PROCON ingressa na justiça contra aumento abusivo nas mensalidades de 21 escolas privadas de São Luís

 aldir

Os esportes oferecidos a crianças e jovens das escolas particulares aumentam as mensalidades de acordo com as opções

 

 
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na Justiça com uma ação civil pública requerendo que 21 escolas privadas justifiquem o reajuste das mensalidades e extingam outras práticas abusivas, além de pleitear danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

São alvo da ação as escolas Literato, Maple Bear São Luís, Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista (Maranhão Novo), Master, Santa Tereza, Educator (Cutim), Educator Infantil (Calhau), Upaon-Açu, Bom Pastor, Marista, Rivanda Berenice, CEI-COC, Educallis, São Vicente de Paulo, Divina Pastora, Dom Quixote e Invictus.

A ação é consequência das recorrentes infrações que as escolas têm cometido contra o disposto nas normas de direito dos consumidores, bem como da Portaria n° 52/2015 do Procon/MA. Reiteradas vezes e de maneira orquestrada, as escolas têm se recusado a apresentar ficha técnica dos uniformes, planilha de preços para justificativa de aumentos, exigido a compra de materiais de uso coletivo e condicionado a compra do material didático em locais específicos sem justificativa.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, ressaltou que as normas estabelecidas na Portaria apenas reiteram o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre reajuste de mensalidade escolar. “Não vamos permitir que alguns fornecedores ignorem dolosamente os direitos básicos dos consumidores. Continuaremos agindo com todo o rigor e com base na lei em prol da harmonia das relações de consumo em todo o Estado do Maranhão”, afirmou o presidente.

Para preservar a integridade física e moral de pais e estudantes, o Procon/MA tem mantido sigilo sobre a identidade dos denunciantes. Um dos pais contudo, concordou em divulgar sua reclamação. Segundo ele, o Colégio Literato não tem cumprido a legislação que determina que o reajuste de mensalidades deve ser justificado em planilhas de custos que comprovem que houve investimento pedagógico da escola ou aumento de despesas. “Hoje, nós pagamos adiantado por um serviço que ainda nem aconteceu, e se houver atrasos ainda nos cobram juros. Eu e outros pais já estamos articulando a criação da Associação de Pais e Alunos do Maranhão para exigir nossos direitos”, explicou o pai.

Vale lembrar que a vedação de solicitação de material de uso coletivo (prevista na Portaria n° 52), se fundamenta na lei nº 12.886/2013 e no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 4° do mesmo Código estabelece o princípio da transparência como ferramenta de proteção do consumidor vulnerável, devendo o fornecedor, portanto, prestar todas as informações necessárias para provar a lisura de sua atividade. O artigo 39 inciso I ainda estabelece como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.

No próximo dia 26 de abril, uma audiência de conciliação acontecerá na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum da Capital para discutir as exigências da Portaria n° 52/2015 e as infrações praticadas pelas escolas.

Se os pedidos da ação civil pública forem deferidos, as escolas juntas terão que pagar danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Terão também que apresentar ficha técnica dos uniformes para que os mesmos possam ser produzidos em malharias previamente cadastradas que deverão seguir rigorosamente a ficha técnica sob pena de serem descredenciadas. Devem ainda apresentar planilhas de custos referentes ao ano letivo 2017 e aos últimos 4 anos, a fim de comprovar que não houve aumento injustificado de mensalidades, além de apresentar anualmente ao Procon/MA a lista de materiais escolares para serem aprovados previamente por esse instituto. Por fim, terão ainda que se abster de exigir a compra de livros ou apostilas de sistemas de ensino não exclusivo em locais pré-determinados, oferecendo a possibilidade de serem comprados ainda bimestralmente ou semestralmente, de forma parcelada, de forma a não onerar os consumidores de forma demasiada e não prejudicar o projeto pedagógico das escolas.

Fonte – Secom-MA

 

 

 

Cármen Lúcia volta a discutir questão penitenciária com presidentes de TJs

       aldir

   Presidente do STF recebeu em Brasília, 21 representantes dos 27 Tribunais de Justiça. No início do ano, Cármen Lúcia convocou reunião semelhante diante da grave crise carcerária pelo país. Foram registradas as ausências das representações do Maranhão, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondonia.

               A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, se reuniu nesta segunda-feira (3) com 21 dos 27 presidentes dos Tribunais de Justiça do país para discutir, entre outros assuntos, as medidas que têm sido adotadas para diminuir a superlotação nas prisões do país. O encontro desta segunda foi o sexto desde que ela

assumiu o comando da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário.

             Além da situação dos presos, também foram discutidos na conversa processos parados nos tribunais, concursos para juízes e processos de execução fiscal (pagamento de dívidas).

               Na questão penitenciária, agravada no início do ano após uma série de rebeliões e massacres em diversos estados, Cármen Lúcia pediu que os desembargadores enviem até a próxima segunda-feira (10) quantos processos relativos a cumprimento de penas estão parados nos TJs. Diante das dezenas de mortes, fugas e rebeliões no início do ano, a presidente do STF já havia pedido “esforço concentrado” aos presidentes dos tribunais.

               À época, rebeliões e massacres deixaram dezenas de mortos em penitenciárias do Amazonas (56), do Rio Grande do Norte (26) e de Roraima (31). Além disso, cerca de 30 presos haviam fugido de uma cadeia no Paraná e outras dez pessoas haviam ficado feridas após motim em um presídio em Minas Gerais.

A reunião

               Na reunião desta segunda, a ministra relatou o andamento dos trabalhos do CNJ para criar um cadastro nacional de presos no país, inclusive com a padronização de formulários a serem preenchidos pelos juízes. No encontro, Cármen Lúcia também reforçou a necessidade de os tribunais de Justiça mapearem a situação de mulheres grávidas presas no país.

             “As dificuldades são em grande maioria iguais. Então, aqui, tomamos as resoluções de como enfrentar igualmente os problemas”, disse ao final o presidente do TJ-MG, Geraldo de Almeida.

Concursos

               Em relação aos concursos para juízes, a ministra disse que o CNJ estuda formas de reduzir o número de contestações judiciais aos resultados.

               Uma solução discutida é nacionalizar a primeira etapa dos concursos, deixando as posteriores a cargo dos estados. O objetivo é tornar as provas mais objetivas.

Ausências

               Não estiveram presentes à reunião desta segunda representantes dos TJs de Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Rondônia. Os próximos encontros, realizados todos os meses, foram marcados para 12 de maio e 9 de junho.

Fonte – G1 – Brasília

Bancos lucram quase R$ 50 bilhões em 2016 e foi o melhor setor da Bolsa

Apesar de ter uma queda de 13%, os bancos brasileiros conseguiram se manter como o setor que mais lucrou no País em 2016, segundo levantamento feito pela consultoria Economatica com as empresas listadas na Bolsa. Com 23 instituições, o bancos conseguiram lucrar R$ 48,595 bilhões no ano passado.

O Itau Unibanco (ITUB4) e o Bradesco (BBDC4) lideraram a lista das empresas mais lucrativas, porém com queda nos seus resultados de 2016 com relação ao ano anterior. O primeiro lucrou R$ 21,639 bilhões – uma queda de R$ 1,720 bilhão -, enquanto o Bradesco teve resultado positivo de R$ 15,083 bilhões, ante R$ 17,189 bilhões no ano anterior.

Entre os 20 maiores lucros do Brasil, aparecem ainda o Banco do Brasil (R$ 8,033 bilhões), Santander (R$ 5,532 bilhões), BB Seguridade (R$ 4,013 bilhões) e BTG Pactual (R$ 3,408 bilhões).

Prefeituras e câmaras surpreendem e a entrega de prestações de contas fica acima do esperado pelo TCE

              Um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE.  O número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.

              Os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.

              Na realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.

              Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.

            “Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.

               O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.

                Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.

 

                SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

                  No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

ASCOM TCE

Inscrições para a segunda edição do Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP irão até o final do mês

              Começam nesta sexta-feira (31) as inscrições para a segunda edição do Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP. Os interessados em participar têm até o dia 12 de maio para se inscrever. O resultado das músicas escolhidas será divulgado no dia 30 de maio.

                Criado em 2016, o Festival de Música Popular Maranhense do SINTSEP tem como objetivo valorizar e descobrir os talentos do funcionalismo público do Maranhão. Assim como na última edição, serão selecionadas 12 músicas inéditas, compostas e interpretadas por servidores públicos estaduais, que farão parte do segundo CD do festival e serão apresentadas ao público no dia 27 de outubro, na Praça Nauro Machado.

                O festival premiará as melhores canções e o melhor intérprete. O primeiro lugar do festival embolsará R$ 9 mil. O segundo e terceiro lugar serão premiados com R$ 5 mil e 4 mil, respectivamente. O melhor intérprete garantirá R$ 3 mil, destaca Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP.

                  Vale lembrar que apenas servidores públicos estaduais ativos, inativos e comissionados, filiados ou não ao sindicato, podem participar.

                  A ficha de inscrição e o regulamento completo do festival estão disponíveis no site do SINTSEP (www.sintsep-ma.com.br). Os servidores podem se inscrever na sede do sindicato, mediante preenchimento da ficha de inscrição, pelos Correios ou através do e-mail festivalsintsep@sintsep-ma.com.br.Participe e mostre o seu talento!

Ministério Público Federal no Maranhão recomenda ao DNIT melhoria das condições de segurança e trafegabilidade na BR-226

             Foram identificadas diversas e graves inconformidades na rodovia, nos trechos referentes aos municípios maranhenses de Porto Franco, Grajaú, Barra do Corda e Timon, que podem concorrer decisivamente para o registro de acidentes.

            O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em caráter de urgência, a adoção de medidas voltadas a melhorar as condições da BR-226, nos trechos referentes aos municípios maranhenses de Porto Franco, Grajaú, Barra do Corda e Timon. Parte da rodovia cruza a Terra Indígena Guajajaras Canabrava.

            Em abril do ano passado, o MPF/MA expediu recomendação semelhante ao Dnit. No mês seguinte, o departamento informou ter acolhido a representação, no entanto, o documento enviado ao MPF apenas descrevia os contratos administrativos que já haviam sido firmados pelo Dnit para restauração, conservação, segurança e sinalização da BR-226 – contratos que, atualmente, estão em andamento. Após vistoria realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dezembro de 2016 nos trechos abrangidos pela recomendação, verificou-se diversas e graves inconformidades das condições de segurança, sinalização e conservação da rodovia, indicando, assim, que, diferente do que foi alegado, o Dnit não atendeu integralmente à orientação do MPF.

             Assim, o MPF/MA expediu nova recomendação ao Dnit, em caráter de urgência, no prazo de 90 dias, com vistas à adoção de providências voltadas a melhorar as condições de adequação e segurança de trafegabilidade na BR-226, nos trechos de Porto Franco, Grajaú, Barra do Corda e Timon, incluindo necessariamente o aprimoramento da sinalização horizontal e vertical, sem prejuízo de outras eventualmente consideradas cabíveis (como mecanismo de controle e redução de velocidade e travessias de pedestres), com ênfase nos locais com maior índice de acidentes. Deve, ainda, observar as diretrizes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasil do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto ao trecho que incide em terra indígena.

                Problemas – Em especial, deve o Dnit corrigir as desconformidades identificadas no relatório de vistoria da PRF, com destaque para a sinalização vertical deficiente ou ausente no trecho de Timon (sem pavimentação asfáltica), Grajaú e na reserva indígena Canabrava; sinalização horizontal deficiente ou ausente nos trechos dos quatro municípios citados nesta recomendação e na reserva Canabrava; ausência de faixa de pedestres em todos os trechos vistoriados; presença de apenas um ponto de monitoramento fixo de velocidade, que fica Timon; ondulações transversais em desacordo com a legislação (principalmente a Resolução Contran nº 39/1998); ausência de pavimentação asfáltica, especialmente no trecho 99,1 km da rodovia, compreendido pelo município de Timon.

                O Dnit deve se pronunciar sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de dez dias, apresentando o cronograma das medidas a serem adotadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhã

Rede Sustentabilidade questiona no STF nova lei da terceirização

            A Rede Sustentabilidade propôs ADIn contra a lei 13.429/17, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

              A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o PL 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação.

              Para o partido, o PL ficou parado no Congresso por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela mesa da Câmara. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/3/17, com aprovação da matéria”, alega.

              Segundo Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”.

               O partido defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego sustenta a Rede, ofende de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho.

               Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.

              A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei 13.429/17, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.

Fonte – Migalhas

Investigação da Policia Federal pode chegar às licitações viciadas dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão

        aldir

  A decisão do Ministério Público Federal em solicitar à Policia Federal a instauração de inquérito policial para apurar as suspeitas de vazamento de informações relacionadas à Operação Turing. Deflagrada no dia 21de março. Procuradores da República admitem que a exoneração do agente da polícia federal Danilo dos Santos Silva, o principal investigado da operação e que ocupava o cargo de Secretario Adjunto de Administração, Logística e Inovação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, tenha sido vazada para órgãos, setores ou pessoas ligadas ao Governo do Estado.

           Danilo dos Santos Silva era o gestor mais influente que havia na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, inclusive acima do titular da pasta e era quem fazia todo tipo de articulação relacionada a obras na capital e no interior com um grupo seleto de construtoras, dentre as quais a conhecida VTI, que ampliou os tentáculos na atual administração estadual, sem deixar de fazer o registro de que no último ano do governo passado, ele chegou a ter quatro contratos, bastante valorizados e chegava a receber recursos adiantados.

          Durante as investigações para a deflagração da Operação Turing, a Policia Federal conseguiu apurar importantes informações de ligações do agente federal Danilo dos Santos Silva com donos das empresas favorecidas em licitações viciadas. O que começou a ficar configurado era que o Secretario Adjunto chegava impor regras e que no exercício de 2016, os negócios com empreiteiras em que ele esteve à frente chegaram a 40 milhões de reais, recursos que seriam provenientes do Departamento Penitenciário Nacional e do BNDES. Diante da gravidade dos fatos foi que a Policia Federal solicitou a Justiça Federal a realização de busca e apreensão na sede da Secretaria de Administração Penitenciária e mais precisamente no setor dos negócios em que envolviam o agente federal e os donos de empreiteiras.

           O juiz federal Magno Linhares, que autorizou a Operação Turing, excluiu a busca e apreensão dentro do Sistema Penitenciário, mas deixou bem claro, que não era da competência da justiça federal apurar os fatos graves registrados dentro da SEAP.

            Apesar dos fatos públicos terem mostrado a existência de corrupção dentro da SEAP, o secretário Murilo Andrade se mantém em silêncio obsequioso e o governador Flavio Dino, que prega transparência e cobra moralidade dos seus antecessores, tem mostrado total indiferença para os fatos, mas foi rápido na exoneração do agente federal Danilo dos Santos Silva. Finalmente a Procuradoria Geral de Justiça demonstra não ter qualquer conhecimento dos fatos, muito embora tenha sido bastante determinada e vigilante para outros fatos. A verdade é que diante das informações que a Policia Federal tem e rastreamento, tudo o que querem encobrir por interesses políticos, podem vir a público.

Lidiane Leite ex-prefeita ostentação de Bom Jardim é processada por fraude em licitação de fardamento escolar

          aldir

A ex-prefeita Lidiane Leite, a famosa prefeita ostentação, ganhou mais um processo pela pratica de corrupção na prefeitura de Bom Jardim

 

  O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, a conhecida Prefeita Ostentação, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.

              Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

                De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

             “Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

               O procedimento licitatório foi analisado pelos peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectaram uma série de irregularidades, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.

            Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

             O MPMA constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.

PEDIDO

            O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário, a concessão de medida liminar com o objetivo de decretar a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.

                 Foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

                Ao final do julgamento da ACP, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Redação: CCOM-MPMA

Sindcombustíveis questiona a fiscalização do Procon mas não justifica o vergonhoso cartel dos postos

       aldir

O Sindcombustíveis tem criticado constantemente e afirmou inclusive que já fez denuncia contra o Procon, devido as constantes fiscalizações que são feitas a postos de combustíveis no Maranhão e com maior intensidade na capital, local onde é maior o número. Afinal de contas, a verificação do produto que é adquirido pelos consumidores não deveria er apenas do Procon, mas da própria categoria , todos os dias para garantir aos proprietários de veículos que compram o produto, a qualidade e a transparência, mas infelizmente isso não acontece e com certeza nem passa por iniciativa da entidade da categoria.

         O interessante é que a maioria dos postos de nossa capital têm preços idênticos, até no famoso nove dos décimos. Como são várias as distribuidoras de combustíveis e há como uma certa competição entre elas, naturalmente deve haver pelo menos compensações, mas o que fica para interpretação do consumidor é a existência de cartel entre todas as bandeiras e proprietários dos estabelecimentos.

         Atualmente, segundo informações, é de que existem no país mais de 40 mil postos de combustíveis e desse total mais de 3% adulteram o produto misturando percentual superior a 27% de álcool a gasolina para auferir maiores lucros, além dos comerciantes que praticam fraudes, em que o consumidor compra uma quantidade e leva menos, através artifícios criminosos nas bombas. Entendo que o Procon está exercendo o seu papel fiscalizador e se constituindo em defensor dos direitos do consumidor. O certo é que, quem trabalha com seriedade e transparência não deveria reclamar muito pelo contrário, a sua postura seria de reconhecimento.