Ministério Público intervém em negociata do governo Roseana Sarney em dividida de R$ 17 milhões por R$ 210 milhões. Deputado Rubens Jr. repercute na Assembleia

rubens_junior40123O deputado Rubens Jr. (PCdoB) levou à tribuna da assembleia legislativa uma grave denúncia de dano ao erário público cometido pelo Governo do Maranhão. A denúncia foi feita na manhã desta terça-feira (29), durante o grande expediente, o que chegou acausar constrangimento à bancada governista. O parlamentar do PC do B, apresentou uma ação rescisória, de autoria do Ministério Público do Maranhão, protocolada no Tribunal de Justiça, contra acordo firmado entre a empresa Constran S/A Construção e Comércio LTDA, com sede no Estado de São Paulo, e o governo do estado do Maranhão.

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O acordo tinha como objetivo o pagamento de uma divida referente à obra de restauração e melhoramento da rodovia federal, BR 230, obra realizada no ano de 1985. À época o valor do débito girava em torno de R$ 17 milhões. O grande golpe, segundo o ministério público, é que o valor teria sido reajustado indevidamente e hoje custaria aos cofres do estado a quantia de R$ 211 milhões. Destes, R$ 100 milhões para quitaçãoem 24 parcelas de R$ 4.723.619,84. Restando ainda a quantia de R$ 110 milhões para serem pagos posteriormente.

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“Claramente o valor foi inflacionado para atender interesses pessoais. E quem diz isso? É o deputado Rubens Jr.? Não, minha fala é baseada na ação rescisória impetrada pelo Ministério Público do Maranhão.” Esclareceu o deputado, citando o posicionamento do MPMA.

“Segundo o ministério público, a dívida do Maranhão corresponde a R$ 49 milhões. Vou repetir, o governo pagou R$ 100 milhões, vai pagar mais R$ 110 milhões, enquanto o ministério público afirma que a dívida é de apenas R$ 49 milhões.” Detalhou o líder da oposição.

Durante o discurso, o parlamentar revelou que o principal beneficiário deste acordo seria o doleiro Alberto Youssef, preso no último mês, no Hotel Luzeiros, em São Luís acusado de envolvimento na lavagem de R$ 10 bilhões em dinheiro do Governo Federal. O envolvimento foi confirmando por uma reportagem publicada pela revista Época nesta última semana.

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Para Rubens Jr., o objetivo do acordo é deixar o Maranhão “terra arrasada”, ou mesmo levantar dinheiro para interesses pessoais e eleitorais, como uma forma de preparar a saída da governadora Roseana Sarney, prejudicando também a próxima administração estadual. “As denúncias de corrupção contra a governadora Roseana Sarney que nós do bloco de oposição trouxemos para esta casa foram um marco negativo na história política do Maranhão.” Completou o deputado.

Para que não reste dúvida da decisão da bancada de oposição, Rubens Jr. informou que entrará com uma ação popular recorrendo ao judiciário à suspensão deste acordo. Em aparte os deputados socialistas Bira do Pindaré e Cleide Coutinho parabenizaram o líder da bancada pelo pronunciamento e garantiram o apoio na ação.

Assessoria do deputado Rubens Jr.

 

MPMA aciona quatro juízes por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ingressou com quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva e Luís Carlos Nunes Freire, aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contra o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em disponibilidade, também por decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos pela Justiça.

As ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como tal.

Os processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa,  pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.

Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre outros.

Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do processo.

Em vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a penhora do valor.

“A atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”, afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI.

BENEFÍCIO A ADVOGADOS

Já o magistrado Luís Carlos Nunes Freire teria conduzido diversos processos de forma atípica, beneficiando advogados que atuam em causas pessoais do próprio juiz. Além disso, em vários casos o juiz teria julgado processos que, no entendimento do Ministério Público, não eram de sua competência e deveriam ser encaminhados a outras varas.

Em outra ocasião (processo 14118/2006), Luís Carlos Nunes Freire determinou o bloqueio judicial e posterior pagamento de R$ 1.356.000,00, em ação contra a Telemar Norte Leste S/A, decisões que foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz, no entanto, descumpriu as determinações do STJ.

No entendimento do CNJ, o juiz também violou seus deveres funcionais e de imparcialidade durante o processo eleitoral de 2008, no município de Barreirinhas. Luís Carlos Nunes Freire foi designado para atuar na localidade em função de impedimento do juiz titular. Mesmo após o fim do impedimento, Nunes Freire continuou atuando nas funções eleitorais.

Ao analisar investigação judicial eleitoral contra o prefeito reeleito, o juiz não teria ouvido a parte ré. Um dos integrantes da questão chegou, inclusive, a ser expulso da sala de audiências por Nunes Freire. O caso levou à cassação do registro de candidatura do primeiro colocado e diplomação do seu adversário, embora houvesse decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ordenava a “suspensão da diplomação do segundo candidato mais votado até o julgamento do recurso por este Tribunal Regional Eleitoral”. Há informações de que o candidato diplomado foi visto por diversas vezes no flat em que o juiz estava hospedado em Barreirinhas, sendo a última visita na véspera da diplomação.

“Vale ressaltar que todas as hipóteses descritas revelam o exercício arbitrário por meio do qual Luís Carlos Nunes Freire exerceu a magistratura, dando azo ao entendimento de que acaba por sempre favorecer uma parte em detrimento de empresas de grande porte e instituições financeiras, envolvendo na maioria dos casos, a liberação de vultosas quantias em dinheiro, com restrição aos direitos de defesa dos executados, não se excluindo, assim, a possibilidade de autofavorecimento”, observam, na ação, os integrantes do GPI.

LIBERAÇÃO ILEGAL DE VALORES

O magistrado José de Arimatéia Correia Silva também teria liberado diversos valores sem a existência de caução e sem o cumprimento de exigências legais, além da determinação de prazos exíguos, como é o caso do processo 1086/2000, no qual o juiz determinou o bloqueio do de R$ 1.447.232,05 e sua transferência para conta judicial no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por hora.

Em outros processos, como o 6131/2003, valores foram penhorados e liberados sem que houvesse termo de penhora e intimação do devedor para que tivesse a oportunidade de impugnar a decisão judicial.

“Vale ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 37, prevê a plena obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger a atividade pública, mas que, em contrapartida, são prontamente ignorados por José de Arimateia Correia Silva em sua atuação jurisdicional”, ressaltam, na ação, os promotores de justiça.

IMPROBIDADE

Os atos de improbidade administrativa levantados pelo Ministério Público do Maranhão, e que levaram o  CNJ a colocar o juiz Reinaldo de Jesus Araújo em disponibilidade, refere-se ao processo 18713/2006 contra a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A (Emarhp), sociedade de economia mista que tem como acionista majoritário o Estado do Maranhão.

Na época, o magistrado substituía o titular da ação por apenas quatro dias e, sem qualquer motivação plausível de urgência, decidiu pela antecipação de tutela, expedindo alvarás para saques de R$ 2.047.700,29 e R$ 307.155,04. Ocorre que o advogado da parte beneficiada possuía vínculo familiar com o magistrado, pois era ex-marido da filha de Reinaldo de Jesus Araújo, tendo dois filhos com ela.

Vale ressaltar, também, que o processo estava em poder de um dos advogados envolvidos na questão até o dia em que foi prolatada a decisão. “Ou seja, o magistrado requerido somente teve acesso aos autos no dia 05/09/2006 e ainda pela manhã os analisou, proferiu a Decisão e assinou o Alvará”, observam os promotores.

Além disso, já havia sido negado pedido de Liminar para levantamento da quantia, que estava sendo analisado em agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Maranhão.

“A análise do fato acima descrito deixa notório o modus operandi arbitrário, parcial e desatento às regras legais com que o demandado exerceu a função jurisdicional, interpretando o direito posto ao seu bel prazer apenas para justificar medidas destituídas de quaisquer fundamentos legais”, avaliam os integrantes do GPI.

Se condenados por improbidade administrativa, os juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva, Luís Carlos Nunes Freire e Reinaldo de Jesus Araújo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

GPI

O GPI foi criado a partir de Ato Regulamentar Conjunto n°16/2013 da Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público.

O grupo auxilia no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às Promotorias de Justiça, na capital e no interior, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação.

“A atuação do Grupo de Promotores Itinerantes vem fortalecer o trabalho dos promotores de justiça de todo o Maranhão, reforçando o trabalho do Ministério Público em defesa da sociedade e pelo cumprimento da lei”, ressaltou Regina Rocha.

CCOM-MPMA

Lei garante reconstrução da mama em seguida à retirada de câncer

juizO câncer de mama é uma espécie de fantasma que assusta toda mulher. Muitas vezes a cura envolve a mutilação do corpo naquilo que é mais simbólico da feminilidade, os seios, colocando em risco também a saúde psíquica da mulher.

Foi por causa disso que o Congresso Nacional aprovou e a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.802/2013, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas. Se a reconstrução não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico. O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada licenciada Rebecca Garcia (PP-AM).

A lei anterior (Lei 9.797/1999) já previa que mulheres que sofressem mutilação total ou parcial de mama (mastectomia) teriam direito à cirurgia plástica reconstrutiva, mas sem especificar o prazo em que ela deveria ser feita.

O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) no Centro-Oeste, Rodrigo Pepe Costa, avalia que a intenção da lei é excelente. Segundo ele, em 90% dos casos de mastectomia, a reconstrução pode ser feita na mesma cirurgia de retirada do câncer.

— A reconstituição imediata da mama traz um benefício enorme para a autoestima da mulher. O estigma da mastectomia é muito grande. Há estudos que mostram que a mama é o ponto principal da feminilidade — afirma.

A presidente da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar), Joana Jeker, acredita que, com a obrigação legal, os hospitais vão ter de se preparar para a reconstituição. Para ela, a lei é uma grande conquista.

— Até pouco tempo atrás, não se falava em reconstrução de mama. E ter as mamas reconstruídas é um renascimento para a mulher. O impacto na autoestima, no relacionamento afetivo e na vida social é muito grande.

Estrutura da rede pública

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil possui 181 serviços de saúde habilitados a fazer cirurgia reparadora de mama. Em 2012, foram realizadas pelo SUS 1.392 reconstruções mamárias, a um custo de aproximadamente R$ 1,15 milhão. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, das cerca de 20 mil mulheres que precisam fazer cirurgia de retirada das mamas, menos de 10% saem dos centros cirúrgicos com os seios reconstruídos.

Segundo Rodrigo Pepe, não há estrutura nos hospitais públicos para realizar o que manda a lei. As deficiências vão da falta de centro cirúrgico à ausência de médicos qualificados. Para fazer o procedimento, é preciso ser cirurgião plástico ou mastologista com especialização em reconstrução de mama.

Mastologista do Hospital de Base (HBDF), o maior de Brasília, Pepe conta que, atualmente, não há cirurgiões plásticos no hospital. Na estrutura da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a categoria está lotada em outra unidade, o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Quando a mastectomia é feita por um mastologista habilitado em reconstrução, não há problema. Ele mesmo pode fazer a cirurgia reparadora. Onde não existe mastologista qualificado, o trabalho tem de ser feito em conjunto com o cirurgião plástico habilitado.

Em outras ocasiões, a dificuldade é o centro cirúrgico. Segundo Pepe, às vezes, o médico precisa escolher se ocupa a sala de cirurgia por duas horas para fazer a mastectomia e a reconstrução ou se a ocupa pelo mesmo período e faz duas mastectomias.

