Decreto regulamenta inscrição obrigatória no INSS por motoristas de aplicativo

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 15, o decreto 9.792/19. A norma regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de transporte remunerado individual de passageiros no INSS.

A inscrição obrigatória está prevista no artigo 11, parágrafo único, inciso III da lei 12.587/12 – lei de Mobilidade Urbana. O decreto detalha a forma como deve ser feita essa inscrição. Conforme o texto, a inscrição como contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social deverá ser feita diretamente pelo motorista. As regras também valem para a motoristas de empresas de transporte por aplicativo ou outras plataformas digitais.A contribuição também será feita por iniciativa própria do motorista.

De acordo com o texto, o profissional pode optar pela inscrição como microempreendedor individual, contanto que atenda aos requisitos estabelecidos na lei complementar 123/06. O decreto determina que cabe ao motorista apresentar à empresa de aplicativo de transporte os documentos que comprovem sua inscrição no INSS.

Dados

Para confirmarem a existência da inscrição do motorista, as empresas responsáveis pelos apps poderão firmar, mediante autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev. As empresas serão responsáveis pelo custeio do acesso às informações e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 13.709/18.

O decreto entra em vigor já nesta quarta-feira, 15.

Confira a íntegra do decreto 9.792/19:

DECRETO Nº 9.792, DE 14 DE MAIO DE 2019

Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Parágrafo único. O motorista poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista e caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.

  • 1º Para fins da confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais e do respectivo número de inscrição, as empresas responsáveis pelos aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, ressalvado o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.
  • 2º Os dados necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão disponibilizados, por meio eletrônico, a cada empresa exploradora, que será responsável pelo custeio do acesso direto às informações dos sistemas do INSS e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social por iniciativa própria, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES

Fonte: Migalhas

Para o Ministério Público do Trabalho fim do desconto em folha da contribuição sindical é inconstitucional

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (PSL), por meio da Medida Provisória 873, de estabelecer o boleto bancário em vez do desconto em folha de pagamento para a contribuição sindical tem o potencial de inviabilizar a atuação dos sindicatos e de fragilizar seu sistema de financiamento.

A posição é do Ministério Público do Trabalho, em nota técnica divulgada nesta terça-feira (15/5). Para a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, a regra do boleto bancário é inconstitucional por contrariar a literalidade do inciso IV do art. 8º, que autoriza expressamente o desconto em folha.

“A assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima não só para a estipulação de novas condições de trabalho (art. 611), como também para fixar a contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (CLT, art. 513, e), em conformidade com o art. 2º da Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil, que trata das medidas de incentivo à negociação coletiva.”

O MPT sustenta que as alterações da MP 873 atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e a livre negociação. Isso porque elas impedem que os sindicatos estabeleçam livremente os termos da contribuição nos estatutos ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, “configurando grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical, razão pela qual não pode prevalecer ante a sua flagrante inconstitucionalidade e inconvencionalidade”.

Além disso, os procuradores do Trabalho João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador e vice-coordenador nacional da Conalis, respectivamente, defendem que, se convertida em lei, a MP não pode afetar os acordos firmados até aqui.

“Os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados antes da publicação da MP 873 não podem ser por ela atingidos, em respeito ao direito adquirido e ato jurídico perfeito (inc. XXXVI do art. 5º CF/88), bem como as cláusulas acordadas na vigência da MP, por força da autonomia privada coletiva e do contido no art. 611-A, da CLT.”

Os procuradores apontam ainda que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento que classificam como de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo.

Fonte: Conjur

Câmara Municipal exalta atividade intelectual da Academia de Ciência e Artes Militares

O exercício intelectual em atividades de ciências, artes e cultura no âmbito das academias foi exaltado em sessão solene da Câmara de Vereadores, na tarde desta terça-feira (14), ao homenagear a AMCLAM – Academia Maranhense de Ciências, Letras e Artes Militares.

