Senador Hamilton Mourão acusa ministro Flavio Dino de preconceito e diz que ele mente contra militares

Ministro disse em sessão do STF que militares “gostam mais de armas do que de suas esposas.” Afirmação preconceituosa do ministro Flávio Dino, durante a sessão da primeira turma do STF que oficializou a decisão de tornar réus os acusados de suposto “golpe”, motivou protesto do senador e general da reserva Hamilton Mourão, ex-vice-presidente da República. Flavio Dino declarou que os militares “gostam mais de armas do que de suas esposas”. Mourão publicou texto em suas redes sociais afirmando que o ministro do STF “ofende, generaliza de maneira maldosa e demonstra claramente seu preconceito em relação aos homens e mulheres que integraram e integram as nossas Forças Armadas.”

“Na mesma direção” diz o senador, “ao afirmar que militares da ativa e na inatividade estão sempre armados, fala o que não pode provar, ou seja, mente e mostra desconhecer a realidade da categoria composta por cidadãos que antes de serem soldados são cidadãos.”

O senador Mourão também comentou a afirmação de Flavio Dino de que haveria “armas” nas manifestações do 8 de janeiro, como canos de PVC. “Seria mesmo um golpe de estado ou uma reunião de encanadores?”, pergunta o senador, com ironia.

“Lembro, ainda, que todas as pessoas que compareceram ao ato, sendo vários com suas famílias, foram revistados na rodoviária de Brasília”. disse ele em sua nota. “Por fim, ao falar o que falou, Dino se contradiz em sua própria afirmação de que ‘não julgamos pessoas, mas fatos e provas.’ Lamentavelmente, a sua retórica elegante, serena e bem formulada tecnicamente, é totalmente dissociada da sua conduta, comprometendo, em absoluto, a imparcialidade do processo”.

Para Hamilton Mourão, “o ministro Flavio Dino deveria se desculpar pelas palavras e visão inconsequentes proferidas, jamais recomendáveis para um integrante da maior Corte de Justiça do Brasil. O Ministro da Defesa deveria exigir dele, desculpas, em respeito as Forças Armadas” e o povo brasileiro, registrou o senador Mourão.

Jornal da Cidade Online

 

Jogador Daniel Alves é absolvido da acusação de estupro pela justiça da Espanha

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha anunciou nesta sexta-feira (28) a anulação da sentença que condenava Daniel Alves por estupro. O ex-jogador de futebol havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão e estava em liberdade condicional desde março do ano passado. Em decisão considerada surpreendente, o júri, formado por três mulheres e um homem, apontou “inconsistências” no depoimento da suposta vítima.

Acusado de ter abusado sexualmente de uma mulher em uma boate na Espanha em dezembro de 2022, Daniel Alves foi preso preventivamente em janeiro de 2023. Em março de 2024, a Justiça aceitou recurso da defesa e estabeleceu fiança de 1 milhão de euros. Ele pagou o valor na ocasião e foi liberado. Com a decisão, todas as medidas cautelares contra Daniel Alves foram revogadas. A sentença foi assinada pelas magistradas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, além do magistrado Manuel Álvarez.

Diante da absolvição de Daniel Alves, os seus advogados começarão a articular ações judiciais na justiça espanhola, a reparação dos acentuados prejuízos, dentre os quais, uma fiança superior a um milhão de euros e outros pagamentos determinados pela justiça em favor da suposta vítima. A desmoralização pública, a perda de contratos de imagens e o impacto violento sobre a sua família, em que a esposa se separou dele e os filhos continuam sofrendo com a execração pública, devem ser algumas das ações judiciais que os advogados de Daniel Alves protocolarão na Justiça da Espanha.

Jornal da Cidade Online

Justiça condena CAEMA por venda de área do Parque Estadual do Bacanga e reparação dos danos ambientais

Denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão. A CAEMA também deve reparar os danos ambientais causados nessa área alienada a particular. Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos declarou nula a matrícula de imóvel situado na área do Parque do Bacanga e alienado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, contrariando a legislação ambiental e do parcelamento urbano.

A CAEMA foi condenada a deixar de ceder ou permitir o uso de áreas do Parque Estadual do Bacanga, e a reparar os danos ambientais causados nessa área, no prazo de um ano, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (P.R.A.D). O Ministério Público (MP), autor da ação, tomou conhecimento de desmatamento em área de propriedade da CAEMA – inserida no Parque Estadual do Bacanga desde sua criação pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980 -, por meio de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão.