— É uma decisão difícil para os médicos. E se é assim na capital da República, imagine pelo Brasil afora. A diferença entre os hospitais é enorme. Há lugares completamente sem estrutura, sem médicos, sem centro cirúrgico.

O mastologista levanta outro impedimento para a realização de mais reconstruções logo após a mastectomia: o valor pago pelo SUS para os médicos e hospitais conveniados. Ele classifica de “irrisória” a quantia paga aos profissionais. Segundo o Banco de Dados do Sistema Único de Saúde (Datasus), o valor repassado ao hospital e à equipe profissional por uma “plástica mamária reconstrutiva ­pós-mastectomia com implante de prótese” é de R$ 315,92.

— Quem trabalha por produtividade não tem interesse em fazer a cirurgia reparadora pelo SUS por causa da baixa remuneração. O mérito da lei é levantar esses problemas — ponderou Rodrigo Pepe.

SUS terá prazo para iniciar tratamento de pacientes com câncer

Além da lei sobre reconstrução de mama, os senadores também aprovaram a Lei 12.732/2012, que estipula prazo máximo de 60 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. Sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, a lei entra em vigor no final deste mês.

Derivado do projeto de lei do Senado 32/1997, do ex-senador Osmar Dias, o texto da lei estabelece que o prazo começa a ser contado a partir do diagnóstico médico e poderá ser menor se houver indicação terapêutica. O prazo será considerado cumprido quando o primeiro tratamento for iniciado (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia). De acordo com a lei, os estados que apresentarem carência de serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a área.

Para a presidente da Recomeçar, Joana Jeker, essa lei vai obrigar o sistema público a fazer mais mastectomias. Consequentemente, haverá mais mulheres em busca de reconstrução de mama.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) acredita que o cuidado urgente imposto pela lei vai aumentar as chances de cura. A parlamentar ressaltou que, no caso do câncer de mama, a prevenção aumenta em 95% a possibilidade de recuperação.

O senador Paulo Davim (PV-RN) observou, contudo, que são poucos os hospitais públicos no Brasil que dispõem de serviço de oncologia para diagnosticar e tratar a população. Segundo o parlamentar, que é médico, só em 2012 foram detectados mais de 52.800 casos de câncer de mama.

Como é feita a reparação

De acordo com o mastologista Rodrigo Pepe Costa, há diversas técnicas para fazer a reconstrução da mama. A escolha vai depender do caso, mas o médico ressalva: não são todas as pacientes que têm indicação de reconstrução, sobretudo quando o câncer é muito agressivo.

A Sociedade Brasileira de Mastologia dá informações sobre as principais técnicas de reconstituição: a autóloga, realizada com tecidos da própria paciente; a heteróloga, que utiliza expansores ou próteses; e a mista, que combina as duas primeiras.

— A gente tira o tumor e refaz as duas mamas, para que elas fiquem do mesmo tamanho. Muitas vezes, o resultado deixa a mama mais bonita, como em uma cirurgia estética. A técnica mais complicada envolve tecido muscular e gorduroso das costas e abdome — explica Rodrigo Pepe.

Batalha por mais cirurgias

Joana Jeker, presidente da Associação Recomeçar, conta a sua luta para reconstrução da própria mama e a continuação da batalha para ajudar outras mulheres na mesma situação:

“Em 2010, comecei minha luta para reconstruir a mama pelo SUS. Na época, não havia condições de fazer a cirurgia no HRAN por falta de condições técnicas. Fiz, então, um abaixo-assinado e consegui operar. Mas eu já estava tão envolvida com a causa que resolvi continuar ajudando outras mulheres. Em 2011, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal realizou o primeiro mutirão para reconstrução de mama. Antes dos mutirões, a média era de 50 cirurgias por ano no DF. Depois dos mutirões, passou-se a fazer mais de 100. A nossa batalha é para que sejam feitas pelo menos quatro por semana”.

