A carta de confissão da dona do Google e YouTube de censura e o programa para restaurar contas banidas

A máscara caiu. Enquanto a militância de redação repete a farsa do “autoritarismo de Trump”, a Alphabet — dona do Google e do YouTube — admitiu, por escrito, aquilo que os conservadores denunciavam há anos: houve censura em massa, coordenada e ilegal, contra vozes conservadoras, por pressão direta do governo Biden.

A CONFISSÃO

Em carta oficial enviada ao deputado Jim Jordan, presidente da Comissão Judiciária da Câmara dos EUA, a Alphabet reconheceu que baniu canais e removeu conteúdos que não violavam nenhuma regra do YouTube. Tudo para agradar à Casa Branca de Biden, especialmente em temas centrais da vida pública: pandemia e eleições. Ou seja: não se tratava de “moderação de conteúdo” — foi censura política, para silenciar o debate e manipular a opinião pública.

O PROGRAMA DE “DESBANIMENTO”

Sob pressão, o YouTube anunciou que criará um programa para restaurar contas banidas injustamente, numa tentativa de reparar o estrago. É o reconhecimento explícito de que milhares de americanos foram calados de forma autoritária.

O PARALELO COM O BRASIL

E no Brasil? A confissão americana reforça o que já sabemos: aqui, além da censura judicial explícita, existem fortes indícios de que plataformas foram coagidas a derrubar perfis ou cortar a monetização de criadores conservadores, mesmo sem ordem judicial.

Casos como o do Canal Terça Livre mostram que a perseguição é real: primeiro investigam, depois desmonetizam, e em seguida eliminam vozes incômodas do debate.

A VERDADE QUE A ESQUERDA TENTA ESCONDER

Chamaram os conservadores de “teóricos da conspiração”. Acusaram de espalhar “fake news”. Hoje, é a própria Alphabet quem confirma: houve uma campanha global de censura contra a direita, coordenada por governos de esquerda e aplicada por Big Techs.

O objetivo é claro: hegemonia política pela força da censura.

A PERGUNTA QUE FICA

Nos EUA, a farsa começou a ruir. O erro foi confessado, e vozes estão sendo reintegradas.

Mas no Brasil, até quando permaneceremos reféns de um regime de perseguição, onde juízes e burocratas decidem quem pode ou não falar?

Leandro Ruschel. Jornal da Cidade Online

 

Os 12% dos municípios que não responderam Levantamento da Educação Infantil não serão diagnosticados pelo MEC

MEC alerta que municípios que não enviarem dados até 29 de setembro ficarão de fora do diagnóstico e poderão perder espaço em futuras ações de apoio. A poucos dias para o fim do prazo para a participação do Levantamento Retrato da Educação Infantil 2025, 12% dos municípios brasileiros ainda não responderam o questionário. A informação é do Ministério da Educação (MEC). A data limite vai até 29 de setembro. O levantamento tem caráter diagnóstico e é considerado essencial para subsidiar políticas públicas voltadas à educação de crianças de 0 a 5 anos. Municípios que não enviarem as respostas dentro do prazo terão sua realidade excluída do estudo, o que pode comprometer a participação em futuras iniciativas de apoio técnico e financeiro da União.

Cida Camarano, professora do Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal, destaca a importância do diagnóstico: “É visibilizar as proposições para as políticas públicas de educação infantil considerando uma análise dos dados complementares das redes de ensino. Reiterando os princípios da colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação com os municípios, para a garantia dos direitos de aprendizagem e do desenvolvimento integral dos bebês e das crianças matriculadas na educação infantil.”

A pesquisa está dividida em cinco blocos temáticos e leva, em média, 30 minutos para ser concluída. O questionário deve ser respondido por todos os 5,5 mil municípios do país, inclusive por aqueles que não registram crianças fora da escola, já que esses dados também são relevantes para compor o diagnóstico nacional. A coleta de dados é feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), onde o questionário deve ser preenchido pelo secretário municipal de educação ou por pessoa formalmente designada. A prorrogação ocorreu após relatos de instabilidade no sistema, para evitar prejuízos na participação dos entes federados.

