A vereadora Fátima Araújo foi a tribuna do parlamento municipal nesta segunda-feira e detonou o incompetente secretário Canindé Barros, do Trânsito e Transporte. Ela acusou o titular da SMTT de proteger interesses de empresários de transportes coletivos e de maneira vergonhosa prejudicar usuários de transportes coletivos do João de Deus e Vila Conceição, e de maneira bem contundente os estudantes. A vereadora deixou bem claro que Canindé Barros e defensor intransigente dos interesses dos empresários e que faz alterações e retira linhas de coletivos ou reduz o número de coletivos sem consulta a população e vai criando dificuldades e indignação contra a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.
A indignação da vereadora foi ainda mais acentuada, quando denunciou que ele vem se recusando a recebê-la pessoalmente na SMTT para debater o problema. A vereadora recebeu a solidariedade do vereador Marquinhos, que destacou que nas audiências públicas sobre transporte coletivo na Câmara Municipal, ele nunca comparece e tem se recusado até a debater as precariedades dos serviços prestados aos portadores de necessidades especiais.
O presidente Osmar Filho, diante das denúncias feitas pela vereadora Fátima Araújo, informou a ela que irá conversar com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, no sentido de cobrar do secretário o devido respeito a vereadora, principalmente que a sua atitude é contra o parlamento municipal.
Pelo que se sabe, existe uma articulação de vários vereadores no sentido de convocar o secretário Canindé Barros para que explique as razões da precariedade e abandono dos terminais de coletivos e os serviços cada vez mais deficientes.
Nos últimos dois anos, pelo menos umas oito vezes o asfalto da avenida Jerônimo de Albuquerque, no Bequimão ao lado do Atacadão teve a camada asfáltica total refeita devido a precariedade dos serviços anteriores i asfalto colocado ser de péssima qualidade e sempre rotulado como Asfalto na Rua, similar do Mais Asfalto. Quando logo iremos ter a nona recuperação, nos causa indignação e revolta de como o dinheiro público é cinicamente desviado de maneira vergonhosa, beneficiando empreiteiras e dentro do contexto os mais interessados, que são os gestores públicos.
A revolta é ainda maior, porque que temos a certeza absoluta da conivência dos órgãos de fiscalização e controle, que ao se omitirem são até piores dos que desviam recursos públicos. Recordo-me plenamente que a última farsa de recuperação chegou a movimentar máquinas pesadas e um aparato de guardas de trânsito. Sinceramente, cheguei a pensar que por um momento tivesse despertado um senso de respeito e que a obra executada seria pelo menos para um período superior pelo menos dois anos, mas puro engano.
Aqui estou me referindo apenas do lado do Atacadão, na pista do lado oposto, o problema é bem maior, além de fizeram algumas alterações na pista, o que criou um congestionamento bastante prejudicial para o fluxo de veículos. A cidade de São Luís é sem dúvidas uma das capitais de Estados brasileiros com uma das maiores buraqueiras e o pouco de asfalto que sobra é totalmente irregular com ondulações criadas pelos serviços porcos de tapa buracos. São Luís passa pela pior administração municipal dos últimos 20 anos e será um grande desafio para o próximo prefeito, que com certeza não pode e nem deve ser desse grupo que vem insanamente destruindo a nossa capital.
O vereador Cézar Bombeiro acompanhado de lideranças comunitárias dos bairros da Liberdade, Floresta, Promorar e Aurora, estiveram reunidos com o presidente da Caema, o engenheiro Carlos Rogério. A iniciativa do vereador em pedir mais uma reunião com o presidente da Caema foi decorrente de que o dirigente da empresa, embora enfrente muitas dificuldades à frente da instituição, procura sempre diminuir as que lhes são levadas e até mesmo resolvê-las, merecendo de Cézar Bombeiro respeito e credibilidade.
Eram mais de 20 pessoas que tiveram oportunidade fazer explanações ao engenheiro Carlos Rogério e ouvir dele o real interesse em buscar solução para os problemas que lhes são levados. Um convite que lhe foi feito e aceito é que ele irá pessoalmente com uma equipe técnica da Caema, ver de perto todos os problemas questionados pelas lideranças comunitárias, principalmente nas relacionadas ao abastecimento e esgoto.
As lideranças avaliaram como positiva a reunião com o engenheiro Carlos Rogério, principalmente pelo interesse demonstrado em buscar solução para problemas diversos em que as responsabilidades se concentram na Caema. O vereador Cézar Bombeiro avaliou o encontro com dirigente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, como importante, principalmente pelo respeito e a credibilidade de Carlos Rogério aos lideres comunitários, afirmou o vereador.
Lei 13.825/19 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, (14).
Foi publicada no DOU desta terça-feira, 14, a lei 13.825/19, que obriga a disponibilização de banheiros químicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos e privados.
Para estabelecer a obrigatoriedade das unidades acessíveis, a norma, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 13, altera a lei de Acessibilidade – 10.098/00 – acrescentando dispositivo a seu artigo 6º.
Conforme a norma, o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, sendo que, caso essa porcentagem seja inferior a um, o evento deverá disponibilizar, obrigatoriamente, pelo menos um banheiro químico acessível.
A norma entra em vigor já nesta terça-feira.
Confira a íntegra da lei 13.825/19:
LEI Nº 13.825, DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………..
1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O SINTSEP vem recebendo inúmeras reclamações de servidores denunciando o descumprimento, por parte do Governo do Estado, da Progressão por Tempo de Exercício no Cargo, como determina a Lei 9.664/2012 (Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE). De acordo com o PGCE, a progressão do servidor efetivo deverá ocorrer, automaticamente, a cada dois anos, e independe de requerimento.
A Progressão é a evolução do servidor dentro da tabela remuneratória, no mesmo cargo, dentro da mesma classe, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo e a qualificação profissional. Mais uma vez, o SINTSEP será obrigado a recorrer à Justiça para garantir o direito do servidor efetivo.
A sessão de hoje da Câmara Municipal de São Luís foi iniciada com expectativas, diante de que alguns vereadores já sabiam e outros iriam ser surpreendidos com um pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior por improbidade à frente do Executivo Municipal. De acordo com o advogado Pedro Michel da Silva Serejo, autor do pedido, o prefeito feriu o princípio da moralidade administrativa.
Embora o pedido tenha sido protocolado na Câmara Municipal, os membros da mesa diretora não negaram e nem confirmaram o recebimento do pedido, diziam apenas que ainda não era do conhecimento deles. O semblante da maioria era de preocupação, enquanto no plenário é saber de como o pedido será digerido pela mesa diretora totalmente afinada com o prefeito e os seus interesses políticos.
O advogado Pedro Michel da Silva Serejo, no pedido justifica que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior cometeu crime de improbidade administrativa grave ao efetuar o pagamento de R$ 38 milhões por meio s PL 55/2019 à empresa SLEA – São Luís Engenharia sem autorização da Câmara Municipal de São Luís. O advogado destaca que o termo de reconhecimento de dívida assinado pelo prefeito se equipara a uma operação de crédito e que o pagamento do débito seria feito após a sua legislatura.
Com embasamento jurídico bem acentuado, o advogado Pedro Michel destaca que março de 2019, a Câmara Municipal, por seus vereadores votaram a Mensagem do Poder Executivo de nº 05/2019. O Projeto dispunha sobre o reconhecimento de dividas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. A denúncia destaca que o Artigo 1º do Projeto prevê a autorização do parcelamento do débito existente com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida , assinado em 07 de maio de 2015, correspondente à remuneração em um interregno de apenas sete meses, ou seja, de julho de 2012 a janeiro de 2013, no valor de R$ 89.812.384,59, além das diferenças de reajustes contratuais e encargos financeiros, conforme contrato de Parceria Pública Privada nº 046/2012.
No documento o advogado destaca: Artigo 2º, o Poder Executivo declaraalgumas nuances já realizadas, tais como, ter sido pago até dezembro de 2018, o valor de R$ 38.020,793,36,restando ainda para pagamento, a quantia de R$ 51.791,645,23, o qual será pago em 149 parcelas, a partir de 01 de janeiro de 2019 até maio de 2031, devendo o saldo remanescente ser reajustado anualmente com base na variação do IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de dezembro do ano de 2018, a novembro do ano corrente, com aplicação a partir de janeiro do mês subsequente”, afirma o advogado Pedro Michel.
Bastante objetivo, o advogado fundamento o pedido de impeachment, relatando que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior ofende a legislação infraconstitucional, fere o princípio da moralidade administrativa, quando se percebe que o executivo municipal não realizou, embora devedor de muitas empresas de serviços essenciais, apenas assinou termo de confissão de dívida com a empresa citada. O advogado Pedro Michel da Silva Serejo pede ao final do documento, que a Câmara Municipal de São Luís aceite a denúncia.
Expectativas para esta terça-feira no plenário da Câmara Municipal
Muitas expectativas estão previstas para hoje, no sentido de que o presidente da Câmara Municipal comunique aos vereadores o recebimento do pedido de impeachment e quais os caminhos a serem a seguidos. Pelo menos dois vereadores já se manifestaram que se a mesa diretora decidir pelo arquivamento, eles prometem recorrer à justiça, haja vista que se trata de uma denúncia grave e que envolve desvio de recursos públicos para beneficiar prestadores de serviços. A verdade é que o presidente Osmar Filho, que chegou à presidência com discurso aberto, democrático e de fortalecimento do legislativo, tem se mostrado distante das suas promessas.
Uma hora depois da trágica e traumática decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (09) validando o indulto do ex-presidente Michel Temer que beneficia notórios envolvidos em escândalos de corrupção, o primeiro pedido de extinção da pena foi recebido.
O autor foi o publicitário Ramon Hollerback, ex-sócio de Marcos Valério, preso desde novembro de 2013, condenado a uma pena de 27 anos no mensalão do PT, pelo cometimento dos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato.
Logo em seguida, no mesmo dia, outro pedido foi protocolado, este do deputado estadual André Corrêa (DEM-RJ) e com base numa outra decisão do STF que dá guarida a corruptos. O deputado requereu sua soltura com base na decisão que dá imunidade aos integrantes das Assembleias Legislativas.
Espera-se para esta semana um ‘vendaval’ de requerimentos de condenados e envolvidos em crimes de corrupção.
O empresário Cézar Roberto Botelho Araújo, recorreu dada decisão do juiz Douglas Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, que determinou a retirada dos contêineres e outros obstáculos colocados por ele na área em que funciona a Feirinha do Vinhais, há mais de 30 anos. De acordo com documento, a área pertence a Associação dos Moradores do Vinhais e também existe uma Lei Municipal em que o local se destina a um logradouro público.
A verdade é que o empresário Cézar Roberto Botelho Araújo, de maneira agressiva e ostensiva decidiu invadir o local, sob o argumento que a área é de sua propriedade e colocou contêineres e outros obstáculos. Diante de tanta arrogância e prepotência, os vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro ingressaram com uma Ação Popular na Vara dos Direitos Difusos e Coletivos com um pedido de liminar, juntando documento de que a área é de propriedade da Associação dos Moradores do Vinhais.
O juiz Douglas Martins, concedeu a liminar pedida e marcou para o dia 24 de junho, audiência de conciliação. Insatisfeito com a decisão preliminar o empresário Cézar Roberto Botelho Araújo, recorreu ao TJMA e a desembargadora Nelma Sarney manteve a liminar concedida pelo juiz Douglas Martins. Diante da segunda decisão contrária aos interesses do empresário, não lhe restou a ser retirar todos os obstáculos colocados na área, que vinham impedindo o pleno funcionamento da Feirinha do Vinhais. A população do bairro e os feirantes comemoraram, mas sabem que a luta está apenas começando, mas a verdade é que no último domingo ele retirou os últimos obstáculos, sob pena se sofrer sanções estabelecidas na decisão judicial.
A grande expectativa sobre a questão está na solicitação do juiz Douglas Martins, de um levantamento da cadeia dominial da área. O terreno questionado foi doado a Associação dos Moradores do Vinhais, pela antiga Cohab-Ma, quando no local havia apenas mato e nenhuma especulação sobre o valor imobiliário. Há suspeitas de que a área possa ter sido objeto de negócios envolvendo interesses políticos e que pode perfeitamente vit a ser esclarecido e inclusive venha a se constituir como instrumento de esclarecimento para outros casos idênticos no bairro do Vinhais.
