MDB vai à Justiça Eleitoral impugnar a chapa Flavio Dino e Carlos Brandão, em virtude de que o último é inelegível

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O MDB através do seu presidente regional senador João Alberto de Sousa, baseado em uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004, protocolou na Procuradoria Eleitoral denuncia de impugnação do registro da chapa do governador Flavio Dino e do vice-governador Carlos Brandão, tendo como justificativa a inelegibilidade do vice-governador como candidato a reeleição.

Baseado na resolução do TSE, O MDB destaca que a Corte Eleitoral é clara quando, destaca que o vice que assume o cargo de titular até seis meses antes da eleição, torna-se inelegível para qualquer outro cargo.

O MDB é o primeiro partido a ir à Procuradoria Eleitoral e logo outras coligações devem tomar posicionamento idêntico. Dentro da coligação do governador Flavio Dino, maioria dos que postulam cargos sabem e têm plena consciência da inelegibilidade do vice-governador Carlos Brandão, o que chegou até gerar comentários de que o nome do deputado federal Wewerton Rocha seria o nome ideal para fazer composição com o governador Flavio Dino.

Justiça Eleitoral mandou Flávio Dino excluir lives no Facebook de convenção do PCdoB no Maranhão

A proibição da propaganda intrapartidária — feita pelo político que visa a indicação de seu nome pela agremiação para concorrer no pleito — na rádio e na televisão pode ser estendida à transmissão ao vivo pela internet, nas chamadas lives, uma vez que seu alcance pode ser equiparado aos veículos de massa.

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                    Flávio Dino, candidato à reeleição ao governo do Maranhão, deve excluir postagens do Facebook com vídeos de transmissões ao vivo da comissão partidária do PCdoB.

Com esse entendimento, o desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, determinou a exclusão de vídeos da convenção do PCdoB no estado transmitida ao vivo pelas páginas do Facebook do candidato à reeleição ao governo Flávio Dino e da organização Todos pelo Maranhão.

A representação eleitoral foi ajuizada pelo MDB, com patrocínio das advogadas Anna Graziella Neiva e Nadir Antunes, do Anna Graziella Neiva Advocacia, sob a justificativa de propaganda ilegal. Segundo a petição, a divulgação em tempo real da convenção partidária afrontou a previsão que limita a propaganda convencional aos filiados da agremiação.

As postagens, afirmaram as advogadas, “não possuem nenhum tipo de
restrição de acesso, podendo o seu conteúdo ser visualizado por qualquer usuário da rede social Facebook, ou até mesmo não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens veiculadas dirigiam-se aos eleitores em geral, e não a um grupo específico, como o de filiados ao partido político”.

A acusação alegou que a proibição da propaganda intrapartidária na rádio e na televisão também deve valer para as lives, isso porque “a internet também constitui um meio de comunicação em massa que se submete a restrição legal”.

Ao acatar a tese e deferir o pedido de liminar determinando a exclusão dos posts ,sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, o desembargador José Castro ressaltou que os vídeos burlam a restrição da propaganda voltada ao próprio partido por atingir os eleitores de uma forma geral.

“É rigorosamente em função desse propósito que a lei proíbe a utilização de veículos de difusão em massa na promoção desse tipo de divulgação — que de propaganda eleitoral nada tem, pois não se dirige ao eleitor —, cujo destinatários devem ser, exclusivamente, os membros da agremiação que possuem direito de escolha assegurado pelo estatuto do respectivo partido político”, explicou o magistrado.

Citando a jurisprudência de alguns tribunais regionais eleitorais sobre o tema no sentido de proibir a transmissão ao vivo pela internet de convenções partidárias, José Castro concluiu que não seria necessário o “pedido explícito de voto” para confirmar a modalidade de propaganda como irregular no caso.

Fonte: Consultor Jurídico

Vara das Execuções Penais de São Luís autoriza 664 presos a passarem o Dia dos Pais com seus familiares

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 664 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 17 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Por 4 votos a 3 o TJMA decide que candidata ao concurso de Procurador do Estado não comprovou a reserva a negros

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O desembargador José de Ribamar Castro abriu voto divergente (Foto: Ribamar Pinheiro)

Por 4 votos a 3, os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram que uma candidata a vagas do cargo de Procurador do Estado não comprovou o direito à reserva destinada aos negros, de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos de cargos efetivos, estabelecida pela legislação. A decisão reconheceu o direito de a candidata concorrer apenas às vagas de ampla concorrência e manteve o entendimento da comissão instituída para verificar a veracidade da declaração dos candidatos, que, por unanimidade, avaliou que a candidata não atende ao critério de cotas.

O entendimento da maioria do órgão colegiado do TJMA é de que a comissão é formada por especialistas em questões étnicas raciais e tem competência para decidir quem atende ou não à condição. Já a divergência entende que o artigo 2º da Lei Federal nº 12.990/14 condiciona o direito de concorrer às vagas aos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A candidata ajuizou mandado de segurança, apontando ato violador de direito líquido e certo seu, não amparado por habeas corpus ou habeas data a cargo do secretário de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão, na condição de presidente da Comissão Central de Concurso Público, que resultou na sua desclassificação no concurso.

VOTO DO RELATOR

O relator do mandado, desembargador Kleber Carvalho, votou pela concessão da segurança à candidata, ao argumento de que a comissão de concurso não pode, subjetivamente, estipular critérios para desclassificar candidato em certame público, nem sequer se omitir em indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado o ato, violando, assim, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o dever de motivação dos atos administrativos enquanto elemento de sua validade.

O desembargador afirmou que a candidata juntou comprovação, em sua petição inicial, de que é negra/parda, por meio de critérios permitidos por lei e pelo STF, ou seja: Certidão de Cútis do Estado de Alagoas, na qual se declara que a impetrante é parda, além de fotografias pessoais e exame dermatológico.

Kleber Carvalho acrescentou que a leitura do “item V” do edital do concurso leva à mesma conclusão da Lei Estadual nº 10.404/2015 e da Lei Federal nº 12.990/14, quanto à adoção do sistema de autodeclaração para que o candidato venha a concorrer nas cotas de negro/pardo em certame. Para ele, a comissão do concurso não poderia vencer a presunção da declaração da candidata. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento dos desembargadores Guerreiro Júnior e Nelma Sarney foi o mesmo do relator.

VOTO DIVERGENTE

Em sessão passada, o desembargador José de Ribamar Castro abriu voto divergente, entendendo que a candidata não pode concorrer às vagas destinadas às cotas, mas apenas às de ampla concorrência. Ele frisou que a comissão que fez a avaliação é instituída por lei e se faz necessária em todo concurso, por recomendação do STF. O magistrado registrou que, se apenas um dos três votos da comissão fosse favorável à candidata, ela teria mantido o direito às vagas por cotas, mas lembrou que a decisão que a eliminou foi unânime.

A desembargadora Angela Salazar, que pediu vistas dos autos, concordou com Castro na sessão seguinte. Ela destacou que a comissão do concurso indeferiu pedido feito em recurso administrativo da candidata, afirmando que o decreto estadual nº 32.435/2016 determina que serão avaliados somente os aspectos fenotípicos do candidato – conjunto de caracteres visíveis para considerá-lo negro – os quais serão verificados obrigatoriamente na presença do mesmo. Para a comissão, a ausência das características fenotípicas verificadas por estudiosos das relações raciais no Brasil descaracteriza a autodeclaração.

Angela Salazar lembrou que o edital previu, expressamente, que a autodeclaração seria confirmada por uma comissão e que não se consubstancia em presunção absoluta de afrodescendência, cuja veracidade pode ser atestada através de critérios de heteroidentificação – a confirmação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato. Ela citou entendimento do STF e jurisprudência de outros tribunais.

Ao analisar a declaração da candidata, de que é filha de pai preto e mãe branca, Angela Salazar advertiu que os critérios de ancestralidade ou consanguinidade constituem genótipos, e não foram contemplados na lei e nem no edital do concurso. Por essa razão, entende que não são critérios válidos para definir se determinada pessoa é ou não negra, para que faça jus ao sistema de cotas.

O desembargador Raimundo Barros acompanhou o entendimento divergente, deixando o placar da votação em 3×3. O voto que desempatou o julgamento, contrário ao pedido da candidata e de acordo com a avaliação da comissão de concurso, foi do desembargador Ricardo Duailibe. Ele também entendeu que a comissão tem competência e formação suficiente sobre o assunto para decidir sobre quem tem ou não direito ao critério de cotas.

Comunicação Social do TJMA

OAB do Maranhão repudia violência com esquartejamento de preso na Penitenciária de Pinheiro e cobra investigação.

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A OAB do Maranhão bem que pode fazer inspeção em várias unidades prisionais no Estado, em que existem problemas de sérios riscos.

Nota das Comissões de Politica Criminal e Penitenciária e da de Diretos Humanos, registra, que estão acompanhando a apuração dos fatos e cobram providências urgentes, haja vista que o preso estava sob a custódia do Estado.

                         A Nota Pública da OAB-MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio das Comissões de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) e de Direitos Humanos (CDH), vem a público, por meio desta, repudiar a morte do presidiário Johnnattan Kennedy Silva de Oliveira, de 21 anos, ocorrida na Penitenciária Regional de Pinheiro (PRPHO) na manhã do último domingo (5).

Informações colhidas junto às autoridades penitenciárias dão conta de que a morte do detendo se deu por esquartejamento, realizado por outros detentos da Unidade Prisional. A vítima estava encarcerada na unidade desde o dia 18 de junho deste ano.

Desde que tomou conhecimento do fato, ainda no domingo, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB Maranhão tem mantido contato direto com familiares do detento e prestado toda a assistência necessária.

Cabe observar que o irrestrito respeito à integridade física e moral do preso é direto do princípio geral da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88), fundamento da República Federativa do Brasil. A condição de preso não retira da pessoa sua condição de ser humano, devendo ser assegurados aos encarcerados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei, cabendo ao Estado, enquanto responsável por este, garantir-lhe a sua proteção.

Desde que foi criada, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB Maranhão tem um trabalho que contempla a advocacia, o direito dos internos, seus familiares e funcionários que atuam no sistema Penitenciário Maranhense, desenvolvendo ações que impactam positivamente na rotina dessas pessoas, que são os pilares do Sistema Prisional e da Comissão.

Assim, a OAB Maranhão espera por rigorosa apuração da morte ocorrida na Penitenciária Regional de Pinheiro por parte do Estado, bem como que seja dada toda a assistência aos seus familiares.

São Luís (MA), 06 de agosto de 2018.

Comissão de Política Criminal e Penitenciária
Comissão de Direitos Humanos

 

Prefeitura procura tirar proveito das obras do IPHAN com emendas parlamentares federais e abandona São Luís

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As duas fotos acima são das obras da praça do Pantheon, de responsabilidade do IPHAN. Embaixo se pode ver a rua da Misericórdia abandonada e sem trafego de veículos e ao lado está a foto da Travessa do Mercado, que ainda não tem um mês que foi concretada já dá sinais de rachaduras e as sarjetas desapareceram. A indignação e vergonha que a população tem do gestor municipal ultrapassou todos os limites.

A Prefeitura de São Luís, que tem sido altamente incompetente em cuidar da cidade dominada por buraqueira e ruas intransitáveis, como é o caso da Misericórdia, descobriu um meio de tentar enganar a população. Utilizando as maquetes das obras do IPHAN com recursos federais e emendas parlamentares da bancada federal do Maranhão, está dando a entender que tem participação efetiva nas obras, através de propaganda na mídia.

A prefeitura foi totalmente inoperante e até irresponsável quanto a organização do trânsito em torno das praças do Pantheon e Deodoro, assim como prejudicou seriamente o comércio informal e os transeuntes foram bastante afetados, sem falarmos das pessoascom deficiências  e necessitadas de acessos especiais para mobilidade.

Ao tentar enganar mais uma vez o povo de São Luís, vergonhosamente tenta se apropriar de uma obra em que ela não conseguiu ser uma parceria de respeito quanto aos fatores narrados acima. Atualmente está sendo colocado em prática o estelionato do Asfalto na Rua, que já teria passado por alguns trechos da zona rural, Cidade Operária, Bairro de Fátima e agora está na Vila Passos, com as presenças de políticos, que até parecem urubus na carniça tentando ganhar destaque no eleitorado. Em algumas comunidades, alguns políticos não gostaram do que ouviram da população, alguns deixaram os locais de mansinho temendo por represálias maiores.

 

Tribunal Regional Eleitoral comunica que o Voto em Trânsito será encerrado no dia 23 de agosto

 

Até esta segunda, 6 de agosto, apenas 245 eleitores do Maranhão solicitaram a transferência temporária do título, permitida para aqueles que estão regulares no cadastro eleitoral. O prazo encerra em 23 de agosto.

O voto em trânsito é previsto para presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais federal, rodoviário federal, ferroviário federal, civis, militares, bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições ou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

No Maranhão, haverá seções de voto em trânsito nas cidades de Imperatriz, São Luís, Timon e São José de Ribamar. Para requisitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto.

Os eleitores que votam em trânsito, após as eleições, voltam a configurar automaticamente em suas seções eleitorais de origem.

 Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

Presidente do TST determina que somente pessoascom “decoro e asseio” terão acesso ao Tribunal

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Ato da presidência dispõe sobre o uso da vestimenta para acesso e permanência nas dependências da Corte. Mulheres com calças coladas e jeans rasgadose homens com camisas sem mangas e shortes estão impedidos de adentrar  a Corte de Justiça. A determinação atinge todos os servidores da instituição.

O ministro Brito Pereira, presidente do TST, editou nesta quinta-feira, 2, o ato 353/18 com regras de vestimenta. O 1º artigo define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”. Além disso, está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.

Aos servidores fica vedado o uso de calças jeans rasgadas, calças colantes, roupas com transparências, roupas decotadas, camisetas tipo t-shirt, tênis e sandálias rasteiras.

Veja abaixo a íntegra da portaria:

ATO TST.GP Nº 353, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre o uso da vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no ATO Nº 320/CSET.GDGSET.GP, de 12 de julho de 2016;

considerando a necessidade de estabelecer normas para acesso e permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito à vestimenta adequada de servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes,

R E S O L V E

Art. 1º O acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário e as disposições deste Ato.

Art. 2° Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas:

I – do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, trajes de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e calças jeans rasgadas;

II – do sexo masculino trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, trajes de ginástica e calças jeans rasgadas.

§ 1° É vedado o uso de chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica.

§ 2° Excetuam-se das exigências constantes deste artigo:

I – as crianças e os adolescentes em visita ao Tribunal;

II – os participantes de atividades físicas dos programas de qualidade de vida quando estiverem em locais destinados à sua prática ou em deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários próprios, sendo vedada a circulação em outras dependências do Tribunal;

III – os servidores, os estagiários, os adolescentes aprendizes e os prestadores de serviço que praticarem atividade física como meio de transporte para o Tribunal, sendo permitido também, nesse caso, o uso de trajes esportivos no transporte coletivo objeto do ATO Nº 50/GDGSET.GP, de 16 de fevereiro de 2018, bem como no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários próprios, sendo vedada a circulação em outras dependências do Tribunal.

Art. 3° Aos servidores fica vedado o uso de calças jeans rasgadas, calças colantes, roupas com transparências, roupas decotadas, camisetas tipo t-shirt, tênis e sandálias rasteiras.

Art. 4º Aos estagiários e adolescentes aprendizes fica vedado o uso de calças jeans claras, calças jeans rasgadas, calças colantes, roupas com transparências e roupas decotadas.

Art. 5º Os servidores, estagiários, adolescentes aprendizes e prestadores de serviço que exercerem suas atividades na sede do Tribunal Superior do Trabalho, os visitantes e o público, quando presentes às salas de sessão de julgamento e a seus ambientes de acesso, deverão trajar-se convenientemente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.

§ 1° Para acesso e permanência nas salas de sessão, deverá ser observado o seguinte quanto ao traje:

I – advogados:

a) para as pessoas do sexo masculino, terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social;

b) para as pessoas do sexo feminino, vestido, calça ou saia social e blusa, além de calçado social.

II – visitantes:

a) para as pessoas do sexo masculino, terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social e gravata, sendo permitido também o uso de calça e camisa social, além de sapato social ou outro calçado social;

b) para as pessoas do sexo feminino, vestido, calça ou saia social e blusa, além de calçado social.

§ 2° Os magistrados, os integrantes do Ministério Público, os advogados, os clérigos e os militares, quando no desempenho de atividades profissionais nesta Corte, usarão as vestes previstas em lei e regulamentos próprios.

Art. 6° Aos servidores, aos estagiários, aos adolescentes aprendizes e aos prestadores de serviço que executarem atividades nas áreas médica e odontológica, de projetos, de manutenção em geral, de instalação de equipamentos, de correspondência e arquivo e de almoxarifado e patrimônio será facultado o uso de jaleco, que poderá ser utilizado em substituição ao traje previsto no § 1° do art. 5º, quando estiverem nas salas de sessão.

Art. 7° Os servidores, os estagiários, os adolescentes aprendizes e os prestadores de serviço que executam atividades nas salas de sessão ou que a elas comparecerem a serviço usarão, também, capa.

Art. 8° Cabe à Assessoria do Cerimonial da Presidência indicar o traje adequado às solenidades, observando o local e a natureza do evento, bem como o disposto neste Ato.

Art. 9° Aos servidores da área administrativa, da especialidade Segurança Judiciária, será facultado o uso do uniforme estabelecido pelo Tribunal.

Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas orientará os estagiários e os adolescentes aprendizes sobre o uso adequado da vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, sem prejuízo de que o supervisor de estágio fiscalize o cumprimento das diretrizes deste Ato.

Art. 11. Os prestadores de serviço e os particulares que trabalharem nas dependências do Tribunal em razão da cessão de uso das instalações (restaurante, bancos, correios e associações, dentre outros) deverão usar o uniforme previsto em contrato ou, na ausência de previsão, observar as disposições deste Ato.

Art. 12. Compete à Coordenadoria de Segurança e Transporte promover a fiscalização e o cumprimento do disposto neste Ato.

§ 1° Poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos neste Ato em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal, bem como em face de situações excepcionais ou urgentes, devendo haver, em todo caso, autorização da Coordenadoria de Segurança e Transporte.

§ 2° Cabe à Coordenadoria de Segurança e Transporte a orientação do pessoal da área de segurança quanto ao disposto neste artigo.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Migalhas

 

Esquartejamento de preso em presidio de Segurança Máxima de Pinheiro mostra fragilidade da SEAP

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A falta de fiscalização e monitoramento no Sistema Carcerário do Maranhão proporciona denuncias sérias e advertências de riscos de diversas ordens. Recentemente a Defensoria Pública denunciou publicamente e solicitou providências urgentes ao Governo do Estado, ao Ministério e ao Tribunal de Justiça, a superlotação na unidade prisional do município de Carolina, destacando as fragilidades, deixando bem claro da necessidade urgente de providências para o problema.

Logo em seguida a juíza da Comarca de Bequimão, constatou através de documento fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária, que havia uma superlotação de presos numa delegacia improvisada como presidio de ressocialização, o que coloca em risco não apenas a vida de muitos presos, também a de servidores públicos e da própria população residente nas imediações da unidade. A juíza determinou que nenhum preso a não ser de Peri Mirim seriam recolhidos ao presidio. A magistrada lembrou que já havia uma decisão judicial determinando a reforma geral da delegacia improvisada como unidade de ressocialização.

No inicio do mês de maio, aqui em São Luís, um preso foi morto a facadas durante o banho de sol na Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 03, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Há poucos dias internas de uma unidade feminina recusaram a alimentação estragada servida a elas. Mesmo com a comprovação e levada ao conhecimento da direção da unidade prisional, não se sabe se alguma providência foi adotada, haja vista que a alimentação é mais cara do qualquer bandeco de qualidade que são vendidos em restaurantes. Constantemente, casos da mesma natureza ocorrem em outras unidades.

 

Falta Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

A falta de uma atenção mais acentuada da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão permite a que sejam criadas fragilidades em diversas unidades prisionais no Estado.

A exploração de mão de obra, dos agentes penitenciários temporários que não têm direito a insalubridade e nem adicional noturno e ganham a metade dos concursados para fazerem o mesmo serviço, já deveria ter merecido uma atenção do Tribunal de Justiça para evitar a acentuada exploração de homens e mulheres.

Fator determinante para a reparação, é que agentes penitenciários e auxiliares fazem parte das informações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, na contagem da força de segurança para cada preso no Maranhão, muito embora a recomendação do CNJ é que todos sejam integrantes do quadro do Sistema Carcerário do Estado.

 

O caso da Penitenciária de Segurança Máxima de Pinheiro

 

O caso da Penitenciária Regional de Segurança Máxima de Pinheiro, com morte de um preso dentro de uma cela a golpes de faca e depois esquartejado é uma falha imperdoável dos setores de monitoramento eletrônico, que poderia ter identificado o inicio do conflito e a segurançater agido imediatamente. Como unidade de segurança máxima, como é que um preso pode conduzir qualquer material cortante, sem ser identificado. Como se pode observar que esse presidio deve ser mais um improviso como as tais unidades de ressocialização, o que deve merecer instauração de procedimentos pelo Ministério Público, não apenas para a morte do preso, mas também para a avaliação de toda a unidade. A Defensoria Pública deve também fazer os procedimentos que lhes são inerentes.

Mais uma vez a Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão deve ser chamada para a adoção das providências inerentes às suas responsabilidades, e não se atente apenas a números para justificações de ações junto ao CNJ.

 

Audiência pública sobre a sentença judicial de reforma e ampliação do Hospital da Criança de São Luís

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Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luísdeterminou ao município de São Luís a reforma e ampliação do Hospital da Criança. A audiência pública será para avaliar a execução das obras pela prefeitura e as perspectivas de conclusão. A verdade é que o Executivo Municipal tem sido altamente irresponsável em honrar determinações da justiça, sendo um dos exemplos o Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público para reformar 52 escolas desde a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior e nunca foram concluídas. Diante da total inoperância do poder público é que muitas crianças são jogadas nos corredores da unidadee deitadas sobre papelões com lençóis para serem precariamente atendidas.

                       O problema agora é o total descaso para uma obra de fundamental importância para atender as demandas da população infantil sofrida de São Luís, que vem sendo tratada com desrespeito a uma decisão judicial sem maiores justificativas. A audiência pública será realizada nesta terça-feira no Hospital da Criança.

Na próxima terça-feira (7), às 9h, acontece no Hospital da Criança de São Luís uma audiência pública e de conciliação para discutir o cumprimento de sentença judicial que determinou ao município proceder à reforma e ampliação da unidade de saúde infantil. A audiência será presidida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, Douglas de Melo Martins, com a participação do Ministério Público Estadual (MPMA), Defensoria Pública Estadual (DPE), Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Infraestrutura e Superintendência de Vigilância Sanitária.

A sentença que determinou ao município a reforma e ampliação do Hospital da Criança se deu em ação civil pública ajuizada pelo MPMA. O município de São Luís juntou ao processo Termo de Cooperação firmado com o Estado do Maranhão, no qual este assume o compromisso pelo cumprimento da ordem judicial.

O juiz Douglas Martins converteu a audiência de conciliação que estava designada em audiência pública e de conciliação, considerando a relevância social do tema e as dificuldades na efetivação da obra. Segundo ele, o objetivo é ouvir representantes do Estado e Município, assim como representantes dos Núcleos de Direitos Humanos da Infância e Juventude da DPE, os promotores que atuam perante a 1ª Vara da Infância e Juventude, o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude e familiares de crianças que precisam dos servidores da unidade hospitalar. “O objetivo é obtermos um cronograma de realização das obras de reforma e ampliação do Hospital”, observa.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão