, Jean não comunicou sua família que estaria viajando para Brasília, que por sua vez, nunca poderia imaginar que Jean se encontrava entre os presos de 8 de janeiro.

Jean foi detido na Praça dos Três Poderes, próximo ao Palácio do Planalto, durante o protesto, no momento que ajudava algumas idosas que estavam fugindo das bombas de efeito moral. Os advogados garantem que ele não destruiu nada. Considerando o perfil de Jean, que apresenta as limitações inerentes à sua condição (como a necessidade de assistência para cuidados pessoais) e não possui antecedentes criminais, seus advogados fizeram diversos pedidos de soltura ao Ministro Alexandre de Moraes, desde janeiro.

Um laudo médico, apresentado em 14 de março deste ano, indica que Jean possui Deficiência Intelectual Moderada e Transtorno do Espectro Autista, condições adquiridas na infância ou presentes desde o nascimento, sem perspectiva de melhora. Ele pertence a uma família que trabalha com coleta de materiais recicláveis. Ele permaneceu detido por quase seis meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, mesmo após dois pedidos de revogação da prisão preventiva terem sido negados.

Hoje ele foi solto.

Carlos Fernando Maggiolo

Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ. 

 

Oposição protocola impeachment do ministro do STF, Luís Roberto Barroso

Oposição cumpre promessa e pede impeachment do ministro Barroso por fala militante

Parlamentares da oposição cumpriram a promessa e protocolaram nesta quarta-feira (19) o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. O discurso com carregada militância do ministro em um evento da União Nacional dos Estudantes (UNE) enfureceu lideranças políticas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, em discurso.

O documento é assinado por 14 senadores e 63 deputados federais.

Por causa das violações da lei, requeremos de Pacheco que submeta ao plenário a votação de pedido de impedimento de Barroso”, disse o senador Jorge Seif (PL-SC).

Diário do Poder

Projeto de Lei de deputado quer a expressão “vira-lata caramelo” como cultura imaterial do Brasil

Imagine gastar R$ 3,5 milhões para transformar uma coisa em algo que ela já é. Esta é a ideia do deputado federal Felipe Becari (UNIÃO/SP), autor do Projeto de Lei 1897/2023 que quer oficializar a expressão “vira-lata caramelo” como “manifestação cultural imaterial”.

Segundo levantamento do Ranking dos Políticos, o custo médio de um PL até a aprovação no Congresso é de R$ 3,5 milhões. Não, você não leu errado, são três milhões e quinhentos mil reais mesmo. E tudo isso por causa da brilhante ideia de reconhecer como manifestação cultural algo que, sem qualquer intervenção do governo, já o é. O próprio projeto entende isso:

“Em 2020, com a divulgação da nova cédula de R$ 200, uma brincadeira na internet ganhou grande repercussão quando os brasileiros começaram a trocar a imagem do lobo-guará por um vira-lata. Na nota, estava ninguém menos que um caramelo”.

Os custos milionários vêm do fato de que todos os projetos de lei passam por um longo caminho, ocupando uma série de funcionários muito bem pagos supostamente para cuidar dos interesses da população.

De acordo com o site da Câmara dos Deputados, a tramitação até o momento foi:
• 13/04 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) para apresentação;
• 22/05 – Novamente pela MESA para a apreciação das Comissões de Cultura (CCULT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
• 23/05 – Dado como recebido pela CCULT;
• 23/05 – Encaminhado para publicação no Diário da Câmara dos Deputados (DCD);
• 05/06 – Designação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ);
• 06/06 – Definido o prazo para emendas ao projeto com cinco (sim, cinco!) sessões;
• 03/07 – Encerrou-se o prazo das sessões sem apresentação de emendas;
• Atualmente – PL aguarda o parecer do relator na Comissão de Cultura (CCULT).

Se você deseja se indignar um pouco mais – e tiver estômago para ver que o projeto dá até uma lacrada de leve citando “preconceito” e “inclusão” – leia o inteiro teor no link abaixo. Se bem que é sempre melhor não ler…

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2258922

Fonte: R7

 

Advogado diz ter vídeo que mostra o ministro Alexandre de Moraes xingando a quem acusa: ‘bandido’

Defesa diz que há registro de xingamento de Alexandre de Moraes

O advogado Ralph Tórtima Filho, que representa a família envolvida em confusão com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em um aeroporto na Itália; diz ter um vídeo que mostra o magistrado ofendendo um dos clientes. Questionado pelo jornalista Merval Pereira, na GloboNews, o advogado afirmou que vai anexar ao processo um vídeo que registra Moraes chamando um dos membros da família de “bandido”.

O advogado também afastou qualquer motivação política na confusão.

Ele foi do PL por mais de 15 anos…Atualmente tem uma filiação em outro partido, mas não é uma pessoa ativa politicamente, inclusive”, afirmou o defensor.

A defesa da família também criticou a decisão da ministra Rosa Weber no caso, que autorizou uma operação da Polícia Federal na residência dos envolvidos.

Não se justifica. Ainda que confirmada alguma agressão ao filho do ministro estaríamos diante de um crime comum. Gostaria que procedimento fosse público, de conhecimento de todos, e não só tramitar sob sigilo”.

Diário do Poder