STF segue MPF e considera constitucional lei que organiza atividades de perícia criminal

Seguindo posição defendida pelo Ministério Público Federal, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei que garante autonomia técnico-científica e funcional aos peritos criminais. A Lei n° 12.030/09 traz normas gerais para a atividade de perícia criminal e exige concurso público, com formação acadêmica específica, para ingresso na carreira.

De acordo com o STF, a regra não trata do regime jurídico dos servidores públicos e, por isso, não está sujeita à iniciativa exclusiva do presidente da República, como alegava a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis.

O assunto foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.534, com julgamento concluído nesta quinta-feira (7/11) pelo plenário da Corte. Em parecer enviado ao STF em 2012, o MPF assinalou que, ao criar normas gerais para a atividade pericial, a lei buscou aprimorar e conferir maior rigor técnico ao trabalho dos peritos. Trata-se de matéria relativa à organização do Estado, o que pode ser objeto de lei proposta por parlamentar sem ofensa à Constituição.

Autonomia para assegurar imparcialidade

O MPF também defendeu que a autonomia técnico-científica e funcional permite que os peritos criminais tenham independência para analisar os casos e elaborar os laudos, medida essencial para assegurar imparcialidade na produção de provas no processo penal. Por fim, a exigência de concurso público com formação acadêmica específica condiz com a natureza técnica do cargo. A ação foi julgada em conjunto com duas outras ações que questionavam leis estaduais relativas à perícia criminal.

Porte de armas

Na ADI 7627, o Supremo seguiu o MPF e considerou inconstitucional a lei gaúcha que concede porte de arma pessoal a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (Lei estadual n. 12.786/2007). Os ministros concordaram que lei estadual não pode conceder porte de arma, e o assunto deve ser tratado em regramentos federais. Assim, a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o tema, como foi apontado pelo MPF em parecer enviado ao Supremo em maio deste ano. No julgamento, ficou registrado que os peritos criminais, inclusive os estaduais, já têm o porte de arma para uso funcional garantido pela legislação federal pertinente: o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Lei n. 13.675/2018) e o Decreto 11.615/2023.

Rubrica Orçamentária Específica na Perícia Criminal do Maranhão

Já no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560, o Supremo analisou lei do Maranhão que cria o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira (Lei estadual n° 11.236/2020). Para os ministros, embora o órgão não possua autonomia propriamente dita, deve ter rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias, a fim de assegurar que os peritos possam realizar suas atividades com a autonomia técnica, científica e funcional necessária.

Com informações da assessoria da PGR.

 

Justiça suspende norma do Conselho Federal de Medicina sobre validade de atestados, por ser inconstitucional

A opinião dos especialistas é quase unânime: obrigar que médicos, pacientes e instituições validem atestados por meio de uma única via — como a Atesta CFM — é inconstitucional. A Resolução nº 2.382/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que atestados só têm validade se emitidos através de sua plataforma própria, excede seu poder regularmente de \acordo com juristas.

A norma viola a Constituição no princípio da legalidade, no direito à vida privada dos pacientes e no direito à proteção de dados pessoais sensíveis, segundo Fernando Aith, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP). “A norma fere, ainda, o artigo 37 da Constituição. Ela cria, por meio de ato normativo infralegal, uma plataforma que vai contra o princípio da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da pessoalidade. Viola vários dispositivos do artigo 5º, do artigo 37caput e do 198 da Constituição Federal”, explica.

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a resolução com uma liminar nesta segunda (4/11). Advogados apontam uma série de desrespeitos das normas constitucionais para a criação de obrigações legais. O primeiro ponto é que uma autarquia não tem competência para criar obrigações primárias. “Cabe-lhes apenas implementar a execução prática das leis vigentes. Assim, a resolução do CFM configura um ato inconstitucional”, diz Juliana Teixeira Barreto, especialista em Direito Médico e da Saúde do escritório Kadi Advogados.

A resolução também não observa a Lei n.º 14.063/2020, que já regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas na área da saúde. “A lei dispõe que esses documentos devem ser disciplinados por ato do Ministério da Saúde. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 198, inciso I, estabelece que as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde devem seguir a diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo”, complementa a advogada. Para ela, o CFM usurpou prerrogativas do Ministério da Saúde no que se refere à gestão do SUS.

