Plenário do senado aprova projeto de lei que permite à OAB propor ação civil pública

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que dá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) legitimidade para propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.

O projeto acrescentará a OAB ao rol dos atores que podem propor uma ação civil pública, que está na Lei 7.347, de 1985. A lista atualmente inclui: a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.

Na ocasião, houve preocupação dos senadores com a eventual banalização do instrumento. O ex-senador Ronaldo Caiado defendeu que somente órgãos típicos de Estado devem ter a prerrogativa, e alertou para o risco de uso das ações civis públicas com “vinculação política”.

Agência Senado

Cura instantânea de cegueira motivou canonização de Irmã Dulce pelo Vaticano

A cura instantânea da cegueira de um homem de cerca de 50 anos foi o milagre ratificado pelo Vaticano para a canonização da religiosa baiana Maria Rita Lopes Pontes, a Irmã Dulce. Ela teve o seu segundo milagre reconhecido pelo Vaticano e deverá ser canonizada pelo papa Francisco como a primeira mulher brasileira declarada santa.

O paciente, que ainda não teve o nome divulgado, conviveu com a cegueira durante 14 anos e voltou a enxergar de forma permanente desde 2014. A cura teria acontecido em um dia em que este paciente estava com uma conjuntivite e com dores agudas nos olhos e clamou por Irmã Dulce por uma solução. No dia seguinte, ele teria voltado a enxergar.

“Não tinha explicação. Era um paciente que estava cego e que de um dia para o outro ele volta a enxergar, sem explicação”, afirma Sandro Barral, médico das Obras Sociais Irmã Dulce e que foi perito inicial da causa. O paciente -que antes de ficar cego trabalhava na área de informática- caminhava com a ajuda de uma guia e tinha acabado de receber um cão guia que havia sido treinado exclusivamente para acompanhá-lo no dia a dia.

Antes de ser encaminhado para Roma, o caso foi analisado por oftalmologistas de Salvador e São Paulo, que examinaram pessoalmente o paciente e não encontraram explicação para a cura.

“Tem uma coisa que é ainda mais espetacular: os exames dele são de um paciente cego. Porque tem lesões pelas quais o paciente não deve enxergar. E ele enxerga”, afirmou Sandro Barral. O milagre foi avaliado por uma comissão de médicos em Roma, que também não encontraram explicação científica para o acontecimento. Na sequência, o caso foi analisado por uma comissão de teólogos e depois por uma comissão de cardeais.

“Um milagre, para ser reconhecido como tal, tem que ser instantâneo e duradouro. Este caso foi estudado, foi aberto um processo e se viu que havia fundamento muito sólido”, diz o arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger. Segundo o arcebispo, em julho deste ano deve acontecer o consistório, evento no qual o papa convoca os cardeais para anunciar o reconhecimento de novos santos.

A partir daí, será marcada a canonização, que deve acontecer em Roma, quando Irmã Dulce passará a ser chamada Santa Dulce dos Pobres.

Nascida em 1914 em Salvador, Irmã Dulce, que ficou conhecida como “anjo bom da Bahia”, teve uma trajetória de fé e obstinação na qual enfrentou as rígidas regras de enclausuramento da Igreja Católica para prestar assistência a comunidades pobres de Salvador, trabalho que realizou até a morte, em 1992.

Ingressou na vida religiosa como noviça na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, em São Cristóvão (SE).

Em Salvador, passou a se dedicar a ações sociais. Em 1959, ocupou um galinheiro ao lado do Convento Santo Antônio e improvisou uma enfermaria para cuidar de doentes. Foi o embrião das Obras Sociais Irmã Dulce, que atualmente atende uma média de 3,5 milhões por ano. O processo da causa da Canonização foi iniciado em janeiro de 2000 e seu primeiro milagre foi validado pela Santa Sé em 2003, pelo então papa João Paulo 2º.

O milagre reconhecido teria acontecido na cidade de Itabaiana, em Sergipe, quando as orações a Irmã Dulce teriam feito cessar uma hemorragia em Claudia Cristina dos Santos, que padeceu durante 18 horas após dar a luz ao seu segundo filho.

Em abril de 2009, o papa Bento 16 concedeu o título de Venerável à freira baiana, que se tornou a “Bem-aventurada Dulce dos Pobres”. Ela foi beatificada dois anos depois em uma cerimônia religiosa que reuniu 70 mil pessoas em Salvador.

