Eis o processo milionário no qual o escritório da mulher de Alexandre de Moraes atua no STF

A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, está à frente da defesa da Henasa Empreendimentos Turísticos LTDA em um recurso extraordinário de alto valor que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolve precatórios devidos pelo município de Natal (RN) e já movimenta cifras bilionárias.

Inicialmente, a empresa havia conquistado o direito a receber quase R$ 18 milhões. Contudo, após reconhecimento de prejuízos causados por um embargo, o montante subiu para R$ 191,2 milhões. Um acordo posterior reduziu o valor pela metade, a ser pago em dez anos, mas o Tribunal de Contas do Estado anulou o acerto, levando a disputa para a esfera da Justiça Federal. Desde 2016, o processo está no STF sob relatoria do ministro Nunes Marques, registrando movimentações significativas a partir de agosto de 2024.

Além desse caso, Viviane já atuou como advogada em mais de 30 ações encerradas na Corte. Ela é sócia da Barci de Moraes Sociedade de Advogados, escritório com outros oito sócios, entre eles parentes do ministro. Também participa da gestão do Lex Instituto de Estudos Jurídicos, alvo de sanções impostas pelo governo Donald Trump.

As restrições foram aplicadas no âmbito da Lei Magnitsky, mecanismo usado pelos EUA contra indivíduos acusados de violações de direitos humanos ou práticas autoritárias. As medidas incluem congelamento de bens, bloqueio de contas em bancos americanos e restrição de operações financeiras ligadas ao sistema internacional.

Segundo Washington, Moraes foi responsabilizado por ações consideradas abusivas contra Jair Bolsonaro e seus aliados. Diante da decisão, o ministro reagiu em nota oficial, afirmando que as sanções “contrastam com a história dos Estados Unidos da América, de respeito à lei e aos direitos fundamentais, além de violentarem o Direito Internacional, a soberania do Brasil e a independência do Judiciário”.

Jornal da Cidade Online

Senado quer manter regras para julgar ministros do Supremo Tribunal Federal

Advocacia da Casa sustenta no STF que Lei do Impeachment continua válida e aplicável. A Advocacia do Senado Federal (Advosf) defendeu a manutenção das regras previstas na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) também para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi enviado ao Supremo na última sexta-feira (26) e deve embasar a análise de duas ações que questionam a constitucionalidade de partes dessa legislação.

As ações, ADPFs 1.259 e 1.260, foram apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Entre os pontos questionados estão:

  • O afastamento automático do cargo durante o processo;
  • A possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia;
  • A redução do salário do ministro acusado enquanto o processo estiver em andamento.

A Advocacia do Senado Federal defende que esses dispositivos são compatíveis com a Constituição e sugere que o STF estabeleça algumas interpretações claras, como:

  • A exigência de quórum de dois terços do Senado para o recebimento da denúncia;
  • A proibição de medidas cautelares contra candidatos em período eleitoral.

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Senado julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. No entanto, até hoje nenhum ministro foi afastado por esse tipo de processo.

Diário do Poder

Senador Republicano afirma que Lula recusou convite para reunir com Donald Trump e propôs conversa por telefone

O senador republicano Shane Jett, do estado de Oklahoma, afirmou nesta sexta-feira (26) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitou um convite para se reunir pessoalmente com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Segundo o parlamentar, Lula teria preferido propor apenas uma conversa por telefone.

Em vídeo publicado em suas redes sociais, Jett classificou a decisão do petista como um gesto de covardia. Além disso, usou termos duros para criticar o líder brasileiro, chamando-o de “marxista” e acusando seu governo de estar distante de um verdadeiro espírito de diálogo.

Na postagem feita no X, o senador escreveu:

“O presidente brasileiro Lula da Silva recusou um convite para se encontrar com o presidente Donald Trump. Lula disse que poderiam conversar por telefone. Parece que o ‘partido do amor’ não está interessado em diálogo. O bom povo da República Brasileira merece algo melhor! Continuamos a orar pelos sofridos patriotas brasileiros que atualmente estão sob uma ditadura judicial marxista.”

Jornal da Cidade Online

E se Tagliaferro for uma pessoa real?