Conselho Federal de Medicina ultrapassou suas competências

Juliana aponta que a resolução também fere o artigo 4º da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). O artigo assegura que os únicos entes capazes de regulamentar as normas tratadas pela lei integram a administração pública. Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP, concorda. “Isso impacta em todo o SUS e na logística de lugares sem a adequada instalação de internet ou facilidade para retirada do talonário físico, além de todo um mercado interno desenvolvido em prol da telessaúde”, diz. A norma do CFM também previa que os atestados em papel só seriam válidos se escritos em folhas fornecidas pelo conselho.

Todos os especialistas consultados concordam que o CFM ultrapassou suas competências. “Embora seja dever e escopo do CFM a adequada regulação da Medicina, a regulação em si não pode impactar outras esferas envolvidas no sistema de saúde, o que torna a resolução potencialmente inconstitucional e ilegal”, diz Fürst.

Fonte: CONJUR

 

MPF mira governos Lula e Barbalho por megaincêndios em terras indígenas

Megaincêndios consomem metade da Terra Indígena Anambé, no nordeste do Pará

Um megaincêndio que já consumiu mais da metade da área de Floresta Amazônica da Terra Indígena (TI) Anambé, em Moju, no nordeste do Pará, levou o Ministério Público Federal (MPF) a exigir providências e explicações de órgãos públicos dos governos do presidente Lula (PT) e do governador Helder Barbalho (MDB). O órgão ministerial formalizou na sexta-feira (8), os pedidos por informações e sobre a destruição pelas chamas iniciadas em 28 de outubro. O fogo empurrou a comunidade de povos originários para acampamentos improvisados no limite do território indígena. A gravidade dos riscos para esses brasileiros que subiram simbolicamente a rampa do Planalto com Lula, em 2023, é evidenciada pelo relato do MPF de que eles buscam conter o avanço das chamas em meio à escassez de alimentos e de água potável.

“Segundo lideranças Anambé, a quantidade de brigadistas do Corpo de Bombeiros em atuação na área é insuficiente, e os indígenas têm lutado para conter o fogo, mas a falta de equipamentos e de capacitação adequados dificultam esses esforços. O clima seco e a vegetação da mata contribuíram para a rápida propagação das chamas”, disse o MPF.

Ao anunciar Belém como sede da COP-30, em junho, Lula tentou culpar “madeireiros de São Paulo ou do Rio” pelo desmatamento no estado.  Após já ter exigido que Barbalho legalize a anunciada venda de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono do Estado do Pará, o cerco à inércia dos governos estadual e federal também inclui abertura de investigação criminal ambiental, pelas suspeitas de que as queimadas são de resultados de ações criminosas que ocorrem diante da omissão ou incompetência de órgãos dos gestores aliados.

Veja as cobranças feitas aos governos de Lula e Barbalho, pelo procurador da República Oswaldo Poll Costa:

  • ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará: informações sobre quais ações de combate ao incêndio estão sendo adotadas, incluindo o número de brigadistas e equipamentos enviados à região. Ao Ibama também foi solicitada a avaliação preliminar dos danos causados à fauna e à flora;
  • à Diretoria de Licenciamento do Ibama: informações sobre as condicionantes relacionadas à prevenção e combate a incêndios florestais contempladas nos licenciamentos ambientais das empresas do setor elétrico Equatorial e Eletronorte, na extensão que compreende a implantação de linha de transmissão de 500 kV Tucuruí/Vila do Conde – 3º Circuito;
  • à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): informações sobre as medidas adotadas para prestar assistência à comunidade indígena afetada pelo incêndio, incluindo o fornecimento de água potável, alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade;
  • à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Pará e à Defesa Civil do Município de Moju: adoção de providências para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade indígena, especialmente no que diz respeito à segurança alimentar.
  • à Coordenação Regional do Baixo Tocantins da Funai: manifestação sobre a inclusão da TI Anambé no Programa de Brigadas Federais Indígenas do Ibama/Prevfogo de 2024;
  • à Polícia Federal: realização de diligências na área com o objetivo de apurar suspeitas de que o incêndio tenha se originado em uma fazenda vizinha à TI.

