SINTSEP informa que o prazo para execução da ação dos 5,14% encerra em abril de 2019

O SINTSEP convoca os servidores filiados, que ainda não deram entrada na ação dos 5,14%, a comparecerem à sede do sindicato, na Casa do Trabalhador, para entregar a documentação necessária para a execução da sentença. O prazo para a entrega dos documentos é até o fim do mês de março de 2019, uma vez que o prazo para execução encerra em abril.

São necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução. Têm direito profissionais de nível superior e professores. A ação corresponde a uma perda salarial do período da governadora Roseana Sarney (1995), que fez uma revisão de salário com índice diferenciado entre a categoria dos administrativos e os profissionais de nível superior e professores, cuja diferença é equivalente a 5,14%.

URV e 21,7% – O SINTSEP também continua recebendo as documentações para a execução das ações da URV e 21,7%. Neste caso, não há um prazo definido para a entrega, mas, o quanto antes o servidor der entrada, mais célere será a execução da sentença.

Para a URV são necessárias cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque atual. Já para os 21,7% devem ser entregues cópias do RG, CPF, comprovante de residência, contracheque atual, portaria de nomeação do servidor e preenchimento da procuração e autorização para dar seguimento à execução.

Fonte: SINTSEP Noticias

 

Justiça de Goiás decretou a prisão preventiva de João de Deus por abusos sexuais

Médium João de Deus é conhecido por curas espirituais no interior do Goiás

A Justiça de Goiás determinou, nesta sexta-feira (14), a prisão preventiva do médium João de Deus, suspeito de ter abusado sexualmente de fiéis durante atendimentos espirituais na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). A informação é da TV Anhanguera. Segundo a emissora, o pedido de prisão foi confirmado pelo secretário de Segurança Pública de Goiás, Irapuan Costa Júnior. O juiz Fernando Chacha, responsável pela comarca de Abadiânia, acolheu nesta sexta o pedido elaborado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na última quarta; o órgão diz ter recebido mais de 200 denúncias contra João de Deus.

O caso

As primeiras denúncias foram reveladas na última semana pelo programa “Conversa com Bial”, da TV Globo, e na edição seguinte do jornal O Globo. O programa “Fantástico” apresentou novos relatos e mais vítimas apresentaram denúncias às autoridades no início da semana. Em meio ao contingente de supostas vítimas acionando as autoridades, o MP-GO abriu um canal para receber as denúncias sobre o líder religioso. Em apenas 24 horas, o órgão teria sido contatado por mais de 70 mulheres.

Diante do tamanho do caso, o MP-GO e a Polícia Civil organizaram uma força-tarefa para cuidar do caso. Apesar de diversas vítimas virem de outros estados, e mesmo do exterior, as investigações serão conduzidas pela equipe montada em Goiás. Os relatos envolvem desde abusos de crianças e adolescentes até violentar a própria filha; em entrevista ao jornal O Globo, uma das vítimas relatou que o médium rezava a oração do Pai Nosso enquanto a fazia masturbá-lo.

O que diz a defesa de João de Deus

Por meio de nota, o advogado do médium, Alberto Zacharias Toron, disse não ter tido acesso aos depoimentos das vítimas e nem ao pedido de prisão. “É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa”, escreveu.

Confira a íntegra da nota:

  1. Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiânia para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo.
  2. Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.
  3. É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.
  4. Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso.

Alberto Zacharias Toron

Fonte: UOL Noticias

 

O médico e o médium, monstros

O que o médium João de Deus, especialista em cura espiritual e o médico Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana tem em comum? Talento em suas atividades – ou não seriam tão procurados – e violência sexual (abuso, assédio, estupro, etc) contra mulheres. São uns tarados, como se dizia antigamente.

Aproveitam-se de seus poderes para submeterem suas pacientes a situações que envergonhariam um filme pornô da pior qualidade. O médico está condenado a mais de 100 anos de prisão (se Gilmar Mendes não soltá-lo) por 37 estupros realizados em sua clínica (obs: não se trata de uma clínica de estupros).

