Juiz Douglas Martins anula contratos de gestão do Parque Estadual do Mirador feitos pelo Governo do Estado

Parque Estadual do Mirador próximo à nascente do Rio Itapecuru

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados entre o Estado do Maranhão e a Cooperativa dos Técnicos em Proteção Ambiental do Parque Estadual do Mirador (COOPERMIRA), no que se refere à gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual do Mirador, unidade de conservação localizada no município de mesmo nome. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e convênios entre o Estado e a Cooperativa, e objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão estaria terceirizando irregularmente a gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual de Mirador para uma cooperativa, sem licitação e em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Acrescentou que o custeio dessa terceirização ocorre com recursos provenientes de compensação ambiental; e sustentou que a Lei nº 9.985/2000 prevê que as unidades de conservação poderão ser geridas por Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), porém argumenta que a COOPERMIRA não se enquadra nesta qualificação. Argumentou ainda ser ilegal a utilização de recursos de compensação ambiental para pagamento de pessoal terceirizado, sem licitação e sem atribuições definidas.

Em contestação, a COOPERMIRA alegou ser uma entidade sem fins lucrativos que desempenhou durante sete anos projeto de consolidação do Parque Estadual do Mirador, aduzindo inexistir ilegalidade em sua contratação. Afirmou que seus contratos alcançaram apenas os valores entre R$ 28.020,00 e R$ 79.810,00/ano, conforme consta na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), respeitados os valores estabelecidos na Carta Convite que dispensaria a figura pública da Licitação, entendendo que os contratos seriam totalmente legais.

A Cooperativa ressaltou que, mesmo sem os recursos suficientes e considerando a grande extensão do parque, cumpriu seu dever, afirmando que seu trabalho, dentre outras coisas, contribuiu para instalação de seis postos avançados e um posto na sede da cidade de Mirador (MA), para o andamento de várias pesquisas científicas; retirada de 9.000 cabeças de gado bovino da unidade de conservação e demarcação realizada pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA). Sobre a possibilidade de terem ocorrido falhas no cumprimento de exigências burocráticas, entendeu que caberia ao Estado do Maranhão a responsabilidade nesse quesito.

O Estado do Maranhão arguiu preliminarmente a falta de interesse processual do pedido de nulidade de todos os contratos, convênios e ou quaisquer outros instrumentos similares firmados entre os réus, já que atualmente não haveria nenhuma parceria em vigor. No mérito, defendeu que a legislação permite que tais serviços sejam prestados por terceiros, mediante instrumento firmado com o órgão gestor, conforme art. 30 da lei nº 9.985/2000. Alegou ainda que o estado deve incentivar o cooperativismo, e que o art. 3º da Lei nº 9.985/2000 apenas sugere que tal serviço poderá ser prestado por OSCIP, não vedando expressamente, porém, a atuação de cooperativas.

“Rejeito a preliminar de carência de ação alegada pelo Estado do Maranhão. Verifico, inicialmente, que a forma de prestação do serviço foi irregular e ao arrepio do ordenamento jurídico vigente, mesmo considerando que os serviços prestados pela COOPERMIRA se referiam somente à fiscalização do Parque Estadual de Mirador”, entendeu Douglas Martins.

A sentença frisou que a Lei da 8.666/1993 não dispensa prévia licitação para contratação de serviços de fiscalização, não existindo no processo qualquer justificativa para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório neste caso. “Restaram maculados, dentre outros, os princípios da legalidade, a seleção da proposta mais vantajosa, a impessoalidade e a publicidade. No que atine ao contrato e à prestação do serviço em si, constato certa imprecisão acerca da atuação da cooperativa ré, tendo em vista que, embora haja ênfase na fiscalização não armada nos pactos celebrados entre o Estado do Maranhão e a COOPERMIRA, o plano de atuação da cooperativa dá a entender que ela atuava na gestão do parque”, diz o documento, citando parte do texto do contrato.

A sentença concluiu ser irregular a contratação, seja a que título for, da cooperativa ré para prestar serviços de gerência, fiscalização e controle do Parque Estadual do Mirador. “Quanto ao segundo pedido, objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador promovendo, por seus próprios agentes públicos, as ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa, rejeito-o. Logicamente, para delegação de ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa o Estado do Maranhão deverá observar a legislação pertinente”, finaliza.

SOBRE O PARQUE – O Parque Estadual do Mirador é uma unidade de conservação brasileira localizada no município de Mirador, Estado do Maranhão, situado próximo às nascentes dos rios Alpercatas e Itapecuru. É a maior unidade de conservação ambiental do estado, com área total de 437.845 hectares. Mirador foi criado pela lei n° 7.641, de 4 de junho de 1980, o parque engloba em torno de 60% do município de Mirador.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Conselheiro Nonato Lago foi eleito presidente do Tribunal de Contas do Estado para biênio 2019/2020

Conselheiro Nonato Lago será presidente do TCE-MA pela quarta vez

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) elegeu nesta quarta-feira (19) a mesa diretora para o biênio 2019/20. Por unanimidade, o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior foi eleito, pela 4ª vez, presidente da corte de contas maranhense. Também foram eleitos os conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira (vice-presidente), Álvaro César de França Ferreira (corregedor) e José Ribamar Caldas Furtado (ouvidor). Empossada imediatamente após a eleição, como manda o regimento da casa, a nova mesa diretora entra no exercício do cargo em janeiro de 2019.

Após a eleição, tanto o presidente que está encerrando o mandato quanto o recém-eleito falaram ao plenário e a um auditório lotado. O conselheiro Caldas Furtado fez questão de destacar o trabalho em equipe da sua gestão, valorizando o esforço dos servidores. “Saio extremamente feliz por um trabalho que não é para a presidência, mas para todo o tribunal e para a sociedade. Não citarei nomes, porque fatalmente esqueceria alguém e seria injusto. Meu sentimento é de agradecimento”, declarou Furtado.

 

O presidente eleito, conselheiro Nonato Lago, agradeceu e também mencionou os servidores da casa. “Agradeço a confiança dos conselheiros desta corte em mim depositada. Cumprimento a todos que fazem parte da engrenagem que compõe o TCE. São todos peças fundamentais para o trabalho que realizaremos. Recordo que logo que entrei no TCE, trazia minha experiência de outra área e fiz dessa minha determinação na medicina a medida para meu desempenho também nesta corte. Assim pretendo continuar trabalhando”, enfatizou o conselheiro, responsável pelo primeiro concurso público da história do TCE maranhense, realizado em 1998 pela prestigiosa Fundação Carlos Chagas.

O vice-presidente eleito também fez uso da palavra. “Agradeço a generosidade de todos os conselheiros que confiaram em mim para esta missão. Ressalto a forma democrática da escolha desta chapa e o esforço conjunto deste colegiado mostrado ao longo de todo o processo”, lembrou. “Sabemos que correntes autoritárias, em qualquer esfera, não tem apreço pelo controle externo, por isso um dos pontos que faço questão de privilegiar é a necessidade de fortalecermos, ainda mais, nossa instituição”, enfatizou.

Em declaração após a eleição, o presidente Caldas Furtado destacou pontos da sua gestão à frente do Tribunal de Contas. “O TCE fortaleceu sua atuação para o controle preventivo, trabalhando a questão da educação sistemática junto aos fiscalizados; incentivamos a prática da transparência e adotamos o controle concomitante dos gastos, prioridade do sistema Tribunais de Contas. Aliás, sintonizamos toda a nossa atuação com o controle externo brasileiro em um grande movimento nacional. Estou muito feliz e com a certeza de que honramos o nosso compromisso”, afirmou.

O conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior é natural de São Luís, formado em Medicina pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e faz parte do TCE-MA desde 11 de agosto de 1989. Já exerceu as funções de médico na Secretaria de Saúde (1974-1989); Deputado Estadual (1983-1987); Sub-Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado (1987-1989); Presidente do TCE (biênios 1991/1992, 1997/1998 e 1999/2000); Conselheiro Presidente da 2ª Câmara (biênios 2005/2006); Corregedor e do TCE-MA (biênio 2007-2008).

 

 

Fonte:  ASCOM TCE

João de Deus recomendava abstinência sexual aos pacientes em tratamento

                

Acusado por mais de 500 mulheres de abuso, o médium aconselhava 40 dias sem sexo para quem se submetia às cirurgias espirituais.

O mesmo médium que é acusado de abuso por mais de cinco centenas de mulheres recomendava a seus pacientes, desde a década de 90, abstinência de sexo até 40 dias após o tratamento. Segundo João de Deus, que está preso preventivamente, este período é uma referência simbólica aos 40 dias que Jesus Cristo passou jejuando no deserto.

Na prática, a abstinência serviria para evitar um dispêndio desnecessário de energia, o que facilitaria a recuperação dos doentes submetidos às intervenções cirúrgicas espirituais. Esses cuidados pós-operatórios estão registrados no livro Curas Paranormais Realizadas por João Teixeira de Faria, monografia feita em 1997 pela pesquisadora Alfredina Savaris, com a autorização do médium. O livro tornou-se uma espécie de manual sobre o funcionamento da Casa Dom Inácio de Loyola, o local onde eram feitas as curas mediúnicas do guru em Abadiânia.

Além de sexo, o médium recomendava aos pacientes a evitar carne de porco, pimenta, bebidas alcoólicas e ovo, “segundo orientação dos espíritos”.

No livro, João de Deus se autodefine: “Se eu fosse perfeito, não estaria nesta missão na Terra. Devo ter sido um grande pecador. Estou me preparando para outras encarnações”. Na época, pesquisadores da Faculdade de Medicina de Juiz de Fora, citados no livro de Alfredina, definiram o médium como um homem que possui uma personalidade forte, “sendo muitas vezes impulsivo e rude”.

Depois de testemunharem várias sessões de cura, os pesquisadores concluíram: “Os espíritos que se manifestam possuem comportamentos variados: alguns são dóceis e amáveis, outros são ríspidos e mal-humorados”. O livro não traz detalhes sobre as atividades dos espíritos “ríspidos e mal-humorados”.

Justiça

João de Deus teve o pedido de habeas corpus negado liminarmente pela Justiça de Goiás nesta terça-feira. Os advogados estudam pedir a troca da prisão preventiva por outra medida, como prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. O médium está detido no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia desde o último domingo 16. Ele é acusado por mais de 500 mulheres de abuso sexual, mas as investigações se concentram, num primeiro momento, em quinze casos.

Fonte: Veja

 

Decreto Legislativo do vereador Cézar Bombeiro concede a Medalha Simão Estácio da Silveira a autoridades

 

Decretos Legislativos de autoria do vereador Cézar Bombeiro proporcionou a Câmara Municipal de São Luís outorgar a Medalha Simão Estácio da Silveira, maior comenda do legislativo municipal ao sindicalista Cleinaldo Bil Lopes, ao tenente-coronel Washington Luís Gaspar Matos, do quadro de Oficiais da Policia Militar do Maranhão e ao major João Francisco Trindade Vieira, do quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão.

A iniciativa do vereador Cézar Bombeiro em homenagear as três autoridades foi movido pelo sentimento de compromisso e lealdade de cada uma delas em defesa dos direitos e dos serviços que cada uma delas presta a sociedade aos mais diversos segmentos sociais de São Luís e do Maranhão. São atitudes que o parlamentar quem que tomar para mostrar para a sociedade, a responsabilidade de cada uma delas com as pessoas e os segmentos em que estão inseridos, afirmou o vereador.

Presidente do SINDSPEM Márcio de Deus toma posse pregando a união e o dialogo

O agente penitenciário Márcio de Deus, eleito em chapa única para a presidência do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão – SINDSPEM, tomou posse juntamente com os demais integrantes da chapa, em solenidade realizada na sede esportiva da Associação dos Agentes e Inspetores Penitenciários do Maranhão – AAGIPEM.

Márcio de Deus disse que ele e seus companheiros de chapa decidiram que a nova administração da entidade será marcada pela união e o diálogo, importantes para uma comunicação entre os colegas e dentro do Sistema Penitenciário, em será aberto um amplo leque de diálogo e entendimento, o que com certeza possibilitará e facilitará avanços importantes em favor dos servidores e da entidade com a instituição estadual, surgindo uma parceria por demais importante.

Destacou a presença na solenidade, do secretário Murilo Andrade, da Administração Penitenciária e do Subsecretário, o agente penitenciário Rafael Velasquez e também registrou a presença do sindicalista Cleinaldo Bil Lopes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.

O agente penitenciário e vereador Cézar Bombeiro, presente à solenidade valorizou bastante o discurso do presidente Márcio de Deus, dando ênfase a questão da parceria que acabará sendo benéfica para todos os que constroem e fazem  efetivamente o Sistema Penitenciário do Maranhão.

Dentro de um amplo clima de confraternização natalina, os presentes partilharam de um almoço e depois uma festa dançante tomou conta do ambiente alegre, solidário e fraterno, o que foi o retrato da manifestação do presidente Márcio de Deus.

Justiça de Barra do Corda acata usucapião e reconhece moradores como legítimos donos de imóvel rural

O Poder Judiciário da 1ª Vara de Barra de Corda acolheu pedido de Usucapião, e declarou o domínio de um imóvel no Povoado Barro Branco, situado na zona rural do Município, para moradores que residem no local há mais de 20 anos. O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, assina a sentença, que reconhece a posse mansa e pacífica dos autores desde o dia 20 de agosto de 1982.

No pedido remetido à Justiça, por meio de ação judicial, os autores sustentaram que possuem a posse pacífica de um lote de terras com 50 hectares de área, no Povoado Barro Branco, em Barra do Corda. E que desde o ano de 1982 estão estabelecidos no local, sem qualquer oposição e com intenção de serem donos. “Que são conhecidos como proprietários do local, tendo reformado, plantado lavoura e construído cercas no terreno em questão desde a posse, pagando ainda impostos. Pedem, enfim, a procedência da demanda, para que seja reconhecida a propriedade via usucapião, regularizando-se o imóvel”, discorrem.

O magistrado determinou a citação das partes interessadas, inclusive Município, Estado e União, além dos terceiros interessados via edital, mas nenhum deles manifestou-se contrariamente à pretensão dos autores. Em audiência, foram ouvidos os autores e testemunhas.

No julgamento, o juiz ressalta que a usucapião é um dos modos de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse contínua durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos em lei. Desse modo, segundo o magistrado, para que se caracterize a usucapião, é necessário que concorram alguns requisitos. “Ressalte-se que através da usucapião, o possuidor se torna proprietário do bem; e para que isso se opere, é necessária a presença dos requisitos de capacidade e qualidade do adquirente; posse, que deve ser mansa, pacífica e exercida com animus domini; e lapso de tempo. A par dessas colocações, em análise ao conjunto probatório dos autos, pode-se observar que a pretensão dos autores preenche os requisitos legais, devendo, por conseguinte, ser atendida”, analisa.

                   CÓDIGO CIVIL – O art. 1.239 do Código Civil estabelece que, “aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”. “Assim sendo, é imprescindível que o bem esteja na posse do possuidor por, no mínimo, 05 (cinco) anos, sem oposição e ininterruptamente. Em análise aos autos, vê-se ainda que os autores estão na posse do imóvel há mais de 20 (vinte) anos, ou seja, desde o ano de 1982, e que lá construíram sua residência de forma definitiva, morando, sem qualquer oposição de vizinhos ou de terceiros, no imóvel”, discorre o magistrado, que ao final do julgamento acolheu o pedido dos autores.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Governo pode cortar benefícios de idosos e deficientes O maior percentual de não cadastrados é no Maranhão

De acordo com a DPU, nova regra de recadastramento no CadÚnico não foi amplamente divulgada e o prazo final se encerra no dia 31 de dezembro

                   Idosos que recebem o BCP têm até o dia 31 de dezembro para se cadastrar no CadÚnico 

Pessoas idosas ou com deficiência e que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente, o equivalente a cerca de 238 reais, têm direito ao BCP, Benefício de Prestação Continuada. De acordo com o Banco Mundial, essa faixa de renda é considerada a linha da pobreza. No total, 2.844,319 milhões de idosos e pessoas com deficiência recebem o benefício. Em 2016, o governo federal publicou um decreto exigindo o recadastramento no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, até o dia 31 de dezembro deste ano para que os beneficiários mantivessem o direito ao recurso. Contudo, a menos de duas semanas para o fim do prazo estipulado, quase 40% desse público não foi incluído no sistema.

Na segunda-feira, 17, a Defensoria Pública da União ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício. De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social prestou informações sobre as políticas adotadas para a divulgação do novo cadastro que comprovam a concentração dos esforços em poucas cidades e a delegação da responsabilidade para os municípios, pelo envio de ofícios e modelos de divulgação, sem qualquer acompanhamento e supervisão da divulgação.

O documento da DPU destaca que: “as ações adotadas ainda não têm qualquer atenção específica para as peculiaridades da população alvo — não tratam de medidas específicas em razão da idade, deficiência, miserabilidade e outras dificuldades de acesso à informação e de deslocamento pela cidade”.

Além disso, destaca-se que até agosto deste ano quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís, no Maranhão, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 54,44%; e em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, 50,61%. Em São Paulo, capital, 40,61% da população beneficiária também não constava no sistema.

Por Jennifer Ann Thomas – Veja

Futura ministra Damares Alves revela ter sofrido abusos sexuais na infância

Damares Alves, futura ministra no governo Bolsonaro

Escolhida pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para chefiar o Ministério de Mulheres, Família e Direitos Humanos, Damares Alves revelou ter sofrido uma série de estupros quando era criança, fato que a fez dedicar boa parte de sua atuação como advogada na defesa de crianças violentadas.

Em entrevista à Universa, ela conta que foi violentada por dois pastores e pensou em se matar aos 10 anos. Desistiu porque viu Jesus em cima do pé de uma goiabeira, diz.

O primeiro abusador foi um missionário da igreja, chamado por ela de ‘falso pastor’, que ficou hospedado na casa dela. “Era um pedófilo fingindo ser pastor. Ele foi às vias de fato comigo. Eu falo abuso, mas foi estupro. Foram várias vezes em um período de dois anos”, revelou Damares sobre o período em que tinha entre 6 e 8 anos.

“Senti pavor, medo e dor. Da primeira vez que me estuprou, ele me colocou no colo, olhou na minha cara e disse: ‘Você é culpada, você me seduziu, você é enxerida’. Ele dizia que seu eu contasse para o meu pai, ele (o pastor) o mataria”, explica. O segundo religioso, conta, “não foi às vias do fato”. “Passava a mão no meu corpo, me beijava na boca, me colocava no colo. Uma vez ejaculou no meu rosto.”

Segundo ela, os pais só descobriram anos depois, quando já era adulta, mas nada foi feito. “Me tornei uma menina triste, virei uma criança retraída”, relembra. “Uma menina abusada é uma mulher destruída. Falar sobre isso me dói. Me expor custa demais. Mas entendo que preciso passar a mensagem de que sobrevivi. O objetivo de contar minha história é porque sei que milhões de meninas e meninos têm essa dor profunda”, expõe.

A futura ministra crê que a família e a igreja falharam no caso. “Quando meus pais descobriram, foram conversar com religiosos da igreja e tiveram a orientação de não falar comigo, mas de orar. Naquela época não se falava de sexo com filhos”, relembra. (…)  Os pais precisam fazer isso: ler os sinais, prestar atenção nos filhos, perguntar se a criança quer contar alguma coisa, perguntar se alguém fez um carinho esquisito. Se alguém tivesse me dito para gritar, eu teria gritado.

Damares também se diz a favor da educação sexual – no mês passado, Bolsonaro disse que “quem ensina sexo é papai e mamãe e ponto final”. No entanto, acredita que a família deve ser ouvida e consultada sobre o assunto.

“A escola vai ter que ter um papel importante para combater abusos contra crianças. A primeira ideia é capacitar professores para identificar violências contra os alunos. Mas é preciso respeitar as especificidades de cada idade. E a família deve ser ouvida e consultada. Se a família não quiser que o filho aprenda sobre o assunto, vai ser responsabilizada por isso.”

 

Fonte: Yahoo Noticias

Justiça nega pedido da defesa de João de Deus para libertar o médium

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou liminarmente nesta terça-feira (18) pedido para libertar João de Deus. O habeas corpus foi apresentado na véspera pelo advogado Alberto Toron, que representa o médium, suspeito de abusar sexualmente de mulheres.

O advogado informou que, como “apenas a liminar foi apreciada e negada”, o julgamento final do habeas corpus deverá se dar após o recesso do Judiciário. “Discordamos da decisão e vamos recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmou o defensor do médium.

João de Deus está preso desde o domingo (16) no núcleo de custódia do complexo de Aparecida de Goiânia. O conteúdo da decisão não foi divulgado, pois o processo é sigiloso.

Fonte: Folhapress

 

CNJ aprova resolução e garante auxílio-moradia para a magistratura

A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019.

Nesta terça-feira, 18, o plenário do CNJ aprovou proposta de regulamentação do auxílio-moradia para magistratura. A minuta da resolução foi apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e foi aprovada sem divergência. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

O valor do benefício pode chegar até R$ 4.377,73, e agora as regras para o recebimento do benefício estão mais rígidas. Pela nova resolução, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos magistrados fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:

  • Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado;
  • O cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;
  • O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo;
  • O magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

O magistrado deixará de receber o benefício quando recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição; o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

Por fim, a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o CNMP.

Histórico

A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada pela lei complementar 35/79 – Loman. A norma estabelece que o benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedada apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à disposição.

Apesar da disposição em lei complementar, o auxílio não foi regulamentado até 2014, quando o CNJ publicou a resolução 199/14 (sem efeitos retroativos). Até a publicação da resolução, o benefício era assegurado aos ministros do Supremo, por exemplo, por meio de ato administrativo.

Em 2014, o ministro Luiz Fux determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país por meio de liminares nas AOs 1.773, 1.946 e na ACO 2.511. No entanto, em novembro deste ano, Fux revogou as referidas liminares que concediam o pagamento do benefício. A decisão se deu após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.

Fonte: Migalhas