Fonte Jornal do Senado

 

Casas Bahia não devem embutir seguros e garantias nas vendas

Decisão é do juiz de Direito substituto da 10ª vara Cível de Brasília.

A Via Varejo, responsável pelas Casas Bahia, deve se abster de embutir, sem o consentimento do consumidor, seguros diversos e garantias estendidas em suas vendas. Decisão é do juiz de Direito substituto da 10ª vara Cível de Brasília

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/DF, que tomou conhecimento de que as Casas Bahia estaria, sem conhecimento dos clientes, embutindo no preço final dos produtos os seguros facultativos. A prática é conhecida como embutec. De acordo com o órgão, de abril de 2008 a 19 de fevereiro de 2013, foram registradas 21 reclamações.

O MP havia, anteriormente, proposto um TAC para que fossem afixados cartazes em suas lojas contendo informação de que “qualquer seguro que venha a ser contratado no estabelecimento é opcional e dele o consumidor pode desistir a qualquer momento“, mas a loja não aceitou.

A Via Varejo disse que não orienta seus vendedores a venderem garantia estendida, seguros e/ou outros serviços sem autorização prévia do cliente. Explicou que, assim como na venda de produtos, para cada venda de um serviço ou um seguro os vendedores da ré recebem um valor percentual, a título de comissão, pelas vendas realizadas, conforme o caso. Asseverou que não ofendeu as normas do CDC e que não houve dano moral coletivo.

Para o juiz, restou demonstrado que a prática ilegal de embutir seguros e outros produtos sem o consentimento do cliente ocorreu. Determinou, então, a suspensão da embutec, sob pena de R$ 200 por infração.

.Fonte Site Migalhas

 

Amante não tem direito a partilha de bens de companheiro falecido

gaysPara 2ª câmara Cível do TJ/GO, relacionamentos paralelos não configuram família.

A 2ª câmara Cível do TJ/GO decidiu que amante não tem direito à partilha de bens do companheiro morto, casado à época do relacionamento. A amante alegou união estável, mas o relator do processo, juiz de Direito substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes, entendeu que relacionamentos paralelos não configuram família.

Segundo consta nos autos, o homem manteve os dois relacionamentos, simultaneamente, entre 2000 e 2008 – data de sua morte. A amante alegou que sua relação com o falecido era conhecida por todo seu círculo pessoal e que, até compartilhou residência com ele por três anos. Ela apresentou comprovante de inscrição no plano de saúde dele e autorização como única acompanhante registrada em um hospital, em ocasião em que foi internado.

Após o falecimento, a amante ajuizou ação judicial para ter reconhecido seu direito à divisão dos bens do companheiro e, inclusive, chegou a ter seu pleito deferido em 1ª instância. A esposa então recorreu ao TJ.

Em análise do caso, o magistrado salientou que é inquestionável a existência do envolvimento extraconjugal. Entretanto, “não se faz possível enquadrá-lo como uma união estável pelo simples fato de que durante todo o período em que se relacionou com a amante, o homem manteve intacto o vínculo matrimonial com sua esposa legítima, não havendo qualquer indício de ‘separação de fato’“.

Conforme explicitou o magistrado, apesar da união estável ocorrer pela consolidação do convívio e prescindir de formalidade, é necessário que as duas partes não sejam casadas ou, pelo menos, separadas informalmente – conforme o artigo 1.723 do CC – o que não teria ocorrido nesse caso.

O magistrado frisou que, conforme provas apresentadas, o falecido possuía, também, um convívio normal com a esposa. “Sob esse contexto, não há dúvidas de que o relacionamento extraconjugal deve ser conceituado como impuro/desleal, e não uma união estável, envolvendo pessoa casada em ligação amorosa com terceiro”. Na sentença, o desembargador afirmou que não se pode caracterizar esse tipo de relação extraconjugal como um elo legal perante à justiça, já que isso “seria vulgarizar e distorcer o conceito de união estável, instituto jurídico que foi consagrado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de proteger relacionamentos constituídos com fito familiar.”

