Acordo judicial estabelece prazo para Assembleia Legislativa divulgar informações sobre servidores

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O promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves apresentou ao PGJ e membros da Administração Superior resultado do acordo judicial

Em audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira, 22, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Assembleia Legislativa do Maranhão se comprometeu a apresentar, no prazo de 48 horas, a folha de pagamento contendo a lista de todos os deputados e servidores, com a respectiva remuneração e verba de gabinete.

O acordo foi firmado entre o Ministério Público, o Estado do Maranhão e a Assembleia Legislativa, como consequência da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em maio deste ano, pelo titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Leal.

No documento de conciliação, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, e o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Felipe Rabelo Ribeiro, se comprometem a apresentar, no prazo de 90 dias, informações relativas à lotação, filiação e cargo dos servidores.

O promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, respondendo pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, representou o MPMA na audiência.

O Poder Legislativo estadual e o Estado do Maranhão devem apresentar, ainda, em 30 dias, o cronograma para implantação do Portal da Transparência, nos moldes do que foi adotado pela Câmara dos Deputados.

Fonte (CCOM-MPMA)

 

Sindicato dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado fará paralisações pela moralização do órgão

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Waldir Maranhão e o filho fantasma podem complicar conselheiros do TCE

 

 Os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), farão paralisações semanalmente até que a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atenda  às reivindicações da categoria. Um das principais solicitações dos auditores é a demissão dos 30 funcionários fantasmas existentes no órgão, Na última quarta-feira ( 22.06), das 10h ao meio-dia, não houve atividade em nenhum setor do tribunal. O presidente do Sindicato dos auditores de Controle Externo do Tribunal, Marcelo Martins, afirma que esses “funcionários” geram um prejuízo de seis milhões de reais por ano ao órgão, sem incluir os juros e as correções monetária devidas

Com os seis milhões, acrescidos dos encargos, Marcelo Martins afirma que poderia ser concedida a revisão salarial anual de 10,67%, cuja data base é no mês de abril, além da implantação do plano de cargos e carreiras dos auditores aprovado há dois anos pela presidência do tribunal. Marcelo Martins afirma que o valor do salário de um funcionário fantasma é possível conceder a revisão salarial a dois servidores concursados do órgão.

Salários dos fantasmas – Os 30 funcionários fantasmas recebem salários que variam de R$ 4 a R$ 14 mil. O único que exonerado foi o filho do o filho do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, exercia Medicina em São Paulo e concomitantemente trabalhava por meio de uma função comissionada no TCE, de expediente diário, em São Luís.

O salário do filho do deputado, o médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, segundo o Portal de Transparência do TCE-MA é de R$ 6.529,85.  O presidente do Sindicato dos Servidores do TCE acompanha junto ao Ministério Público Estadual a apuração deste e de outros casos de funcionários fantasmas que possam existir no órgão. No TCE existem 600 funcionários, sendo 240 servidores efetivos e 350 cargos em comissão.

 Outra exigência do Sindicato é que os funcionários que ocupam cargo em comissão passem a bater ponto eletrônico como os concursados, pois assim é possível controlar o cumprimento da carga horária e desempenho da função de cada um. “É uma injustiça esse tipo de regra para os comissionados. Não há justificativa para esse privilégio”, assegura Martins.

Fonte – Ascom Sindicato

“Primo” ex-prefeito de Buriticupu foi condenado por calúnia contra promotor de justiça

               ALDIR.jpg Em audiência realizada na última terça-feira, 21, no Fórum de Buriticupu, foi determinado ao ex-prefeito Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”, o cumprimento de pena pelo crime de calúnia contra o promotor de justiça Alessandro Brandão Marques. O fato ocorreu em 2007.

No processo, o ex-gestor foi acusado pelos crimes de calúnia e difamação, tendo sido condenado, respectivamente a um ano e oito meses de detenção. De acordo com o juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, no entanto, o segundo crime prescreveu, pois a Denúncia só foi feita em 2010, e a pena foi extinta.

A pena por Calúnia, que era de um ano, foi substituída por duas restritivas de direito com a obrigação de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi pedido pela defesa do ex-prefeito a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de um valor em dinheiro, o que foi aceito pelo juiz, com a anuência do promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu, titular da Comarca de Buriticupu.

Dessa forma, Antônio Marcos de Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil, em duas parcelas, que serão destinados a algum projeto social determinado pela Justiça, e a permanecer em sua residência pelo período de cinco horas nos sábados e nos domingos pelo prazo de 30 dias. Nesse período, o ex-prefeito deverá utilizar uma tornozeleira eletrônica.

Fonte – CCOM-MPMA

Caixa Preferencial na EXTRAFARMA é apenas ilustração

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Há poucos dias eu registrei aqui, que direitos de idosos, deficientes, gestantes e pessoas com crianças, embora sejam garantidos por lei, não são respeitados por falta de fiscalização e a aplicação de sanções penais estabelecidas pelos princípios emanados da lei.

        Constantemente vemos, ouvimos e assistimos pessoas ligadas a instituições diversas aproveitando-se do oportunismo para falar e defender questões inerentes às pessoas portadoras de direitos. Na prática, todos os dias as pessoas são desrespeitadas e até destratadas por mulheres e homens que trabalham em estabelecimentos comerciais e instituições públicas, com a certeza absoluta de que não irá acontecer nada. Já fiz uma sugestão para a união de instituições públicas e privadas e os conselhos de direitos para com o Ministério Público e os legislativos municipal e estadualestabelecer a criação de leis, em que o desrespeito resulte em prisão e autuação em flagrante, mesmo com fiança que é também punição. Há uma necessidade urgente de se acabar com o protecionismo que gerentes de shopping’s, supermercados e outros estabelecimentos fazem para os infratores, com receio de desagradar clientes. A verdade é que as omissões propiciam praticas de delitos. A punição com multa para o comerciante e sanções para os gerentes, o problema tenderia a diminuir e com certeza um caminho seria aberto para o respeito aos princípios emanados da lei.

       O preâmbulo acima é para citar um fato que ocorreu hoje comigo numa loja de menor porte da EXTRAFARMA, da rua Grande. Fui atendido por vendedor e solicitei dois medicamentos de uma receita odontológica, que entregou em uma cesta plástica e me orientou o caixa preferencial para o pagamento. No local, um rapaz, ao me ver,  em frente ao caixa, foi logo informando que ele não ainda não havia sido aberto, como deveria ser juntamente com os demais em pleno funcionamento. Perguntei-lhe, qual a orientação para ser atendido corretamente, ele virou-se e disse que procurasse a fila única. Insisti que o meu caso era atendimento preferencial e ele voltou a ratificar o que já me havia dito anteriormente.

      Diante do frontal desrespeito repliquei a questão do respeito e o direito e infelizmente o estabelecimento parecia não ter alguém responsável pelo gerenciamento. Para não me estressar mais, deixei os medicamentos no local e vou registrar ocorrência na delegacia do idoso esperando encontrar respaldo com pelo menos a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência para no juizado ser aplicada uma penalidade a EXTRAFARMA, além de prestar um serviço de informação às pessoas portadoras de direitos preferenciais, que o estabelecimento acima citado é fora de lei.

Música folclórica tocada em festa junina escolar não gera direito autoral

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A 2ª seção do STJ, em decisão por maioria, negou provimento a recurso do Ecad que pretendia ver reconhecido o direito autoral em caso de festa junina ocorrida dentro de escola.

O tema é controvertido inclusive no âmbito da Corte, como ressaltou o relator Raul Araújo, daí a afetação da 4ª turma para a seção.

“A jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que na festa promovida com fins didáticos, pedagógicos ou integração sem intuito de lucro, como se dá com festa junina, em que se executam músicas folclóricas, como nos autos, a cobrança de direito autoral é indevida.”

Raul lembrou que, “músicas folclóricas hoje em dia sequer são executadas em rádio”, e que no caso, considerando as circunstâncias de realização da festa, não era o caso de cobrança, prevalecendo o art. 46 da lei de direito autoral, segundo o qual não constitui ofensa ao direito autoral “a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro”).

O ministro Salomão abriu divergência sob os fundamentos de que pouco importa o intuito de lucro e que não lhe pareceu a festa junina atividade puramente pedagógica. “Está dentro do contexto geral onde incide a verba do direito autoral.” Com S. Exa. votaram os ministros Isabel Gallotti, Cueva e Bellizze.

No entanto, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro seguiram o relator. Afirmaram:

ACF – “O método pedagógico deve envolver em algumas circunstâncias entretenimento.”

Buzzi – “O propósito do evento não há como apartar de fins didáticos. Festa junina realizada dentro de estabelecimento de ensino e não há propósito de lucro só porque se vende pinhão e quentão; a pipoca custa.”

Moura Ribeiro – “Trata-se de uma festa de confraternização, pedagógica, didática, de fins culturais, que congrega família, junta pais, alunos e professores e se houver cobrança vamos levar ao desincentivo essa união das famílias. Essa desagregação não deve ser a tônica.”

