STF decidirá se Flavio Dino e Cristiano Zanini podem julgar Atos do 8 de janeiro e Alexandre de Moraes ser relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão extraordinária no plenário virtual para analisar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo general Walter Braga Netto no inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. A sessão, convocada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ocorrerá entre os dias 19 e 20 de março.

Os ministros decidirão três questões centrais:

  1. Se Flávio Dino e Cristiano Zanin poderão participar do julgamento da denúncia;
  2. Se a decisão sobre o recebimento da denúncia deve ser tomada pela Primeira Turma ou pelo plenário do STF;
  3. Se Alexandre de Moraes deve ser considerado impedido de relatar o caso.

A denúncia do caso será julgada no dia 25 de março pela Primeira Turma do STF, que analisará a abertura de uma ação penal contra Bolsonaro e seus aliados. Pela primeira vez, os Nunes Marques e André Mendonça terão a chance de mostrar a que vieram. O povo brasileiro aguarda por essa resposta.

Jornal da Cidade Online

 

Alexandre de Moraes autoriza o julgamento de militares no Caso do 8 de janeiro pela Primeira Turma do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) o julgamento da denúncia contra 11 acusados no inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe. O caso será analisado pela Primeira Turma da Corte e envolve integrantes do chamado “Núcleo 3” da acusação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo é formado principalmente por militares que teriam aderido ao suposto plano golpista. Os nomes dos denunciados são:

       . Bernardo Romão Corrêa Netto

  • Cleverson Ney Magalhães
  • Estevam Gaspar de Oliveira
  • Fabrício Moreira de Bastos
  • Hélio Ferreira Lima
  • Márcio Nunes Resende Júnior
  • Nilson Diniz Rodriguez
  • Rafael Martins de Oliveira
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior
  • Wladimir Matos Soares

Com a liberação da denúncia, a responsabilidade de definir a data do julgamento fica a cargo do ministro Cristiano Zanin. A expectativa é que isso ocorra em breve, já que, na semana passada, ele levou poucas horas para encaminhar o julgamento de outros acusados no mesmo caso. Os processos estão sendo analisados conforme a divisão de grupos feita pela PGR. O primeiro julgamento está previsto para iniciar em 25 de junho na Primeira Turma do STF. Todos os investigados negam envolvimento nos fatos apontados na denúncia.

Jornal da Cidade Online

 

Corte de energia sem motivo resulta em dever de indenizar cliente, decide o TJ-CE

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a companhia de distribuição de eletricidade a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso ilegalmente e o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. O processo teve relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

Segundo os autos, no dia 11 de novembro de 2021, a cliente foi surpreendida com o corte de energia e a negativação do seu nome, apesar da comprovação de pagamento da fatura no período correto, sem prévia notificação. A consumidora tentou resolver o problema administrativamente e teve o serviço restabelecido no dia 24 do mesmo mês. No entanto, no dia 12 de dezembro daquele ano, a concessionária promoveu nova suspensão, mantendo a cobrança do débito já quitado. Inconformada com a situação, a mulher acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais, pleito que a empresa argumentou ser indevido. O juízo da Vara Única da Comarca de Cedro (CE) decidiu pela procedência do pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido, bem como a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.

Corte ilegal

A companhia energética apelou ao TJ-CE. Ela pediu a reforma da sentença para declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais. Ao julgar o caso, porém, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau.

“Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Além do desembargador Djalma Benevides, integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE. 

 

IRPF 2025: Receita já está recebendo declarações. Contribuintes devem ficar atentos às mudanças

Entre as novas regras está a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração. Nesta segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, dia em que começam a ser liberadas as restituições, em cinco lotes, até 30 de setembro. Este ano há novas regras que os contribuintes devem se atentar, como a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração relacionadas a ativos no exterior. O advogado tributarista responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, afirma que os contribuintes devem ficar atentos a quatro principais pontos neste ano na declaração do IRPF: faixa de isenção, receita bruta da atividade rural, atualização dos bens imóveis e rendimentos no exterior. Confira abaixo os pontos de atenção.

Limites, isenção e obrigatoriedade

Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a Receita explica que ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, que nas regras do ano passado ficavam na faixa de até R$ 30.639,90. Também houve alteração para estabelecer a obrigatoriedade de declarar para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, que antes era de R$ 153.199,50. Com relação à isenção da declaração, ficam isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo caso se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.

Outra alteração que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca os termos dessa nova obrigatoriedade de declaração por conta de ativos no exterior.

“Quem chegou a auferir renda em 2024, por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos está obrigado a declarar agora em 2025. Em relação a ativos no exterior, o contribuinte deve ter a obrigação legal de declarar no seu imposto de renda de forma detalhada. Isto, a legislação atual exige, reforça Di Ferreira. O especialista alerta para a necessidade de atenção às novas exigências também relacionadas a trusts, transparência fiscal e criptomoedas caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida.

“Em relação a cripto ativos, estes, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, já serão importados, não precisará descrevê-los. Mas, se o contribuinte não utilizar a declaração pré-preenchida, ele deverá então incluir na sua declaração de imposto de renda de forma detalhada”, ressalta o advogado. Por fim, quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora é obrigado a apresentar a DIRPF. 

Declaração pre-preenchida

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca que a declaração pré-preenchida é uma das melhores opções para o contribuinte, já que adianta algumas informações, pagamentos feitos por terceiros, seja ele pessoa física ou jurídica, contribuições de previdência privada, entre outros.  Apesar dos pontos positivos, o especialista alerta para a necessidade de atenção redobrada para aqueles que optaram pela modalidade.

“A declaração pré-preenchida já traz várias informações para dentro do seu imposto de renda, contudo o contribuinte tem que ter uma atenção muito grande em relação a isso. [O contribuinte] deve conferir e não deve confiar de olhos fechados naquele pré-preenchimento. [É preciso] conferir aba a aba dentro da sua declaração, se tiver tudo ok ele envia”, alerta o advogado.

Guilherme também lembra que é preciso preencher informações que não vêm pré-preenchidas, como um pagamento de terceiro, por exemplo. O programa para fazer a declaração está disponível desde quinta-feira (13/3), já com envio disponível a partir de hoje. Porém, a Receita Federal explicou que em relação ao pré-preenchimento as informações bancárias só devem entrar completamente no sistema a partir de 1º de abril.

“O ideal então para quem utilizar a declaração pré-preenchida é aguardar o dia 1º de abril para então conferir os dados adicionar o que for necessário adicionar, retificar, arrumar o que for preciso e então fazer o envio da sua declaração pré-preenchida”, destaca o especialista.

IRPF 2025 

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, ante 43,2 milhões no ano passado. Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei, sendo idosos, pessoas com deficiência, as pessoas que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix devem receber mais rápido. Consultas à restituição devem ser realizadas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis. Os contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda, o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dessa operação será em 30 de maio.

BRASIL 61

Presidência da República de Lula, gasta R$56 mil por dia usando cartões corporativos

O ano mal começou, mas o ritmo dos gastos com cartões corporativos do governo Lula (PT) não diminuiu. Só nos dois meses e meio de 2025 foram realizadas cerca de 2.300 compras com cartão corporativo, no total de R$4,2 milhões, média diária de R$56 mil em gastos que nem podem ser auditados ou fiscalizados. Após ganharem fama na primeira gestão petista, quando o então ministro Orlando Silva (Esporte) se esbaldava na regalia, os cartões já custaram aos brasileiros R$17,2 milhões este ano.

Gastos são secretos

Praticamente todas as despesas dos cartões corporativos vinculados à Presidência da República recebem o carimbo de “sigilosas”.

Tudo entra

Cartões custeiam despesas diversas de autoridades e funcionários do poder Executivo; do pão de queijo ao aluguel de frotas de carros.

Comparação

O Ministério da Justiça é o segundo órgão que mais usa os cartões do governo (R$3,2 milhões), seguido pela Defesa (R$2,5 milhões).

Trump dá exemplo

Se no governo Lula a farra não para, nos EUA, impedido pela Justiça de extinguir esses cartões, Donald Trump limitou o gasto a apenas 1 dólar.

Coluna de Claudio Humberto

 

Ministro Flavio Dino diz que é ‘biblicamente o apocalipse’ não regular redes sociais

Magistrado defende regulação forte para plataformas digitais e compara a falta de normas a um cenário de caos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta segunda-feira (17) a alunos do SESI, em São Paulo, que se não forem adequadamente regulamentadas, as plataformas digitais podem representar o que ele chamou de “apocalipse”.

“Me parece que entre o modelo de regulação fraca e o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e da família é o modelo de regulação forte”, defendeu Dino.

O ministro alega que a falta de uma regulação eficaz pode resultar em consequências graves. “Não sou catastrofista, fazer apologia de catástrofes, mas penso que isso, ao lado das mudanças climáticas, se não for adequadamente regrado, representa aquilo que biblicamente é o apocalipse”, completou.

Embora reconheça que nenhuma regra é perfeita e que regras podem ser burladas, o magistrado enfatizou que, mesmo quando as normas são falhas, elas podem ser corrigidas. O pior cenário, para Dino, seria a ausência de regras, o que geraria um ambiente de “vale tudo”.

Diário do Poder

 

Lúpus no Brasil: Falta de uma política de mapeamento complica diagnóstico e tratamento da doença

A lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune que pode comprometer diversos órgãos e sistemas do corpo, tornando-se uma das principais causas de internação entre as patologias reumáticas. No Brasil, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) estima que entre 150 mil e 300 mil pessoas tenham a doença, sendo a maioria mulheres jovens. No entanto, a ausência de um mapeamento oficial nacional impede uma visão mais precisa sobre a extensão do problema no país.

A lúpus ocorre quando o sistema imunológico passa a atacar tecidos saudáveis do próprio organismo, provocando inflamações que podem atingir a pele, articulações, rins, cérebro e outros órgãos. Os sintomas variam desde fadiga extrema e dores articulares até lesões na pele e complicações renais.

Fatores hormonais e dificuldades no diagnóstico

Estudos indicam que fatores hormonais podem ter um papel central na maior incidência da doença entre mulheres jovens. Acredita-se que o estrogênio influencie a resposta imunológica, tornando o organismo mais suscetível ao desenvolvimento do lúpus. Além disso, fatores genéticos e ambientais, como infecções virais e exposição solar excessiva, também podem contribuir para o surgimento da doença. Apesar dos avanços no conhecimento sobre o lúpus, o diagnóstico ainda é um desafio. Isso porque os sintomas podem se manifestar de forma diferente em cada paciente e serem confundidos com os de outras doenças, retardando a identificação do problema.

“Muitos pacientes levam anos até obter um diagnóstico correto, o que pode levar a complicações graves. O acesso à informação e a profissionais especializados é essencial para um tratamento adequado”, alerta a advogada Carla Simas, especialista em direito da saúde e portadora da doença.

Tratamento e desafios no acesso a medicamentos

O tratamento da lúpus depende do quadro clínico de cada paciente, mas, geralmente, envolve o uso de corticoides para reduzir a inflamação e imunossupressores para equilibrar a resposta imunológica. No entanto, esses medicamentos podem provocar efeitos colaterais como osteoporose, ganho de peso e aumento do risco de infecções, tornando essencial um acompanhamento médico rigoroso. Outro grande obstáculo está no acesso aos tratamentos mais modernos. Segundo Carla Simas, muitos medicamentos inovadores não estão disponíveis na rede pública e tampouco são cobertos pelos planos de saúde, o que obriga pacientes a recorrerem à Justiça para obter as medicações necessárias.

“Essa barreira de acesso impacta diretamente a qualidade de vida de quem convive com a doença, dificultando o controle dos sintomas e aumentando as chances de complicações graves”, afirma.

Abordagem integrativa e mudanças no estilo de vida

Além do tratamento convencional, especialistas recomendam uma abordagem integrativa para ajudar no controle da doença. Estudos indicam que uma alimentação anti-inflamatória, rica em gorduras saudáveis, antioxidantes e com baixa ingestão de ultraprocessados, pode aliviar sintomas como fadiga e dores articulares. A prática de atividades físicas leves, como caminhadas e pilates, auxilia na manutenção da mobilidade sem sobrecarregar as articulações. Além disso, técnicas como meditação e yoga são recomendadas para reduzir o impacto do estresse, um fator que pode desencadear crises da doença autoimune.

Outro aspecto fundamental é a proteção solar. Pacientes com lúpus devem evitar a exposição excessiva à radiação ultravioleta, já que isso pode agravar os sintomas. O uso de protetor solar diário e de roupas adequadas é altamente recomendado. O sono também desempenha um papel essencial: noites mal dormidas estão associadas a um maior risco de inflamação sistêmica e piora da qualidade de vida.

Direitos dos pacientes com lúpus e novas legislações

O reconhecimento dos desafios enfrentados por pessoas com lúpus tem impulsionado mudanças na legislação. Em 2023, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados

aprovou o Projeto de Lei 1456/23, que equipara pacientes com lúpus a pessoas com deficiência (PcD). A medida garante acesso a benefícios sociais e a vagas reservadas em concursos públicos. No entanto, Carla Simas destaca que ainda há barreiras na acessibilidade para os portadores da doença.

“Apesar dos avanços legais, a lúpus continua sendo uma doença invisível para muitos. Isso faz com que as dificuldades dos pacientes sejam subestimadas, dificultando a obtenção dos direitos garantidos”, ressalta.

Principais benefícios para pacientes com lúpus no Brasil:

* Benefício de Prestação Continuada (BPC): pode ser concedido a pacientes que atendam aos critérios legais.
* Cartão de Estacionamento para Pessoa com LES: permite o uso de vagas especiais sinalizadas.
* Acompanhamento médico garantido pelo SUS: a pessoa com lúpus tem direito a atendimento regular na rede pública de saúde.
* Suporte psicológico e multidisciplinar: a equipe de saúde deve fornecer apoio para lidar com as limitações impostas pela doença.