O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos condenou o ex-prefeito municipal de Arame (MA), João Menezes de Souza, às penas de pagamento de R$ 3.310.746,00 por danos causados ao erário municipal; multa de 70 vezes o valor da remuneração no cargo; à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A mesma sentença mantém a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, até a quitação das penas.
O ex-prefeito respondeu à Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, fundamentada na desaprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito do ano de 2009, conforme acórdão Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nº 1062, de 7 de abril de 2011.
Com base no Relatório de Tomada de Contas/2010, sobre a prestação de contas do FUNDEB de Arame, foram constatadas diversas irregularidades na prestação de contas do município, conforme aponta a decisão do TCE. Dentre as irregularidades, ausência de apresentação de documentos; dispensa indevida de procedimentos licitatórios, e notas fiscais não acompanhadas do documento de autenticação para órgãos públicos, cujos débitos totalizam R$ 3.310.746,00.
Segundo os autos, 17 licitações foram dispensadas sem base legal, somente com a justificativa genérica de “fortes chuvas” no município, sem indicar quantas pessoas atingidas, quais bens públicos destruídos/danificados, por exemplo, contrariando a Lei das Licitações nº 8.666/93, que rege a contratação de serviços pela administração pública.
DEFESA – O réu alegou a existência de situação de emergência no Município de Arame para a prática dos atos, conforme Decreto Municipal nº 24/2009, além da ausência de improbidade e dolo, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de sua parte. Para contestar as conclusões contidas no Acórdão PL-TCE 1062/2011, ele deveria ter demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo na acusação, mas não apresentou provas quanto a isso.
Na sentença, o juiz explicou que a existência de situação de emergência no Município de Arame até autorizaria o Administrador a dispensar as licitações, no entanto, da maneira praticada pelo gestor desrespeita os limites impostos pela Lei de Licitações (8.666/93.
O juiz assegurou que foi anexada aos autos cópia do Diário Oficial de 21 de maio de 2009, que contém a edição dos decretos 024 e 025/2009, os quais dispensam a licitação por situação de emergência em razão de chuvas, mas que essas dispensas incluem a prestação de serviços de assessoria educacional, ornamentação de eventos e até a prestação de serviços de publicidade.
Para o juiz, não tem cabimento a alegativa de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas, pois todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras da Municipalidade, que usualmente, utiliza material de limpeza, combustível e serviços mecânicos para seus veículos, móveis e utensílios, gêneros alimentícios para os mais diversos segmentos e serviços de perfuração/instalação de poços artesianos.
“Assim, percebo que agiu o gestor de forma dolosa, pois de forma livre e consciente, teve a intenção deliberada de violar a lei, dispensando a licitação no caso em comento, determinando a realização do ato administrativo de forma contrária ao estabelecido no Art.24 de Lei nº 8.666/93, assim, destaco que o ‘quando, o ‘se e o ‘como’ atuar estavam sob seu domínio, podendo ainda, fazer cessar a execução a qualquer momento, fato que não ocorreu”, ressaltou o magistrado na sentença.
O juiz deixou de condenar o ex-prefeito à perda da função pública, em razão dele não ocupar o cargo atualmente. E ressaltou, finalmente, que a pena de suspensão dos direitos políticos determinada só deve ser efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº. 8.429/92.
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Durante a realização da 57ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, o episcopado maranhense decidiu realizar a escolha do novo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Regional NE-5 – Maranhão.
O colegiado maranhense de forma democrática e seguindo algumas normas da entidade, escolheu para a presidência, Dom Sebastião Bandeira, bispo da Diocese de Coroatá; para a vice-presidência foi eleito Dom Esmeraldo Farias Barreto, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Luís. O secretário escolhido foi Dom Rubival Cabral Pinto, bispo da Diocese de Grajaú.
Dom Sebastião Bandeira teve muito tempo da sua missão profética dedicada a Diocese de Balsas e foi Reitor do Seminário da Diocese, em São Luís, no bairro do Santo Antonio, até quando foi nomeado pelo Vaticano para Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Manáus. Com o agravamento da doença do saudoso Dom Reinaldo Punder, então bispo de Coroatá, ele foi nomeado bispo coadjutor de Coroatá, que depois do passamento de Dom Reinaldo Punder, assumiu a titularidade da Diocese de Coroatá.