PENHORA DA ÁREA

O MP instaurou inquérito civil para apurar a denúncia, e concluiu que a CAEMA penhorou 40.000m² dos imóveis que possui dentro da área do Parque Estadual do Bacanga, para garantir o pagamento de dívida em execução fiscal realizada pelo Município de São Luís, sem o desmembramento da matrícula original. O desmembramento ocorreu somente por ordem judicial em 2007, após compra do imóvel em leilão por terceiro, em 2006, no valor de R$100 mil. O imóvel foi arrematado por R$2,50 o metro quadrado, com grave prejuízo para a CAEMA e de forma ilegal, porque não poderia ser vendido ou desmembrado, por integrar unidade de conservação integral.

Em contestação, a CAEMA alegou a falta de prova do dano ambiental e que, se houvesse, não estaria diretamente atrelado a sua conduta. E o Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula a decisão judicial transitada em julgado.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, fundamentou a sentença na Constituição Federal e outras normas, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que determina a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal. De acordo com a decisão, a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentou o artigo. 225, da Constituição Federal, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo o “Parque Estadual” como uma unidade de proteção integral, com o objetivo de preservar a natureza, como o Parque do Bacanga.

O juiz concluiu, ao final, que houve a devastação ambiental na área que integra a matrícula nº 32.400, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, originada do desmembramento da matrícula nº 60 do mesmo cartório de Imóveis e que se refere a imóvel de propriedade da CAEMA, inserido no Parque Estadual do Bacanga.

“Dessa forma, pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica (…)”, declarou.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Pesquisa da Futura Inteligência, diz que Bolsonaro tem 51,1% intenções de votos contra 37,3% para Lula em 2026

Segundo levantamento da Futura Inteligência divulgado nesta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) venceria o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma eventual disputa de segundo turno na eleição presidencial de 2026. De acordo com a pesquisa, Bolsonaro tem hoje 51,1% das intenções de voto, enquanto Lula soma 37,3%. Apesar de estar atualmente inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro aparece como favorito na simulação realizada pela Futura. A sondagem mostra uma ampliação da vantagem do ex-presidente em relação à última pesquisa, feita em novembro de 2024, quando ele registrava 46% contra 41,1% de Lula.

O estudo entrevistou 1.000 pessoas por telefone entre os dias 19 e 22 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.A pesquisa também revelou que 11% dos entrevistados declararam voto branco, nulo ou nenhum dos candidatos — número levemente superior ao de novembro do ano passado (10,5%). Já os que disseram não saber ou não quiseram responder somam 0,6%, uma queda expressiva em relação aos 2,4% anteriores. Esses dados reforçam um movimento de desgaste do atual governo e de fortalecimento da imagem de Bolsonaro junto ao eleitorado, mesmo fora da disputa oficial.

Jornal da Cidade Online

Senado aprova Projeto de Lei para monitoramento eletrônico de agressor de mulher

Proposta segue agora para sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei que determina o uso obrigatório de dispositivo eletrônico para monitoramento de agressores durante a vigência das Medidas Protetivas de Urgência em casos de violência doméstica e familiar. O texto que foi apresentado na Câmara, pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), foi relatado no Senado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), líder da Bancada Feminina na Casa. A proposta estabelece que o dispositivo seja vinculado a um aparelho eletrônico que avisa a vítima em caso de aproximação do agressor, garantindo uma resposta rápida e mais eficaz das autoridades.

O texto também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor.

“Medida protetiva não pode ser só um pedaço de papel. É preciso garantir que ela realmente proteja quem está em risco. Com esse sistema de monitoramento e alerta, a vítima poderá ter a chance de procurar um local seguro e acionar as autoridades”, afirma Leila.

Projeto 5.427/2023 vai à sanção presidencial.

Diário do Poder

O STF e o foro privilegiado

                                                                                                                                Ives Gandra Martins

“O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”.

A mudança de jurisdição do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao foro privilegiado, é tema deste artigo. Vale lembrar que o foro privilegiado foi criado para hipóteses bem definidas na Constituição. A razão principal foi a de não permitir que uma autoridade, no exercício de suas funções, pudesse ser, por exemplo, destituída de suas atividades por um juiz recém-concursado. Tornou-se uma garantia, portanto, para que os representantes do povo não pudessem ser afastados por decisão de um recém-magistrado de primeira instância.

Sempre se defendeu no país, que o limite do foro privilegiado deveria ser restrito e sujeito exclusivamente ao que está na Constituição e às hipóteses lá apresentadas. Em 2018, o Supremo reiterou essa jurisprudência, afirmando que, como intérprete da Constituição, o foro privilegiado só poderia ser aquele que os constituintes inseriram na nossa Carta Magna. Em recente decisão, contudo, o Supremo Tribunal Federal alargou essa hipótese, não por definição dos constituintes, mas por interpretação extensiva da Corte, mudando sua própria jurisprudência de 2018 para incluir pessoas que não deveriam lá estar, contrariando aqueles que escreveram a Lei Suprema e que foram eleitos pelo povo.

Sempre reitero minha admiração pelos Ministros do Supremo, como juristas, e muitas vezes me constrange ter que discordar, mas, nesse ponto, preciso divergir: quem escreve e elabora a Constituição não é o Supremo Tribunal Federal, e sim aqueles que foram eleitos pelo povo, originalmente, para elaborá-la, bem como constituintes derivados por meio de emendas à Lei Maior. No momento que o Supremo Tribunal Federal criou hipótese que não consta da Constituição, é evidente que legislou — não como legislador ordinário, nem como legislador complementar, mas como legislador constituinte.

Nos Estados Unidos, que têm a mesma Constituição desde 1787, o saudoso “justice” da Suprema Corte, Antonin Scalia — grande figura e bom amigo —, sempre defendeu o originalismo constitucional, que interpreta a Constituição com base no entendimento original do texto do momento de sua adoção. A Suprema Corte só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram na Constituição, pois reflete o desejo do povo.

O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os Ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural.

De rigor, o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado. Como participei de audiências públicas e mantive contato permanente com Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, com quem tenho inúmeros livros escritos e que foi o relator da Constituição, permito-me, mais uma vez, com o devido respeito a todos os magistrados da Suprema Corte, divergir.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal

 

A corte está nua

                                                                                                                            Percival Puggina

A narrativa envelheceu. Capenga, aguarda aposentadoria por falta de condições de prosseguir prestando serviços. Não vai para o exílio, mas para o asilo das estórias mal contadas. Em seu caminho, foi desacreditando as instituições e promovendo uma semeadura de indignações tão intensas que descrédito e indignação são, hoje, os dois sentimentos mais reais entre milhões de brasileiros em relação ao que acontece no Brasil.

Não tenho como saber de quantos milhões estou falando porque no grande total estão os anestesiados pela miséria, estão os drogados pelo conta-gotas do assistencialismo prestado pelo Estado, estão os dopados por overdoses de verbas públicas, estão os omissos com folha corrida de omissões, estão os subjugados pelo medo e estão os sabujos de toda tirania.

Ainda assim, são muitos os capazes de fazer como a criança do conto de Andersen e gritar não apenas que o rei está nu, mas proclamar a nudez da maior parte da corte republicana no entorno da Praça dos Três Poderes. Ao longo dos últimos anos foram tantas as artes, os malfeitos, os abusos, as omissões, as mágicas mal executadas, as narrativas arriadas no acostamento dos fatos, que as “vergonhas” ficaram expostas a quem transita no quadrilátero da praça.

Se Débora, a jovem senhora que pichou a estátua, virou exemplo da estupidez a que chega a mão do Estado quando escapa ao controle da sociedade, seja por ação, seja em igual grau por omissão, é importante lembrar que Débora é apenas uma dentre muitas centenas de brasileiros vitimados por decisões teratológicas, para dizer como os falantes de juridiquês.

Escrevo este pequeno texto no dia 24 de março e, amanhã, o STF decide se aceita ou não a denúncia encaminhada pela PGR. Se há uma coisa sabida e consabida neste país é que a máquina do poder não esconde sua animosidade contra a oposição. É como se esta fosse um ente político ridículo, pois aferrada a conceitos superados sobre liberdade, democracia, contagem pública de votos e a cláusulas constitucionais pétreas que, sabidamente, foram feitas para proteger a esquerda e os criminosos reais que infernizam a população. Chega a ser revoltante a pretensão oposicionista de ter abrigo sob tais preceitos e garantias não sendo de esquerda; isso seria esbulho e apropriação indébita.