        Jornal da Cidade Online

TCU reforça medidas necessárias na transição dos mandatos dos novos prefeitos

De acordo com o TCU, é fundamental que os gestores deixem os municípios em situação de adimplência, considerando que também pode haver recondução ao cargo

Com o fim das eleições 2024, boa parte dos municípios do Brasil entram no chamado período de transição. Trata-se do intervalo de tempo em que as principais informações de gestão devem estar alinhadas entre as equipes dos governos que saem e dos que entram. Normalmente, esse repasse de informações é intensificado entre 31 de dezembro e 1° de janeiro. Diante disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) contribuiu para a elaboração de uma série de orientações com medidas que os gestores devem adotar para garantir que a sociedade não seja prejudicada com a descontinuidade de serviços e projetos em andamento, essenciais para a população. 

Denominado “Caderno de Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros” o conteúdo, que foi organizado pela Associação Brasileira de Municípios, contém dicas para os gestores concluírem uma passagem de cargo segura, com diminuição de riscos de responsabilização por falta de conhecimento das normas, assim como pela omissão do dever de prestar contas. Nesse sentido, o TCU orienta, por exemplo, uma troca de informações sobre o que está acontecendo no município. Além disso, é importante atuar sobre a estrutura administrativa, fazendo com que a nova gestão entenda como funciona a situação orçamentária, financeira e patrimonial. Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, os gestores que assumirão agora precisam ver, inclusive, se os valores deixados nos cofres são suficientes para o primeiro mês do ano, ou se não houve nenhuma despesa proibida em ano eleitoral. 

“Em relação às prestações de contas, uma que dê a cabo uma condenação ao gestor, uma responsabilização do gestor em relação às contas não aprovadas. Ele pode, inclusive, ser impedido de concorrer a cargo público, impedido de ser contratado em cargos públicos, ele pode sofrer multas e isso daí pode, inclusive, dependendo do caso, ser transferido também para a esfera criminal.”

Pelos termos do documento, também é fundamental que a prefeitura mantenha as seguintes certidões atualizadas:

  • Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC);
  • Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
  • Certidão Negativa da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Ainda de acordo com o TCU, é fundamental que os gestores deixem os municípios em situação de adimplência, considerando que também pode haver recondução ao cargo. Para o tribunal, a continuidade de serviços e obras, por exemplo, é uma forma de respeito à supremacia do interesse público. 

Quanto às transferências federais, sobretudo para prefeitos que vão assumir pela primeira vez, é fundamental mapear todos os convênios do município – saber se estão ativos ou não – consultar se a prestação de contas foi feita, como foi feita e qual é o status. Vale destacar que o prefeito anterior é responsabilizado junto com o atual em alguns aspectos, principalmente por omissão na prestação de contas. 

BRASIL 61

Esgoto a céu aberto muda nome de rua para Buraco Cheiroso no bairro de Fátima com foco de dengue

Por inúmeras vezes já denunciei o desrespeito do poder público para com as famílias e comerciantes da rua Dom Pedro l no bairro de Fátima. O local é um foco permanente de doença e com as chuvas se constitui em grande criadouro de aedes egypti e até mesmo referência, segundo moradores revelando informações de agentes de saúde.

Na entrada para a rua pela avenida Kennedy, existem vários prestadores de serviços de mecânica para automóveis, se constituindo em referência por mais de 20 anos, os quais estão sendo prejudicados, decorrente do fedor que exala do esgoto e os clientes não encostam e quando param e sentem o perfume do Buraco Cheiroso, se mandam. Moradores e comerciantes relatam que já fizeram centenas de apelos para a Caema e para a Semosp. O resultado é que um aponta o outro reciprocamente pelas responsabilidades dos serviços e infelizmente nada é feito. Eles estão articulando um movimento que pode resultar em forte pressão contra o poder público, mas não quiseram revelar e nem quando farão, mas deixam bem claro que toda paciência tem limite e a irresponsabilidade de incompetência do Poder Público são inadmissíveis, mas como os órgãos de controle muitas vezes se fazem indiferentes às problemáticas, não resta outra alternativa a não ser movimentos em busca de direitos.

Fonte: AFD

 

 

Números finais da eleição de Donald Trump, revelam vitória Avassaladora

Os Estados Unidos terminaram na noite deste sábado (9) a contagem de delegados do Colégio Eleitoral nas eleições para presidente. O candidato do Partido Republicano, Donald Trump conquistou 312 contra 226 da candidata derrotada, Kamala Harris, do Partido Democrata.

O último estado a fechar a apuração foi o Arizona, confirmando a vitória de Trump.

Com isso, Trump venceu Kamala nos 7 Estados-pêndulo, os swings States. Os 312 delegados conquistados representam o melhor resultado para um candidato republicano na disputa pela Casa Branca desde 1988, quando George H. W. Bush (1924-2018) venceu Michael Dukakis por 426 a 111.

A apuração para presidente nos 50 Estados levou 4 dias. O Colégio Eleitoral tem até 17 de dezembro para oficializar a vitória de Trump. A diplomação do resultado pelo Congresso norte-americano será em 6 de janeiro de 2025. A posse, em 20 de janeiro.

Jornal da Cidade Online

 

MA, CE, RJ e BA têm aumento de casos graves de SRAG por rinovírus entre crianças e adolescentes

A faixa etária afetada vai até os 14 anos. Também há indícios de aumento de ocorrências no ES, GO, AM e AP

O último Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado na última quinta-feira (7), aponta aumento de casos graves de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por rinovírus entre crianças e adolescentes, de até 14 anos, nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Ceará e Maranhão.

Também há indícios de aumento de ocorrências de SRAG nessa faixa etária no Espírito Santo, Goiás, Amazonas e Amapá. Porém, segundo a Frio Cruz, já há desaceleração de casos no estado capixaba. Em relação ao cenário nacional, a Fio Cruz informa que os casos de SRAG por Covid-19 continuam caindo na maioria dos estados da região Centro-Sul do país. Porém, há exceção para o estado do Rio de Janeiro, que mantém sinal de retomada do crescimento. 

Nove capitais apresentam, ainda, aumento de casos de SRAG. São elas: Goiânia, Salvador, São Luís, Rio de Janeiro, Manaus, São Paulo, Teresina, Vitória e Macapá.

O estudo se refere à Semana Epidemiológica 44, de 27 de outubro a 2 de novembro. O rinovírus é um vírus que ocasiona a maioria dos resfriados comuns e é altamente contagioso, pois sua entrada no organismo se dá pelas vias respiratórias. Ou seja, pode se espalhar de forma fácil e rápida entre as pessoas por gotículas no ar.

BRASIL 61

Coroadinho e Cidade Olímpica entre as 20 maiores favelas do Brasil no universo de 16 milhões de pessoas, diz o IBGE

Coroadinho

A maior favela em população é a Rocinha, no Rio de Janeiro, com 72.021 moradores e dentro do contexto aparecem o Coroadinho com 50 mil e Cidade Olímpica com 27 mil pessoas em São Luís, capital do Maranhão.

O Brasil tem 16,390 milhões de pessoas que moram em favelas e comunidades urbanas. Isso representa 8,1% do total de 203 milhões de habitantes no país, ou seja, de cada 100 pessoas, oito vivem nesses locais. Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa apontou que há 12.348 favelas em 656 municípios Brasil afora. Os pesquisadores do IBGE consideram favelas e comunidades urbanas localidades com características como insegurança jurídica da posse, ausência ou oferta precária ou incompleta de serviços públicos, padrões urbanísticos fora da ordem vigente e ocupação de áreas com restrição ou de risco ambiental.

Cidade Olímpica

Veja o perfil dos moradores de favelas

Até o Censo anterior, de 2010, o instituto adotava a expressão “aglomerados subnormais” para se referir às favelas. Em 2010, o IBGE tinha identificado 11,4 milhões de pessoas em 6.329 aglomerados subnormais, o que equivalia a 6% da população.

Os pesquisadores advertem que é preciso cuidado ao fazer a comparação entre 2010 e 2022, pois nesse intervalo de tempo aconteceram melhorias tecnológicas e metodológicas na identificação dos recortes territoriais.

A analista do IBGE Letícia de Carvalho Giannella explica que os avanços técnicos resultaram no mapeamento de áreas não identificadas anteriormente e no ajuste de limites. Dessa forma, ressalta ela, “a comparação entre o resultado das duas pesquisas apresenta limitações e não deve ser realizada de forma direta”.

“Quando a gente olha a variação de população, o aumento de território, sem essa crítica, o que pode parecer como um simples crescimento demográfico pode ser fruto, na realidade, de uma melhoria do mapeamento, das condições de classificações dessas áreas”, completa.

Distribuição

O IBGE detalhou que 43,4% dos moradores de favelas estão na região Sudeste. São 7,1 milhões. No Nordeste estão 28,3% (4,6 milhões); no Norte, 20% (3,3 milhões); no Sul, 5,9% (968 mil); e no Centro-Oeste, 2,4% (392 mil).

O estado de São Paulo tem a maior população de residentes em favelas, 3,6 milhões, seguido por Rio de Janeiro (2,1 milhão) e Pará (1,5 milhão). Os três estados juntos respondem por 44,7% do total de habitantes de comunidades do país. A maior favela em população é a Rocinha, no Rio de Janeiro, com 72.021 moradores.

As 20 maiores favelas do Brasil

Favela População
Rocinha – Rio de Janeiro (RJ) 72.021
Sol Nascente (ARIS – Sol Nascente) – Brasília (DF) 70.908
Paraisópolis – São Paulo (SP) 58.527
Cidade de Deus/Alfredo Nascimento – Manaus (AM) 55.821
Rio das Pedras – Rio de Janeiro (RJ) 55.653
Heliópolis – São Paulo (SP) 55.583
Comunidade São Lucas – Manaus (AM) 53.674
Coroadinho – São Luís (MA) 51.050
Baixadas da Estrada Nova Jurunas – Belém (PA) 43.105
Beiru / Tancredo Neves – Salvador (BA) 38.871
Pernambués – Salvador (BA) 35.110
Zumbi dos Palmares/Nova Luz – Manaus (AM) 34.706
Santa Etelvina – Manaus (AM) 33.031
Baixadas da Condor – Belém (PA) 31.321
Colônia Terra Nova – Manaus (AM) 30.142
Jacarezinho – Rio de Janeiro (RJ) 29.766
Vila São Pedro – São Bernardo do Campo (SP) 28.466
Cidade Olímpica – São Luís (MA) 27.326
Chafik / Macuco – Mauá (SP) 26.835
Grande Vitória – Manaus (AM) 26.733

Fonte: Censo Demográfico 2022 (IBGE).

Em proporção, o Amazonas tem a maior parcela de pessoas morando em favelas (34,7%). Isso equivale dizer que praticamente um em cada três moradores do estado vive em alguma comunidade.

O Amapá aparece na sequência com proporção de 24,4%. Pará (18,8%), Espírito Santo (15,6%), Rio de Janeiro (13,3%), Pernambuco (12%), Bahia (9,7%), Ceará (8,5%), Acre (8,3%) e São Paulo (8,2%) completam a lista de estados em que a proporção é maior que a média nacional (8,1%).

O Mato Grosso do Sul tinha a menor parcela de pessoas vivendo em favelas (0,6%), seguido por Goiás (1,3%) e Santa Catarina (1,4%).

Fenômeno urbano

O Censo observou que nas 26 grandes concentrações urbanas do país – espécie de região metropolitana que tenha mais de 750 mil habitantes – viviam 83,6 milhões de pessoas. Dessas, 13,6 milhões residiam em favelas, ou seja, 16,2%, o dobro da proporção de todo o país (8,1%).

O IBGE destaca também que os moradores das 26 grandes concentrações urbanas eram 41,2% do total da população brasileira, enquanto os moradores de favelas dessas regiões específicas somavam 82,6% do total de residentes em comunidades Brasil afora.

De acordo com a analista Letícia Giannella, a comparação é uma demonstração de que as favelas são um fenômeno marcadamente urbano. “É um indicativo que mostra a concentração dessas áreas e dessas populações nas regiões mais urbanizadas”, pontua.

