Kabão ex-prefeito de Cantanhede é acionado na justiça por irregularidades na transição municipal

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Kabão foi denunciado pelo Ministério Público por questões relacionados a transição

   O ex-prefeito de Cantanhede,José Martinho dos Santos Barros, mais conhecido como Kabão, está sendo acionado na Justiça pelo Ministério Público em virtude de irregularidades cometidas durante o processo de transição municipal em 2016.

         Gestor do município até 31 de dezembro de 2016, Kabão é alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e uma denúncia. A primeira foi ajuizada no dia 20 de março e as outras duas, no dia 27.

             Segundo o autor das manifestações, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, em novembro de 2016, a promotoria, com o objetivo de garantir uma transição de poder regular e de acordo com os princípios legais, encampados pela campanha de iniciativa do Ministério Público do Maranhão “A cidade não pode parar”, organizou uma reunião com os prefeitos dos municípios da comarca (Cantanhede, Matões do Norte e Pirapemas).

               Na ocasião, foi enfocada a importância de uma transição em consonância com o princípio da transparência administrativa e foi entregue aos gestores sugestão de proposta normativa para regulamentar a questão.

                Ainda conforme o promotor de justiça, após informações sobre dificuldades enfrentadas pela equipe de transição do prefeito eleito Marco Antonio Rodrigues para ter acesso à documentação do município de Cantanhede, foi realizada, no dia 21 de novembro, uma nova reunião entre as duas partes, quando foi definido um cronograma para entrega dos documentos.

           No entanto, o ex-prefeito José Martinho dos Santos descumpriu o que foi acertado na reunião e também uma decisão judicial em ação ajuizada pelo prefeito eleito, que pediu a garantia da transição. “Depois de todas as iniciativas do Ministério Público com o intuito de assegurar a transparência na transição municipal e a continuidade do serviço público, o ex-prefeito não adotou as medidas necessárias, não restando outra alternativa senão o ajuizamento das ações”, esclareceu Tiago Rohrr.

PEDIDOS

             Na Ação Civil por improbidade, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito de Cantanhede nas sanções impostas pela Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

             Na ACP de obrigação de fazer, é solicitado que a Justiça determine ao ex-gestor que, no prazo de cinco dias, entregue a relação dos bens móveis e imóveis do município; relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do exercício financeiro de 2016; relação de precatórios; e documentos financeiros de contratos de obras e convênios não concluídos, com a identificação de partes, vigência, valores pagos e saldo a pagar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

                Na Denúncia, o Ministério Público requereu, também, que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes tipificados nos artigos 305 do Código Penal (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor) e 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).

Fonte: CCOM-MPMA

Varas do Júri Popular de São Luís levarão a julgamentos em abril 55 réus

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  No mês de abril as quatro varas do Tribunal do Júri de São Luís levarão a julgamento 55 réus acusados pela prática de crimes contra a vida, incluindo homicídio e tentativa de homicídio. Os júris acontecem nos salões localizados no 1º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, e começam às 8h30.

            O calendário de sessões do mês de abril foi iniciado nesta segunda-feira (03/04), em todas varas do júri, com os julgamentos dos acusados Waldeir Silva Campos, Antônio Carlos da Silva e Thalles David Alcântara (1ª Vara); José Augusto Soares Oliveira (2ª Vara), José Carlos Gaspar Paiva (3ª Vara); e Fernando Douglas Mota (4ª Vara).

         Na 1ª Vara do Tribunal Júri serão julgados também Cristiano dos Santos Silva e Jarison Sá Almeida (05); Renato Alexandre Piedade Pinho (07); Marco Aurélio Teixeira da Silva (10); Kerline Costa dos Santos (17); Leilinaldo Santos Araújo Almeida e Elienai Pereira Cunha (19); Alberto Cantanhede dos Santos, Antônio da Conceição, Moaci Figueiredo, Raimundo Pereira dos Santos, Reginaldo Mendes e Robério de Oliveira Brígido (24).

          Irão a julgamento, na 2ª Vara do Júri, Adenilson Cantanhede Ramos, Gabriel Araújo Oliveira, Júlio César Silva Sousa e Kilmer Raylan Ribeiro Nascimento (05); Flávio Sousa do Nascimento (07); Anderson Rodrigues da Silva, Maxsuel Cordeiro Lopes e Wilker Bruno dos Santos (17); Carlos André Rodrigues da Luz (19); Alberlan Castro Marques (24); Janmerson França Alencar (26); e Pedro Júnior Pereira (28). Todos os acusados a serem julgados são réus presos.

          Depois da sessão de abertura (dia 03), os trabalhos na 3ª Vara do Tribunal do Júri prosseguem com o julgamento de Gilvan Santos D’eça (05); Raimundo Nonato Chagas Penha (07); Claudemir de Lima Rodrigues, Joacir Euclides Borges e Maycon Carlos Lozeiro (10); Dioffson Weiny Soares Pereira Ferreira (17); Adenilson Costa Gonçalves e Magno Mendonça Duarte (19); José Oscar Silva (24); Flávio Rodrigues Coelho Pereira, George Vera Cruz Lima Pinheiro, Wandersom Campos de Oliveira, Jerffeson Leandro Bernarda Viana e José Roberto Penha Ribeiro (26); e Walter da Rocha Mota (28).

             Na 4ª Vara do Tribunal do Júri sentarão no banco dos réus Diomar Galvão e José Arnaldo Costa Lobato no dia 05); Ronygleidson Rodrigues Pinheiro (07); Gilson Almeida Cantanhede (19);Raimundo Ribeiro da Silveira (24); Antônio Lázaro Coelho (26); Jadson Rosa Câmara, José Ivan Silva Câmara e Carlos Jorge Furtado (28).

            Destaques – entre os julgamentos previstos para o mês de abril pelo menos dois devem chamar a atenção da opinião pública. Um é referente a crimes de estupro e homicídio, que será julgado no dia 19, pelo 2º Tribunal do Júri, e tem como réu Carlos André Rodrigues da Luz e vítima E.L.S.L. O outro é um desaforamento da Comarca de Bacabal e envolve seis réus, sendo um deles advogado, e duas vítimas. Esse julgamento, que se dará na 1ª Vara do Júri, no dia 24, deve durar pelo menos dois dias e serão ouvidas 48 pessoas.

 Fonte – Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.

Prefeita de Sucupira do Norte é denunciada pelo Ministério Público para retirar slogan de campanha dos uniformes escolares

              A Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte emitiu, nesta quarta-feira, 29, uma Recomendação à prefeita e ao secretário de Educação do Município a respeito do uso de uma frase nos uniformes da rede municipal de ensino. O slogan é o mesmo utilizado pela gestora, Leila Rezende em sua campanha política.

               O documento indica que a administração municipal suspenda imediatamente a confecção de uniformes escolares com a frase “Um futuro com novas ideias”. Frases e imagens que remetam a campanha política ou ao partido de que fazem parte a prefeita e o secretário não devem estar em fardamento escolar, prédios públicos, bens móveis e imóveis, veículos e uniformes. Somente as cores e a bandeira do município deverão ser usados nas pinturas de prédios públicos e nos fardamentos.

                 Na Recomendação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires ressalta que a Constituição Federal prevê que a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

               “Ao inserir a frase ‘Um futuro com novas ideias’ no uniforme escolar, ficou evidente o intuito de atrelar a imagem da atual gestão e, em consequência, da pessoa da prefeita”, observa, na Recomendação, o promotor de justiça.

 IMPEDIMENTO

                  Outro aspecto abordado no documento é a data fixada como limite para a utilização da nova farda, 15 de abril deste ano. Na Recomendação, o membro do Ministério Público ressalta que a Secretaria Municipal de Educação e a direção das escolas não podem impedir a entrada de alunos sem o traje. Tal conduta fere o direito ao ensino, garantido pela Constituição Federal.

                  A utilização da marca personalista também vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

                 A Prefeitura de Sucupira do Norte tem prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

 Fonte: (CCOM-MPMA)

Eliana Calmon critica a Justiça Eleitoral brasileira

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Aos 72 anos, Eliana Calmon viaja o Brasil proferindo palestras e integra um conselho junto à Presidência da República

               Aposentada há quase 4 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ex-ministra Eliana Calmon continua polemizando em suas declarações e críticas voltadas ao Poder Judiciário brasileiro. Na última sexta-feira, quando esteve em Manaus participando de um seminário da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a convite do órgão, ela teceu várias críticas à Justiça Eleitoral, principalmente ao momento que a instituição atravessa, com diversos processos de cassação de mandatos de políticos, como o que trata da chapa Dilma-Temer, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

                 Aos 72 anos, a baiana de Salvador mantém a postura firme que a tornou mais conhecida quando exerceu o cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os anos de 2010 e 2012, e hoje, após sua aposentadoria – requerida por ela 1 ano antes do prazo legal –, Eliana Calmon ocupa o tempo atuando em seu escritório de advocacia, ministrando palestras, abordando assuntos de combate à corrupção, a participação da mulher na política e sociedade, com intuito de incentivar as jovens.

                 Calmon também integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), onde atua sem remuneração. O colegiado é composto por representantes da sociedade civil, cuja missão é fazer o assessoramento direto do presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), sendo o único a tratar de todas as áreas de atuação do Poder Executivo.

                 Em rápida entrevista ao EM TEMPO, Eliana Calmon falou de sua experiência na política partidária, quando disputou o cargo de senadora pela Bahia, nas eleições de 2014 pelo PSB. A ministra aposentada do STJ atuou naquele tribunal no período de 1999 a 2013 e foi a primeira mulher magistrada a compor aquela corte.

Ex-ministra afirma que abandonou a política

                  EM TEMPO – Após a sua aposentadoria, a senhora se filiou a um partido político e disputou as eleições de 2014. Como foi esse processo de construção de sua candidatura?

                   Eliana Calmon – Quando eu terminei a minha gestão no Conselho Nacional de Justiça e voltei para o Superior Tribunal de Justiça, naquele momento, eu perdi o encanto pelo julgamento. Eu me tornei uma julgadora menor, porque eu vi tanta coisa no Judiciário que, no meu entendimento, eu estava tirando algo do “mato em canequinha”, julgando um processo de cada vez. Então, o meu primeiro pensamento era conseguir medidas para ajudar no Judiciário. O Poder Judiciário não tem hoje nenhum representante no Congresso Nacional com estofo de conhecimento maior de magistratura. Então, eu comecei a ser convidada por diversos partidos políticos para chegar lá. Eu achei que eu não tinha legitimidade para ir para Brasília, que para mim não é nada. Primeiro, recebi o convite para ir a Brasília, porque me falaram que lá era o local bom para se ganhar eleição. Estou morando lá, mas na época não me furtei em pedir voto em Brasília e, sim, na Bahia, onde é a minha terra. Disse para mim mesma que não estava entrando na política para ganhar o cargo e, sim, ingressar em uma outra contenda. Portanto, fui candidata pelo Partido Social Brasileiro, com o Eduardo Campos (morto naquele mesmo ano num acidente aéreo) e Marina Silva. O plano era cavar uma via onde acabaríamos com o PT, PSDB e PMDB, que estavam no poder. Eu entendi que isso era uma coisa boa e um caminho que já se avizinhava. A partir daí eu embarquei a campo, mas as coisas deram errado porque o PSB da Bahia já havia se vendido pelo PT. Os meus companheiros lutavam pelo PT, foi aí que eu comecei a conhecer o que é política de fato. Descobri como é que se financia uma campanha, como é feito o caixa 2. Percebe-se daí o grau de ingenuidade da Justiça Eleitoral, pois não se aprofunda no que está embaixo do seu nariz, porque a própria legislação não quer que isso aconteça, então a legislação favorece. Isso eu soube porque eu fui candidata.

                     EM TEMPO – E diante de tudo o que a senhora viu e vivenciou nessa curta experiência numa eleição partidária, ainda pretende disputar algum mandato político?

                EC – Eu deixei a política porque eu não tenho condições de me candidatar num país onde a política obedece a essa Lei Eleitoral. Isso precisa mudar e está mudando aos poucos. Por exemplo, o Poder Judiciário do Amazonas tem melhorado. Lógico que ainda precisa de muita coisa. Continuo trabalhando em escritório de advocacia e juntando dinheiro para dar uma educação melhor aos meus netos, caso eles queiram sair do Brasil.

                  EM TEMPO – A Operação Lava Jato chegou a sua 39ª fase na semana passada e tem sido responsável por trazer à tona um dos maiores escândalos de corrupção do país. Qual sua opinião sobre a investigação?

                   EC – Eu apoio totalmente, porque a partir dela que vieram à tona as vísceras do poder brasileiro e sua relação com a corrupção em todos os níveis governamentais. Mas para que tudo isso fique muito claro, tudo tem que ser passado a limpo e também se estender para todos os poderes. Muitos fatos envolvendo o Executivo e o Legislativo vieram à tona. Portanto, todo o lixo deve ser recolhido e jogado fora pela Operação Lava Jato.

                   EM TEMPO – O foro privilegiado a autoridades tem que acabar?

                   EC – Sobre o fim do foro privilegiado, eu acho que é salutar. Não deve acabar totalmente, existem algumas autoridades que precisam de foro especial. Agora, do jeito que está estabelecido na Constituição (Federal) de 1988 é um absurdo. Temos mais de 5 mil autoridades com foro, isso é uma loucura. Precisa ser reformado. E fazer com que ele funcione como deve funcionar e não ser abrigo de pessoas que comentem crimes comuns e se escondem atrás da política.

Fonte -Diogo Dias – EM TEMPO

Água de lastro, meio ambiente e Estado

*Carlos Nina

           Água de lastro, de acordo com a “Norma da Autoridade Marítima para o  Gerenciamento da Água de Lastro de Navios” (NORMAM-20/DPC), edição de 2014, “é a água com suas partículas suspensas levada a bordo de uma embarcação nos seus tanques de lastro, para o controle do trim, banda, calado, estabilidade ou tensões da embarcação.” Ou seja, é a água que os navios captam para manter sua estabilidade e assegurar as manobras de sua condução, embarque e desembarque. Sem carga e sem o correto contrapeso nos lastros o navio perde o equilíbrio indispensável à sua flutuação.

A água de lastro é captada pelos navios nos procedimentos de descarga, para manter parte do casco da embarcação sob o nível do mar, de acordo com a necessidade da operação. Isso significa dizer que um navio transporta, de um porto para outro, águas de uma região para outra do mundo.

Antes de a água ser usada nos lastros, os navios tinham outros recursos. No caso dos navios de madeira, pedras foram usadas como lastro durante longo tempo. As pedras de cantaria que vieram para São Luís tinham essa função. Equilibrar, com seu peso, nos lastros, as caravelas, que voltavam para a Europa com produtos da Colônia.

As pedras não causavam danos. Ao contrário. Foram bem aproveitadas e usadas na arquitetura colonial, resistindo ao longo de todos esses séculos, inclusive conquistando proteção oficial como parte do patrimônio da humanidade.

 

Biomas diferentes

A água de lastro, ao contrário, logo apresentou problemas, afetando o meio ambiente. As águas de um porto são diferentes das de outro. Contêm micro-organismos que pertencem a biomas e cadeias alimentares distintas umas das outra. Quando essas águas são levadas de um continente para outro, os efeitos no porto de destino são danosos.

            Ieda Terezinha Serafin e Jairo Afonso Henkes, em artigo disponível no site portaldeperiodicos.unisul.br, “Água de lastro: um problema ambiental”, informam que  estudos já realizados no País demonstram “que várias espécies de bactérias, plantas e animais podem sobreviver na água de lastro e nos sedimentos transportados pelos navios.”

 Consequentemente, como afirmam no artigo, “A emissão de água de lastro com organismos patogênicos e exóticos geram danos à flora e a fauna das regiões costeiras permitindo o estabelecimento de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos, podendo representar uma ameaça à vida humana, aos animais e gerando impactos econômicos e sociais.” E registram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Marítima Internacional (IMO) sabem que a água de lastro é “meio propagador de bactérias causadoras de doenças endêmicas, como a Vibrio Choleare e Salmonella.”

 

Danos desconhecidos

Dentre os danos causados pelas “espécies invasoras mais comuns no Brasil, assim como o Mexilhão dourado”, Ieda Serafin e Henkes citam “o trancamento de descargas de tubulações, prejuízos  em estações de tratamento de água, que acabam necessitando de limpeza e substituição de filtros com mais frequência.”

Em que pesem esses fatos e a existência de pesquisas e estudos sobre o assunto, os efeitos da água de lastro na costa brasileira ainda não são suficientemente conhecidos. Há normas que determinam a troca gradual da água de lastro no percurso marítimo, de modo a minimizar os efeitos danosos, impossíveis de serem totalmente afastados. Os recursos técnicos e humanos usados na fiscalização do cumprimento dessas normas não têm plena eficiência ou eficácia para garantir que estejam sendo rigorosamente respeitadas.

 Contudo, a conscientização da sociedade têm compelido os próprios interessados no comércio marítimo a investir em mecanismos tanto para suprimir os danos da água de lastro quanto para dar maior eficiência e eficácia para a fiscalização.

 

O tempo se exaure

 O meio ambiente tem sido uma preocupação constante das nações, diante da perspectiva de que o tempo se exaure para encontrar soluções que evitem o caos, como alertado também pelo papa Francisco na sua “Laudato Si”, de 2015.

Não foi, portanto, por acaso que a Campanha da Fraternidade de 2017, da Igreja católica, no Brasil, elegeu como tema os biomas brasileiros.

O litoral do Brasil, que se estende por 7.491 km, e o mar territorial (Art. 1o da Lei n. 8.617/1993) são bens da União (art. 20 da Constituição Federal) e fazem parte do bioma Zona Costeira e Marítima, permanentemente exposto  aos efeitos danosos da água de lastro.

Para além do mar territorial, são também considerados bens da União os recursos naturais da zona econômica exclusiva (art. 20, V, CF), “faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial” (Art. 6o da Lei 8.617,1993), em sintonia com  a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM ou Convenção de Montego Bay, arts. 2o, 3o, 55 a 58), realizada na Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.

A água de lastro é apenas um dos muitos problemas que o Estado, com a finalidade para a qual foi idealizado, deveria enfrentar para garantir, como enuncia a Constituição Federal (art. 3o), o desenvolvimento nacional, observando seu dever de “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (art. 23, VI). Obrigação esta que é “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”

 

Bem de uso comum

O art. 225 da CF diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum, essencial à sadia qualidade de vida, ao qual todos têm direito, e impõe “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Prescreve, ainda, no § 3º desse artigo, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

O § 4º do art. 225 inclui a Zona Costeira como patrimônio nacional e prescreve que sua utilização far-se-á “dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente”.

No seu art. 24, a CF atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre “conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição” e “responsabilidade por dano ao meio ambiente”.

 

Cegueira da ganância

O Estado, porém, cego pela ganância de quem o domina, e os que se aproveitam dessa circunstância para igualmente tirar proveito próprio, ignoram impunemente que a ordem econômica, de acordo com o art. 170 da CF, deveria fundar-se na valorização do trabalho humano e ter por fim garantir a todos existência digna, observando princípios, dentre os quais a defesa do meio ambiente.

Daí porque Ieda Serafin e Henkes apelam para a “criação de um Plano Nacional de Água de Lastro, associado a um Plano de despoluição hídrica, realizados em conjunto com o levantamento da biodiversidade local, em um estudo de riscos de bioinvasão, aliado a um Programa de Gestão Ambiental em Portos” para buscar resultados a médio e longo prazos em defesa do meio ambiente.

Essa, porém, é tarefa difícil, já tratada nos artigos “Improvisação e desperdício no setor portuário” e “O porto do Itaqui e suas circunstâncias” (disponíveis no site www.consensual.com.br), dada a falta de entrosamento entre os diversos setores e níveis da hierarquia da República, ensejando desencontro e até conflito entre planos e projetos forjados na improvisação que emerge da disputa de poder, pautada por interesses totalmente alheios às finalidades do Estado.

 

Decepção e engodo

A realidade econômica, política e social tem mostrado que os problemas do País não serão resolvidos pelo Estado atual (União, estados, municípios e Distrito Federal), que foi transformado em mero instrumento de enriquecimento pessoal dos bandos que o dominam e que se dividem em duas categorias: a dos que estão presos e a dos que também deveriam estar.

Tudo indica que o País é o mesmo da década de 20 do século passado, retratado na ótica de um estrangeiro, sobre cuja imagem Raymundo Faoro (Os donos do poder), analisando-a, concluiu: “o povo quer a proteção do Estado, parasitando-o, enquanto o Estado mantém a menoridade popular, sobre ela imperando”.

Ou seja, se o povo brasileiro não sair da incapacidade a que se referiu Raymundo Faoro, permanecerá na dualidade oscilante “entre a decepção e o engodo”.

A diferença entre as épocas são apenas a velocidade da comunicação e o volume de informações disponíveis para boas decisões. Mas o resultado das eleições tem dado razão a Pelé e não a seus detratores.

O que fazer, se, afinal, a livre escolha é o outro gume da faca do Estado democrático de Direito, afiada pelo livre comércio do voto?

Irmãs que perderam enterro do pai em São Luís – MA por atraso em voo serão indenizadas pela Azul

A companhia terá de pagar R$ 15 mil para cada uma.

          O juiz de Direito Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª vara Cível de Campinas/SP, condenou a companhia aérea Azul ao pagamento de indenização por danos morais a duas irmãs que perderem o velório e enterro do pai por atraso na conexão de voo. O valor foi fixado em R$ 15 mil para cada uma.

        aldir De acordo com os autos, as irmãs embarcariam em Campinas/SP com destino a São Luís/MA, com uma parada em BH. O atraso do voo, segundo a Azul, foi perante a necessidade de manutenção não programada da aeronave.

         Isso fez com que as meninas perdessem a conexão na capital mineira, impedindo a chegada em São Luís a tempo de participar do velório e enterro do pai.

         Segundo o magistrado, a manutenção não pode ser considerada força maior, “mas caso fortuito interno”, e de acordo com a jurisprudência, não afasta a responsabilidade da empresa.

         Para ele, o atraso causou sofrimento psicológico, angústia e dor às autoras, devido à finalidade da viagem.

         “Privadas de participar do velório e enterro de seu pai, deve-se reconhecer que o atraso deu ensejo a sentimentos que extrapolaram os meros aborrecimentos da vida cotidiana, merecendo a devida reparação.”

          Com isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil para cada irmã.

Fonte – Migalhas

Câmara de São Luís poderá ter espaço na TV Assembleia

              Uma parceria a ser assinada, em breve, entre a Câmara Municipal de São Luís e a Assembleia Legislativa do Maranhão vai garantir a divulgação das atividades do legislativo da capital na grade de programação da TV Assembleia.

               Os primeiros passos para o acordo começaram a ser discutidos, nesta segunda-feira (03) entre os diretores de Comunicação das duas Casas Legislativas, Carlos Alberto Ferreira e a Itamargarethe Correa Lima, durante reunião na Assembleia.

                Itamargarethe falou sobre a importância da parceria, que segundo ela, dará mais visibilidade aos trabalhos parlamentares e fará com que a sociedade possa acompanhar o que está sendo feito pela Câmara Municipal, por meio de um programa que fará um resumo do trabalho e proposições apresentadas pelos vereadores.

                “É um passo importantíssimo na vida pública da capital maranhense, principalmente, por que a Câmara ainda não tem um canal de TV. Essa parceria ajudará muito na construção da democracia na cidade”, afirmou a diretora.

                O termo de cooperação técnica com a Câmara Municipal de São Luís faz parte de uma estratégia que vai possibilitar várias entidades a utilizarem o espaço da TV Assembleia para veiculação de informações e prestação de serviços de utilidade pública à população.

                De acordo com Itamargarethe, a iniciativa da parceria tem total apoio do presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum (PR) e resultará no fortalecimento das duas instituições.

               “Não tenho a menor dúvida de que a parceria entre a Câmara e a Assembleia na área de comunicação trará resultados positivos para a sociedade. O projeto tem o apoio do presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum e resultará no fortalecimento das duas instituições”, assegurou Itamargarethe Correia Lima.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Weverton Rocha em pleno aquecimento rumo ao Senado Federal em 2018 é pego pelo STF

         aldir

 Em plena campanha já lançada ao Senado Federal, viajando sempre sorridente e perseguindo a transformação do sonho em realidade, o deputado federal Wewerton Rocha foi pego pelo Supremo Tribunal Federal, que acatou denuncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal, em que se tornou réu por crimes de violação a Lei de Licitações e Peculato. Como o STF é a maior e última instância do Poder Judiciário e uma condenação é o caminho para o encerramento de carreira politica, do deputado. Wewerton Rocha, tem acusado o violento golpe e o que tem de politico do chamado “fogo amigo”, se vangloriando e secando o deputado pedetista não é pouco.

             Wewerton Rocha ganhou notoriedade pública pela audácia com que se portava no governo de Jackson Lago, e mais precisamente na Secretaria de Esportes e Juventude do Estado. Acreditando na impunidade e responsável por sérios problemas na administração estadual, fazia o que bem entendia. Como existe politico que não tem medida para ser saciado, entendeu de refazer o Ginásio Costa Rodrigues, com argumentos de reforma, tendo de saída dispensado licitação e em seguida alterou o contrato com termos aditivos superfaturados e tudo mais que imaginou, acabou repercutindo negativamente para o governador Jackson Lago, mas felizmente os princípios e valores do extinto se constituíram em diferencial. Foram feitas várias denúncias através de representações nos Ministérios Públicos Estadual e Federal e o resultado atual é o que está no STF.

           Sempre que o caso era lembrado, o deputado federal Wewerton Rocha, deixava bem claro, que a ação estava praticamente encerrada por não ter sido constatado qualquer irregularidade. Diante da denúncia feita pelo Ministério Público Federal e acatada pela primeira turma do STF e os fatos que envolvem políticos na mais Alta Corte de Justiça, não será surpresa se a ação não demorar muito tempo para ser julgada.

Ministério Público denuncia o deputado federal Júnior Marreca por pratica de improbidade administrativa quando prefeito de Itapecuru-Mirim

            aldir

Deputado Federal Júnior Marreca foi denunciado pelo Ministério Público Estadual

  A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 23, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Antonio da Cruz Filgueira Junior, conhecido como Júnior Marreca, ex-prefeito do Município. Também são alvos da ação a Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. e seu ex-presidente, Georgevan Ferreira Santos.

              Em 2011, a Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. firmou contrato com a Prefeitura de Itapecuru-Mirim para “prestar serviços da área pública”. A empresa teria sido a vencedora do pregão presencial n° 13/2011, com valor global de pouco mais de R$ 6,5 milhões. De acordo com Georgevan Santos, foram contratadas cerca de 250 pessoas para prestar serviços na prefeitura, com valor contratual mensal de R$ 543.622,51.

             Em depoimento, o ex-presidente da empresa afirmou que os valores não foram mais honrados pela Prefeitura a partir de junho de 2012, havendo a “rescisão parcial e verbal” do contrato. A Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. teria deixado de prestar serviços à administração municipal em novembro de 2012.

             Em 2016, foi solicitada cópia do procedimento licitatório n° 13/2011 ao Município. Em resposta, a Procuradoria Geral do Município afirmou não ter encontrado os documentos nos arquivos municipais, tendo encaminhado cópia do estatuto da empresa e do segundo termo aditivo ao contrato, no valor de R$ 7.445.140,20. Esse aditivo previa a prestação de serviços entre abril de 2012 e abril de 2013. No entanto, de fato, os serviços findaram em 31 de dezembro de 2012, último dia de mandato de Júnior Marreca.

           Ainda de acordo com a Procuradoria do Município, concomitante ao contrato com a Interativa, o ex-gestor realizou uma série de contratações temporárias de pessoal nos exercícios de 2006 a 2012. Tal situação levou a Prefeitura de Itapecuru-Mirim a condenações na Justiça do Trabalho, por conta de dívidas não saldadas pela empresa.

 TERCEIRIZAÇÃO

            Para a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, “o contrato firmado entre o ente municipal e a Interativa se refere à terceirização para fornecimento de mão de obra, que corresponde a artifício utilizado para burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público”. Ela cita como exemplos os cargos de psicólogo, auxiliar administrativo, motorista e auxiliar de enfermagem, reconhecidamente necessários pela administração municipal e com necessidade já quantificada, mas, mesmo assim, contratados por meio da empresa.

            “Ao contrário do que ocorre com a terceirização sob a forma de empreitada de serviço, a espécie em comento caracteriza-se pelos requisitos de subordinação e pessoalidade, próprios de uma relação de empresa, razão pela qual não pode ser admitida no serviço público”, complementa a representante ministerial.

 PENALIDADES

              Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede, como medida Liminar, que a Justiça determine a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao final do processo, Antonio da Cruz Filgueira Junior, Georgevan Ferreira Santos e a Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. Se condenados, os envolvidos estão sujeitos ao ressarcimento solidário de R$ 13.968.610,30 mais os valores a serem apurados, atualizações monetárias e acréscimos legais.

              Júnior Marreca está sujeito, ainda, à perda do cargo público que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de 100 vezes o valor recebido à época e proibição de receber benefícios ou fechar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

               Georgevan Santos também pode ser condenado ao pagamento de multa de 10 vezes o valor adquirido irregularmente e à proibição de receber benefícios ou incentivos do Estado por até cinco anos. Se condenada, a Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. está sujeita à mesma proibição e poderá ter que arcar com o pagamento de multa de até 100 vezes o valor recebido irregularmente do Município de Itapecuru-Mirim.

 Fonte: (CCOM-MPMA)

Ex-prefeitos e presidentes das câmaras municipais de Passagem Franca e Lagoa do Mato foram denunciados por improbidade administrativa

           O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 24, Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva; e Lagoa do Mato, Mauro da Silva Porto; a ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Mato, Irani Pereira Barra Paé; e o presidente da Câmara de Passagem Franca, João Batista Silveira Barbalho.

              Todos foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos municípios. As quatro ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

             Após a abertura de investigações, em 2016, por meio de inquéritos civis, o MPMA solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que avaliasse os referidos portais. A análise foi feita pela Unidade Técnica de Controle Externo, detectando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Decreto nº 7.185/2010.

             Em relação aos portais do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Passagem Franca e Lagoa do Mato, os gestores descumpriram o princípio constitucional da publicidade, em virtude da falta de transparência.

            No tocante às despesas, não constam valores de empenho, liquidação e pagamento; o número do processo de execução; a classificação orçamentária; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; o procedimento licitatório realizado, bem como a dispensa ou inexibilidade com número do processo correspondente; o bem fornecido ou serviço prestado. Já em relação às receitas, não foram divulgados a previsão, lançamento e arrecadação.

              Carlos Allan Siqueira destacou, nas ações, que, enquanto para os particulares o princípio da legalidade funciona como garantia, permitindo fazer tudo que a lei não proíba, para a Administração Pública funciona como um dever, pois somente permite aos agentes públicos fazer o que a lei expressamente autoriza.

              “A omissão proposital implicou em reiterado atentado ao princípio da publicidade, pois, por intermédio dela, conscientemente, o gestor negou a publicidade dos atos oficiais, preferindo manter a falta de transparência, dificultando o conhecimento e controle dos atos, ações e decisões administrativas, pelos órgãos estatais e por toda a sociedade”, afirmou, nas ações, Siqueira.

               O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que condene os acusados ao ressarcimento do dano causado, se houver sua comprovação durante a instrução processual, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 Redação: CCOM-MPMA