Em completa nudez, a corte devolve dinheiro a ladrão, helicóptero a traficante, mandato a quem não recebeu indulto e suas comissões de ética perdoam rachadinhas, mas seus opositores são condenados a duras penas por acusações que precisam da muleta e perna de pau da narrativa velha, capenga e reumática para não desabar sobre o chão.

Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org),

 

Perseguição Política: Oposição reage decisão do STF que torna Bolsonaro réu com ‘ataque explícito à democracia’

Os ministros da Primeira Turma afirmam que há indícios mínimos dos crimes nas denúncias apresentadas pela PGR. Parlamentares de oposição repercutiram a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou réus nesta quarta-feira (26) o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. O deputado federal Evair de Melo (PP-ES) manifestou sua indignação nas redes sociais. Para o deputado todo o processo foi baseado em “narrativas frágeis e conversas de terceiros”, sem provas concretas que vinculem o ex-presidente a qualquer crime.

“É revoltante ver Jair Bolsonaro se tornar réu em uma denúncia baseada apenas em narrativas frágeis e conversas de terceiros! Não há uma única prova que o vincule a qualquer crime, e mesmo assim insistem em persegui-lo para excluí-lo das eleições de 2026. O que está acontecendo é um ataque explícito à democracia, à justiça e a todos os brasileiros que acreditam em um país livre.”, escreveu.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) se referiu ao ex-presidente como vítima e afirmou que a história o inocentará.

“A história não é escrita pelo presente, mas pelo ontem, o hoje e o amanhã. Reservará a Jair Bolsonaro a visão desapaixonada de sua importância para a democracia e sua condição de vítima de uma vereda histórica que a história o inocentará.”, declarou.

O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a atuação do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, e o acusou de perseguição política.

“Como alertamos desde o início de 2023, a investigação conduzida pelo ministro relator, investigador, vítima e julgador trata-se de evidente perseguição política para retirar Bolsonaro e todo um relevante espectro político das eleições gerais de 2026. ​Temos hoje no Brasil o mais importante processo penal de sua história, posto que mesmo contaminado desde o seu início por ilegalidades, abuso de autoridade e pesca probatória, não há nenhuma prova que indique que Jair Bolsonaro tenha praticado qualquer dos crimes que lhe são imputados.”, disse em nota divulgada.

Para o vereador e filho do ex-presidente, Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o Brasil “é uma Venezuela piorada” e que em um país de verdade “todo esse circo não teria substância nem para ser um esboço de novela de quinta categoria”.

“Em um país de verdade, todo esse circo não teria substância nem para ser um esboço de novela de quinta categoria, muito menos por um processo jurídico, mas isso aqui é uma Venezuela piorada. A escória acabou com o país em menos de três anos e precisa, diariamente, encobrir as trapaças da criatura que alçaram ao poder para manter o que sempre usufruíram, alimentando ódio e um objetivo mortal contra quem ousou fazer diferente, mesmo sozinho e com todas as adversidades.”, afirmou.

O deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) disse que o espetáculo chegou ao seu ápice e que “tornaram réu, injustamente, um inocente”.

“Era só questão de tempo, o roteiro já estava escrito, o teatro estava montado e os atores estavam ali posicionados. E hoje, o espetáculo chegou ao seu ápice. Bolsonaro se tornou réu”, disse em vídeo.

Carol De Toni, Líder da Minoria na Câmara dos Deputados, afirmou em nota que “isso não é Justiça, é um tribunal de exceção”.

“O resultado não nos surpreende, mas nos revolta. O julgamento de Jair Bolsonaro é a consolidação de um ambiente de perseguição política no Brasil. E não se enganem: quem está no banco dos réus hoje não é apenas Bolsonaro, mas o Estado de Direito e a própria democracia.”, declarou.

Jornal da Cidade Online

Ministro Flavio Dino dá 30 dias para ministérios complementarem informações sobre ‘emendas Pix’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de 30 dias para que os Ministérios do Turismo, da Fazenda e da Saúde complementem as informações apresentadas sobre a execução das “emendas PIX” ao Orçamento da União destinadas a eventos e ações e serviços públicos de saúde. Segundo Dino, as informações enviadas pelos ministérios precisam de complementação. Elas se inserem no âmbito do monitoramento da execução do plano de trabalho pactuado entre os Poderes Executivo e Legislativo, e homologado pelo STF, para dar transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares. Entre outros pontos, os Ministérios do Turismo e da Fazenda deverão explicar quantas das 1.219 “emendas Pix” cadastradas até o dia 17 deste mês com a finalidade “turismo” foram ou serão destinadas a eventos.