Da FOLHAPRESS

Impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Jr terá tramitação na Câmara, diz o presidente Osmar Filho

O presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho comunicou hoje aos vereadores presentes no plenário, que foi protocolado no legislativo municipal pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo, pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Junior. O presidente informou que o pedido terá a tramitação no legislativo municipal acordo com os princípios emanados da lei, e que caberá ao plenário a decisão de aceitar ou não o pedido de impeachment.

Havia expectativa de que o presidente Osmar Filho arquivasse o pedido, o que poderia resultar até em recursos à justiça, mas ele deixou a responsabilidade para o plenário, levando-se em conta que a bancada governista que dá plena sustentação ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem a maioria de votos para barrar o pedido. Hoje estive conversando com alguns vereadores e eles disseram não acreditam que o pedido venha a prosperar no legislativo municipal, mas que o momento é bastante oportuno para entendimentos e os naturais acertos  de interesses, afinal de contas na politica ninguém enfia prego sem estopa.

Quanto ao vereador Osmar Filho, continua sonhando em fazer parte da cooperativa de candidatos que está sendo articulada pelos Palácios dos Leões e La Ravardiere para enfrentar o deputado federal Eduardo Braide, com vistas a evitar que ele ganhe a eleição no primeiro turno. A verdade é que Eduardo Braide tem como os seus maiores cabos eleitorais os Secretários Municipais de Saúde, Educação, Trânsito e Transporte e Obras Públicas. De acordo com as expectativas, a cooperativa de candidatos poderá sofrer uma derrota humilhante, mesmo com os seus velhos e conhecidos estelionatos eleitorais, afinal de contas a população não suporta mais, tantos desmandos e corrupção deslavada acobertada pelo silêncio e omissão dos órgãos de fiscalização e controle.

Por unânimidade o STJ decide colocar em liberdade Michel Temer

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB), que está preso preventivamente em São Paulo desde quinta-feira (09), e determinou sua soltura.

Os ministros também mandaram soltar o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer desde os anos 1980 apontado como operador de propina do ex-presidente.

Foram impostas a Temer e ao coronel Lima medidas cautelares menos duras do que a prisão: proibição de manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de sair do país, obrigação de entregar o passaporte e bloqueio de bens.

Temer é réu acusado de ter participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.​

Os advogados sustentaram no STJ que a prisão preventiva não teve fundamento. A prisão foi decretada inicialmente em março pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, e depois foi restabelecida na semana passada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Antonio Saldanha, que acabou seguido pelos colegas, os fatos de os crimes terem sido praticados sem violência, de Temer estar afastado de cargo público e de não haver elementos concretos que mostrem que ele tentou atrapalhar as investigações justificam a substituição da prisão por medidas menos duras.

Saldanha afirmou no início de seu voto que uma ordem de prisão preventiva (antes da condenação) precisa ser sempre bem motivada. Segundo o ministro, a acusação contra Temer trata de fatos ocorridos entre 2011 e 2015, período em que o emedebista era vice-presidente daí ter tido poder para supostamente chefiar uma organização criminosa.

Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevância, disse Saldanha, acrescentando que não foi tratado nenhum fato concreto recente para ocultar ou destruir provas.

Saldanha também afirmou que uma prisão cautelar que não cumpre os requisitos representa uma indevida antecipação da pena. Para o ministro, os juízes das instâncias inferiores não analisaram a possibilidade de impor outras medidas cautelares menos graves que a prisão o que sempre deve ser feito.

Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz disse que concorda inteiramente com o juiz Bretas quanto à enorme reprovabilidade de crimes dessa natureza, que têm enorme potencial para atingir um número muito grande de pessoas por causa do desvio de recursos públicos.

No meu sentir, o STJ tem que se manter firme no combate à corrupção. Pessoalmente, tenho sempre votado com viés de maior rigorismo em casos dessa natureza. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas. É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para todos os acusados, o devido processo legal, afirmou Laurita, acompanhando o voto de Saldanha.

O ministro Rogerio Schietti, terceiro a votar, destacou que discorda do argumento da defesa de que contra Temer só há a palavra de um delator o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho. Afirmou também que a relação entre Temer e Lima é alvo de outras denúncias, como a do quadrilhão do MDB, oferecida ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em 2017.

Contudo, como os demais, Schietti não viu motivos para manter Temer na cadeia. Quando se trata de prisão, não há de se falar em mera conveniência, mas da efetiva necessidade [dessa medida], disse o ministro.

Fonte: Yahoo Noticias

Bolsonaro muda a Lei Maria da Penha que agora protege efetivamente a mulher

A lei Maria da Penha, que continha falhas visíveis quando se tratava de proteger a mulher da violência, foi mudada nesta terça-feira (14) por Bolsonaro. A mudança principal se refere à urgência com que medidas serão tomadas para afastar o agressor e impedir a agressão recorrente.

Em muitos casos – e estamos cansados de saber disso – a lentidão com que as medidas eram aplicadas após as denúncias agravava ainda mais o problema, causando até a morte das mulheres que ousavam denunciar o agressor.

A partir da mudança, assim que for verificada a existência de risco à vida ou integridade física da vítima o agressor será imediatamente afastado por lei.

Além disso, o agressor será preso e não será mais concedida liberdade provisória, como ocorria até agora.

Com o novo texto, o prazo para comunicação e decisão do juiz será de no máximo 24 horas, que comunicará o Ministério Público. Antes, o prazo era de 48 horas para comunicação do fato, e o juiz tinha prazo ilimitado para expedir a decisão.

A decisão do afastamento do agressor no ato poderá ser tomada pela própria autoridade policial ou pelo delegado.

Nestes tempos bicudos em que aumentam assustadoramente os casos de estupro e violência contra a mulher, a medida é perfeita.

Não há, em hipótese alguma, justificativa para agressão e violência física contra quem quer que seja, especialmente mulheres, crianças ou idosos.

Aguardo, curioso, a reação da esquerdalha, sempre tão preocupada em levantar bandeiras falsetas em defesa de uma minoria que não conhece e entretida em observar o próprio umbigo.

Os covardes que se cuidem.

Daqui pra frente é cana mesmo.

Marco Angeli Full

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

A nomeação da ex-mulher de Gilmar Mendes e as estranhas “coincidências” e a incoincidência

Samantha Ribeiro Meyer é ex-mulher do ministro Gilmar Mendes, mas, pelo visto, eterna ‘protegida’. A advogada quando nomeada como Conselheira de Itaipu, para ganhar a bagatela de R$ 27 mil mensais, declarou que sua nomeação era eminentemente técnica.

Mesmo admitindo que esta senhora tenha as qualificações técnicas necessárias para a função, as coincidências que se sucederam são de ‘saltar os olhos’, lembra o jornalista Claudio Dantas, do site O Antagonista.

O fato é que Samantha chegou ao cargo pelas mãos do então ministro de Minas e Energia Fernando Bezerra Filho, que é filho do senador Fernando Bezerra.

Primeira coincidência: O senador teve sua denúncia na Lava Jato arquivada pela Segunda Turma, com votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Segunda coincidência: Como relator da MP 870 coube a Fernando Bezerra acolher a emenda que restringe os poderes dos auditores da Receita Federal, justamente após o vazamento de eventuais estripulias de Gilmar e sua atual esposa, dona Guiomar.

Haja coincidência!

Incoincidência: Samantha acaba de ser demitida pelo presidente Jair Bolsonaro, certamente por falta de ‘qualificação técnica’.

Jornal da Cidade Online

Vereadora Fátima Araújo detona Canindé na câmara e o presidente promete denunciar o secretário ao prefeito

A vereadora Fátima Araújo foi a tribuna do parlamento municipal nesta segunda-feira e detonou o incompetente secretário Canindé Barros, do Trânsito e Transporte. Ela acusou o titular da SMTT de proteger interesses de empresários de transportes coletivos e de maneira vergonhosa prejudicar usuários de transportes coletivos do João de Deus e Vila Conceição, e de maneira bem contundente os estudantes. A vereadora deixou bem claro que Canindé Barros e defensor intransigente dos interesses dos empresários e que faz alterações e retira linhas de coletivos ou reduz o número de coletivos sem consulta a população e vai criando dificuldades e indignação contra a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

A indignação da vereadora foi ainda mais acentuada, quando denunciou que ele vem se recusando a recebê-la pessoalmente na SMTT para debater o problema. A vereadora recebeu a solidariedade do vereador Marquinhos, que destacou que nas audiências públicas sobre transporte coletivo na Câmara Municipal, ele nunca comparece e tem se recusado até a debater as precariedades dos serviços prestados aos portadores de necessidades especiais.

O presidente Osmar Filho, diante das denúncias feitas pela vereadora Fátima Araújo, informou a ela que irá conversar com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, no sentido de cobrar do secretário o devido respeito a vereadora, principalmente que a sua atitude é contra o parlamento municipal.

Pelo que se sabe, existe uma articulação de vários vereadores no sentido de convocar o secretário Canindé Barros para que explique as razões da precariedade e abandono dos terminais de coletivos e os serviços cada vez mais deficientes.

Como o dinheiro do povo é desviado para empreiteiras com a vergonhosa participação dos gestores públicos

Nos últimos dois anos, pelo menos umas oito vezes o asfalto da avenida Jerônimo de Albuquerque, no Bequimão ao lado do Atacadão teve a camada asfáltica total refeita devido a precariedade dos serviços anteriores i asfalto colocado ser de péssima qualidade e sempre rotulado como Asfalto na Rua, similar do Mais Asfalto. Quando logo iremos ter a nona recuperação, nos causa indignação e revolta de como o dinheiro público é cinicamente desviado de maneira vergonhosa, beneficiando empreiteiras e dentro do contexto os mais interessados, que são os gestores públicos.

A revolta é ainda maior, porque que temos a certeza absoluta da conivência dos órgãos de fiscalização e controle, que ao se omitirem são até piores dos que desviam recursos públicos.  Recordo-me plenamente que a última farsa de recuperação chegou a movimentar máquinas pesadas e um aparato de guardas de trânsito. Sinceramente, cheguei a pensar que por um momento tivesse despertado um senso de respeito e que a obra executada seria pelo menos para um período superior pelo menos dois anos, mas puro engano.

Aqui estou me referindo apenas do lado do Atacadão, na pista do lado oposto, o problema é bem maior, além de fizeram algumas alterações na pista, o que criou um congestionamento bastante prejudicial para o fluxo de veículos. A cidade de São Luís é sem dúvidas uma das capitais de Estados brasileiros com uma das maiores buraqueiras e o pouco de asfalto que sobra é totalmente irregular com ondulações criadas pelos serviços porcos de tapa buracos. São Luís passa pela pior administração municipal dos últimos 20 anos e será um grande desafio para o próximo prefeito, que com certeza não pode e nem deve ser desse grupo que vem insanamente destruindo a nossa capital.

Cézar Bombeiro e lideranças comunitárias pediram ao presidente da Caema mais serviços de água e esgoto

O vereador Cézar Bombeiro acompanhado de lideranças comunitárias dos bairros da Liberdade, Floresta, Promorar e Aurora, estiveram reunidos com o presidente da Caema, o engenheiro Carlos Rogério. A iniciativa do vereador em pedir mais uma reunião com o presidente da Caema foi decorrente de que o dirigente da empresa, embora enfrente muitas dificuldades à frente da instituição, procura sempre diminuir as que lhes são levadas e até mesmo resolvê-las, merecendo de Cézar Bombeiro respeito e credibilidade.

Eram mais de 20 pessoas que tiveram oportunidade fazer explanações ao engenheiro Carlos Rogério e ouvir dele o real interesse em buscar solução para os problemas que lhes são levados. Um convite que lhe foi feito e aceito é que ele irá pessoalmente com uma equipe técnica da Caema, ver de perto todos os problemas questionados pelas lideranças comunitárias, principalmente nas  relacionadas ao abastecimento e esgoto.

As lideranças avaliaram como positiva a reunião com o engenheiro Carlos Rogério, principalmente pelo interesse demonstrado em buscar solução para problemas diversos em que as responsabilidades se concentram na Caema. O vereador Cézar Bombeiro avaliou o encontro com dirigente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, como importante, principalmente pelo respeito e a credibilidade de Carlos Rogério aos lideres comunitários, afirmou o vereador.

Banheiro químico para pessoas com deficiência passa a ser obrigatório em eventos

Lei 13.825/19 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, (14).

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 14, a lei 13.825/19, que obriga a disponibilização de banheiros químicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos e privados.

Para estabelecer a obrigatoriedade das unidades acessíveis, a norma, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 13, altera a lei de Acessibilidade – 10.098/00 – acrescentando dispositivo a seu artigo 6º.

Conforme a norma, o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, sendo que, caso essa porcentagem seja inferior a um, o evento deverá disponibilizar, obrigatoriamente, pelo menos um banheiro químico acessível.

A norma entra em vigor já nesta terça-feira.

Confira a íntegra da lei 13.825/19:

LEI Nº 13.825, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………..

  • 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO

Fonte: Migalhas