A fiscalização da SMTT é apenas para multar veículos

Eu fiz o registro por volta das 8h20m da última terça-feira, em plena avenida Silva Maia. A carroça com um considerável pelo de pedra brita, um dos pneus com pouco ar e trafegando em local proibido. Como o condutor açoitava o animal , falei para ele, que simplesmente me ignorou e neste horário não consegui localizar na área, nenhum policial militar, um guarda de trânsito ou um guarda municipal.

Bastante indignado pelo fato da violência contra o animal e pela ausência de autoridades em um local de grande trânsito de veículos e pessoas, não consegui estacionar e fui obrigado a ir embora decorrente dos buzinaços e dos insultos recebidos. Lamentável sob todos os aspectos é que o carroceiro precisa ganhar o pão de cada dia, mas precisa tratar  e alimentar muito bem o seu animal. Recordo-me, quando morava no conjunto Radional, que quando precisava de qualquer serviço para ser executado com uma carroça, procurava um senhor atencioso e com um animal com aspecto de bem tratado. A curiosidade me levou a perguntar a ele, sobre os cuidados com o seu burro de estimação. O primeiro serviço do dia é para comprar dois quilos de milho, um para comer a noite e o outro na manhã do dia seguinte e nos intervalos capim e um pouco de borra de babaçu. O resultado é que depois de muitas conversas, ele me disse: O burro era o seu instrumento de trabalho, daí que todos os cuidados com ele seriam necessários.

Justiça suspendeu direitos políticos e a ressarcir os cofres públicos ex-prefeito de Serrano do Maranhão

O desembargador Marcelino Everton relator do processo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de dano causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A condenação foi nos mesmos termos da sentença do Juízo da Comarca de Cururupu.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas. Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.

O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Comunicação Social do TJMA

Deputados César Pires e Adriano Sarney advertem o calote de Flavio Dino nos precatórios

Desde quando o governador Flavio Dino encaminhou a Assembleia Legislativa do Estado, o pedido de autorização para contrair um empréstimo de R$ 623 milhões, destinado a honrar compromisso do Governo do Estado para pagamentos de precatórios, decorrentes de dividas do governo, reconhecidas, julgadas procedentes e transitadas em julgadas e que foram colocadas nos orçamentos anuais para serem pagos ao longo de cada exercício financeiro, mas que infelizmente não foram honradas.

Diante das fortes pressões da OAB do Maranhão, que inclusive denunciou o fato ao Conselho Nacional de Justiça e o TJMA teve que se movimentar, diante de que os valores são superiores a R$ 600 milhões, uma vez que ele não vem sendo honrado totalmente desde o ano de 2011 e a partir de 2014, passou simplesmente a ser totalmente desconhecido.

Com o pedido de autorização a Assembleia Legislativa do Estado para fazer um empréstimo exclusivamente para honrar os precatórios, o Governo do Estado criou uma expectativa favorável entre os credores, mas os deputados estaduais Cézar Pires e Adriano Sarney, consultaram a Advocacia Geral da União, tiveram informação de que a Emenda Constitucional que autoriza empréstimos para pagamentos de precatórios ainda não foi regulamentada. Os dois parlamentares também registraram que o Governo do Maranhão está impedido de contrair empréstimos internacionais, salientando que mesmo com a aprovação do empréstimo pelo parlamento estadual, o governador Flavio Dino não terá a quem recorrer para pagar precatórios. Depois dos rombos no FEPA, no FUNBEN, na EMAP, que irão implicar em sérios problemas ao Governo do Estado, os problemas tendem a crescer com os riscos iminentes de comprometimento dos pagamentos de salários dos  aposentados e do pessoal da ativa. O cerco vem se fechando e está chegando  os momentos cruciais em que a ironia não será mais possível.