Diário do Poder

 

TCU libera joias de Bolsonaro e contêiners de Lula: Não são patrimônio público

O Tribunal de Contas da União decidiu que presidentes da República são donos dos presentes oferecidos por autoridades estrangeiras, já que não existe fundamento legal determinando que esses objetos se tornem bens públicos. A decisão da corte que fiscaliza as contas públicas impossibilita punição ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nos casos de relógios e joias sauditas, e também Lula (PT), que levou para casa presentes como joias e relógios e, após o segundo governo, carregou 11 contêiners de mimos.

Tara arquivada

Todas as ações que questionavam o destino das joias presenteadas a Bolsonaro pela Arábia Saudita foram arquivadas no TCU.

Lava Jato revelou

O TCU também arquivou processos sobre o tesouro de Lula, que a Polícia Federal encontrou escondido em um cofre bancário.

TCU não legisla

Relator do processo no TCU, o ministro Antonio Anastasia encaminhou a decisão ao Congresso para que a “lacuna legislativa” seja avaliada.

Congresso manda

Segundo Anastasia, o Senado e a Câmara dos Deputados podem avaliar a “conveniência e oportunidade de iniciar medidas legislativas”.

Coluna do Claudio Humberto

Sede da Cop30: Pará é o Estado que mais desmata floresta na Amazônia

Lula e o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). Festejado como sede da Conferência para o Clima das Nações Unidas (Cop30), este ano, o Pará é o Estado que mais desmata a Amazônia desde 2006. Os dados são do sistema de monitoramento por satélite PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): No total, o Pará destruiu sozinho 74,2 milhões de quilômetros quadrados da Amazônia Legal desde 2005; 40,2% do desmatamento total da floresta.

Ritmo de sempre

Em 2024, último ano completo do monitoramento, o Pará respondeu por 2,4 mil km2 do desmatamento na Amazônia.

Segundo bem atrás

O Mato Grosso é o segundo colocado no quesito, mas desmatou menos da metade da vegetação destruída pelo vizinho Estado do Pará.

Pará passou e abriu

Até 2004, o Pará rivalizava com o Mato Grosso, mas em 2006 passou e abriu. Até hoje se mantém como o que mais desmata a Amazônia.

Maior da história

Desde o início da série histórica do PRODES, em 1988, o Pará é o maior desmatador da Amazônia: 172,4 mil km2 da mata destruídos.

Coluna do Claudio Humberto

 

Estadão solta o verbo contra inquérito “arbitrário” e “sem fim” há 6 anos no STF, por Alexandre de Moraes

Em um editorial publicado nesta segunda-feira (17), o jornal O Estado de S. Paulo fez duras críticas ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, destacando sua longa duração e questionando sua legalidade. A publicação enfatiza que, após seis anos de investigações sem uma conclusão clara, há motivos para suspeitar que o inquérito tenha se transformado em um “instrumento de exercício arbitrário de poder”.

O jornal reforça uma crítica recorrente da direita brasileira, alertando que a investigação conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se um “instrumento ilegítimo de poder monocrático”. Para o Estadão, essa condução representa uma afronta aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, que o próprio STF deveria proteger.

A publicação também argumenta que o inquérito consolidou uma concentração excessiva de poder nas mãos de Moraes, dando a ele autonomia para definir unilateralmente o que pode ser classificado como “fake news” e “desinformação”. Segundo o editorial, essa prática fere a lógica de uma república democrática e cria um ambiente de controle inconstitucional sobre o que pode ou não ser divulgado pela imprensa e pelas redes sociais.

Outro ponto levantado pelo Estadão é que, ao longo dos anos, o STF passou a utilizar o inquérito como um mecanismo de censura. O editorial relembra um episódio de 2019, quando Moraes determinou a censura ao site O Antagonista e à revista Crusoé por uma reportagem que mencionava o ministro Dias Toffoli em uma delação do empresário Marcelo Odebrecht.

No desfecho do artigo, o jornal classifica o inquérito como um processo que já deveria ter sido concluído, seja com o indiciamento de suspeitos, seja com seu arquivamento. “De abuso em abuso, de censura em censura, chega-se a quase 2,2 mil dias de uma investigação que, a despeito de sua legitimidade inicial, há muito já deveria ter sido encerrada”, diz o texto.

O editorial encerra com uma reflexão contundente:

“É inaceitável, a menos que não estejamos mais sob a égide da ordem constitucional democrática, que um inquérito perdure indefinidamente, seja por sua inconsistência material, seja pela conveniência de seu relator”.

Jornal da Cidade Online