O médium foi acusado por 13 mulheres – até o momento em que escrevo esse texto – de abuso sexual e tenta convencer a opinião pública que passar a mão na sua barriga e segurar seu membro é parte da cura espiritual. Ele detém um recorde nacional: tem 11 filhos com 11 mulheres diferentes, o que revela seu insaciável apetite que não se contém nem na hora de “trabalhar”.

O que fazer com uns caras assim? Prisão é pouco. Eu os colocaria em uma arena romana para lutarem, ambos com uma navalha nas mãos. Ganharia a luta aquele que cortasse o pau do outro primeiro. Já o vencedor ficaria com o troféu e teria o direito de ser decepado por uma das mulheres molestadas. Duvido que surgisse outro grande tarado nas paradas.

OBS.: Sei que os fatos são da maior importância e seriedade, mas, como diziam os romanos “ridendo castigat mores”. Não adianta chorar sobre o esperma derramado.

(Texto de Carlos Eduardo Novaes)

Jornal da Cidade Online

Senhores passageiros: “Em caso de presença de algum ministro do STF na aeronave, não se manifeste”

Eu morei em Brasília durante o ano de 1993. Lá, meu apartamento era no “prédio dos Ministros do Supremo”, porque lá é assim, tudo departamentalizado. Como eu consegui um apartamento nesse prédio, até hoje eu não sei. Mas o fato é que, realmente, os ministros moravam naquele prédio. Não sei se ainda é lá que eles moram. Se eu conheço o PT e seus privilégios, provavelmente hoje eles moram em mansões no Lago Sul. Em todo caso, se alguém quiser conferir, era na SQS 313 Sul, prédio H.

Eu lembro perfeitamente da solenidade que cercava os ministros. Eram quase seres de outro planeta, cheios de respeito, cheios de sabedoria e imparcialidade. O zelador, quando falava de algum deles, só faltava ajoelhar. Supremo era Supremo, tá pensando o que?

Acabei de ver um vídeo do Gilmar Mendes sendo hostilizado em um voo. Não, não aquele que você viu. Um novo. “Senhores passageiros, estamos aguardando a presença da Polícia Federal”… De novo! Foi xingado, hostilizado, e no melhor estilo do coleguinha que inaugurou a moda, mandou chamar a PF. Foi vaiado, porque dessa vez os passageiros não ficaram calados.

Esses caras não podem mais viajar de avião. Não podem mais andar pelas ruas. Não podem mais ir a restaurantes. E a Polícia Federal não pode mais investigar em paz, porque a toda hora é chamada para segurar a onda de algum ministro do supremo sendo esculachado em algum lugar.

Eles perderam o respeito. Perderam a solenidade.

Não que eu seja conservador, mas eu prefiro aquele tempo em que a mais alta corte do país era a mais Alta Corte do país. Eu me sentia institucionalmente mais seguro. Eu prefiro aquele tempo em que os presidentes da república escolhiam os Ministros do Supremo pelo seu notório saber jurídico e não para, eventualmente, se prevenirem de processos futuros.

Hoje, a população acredita muito mais em juízes de primeira instância do que em ministros do supremo. Na minha opinião, esta é a pior configuração do STF de toda a história do Brasil. Daqui a pouco, nas informações de segurança dos voos vai ter a recomendação: “Em caso de presença de algum ministro do supremo na aeronave, não se manifeste. A Polícia pode ser chamada e a sua viagem pode atrasar”.

Que pena. Tomara que o respeito volte logo.

(Texto de Marcio Monteiro)

Jornal da Cidade Online

Sindicato dos Corretores de Seguros do Maranhão vai dinamizar o mercado de seguros em todo o Estado

A realidade do mercado de seguros indica que o consumidor busca cada vez mais mobilidade, praticidade, importantes para segurados e seguradoras em que o corretor é o grande elo de união entre eles. A afirmação é do experiente corretor de seguros Adauto Ornilo de Farias Neto novo presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Maranhão.

O mercado de seguros cresceu muito e hoje está praticamente em todos os setores produtivos e comerciais e tem se constituído em importante ferramenta de garantia para negócios e serviços das classes empresariais, diz o novo presidente do Sincor do Maranhão.