 

Plenário do STF poderá impor desmoralização a Dias Toffoli no caso de censura a imprensa

Não resta alternativa ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) senão suspender o malfadado inquérito da censura aberto por seu presidente, o ministro Dias Toffoli, absolutamente inconstitucional, sem qualquer lastro de legalidade.

O relator da ação que questiona o caso, ministro Edson Fachin, optou por levá-lo para votação em plenário e já requereu ao presidente que inclua o pedido de liminar na pauta de votações.

Não há dúvidas de que Toffoli será fragorosamente derrotado. Terá possivelmente somente o voto do parceiro de empreitada Alexandre de Moraes e, talvez, de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Sai do episódio completamente desmoralizado, devendo explicações para a sociedade e, pior, para a própria Justiça.

Triste situação do país em que o ocupante do mais alto cargo do Poder Judiciário deve explicações para a Justiça e tenta de maneira alucinada e inconsequente se esquivar e esconder os fatos.

Lívia Martins

Presidente da Câmara encaminha cópias do pedido de impeachment do prefeito de São Luís aos vereadores

O vereador Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal de São Luís encaminhou hoje aos gabinetes dos vereadores, cópias do pedido de impeachment feito pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo, tendo como argumento, que o dirigente municipal cometeu crime de improbidade administrativa grave ao efetuar o pagamento de R$ 38 milhões por meio da PL 55/2019 à empresa SLEA – São Luís Engenharia sem autorização do Poder Legislativo Municipal.

Vários vereadores já convocaram as suas assessorias jurídicas para fazer uma avaliação do documento. Apesar do presidente Osmar Filho já ter afirmado em plenário que o pedido terá a sua tramitação normal, há uma grande expectativa em torno do fato, mesmo com o prefeito tendo a maioria no legislativo municipal.

Para muitos observadores, o pedido de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior será uma oportunidade de outro para muitos vereadores, que embora da base, são tratados à distância e que agora sabem que passam a ser tratados de maneira diferente. Os que ficam com as maiores fatias dos bolos e sempre ocupam mesas fartas, também não vão deixar de aumentar as suas beneses.

Como o parlamento voltará a se reunir na próxima semana, comenta-se que o grupo da situação já tem reuniões marcadas para traçar estratégias. O pequeno grupo da oposição pretende marcar posição para dar maiores informações a população, principalmente na questão das imputações feitas ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

OAB se redime e sai do processo sobre a quebra de sigilo do celular bomba da JBS

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no final da noite desta terça-feira (14) com uma petição desistindo do recurso contra a quebra do sigilo do ‘celular bomba da JBS’, pertencente a ex-diretor jurídico da empresa Francisco de Assis e Silva. Existem suspeitas que estão armazenados na memória do aparelho, informações originadas de conversas, mensagens e outras articulações que podem ter influencia direta em processos em que estão envolvidos os corruptores irmãos Batista

A petição da entidade foi protocolada após a ministra Cármen Lúcia ter concedido a liminar.

O aparelho foi apreendido há dois anos pela Polícia Federal e desde então uma luta desesperada da ‘bandidagem’ impede que o seu conteúdo seja conhecido.

A atitude da OAB aparentemente significa um reconhecimento de que errou ao entrar nessa briga contra a transparência e contra a sociedade.

O sigilo teria sido quebrado ontem, mas a liminar impediu.

Fica agora no processo apenas o próprio dono do aparelho, o enrolado ex-advogado dos irmãos Batista.

A ministra terá que reavaliar com urgência a sua decisão.

Jornal da Cidade Online

Decreto regulamenta inscrição obrigatória no INSS por motoristas de aplicativo

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 15, o decreto 9.792/19. A norma regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de transporte remunerado individual de passageiros no INSS.

A inscrição obrigatória está prevista no artigo 11, parágrafo único, inciso III da lei 12.587/12 – lei de Mobilidade Urbana. O decreto detalha a forma como deve ser feita essa inscrição. Conforme o texto, a inscrição como contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social deverá ser feita diretamente pelo motorista. As regras também valem para a motoristas de empresas de transporte por aplicativo ou outras plataformas digitais.A contribuição também será feita por iniciativa própria do motorista.

De acordo com o texto, o profissional pode optar pela inscrição como microempreendedor individual, contanto que atenda aos requisitos estabelecidos na lei complementar 123/06. O decreto determina que cabe ao motorista apresentar à empresa de aplicativo de transporte os documentos que comprovem sua inscrição no INSS.

Dados

Para confirmarem a existência da inscrição do motorista, as empresas responsáveis pelos apps poderão firmar, mediante autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev. As empresas serão responsáveis pelo custeio do acesso às informações e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 13.709/18.

O decreto entra em vigor já nesta quarta-feira, 15.

Confira a íntegra do decreto 9.792/19:

DECRETO Nº 9.792, DE 14 DE MAIO DE 2019

Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Parágrafo único. O motorista poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista e caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.

  • 1º Para fins da confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais e do respectivo número de inscrição, as empresas responsáveis pelos aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, ressalvado o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.
  • 2º Os dados necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão disponibilizados, por meio eletrônico, a cada empresa exploradora, que será responsável pelo custeio do acesso direto às informações dos sistemas do INSS e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social por iniciativa própria, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES

Fonte: Migalhas

Para o Ministério Público do Trabalho fim do desconto em folha da contribuição sindical é inconstitucional

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (PSL), por meio da Medida Provisória 873, de estabelecer o boleto bancário em vez do desconto em folha de pagamento para a contribuição sindical tem o potencial de inviabilizar a atuação dos sindicatos e de fragilizar seu sistema de financiamento.

A posição é do Ministério Público do Trabalho, em nota técnica divulgada nesta terça-feira (15/5). Para a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, a regra do boleto bancário é inconstitucional por contrariar a literalidade do inciso IV do art. 8º, que autoriza expressamente o desconto em folha.

“A assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima não só para a estipulação de novas condições de trabalho (art. 611), como também para fixar a contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (CLT, art. 513, e), em conformidade com o art. 2º da Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil, que trata das medidas de incentivo à negociação coletiva.”

O MPT sustenta que as alterações da MP 873 atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e a livre negociação. Isso porque elas impedem que os sindicatos estabeleçam livremente os termos da contribuição nos estatutos ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, “configurando grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical, razão pela qual não pode prevalecer ante a sua flagrante inconstitucionalidade e inconvencionalidade”.

Além disso, os procuradores do Trabalho João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador e vice-coordenador nacional da Conalis, respectivamente, defendem que, se convertida em lei, a MP não pode afetar os acordos firmados até aqui.

“Os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados antes da publicação da MP 873 não podem ser por ela atingidos, em respeito ao direito adquirido e ato jurídico perfeito (inc. XXXVI do art. 5º CF/88), bem como as cláusulas acordadas na vigência da MP, por força da autonomia privada coletiva e do contido no art. 611-A, da CLT.”

Os procuradores apontam ainda que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento que classificam como de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo.

Fonte: Conjur

Câmara Municipal exalta atividade intelectual da Academia de Ciência e Artes Militares

O exercício intelectual em atividades de ciências, artes e cultura no âmbito das academias foi exaltado em sessão solene da Câmara de Vereadores, na tarde desta terça-feira (14), ao homenagear a AMCLAM – Academia Maranhense de Ciências, Letras e Artes Militares.

O evento atraiu não só os membros da AMCLAM, como também membros e dirigentes da Academia Ludovicense de Letras – ALL e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão – IHGM. Este reconhecimento foi proposto ao plenário da Câmara pelo vereador Cezar Bombeiro (PSD) por se tratar de “uma entidade essencial para a nossa cidade e ao Estado e representar a força que a cultura maranhense possui”. A sessão foi presidida pelo vereador Honorato Fernandes (PT) e secretariada por Cezar Bombeiro, contando também com a presença do vereador Marquinhos (DEM).

Além do presidente da Amclam, Carlos Augusto Furtado Moreira, do vice Raimundo de Jesus, e muitos outros membros, marcaram presença o presidente do IHGMA, José Augusto Silva Oliveira; Antonio Norberto, presidente da ALL; o secretário municipal de Relações Institucionais, Raimundo Nonato Silva Junior, que no ato representou o prefeito Edivaldo Holanda. Também participaram da sessão, a tenente-coronel Joseane Moreira, representando o comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, Sousa Filho; Pedro Holanda da Costa, primeiro secretário da Federação das Indústrias; Teodomiro de Jesus Diniz Moraes, além de outros.

Justificativa – Ao usar a tribuna para justificar a concessão do diploma à Academia, Cezar Bombeiro lembrou que a instituição foi idealizada pelo coronel Carlos Augusto Castro Lopes e frisou ser ela necessária para exprimir e representar o potencial científico e artístico da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros. “Ela é muito útil para demonstrar a qualidade intelectual das duas corporações e é motivo de orgulho para todos nós. Ela demonstra que além do preparo militar, os membros destas corporações também têm preparo intelectual”. Por sua vez, Honorato Fernandes declarou que “empunhar o conhecimento é muito importante neste momento em que o governo da União propõe o  desmonte da educação. Esta homenagem é uma ousadia para mostrar que a Polícia Militar entende de segurança pública e de letras, artes e ciências”. O secretário Raimundo Nonato salientou os cumprimentos do prefeito Edivaldo Holanda à academia homenageada e destacou ser algo relevante um evento que reúnA representantes das artes, cultura e ciências.

O presidente da Academia de Artes, Carlos Augusto Moreira, agradeceu da tribuna a homenagem da Câmara e do vereador Cezar Bombeiro à entidade e frisou: “Homenagear a Casa do Brigadeiro Falcão é demonstrar sensibilidade para com os militares e civis que compõem nosso sodalício, vez que observam, nestes, propósitos de estudos, pesquisas, desenvolvimento de atividades nas áreas das ciências sociais, letras e artes.”

A academia completa seu primeiro ano de existência este mês e, segundo seu presidente, seus feitos até agora são louváveis, têm encontrado respaldo em instituições de ensino para que com elas colabore. Lembrou que está em vias de firmar um protocolo com a Universidade Federal do Maranhão para editar livros dos membros da academia, em cuja relação de filiados há doutores, mestres, especialistas.

Fonte: Superintendência de Comunicação CMSL

Agora é lei o cancelamento de TV por assinatura pela internet

Projeto de Lei havia sido aprovado em março e recebeu sanção presidencial no começo desta semana, com o seu vigor entrando em caráter ativo para daqui 30 dias; provedoras de TV a cabo e serviços similares deverão criar ferramentas para contemplar a norma.

“Cancela minha NET” é um meme recorrente na internet, usado para simbolizar a dificuldade dos consumidores em cancelar seus planos de TV por assinatura. Agora, isso caminha para ser algo do passado: conforme publicado na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União, uma nova legislação aprovada nesta data forçará as concessionárias a criarem ferramentas para que usuários possam cancelar serviços de TV a cabo pela internet.

O projeto de lei referente à mudança foi originalmente aprovado em março deste ano, tendo sido enviado à sanção presidencial na mesma época. Nesta segunda, o presidente Jair Bolsonaro assinou a mudança do projeto para lei efetiva (Lei Nº 13.828, de 13 de maio de 2019), alterando uma legislação já antiga, a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011), para receber um apêndice referente à nova norma. A legislação que obriga as concessionárias desse tipo de serviço a se adequarem à nova modalidade entrará em vigor daqui a 30 dias. Não há estabelecimento de pena para falhas de obediência à nova norma.

Fonte: Yahoo Noticias