Fonte: BRASIL 61

Despesas do Judiciário do Brasil disparam e batem recorde: R$ 146,5 bilhões

Gastos registraram aumento de 5,5% em relação a 2023. O relatório “Justiça em Números 2025”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que as despesas do Judiciário brasileiro bateram novo recorde em 2024, somando R$ 146,5 bilhões, um aumento de 5,5% em relação a 2023. Pela primeira vez, o documento inclui dados do Supremo Tribunal Federal (STF) e informações detalhadas de 91 órgãos do setor. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (23).

O custo médio por cidadão foi de R$ 689,34, com o Judiciário representando cerca de 1,2% do PIB. Excluindo os valores destinados a inativos (15,4% do total), o custo efetivo operacional foi de R$ 124 bilhões, ou R$ 583,07 por habitante. Quase 90% do orçamento (R$ 130,6 bilhões) foi destinado a despesas com pessoal. Salários e subsídios de magistrados e servidores ativos e inativos consumiram mais de 80% desse valor.

Benefícios como auxílio-alimentação e saúde representaram cerca de 10%, enquanto diárias, passagens e auxílio-moradia somaram quase 5%. Cargos comissionados ficaram com mais de 13%.

O relatório destaca os custos mensais médios por magistrado e servidor:

  • Tribunais Superiores – magistrado R$ 101,6 mil; servidor R$ 27,3 mil
  • Justiça Estadual – magistrado R$ 92,8 mil; servidor R$ 19,4 mil
  • Justiça do Trabalho – magistrado R$ 68,7 mil; servidor R$ 26,7 mil

O presidente do CNJ e STF, ministro Luís Roberto Barroso, comentou que o país enfrenta uma “epidemia de judicialização”, e que os juízes brasileiros trabalham de quatro a cinco vezes mais que a média europeia.

Diário do Poder

Comissão de Constituição e Justiça do Senado enterrou a PEC da Blindagem por unanimidade: 26 votos a 0

Proposta foi contestada por vários setores da população, que promoveram manifestações no último domingo em várias capitais do Brasil e na CCJ, os membros seguiram a orientação do relator Alessandro Vieira.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pôs a pá de cal sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, conhecida como PEC da Blindagem, que buscava um escudo constitucional para proteger parlamentares de processos criminais. O relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou relatório no qual declara a proposta “inconstitucional” e recomendou sua rejeição. O voto do relator foi seguido pelos senadores, em votação unânime: 26 votos a zero.

“Não podemos confundir prerrogativas com proteção àquele que comete crimes. A sociedade brasileira grita em sentido diametralmente oposto, ou seja, ela almeja o fim da impunidade, como as amplas manifestações públicas sinalizaram no último domingo”, diz o relatório.

“Votamos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e rejeição da Proposta de Emenda à Constituição (…). Confio que o plenário desta Comissão rejeitará a PEC da Blindagem, virando uma página triste do nosso Legislativo e homenageando a nítida vontade popular, que clama por mais justiça”, escreveu o relator.

Nessa terça-feira (23/9), em uma tentativa de salvar a PEC da Blindagem, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou uma emenda que previa a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para a abertura de investigações contra parlamentares apenas em casos que envolvam “crime contra a honra” ou “qualquer imputação fundada exclusivamente em opiniões, palavras e votos do parlamentar”. Na sessão desta quarta, no entanto, o ex-juiz recuou e retirou a sugestão. “Penso que poderíamos avançar, mas o relator não acolheu. Não vou insistir na PEC neste momento, mas rogo aqui nesta Casa que nós possamos discutir esse tema com a devida liberdade e com a devida serenidade em outro momento”, declarou Moro.

Rejeitada pela população

A Câmara aprovou a PEC da Blindagem em 16 de setembro. A decisão foi rejeitada por parte da população, que promoveu manifestações no último domingo (21/9) em diversas capitais do Brasil. A proposta previa mudar a Constituição para que deputados e senadores não possam ser processados criminalmente sem a autorização de sua própria Casa, desde o momento em que tomarem posse.

A PEC da Blindagem:

  • Proposta quer impedir que deputados e senadores sejam processados sem autorização de suas próprias Casas, com votação secreta e decisão em até 90 dias após pedido do STF.
  • Câmara aprovou o projeto em 16 de setembro, mas a população rejeitou a medida e realizou manifestações em várias capitais no último domingo (21/9).
  • Senador Sergio Moro apresentou emenda restringindo a autorização prévia somente a casos de “crime contra a honra” ou imputações baseadas em opiniões, palavras e votos do parlamentar.

A decisão sobre essa autorização seria tomada por votação secreta, com a aprovação da maioria dos integrantes da Casa, e precisaria ocorrer em até 90 dias após o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).

Site do Metrópoles

Trump se reuniu com 11 líderes mundiais. Lula foi ignorado e Javier Milei, da Argentina foi o destaque

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, do Partido Republicano, teve uma série de encontros bilaterais e multilaterais durante sua passagem por Nova York para a abertura da 80ª Assembleia Geral da ONU. A visita acontece entre a tarde desta segunda-feira (22) e a noite de terça-feira (23).

De acordo com a secretária de Imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt, a agenda do republicano previupelo menos quatro reuniões diretas à margem do evento. Entre os interlocutores confirmados estão o secretário-geral da ONU, António Guterres, o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, o líder argentino Javier Milei e dirigentes da União Europeia.

Além dos encontros individuais, Trump participou de conversas coletivas com representantes de países árabes do Golfo e do Oriente Médio. Estão previstas reuniões com autoridades do Qatar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Jordânia, bem como diálogos com os chefes de Estado da Indonésia, Turquia, Paquistão e Egito. Essas conversas devem abordar segurança regional, comércio internacional e parcerias estratégicas.

Enquanto isso, o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não apareceu na lista de compromissos de Trump. A ausência chama atenção porque ocorre justamente em uma semana considerada decisiva para o futuro das relações entre Brasil e Estados Unidos. Algo desmoralizante para o petista…

Jornal da Cidade Online

Donald Trump disse em discurso na ONU, que o Brasil fracassará sem apoio dos Estados Unidos

Em discurso na ONU, o republicano afirmou que só a cooperação com Washington pode melhorar o Brasil. O presidente dos EUA, Donald Trump (Republicano), afirmou nesta terça-feira (23) que o Brasil só terá sucesso se cooperar com Washington. O discurso ocorreu na 80ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York. “O Brasil está indo mal e só irá melhorar quando trabalhar em cooperação com os EUA. Sem nós, fracassará, assim como outros fracassaram. Essa é a verdade”, declarou o republicano.

Trump foi o 2º a discursar, seguindo a tradição da ONU em que o Brasil abre o debate e os EUA, como anfitriões, falam em seguida. O primeiro a falar foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O republicano também anunciou que se reunirá com Lula na próxima semana, após breve conversa entre os dois na saída do púlpito. Disse ter “química excelente” com o petista e o chamou de “um homem muito legal”.

Antes do anúncio, Trump defendeu tarifas comerciais de até 50% contra o Brasil, alegando censura, repressão e perseguição a críticos políticos nos EUA com participação brasileira.

Diário do Poder

Genialidade de Donald Trump deixa Lula “nu” em plena Assembleia Geral da ONU

O discurso de Donald Trump na ONU foi no alvo. Denunciou a censura e a corrupção judicial no Brasil, uma acusação que choca o cenário internacional.  Trump expõe Lula ao mundo em razão das inúmeras perseguições políticas e paralelamente o convida para negociar.

O jornalista Paulo Figueiredo definiu com perfeição a situação:

“Trump é realmente um gênio. Ele denuncia a ditadura brasileira e a invasão da jurisdição americana bem na ONU. Em seguida, diz que gosta do Lula, que o chamou para conversar e complementa dizendo que o Brasil vai continuar indo mal exceto se estiver ao lado dos EUA. Deixou o presidente brasileiro numa situação impossível: ter que ir para a mesa de negociação ouvir verdades e negociar algo que não tem como cumprir. Entenderam que a anistia será ampla, geral e irrestrita?” Assim, ao anunciar publicamente o encontro para a próxima semana, Trump esvaziou qualquer margem de manobra de Lula.

A jornalista Karina Michelin pontuou com precisão:

“Recusar a reunião seria assumir fragilidade diante da opinião pública internacional; aceitar, por sua vez, o obriga a encarar uma pauta indigesta que vai de tarifas comerciais e denúncias de censura até a exigência de um alinhamento geopolítico claro ao lado dos Estados Unidos.

A cordialidade de Trump abre espaço para a diplomacia, mas a cobrança será inevitável na mesa de negociações. Lula claramente não esperava por esse anúncio em plena tribuna da ONU – a reação desconcertada de seu grupo deixou isso exposto diante do mundo. Agora, sob o olhar atento do mundo, não há mais disfarces possíveis – Lula está nu.”

Jornal da Cidade Online

Operadoras de planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, decide o STF

A operadora de planos de saúde é obrigada a cobrir um tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico ou odontólogo. Esse foi o entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação que questionou a Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura dos seguros de saúde.

A tese vencedora foi a do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que votou na quarta-feira (17/9) e foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, que pediu para votar antecipadamente. Acompanharam o presidente do STF, em votos nesta quinta-feira (18/9), os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Barroso se manifestou pela procedência parcial do pedido “para conferir interpretação conforme a Constituição à lei, de modo a adequar os critérios que geram obrigação de cobertura fora da cobertura da ANS”. Ele propôs que, “em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, certos requisitos”. São eles:

1) Prescrição por médico ou odontólogo assistente;
2) Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR);
3) Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS;
4) Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e
5) Existência de registro na Anvisa.

O voto de Barroso tem por objetivo elevar a segurança jurídica dessa área e evitar mais processos judiciais contra os planos de saúde, deixando estabelecido que as exceções podem ser contempladas quando seguirem os parâmetros delimitados.  O relator argumentou a favor da liberdade da agência para manejar seu rol, mas apontou que o equilíbrio da competência é “tensionado por fatores como a evolução tecnológica, demandas judiciais e interesses diversos que pressionam pela ampliação de coberturas. Muitas vezes, decisões judiciais determinam a cobertura de tratamentos fora do rol, desconsiderando critérios técnicos, o que afeta a lógica de precificação dos contratos e compromete a previsibilidade do setor”.

A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e questiona os parágrafos 12 e 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998, incluídos na Lei 14.454/2022. Os dispositivos estabelecem o rol da ANS como referência básica da cobertura dos planos de saúde desde janeiro de 1999 e impõem aos contratos a obrigação de cobrir tratamentos fora do rol quando são preenchidos alguns requisitos.

Divergência

A divergência foi inaugurada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou pela suficiência da legislação atual e pela competência da agência para rever o rol taxativo de forma periódica.

“Nenhum de nós aqui e nem os profissionais da saúde sabem qual serão as condições de equilíbrio econômico-financeiro daqui a dois anos, pode ser que os custos caiam bruscamente pela telemedicina e inteligência artificial. Por isso, a deferência técnica é o melhor caminho, mantendo as exceções, e outras podem ser estabelecidas pela ANS.”

Segundo o ministro, o texto atual da lei é suficiente, pois o artigo 10 já traz hipóteses de exceção, enquanto seu parágrafo 1º prevê a responsabilidade da agência para regulamentar essas exceções. O voto de Dino foi acompanhado, em manifestações nesta quinta, pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Vai e volta

O assunto está em discussão há mais de três anos. Em 2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o rol da ANS é taxativo. Assim, as operadoras não são obrigadas a arcar com procedimentos prescritos pelo médico se no rol já houver alternativa eficaz, efetiva e segura. Por outro lado, se na lista da ANS não houver substituto terapêutico, ou se os que estiverem listados se mostrarem ineficazes, o plano de saúde deve arcar com a indicação médica, desde que ela tenha eficácia comprovada, recomendação com base científica e nunca tenha sido recusada pela ANS.

O julgamento do STJ representou uma vitória para as operadoras e levou a uma reação imediata: no dia seguinte, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.033/2022, sancionado como Lei 14.454/2022 em 21 de setembro, após três meses. A partir dali o rol passou a ser exemplificativo. Assim, a operadora é obrigada a arcar com o tratamento ou medicamento se ele for eficaz a partir de evidências científicas, mesmo se houver na lista da ANS alternativas mais baratas e tão eficientes quanto.