As informações devem esclarecer quantos e quais planos de trabalho destinados a eventos foram ou são executados por empresas contempladas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, a relação dessas empresas e os códigos identificadores na Classificação Nacional das Atividades Econômicas de sua atividade principal ou preponderante.

Outro ponto é o valor da isenção fiscal obtida pelas empresas beneficiárias finais das “emendas PIX” e as atividades econômicas com maior volume de isenção em virtude do Perse.

Também devem ser informadas as providências tomadas para assegurar a plena rastreabilidade das emendas para eventos, inclusive evitando que o programa de isenção fiscal seja usado para eventual desvio de finalidade na ocultação de práticas ilegais por emendas parlamentares.

Planos de trabalho

O Ministério da Saúde deverá informar quem faz a aprovação prévia dos planos de trabalho associados a “emendas PIX” para o setor e se algum órgão de controle social participa do processo de avaliação e deliberação. Além disso, deverá informar qual o prazo para complementações e/ou ajustes nos planos de trabalho visando à regularização do impedimento técnico de execução. A pasta também deve esclarecer a quem compete a análise da conformidade da destinação de “emendas de bancada” (RP 7) e “de comissão” (RP 8) com as orientações e critérios definidos pelo gestor federal do SUS e as providências adotadas caso a destinação não atenda às orientações e aos critérios definidos.

Outro ponto a ser explicado é se foi seguida a determinação para abertura de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de cada emenda parlamentar destinada à saúde.

Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

 

Maranhão lidera ranking de internações por doenças advindas do saneamento inadequado, diz o Trata Brasil

O Maranhão e o Distrito Federal são as unidades da federação em pior situação quanto a internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, a cada 10 mil habitantes. Enquanto o estado nordestino conta com uma taxa de incidência nesse recorte de 45,8 casos, no DF o número chega a 36,2. Na sequência aparece Goiás, com uma taxa de incidência de internações de 29,2, por 10 mil habitantes. Em quarto no ranking está o Paraná, com 25,6. Em seguida, destaca-se o Amapá, com 24,6. Os dados constam em estudo divulgado recentemente pelo Instituto Trata Brasil.

Confira o quadro por região e Estados

Em todo o país, foram registradas mais de 344 mil internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado no ano passado. Do total, cerca de 168 mil estão ligadas a alguma infecção provocada por um inseto-vetor, sobretudo a dengue. Em segundo lugar, aparecem enfermidades de transmissão feco oral, ou seja, que são transmitidas por fezes de um indivíduo infectado, como as gastroenterites causadas por vírus, bactérias ou parasitas, com um total superior a 163 mil casos. Segundo a presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, o aumento dessas doenças também provoca um impacto econômico, uma vez que demanda mais despesas públicas e privadas com o tratamento das pessoas infectadas. Além disso, na avaliação dela, esse cenário piora a situação de quem vive em áreas com ausência dos serviços de saneamento.

“Muitas vezes, a população tem uma fossa na sua residência, ou sequer uma fossa, só uma fossa negra e cavam um poço para buscar água, muitas vezes em regiões ao lado, de onde se está lançando esse esgoto bruto e isso traz todas as doenças associadas à falta de saneamento básico”, pontua. 

Grupos mais afetados

De acordo com o Trata Brasil, 64,8% das internações registradas em 2024 foram de pessoas pretas ou pardas. Quanto aos indígenas, apesar de responderem por somente 0,8% do total, a incidência entre eles foi de 27,4 casos a cada dez mil habitantes.

Das vítimas hospitalizadas, aproximadamente 70 mil eram crianças com idade de até 4 anos. O resultado representa 20% do total. Nessa faixa etária, a incidência foi de 53,7 casos a cada dez mil pessoas. Entre aqueles com idade superior a 60 anos, a incidência foi 23,6, com mais de 80 mil internações, ou seja, 23,5% do total.

O estudo revela, ainda, que, dos 5.570 municípios do país, somente 1.031 apresentaram diminuição da taxa de mortalidade por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, entre 2008 e 2023. Nesse período, 2.791 ficaram estagnados e 1.748 cidades registraram aumento das taxas de mortalidade.

BRASIL 61