As grandes concentrações urbanas com maior proporção de habitantes morando em comunidades eram Belém (57,1%), Manaus (55,8%), Salvador (34,9%), São Luís (33,2%), Recife (26,9%) e Vitória (22,5%). A concentração do Rio de Janeiro figurava na 11ª posição (14,8%); e a de São Paulo na 13ª (14,3%).

Já as grandes concentrações urbanas com os percentuais mais baixos eram Campo Grande (0,9%), São José dos Campos/SP (1%), Goiânia (1,5%) e Sorocaba/SP (1,8%).

Domicílios

O Censo 2022 identificou que 72,5% das favelas brasileiras tinham até 500 domicílios, enquanto 15,6% possuíam de 501 a 999, e 11,9% tinham mais de 1 mil domicílios.

Ao todo, o IBGE contou 6,56 milhões de domicílios nas favelas brasileiras, o que representava 7,2% do total de lares do país. Desses, 5,56 milhões foram classificados como domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO), onde moram 99,8% da população de favelas.

A pesquisa mostra que o número médio de moradores dos domicílios em favelas era de 2,9 pessoas, levemente acima da média do total da população brasileira, 2,8. Em 2010, a média nas favelas era 3,5 pessoas; e a do país como um todo, 3,3.

Os recenseadores identificaram que 96,1% dos domicílios em favelas são casas, incluindo as de vila ou em condomínios. No total da população brasileira, a proporção é de 84,8%.

O IBGE coletou informações sobre as condições dos lares em favelas. Em relação ao abastecimento, identificou que 89,3% dos domicílios particulares permanentes ocupados tinham ligação com rede geral de distribuição. No total do país, esse percentual é menor, 87,4%.

Os pesquisadores fazem a ressalva de que o total do país inclui áreas rurais, que podem dispor de formas próprias de abastecimento de água, esgotamento e coleta de lixo, fazendo com que números relativos a características dos domicílios das favelas sejam melhores que o do total nacional.

Em relação ao esgotamento, 61,5% dos domicílios nas favelas tinham ligação com rede geral ou pluvial e fossa séptica ou filtro ligada à rede. No total do país, o percentual é de 65% nessas condições. Praticamente todos os lares em favelas (99%) tinham banheiro de uso exclusivo.

Enquanto no total do país 83,1% dos lares possuem coleta de lixo no domicílio, nas favelas o percentual cai para 76%. Para outros 20,7%, a destinação do lixo é via depósito em caçambas.

Estabelecimentos

As favelas brasileiras possuíam 958 mil estabelecimentos em 2022. A grande maioria, 616,6 mil, era classificada como “outras finalidades”, o que inclui atividades como comércio e serviço. Havia 50,9 mil estabelecimentos religiosos; 7,9 mil de ensino; 2,8 mil de saúde e 995 agropecuários. Cerca de 280 mil estavam em construção ou reforma.

Com Agência Brasil

 

Acreditem! Presidente Bruno Dantas diz que não sabia dos ‘serviços íntimos’ no TCU e valor de R$ 127 mil mensais

A boa notícia é que Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou a contratação de serviços de salão de beleza em sua sede, previsto até 2034, incluindo “depilação íntima de contorno” e massagens relaxantes, tudo em pleno horário de trabalho. A notícia preocupante foi Dantas admitir que não sabe o que acontece no tribunal que preside, afirmando em seu despacho haver tomando conhecimento da bizarrice “pela imprensa”, ou seja, lendo esta coluna

Por isso mesmo?

Apesar da revogação, não se sabe se o chefe do TCU irá apurar responsabilidades ou empurrar o caso para debaixo do seu tapete persa.

Reputação afetada

A denúncia repercutiu em todo o País, por essa razão o presidente do TCU achou melhor tirar o bode da sala. Mas o estrago estava feito.

Absurdo tem precedente

O TCU tentou relativizar alegando, como se fosse aceitável, que o salão funcionou até a pandemia, bancado pelo contribuinte feito de otário.

Hora de trabalho

Também alegou que suas excelências pagariam pelos serviços, como se não fossem pagos para trabalhar e não para “depilar o contorno” e etc.

Coluna do Claudio Humberto

 

Medida cautelar do TCE-MA suspende concurso público da Prefeitura de Rosário por várias irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.

A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.

O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.

ASCOM–TCE/MA