Mulher é flagrada com ‘calça-bilhete’ em presídio com presença do PCC

Uma mulher de 43 anos foi surpreendida por agentes penitenciários ao tentar entrar em uma unidade de segurança máxima do interior de São Paulo com mensagens escritas em uma “calça-bilhete” e extratos bancários que a polícia suspeita serem parte da contabilidade do crime organizado.

O flagrante ocorreu por volta das 13h20 de domingo (23) na penitenciária de Getulina (a 473 km de SP), quando a mulher, que iria visitar o filho preso na unidade, foi submetida ao scanner corporal. A unidade é uma das 23 do estado com bloqueador de celular e com forte presença da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Durante esse procedimento, os agentes perceberam um volume suspeito na região pélvica. Ao submeter a mulher a uma revista minuciosa (neste caso, a cargo de funcionárias femininas), foi encontrado um saquinho no fundo do forro da calcinha da mulher com extratos bancários.

Eles também localizaram mensagens codificadas, escritas com caneta, no avesso da calça legging utilizada pela mulher. A polícia suspeita que as anotações se referem a um controle de transações bancárias realizadas entre criminosos – e os extratos, comprovantes dessas movimentações.

Um procedimento interno foi aberto para apurar o teor exato das mensagens e se as informações seriam de fato repassadas para o filho da mulher flagrada. O preso que receberia as mensagens foi isolado pela direção da unidade e responderá a procedimento interno. A visitante foi impedida de entrar na unidade, sendo suspensa do rol de visitantes. O nome dela não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária, sob a gestão de Márcio França (PSB). Ainda de acordo com a pasta, o material apreendido será encaminhado para a Polícia Civil que “realizará a devida investigação do caso”.

Fonte: Folhapress

Governo sucateou a saúde no interior e mais de 40 ambulâncias com doentes chegam diariamente nos Socorrões

Quando o governador Flavio Dino começou a sucatear a saúde no interior do Estado, com demissões de profissionais da área médica, fechamentos de hospitais e aplicando calote em médicos, o quadro que o governador pintava para a população no período das eleições desmoronou do dia para a noite. O governo que havia gerado riqueza e conseguiu economia de mais um bilhão de reais, desapareceu e em seu lugar surgiu um Maranhão com mais da metade da sua população em plena pobreza e mais próxima miséria e ficou o reconhecimento público de que a farsa montada não conseguia mais se sustentar.

O secretário Lula Fylho, da pasta municipal da saúde, denunciou publicamente que diante do verdadeiro desmonte que estava sendo feito na saúde no interior do Estado, a demanda dos dois Socorrões, ultrapassaram as 40 ambulâncias diárias e os corredores das duas casas de saúde de São Luís não tinham mais espaços para receber doentes que vinham do interior, muitos em estado grave.

Como as secretarias de saúde estadual e municipal haviam feito um acordo com a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos para retirar todos os doentes que se encontravam nos corredores dos dois Socorrões, principalmente que inúmeros já haviam falecido por falta de assistência médica, o problema assumiu proporções graves. A verdade é que hoje já são mais de 40 ambulâncias todos os dias, aumentando o problema bem próximo de uma calamidade, para a indiferença do Prefeito de São Luís e do governador do Estado.

Temer assinará decreto do indulto até amanhã

O presidente Temer e o ministro Carlos Marun

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse hoje (27), durante café da manhã com jornalistas, que o presidente Michel Temer deve assinar o decreto de indulto de Natal para condenados por crimes não violentos entre esta quinta-feira e amanhã (28). De acordo com o ministro, o texto se concentrará nos apenados não violentos que já cumpriram um sexto da sentença. Os detalhes, segundo ele, ainda estão sendo fechados.

“O presidente Temer tomou a decisão de decretar o indulto natalino de hoje para amanhã. Ainda não temos os detalhes desse decreto, ele está sendo discutido nas áreas pertinentes do governo. Mas a decisão do decreto do indulto está tomada”, disse Marun.

Alguns pontos já estão definidos, segundo o ministro. “Existe a progressão de pena e praticamente o indulto beneficia quem já está no semiaberto, pessoas que já trabalham fora durante o dia e que à noite tem que voltar para os presídios, muitas vezes para serem ameaçadas, obrigadas a levar e trazer recados… então é perfeitamente necessário e defensável o indulto e o governo vai fazer.”

Considerações

De acordo com Marun, o presidente considerou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a reavaliação sobre o decreto.”Pesaram as notícias que nos chegam dos responsáveis pelo sistema carcerário e pesou muito a posição da Defensoria Pública. Como essa decisão no STF ainda não tinha sido consolidada, o presidente até pensou em não decretar esse indulto este ano. Seria a primeira vez, desde a nova Constituição, que isso não aconteceria”, disse Marun. O ministro afirmou que o texto do indulto deve ser respaldado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que nós queremos é que o indulto tenha uma efetividade e, por isso, devemos nos basear em indultos que já tenham produzido efeitos sem que houvesse contestações no STF. Nós não queremos é mais um indulto que fique sobrestado em razão da decisão unitária de algum ministro, isso não queremos”, acrescentou.