Fonte Site Migalhas

 

Edinho Lobão teme desgastes causados pelo Sistema Penitenciário e a Segurança Pública

        edinho_lobão  O Sistema Penitenciário com as suas barbáries e a corrupção deslavada instalada dentro da instituição é apontado como um dos responsáveis pelo acentuado desgaste politico e popular da governadora Roseana Sarney, já estaria preocupando a assessoria do candidato Edison Lobão Filho. Apesar dele já ter se manifestado publicamente de que se eleito implodirá todo o Complexo de Pedrinhas, osassassinatos e fugas que persistem continuam construindo uma imagem negativa nacional e internacional do Maranhão, como a unidade da federação que mais desrespeita os direitos e a dignidade humana.

         A verdade é que assessores de Edinho Lobão, estão muito preocupadoscom os problemas  relacionados as questões penitenciárias e da violência armadacrescente dentro da capital e no interior e o que a governadora Roseana Sarney tem dado demonstrações acentuadas de impotência para enfrenta-los . O candidato estaria disposto a conversar com a governadora para solicitar dela ações mais enérgicas e determinadas para o enfrentamento das duas sérias problemáticas, uma vez que elas com certeza causarão prejuízos graves para a campanha do candidato da situação.

        No momento em que Edinho Lobão cobra uma posição mais determinada do governo para a violência no sistema carcerário, na capital e no interior, o Secretário de SegurançaPública procura instalar uma séria crise com a Policia Militar, pelos seus excessos autoritários, em que quer impor a sua vontade dentro da instituição, tentando atropelar regras militares, o que irá causar problemas de sérias consequências para a governadora Roseana Sarney.  A insatisfação dentro do Estado Maior da PM já é bem visível e o comando da corporação não deve ceder aos caprichos de Ricardo Murad.  A PM é hoje um barril de pólvora e quando acenderem o pavio, a explosão será inevitável.

Segurança e Sejap não têm legitimidade para fazer criticas

 presosHá poucos dias, a delegada geral da Secretaria de Segurança Pública e o Secretário de Justiça e Administração Penitenciária, em declarações públicas criticaram a Vara das Execuções Criminais sobre a concessão de liberdade para presos passarem a Semana Santa com os seus familiares. É bom deixar bem claro, que a justiça para a concessão de benefícios para os internos em unidades prisionais do Sistema Penitenciário e em Casas de Albergados, atenta às informações constantes nos prontuários dos detentos e paralelamente a outras adicionais avalizadas pela Sejap, muito embora sejam raros, os casos de presos que tenham sido submetidos a exames diversos para o laudo criminológico.

           Entendo, que tanto a delegada geral como o secretário da Sejap, não têm legitimidade para criticar a justiça, a não ser que desconheçam a Lei das Execuções Penais e levando-se em conta que os reflexos das suas administrações são os piores possíveis. No âmbito da segurança pública, a criminalidade domina a capital e o interior, inclusive com praticas delituosas viciadas e executadas nos mesmos locais, sem qualquer incomodo por parte do aparelho policial, quer seja na prevenção ou repressão. Os assassinatos aumentam, os assaltos estão banalizados e a sensação que a população tem é de falência do sistema. Quanto a questão penitenciária, o problema é muito mais vergonhoso, com as barbáries, as fugas e a total flagelação, que domina principalmente, o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Tudo que ocorre na segurança e nos presídios são decorrentes da falta de fiscalização e ação efetiva do Ministério Público. Quanto ao Governo do Estado, a responsabilidade é muito maior, uma vez que dá a nítida impressão que estimula a criminalidade, a partir da sua total omissão às problemáticas e a banalização que demonstra de maneira bem acentuada para com a vida de cidadãos e cidadãs da capital e do interior e com os presos que são assassinados dentro dos cárceres, muitos dos quais decapitados, além dos que tentam fugas e são impiedosamente torturados.

