O Maranhão já registra 4,8 mil casos prováveis de dengue em 2025, diz o Ministério da Saúde

Diante disso, autoridades de saúde e a população precisam continuar mobilizadas na prevenção aos focos do mosquito transmissor da dengue e atentos aos sintomas da dengue. O Maranhão já registrou mais de 4.805 casos prováveis de dengue, em 2025, mostram dados do Ministério da Saúde (dados até 31/05/2025). No período, foi registrado um óbito em decorrência da doença. Diante disso, autoridades de saúde e a população precisam continuar mobilizadas na prevenção aos focos do mosquito transmissor da dengue e atentos aos sintomas da dengue. É o que ressalta o secretário adjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Fabiano Geraldo Pimenta Junior. 

“Que numa ação sinérgica, apoiados pelo Ministério da Saúde, estados e municípios, nós possamos garantir a continuidade das ações de orientação da população, avaliando se tem criadouros potenciais do mosquito aedes aegypti, para que quando retornarem as chuvas e outras condições mais favoráveis à transmissão da doença, nós tenhamos baixa infestação e, portanto, menor possibilidade de ocorrência de epidemias.”

De olho nos municípios com alta transmissão da dengue ou número de casos em ascensão em 2025, o Ministério da Saúde realiza ações de enfrentamento em duas cidades maranhenses, Açailândia e Balsas. Desde que ativou o Centro de Operações de Emergências para Dengue e outras arboviroses, o Ministério intensificou as ações para conter o avanço da dengue no estado, além de garantir atendimento adequado à população nos municípios mais afetados.

A campanha nacional contra a dengue realizada pelo Ministério da Saúde reforça: estar atento aos sintomas que o corpo emite é essencial para uma resposta rápida e eficaz. O atendimento de um profissional de saúde logo após o surgimento dos primeiros sintomas é fundamental para evitar que a dengue se agrave

O secretário adjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Fabiano Geraldo, faz um alerta especial para os grupos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com doenças crônicas – como diabetes e hipertensão – e para indivíduos com baixa imunidade: “Chamamos atenção para aquelas pessoas que têm diabetes, hipertensão, idosos, aquelas pessoas que têm alguma doença que nós chamamos de doenças com problemas no sistema imunológico, então isso é muito importante que isso seja observado, porque esses sinais de alertas exigem um cuidado muito mais urgente.”

Atenção: se estiver com febre, dor de cabeça e/ou atrás dos olhos, manchas vermelhas no corpo são sintomas de dengue. Percebeu os sintomas? Beba bastante água, não tome remédios por conta própria e procure um serviço de saúde mais próximo

BRASIL 61

 

Toffoli no STF, anulou atos da Lava Jato contra ex-ministro do PT, Paulo Bernardo e ex-marido de Gleisi Hofmann

Paulo Bernardo ocupou as pastas do Planejamento e das Comunicações nos governos de Lula e Dilma Rousseff. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (6) todos os atos processuais da Operação Lava Jato contra o ex-ministro Paulo Bernardo, que ocupou as pastas do Planejamento e das Comunicações nos governos de Lula e Dilma Rousseff. A decisão também extingue uma ação penal que tramitava na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por “evidente falta de justa causa”.

Toffoli fundamentou sua decisão na existência de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), evidenciado por um “acerto prévio entre acusação e magistrado” para deflagração de operações policiais, como as fases Pixuleco 1 e 2, que tinham como alvos Paulo Bernardo e o advogado Guilherme de Salles Gonçalves. O ministro já havia anulado, em 2023, provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Bernardo, inviabilizando uma ação em Porto Alegre.

A defesa de Paulo Bernardo argumentou que os processos apresentavam uma “anomalia institucional”, marcada pela atuação conjunta do MPF e do Judiciário contra alvos previamente escolhidos, violando o devido processo legal. Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de que houve parcialidade e abusos em diversas ações da Lava Jato, comprometendo a legitimidade das condenações.

Diário do Poder

 

Depois das imagens terem sumido, agora a PF denúncia que PGR perdeu celulares e notebook das vítimas do 8/1

Parece inacreditável, mas é verdade. A Procuradoria-Geral da República, perdeu celulares e notebook de investigados na ação penal 2.417. A denúncia é da Polícia Federal. Isso é algo altamente suspeito. Vale lembrar também que imagens daquele dia simplesmente sumiram ou foram apagadas, em que o então ministro da justiça Flavio Dino criou o maior problema em defesa do governo e garantiu a sua indicação a ministro do STF. E esse novo fato que vem à tona parece ser a clara demonstração de que tem coisa sendo ocultada para sustentar uma narrativa mentirosa, fabricada para condenar inocentes.

A Polícia Federal alega que os bens não estavam mais sob sua guarda no momento do extravio. A responsabilidade pela guarda final dos equipamentos teria sido transferida para a PGR após a realização de perícias. Isso é grave, criminoso  e totalmente irresponsável e qualquer justificativa é inaceitável.

Jornal da Cidade Online

A competência da Câmara dos Deputados nos processos do 8 de janeiro

                                                                                                                           * Ives Gandra Martins

A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, de recorrer ao Pleno do Supremo Tribunal Federal contra a suspensão parcial feita pela própria Câmara do processo que corre na Primeira Turma do STF, em relação algumas pessoas consideradas golpistas pela Procuradoria-Geral da República, deve-se ao entendimento de que, no caso de um deles, em processo conjunto e não individualizado, por ser deputado, tem a Câmara competência constitucional de fazê-lo.

A Suprema Corte, entretanto, entendeu que não e até impôs uma restrição, decidindo que só poderia o Legislativo suspender aquilo que foi realizado durante o período em que o acusado já era deputado, mas não pelo período anterior. Diante disso, a Câmara resolveu recorrer. Não quero entrar no mérito, pois já expressei minha posição sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, entendendo que houve baderna e não um golpe de Estado, pois não havia arma, liderança, militar na rua, comando ou soldado. Essa é a minha posição, que já apresentei inúmeras vezes.

Não é, entretanto, a posição dos ministros do STF, que condenaram a 14, 15, 16 e 17 anos os baderneiros. E eles mesmos, talvez por reconhecerem que as penas foram excessivas, estão sendo consultados e apoiando uma proposta que será apresentada pelo presidente do Senado no sentido de redução substancial das penas impostas àqueles que, armados de estilingues, teriam tentado derrubar o governo que contava, então, com 367 mil militares das três Armas para protegê-lo; algo absolutamente impossível.

Mas o certo é que o conflito entre os Poderes continua. A Câmara sente-se, mais uma vez, desprestigiada pela invasão do Supremo naquilo que entende ser sua competência. Trezentos e quinze deputados representam uma maioria substancial dos eleitores brasileiros – são 150 milhões. O Supremo, ao contrário, representa, apesar de ter grandes juristas, a eleição feita por um homem só.

Entendo que o Congresso Nacional, por meio da Câmara, tem o direito de suspender o processo. Como as ações não foram individualizados, mas reunidos em um único processo, é compreensível que, ao tentar a suspensão em relação ao deputado, a decisão tenha sido estendida a todos os outros, até porque quem teria direito ao juízo natural de 1ª instância foi levado diretamente ao STF.

Como se vê, a tensão entre os Poderes é constante, sendo que ainda não temos a harmonia e a independência entre eles, conforme previsto na CF/88. Pessoalmente, entendo que o Supremo, muitas vezes, tem atuado como legislador positivo, algo que, pelo artigo 49, inciso XI da Constituição, não pode fazer. Mas os Ministros entendem que as correntes doutrinárias que seguem justificariam a adaptação da redação da Constituição de 1988 naquilo que consideram fundamental para a correta interpretação da Carta Magna para os dias de hoje. O certo é que não temos harmonia e independência entre os Poderes. E, a meu ver, enquanto permanecermos nessa tensão, teremos grande dificuldade em viver em um país pacificado. Estaremos em conflito constante.

Os representantes do povo contestam os representantes da lei – que não deveriam criá-las -, mas muitas vezes o fazem sem autorização constitucional. Representam apenas a lei, mas não podem criá-la.

Gostaria muito – não sei se viverei para ver com os 90 anos que tenho – que os Poderes fossem como nós, os integrantes da OAB e dos Institutos dos Advogados, assim como aqueles que buscaram a redemocratização, que participaram de audiências públicas durante o processo Constituinte para definir, exaustivamente, as competências constantes dos artigos 44 a 135 da Lei Suprema, sempre lutamos: harmônicos e independentes. Assim, teríamos um país democrático e pacificado.

Infelizmente, vivemos nessa tensão permanente e triste realidade em que os Poderes, de certa forma, realimentam as radicalizações. Como um intérprete originalista da Constituição – originalistas são aqueles que interpretam a Constituição como ela foi escrita, não com adaptação do que foi escrito para uma realidade atual a meu ver, ela só poderia ser adaptada à realidade posterior pelo próprio Congresso, nunca pelo Poder Judiciário.

Enfim, essa é a minha luta permanente na busca pela pacificação nacional, harmonia e independência dos Poderes, embora meus comentários muitas vezes, demonstrem que este é mais um sonho de quem gosta de fazer poesia. É quase uma visão lírica do direito que eu apresento, lembrando Saulo Ramos, quando dizíamos, na década de 50, ao visitarmos a prefeitura do interior declamando nossos versos, que a advocacia seria o ‘bico’ a sustentar o poeta. E realmente é o “bico” a sustentar o poeta até hoje.

Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, que me saudou em um almoço oferecido pelos meus 90 anos, brincava que eu era, na verdade, o mais poético dos juristas conhecidos e o maior jurista entre os poetas conhecidos. Vale dizer, procuro ainda os ideais de juventude, os ideais de ver um país harmonizado, progredindo, sem brigas entre Poderes, sem conflitos, um país em que o debate seja altaneiro e de ideias e não de ódios. É um sonho que tenho desde os meus primeiros poemas.

Vou continuar lutando enquanto Deus ainda me der tempo de vida. Não sei quanto – aos 90 anos, não será muito –, mas vou continuar lutando pela pacificação deste país, que só será possível no dia em que os poderes forem verdadeiramente harmônicos e independentes.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme) e Superior de Guerra (ESG)

As Polícias em crise: Técnica avança, vocação retrocede e credibilidade segue em xeque

A polícia judiciária brasileira, tanto civil quanto federal, atravessa uma crise que ameaça sua essência. A Polícia Civil, outrora guardiã da verdade nas ruas, vê sua vocação ser substituída por um pragmatismo burocrático, onde a estabilidade pesa mais que a indignação contra o crime. Já a Polícia Federal (PF), conhecida por investigações impecáveis que desmantelaram esquemas de corrupção, parece ter trocado o papel de bastião da imparcialidade por uma postura de alinhamento político, com investigações que, cada vez mais, levantam suspeitas de influência externa. O que une essas instituições é um mesmo risco: a perda de sua alma em nome de interesses que pouco têm a ver com a justiça.

Na Polícia Civil, a aposentadoria em massa de veteranos agrava a crise. No Rio de Janeiro, cerca de 30% dos delegados e agentes se aposentaram nos últimos cinco anos, segundo o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-RJ). Esses “raizes”, que conheciam o crime no olhar e faziam da delegacia uma trincheira, deixam um vácuo que a técnica não preenche. Um levantamento do IBGE de 2024 revela que 65% dos candidatos a cargos policiais buscam “estabilidade”, enquanto apenas 12% citam “vocação”. O resultado é uma força mais preocupada com protocolos do que com a ação operacional diante da injustiça, operando em delegacias sucateadas, com um policial para cada 1.200 habitantes – longe do ideal da ONU (1 para 450).

A Polícia Federal, por sua vez, enfrenta um problema ainda mais preocupante: a erosão de sua credibilidade. Durante operações como a Lava Jato, a PF ganhou fama por investigações robustas, que expuseram esquemas bilionários de corrupção. No entanto, nos últimos anos, a instituição tem sido acusada de parcialidade. Relatos de interferências políticas em investigações, como os citados em posts nas redes sociais em 2024, sugerem que a PF tem priorizado alvos alinhados a interesses de governos ou grupos políticos, enquanto outros casos supostamente permanecem engavetados. Como a investigação seletiva de possíveis fake news no ano passado, que focou em figuras de oposição enquanto denúncias contra aliados foram arquivadas. Posts nas redes sociais, na época, questionaram por que a PF pareceu agir com rapidez em alguns casos, mas ignorou outros com evidências semelhantes.

Essa mudança de postura tem raízes em pressões internas e externas. A troca frequente de diretores-gerais cinco desde 2018, segundo dados do Ministério da Justiça e denúncias de ingerência em cargos estratégicos abalam a autonomia da PF. Um delegado aposentado, em entrevista à Folha de São Paulo em 2024, afirmou: “A PF já foi um farol de imparcialidade. Hoje, muitos colegas sentem que estão servindo a um governo, não à lei.” A confiança do público também reflete isso: uma pesquisa do Datafolha de 2024 mostrou que apenas 42% dos brasileiros consideram a PF “muito confiável”, contra 68% em 2016.

Enquanto as polícias se desviam de seus propósitos, a criminalidade não espera. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou um aumento de 7% nos homicídios dolosos em 2024, com o crime organizado expandindo sua influência. Em 2025, relatórios preliminares do Ministério da Justiça indicam que o crime organizado intensificou o uso de tecnologias, como drones para tráfico, desafiando ainda mais polícias despreparadas. Leis penais brandas, como a progressão de regime facilitada pela Lei de Execução Penal, permitem que criminosos retornem rapidamente às ruas. Já os policiais, tanto civis quanto federais, enfrentam um sistema que pune seus erros com rigor desproporcional. Um deslize vira escândalo, enquanto desvios de criminosos são tratados como casos de “ressocialização”. A crise de identidade da Polícia Civil, que troca vocação por burocracia, e a da Polícia Federal, que troca imparcialidade por alinhamento, são faces da mesma moeda: um sistema de segurança pública que se distancia da sociedade e se submete a interesses que não priorizam a justiça. Um agente da Polícia Civil de São Paulo resumiu o sentimento: “Prendo hoje, soltam amanhã. E se eu erro, viro manchete.”

O futuro das polícias brasileiras está em jogo. Na Civil, investigações podem se tornar meros relatórios, conduzidas por obrigação, não por indignação. Na Federal, a perda de autonomia ameaça transformar a instituição em um braço político, distante do papel de guardiã da verdade. Para a população, o impacto é claro: a insegurança cresce, e a confiança nas instituições despenca. Uma pesquisa do Ipea de 2024 revelou que 58% dos brasileiros não confiam nas polícias para resolver crimes, um reflexo de delegacias sobrecarregadas e de operações federais que parecem mais políticas do que técnicas. Ambos os cenários favorecem o crime, que se sente à vontade diante de forças desmotivadas, desvirtuadas ou politicamente engajadas.

Ainda há esperança. Na Polícia Civil, jovens agentes com vocação podem reacender o propósito, se valorizados por políticas de formação e investimento. Na Polícia Federal, a restauração da autonomia, com nomeações técnicas, autonomia aos investigadores e blindagem contra pressões políticas, é essencial. Projetos como o fortalecimento do controle interno, a criação de uma ouvidoria independente para monitorar a PF e a implementação de programas nacionais de formação que priorizem o relatório de investigação do agente, ética e contato com a comunidade, como os adotados em países como Canadá e Noruega, poderiam ser passos concretos para reverter o quadro.

A Polícia Civil não pode ser apenas um órgão burocrático, e a Polícia Federal não pode ser um instrumento de governo. Ambas devem ser escudos da sociedade. Para isso, é preciso resgatar a vocação, investir em formação que vá além da técnica e garantir que o crime, não o policial, seja o principal alvo. Um distintivo sem coragem é só metal. E uma polícia sem propósito — seja civil ou federal — não protege, apenas ocupa espaço. O verdadeiro investigador, forjado nas ruas, não é moldado pela burocracia, mas pela busca incansável da verdade. Ele carrega o peso de interrogar uma mãe chorando pelo filho assassinado, movido pela vocação de encontrar a autoria do crime. Esses não são apenas técnicos da investigação; são soldados da justiça.

Carlos Arouck

Policial Federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

 

Ministro Flavio Dino mantém suspensa no STF, escolha de conselheiro do TCE-MA

*Do Blog do José Linhares

BRASÍLIA, 04 de junho de 2025 – O processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) segue suspenso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Em novo despacho, publicado nesta quarta (4), o magistrado condicionou a continuidade da tramitação à manifestação do partido Solidariedade e à complementação documental por parte da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que solicitou sua admissão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780. A ação foi protocolada pelo Solidariedade em março deste ano e contesta o artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

O trecho permite que a escolha do conselheiro ocorra em rito sigiloso — prática que, segundo o partido, viola os princípios democrático e republicano, impedindo o escrutínio público sobre os candidatos à vaga. Atualmente, o advogado Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB), é o nome apresentado ao cargo no TCE-MA. No despacho, Dino ressaltou que a peticionante, Clara Machado, deverá apresentar, no prazo de dez dias úteis, documentos adicionais que comprovem os requisitos processuais, além de esclarecer de forma mais precisa o vínculo entre os fatos narrados e o controle abstrato de constitucionalidade.

Paralelamente, o ministro determinou que o partido Solidariedade — autor da ação — seja intimado para se manifestar sobre a petição da Assembleia Legislativa (eDOC 76), que já apresentou uma defesa robusta do rito atual. O prazo para o contraditório é de quinze dias úteis. Segundo Dino, esse trâmite é essencial para garantir o devido processo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil.

Até que as pendências processuais sejam resolvidas, o processo de escolha permanece paralisado. “Após o fluxo dos prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca de ambas as petições mencionadas neste despacho, devendo vir em conjunto com as ADIs 7603 e 7605”, determinou o relator.

A indicação de Flávio Costa já havia sido aprovada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Alema. No entanto, a ação movida pelo Solidariedade argumenta que o sigilo no processo contrasta com o modelo de sabatina pública adotado pelo Senado Federal na aprovação de autoridades, como ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), e que deve servir de parâmetro aos estados.

*Do Blog do José Linhares

Trump Media entra com nova ação e afirma que o ministro Alexandre de Moraes violou a Constituição dos EUA

A Justiça dos Estados Unidos foi novamente acionada nesta sexta-feira (6) contra o ministro Alexandre de Moraes. A Trump Media, empresa do presidente Donald Trump, e a Rumble acionaram a Justiça dos Estados Unidos para que Moraes seja responsabilizado por suposta censura a cidadãos e empresas americanas.

A ação foi apresentada no Distrito Central da Flórida. O documento tem 62 páginas e afirma que Moraes violou a Primeira Emenda da Constituição dos EUA ao emitir “ordens secretas de censura extraterritorial” contra usuários e plataformas sediadas em território americano. O documento cita o inquérito das fake news como instrumento para Moraes perseguir adversários do presidente Lula, e o caso recente de abertura de investigação contra o Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal licenciado que está morando nos Estados Unidos.

Segundo os autores da ação, Moraes teria agido de forma ilegal ao aplicar leis brasileiras sobre liberdade de expressão nos Estados Unidos, forçando empresas como a própria Rumble a remover conteúdos e bloquear usuários por determinação do STF.

Jornal da Cidade Online

 

Lula defende a regulamentação das redes sociais e revela que pediu ajuda ao regime comunista chinês

Durante coletiva realizada na terça-feira (3), o petista Lula voltou a insistir na ideia de regulamentar as redes sociais no Brasil — proposta que vem gerando preocupação entre defensores da liberdade de expressão e usuários da internet. Ao lado de ministros e jornalistas em Brasília, Lula criticou o que chamou de “banco de mentiras” nas plataformas digitais e defendeu a imposição de regras sobre o que pode ou não ser dito online.

Lula declarou que é preciso combater a disseminação de informações que ele considera falsas, afirmando: “Não é possível que o mundo seja transformado num banco de mentiras”.

Em tom de advertência, Lula disse que jornalistas precisam “todo dia ficar desmentindo notícias”, e acusou as redes de distorcerem informações — ainda que sem apresentar dados concretos que comprovem essa alegação de forma abrangente. Demonstrando alinhamento com regimes autoritários, o petista revelou que pediu apoio ao líder comunista chinês Xi Jinping para debater a regulamentação da internet no Brasil. Segundo ele, a proposta será conduzida “da forma mais democrática possível”, ainda que haja receio de censura institucionalizada sob pretexto de proteção contra a “desinformação”.

Jornal da Cidade Online

Ministro André Mendonça, do STF vota contra responsabilização das big techs por conteúdo de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça encerrou nesta quinta-feira (5/6) a leitura de seu voto no julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das grandes empresas de tecnologia pelo conteúdo publicado nas redes sociais. Em seu entendimento, as big techs não devem ser responsabilizadas se um usuário deixa de excluir uma publicação. “As plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro”, diz trecho da tese apresentada pelo magistrado nesta quinta.

Mendonça divergiu dos relatores dos dois casos concretos julgados, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, e votou pela constitucionalidade do artigo 19. O magistrado entende que “é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”.

Além disso, segundo ele, uma decisão para exclusão de uma postagem nas redes sociais precisa seguir procedimentos detalhados e uma “fundamentação específica”. O ministro, que havia pedido vista anteriormente, sugeriu as seguintes teses:

1) Serviços de mensageria privada não podem ser equiparados à mídia social. Em relação a tais aplicações de internet, prevalece a proteção à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e à proteção de dados. Portanto, não há que se falar em 

2) É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, seja porque relacionados a pessoa que efetivamente existe, mas que, ao saber da falsidade, denuncia com a devida comprovação que não utiliza ou não criou aquele perfil; ou em casos de contas robôs;

3) As plataformas em geral, tais como mecanismos de busca ou marketplaces, têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro;

4) A remoção de conteúdo sem ordem judicial, seja por expressa determinação legal ou conforme previsto nos termos ou condições de uso das plataformas, exige a observância de protocolos que assegurem um procedimento devido, capaz de garantir:
1) A possibilidade de o usuário ter acesso às motivações da decisão que ensejou a exclusão do conteúdo;
2) Que essa exclusão seja feita preferencialmente por ser humano, admitindo-se o uso excepcional de robôs e inteligência artificial no comando da exclusão;
3) Que se possa recorrer da decisão de moderação da plataforma;
4) Dentre outros aspectos inerentes aos princípios processuais fundamentais.

5) As plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro.

6) As plataformas precisam de responsabilidade própria, com a possibilidade de responsabilização por conduta omissiva pelos descumprimentos dos deveres procedimentares, que lhes são impostos pela legislação, e adoção de mecanismos de segurança digital para evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prática de condutas ilícitas.

7) A decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, ainda que proferida em processo judicial sigiloso, deve ser acessível à plataforma responsável pelo seu cumprimento, facultada a possibilidade de impugnação.

Liberdade de expressão

Desde o início do voto, na quarta-feira, o ministro destacou a preservação da liberdade de expressão. “Coloca-se em discussão os limites da liberdade de expressão, que é a viga mestra sobre a qual se alicerça a ideia de democracia, do Estado democrático de Direito e da construção da personalidade humana”, afirmou ele nesta quinta.

“Ninguém, melhor do que os dirigentes investidos de legitimidade democrática direta, para estabelecer as regras de utilização da ágora do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente.” Ao falar sobre notícias falsas, o magistrado disse ser preciso considerar a crise atual de “desconfiança” na sociedade e que isso não será resolvido com a adoção de medidas para impedir alguém de “manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado”.

Fonte: CONJUR

Justiça Federal anula licença prévia de usina termoelétrica em São Luís, atendendo ação do MPF no Maranhão

Sentença reconheceu irregularidades no licenciamento da Geramar III por risco ambiental e violações de normas urbanas. A Justiça Federal atendeu à ação do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A sentença também proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de cem mil reais.

Na ação, o MPF apontou que o licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A usina seria instalada em área classificada como fundo de vale, que serve para a recarga de aquíferos, o que contraria normas municipais de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringe a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar III. A área já sofre com a poluição do ar por conta de outras atividades industriais e a usina poderia piorar ainda mais esse cenário.

No decorrer do processo, a empresa obteve duas certidões municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários acerca da instalação do empreendimento de produção de energia na Zona Industrial 2. Ao analisar a questão, o juízo considerou válido o último entendimento adotado pelo Município de São Luís sobre a inviabilidade da alternativa locacional indicada para a instalação e operação da usina.

Dessa forma, a Justiça concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o projeto foi aprovado sem o aval da prefeitura sobre o uso do solo, algo obrigatório em casos como esse. De acordo com a sentença, sem essa autorização da administração municipal, não é possível garantir que o local seja adequado para a construção da usina. A sentença também destaca que o terreno escolhido é ambientalmente delicado e que não há certeza sobre os impactos que a usina poderia causar no ar, na água e no entorno. Diante dessas dúvidas e da falta de garantias, a Justiça aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo o avanço do projeto.

Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá propor o projeto novamente se escolher outro local e apresentar todos os documentos exigidos pelas leis ambientais e urbanas.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal