Ministério Público Federal pede a Justiça multa àsempresas de coletivos de Imperatriz por desrespeito as gratuidades

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Os proprietários das empresas de transportes coletivos de Imperatriz negam direitos de idosos e deficientes, quanto a gratuidade e devem ser multadas

As empresas descumpriram normas de gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência  

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal em Imperatriz/MA determinou que, além da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o MPF/MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF/MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$20.000,00 por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.

A ação proposta pelo MPF/MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos
Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Luiz Ribeiro Furtado (Meu Luca) partiu para o Reino da Glória

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Foi com profundo pesar, que familiares e amigos receberam a notícia do passamento de Luiz Furtado, aos 87 anos e com bastante vitalidade, que o permitia a caminhar todos os dias pelas ruas da cidade. Carinhosamente conhecido como “Meu Luca”, era funcionário aposentado da extinta Rede Ferroviária, tendo exercido a sua vida funcional na Estrada de Ferro São Luís – Teresina.

Éramos primos-irmãos, e com ele aprendi muitos valores que os conservo até hoje, além de admira-lo pela sua disponibilidade em servir ao próximo com bastante efervescência, solidariedade e fraternidade. Era uma pessoa família, não apenas com a sua, mas também dos parentes e amigos próximos, pela sua sensibilidade agregadora, além de quetinha como um dos seus grandes princípios o respeito e a valorização das pessoas. Na verdade era um grande ser humano, do qual tenho orgulho de ter sido seu primo-irmão, com quem morei por muitos anos da minha juventude.

Luiz Furtado era casado com a médica Terezinha Furtado, que o completava em amor, princípios, valores e harmonia, e tinham dois filhos Luiz Sérgio e Terezinha e netos. Dos seus familiares, havia uma identidade toda especial com seus sobrinhos João Francisco Ribeiro Furtado Neto e José de Ribamar Goiabeira Furtado, presenças bem marcantes em sua vida.

O passamento de Luiz Ribeiro Furtado reuniu muitos parentes com lembranças carinhosas e recheadas com sentimentos de saudades. Com certeza, ele foi recebido na Gloria do Reino, em razão de ter sido um construtor do Reino.

Norma que regulamenta propaganda eleitoral é aplicada pela primeira vez em caso de noticias falsas

O caso envolveu a pré-candidata Marina Silva em publicações no Facebook.

Em decisão monocrática desta quinta-feira, 7, o TSE aplicou pela primeira vez a resolução 23.551/17 num caso de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fakenews. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018 e foi aplicada em ação proposta pela Rede Sustentabilidade, que tem como pré-candidata a política Marina Silva.

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O emprego da resolução ocorreu na análise de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada “Partido Anti-PT”, a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.

Na representação submetida ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro substituto Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção de publicações no prazo de 48 horas. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.

O ministro destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fakenews, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende a manifestação anônima.

O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos.

                  “Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático.”

Fonte: CNJ

DIEESE divulga relatório sobre o custo da cesta básica no mês de maio em São Luís

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Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos foi de R$ 349,98, com alta de 1,35% em relação a abril.

Em maio, o valor do conjunto de alimentos essenciais aumentou em 18 capitais, segundo dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Em São Luís, o custo da cesta de alimentos básicos foi de R$ 349,98, com alta de 1,35% em relação a abril. A capital maranhense apresentou o sexto menor valor para o conjunto básico de alimentos entre os 20 pesquisados pelo DIEESE. Em 12 meses, a variação anual foi de -4,06% e, nos cinco primeiros meses de 2018, foi de 4,74%.

Entre abril e maio de 2018, houve alta no valor médio de dez produtos: manteiga (6,63%), leite integral (3,16%), açúcar refinado (2,13%), banana (1,82%), pão francês (1,48%), carne bovina de primeira (0,68%), óleo de soja (0,56%), café em pó (0,52%), tomate (0,44%) e arroz agulhinha (0,30%). As reduções foram anotadas no feijão carioquinha (-2,08%) e farinha de mandioca (-0,89%).

Em 12 meses, três produtos tiveram alta acumulada: manteiga (3,51%), carne bovina de primeira (0,82%) e pão francês (0,24%). Os demais apresentaram redução: feijão carioquinha (-30,99%), açúcar refinado (-25,00%), farinha de mandioca (-16,47%), arroz agulhinha (-12,95%), café em pó (-9,31%), óleo de soja (-7,18%), leite integral (- 1,91%), tomate (-1,72%) e banana (-1,22%).

CESTA BÁSICA X SALÁRIO MÍNIMO

O trabalhador ludovicense, cuja remuneração equivale ao salário mínimo, precisou cumprir jornada de trabalho, em maio, de 80 horas e 43 minutos, maior do que a de abril, 79 horas e 38 minutos. Em maio de 2017, a jornada era de 85 horas e 39 minutos.

Em maio de 2018, o custo da cesta em São Luís comprometeu 39,88% do salário mínimo líquido (após os descontos previdenciários). Em abril, o percentual exigido era de 39,35% e, em maio de 2017, de 42,32%.

Fonte: SINTSEP Noticias

 

O drama das mulheres na cadeia: superlotação, tráfico e abuso da prisão provisória

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Documento do Ministério da Justiça revela que país tem o terceiro maior índice de aprisionamento do mundo

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

 

                     Presídios inflados, prisão provisória em larga escala e condenações por crimes de baixa periculosidade. Essa é a realidade do encarceramento feminino no Brasil, segundo o Infopen Mulheres, divulgado em maio pelo Ministério da Justiça em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ainda que as outras edições do documento, que tem o nome completo de Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, tenham trazido informações sobre as mulheres presas no país, um recorte de gênero tão aprofundado sobre a questão era, até então, inédito. 

                      De acordo com os dados, coletados entre dezembro de 2015 e junho de 2016, 43,3 mil mulheres estão atrás das grades no Brasil. Em números, trata-se da nação com a quarta maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA, China e Rússia. Quando se analisa a taxa de aprisionamento, contudo, o país salta para a terceira posição: são 40,6 mulheres encarceradas para cada grupo de 100 mil. 

Mais preocupante do que os números absolutos é a taxa de ocupação dos presídios femininos: 156,7%. Isso porque há um déficit de 15,3 mil lugares no sistema, já que a quantidade de vagas disponíveis é 27 mil. A maioria dessas mulheres (45%) ainda não foi condenada. São as chamadas “presas provisórias”. Em tese, elas teriam direito a medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca, comparecimento periódico em juízo, dentre outras.

Em entrevista ao Justiça, o criminalista Jovacy Peter Filho disse que a situação é reflexo da cultura nacional, que é bastante encarceradora. A tendência é acreditar que quanto maior o número de presos, maior será a segurança. O superencarceramento, na verdade, apenas aumenta as tensões sociais. O pouco interesse do Estado em elucidar crimes também seria uma justificativa. “E aí, como é que você supre essa ausência [de uma investigação correta]? Com a antecipação da pena, com a antecipação da prisão. Com isso, cria-se uma imagem de que o sistema de segurança pública funciona, mas, na verdade, ele é disfuncional”, afirmou.

No Direito Penal, costuma-se dizer que a prisão deve ser a ultima ratio, o último recurso. O alto número de prisões provisórias no Brasil, entretanto, demonstra que por aqui essa não é a lógica utilizada. Marcello Fragano e Natália Pollachi apontam, em artigo, que mais do que superlotar as instituições penais, a prisão provisória iria contra os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. “(…) o uso abusivo da prisão provisória é medida extremamente deletéria. Além de desrespeitar garantias básicas do cidadão, a imposição da prisão em caráter provisório gera também altos custos sociais contribuindo para diluir laços familiares, profissionais e submetendo os presos a estigmas sociais”, escrevem.

Tráfico de drogas 

Se no começo dos anos 2000 o número de mulheres atrás das grades era de 6 mil, hoje ele passa dos 43 mil. Um dos motivos para o crescimento exponencial é a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que tornou muito tênue a linha entre grandes traficantes, pequenos traficantes e usuários. O tráfico corresponde a 62% dos crimes tentados ou consumados pelas presas brasileiras.

Segundo documento publicado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em 2017, a maioria dessas mulheres “não possui vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupa posições de gerência ou alto nível e costuma ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”.O defensor público da União Alessandro Tertuliano da Costa Pinto escreve que “mulheres estão sendo cooptadas pelos verdadeiros traficantes em busca de um lucro supostamente fácil”. Ao Justiça e sob condição de anonimato, uma juíza do interior de São Paulo contou que, na comarca onde atua, a maioria esmagadora das mulheres encarceradas com base na Lei de Drogas foi presa tentando entrar com entorpecentes nas penitenciárias, a mando dos maridos, companheiros ou aliciadas pelo tráfico. Na prisão, droga, em especial maconha e cocaína, é moeda de troca.

“É muito fácil para as autoridades, especialmente para as polícias estaduais, produzir números. A eficiência das nossas polícias tem sido relacionada à quantidade de drogas apreendidas e de pessoas presas. Dá a impressão de que a polícia está trabalhando bem, mas as drogas vão continuar circulando, as pessoas vão continuar consumindo”, disse à Gazeta do Povo Rafael Custódio, da ONG Conectas Direitos Humanos.

Falta de estrutura 

Pelo fato de a maioria dos presídios que recebem mulheres no Brasil serem mistos – são 244 unidades com essa característica contra 144 exclusivamente femininas -, muitas vezes faltam espaços para atender às especificidades das mulheres. Apenas 55 unidades declararam ter cela ou dormitório específico para gestantes. Somente 14% dos presídios têm berçário ou centro de referência materno-infantil, enquanto 3% contam com creche, para crianças com mais de 2 anos. No último mês de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que havia 514 presas gestantes ou lactantes no Brasil.

Importante lembrar que em fevereiro a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar às presas grávidas ou mães de crianças com até 12 anos que se encontravam em prisão preventiva. As condenadas, no entanto, ainda sofrem o drama da prisão combinada com a maternidade.

Fonte: Agência CNJ

Governador comunista contrata Agnaldo Timóteo com valores acima da realidade

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O governador do Maranhão, Flávio Dino, que se diz comunista, anda encontrando motivos de sobra para se equiparar ao coronel José Sarney e protagonizar um confronto em ‘pé de igualdade’ com Roseana.Dino contratou o cantor Aguinaldo Timóteo para a festa ‘São João de Todos Nós’ pela bagatela de R$ 250 mil.

Uma fortuna e bem distante do que Timóteo costuma cobrar.Em janeiro, o cantor declarou ao colunista Alcelmo Góis que o seu cachêgirava em torno de 35 mil.

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Certamente vai deixar a ‘caixinha’ da campanha. No Maranhão, a briga literalmente é de ‘foice’. Dino é o Sarney comunista. E Timóteo ganhou a simpatia dessa turma recentemente, quando fez um vídeo atacando violentamente o povo da região Sul do país, e defendendo o Lula.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Ministério Público Federal denunciou os bandidos autores da morte de delegado da Polícia Federal

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O delegado David Farias Aragão foi morto covardemente por bandidos

A ação criminosa ocorreu na casa de praia da família de David Farias de Aragão, que foi morto

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Davi Costa Martins, Wanderson de Morais Baldez e Bruno Souza Goulart, pelos crimes ocorridos em 05 de maio de 2018, na casa de praia, localizada no Araçagy, que culminou na morte do delegado de Polícia Federal David Farias de Aragão.

Os denunciados Davi Costa Martins e Wanderson de Morais Baldez, acompanhados de um menor de idade, invadiram a casa de praia às 23h40min do dia 05 de maio, data em que a família estava reunida para a comemoração do aniversário de cinco anos da filha mais velha do delegado David Farias. Quem estava no local foi rendido e, mediante grave ameaça e violência, tiveram seus pertences subtraídos. A ação, que durou cerca de seis minutos, resultou na morte do delegado, com tiros efetuados com sua própria arma, pelo acusado Davi Costa Martins.

De acordo com a denúncia, a pistola de uso funcional utilizada no crime era patrimônio da Polícia Federal e foi entregue a Bruno de Souza Goulart que, segundo os autos, não apenas recebeu a arma, mas tinha plena ciência da participação dos envolvidos no crime de roubo, na ação previamente organizada, em que ele agia como facilitador nas negociações de venda dos produtos roubados.

A partir disso, o MPF/MA requer que Davi Costa Martins e Wanderson de Morais Baldez respondam pelos crimes de associação criminosa majorada pela participação de adolescente, corrupção de menores majorada pela prática de crime hediondo, roubo majorado pelo concurso de pessoas, tentativa de latrocínio e latrocínio consumado. Bruno Souza Goulart deve responder pelos crimes de associação criminosa majorada pela participação de adolescente, corrupção de menores majorada pela prática de crime hediondo, receptação e posse de arma de fogo.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

A rua Coelho Neto próxima da Igreja dos Remédios e ao lado da praça Maria Aragão é mais um abandono do poder público

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A rua Coelho Neto, nas proximidades da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios e no seu final fica ao lado da praça Maria Aragão é uma demonstração de como o centro histórico de São Luís está completamente abandonado  e há vários anos. Um vigia de carros de um estacionamento particular me disse m hoje, que a maioria dos buracos existentes na rua,são tapados por ele com entulhos diversos, para reduzir as dificuldades de trânsito de veículos no local. Se não proceder de tal maneira, pode perder o emprego, uma vez que veículos não poderão adentrar ao estacionamento que gerencia. As pessoas das imediações me chamam de prefeito da rua Coelho Neto, mas mesmo assim o tráfego é bem difícil e o motorista que não tiver habilidade pode ter grandes prejuízos.

O lixo também é bastante na rua, principalmente ao lado das ruinas do antigo Espaço Cultural, o que coloca em risco a saúde de muita gente, uma vez que as chuvas do inverno possibilitam a formação de acumulação de muitas poças de água, ambiente bastante favorável para propicia para o inseto da dengue, sem falarmos nos ratos, afirmou o vigia, que preferiu não se identificar, mas que está todos os dias no local e muitas vezes pode ser  vistos  com carro de mão conduzindo entulho para tapar buracos. Como o pessoal me chama de prefeito da rua Coelho Neto, procuro ter responsabilidade com as pessoas que me valorizam e têm confiança na minha pessoa, afirmou o vigia do estacionamento. Pelo visto, apesar de não formação técnica e nem acadêmica, o trabalhador tem o discernimento de responsabilidade, mesmo ela não sendo sua.

 

STF barra voto impresso nas eleições de 2018

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Ministros entenderam que a medida coloca em risco o sigilo do voto. Impressão havia sido determinada pela reforma eleitoral de 2015.

TSE: Não há elementos que demonstrem fraude no sistema de urna eletrônica, disseram os ministros.

                  A impressão de votos nas eleições de 2018 foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (6). A maioria dos ministros entendeu que a medida afronta a Constituição ao colocar em risco o sigilo do voto, além de partir do pressuposto de que o voto eletrônico não tem legitimidade. “Nós temos o melhor sistema de apuração do mundo, reconhecido internacionalmente”, disse o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto. Não há qualquer evidência de que tenha havido fraude ou risco à lisura das eleições que justifique esse modelo de voto impresso.Luís Roberto Barroso, ministro do STF.

O voto impresso foi adotado pela minirreforma eleitoral aprovada em 2015 no Congresso Nacional (lei 13.165). O artigo referente à impressão do voto é de autoria do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O texto dizia que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimiria o registro de cada voto, que seria depositado “de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia decidido que o voto impresso seria adotado de forma gradual. Para as eleições de 2018, o tribunal definiu que 30 mil urnas teriam impressoras (5% do total), o que custaria R$ 57,4 milhões aos cofres públicos. Após a sessão do STF, o ministro Luiz Fux, que é presidente do TSE, anunciou que a licitação para a compra das urnas com impressoras será revogada.

A impressão dos votos foi contestada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entrou com uma ação no Supremo pedindo a suspensão da medida. Segundo Dodge, a medida representa um “retrocesso ao processo eleitoral” e “amplia a possibilidade de fraude”.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o voto impresso facilitaria o retorno do chamado “voto de cabresto”. O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega e disse que de alguma forma as pessoas poderiam “ser constrangidas a comprovarem qual candidato escolheram”.

Como votaram os ministros

Votaram contra o voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Fux declarou-se suspeito e não votou. Relator da ação, Gilmar Mendes disse não ver inconstitucionalidade na impressão do voto, assim como o ministro Dias Toffoli.

“Não vejo como inconstitucional a exigência da impressão do voto”, disse Gilmar Mendes, antes de fazer uma ressalva. “A implementação do registro de voto impresso deve ser gradual e deve ocorrer de acordo com a disponibilidade de recurso do TSE”, afirmou.Mendes disse ainda que a ideia de que a urna eletrônica não é confiável é uma “lenda” que ganhou força em 2014. Naquele ano, Dilma Rousseff (PT) foi reeleita para a presidência da República, derrotando Aécio Neves (PSDB) no segundo turno.”Houve uma imensa lenda urbana que teria manipulação dos resultados”, disse o ministro.

“O perdedor [Aécio] pediu auditoria, e [isso] foi feito com peritos indicados por ele. Nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer que ele perdeu a eleição não por problema da urna, mas porque lhe faltou votos em Minas [Gerais], sua base”, completou Mendes.

Fonte: Ascom CNJ

 

Câmara dos Deputados aprova regras para desistência da compra de imóvel

Texto disciplina a desistência da compra de imóveis se realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o PL 1.220/15, do deputado Celso Russomanno, que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile, será enviada ao Senado.

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                Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso. Um destaque do PT tentou recolocar esse índice menor, mas foi rejeitado pelo Plenário.

Patrimônio separado

Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário em razão do baixo número de vendas e alto índice de distratos, a tendência do sistema financeiro é privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado por causa da maior segurança de retorno. Com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, não poderá fazer parte da massa falida.

Para o relator, exatamente porque esse dinheiro é usado para a conclusão do empreendimento que seu texto permite a devolução de 50% dos valores apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”. Para o autor do projeto, deputado Celso Russomanno, a regulamentação evitará transtornos na vida dos mutuários. Já a devolução dos valores com a multa de 25% para empreendimentos sem patrimônio afetado ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Descontos

Em ambos os casos, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos aos impostos incidentes sobre a unidade; cotas de condomínio e contribuições devidas pelos moradores; demais encargos previstos em contrato; e um montante a título de fruição do imóvel. Esse montante será calculado segundo critério pactuado ou, na falta deste, de forma fixada pelo juiz em valor equivalente ao de aluguel de imóvel de mesmo padrão e na mesma localidade.

Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados. Já no caso de revenda do imóvel objeto do distrato antes do prazo para pagamento da restituição, o valor a devolver ao comprador será pago em até 30 dias da revenda.

Atraso na entrega

Quanto à penalidade pelo atraso na entrega do imóvel, o substitutivo de Stédile dá o prazo de 180 dias de prorrogação dessa entrega sem multa ou motivo de rescisão contratual se isso estiver expressamente pactuado no contrato. Após esses 180 dias, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Na hipótese de estourar os 180 dias e o comprador não desejar romper o contrato, será devida, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso, corrigidos monetariamente.

Desistência

O substitutivo disciplina a desistência da compra de imóveis se realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento. O direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem. Se o comprador não se manifestar em sete dias, o contrato será considerado irretratável.

Fonte: Migalhas