          Se os juízes das Varas das Execuções Criminais fizessem a parte que lhes cabem, realizando inspeções regulares no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e na CCPJ do Anil, sem qualquer comunicação prévia, contando com os suportes da Policia Militar e da Força Nacional  teriam condições de verificar de perto, que o local tem razão de ser conhecido como o Caldeirão do Diabo. Quanto aos presos que não retornaram não é novidade, uma vez que a maioria não teme pelo período de prisão que lhes falta para cumprir a pena imposta pela justiça, mas pela vida ameaçada a toda hora e todo dia.

Centenas de milhares viram dois papas serem proclamados santos

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 O papa Francisco proclamou seus antecessores João 23 e João Paulo 2 como santos na frente de mais de meio milhão de peregrinos ontem, saudando ambos como homens corajosos que resistiram às tragédias do século 20.

Gritos e aplausos ecoaram em toda a Praça de São Pedro depois da histórica dupla canonização papal, com muitos na multidão fixando o olhar em enormes tapeçarias dos dois papas na fachada da basílica, atrás do papa Francisco.

“Nós declaramos e definimos como beatos João 23 e João Paulo 2 e os incluímos entre os santos, decretando que sejam venerados como tais por toda a Igreja”, disse Francisco em sua proclamação formal em latim.

Relíquias de cada um dos ex-papas – um recipiente com sangue de João Paulo 2 e com a pele de João 23 – foram colocados perto do altar.

O fato de que dois homens que são amplamente vistos como faces contrastantes da Igreja estejam sendo canonizados contribuiu para a importância de um evento que o papa Francisco espera que irá aproximar os 1,2 bilhão de católicos no mundo, depois de uma série de escândalos financeiros e sexuais.O ex-Papa Bento 16 também participou da missa. No ano passado, ele se tornou o primeiro pontífice em seis séculos a renunciar.

Seu comparecimento conferiu à cerimônia certa atmosfera surreal, num evento que contou com a presença de um papa, um papa aposentado e dois papas já falecidos e enterrados na basílica. O papa Francisco cumprimentou Bento XVI duas vezes durante a cerimônia.

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Francisco recebe a relícia de João Paulo 2 das mãos de Floriberta Mora, a costa-riquenha que foi curada pelo antigo …

Século trágico
“Estes foram dois homens de coragem … e deram testemunho diante da Igreja e do mundo da bondade e misericórdia de Deus”, afirmou Francisco em seu discurso.

“Eles viveram os trágicos acontecimentos do século (20), mas não foram oprimidos por eles. Para eles, Deus era mais poderoso, a fé era mais poderosa”, acrescentou.

João 23, que foi papa entre 1958 a 1963 e convocou a modernização no Concílio Vaticano II, viveu duas guerras mundiais.

João Paulo 2, cujo papado durou quase 27 anos, testemunhou a devastação da sua terra natal na Segunda Guerra Mundial, sendo reconhecido por muitos pela ajuda ao fim da Guerra Fria e derrubada do comunismo.

Enquanto ambos foram amplamente reverenciados, também houve críticas acerca da rápida canonização de João Paulo 2, que morreu apenas nove anos atrás.

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Grupos que representam vítimas de abuso sexual por padres católicos também disseram que ele não fez o suficiente para erradicar um escândalo que surgiu no final do seu pontificado e que tem pairado sobre a Igreja desde então.

A controvérsia, no entanto, não afastou os fiéis católicos. O Vaticano disse que mais de 500 mil pessoas lotaram a área da basílica enquanto outro 300 mil assistiram ao evento em grandes telas de TV por toda Roma.