Com o empate e a ausência do ministro Noronha, decidiu a causa o voto do ministro Sanseverino, que presidia o julgamento, a favor do entendimento de Raul, pelo desprovimento do recurso do Ecad.

Fonte – Migalhas

Ex-ministro Paulo Bernardo é preso naLava Jato

ALDIROperação apura esquema de pagamento de propina em serviços de informática no Ministério do Planejamento

O ex-ministro Paulo Bernardo, que atuou à frente da pasta do Planejamento no governo Lula e das Comunicações no primeiro governo Dilma, foi preso nesta quinta-feira, 23, no âmbito da operação Lava Jato.

Ele foi detido em Brasília, no apartamento funcional da esposa, a senadora Gleisi Hoffmann. A PF também informou que um mandado de busca e apreensão está sendo cumprido na casa da congressista, em Curitiba/PR.

“Custo Brasil”

A operação, batizada de “Custo Brasil”, é o primeiro desmembramento da Lava Jato em SP e tem como alvo esquema de pagamento de propina em contratos de prestação de serviços de informática do ministério do Planejamento. A fraude teria atingido a cifra de aproximadamente R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015.

Segundo a PF, agentes públicos da pasta teriam direcionaram licitações em favor de uma empresa de tecnologia para gerir créditos consignados para servidores federais. No caso, 70% dos valores recebidos por essa empresa eram repassados a pessoas ligadas a funcionários ou agentes públicos com influência no ministério.

Além de Paulo Bernardo, também foi preso nesta quinta o advogado Guilherme Gonçalves, que trabalhou para a campanha eleitoral da senadora Gleisi Hoffmann. De acordo com o jornal Valor Econômico, os escritórios do advogado – responsáveis pela coordenação jurídica das campanhas de Gleise em 2008, 2010 e 2014 – teriam recebido R$ 7,2 milhões das empresas suspeitas de participarem do esquema.

A PF informou ainda que estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 40 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva nos estados de SP, do PR, do RS, de PE e do DF.

Fonte – Migalhas

DataSenado: 99% de 608 mil ouvidos são contra limite a internet de banda larga fixa

Uma enquete realizada pelo DataSenado sobre a limitação de dados na internet de banda larga fixa mostrou que 99% dos participantes são contrários à medida. O levantamento feito entre os dias 16 de maio e 15 de junho registrou 608.470 participações — o maior número registrado desde a implantação das enquetes, em 2009. O senador Lasier Martins (PDT-RS) disse acreditar que a opinião dos internautas vai pesar na decisão dos senadores que vão analisar dois projetos de lei do Senado (PLS 174/2016 e PLS 176/2016) que proíbem as operadoras de limitarem os dados.

Empresa Mercúrio Indústria e Comércio de Imperatriz éprocessada por demissão em massa de trabalhadores

MPT pede R$ 800 mil de dano moral à empresa de laticínios que atuava em Imperatriz

 O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil contra a fabricante de laticínios Mercúrio Indústria e Comércio com o pedido de pagamento de R$ 800 mil de dano moral coletivo, além do cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, por conta da demissão de 110 empregados sem negociação coletiva prévia.

A demissão em massa ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2015, em razão do fechamento da empresa em Imperatriz (MA). Segundo as investigações, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Imperatriz e Região Tocantina não foi comunicado das dispensas, o que impediu a negociação coletiva e a garantia de direitos sociais mínimos aos empregados. Não houve o pagamento das verbas rescisórias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sequer foi recolhido.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, sempre que uma empresa pretende fazer a dispensa coletiva de trabalhadores, é imprescindível que haja, previamente, uma negociação coletiva bilateral, a fim de minimizar os impactos das demissões.

 “Os cerca de 110 obreiros foram despedidos subitamente, ficando impossibilitados de estruturar e planejar o futuro próximo. A dispensa coletiva é distinta da dispensa individual, porque atinge não apenas os trabalhadores, mas todo o grupo social que vive a sua volta e depende, direta ou indiretamente, dos frutos de seu trabalho”, ressalta ele.

 Na ação civil pública, o MPT-MA pede que a Mercúrio seja condenada a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de dispensar empregados até efetiva negociação com o sindicato, mediada pelo MPT ou homologada pelo Juízo; providenciar seguro saúde para cada trabalhador demitido pelo prazo de 12 meses, benefício extensivo aos familiares; providenciar cursos de qualificação profissional; fornecer cestas básicas por 12 meses; efetuar o pagamento de compensação financeira, sendo três salários para todos os demitidos, acrescido de um salário por ano de serviço prestado na empresa; e garantir a preferência dos empregados dispensados no caso de reativação dos postos de trabalho

 “A questão atrelada à demissão em massa exige conduta enérgica dos órgãos, para que, ao menos, o impacto socioeconômico negativo seja amortizado e que seja assegurado o mínimo de dignidade aos empregados que tiveram os seus contratos de trabalho abruptamente rescindidos”, lembrou o procurador.

 Além dessas obrigações de fazer e não fazer, o MPT-MA pede que o pagamento de indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo seja revertido para projetos e instituições e órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores em Imperatriz.

Fonte – Ascom MPT-MA

Prefeito de São Luís não tem legitimidade para convencer professores e servidores municipais sobre reajuste salarial

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O vereador Francisco Chaguinhas disse hoje, que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior perdeu qualquer princípio de direito e legitimidade para convencer professores e servidores municipais a aceitarem os percentuais de reajuste salarial de 10,6% e 2% respectivamente. Se ele viesse fazendo uma administração próxima do mínimo aceitável, poderia propor um diálogo, mas diante da realidade desastrosa em que se encontra a nossa capital e o sucateamento imposto pelo seu governo ao Sistema Municipal de Educação, o dirigente municipal não tem como convencer ninguém e o pior é que firmou compromissos com os professores o ano passado e não honrou nenhum deles.

         Como vereador e preocupado com os rumos que vem sendo direcionado o sistema de educação, a problemática é muito séria e grave. Apenas para exemplificar, o prefeito de São Luís fechou a Escola Municipal de Música e demitiu o diretor, o maranhense João Pedro Borges, renomado professor e violonista clássico internacional com reconhecimento em todo o Brasil e na Europa, pelas consagradas apresentações e recitais, e para substituí-lo, pasmem;nomeou um engenheiro civil sem nenhuma classificação musical.

        Como é que se pode admitir que em pleno exercício de 2016, ainda existam crianças e jovens que não concluíram os períodos letivos de 2014 e 2015, segundo denúncias do Sindicato dos Professores do Município. Como um professor pode lecionar em um estabelecimento em que não há água, banheiros interditados, carteiras escolares destruídas, sem merenda escolar e material didático e os vândalos ameaçando cotidianamente professores, alunos e pais de alunos? O vereador registrou que o prefeito recebeu do seu antecessor a educaçãocom muitas dificuldades, mas não estava sucateada e agora ela está totalmente acabada e vai precisar ser reconstruída, segundo relato de vários professores feito pessoalmente ao vereador Francisco Chaguinhas.

        A verdade é que a indiferença do prefeito Edivaldo Holanda Junior para professores e servidores municipais, segundo a visão da sua assessoria, professores, servidores públicos e pais de alunos não influenciarão na sua tentativa de reeleição, o que inclusive motivou a que enviasse para a Câmara Municipal a mensagem de aumento com os percentuais definidos pelo executivo e empurrado goela abaixo dos servidores públicos.

Ministério Público Federal quer que a UFMA divulgue com regularidade o número de vagas ociosas em seus cursos de graduação

Segundo investigações, a instituição estaria descumprindo regulamentação que determina a indicação semestral do número de vagas ociosas nos cursos superiores

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), entrou com ação contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) em razão de a instituição não estar calculando e divulgando com a devida regularidade o número total de vagas ociosas dos seus cursos superiores de graduação.

De acordo com inquérito instaurado em 2012, a Ufma estaria descumprindo regulamentação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que prevê a realização semestral do cálculo das vagas ociosas. Em 2013, o MPF/MA expediu Recomendação à universidade pedindo que a situação fosse regularizada, no entanto, apesar de a Ufma ter informado, no mesmo ano, que acataria as orientações, em 2016 o MPF recebeu nova denúncia que noticia o descumprimento da Recomendação.

Segundo a procuradora regional dos direitos do cidadão, Talita de Oliveira, “a não divulgação dos referidos dados configura patente descumprimento aos princípios republicanos insertos [ou que constam] na Constituição de 1988, à Lei da Transparência e à própria Resolução da Ufma que regulamenta o tema das vagas ociosas”.

Na ação, o MPF/MA pede, liminarmente, que a Ufma seja obrigada a calcular semestralmente o número total de vagas ociosas nos cursos de graduação da universidade e a realizar a divulgação dos dados na página eletrônica da instituição de forma clara e destacada, sempre dentro do prazo de 10 dias úteis após o levantamento. Pede-se, ainda, a fixação de multa diária em caso de atraso ou descumprimento das medidas.Número do processo para acompanhamento na Justiça Federal: 0020787-81.2016.4.01.3700

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão