Justiça determina que a Secretaria de Saúde do Estado devolva a administração do Hospital Carlos Macieira ao FEPA

Sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, desta quarta-feira (19), determina a imediata suspensão da cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), devendo a unidade hospitalar ser devolvida para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), mantendo o hospital exclusivamente destinado aos servidores públicos estaduais. A sentença é resultado de duas ações civis públicas com a mesma causa de pedir, sendo uma proposta por seis entidades sindicais, e outra pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão.

A magistrada também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.

Luzia Neponucena, julgou procedente as demandas, confirmando as liminares anteriormente concedidas em todos os seus termos. Também excluiu da lide o CONSUP nos autos do processo, por ser Conselho parte ilegítima para figurar no polo passivo da referida ação, porque o órgão não possui personalidade jurídica própria.

Na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) e mais cinco entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegaram que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a Secretaria de Saúde constituiu ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por sua vez, na ação proposta pelo Ministério Público, o órgão ministerial alegou que por meio da resolução do CONSUP fora autorizada a cessão do Carlos Macieira para a SES, passando o hospital a fazer parte da rede estadual de saúde da área de alta complexidade dentro do SUS (Sistema Único de Saúde), deixando a unidade de prestar serviços ambulatoriais e de internações exclusivamente aos seus servidores e dependentes. Além de pedir a nulidade da resolução do Conselho, o MP pleiteou a suspensão da cessão do hospital para a SES e o retorno do atendimento preferencial aos servidores e seus dependentes, propiciando acesso irrestrito à urgência e emergência, internações de alta complexidade e em UTI.

O Ministério Público relatou que, quando da transferência do hospital da Secretaria Estadual de Planejamento Orçamento e Gestão (Seplan) para a Secretaria de Saúde, houve inúmeras irregularidades. Segundo o órgão ministerial, a cessão de uso do imóvel ocorreu de maneira onerosa para ambas as partes, pois a Seplan continuaria a repassar para a SES valores exorbitantes referentes aos recursos do FUNBEN (Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão); e que a cessão não fora revestida de sua forma legal, pois deveria ser gratuita, além de não ter especificado o tempo de uso do imóvel. Alegou, ainda, que a exclusão de atendimento médico dos servidores no Carlos Macieira constitui-se medida arbitrária porque os servidores contribuintes do FUNBEN continuam direcionando a importância paga mensalmente ao hospital.

Na sentença, a juíza Luzia Neponucena afirma que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da resolução CONSUP nº 001/2011, constitui usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual.

A juíza também destaca que os bens do extinto IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), como é o caso do Carlos Macieira, passaram a constituir patrimônio do FEPA e a alienação desses bens depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/1998, sendo que a resolução do CONSUP autorizou a alienação indevida de um bem do FEPA, contrariando a legislação. Processo nº 18907.50.2012.8.10.0001 e Processo nº15073.05.2013.8.10.001

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís 

CNMP arquiva reclamação disciplinar contra Procurador da República no Maranhão

O CNMP decidiu não acatar representação da OAB do Maranhão

A decisão monocrática, contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão, se deu pela inexistência de qualquer indício de infração disciplinar pelo procurador da República José Leite Filho

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, de forma monocrática, pelo arquivamento da reclamação disciplinar movida pela Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão contra o Procurador da República José Leite Filho, sob o fundamento de que não houve infração disciplinar ou ato ilícito penal.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão propôs reclamação disciplinar sob a alegação de que o procurador da República José Leite teria impedido os advogados Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silva e Paulo Renato Fonseca Pereira de acompanharem interrogatório de seu representado, Fernando Paiva Moraes Júnior, na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA).

O CNMP, no entanto, reputou que os fatos não ocorreram na forma narrada, em razão dos documentos entregues pelo procurador, em especial mídia contendo filmagens do circuito interno de TV da PR/MA, mostrando que os advogados tiveram acesso ao seu representado e lhes foi oferecida a possibilidade de fazer uso de gabinete no prédio para a elaboração de documentos.

Indicou-se ainda a existência de prova documental de que os advogados efetivamente mantiveram contato com seu representado no dia em que foi interrogado na PR/MA. As filmagens contradisseram os fatos narrados pela Seccional da OAB em relação à alegada proibição de entrada no prédio. Assim, diante de prova documental, a Corregedoria Nacional entendeu que as alegações não correspondiam à realidade e concluiu, de forma monocrática, pela inexistência de qualquer indício de infração disciplinar pelo procurador da República José Leite Filho, determinando o arquivamento do procedimento.

A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional no dia 13 de agosto de 2018 e o Conselho Seccional da OAB no Maranhão perdeu o prazo para o recurso, que seria de até cinco dias corridos após a intimação. Apesar da intempestividade do recurso, o relator, em plenário, fez questão de afirmar a inexistência de infração disciplinar por parte do procurador-chefe, que deverá adotar as medidas reparatórias cabíveis.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

STJ nega novo pedido de liberdade para o médium João de Deus acusado de crimes sexuais

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou, nesta quarta-feira (19/12), o pedido de liberdade apresentado pela defesa de João Teixeira de Faria, o João de Deus, suspeito de ter praticado crimes sexuais. A defesa deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Segredo de Justiça não pode proteger acusado de crimes sexuais.

O caso tramitava em segredo de justiça no Tribunal de Justiça de Goiás, que também negou o pedido de liberdade na terça-feira (18). Na decisão, o ministro Nefi afastou o segredo por entender que o instituto não serve à proteção do autor de supostos crimes contra a dignidade sexual.

“Embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi inicialmente localizado e, além disso, a movimentação com urgência de altos valores é suficiente para a conclusão do TJ-GO em relação ao risco de fuga”, disse o ministro.

O ministro disse afirmou ainda que integram a decisão de prisão preventiva relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais. “No processo, consta o registro do recebimento de 254 mensagens de possíveis vítimas, o que reforça o indicativo da possibilidade de reiteração delitiva”, explicou o ministro. A investigação contra João de Deus está concentrada em 15 denúncias. Até o momento, o Ministério Público de Goiás recebeu mais de 500 denúncias de abusos sexuais.

Réu Primário
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa, representada pelo advogado Alberto Toron, buscava a revogação da prisão preventiva, com a aplicação, se fosse o caso, de medidas cautelares alternativas, como a colocação de tornozeleira eletrônica. De acordo com a defesa, após a decretação da prisão preventiva, o médium se entregou de forma espontânea às autoridades policiais e prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do TJGO sobre a necessidade da prisão para aplicação da lei penal.

A defesa também alegou que João de Deus é primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Decisão do Ministro Marco Aurélio iria dar liberdade para mais de 169 mil presos entre eles o ex-presidente Lula

Ministro mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas em 2ª instância. Atualmente há 706 mil presos no Brasil, dos quais 23,9% são presos provisórios.

Toffoli cassou a liminar que soltaria condenados em segunda instância

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 169 mil pessoas poderiam ser beneficiadas pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão fosse mantida.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Atualmente há 706 mil presos no Brasil, dos quais 169 mil (23,9%) estão em execução provisória, ou seja, por terem sido condenados pela segunda instância. Nem todos podem ser beneficiados porque, ao autorizar as solturas, o ministro Marco Aurélio ressalvou os casos de condenados em segunda instância que sejam perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

A decisão de Marco Aurélio atinge diretamente, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for “o Supremo”, a decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes.

Marco Aurélio de Mello: ‘Não tenho preocupação com críticas e segui a minha consciência’

O STF entende desde 2016 que uma pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância da Justiça. Ações no Supremo, contudo, visam mudar o entendimento.

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”. O tema será julgado definitivamente pelo STF em abril do ano que vem.

Fonte: G1

 

Precisamos continuar acreditando no poder da luta!

Cleinaldo Bil Lopes o grande lutador presidente do SINTSEP

Quero, de pronto, externar meus sinceros agradecimentos a todos os servidores e seus familiares, que votaram em mim nas Eleições de 2018. Sabemos que muitos compreenderam a importância de termos um representante de nossa categoria no Parlamento do Maranhão, com a certeza que seria bem representado. Mas, ainda não foi dessa vez.

Como defendemos um projeto político para o conjunto dos servidores, é possível termos êxito em outra oportunidade. Só depende de nós! E essa construção se concretizará através de sua participação, comprometimento e contribuição na vida política de sua categoria.

Continuo insistindo que somos uma força política poderosa e precisamos ter consciência desse fato. Se cada um de nós puder se disponibilizar e assumir o compromisso de contribuir  para a nossa causa, daremos uma demonstração de unidade, organicidade e compreensão de classe.

Quem sabe seria bem diferente se nós, trabalhadores do serviço público do Maranhão, tivéssemos mais compreensão política e chamássemos para nós a responsabilidade de escolher e lutar pela eleição de uma bancada de representantes dos funcionários públicos estaduais na Assembleia Legislativa. Uma bancada dos servidores, com força e potencial para defender e aprovar matérias de nosso interesse. A partir deste dia, seremos tratados com respeito e dignidade pelos governantes, bem como seremos valorizados.

Mas, enquanto o momento não chega, continuaremos lutando e defendendo os interesses e direitos dos servidores do serviço público estadual. Trabalhando com maturidade e responsabilidade, sem agredir ou macular a honra dos nossos governantes. Porém, com o entendimento de termos a certeza de qual é o nosso lado.

Ao longo de nossa militância na direção do SINTSEP, sempre nos posicionamos a favor dos benefícios e direitos da nossa categoria. Jamais deixamos dúvida do nosso procedimento. Sempre nos colocamos à disposição dos interesses da nossa classe.

A história do serviço público estadual está aí para registrar nosso posicionamento honesto, transparente e maduro. E nossa principal testemunha é o fato de termos orientado os servidores a aderirem ao Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo – PGCE.

Pena que o Governo do Estado não deu seguimento e congelou nossos salários desde 2015. E, ao que parece, teremos mais quatro anos difíceis pela frente, sem projeção de reposição salarial. Contudo, seguiremos para que o Executivo abra o diálogo e chame as entidades de classe para debater a política salarial dos servidores do Poder Executivo.

Feita essa reflexão sobre a política e o serviço público, é oportuno reafirmar que seria de grande valia termos um representante, identificado e comprometido com as nossas causas, defendendo nossos interesses na Assembleia Legislativa do Maranhão.

No mais, boas festas!

Cleinaldo Bil Lopes

Presidente

 

Vara de Execuções Penais liberou 809 presos para o Natal em Família. Quantos retornarão?

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de recuperandos do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos recuperandos que estejam presos por outros motivos.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a 1a Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Ministério Púbico Federal propõe regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas em Codó

As iniciativas do Ministério Público Federal são importantes para garantir direitos a famílias de trabalhadores rurais e a paz social

A ação busca cessar possíveis prejuízos irreparáveis às comunidades que vivem no território, em especial a Santa Maria dos Moreiras

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para que haja a regularização fundiária por meio da delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola Santa Maria dos Moreira, na zona rural do município de Codó (MA).

De acordo com a investigação, a comunidade foi invadida, em 2012, por pessoas armadas com o objetivo de derrubar a vegetação nativa do território, no entanto, o processo principal, que trata da regularização do território de várias comunidades quilombolas em Codó é antigo. Os conflitos agrários persistem há 30 anos na comunidade Santa Maria dos Moreiras.

Segundo o MPF, a demora na regularização pode acarretar prejuízos irreparáveis às comunidades quilombolas, comprometendo sua sobrevivência ante os conflitos armados que podem se instaurar na região, como já ocorreu.

Diante disso, o MPF requer que o Incra conclua, em até 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI), bem como conclua, em 18 meses, todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas no município de Codó, notadamente das terras ocupadas pela comunidade Santa Maria dos Moreiras.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Festas com famosos, fazendas, carros e carnaval : A vida terrena de João de Deus

João de Deus entre familiares, Paula Burlamaqui, Bruna Lombardi, Carlos Alberto Riccelli e o fotógrafo Mario Testino.

“Se fosse perfeito, não estaria nessa missão na Terra.” A frase é uma das que descreve João de Deus, acusado por mais de 500 mulheres de abuso sexual, na página da Casa Dom Inácio de Loyola, local onde ele fazia atendimentos espirituais e onde ocorreram os crimes denunciados. Mesmo se apresentando como um homem religioso, o médium tinha hábitos de celebridade, como frequentar festas, ostentar joias e pedras preciosas e colecionar bens materiais.

R$ 35 milhões

Na semana passada, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) revelou que o médium fez saques de mais de R$ 35 milhões. Ao ser preso, ele negou as retiradas. Porém, na quarta-feira (19), a polícia encontrou cerca de R$ 400 mil em dinheiro, entre reais e dólares, em uma de suas casas em Abadiânia. Elas estavam em no fundo falso de um guarda-roupas.

Joias e belas mulheres

João foi garimpeiro antes de explorar seu dom de incorporar entidades espirituais. A paixão por pedras preciosas e joias nunca foram segredo. Entre suas propriedades está um garimpo de ouro, mesmo material do anel em que ele aparece na imagem com Sabrina Sato em camarote na Sapucaí no carnaval deste ano. Ele também é investigado por comercializar pedras preciosas falsas como verdadeiras.

Sete fazendas

Em seu depoimento à Polícia Civil de Goiás, João admitiu ter ao menos sete fazendas entre Abadiânia e Anápolis, municípios goianos. Nessas propriedades, o médium cria gado e produz soja. Em uma delas também fica um garimpo.

Frota

O curandeiro em seu primeiro depoimento chegou a dizer que não sabia a quantidade de carros que possui. Em uma entrevista à revista “Veja”, no ano passado, confessou que automóveis eram uma de suas paixões. Ele sempre andava na companhia de seguranças

Avião

Um avião bimotor modelo Seneca 2, de fabricação na Embraer, avaliado em aproximadamente R$ 500 mil, também está entre os bens de João de Deus

Carnaval

Como qualquer outro mortal, João de Deus gosta de curtir o Carnaval. Diferente da maioria dos foliões, ele era convidado VIP de camarotes na Marquês de Sapucaí, onde o ingresso para uma noite pode custar dois salários mínimos.

 

Imagem: Reprodução/Instagram

Birita

Um dos camarotes mais famosos do sambódromo do Rio é patrocinado por uma fabricante de cervejas. Ele contou a presença de famosos, como André Marques, e de João de Deus, em 2016, que como todos os convidados, vestiu o uniforme do camarote com a marca de bebida alcoólica.

Imagem: Reprodução

Alta roda

Nos camarotes que frequentou na Sapucaí, João de Deus era assediado por estrelas que também são convidadas para esses espaços. Juliana Paes, uma das muitas famosas na Sapucaí, em 2017, foi uma das que tietou o médium.

Fonte: UOL Noticias

 

Ministro Marco Aurélio Mello do STF manda soltar presos de 2ª instância e pode beneficiar Lula Livre

Ex-presidente Lula cumpre pena desde abril

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos condenados em segunda instância da Justiça que ainda têm recursos pendentes de julgamento. A decisão pode atingir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo caso do tríplex do Guarujá. A decisão liminar — ou seja, provisória —, atende um pedido do PCdoB. Como a determinação foi tomada no último dia de funcionamento do STF antes do  recesso, o caso não será analisado no plenário pelos demais ministros.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados em segunda instância. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que há exceções para presos enquadrados no artigo 312 do Código Penal. A decisão, no entanto, não precisa ser cumprida automaticamente: cada juiz do país poderá deliberar sobre a liberação dos detidos.

Condenado a 12 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4, tribunal da segunda instância da Lava-Jato, Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), desde abril.

Fonte: Yahoo Noticias

Se contrapondo ao Executivo o TJMA aprova aumento salarial para os servidores do judiciário em 2,94%

O presidente do TJMA havia anunciado a concessão do reajuste para 2019 no dia 26 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor.

               Também foi aprovada resolução que aumenta os valores de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Foi aprovado por unanimidade na Sessão Plenária Administrativa desta quarta-feira (19) o texto do projeto de lei (Processo nº 55.279/2018) que altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão.

O reajuste previsto no projeto é de 2,94%, como anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no dia 26 de outubro, durante a Feira de Saúde da Família Judiciária Maranhense.

“Fizemos um grande esforço para poder fazer justiça com os servidores garantindo os benefícios. É uma maneira de valorizar aqueles que dedicam o seu trabalho ao engrandecimento do Poder Judiciário, merecendo o nosso reconhecimento”, afirmou Figueiredo.

Com a aprovação do texto, o projeto de lei será encaminhado pela Presidência do TJMA para apreciação da Assembleia Legislativa e, sendo aprovado, segue para sanção do Governo do Maranhão.

 

O projeto de lei altera, especificamente, a tabela do Anexo IV da Lei nº 8.715 de 19 de novembro de 2007 (servidores efetivos) e Anexos I e II da Lei nº 8.727 de 7 de dezembro de 2007 (servidores comissionados e funções gratificadas). No mesmo processo, foi aprovado, também com o reajuste de 2,94%, o projeto de lei que altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de depositário, distribuidor e escrivão de serventia judiciária – Anexo Único da Lei Complementar nº 125 de 15 de julho de 2009.

São cargos efetivos do Judiciário maranhense: analista judiciário, oficial de justiça, comissário da infância e juventude, técnico judiciário, auxiliar judiciário, auxiliar de serviço operacional (cada um com três classes, cada classe com cinco padrões); cargos comissionados: CNES, CDGA, CDAS (1 a 5) e CDAI (1-3); e quatro tipos de funções gratificadas.

AUXÍLIOS – Também foi aprovada por unanimidade a Resolução nº 78/2018 que altera os valores do auxílio-saúde e auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário. O auxílio-saúde fica no valor máximo de R$ 402,00; e o auxílio-alimentação no valor de R$ 974,00. Os novos valores entram em vigor em janeiro de 2019.

Comunicação Social do TJMA