Adauto Ornilo de Farias Neto diz, que uma das suas principais metas à frente da entidade e trabalhar mais próximo dos corretores com a divulgação da grande oferta de serviços para os segmentos sociais, que precisam ser conhecidos no mercado e que está entre os mais que mais crescem no pais, afirma Adauto Farias.

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Maranhão, está instalado no Edifício Colonial, 1º andar, sala 109, com o fone 3235-7532. As pessoas que tiverem interesse em conhecer o amplo mercado seguros, pode solicitar ao Sincor, que indicará um corretor credenciado para todas as informações necessárias , destaca Adauto Farias.

Lítero dá continuidade ao Convívio Intercultural

Na avaliação dos presentes à reunião, ela foi bem proveitosa com perspectivas grande avanços.

Em reunião realizada na sede da Câmara de Mediação e Arbitragem do Lítero dia 29 de novembro (2018), o presidente do Lítero, Carlos Nina, reuniu a Comissão de Coordenação do Projeto Convívio Cultural para tratar do desenvolvimento e da programação do Projeto. Da reunião participou também o advogado Jorge Bezerra Ewerton Martins, interessado em participar do Projeto.

Integrada pelo Conselheiro do Lítero e Cônsul Honorário de Portugal no Maranhão, Abraão Freitas Valinhas Júnior, pelos italianos Francesco Cerrato e Mario Cella, pela advogada Najla Buhatem Maluf, descendente de libaneses, e pelo Presidente do Lítero, a Comissão pretende realizar em 2019 um confraternização das Nações, reunindo imigrantes das diversas comunidades estrangeiras residentes na Ilha de São Luís, ou seus descendentes.

Algumas providências serão tomadas para dar maior divulgação ao Projeto, a fim de que os imigrantes ou seus descendentes que a ele quiserem integrar-se procurem a sede do Lítero, na Rua do Sol, 55 (Praça João), Centro histórico de São Luís, ou pelos telefones 3243.4188 ou 98329.3831, e participem das discussões sobre a programação para o ano de 2019.

Todos os interessados poderão participar dos eventos que forem programados, mas as decisões serão tomadas por igual número de representantes, indicados pelas diversas comunidades.

Os eventos terão por objetivo a apresentação das diversas características culturais dos países de origem dos imigrantes, a troca de experiência e, acima de tudo, estimular a convivência intercultural, para a superação das diferenças e o fortalecimento da harmonia nas relações sociais.

O Convívio Intercultural integra o Projeto Fênix, reunião de projetos com os quais o presidente Carlos Nina vem resgatando o prestígio do Clube e sua atuação no seio da comunidade ludovicense.

 

Fonte: Ascom Lítero

Governo Flavio Dino foi condenado na justiça a pagar adicional aos servidores do Instituto Osvaldo Cruz

Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Estado do Maranhão a implantar adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo) sobre o vencimento dos servidores do Instituto Oswaldo Cruz/Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão (LACEN). A sentença determina o pagamento aos servidores substituídos dos valores retroativos, a contar da data do laudo pericial (24 de maio de 2015), anexado ao processo. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

A Ação Ordinária de Cobrança com Obrigação de Fazer em desfavor do Estado do Maranhão tem como autor o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão. Alega o sindicato que os servidores ora substituídos exercem suas atividades no Instituto Oswaldo Cruz/Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão (LACEN), pertencente à estrutura organizacional da Secretária de Estado de Saúde. Destaca, ainda, que o Instituto Oswaldo Cruz é o único laboratório no Estado do Maranhão responsável pela realização de exames de alta complexidade, especialmente na área da Biologia Molecular (DNA/RNA). Argumentou o autor que os servidores que trabalham nessa área estão diariamente em contato com material altamente contaminado.

Diz o sindicato: “Na mencionada área de atuação, os profissionais estão em condições insalubres, tendo em vista o preparo e o manuseio de material orgânico para a análise bioquímica de doenças infectocontagiosas”. Narra, ainda, que “a natureza das atividades realizadas no Instituto Oswaldo Cruz expõe os trabalhadores habitualmente à agentes nocivos à saúde, posto que laboram em condições insalubres e em contato permanente com substâncias acima dos limites tolerados”.
O Estado do Maranhão alegou a impossibilidade do Poder Judiciário de intervir no mérito administrativo, sob o argumento de afronta ao princípio da separação dos poderes e também a impossibilidade de percepção do adicional de insalubridade por não existir comprovação por perícia. Ao final, requereu o julgamento improcedente da ação.

ESTATUTO DO SERVIDOR – Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a Lei 6.107/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, previu a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade pelos seus servidores. Discorre a Lei, no artigo 95: “Os servidores que habitualmente trabalhem em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, inflamáveis ou com eletricidade ou que causem danos à saúde, fazem jus ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo”.

Ele cita, ainda, o artigo 96 da referida Lei, que esclarece que são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores à ação de agente nocivo à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. “Ressalte-se, por fim, que este juízo, ao conceder a implantação do adicional de insalubridade devido aos servidores do Instituto Oswaldo Cruz/Lacen, não está promovendo o aumento de remuneração dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia, mas apenas conferindo efetividade ao que já se encontra disposto em lei, em virtude da omissão da Administração Pública”, finalizou Douglas Martins na sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Tribunal do Júri condenou a 34 anos de prisão os 04 assassinos do prefeito Bertim Aguiar de Presidente Vargas

Após três dias de duração, encerrou na noite desta quarta-feira (12) a sessão do Júri Popular que levou a julgamento José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

A sessão teve início na manhã da última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, sendo presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar Freitas. Durante os três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os debates acoonteceram nesta quarta-feira (12).

Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença ainda determinou a expedição imediata dos mandados de prisão em desfavor dos condenados, para o início da execução provisória das penas impostas, com a expedição das Guias Provisórias de Execução. O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade dos crimes e rejeitou, por maioria, as teses da defesa.

O Ministério Público estadual – responsável pela acusação -foi representado pelos promotores de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo (2ª Vara de Execuções Penais de São Luís), Carla Alencar (2ª Vara de Itapecuru) e Carlos Augusto Soares (1ª Vara de Codó). O acusado José Evangelista foi representado pelo advogado Márcio Coutinho; enquanto Raimundo Nonato foi assistido pelo advogado Erivelton Lago, e Benedito Serrão pelo defensor público Alex Pacheco.

A sentença elencou os fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de recompensa”, frisou.

A condenação considerou também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime. “As consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do delito”, cita o documento.

De acordo com o documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução -, representando o instituto do crime continuado e autorizando a fixação da pena mais grave. “Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos, praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o documento.

A sentença deixou de decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal. “Os réus já passaram para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”, entendeu.

Com o trânsito em julgado da sentença, a magistrada determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; ao setor de identificação da Secretaria de Segurança do Estado, noticiando a condenação dos acusados para que sejam efetuados os respectivos registros; e a expedição da guia de recolhimento definitivo com a remessa à Vara de Execuções Criminais.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

PGE tenta justificar decreto inconstitucional alegando execuções duplicadas de ações contra o Estado

Para tentar justificar o injustificável, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, informou, em entrevista publicada no jornal O Imparcial, no último domingo (9), que foram identificados inúmeros casos de execuções judiciais duplicadas, envolvendo pedidos de índices de reajustes de servidores contra o Governo do Estado. Segundo ele, a situação poderia ocasionar perdas milionárias aos cofres públicos, por conta de pagamentos indevidos.

Contudo, o que o procurador-geral não disse foi que a própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) faz essa checagem antes do cumprimento da sentença e, quando da existência de duplicidade, informa à Justiça e pede a extinção de uma das ações, sem apreciação do mérito. O papel da Procuradoria é, justamente, acompanhar essas questões. Se, por ventura, o Estado permitir o pagamento em duplicidade, isso significa uma desorganização da própria PGE e órgãos competentes, que não têm cumprido com rigor a função que lhes cabe.

O SINTSEP estranha o posicionamento do procurador-geral, Rodrigo Maia, que tenta justificar o absurdo do Decreto 34.593/2018, jogando a culpa em uma suposta “fraude” por parte dos servidores. O ajuizamento de duas ações, que possuam o mesmo autor e os mesmos pedidos, são comuns nas ações judiciais e, até então, não configuram ilícito, a não ser que o autor apresente documentos falsos ou seja beneficiado por elas.

Vale lembrar, que o decreto inconstitucional condiciona as execuções das sentenças à disponibilidade orçamentária e financeira, e não à existência de ações em duplicidade. Mais um indício de que o Governo do Estado procura brechas para se esquivar do pagamento de direitos reconhecidos dos servidores.

Fonte: SINTSEP Noticias

 

TJMA condenou a CEMAR a pagar indenização por danos irreversíveis a uma criança vítima de descarga elétrica

Desembargador Jaime Araujo manteve condenação, redefinindo os valores de indenização.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização a uma criança, representada em Juízo por seus pais, vítima de descarga elétrica de alta-tensão no sítio de residência da família, fato que causou lesões permanentes na garota, que tinha 11 anos à época, em fevereiro de 2017.

Os desembargadores fixaram indenizações nos valores de R$ 50 mil, por danos morais, R$ 150 mil, por danos estéticos, além do pagamento de pensão mensal, de um salário-mínimo, a partir do evento danoso e até que se comprove a aptidão para o exercício laboral remunerado nesse valor.

A decisão do órgão colegiado utilizou parâmetros de tribunais superiores e do próprio TJMA para atender, em parte, ao apelo da concessionária de energia elétrica. A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz havia condenado a empresa ao pagamento dos valores de R$ 150 mil, por danos morais, R$ 300 mil, por danos estéticos, e um salário-mínimo até a readaptação da autora à capacidade de exercer atividade remuneratória relativa ao valor.

A Cemar apelou ao TJMA, alegando inexistência de nexo causal entre a suposta conduta da empresa e os danos sofridos pela vítima. Sustentou que a rede elétrica foi instalada dentro de propriedade privada, sendo dever do proprietário do imóvel a poda de árvores próximas à instalação elétrica, que também teria sido o responsável pelo posteamento e fiação elétrica. Acrescentou que em nenhum momento fora solicitado à empresa que realizasse a poda das árvores.

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) entendeu que, de acordo com os autos, a empresa não adotou qualquer procedimento capaz de evitar ou minimizar os riscos de sua atividade, restando demonstrado que o serviço foi prestado de forma claramente defeituosa, por não oferecer a segurança que razoavelmente se espera, cabendo ao fornecedor do serviço fiscalizar e fazer manutenção de toda a sua rede.

O relator destacou que, apesar da alegação de se tratar de dever do proprietário a manutenção de rede elétrica dentro de sua propriedade, o senso lógico não permite chegar a essa conclusão. Lembrou que a manutenção da rede elétrica requer não somente conhecimentos técnicos, mas também equipamentos específicos de proteção, o que foge ao alcance do consumidor comum. Disse que cabia à apelante o dever de cuidado, cercando-se de todo o aparato necessário para evitar acontecimentos danosos aos usuários de seus serviços.

O desembargador citou precedentes do TJMA, com o mesmo entendimento, e observou o conjunto de provas, com destaque para a inspeção judicial no local do acidente e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, considerando patente a responsabilidade da empresa, fundada em requisitos como a conduta da concessionária de serviços públicos (falha na prestação de serviço – instalação e manutenção de rede elétrica); culpa ou dolo do agente (inobservância do dever de cuidado); existência de dano (morais, estéticos e materiais); e nexo de causalidade.

Segundo o relator, a inspeção judicial concluiu pela existência de fios de alta-tensão instalados dentro de propriedade particular, sem as cautelas mínimas de proteção. Disse que o laudo pericial demonstrou perda de metade do pavilhão auricular esquerdo, perda do segundo dedo do pé esquerdo e lesões da mão e punho direitos que determinam perda anatômica e funcional do membro superior direito, ou seja, perda da capacidade funcional de 100% do membro.

Jaime Ferreira de Araujo observou, no entanto, que os valores das indenizações não estavam dentro dos parâmetros utilizados pelo TJMA e dos padrões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citou mais precedentes e votou pelo parcial provimento do recurso, para reduzir o dano moral para R$ 50 mil, o dano estético para R$ 150 mil e determinar o início do pagamento da pensão mensal de um salário-mínimo a partir do evento danoso. Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga Filho acompanharam o voto do relator.

Comunicação Social do TJMA