                                                                                                                                 *Percival Puggina

Manhã de 18 de setembro. Exultante, o ativismo das redações liberava, para entrega, notícia fresquinha como fruta de feira: Hugo Motta confiara o posto de relator da PEC da Anistia à integridade moral do Paulinho da Força. Horas depois, este informava que levaria ao plenário da Câmara um texto previamente submetido ao proverbial zelo humanitário do STF.

Fiquei pensando na maldade de quem acenara esperança a tantos brasileiros. Havia mais de dois anos, por ação de uns poucos, o que era para ser protesto contra o passado recente e o futuro previsível descambou para atos de vandalismo. Pronto! Para padecimento de uns e alegria de outros, o que poderia ser resolvido de um jeito pela primeira instância judicial, absorvido pela Primeira Turma do STF e tratado com uma frieza de arrepiar pinguins, virou instrumento da política e travou o relógio da história. De lá para cá, o episódio ocupa o epicentro de um terremoto político, judicial e institucional com reflexos internacionais.

O destino do grupo de manifestantes em 8 de janeiro de 2023 caíra em mãos que, lhes imputaram, indistintamente, um pacote pronto de crimes impraticáveis por aquele grupo. A exemplo de milhões de brasileiros, habituados à liberdade e à democracia, manifestavam-se contra o futuro previsível e a sanha liberticida por vir. E ela veio, arrastando o eixo do poder para o formidável e sem precedentes protagonismo político do STF.

Desde então, no peito e na voz de milhões de brasileiros arde um clamor por justiça que só pode ser mitigado pela Anistia. O recente e minucioso voto do ministro Fux, em boa parte, refletiu esse sentimento. No entanto, em virtude do deslocamento do eixo do poder político para o STF, tendo o fígado razões que a Razão desconhece, conteúdos legislativos de natureza política, como a Anistia, só são tolerados se previamente abençoados pelo Supremo.

Em recente artigo, o amigo santa-mariense Valdemar Munaro, professor de Filosofia, explicou aquela votação com base na crítica que vem fazendo em sucessivos textos, ao idealismo de Hegel: “Se o ministro Fux refletiu sobre o que viu, os demais ministros, refletiram sobre o que pensaram. No primeiro caso, a realidade dos fatos orientou o pensamento, no segundo, o pensamento orientou os fatos da realidade”. E nasceu a tão reiterada “narrativa”.

A essa perspicaz observação pode-se acrescentar, também, com a mesma base de observação, que vivemos no Brasil uma distopia real e uma utopia fajuta: a primeira reflete a opressão política pelas mãos da maioria da Corte; a segunda explica o modo grandiloquente como a Corte fala sobre o que vem fazendo.

Raciocínio semelhante nos leva, por fim, ao caso Tagliaferro. Se o STF, o governo e o Consórcio Goebbels de Comunicação não pensam sobre Tagliaferro, tampouco suas denúncias cabem no âmbito das coisas pensáveis. Não, não são sequer descartadas; elas, simplesmente, não existem. Putz!

*Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org),

 

O voto jurídico do Ministro Luiz Fux na Ação Penal 2668

                                                                         *Jurista Ives Gandra Martins

Muito antes do início do julgamento da Ação Penal 2668, me posicionei sobre aqueles que participaram dos eventos de 8 de janeiro e que ainda se encontram presos, condenados a penas que considero excessivas, como 14, 15 e 16 anos. Também me manifestei contra o que chamam de núcleo golpista. Afirmo: não houve golpe, nem tentativa, pois nenhum soldado foi mobilizado e nenhum comandante militar agiu para tal. Segundo os jornais, o que houve foram conversas que, em minha opinião, jamais resultariam em um golpe, uma vez que, para isso, seria necessária a participação das Forças Armadas.

Fui professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército durante 33 anos. Vinha alertando, ao longo de todo o ano de 2022, em artigos, audiências públicas no Congresso, palestras e declarações em Instituições de que participo, que não haveria nenhum risco de golpe. E não houve. Sempre mantenho o respeito aos ministros do Supremo Tribunal Federal, algo pelo qual sou, muitas vezes, criticado. Reafirmo, pois, o que está presente na minha vida e pode ser lido no “Decálogo do Advogado” que elaborei para meus alunos no Mackenzie, na década de 1980, onde enfatizo tal posicionamento.

Discordo, porém, da decisão da Suprema Corte. Por ser consideravelmente mais velho do que todos os magistrados e maioria dos advogados em exercício no STF, nos meus 68 anos de carreira, advoguei tanto à luz do Código de Processo Civil anterior quanto do atual, bem como sob a vigência das Constituições de 1946, 1967 e 1988.

Em todos estes anos, nunca havia presenciado um processo no qual, o Ministro relator realizasse declarações prévias sobre seu desfecho e incluísse uma série de atos não intrinsecamente ligados à magistratura, mas exercidos pelos Ministros em funções extra magistratura.

Por todas as considerações e manifestações que fiz, confesso que fiquei muito feliz em ver exposto pelo Ministro Luiz Fux, em seu voto, tudo aquilo que defendi. Minha admiração por ele sempre foi grande. Somos confrades na Academia Brasileira de Letras Jurídicas e tenho muito orgulho de ter votado nele quando se candidatou para entrar na mais importante Academia de Direito do Brasil. Há que se destacar, também, que ele presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o atual Código de Processo Civil.

Ele é o único Ministro de carreira entre os cinco presentes na 1ª Turma. O Ministro Zanin, embora um grande advogado, não era magistrado. O Ministro Dino foi juiz, mas deixou a magistratura para seguir carreira política, tendo sido governador, senador e Ministro da Justiça antes de ingressar no STF sendo, portanto, político. A Ministra Cármen Lúcia, uma respeitada procuradora de Estado e professora, mas não teve carreira na magistratura. Por fim, o Ministro Alexandre de Moraes, que também não foi magistrado de carreira, mas sim promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo e ocupou diversos cargos políticos em São Paulo, como Secretário de Segurança Pública e de Justiça, além de ter sido Ministro da Justiça e Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.

Portanto, o único magistrado, que ascendeu ao Supremo Tribunal Federal tendo construído uma carreira na magistratura, foi o Ministro Fux, que foi também o relator do nosso Código de Processo Civil. Assim, estamos falando do cidadão que mais entende de processo dentro da Corte. Nosso entendimento é que o processo civil é matriz, desde o direito romano, de outras esferas processuais, como penal, civil, tributária, pública, trabalhista e militar. Conforme ensinava Canuto Mendes de Almeida, o Código de Processo Penal não tem como objetivo proteger a sociedade, mas sim o acusado, servindo como uma carta de defesa contra linchamentos públicos. Essa foi a tese de doutoramento e de cátedra por ele defendida, em 1941, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Nesta esteira, em sua decisão, o Ministro Fux expôs as falhas no rito que se observou ao longo deste processo. Embora eu não seja penalista, com 68 anos de advocacia, aprendi alguma coisa e vi detalhado no seu brilhante voto, aquilo que efetivamente eu vinha dizendo, demonstrando, inclusive, que as sustentações orais foram limitadas e os advogados não tiveram acesso às provas em tempo hábil para estudar. Repito o que sempre disse: o direito de defesa é um direito sagrado em uma democracia. É o direito de defesa, que não existe nas ditaduras, que garante a democracia. Não existe, portanto, na China, Rússia, Venezuela e Cuba, países nos quais o direito de defesa é uma farsa. Na democracia brasileira, entretanto, o direito de defesa é garantido pelo ordenamento jurídico processual, conforme elucidado pelo Ministro Fux.

Lembro que coordenei, anos atrás, com o então presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, o livro “A importância do direito de defesa para a democracia e a cidadania” com a colaboração de eminentes autores, como o ex-presidente da OAB Claudio Lamachia, o relator da Constituição Brasileira Bernardo Cabral e grandes penalistas do Brasil valorizando o artigo 5º, inciso LV da Lei Suprema. Tenho admiração pelos outros quatro Ministros, mas considero o Ministro Fux o mais competente em matéria processual, inclusive por ter participado da elaboração do atual CPC, e por ser magistrado de carreira. Seu voto foi, para mim, o mais jurídico e isento de conotações políticas, o que é fundamental para o momento atual do Brasil.

Seguindo esta lógica, não falo em anistia por uma questão política; defendo-a porque precisamos de pacificação. O Brasil não crescerá enquanto mantivermos radicalizações que só aumentam as tensões e o pior: o ódio entre irmãos brasileiros. Por isso, como advogado e professor de Direito há 61 anos, atuando como solicitador desde 1957 e, posteriormente, como advogado, a partir de 1958, o voto do Ministro Fux me trouxe enorme satisfação. Ele demonstra que, apesar dos meus 90 anos, não estou com Alzheimer e que meu raciocínio jurídico permanece sólido, pois alinha-se rigorosamente ao pensamento de quem elaborou nosso CPC. Seu voto foi brilhante, estritamente jurídico e desprovido de conotação política.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército

 

Tagliaferro diz que, Alexandre de Moraes fez do TSE um “bunker ideológico” e “mutirão de perseguição à direita”

Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou documentação e depoimento detalhado na Subcomissão de Combate à Censura da Câmara dos Deputados revelando o que chamou de “um mutirão de perseguição à direita” sob comando do ministro Alexandre de Moraes. A exposição ocorreu durante sessão presidida pelo deputado Gustavo Gayer. Tagliaferro compartilhou ordens internas documentadas, registros de monitoramento sistemático de cidadãos e relatos sobre intimidação a servidores que questionaram determinações superiores. O ex-assessor detalhou, a partir de sua experiência direta nas operações, o funcionamento do que descreveu como um aparato estruturado dentro da corte eleitoral brasileira.

A sessão acontece em momento de tensão institucional no país. Em democracias consolidadas, denúncias desta natureza normalmente provocariam amplas discussões sobre limites do poder judicial e possíveis abusos de autoridade, segundo analistas políticos. Especialistas observam que acusações semelhantes em outros países poderiam resultar em investigações parlamentares abrangentes e até no afastamento temporário do acusado durante apurações. No Brasil, contudo, há possibilidade de que o próprio denunciante se torne alvo de novos inquéritos após suas declarações.

DENÚNCIAS APONTAM OPERAÇÃO ANTES DAS ELEIÇÕES DE 2022

As acusações apresentadas por Tagliaferro indicam que o “mutirão” de monitoramento e restrições teria ocorrido especificamente no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2022, levantando questionamentos sobre a imparcialidade do processo eleitoral brasileiro.

Segundo o ex-assessor, expressões como “derrotamos o bolsonarismo”, “perdeu, mané” e “missão dada é missão cumprida” teriam se tornado símbolos de um processo eleitoral comprometido. As evidências sugerem que uma das candidaturas teria sido submetida a medidas restritivas por parte de quem deveria atuar apenas como árbitro imparcial.

Tagliaferro afirmou que esta percepção de parcialidade estaria na origem dos eventos que culminaram nos protestos de 8 de janeiro. Ele declarou que as decisões judiciais estariam sendo tomadas sob a justificativa de “defesa da democracia”, enquanto princípios democráticos fundamentais estariam sendo comprometidos.

A reação das instituições brasileiras tem sido diversificada. O Poder Legislativo, com poucas exceções, não estaria reagindo conforme esperado de um guardião de prerrogativas constitucionais, disse o ex-assessor. Ele mencionou o líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias, como facilitador de medidas junto ao STF contra iniciativas da oposição.

DOCUMENTOS EVIDENCIAM CRISE NO ESTADO DE DIREITO, SEGUNDO DEPOENTE

Os documentos apresentados por Tagliaferro materializam o que antes era apenas uma percepção generalizada na sociedade brasileira, de acordo com analistas que acompanharam seu depoimento. As evidências sugerem práticas que deveriam ser exceção, mas teriam se tornado regra no Brasil.

Conforme as denúncias, o ministro Alexandre de Moraes teria utilizado a expressão “Recivilizar o país” para justificar decisões que críticos classificam como abuso de autoridade.

O ex-assessor do TSE mencionou que o combate ao chamado “discurso de ódio” estaria sendo apresentado como justificativa para medidas restritivas, com o “jornalismo profissional” servindo como instrumento de validação destas ações direcionadas contra o que é classificado como “bolsonarismo”.

Especialistas em Direito Constitucional citados durante o depoimento alertaram que poderes sem controles adequados tendem à radicalização progressiva. O que começa com censura justificada para “proteger as instituições” pode evoluir para restrições mais severas sob o pretexto de “garantir a paz social” e, posteriormente, para medidas ainda mais drásticas com o argumento de “prevenir o caos”, segundo juristas mencionados por Tagliaferro.

O mecanismo descrito pelo ex-assessor evoca conceitos sobre estado de exceção. No Brasil contemporâneo, segundo as denúncias, este estado excepcional teria se normalizado através da estigmatização de opositores ao atual alinhamento entre o STF e o governo federal.

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Luís Roberto Barroso cai na farra em festa de despedida da presidência do STF

O ministro Luís Roberto Barroso se despediu da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em clima de celebração. Na noite desta quinta-feira (25), ele foi homenageado em Brasília com um evento que reuniu colegas da magistratura, servidores e representantes da imprensa. A chefia da Corte será assumida pelo ministro Edson Fachin.

A confraternização foi organizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelo Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre). Durante a festa, Barroso subiu ao palco e mostrou seu lado descontraído, interpretando clássicos do samba, entre eles, Eu e Você Sempre, de Jorge Aragão, e É Hoje, consagrado samba-enredo da União da Ilha do Governador. O evento contou com a presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dirigentes de entidades de classe e diversos profissionais ligados ao Judiciário.

Na próxima segunda-feira (29), Edson Fachin e Alexandre de Moraes assumirão oficialmente os cargos de presidente e vice-presidente do STF. Em sua última sessão no comando do tribunal, Barroso afirmou que a Corte “cumpriu seu dever de manter o Estado de direito no país”. Barroso é o autor da frase “Perdeu, mané”, que foi dita em novembro de 2022, após ser indagado por um cidadão brasileiro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

Jornal da Cidade Online

 

Lume Filmes exibirá filmes do Festival de Cinema Italiano em São Luís

Frederico Machado assinando o Termo de Adesão ao lado de Francesco Cerrato

O cineasta Frederico da Cruz Machado, da Lume Filmes, firmou, nesta quarta-feira (24/09/2025), termo de adesão para exibição, em São Luís, de filmes do 20º Festival de Cinema Italiano no Brasil. A assinatura do Termo de Adesão foi feita em reunião no escritório de NINA Advogados Associados, no Edifício Marcus Barbosa, na Avenida dos Holandeses, em São Luís, e contou com a presença do agente consular da Itália no Maranhão, Francesco Cerrato, Luca Palmieri, coordenador da mostra em São Luís, Mônica De Lucca, ex-presidente do Circolo Italia e Coordenadora dos Cursos da Escola Dante Alighieri de Língua e Cultura Italianas, instituição que apoia a realização do Festival, e Carlos Nina, atual presidente do Circolo Italia.

Luca Palmieri, Francesco Cerrato, Carlos Nina, Mônica de Lucca e Frederico Machado

A Adesão foi firmada junto à Câmara de Comércio Italiana de São Paulo – ITALCAM, titular dos direitos de exibição das obras cinematográficas italianas licenciadas para a realização da 20ª edição do Festival de Cinema Italiano no Brasil, prevista para o mês de novembro deste ano (2025).

A próxima etapa será a seleção dos filmes que serão exibidos no Festival, para divulgação da programação completa dos dias, horários e filmes. As sessões serão gratuitas e abertas ao público interessado.

Fonte: AFD

Porto Franco no Maranhão tem o reconhecimento federal de situação de emergência pelo colapso da ponte JK

Com a medida, município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quinta-feira (25), a situação de emergência na cidade maranhense de Porto Franco, afetada pelo desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, que liga a BR-010 (Belém–Brasília) à BR-226, no Tocantins. A Portaria nº 2.938 com o reconhecimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A cidade ainda sente os efeitos do colapso da ponte, no fim do ano passado, que provocou a queda de sete veículos no rio Tocantins, dos quais três transportavam 76 toneladas de ácido sulfúrico e 22 mil litros de defensivos agrícolas. O desastre gerou sérios danos humanos, materiais e ambientais, atingindo toda a população local, especialmente as comunidades ribeirinhas que dependem do rio. Agora, a prefeitura já pode solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, o Maranhão tem 19 reconhecimentos vigentes, dos quais 11 por chuvas intensas, três por estiagem, dois por colapso de edificações, dois por alagamentos e um por erosão continental/boçorocas.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos à distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fonte: BRASIL 61

Ginecologista é condenado por molestar paciente grávida 04 vezes e tem registro profissional cassado pelo CRM-PE

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que discorre sobre o valor da palavra da vítima, foi aplicado pelo juiz Heitor Moreira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Suzano (SP), para condenar na quarta-feira (24/9) um médico ginecologista. O réu foi sentenciado por quatro crimes de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal) contra a mesma mulher, que estava grávida.

“Não obstante a negativa do acusado manifestada em juízo, a prova oral contida nos autos é firme e segura em relação à conduta ilícita do acusado, inexistindo qualquer prova em sentido contrário ou que coloque em dúvida a versão acusatória”, destacou o julgador. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi imposto ao réu o pagamento de 68 dias-multa.

O magistrado negou ao médico o direito de recorrer em liberdade, devido à natureza do delito e à necessidade de reprovação da conduta, “que ofende gravemente a dignidade sexual da vítima”. Na dosimetria da pena, o julgador utilizou a regra do crime continuado, uma vez que os crimes, da mesma espécie, foram cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.

Nesse caso, é considerada a sanção de apenas um dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diferentes, aumentando-a em ambos os casos em razão da continuidade delitiva (artigo 71 do CP). A elevação pode ser de um sexto até dois terços. O juiz majorou a pena no patamar máximo previsto na regra. O réu respondia à ação penal em liberdade e sua defesa não quis se pronunciar, dizendo apenas que recorrerá.

Consultas indiscretas

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ginecologista aproveitou-se da profissão e da confiança nele depositada para praticar diversos atos libidinosos contra a vítima em 2020. Outras pacientes também o acusam de praticar o mesmo tipo de expediente durante consultas, mas os seus casos são apurados em ações penais distintas, que ainda não foram julgadas. No caso do processo sentenciado, a pretexto de fazer exame de papanicolau na clínica de uma operadora de saúde, o réu tocou a vítima de forma desrespeitosa, a ponto de incomodá-la. Nas três consultas seguintes, simulando fazer exame na barriga da paciente, o médico abaixava a roupa dela o tanto quanto podia, a tocava de forma libidinosa em suas partes íntimas e disfarçava ter escorregado a mão.

Conforme o juiz, os depoimentos da vítima na fase policial e em juízo são “firmes, coerentes e minuciosos”, sem contradições relevantes que comprometam a sua credibilidade, “não havendo que se falar em dúvida razoável a ensejar absolvição”. Para ele, a conduta do médico se revestiu de maior reprovabilidade porque ele praticou os crimes contra gestante, atraindo a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, “h”, do CP.

De acordo com o protocolo do Conselho Nacional de Justiça aplicado pelo julgador na sentença, “faz parte do julgamento com perspectiva de gênero a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual”. O CNJ justifica a legitimação do peso probatório diferenciado pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica.

“É de entendimento jurisprudencial que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume especial relevância, pois, em maioria, os delitos são cometidos na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, bastando, para a condenação, que seus relatos sejam firmes, coerentes e harmônicos com os demais elementos de prova”, concluiu Oliveira.

Conselho Regional de Medicina de PE cassou registro profissional

Em edital publicado no dia 23 de abril de 2024, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) anunciou a penalidade de cassação do exercício profissional do ginecologista, com base no Código de Ética Médica. A sanção administrativa ocorreu em sede de julgamento de recurso interposto pelo acusado, que foi apreciado pelo Tribunal Superior de Ética Médica da entidade.

Fonte: CONJUR