O evento atraiu não só os membros da AMCLAM, como também membros e dirigentes da Academia Ludovicense de Letras – ALL e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão – IHGM. Este reconhecimento foi proposto ao plenário da Câmara pelo vereador Cezar Bombeiro (PSD) por se tratar de “uma entidade essencial para a nossa cidade e ao Estado e representar a força que a cultura maranhense possui”. A sessão foi presidida pelo vereador Honorato Fernandes (PT) e secretariada por Cezar Bombeiro, contando também com a presença do vereador Marquinhos (DEM).

Além do presidente da Amclam, Carlos Augusto Furtado Moreira, do vice Raimundo de Jesus, e muitos outros membros, marcaram presença o presidente do IHGMA, José Augusto Silva Oliveira; Antonio Norberto, presidente da ALL; o secretário municipal de Relações Institucionais, Raimundo Nonato Silva Junior, que no ato representou o prefeito Edivaldo Holanda. Também participaram da sessão, a tenente-coronel Joseane Moreira, representando o comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, Sousa Filho; Pedro Holanda da Costa, primeiro secretário da Federação das Indústrias; Teodomiro de Jesus Diniz Moraes, além de outros.

Justificativa – Ao usar a tribuna para justificar a concessão do diploma à Academia, Cezar Bombeiro lembrou que a instituição foi idealizada pelo coronel Carlos Augusto Castro Lopes e frisou ser ela necessária para exprimir e representar o potencial científico e artístico da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros. “Ela é muito útil para demonstrar a qualidade intelectual das duas corporações e é motivo de orgulho para todos nós. Ela demonstra que além do preparo militar, os membros destas corporações também têm preparo intelectual”. Por sua vez, Honorato Fernandes declarou que “empunhar o conhecimento é muito importante neste momento em que o governo da União propõe o  desmonte da educação. Esta homenagem é uma ousadia para mostrar que a Polícia Militar entende de segurança pública e de letras, artes e ciências”. O secretário Raimundo Nonato salientou os cumprimentos do prefeito Edivaldo Holanda à academia homenageada e destacou ser algo relevante um evento que reúnA representantes das artes, cultura e ciências.

O presidente da Academia de Artes, Carlos Augusto Moreira, agradeceu da tribuna a homenagem da Câmara e do vereador Cezar Bombeiro à entidade e frisou: “Homenagear a Casa do Brigadeiro Falcão é demonstrar sensibilidade para com os militares e civis que compõem nosso sodalício, vez que observam, nestes, propósitos de estudos, pesquisas, desenvolvimento de atividades nas áreas das ciências sociais, letras e artes.”

A academia completa seu primeiro ano de existência este mês e, segundo seu presidente, seus feitos até agora são louváveis, têm encontrado respaldo em instituições de ensino para que com elas colabore. Lembrou que está em vias de firmar um protocolo com a Universidade Federal do Maranhão para editar livros dos membros da academia, em cuja relação de filiados há doutores, mestres, especialistas.

Fonte: Superintendência de Comunicação CMSL

Agora é lei o cancelamento de TV por assinatura pela internet

Projeto de Lei havia sido aprovado em março e recebeu sanção presidencial no começo desta semana, com o seu vigor entrando em caráter ativo para daqui 30 dias; provedoras de TV a cabo e serviços similares deverão criar ferramentas para contemplar a norma.

“Cancela minha NET” é um meme recorrente na internet, usado para simbolizar a dificuldade dos consumidores em cancelar seus planos de TV por assinatura. Agora, isso caminha para ser algo do passado: conforme publicado na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União, uma nova legislação aprovada nesta data forçará as concessionárias a criarem ferramentas para que usuários possam cancelar serviços de TV a cabo pela internet.

O projeto de lei referente à mudança foi originalmente aprovado em março deste ano, tendo sido enviado à sanção presidencial na mesma época. Nesta segunda, o presidente Jair Bolsonaro assinou a mudança do projeto para lei efetiva (Lei Nº 13.828, de 13 de maio de 2019), alterando uma legislação já antiga, a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011), para receber um apêndice referente à nova norma. A legislação que obriga as concessionárias desse tipo de serviço a se adequarem à nova modalidade entrará em vigor daqui a 30 dias. Não há estabelecimento de pena para falhas de obediência à nova norma.

Fonte: Yahoo Noticias

Plenário do senado aprova projeto de lei que permite à OAB propor ação civil pública

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que dá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) legitimidade para propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.

O projeto acrescentará a OAB ao rol dos atores que podem propor uma ação civil pública, que está na Lei 7.347, de 1985. A lista atualmente inclui: a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.

Na ocasião, houve preocupação dos senadores com a eventual banalização do instrumento. O ex-senador Ronaldo Caiado defendeu que somente órgãos típicos de Estado devem ter a prerrogativa, e alertou para o risco de uso das ações civis públicas com “vinculação política”.

Agência Senado

Cura instantânea de cegueira motivou canonização de Irmã Dulce pelo Vaticano

A cura instantânea da cegueira de um homem de cerca de 50 anos foi o milagre ratificado pelo Vaticano para a canonização da religiosa baiana Maria Rita Lopes Pontes, a Irmã Dulce. Ela teve o seu segundo milagre reconhecido pelo Vaticano e deverá ser canonizada pelo papa Francisco como a primeira mulher brasileira declarada santa.

O paciente, que ainda não teve o nome divulgado, conviveu com a cegueira durante 14 anos e voltou a enxergar de forma permanente desde 2014. A cura teria acontecido em um dia em que este paciente estava com uma conjuntivite e com dores agudas nos olhos e clamou por Irmã Dulce por uma solução. No dia seguinte, ele teria voltado a enxergar.

“Não tinha explicação. Era um paciente que estava cego e que de um dia para o outro ele volta a enxergar, sem explicação”, afirma Sandro Barral, médico das Obras Sociais Irmã Dulce e que foi perito inicial da causa. O paciente -que antes de ficar cego trabalhava na área de informática- caminhava com a ajuda de uma guia e tinha acabado de receber um cão guia que havia sido treinado exclusivamente para acompanhá-lo no dia a dia.

Antes de ser encaminhado para Roma, o caso foi analisado por oftalmologistas de Salvador e São Paulo, que examinaram pessoalmente o paciente e não encontraram explicação para a cura.

“Tem uma coisa que é ainda mais espetacular: os exames dele são de um paciente cego. Porque tem lesões pelas quais o paciente não deve enxergar. E ele enxerga”, afirmou Sandro Barral. O milagre foi avaliado por uma comissão de médicos em Roma, que também não encontraram explicação científica para o acontecimento. Na sequência, o caso foi analisado por uma comissão de teólogos e depois por uma comissão de cardeais.

“Um milagre, para ser reconhecido como tal, tem que ser instantâneo e duradouro. Este caso foi estudado, foi aberto um processo e se viu que havia fundamento muito sólido”, diz o arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger. Segundo o arcebispo, em julho deste ano deve acontecer o consistório, evento no qual o papa convoca os cardeais para anunciar o reconhecimento de novos santos.

A partir daí, será marcada a canonização, que deve acontecer em Roma, quando Irmã Dulce passará a ser chamada Santa Dulce dos Pobres.

Nascida em 1914 em Salvador, Irmã Dulce, que ficou conhecida como “anjo bom da Bahia”, teve uma trajetória de fé e obstinação na qual enfrentou as rígidas regras de enclausuramento da Igreja Católica para prestar assistência a comunidades pobres de Salvador, trabalho que realizou até a morte, em 1992.

Ingressou na vida religiosa como noviça na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, em São Cristóvão (SE).

Em Salvador, passou a se dedicar a ações sociais. Em 1959, ocupou um galinheiro ao lado do Convento Santo Antônio e improvisou uma enfermaria para cuidar de doentes. Foi o embrião das Obras Sociais Irmã Dulce, que atualmente atende uma média de 3,5 milhões por ano. O processo da causa da Canonização foi iniciado em janeiro de 2000 e seu primeiro milagre foi validado pela Santa Sé em 2003, pelo então papa João Paulo 2º.

O milagre reconhecido teria acontecido na cidade de Itabaiana, em Sergipe, quando as orações a Irmã Dulce teriam feito cessar uma hemorragia em Claudia Cristina dos Santos, que padeceu durante 18 horas após dar a luz ao seu segundo filho.

Em abril de 2009, o papa Bento 16 concedeu o título de Venerável à freira baiana, que se tornou a “Bem-aventurada Dulce dos Pobres”. Ela foi beatificada dois anos depois em uma cerimônia religiosa que reuniu 70 mil pessoas em Salvador.

Da FOLHAPRESS

Impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Jr terá tramitação na Câmara, diz o presidente Osmar Filho

O presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho comunicou hoje aos vereadores presentes no plenário, que foi protocolado no legislativo municipal pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo, pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Junior. O presidente informou que o pedido terá a tramitação no legislativo municipal acordo com os princípios emanados da lei, e que caberá ao plenário a decisão de aceitar ou não o pedido de impeachment.

Havia expectativa de que o presidente Osmar Filho arquivasse o pedido, o que poderia resultar até em recursos à justiça, mas ele deixou a responsabilidade para o plenário, levando-se em conta que a bancada governista que dá plena sustentação ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem a maioria de votos para barrar o pedido. Hoje estive conversando com alguns vereadores e eles disseram não acreditam que o pedido venha a prosperar no legislativo municipal, mas que o momento é bastante oportuno para entendimentos e os naturais acertos  de interesses, afinal de contas na politica ninguém enfia prego sem estopa.

Quanto ao vereador Osmar Filho, continua sonhando em fazer parte da cooperativa de candidatos que está sendo articulada pelos Palácios dos Leões e La Ravardiere para enfrentar o deputado federal Eduardo Braide, com vistas a evitar que ele ganhe a eleição no primeiro turno. A verdade é que Eduardo Braide tem como os seus maiores cabos eleitorais os Secretários Municipais de Saúde, Educação, Trânsito e Transporte e Obras Públicas. De acordo com as expectativas, a cooperativa de candidatos poderá sofrer uma derrota humilhante, mesmo com os seus velhos e conhecidos estelionatos eleitorais, afinal de contas a população não suporta mais, tantos desmandos e corrupção deslavada acobertada pelo silêncio e omissão dos órgãos de fiscalização e controle.

Por unânimidade o STJ decide colocar em liberdade Michel Temer

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB), que está preso preventivamente em São Paulo desde quinta-feira (09), e determinou sua soltura.

Os ministros também mandaram soltar o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer desde os anos 1980 apontado como operador de propina do ex-presidente.

Foram impostas a Temer e ao coronel Lima medidas cautelares menos duras do que a prisão: proibição de manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de sair do país, obrigação de entregar o passaporte e bloqueio de bens.

Temer é réu acusado de ter participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.​

Os advogados sustentaram no STJ que a prisão preventiva não teve fundamento. A prisão foi decretada inicialmente em março pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, e depois foi restabelecida na semana passada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Antonio Saldanha, que acabou seguido pelos colegas, os fatos de os crimes terem sido praticados sem violência, de Temer estar afastado de cargo público e de não haver elementos concretos que mostrem que ele tentou atrapalhar as investigações justificam a substituição da prisão por medidas menos duras.

Saldanha afirmou no início de seu voto que uma ordem de prisão preventiva (antes da condenação) precisa ser sempre bem motivada. Segundo o ministro, a acusação contra Temer trata de fatos ocorridos entre 2011 e 2015, período em que o emedebista era vice-presidente daí ter tido poder para supostamente chefiar uma organização criminosa.

Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevância, disse Saldanha, acrescentando que não foi tratado nenhum fato concreto recente para ocultar ou destruir provas.

Saldanha também afirmou que uma prisão cautelar que não cumpre os requisitos representa uma indevida antecipação da pena. Para o ministro, os juízes das instâncias inferiores não analisaram a possibilidade de impor outras medidas cautelares menos graves que a prisão o que sempre deve ser feito.

Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz disse que concorda inteiramente com o juiz Bretas quanto à enorme reprovabilidade de crimes dessa natureza, que têm enorme potencial para atingir um número muito grande de pessoas por causa do desvio de recursos públicos.

No meu sentir, o STJ tem que se manter firme no combate à corrupção. Pessoalmente, tenho sempre votado com viés de maior rigorismo em casos dessa natureza. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas. É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para todos os acusados, o devido processo legal, afirmou Laurita, acompanhando o voto de Saldanha.

O ministro Rogerio Schietti, terceiro a votar, destacou que discorda do argumento da defesa de que contra Temer só há a palavra de um delator o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho. Afirmou também que a relação entre Temer e Lima é alvo de outras denúncias, como a do quadrilhão do MDB, oferecida ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em 2017.

Contudo, como os demais, Schietti não viu motivos para manter Temer na cadeia. Quando se trata de prisão, não há de se falar em mera conveniência, mas da efetiva necessidade [dessa medida], disse o ministro.

Fonte: Yahoo Noticias

Bolsonaro muda a Lei Maria da Penha que agora protege efetivamente a mulher

A lei Maria da Penha, que continha falhas visíveis quando se tratava de proteger a mulher da violência, foi mudada nesta terça-feira (14) por Bolsonaro. A mudança principal se refere à urgência com que medidas serão tomadas para afastar o agressor e impedir a agressão recorrente.

Em muitos casos – e estamos cansados de saber disso – a lentidão com que as medidas eram aplicadas após as denúncias agravava ainda mais o problema, causando até a morte das mulheres que ousavam denunciar o agressor.

A partir da mudança, assim que for verificada a existência de risco à vida ou integridade física da vítima o agressor será imediatamente afastado por lei.

Além disso, o agressor será preso e não será mais concedida liberdade provisória, como ocorria até agora.

Com o novo texto, o prazo para comunicação e decisão do juiz será de no máximo 24 horas, que comunicará o Ministério Público. Antes, o prazo era de 48 horas para comunicação do fato, e o juiz tinha prazo ilimitado para expedir a decisão.

A decisão do afastamento do agressor no ato poderá ser tomada pela própria autoridade policial ou pelo delegado.

Nestes tempos bicudos em que aumentam assustadoramente os casos de estupro e violência contra a mulher, a medida é perfeita.

Não há, em hipótese alguma, justificativa para agressão e violência física contra quem quer que seja, especialmente mulheres, crianças ou idosos.

Aguardo, curioso, a reação da esquerdalha, sempre tão preocupada em levantar bandeiras falsetas em defesa de uma minoria que não conhece e entretida em observar o próprio umbigo.

Os covardes que se cuidem.

Daqui pra frente é cana mesmo.

Marco Angeli Full

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

A nomeação da ex-mulher de Gilmar Mendes e as estranhas “coincidências” e a incoincidência

Samantha Ribeiro Meyer é ex-mulher do ministro Gilmar Mendes, mas, pelo visto, eterna ‘protegida’. A advogada quando nomeada como Conselheira de Itaipu, para ganhar a bagatela de R$ 27 mil mensais, declarou que sua nomeação era eminentemente técnica.

Mesmo admitindo que esta senhora tenha as qualificações técnicas necessárias para a função, as coincidências que se sucederam são de ‘saltar os olhos’, lembra o jornalista Claudio Dantas, do site O Antagonista.

O fato é que Samantha chegou ao cargo pelas mãos do então ministro de Minas e Energia Fernando Bezerra Filho, que é filho do senador Fernando Bezerra.

Primeira coincidência: O senador teve sua denúncia na Lava Jato arquivada pela Segunda Turma, com votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Segunda coincidência: Como relator da MP 870 coube a Fernando Bezerra acolher a emenda que restringe os poderes dos auditores da Receita Federal, justamente após o vazamento de eventuais estripulias de Gilmar e sua atual esposa, dona Guiomar.

Haja coincidência!

Incoincidência: Samantha acaba de ser demitida pelo presidente Jair Bolsonaro, certamente por falta de ‘qualificação técnica’.

Jornal da Cidade Online