Fonte: CONJUR

 

Lei da Ficha Limpa e o PLP 192/2023: Como equalizar moralidade eleitoral e segurança jurídica

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) nasceu de uma das mobilizações sociais mais expressivas da história recente do país: mais de 1,3 milhão de assinaturas viabilizaram a tramitação de um projeto de iniciativa popular que se converteu em símbolo da luta por integridade na política. Seu fundamento está no artigo 14, § 9º, da Constituição, que autoriza a lei complementar a estabelecer hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Desde então, a Ficha Limpa transformou de forma profunda a dinâmica eleitoral. Ao longo de 15 anos de vigência, afastou candidatos condenados por crimes graves, abuso de poder e corrupção, produziu decisões emblemáticas no TSE e no STF e se consolidou como um instrumento de moralização reconhecido inclusive pela opinião pública. Mais do que normas abstratas, suas disposições impactaram diretamente pleitos estaduais e federais, alterando candidaturas competitivas e reforçando a percepção de que a lisura é requisito essencial da disputa democrática.

Inelegibilidade: conceito e fundamento

A inelegibilidade é restrição à capacidade eleitoral passiva, de natureza jurídico-política, não penal. José Jairo Gomes define-a como “condição negativa” que impede a candidatura em defesa da moralidade administrativa. Rodrigo López Zílio acrescenta que deve ser aplicada com proporcionalidade, pois restringe um direito fundamental em prol da integridade do pleito. Edson Resende de Oliveira sublinha seu papel de “garantia constitucional destinada a preservar o equilíbrio do processo democrático”. Adriano Soares da Costa lembra que, ainda que restritiva, a medida se justifica pela proteção da coletividade. Torquato Jardim sintetiza que se trata de requisito negativo de elegibilidade. Já Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei, a descreve como resposta da sociedade civil à leniência institucional com a corrupção eleitoral.

Jurisprudência e casos emblemáticos

A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, nos julgamentos das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578. O voto condutor, do ministro Luiz Fux, destacou o caráter preventivo das inelegibilidades, em consonância com a doutrina. Antes disso, em março de 2011, o STF havia decidido que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010 em razão do princípio da anualidade. Nesse contexto, decisões do TSE em 2010, como os indeferimentos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, ganharam relevância histórica: ambos tiveram o registro de candidatura negado com base na Ficha Limpa, mas os efeitos práticos foram readequados após o Supremo fixar que a lei só valeria a partir de 2012.

O que mudou com o PLP 192/2023

O Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o PLP 192/2023, que segue para sanção presidencial. Para compreender o alcance da reforma, é preciso comparar cada ponto com o regime anterior.

Prazo único de oito anos

Antes, a regra já previa oito anos de inelegibilidade em diversas hipóteses (como condenações por órgão colegiado ou renúncia para escapar de cassação), mas a contagem podia começar em momentos distintos. Em certos casos, o prazo só se iniciava após o término do mandato ou do cumprimento da pena, o que estendia a restrição por mais de 15 anos. Agora, o prazo de oito anos é unificado, conferindo maior previsibilidade.

Marcos iniciais objetivos

O modelo anterior permitia controvérsias sobre quando começava a contagem: na data da decisão, na diplomação, no fim do mandato? Isso gerava tratamentos distintos e longas disputas judiciais. A alteração fixa pontos claros: perda do mandato, eleição em que houve abuso, condenação colegiada ou renúncia ao cargo.

Teto máximo de 12 anos

No regime anterior, condenações sucessivas poderiam se somar e projetar inelegibilidade por períodos muito longos. Agora, estabelece-se um limite de 12 anos, mesmo em caso de múltiplas condenações.

Vedação de duplicidade em fatos relacionados

Antes, era possível que um mesmo núcleo fático resultasse em mais de uma ação, gerando duas condenações de inelegibilidade sobre o mesmo episódio. A alteração veda essa duplicidade, garantindo que não haja acúmulo para além do necessário.

Exceção para crimes graves

A grande preservação do modelo anterior foi mantida: para crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, praticados em organizações criminosas, a inelegibilidade só começa a correr após o cumprimento da pena. Essa regra já existia e foi reafirmada no novo texto.

Avaliação crítica

A unificação e objetividade dos prazos podem ser vistas como ganho em segurança jurídica, reduzindo assimetrias que antes projetavam inelegibilidades por mais de uma década. O risco, contudo, é reduzir o afastamento prático de determinados agentes, que podem retornar mais cedo ao cenário político, relativizando o efeito moralizador que marcou a Ficha Limpa. José Jairo Gomes adverte que a busca por objetividade não pode fragilizar a essência da moralidade administrativa. Rodrigo López Zílio recorda que o afastamento por dois ciclos eleitorais completos era parte da lógica da lei. Edson Resende de Oliveira insiste que a inelegibilidade é barreira necessária contra o abuso de poder. Adriano Soares da Costa reforça que restrições individuais se justificam pelo interesse coletivo. Torquato Jardim lembra que a inelegibilidade não é sanção penal, e, portanto, deve ser avaliada como requisito político, não punitivo. É nesse espaço de tensão que se coloca a reforma: entre a segurança jurídica de prazos uniformes e a moralidade eleitoral que inspirou a iniciativa popular de 2010.

Impactos práticos

A aplicação imediata das novas regras pode beneficiar políticos já condenados, gerando debate sobre retroatividade benigna. Embora a inelegibilidade não seja pena, é previsível que candidatos tentem obter sua aplicação retroativa. Caberá ao STF e ao TSE arbitrar esses pedidos à luz do artigo 14, § 9º, da Constituição e do princípio da anualidade eleitoral, reafirmado em 2011.

Conclusão

O PLP 192/2023 não revoga a Ficha Limpa, mas ajusta seu alcance temporal. A uniformização dos prazos traz objetividade, mas pode reduzir a força simbólica e prática de um instrumento que marcou a política brasileira nos últimos 15 anos. O desafio é aplicar o novo regime sem esvaziar a mensagem que levou milhões de cidadãos a subscrever a lei: a integridade é condição de elegibilidade.

Fonte: CONJUR

 

Flávio Dino eleito presidente da 1ª Turma do STF julgará os deputados Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil

Flavio Dino irá suceder o ministro Cristiano Zanin e comandará o colegiado por um ano. Assumirá a função a partir de 1° de outubro. O ministro Flávio Dino foi eleito, por aclamação, novo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (23/9). De acordo com o Regimento Interno, a presidência da Turma é exercida por um ano, sem possibilidade de recondução, pelo ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto, em ordem decrescente de tempo na Corte. Como todos os demais integrantes já exerceram a função, restava apenas Dino. O ministro assume a função a partir de 1° de outubro. O novo presidente sucede o ministro Cristiano Zanin. A eleição ocorreu na primeira reunião do colegiado após o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos de prisão. 

Condução em meio a julgamento da trama golpista

“Novato” na Corte, Flavio Dino terá a missão de conduzir os trabalhos referentes aos três núcleos pendentes de julgamento. Em todos eles, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou alegações finais pedindo a condenação dos envolvidos. O núcleo mais adiantado é o 4, cujo julgamento foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes. O núcleo 3, que trata dos chamados “kids pretos”, está no prazo para apresentação das defesas, enquanto no núcleo 2 o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou as alegações finais na noite dessa segunda-feira (22/9).

Conforme mostrou o Metrópoles, a intenção do STF é concluir todos esses julgamentos até o fim do ano. O ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria no caso de Bolsonaro e aliados, avisou aos colegas que não pretende pedir vista em nenhuma fase do processo.

Deputados Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil na pauta da 1ª Turma

Dentro do cronograma da Turma, caberá a Flavio Dino conduzir também dois julgamentos de peso previstos para este ano. Um deles trata de desvios de emendas parlamentares, tendo como réus os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Na ação, que contou com as oitivas dos parlamentares, a PGR aponta Maranhãozinho como líder de uma organização voltada ao desvio de recursos públicos. Trata-se do inquérito mais avançado sobre irregularidades envolvendo emendas. Outro julgamento aguardado envolve a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pelos atos de 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes negou pedido do coronel Jorge Eduardo Naime e manteve a ação penal. O caso, no entanto, já foi marcado e adiado algumas vezes.

Quem é

Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (1991) e mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2001), Dino também foi juiz federal da 1ª Região (TRF1) de 1994 até 2006, quando deixou a magistratura para entrar na política – ele foi eleito deputado federal em 2007 e ficou no cargo até 2011. Além disso, de 2011 a 2014. Dino também presidiu o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Dino foi o primeiro governador eleito pelo PCdoB na história do partido, com 63,52% dos votos contra Lobão Filho (PMDB), que recebeu 33,69% dos votos válidos. Dino foi indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após ocupar o cargo de ministro da Justiça. O nome dele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e foi aprovado tanto no colegiado quanto no plenário.

Fonte: Site Metrópoles