Críticas

Para o ministro, não houve erro por parte do Supremo, mas ele diverge do voto do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. “Quem sou eu para dizer que o STF errou”, disse. “Penso que o erro foi de um ministro do STF, já que é claro na Constituição que a prerrogativa de decretar um indulto é do presidente da República.”

Agência Brasil

Embriaguez do condutor não afasta indenização de seguradora a terceiro

O seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de reembolso de indenizações do segurado, mas tem função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada se excluída da cobertura. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma seguradora e manteve condenação de indenização a um terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava alcoolizado no momento da colisão.

O motorista que dirigia o caminhão do segurado apresentava embriaguez de 0,46 ml de álcool por litro de ar. Ele invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com outro caminhão que transitava no sentido oposto. Alegando perda total do cavalo mecânico, o terceiro ajuizou ação requerendo reparação do prejuízo, avaliado em R$ 164 mil. O juízo de primeiro grau entendeu não ter sido comprovado que a ingestão de álcool tenha contribuído para a ocorrência do acidente e determinou que a seguradora pagasse a indenização. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mantendo a condenação no valor da apólice do seguro, ressaltou que, mesmo se comprovada a embriaguez, a seguradora tem a obrigação de cobrir os prejuízos causados a terceiros.

No recurso especial ao STJ, a empresa sustentou que, devido ao estado de embriaguez do condutor do veículo do segurado, deveria ser aplicada a cláusula contratual de exclusão. Para a seguradora, a direção sob efeito de álcool violou a boa-fé objetiva do contrato de seguro, consagrada no artigo 768 do Código Civil. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, lembrou que a 3ª Turma já havia adotado o entendimento segundo o qual a direção por condutor alcoolizado, seja o segurado ou outro motorista, já representa agravamento do risco contratado, tornando lícita a exclusão de cobertura securitária. No entanto, o caso dos autos não se refere à reparação ao próprio segurado, mas à cobertura de responsabilidade civil, também presente nos seguros de automóvel.

“O tema merece nova reflexão, tendo em vista que nesta espécie securitária não se visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também se garante o interesse dos terceiros prejudicados à indenização, ganhando relevo a função social desse contrato”, disse o relator. Para ele, “deve ser dotada de ineficácia para terceiros” a cláusula do contrato que exclui da cobertura securitária a hipótese de acidente de trânsito causado por embriaguez do segurado ou da pessoa a quem ele tenha confiado a direção do veículo. “Solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco”, completou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Cézar Bombeiro é personalidade de destaque com o diploma da Ordem do Mérito em Direitos Humanos

O vereador Cézar Bombeiro foi um dos destaques do evento promovido pelo Centro de Estudos Constitucionais e Gestão e a SVT Faculdade, com o diploma da Ordem do Mérito em Direitos Humanos.

A iniciativa do Centro de Estudos Constitucionais e Gestão e a SVT Faculdade, foram para marcar os registros dos 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 e os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas em 08 de dezembro de 1948. A solenidade foi marcada pelas presenças de magistrados, professores, advogados e cidadãos que em suas atividades profissionais, além de terem atitudes determinadas em defesa dos direitos, exercitaram no dia a dia das suas profissões, a defesa dos direitos e da dignidade da pessoa humana.

O vereador Cézar Bombeiro recebeu o diploma da Ordem do Mérito em Direitos Humanos  do advogado e professor Sérgio Tamer.  Na oportunidade ele disse, que se sentia honrado pelo reconhecimento da sua luta, não apenas como vereador, mas como agente penitenciário e cidadão, que sempre pautou a sua vida em defesa dos valores e respeito a dignidade humana. Agradeceu a distinção, que aumentará ainda mais a sua responsabilidade, principalmente no que concerne a valorização dos seres humanos portadores de direitos.

Entre os homenageados estava o também agente penitenciário João Bispo Serejo e o advogado João Batista Ericeira. Na noite de reflexão sobre os direitos humanos  nos dias atuais e a necessidade de uma luta cotidiana para que ele venha efetivamente prevalecer em todos os segmentos sociais mercaram presença, o desembargador Paulo Velten, o advogado Carlos Sebastião Silva Nina e o diretor do Centro de Estudos Constitucionais e Gestão, o advogado e professor Sérgio Tamer.

Justiça condenou ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e vários parentes por nepotismo

Uma sentença da 1ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim condenou o ex-prefeito do Município, Magno Rogério Siqueira Amorim pela prática de nepotismo na Administração Pública de Itapecuru, além dos parentes, Marília Teresa Siqueira Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna Cintia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins, por terem concorrido para a prática do ato ilegal e obtido vantagem pessoal. O ex-prefeito Magno Rogério Amorim foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; à restituição do valor de R$ 108 mil e pagamento de multa civil de R$ 108 mil; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Os demais requeridos na ação também foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; e terão que ressarcir os valores recebidos individualmente, de forma irregular durante o contrato, totalizando R$ 143 mil.

A sentença, do dia 17 de dezembro, tem assinatura da juíza Laysa Paz Mendes, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MP apontou que o ex-prefeito Magno Rogério, na condição de gestor público, incidiu dolosamente na prática de nepotismo no âmbito do Executivo municipal, tendo nomeado para vários cargos comissionados do quadro de pessoal do município, parentes consanguíneos como irmãos e cunhados, fatos ocorridos no exercício de 2013. Notificados, os requeridos apresentaram defesa alegando inépcia da petição inicial por cerceamento de defesa; ausência de violação de princípios constitucionais e pedindo rejeição do pedido, entre outros. Também levantaram ausência de dolo para a prática do ato ímprobo, e a inexistência de dano ao erário, porque os serviços dos cargos para os quais foram nomeados foram efetivamente prestados. Na sentença, a magistrada citou entendimentos da doutrina e jurisprudência a respeito da prática de nepotismo no Brasil, objeto da Súmula Vinculante Nº 13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A regra é que o provimento de cargo e emprego público é feito por concurso público”, ressalta.

Para a magistrada, a nomeação de parentes sem concurso para cargos em comissão fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência. Segundo o documento, os argumentos lançados pelos requeridos não foram suficientes para descaracterizar o ato de nepotismo e os atos de improbidade dele decorrentes, tendo sido comprovada a nomeação dos parentes para cargos em comissão sem o devido concurso público. “Configurado, portanto, o nepotismo, com clara violação à Súmula Vinculante Nº 13 do STF, relativa à ofensa aos princípios constitucionais, enquadrando-se como ato de improbidade administrativa praticada por todos os requeridos: autoridade nomeantes e parentes nomeados; vislumbrando-se também a prática de ato de improbidade causador de lesão ao erário, por concorrer para que terceiros enriquecessem ilicitamente”, frisou.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Decreto institui política nacional de segurança da informação

Norma altera decreto 2.295/97 e lei de licitações.

 

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 27, o decreto 9.637/18, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI. A norma altera o decreto 2.295/97, que regulamenta a lei de licitações – lei 8.666/93 e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública Federal e tem como finalidade, assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange a segurança cibernética, a defesa cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Entre os princípios da política está a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação, a responsabilidade do país na coordenação de esforços, estratégias e diretrizes que sejam relacionadas ao tema.

O texto também trata das competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal em relação à PNSI.

 

Fonte: Migalhas

Canadá oferece oportunidade de emprego para estrangeiros. Veja as vagas em aberto

A agência de Desenvolvimento Econômico da cidade de Québec, no Canadá, está promovendo a segunda missão de recrutamento virtual deste ano (Pixabay)

Aqueles que desejam morar no Canadá terão essa oportunidade em 2019. Isso porque a agência de Desenvolvimento Econômico da cidade de Québec, no Canadá, está promovendo a segunda missão de recrutamento virtual deste ano para empregar profissionais das áreas de TI, saúde e usinagem que falem francês e desejem passar uma temporada no país. A iniciativa é voltada a América Latina, Europa e Norte da África e os interessados podem se candidatar no site Quebec em Tete até 6 de janeiro de 2019.

Na última missão de recrutamento realizada pela agência no Brasil, em 2018, 100 brasileiros foram empregados. Os contratos oferecidos são temporários e podem variar de 1 a 3 anos, com possibilidade de renovação a depender da demanda de cada empresa. Em relação ao salário, não há uma divulgação oficial, mas a conselheira em atração de talentos da Québec International, Janaina Kamide, adiantou a revista Exame que os trabalhadores estrangeiros têm os mesmos direitos e salários que um trabalhador local.

Veja a seguir as áreas e os cargos com mais oportunidades:

Tecnologia da informação: 150 vagas

– Analistas, programadores, desenvolvedores, JAVA, .NET e BI

– Analistas funcionais

– Consultores SAP

Usinagem: 47 vagas

– Soldadores

– Operadores de maquinas CNC

– Eletromecânicos

Saúde: 31 vagas

– Serviço social

– Cuidadores de pessoas debilitadas

 

Fonte: Yahoo Noticias

Quase 64% dos servidores do Ministério Público do Maranhão não são concursados, denuncia SINDSEMP-MA

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão – SINDSEMP-MA, há poucos dias denunciou que a Procuradoria Geral de Justiça sem qualquer Projeto de Lei aprovado ou em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado, dentro do que é exigido pela Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, decidiu conceder aumento salarial de 16,38% para procuradores e promotores a partir de janeiro de 2019.

Em Carta Aberta à Sociedade Maranhense, o SINDSEMP-MA diz, que a Procuradoria Geral de Justiça tem quase 64% dos servidores que estão na instituição sem concurso público, o que representa um flagrante desrespeito a Constituição Federal de 1988, no Artigo 37, 11, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público. O contraditório bem observado pelo SINDSEMP-MA é que o Ministério Público é exigente e cobrador de prefeituras e órgãos públicos estaduais e municipais quanto a concursos públicos e veda os olhos para dentro da própria instituição, que acima de tudo deveria não apenas zelar pelos princípios emanados da lei, mas dar um exemplo com transparência.

São 1065 servidores dentro do Ministério Público Estadual sem concurso público

Na denuncia feita através de Carta Aberta à Sociedade Maranhense, o SINDSEMP-MA aponta que atualmente existem 1065 servidores dentro do Ministério Público do Maranhão sem terem sido submetidos a concurso público que estão aqui demonstrados: 415 oriundos de 100 prefeituras municipais e 12 Secretarias do Executivo Estadual; 144 são terceirizados e 506 são exclusivamente comissionados, todos sem terem sido submetidos a concurso público, o que corresponde a quase 64% do quadro do Ministério Público Estadual.

O SINDSEMP-MA destaca que no Maranhão, onde mais de 70% da população recebe menos de um salário mínimo para sobreviver mensalmente, uma categoria privilegiada recebe, só de Auxílio Alimentação, mais de R$ 2.400,00 (podendo chegar a mais de R$ 3.500,00 com o aumento de 16,38%, sem falar no Auxílio-Moradia de R$ 4.377,73( que já se articulam para manter) e do Auxílio-Saúde, em média de R$ 1.700,00 (também podendo chegar a mais de R$ 3.500,00), tudo isso somados a um subsidio líquido que aumentará 16,38%.

A indignação da entidade dos servidores do quadro do Ministério Público Estadual fica registrada, quando ele adverte publicamente que manter os valores acima destacados (com justificativa de cumprimento de decisão judicial, burla a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de se constituir em uma clara imoralidade social, visto que, diante do quadro de tamanha miséria que acomete a maioria do povo maranhense, setores se dão ao desfrute econômico desarrazoado, às custas do orçamento público.

Associações de Magistrados querem ampliar o auxílio-moradia

 

Presidente do CNJ, Dias Toffoli (Foto: Agência Brasil)

Apesar das novas regras de concessão do auxílio-moradia, associações de magistrados e integrantes do Ministério Público projetam retomar a discussão do tema já no início de 2019, na tentativa de ampliar outra vez o número de beneficiados. Para representantes do setor, a brecha que possibilitaria a mudança foi criada pelo próprio texto que restringiu o pagamento do auxílio apenas a casos de deslocamento, mediante comprovante. Ele foi aprovado pelos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) na semana passada.

Um artigo incluído horas antes da votação estabelece que as novas regras terão validade até que seja aprovada uma “resolução conjunta” entre CNJ e CNMP, o que pode flexibilizar os critérios para o pagamento do benefício. “O artigo 6 abre espaço justamente para que seja revisado, com uma discussão mais aprofundada”, afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

Essa tentativa acontece em meio à insatisfação das associações com as novas regras, que reclamam da forma como o tema tramitou nos conselhos. As resoluções foram votadas pouco menos de um mês após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar as liminares de 2014 que garantiam o benefício generalizado, em troca do reajuste de 16,38% para o salário dos ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público

‘Vontade’

“O CNJ impôs a sua vontade. Não se tratou de nenhuma negociação. O CNMP, infelizmente, acatou sem nenhuma necessidade. O conselho recebeu o texto e dois minutos depois estava votando”, disse José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Robalinho se refere ao fato de o CNMP ter aprovado resolução igual a do CNJ, segundo ele, sem espaço para uma reflexão.

Para as associações, as regras deveriam prever, por exemplo, o pagamento do benefício quando o magistrado mora em localidades de difícil acesso ou que sejam onerosas. Se enquadrariam nesses casos, previstos na lei que regulamenta o Ministério Público – locais de fronteira, como a Região Norte do País. “Acabou não sendo objeto de discussão naquele momento. Mas nessa possibilidade de revisão, se está na legislação do MP (os outros casos de recebimento), também tem de se aplicar à magistratura”, disse Mendes.

Ele admite que haverá resistência a novo debate, mas diz que as discussões devem ser feitas de forma transparente. “Não é que o juiz está querendo simplesmente restabelecer o auxílio-moradia, é que o auxílio existe em outras situações. Por que o servidor tem direito e o juiz não?”.

Fonte: O Estadão