João 23, um italiano muitas vezes conhecido como o “Papa Bom” por causa de sua amigável personalidade, morreu antes do Concílio Vaticano II encerrar seus trabalhos em setembro de 1965. Mas sua iniciativa deu início a uma das maiores reformulações da Igreja nos tempos modernos.

O Conselho acabou com o uso do latim na missa, trouxe o uso da música moderna e abriu o caminho para os desafios à autoridade do Vaticano.

Já João Paulo 2 continuou muitas das reformas, mas apertou o controle central, condenou teólogos renegados e pregou uma linha mais rigorosa sobre questões sociais, como a liberdade sexual.

Um papa carismático, ele foi criticado por alguns como um rígido conservador, mas a adoração pública que despertou foi mostrada por multidões, cujos gritos de “santosubito!” (santo já) em seu funeral em 2005 foram respondidos com a mais rápida declaração de santidade da história moderna

Reincidência na condicional não acarreta perda de dias remidos

A reincidência durante liberdade condicional não acarreta perda de dias remidos. Assim decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a um condenado que reincidiu durante o livramento condicional o desconto na pena dos dias remidos pelo trabalho. A perda do período havia sido determinada pela juíza de execução, por conta do novo crime, mas o ministro Rogerio Schietti Cruz alertou que a sanção não está prevista em lei.

No caso, constatado o cometimento do novo crime, a 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo suspendeu o livramento condicional até o trânsito em julgado do outro processo e determinou a perda de um terço do tempo remido anteriormente à reincidência, por entender que houve falta grave.

A juíza da execução unificou as penas, restabelecendo o regime em vigor anteriormente — o regime fechado. O condenado rebateu, alegando que não poderia ser condenado a cumprir a pena em regime fechado, pois a pena remanescente da primeira execução penal, somada à nova reprimenda, totalizava menos de oito anos, o que permitiria sua unificação em regime semiaberto, de acordo com o Código Penal.

Regras distintas
No STJ, o Habeas Corpus foi concedido de ofício, apenas no que diz respeito aos dias remidos. Segundo o ministro Schietti, a liberdade condicional, garantida pela Lei de Execução Penal, tem regras distintas da execução penal dentro do sistema progressivo de penas.

Citando precedentes da 6ª turma, o ministro ressaltou que, de acordo com o Código Penal e a LEP, quando houver cometimento de crime no período do livramento condicional, “não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado e não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento”.

Conforme entendimento do ministro Schietti, a lei não fala em perda de dias remidos, portanto “não é possível a cumulação de sanções, por inexistência de disposição legal nesse sentido”.

Quanto à fixação da pena, o relator ressaltou que o regime penal não é determinado apenas pelo somatório das penas, mas pela verificação ou não de reincidência. Sendo assim, com base no artigo 111 da LEP, “independentemente do regime de cumprimento de pena fixado nas sentenças penais condenatórias, somam-se as penas e determina-se o regime inicial para que sejam cumpridas”.

Informações da Assessoria de Imprensa do STJ

 

Professor deve receber horas extras por período de recreio

professoraPor entender que durante o período do recreio o professor permanece à disposição do empregador, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma escola a pagar horas extras a uma professora pelo período referente ao intervalo. Para o colegiado, esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço.

Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas. Para o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, “ointervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que, pelo curto período de tempo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho”. Ele esclareceu que, como o professor fica à disposição do empregador, o período deve ser considerado como de efetivo serviço, nos termos do artigo 4º da CLT.

Admitida pelo grupo educacional, ela trabalhou mais de dois anos por meio de contratos com várias instituições do grupo e foi dispensada da última escola em dezembro de 2008. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia concluído que o período não podia ser computado na jornada de trabalho, pois a professora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. Em recurso ao TST, a 7ª Turma do TST reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, por violação ao artigo 4º da CLT, e determinou o cômputo do período de recreio como tempo efetivo de serviço

 Informações da Assessoria de Imprensa do TST.