Papa aceita demissão do bispo de Limeira acusado de extorsão e proteção de abuso sexual

Papa Francisco, durante sua audiência geral semanal no Vaticano em 15 de maio de 2019

O Papa Francisco aceitou a renúncia do bispo brasileiro de Limeira, monsenhor Vilson Dias de Oliveira, informou nesta sexta-feira a Santa Sé em um comunicado. O bispo está sob investigação por suspeita de acobertar abuso sexual e extorsão, segundo a imprensa brasileira. Os investigadores tentam descobrir se ele acobertou os abusos sexuais cometidos por um padre de Americana, Pedro Leandro Ricardo, que está suspenso de suas funções.

Em carta de despedida, o bispo reconheceu suas “limitações”, apontando apenas que “nesses últimos meses enfrentamos todo tipo de cruzes, por meio de ataques à nossa Igreja Particular de Limeira, a mim e a vários presbíteros”.

“Hoje me despeço de vocês como Bispo Diocesano e peço minha renúncia por amor à Igreja de Cristo e pelo bem desta Diocese”, escreveu. O bispo, contudo, não comentou os dois inquéritos policiais abertos contra ele.

O Vaticano anunciou que dom Orlando Brandes, arcebispo de Aparecida, será o administrador apostólico “sede vacante” da diocese.  O Vaticano sempre informa as demissões de bispos em seus comunicados, mas sem nunca especificar os motivos.

Diante de uma série de escândalos de abusos sexuais que mancharam a imagem da Igreja Católica, o papa Francisco organizou em fevereiro uma cúpula mundial de bispos sobre o assunto, prometendo ações concretas. Na semana passada, ele mudou a legislação interna da Igreja para obrigar padres e religiosos a denunciar qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio.

O “motu proprio”, uma carta emitida diretamente pelo papa, também obriga a denunciar qualquer tentativa da hierarquia católica de encobrir abusos sexuais cometidos por um padre ou religioso. Também insta todas as dioceses do mundo a criar, dentro de um ano, um sistema que permita ao público denunciar casos de abusos.

Agência AFP

 

Advogado do impeachment contra o prefeito de São Luís ingressa com Ação Popular contra a Câmara Municipal

Vereador Osmar Filho, o juiz Douglas Martins e o advogado Pedro Michel

Os advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Letícia Ferreira, ajuizaram na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular contestando a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, responsável pela coleta de resíduos na capital maranhense.

Os dois advogados na Ação Popular pedem a imediata suspensão coma concessão de liminar dos efeitos do Projeto de Lei nº 55/2019, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Esses fundamentos são os mesmos utilizados para o pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Holanda Junior, protocolado na Câmara Municipal de São Luís.

A Ação Popular aponta diversos vícios na apresentação, tramitação e aprovação do Projeto de Lei. Os causídicos destacam que o objetivo do pedido é assegurar o interesse público maior, sintetizado na garantia irrestrita ao erário Público ao município de São Luís em que os direitos coletivos e difusos estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal, pela Câmara Municipal de São Luís e pela São Luís Engenharia Ambiental S/A, que intentam pagamento de R$ 89.812.384,59. Dentro do contexto da Ação Popular, qualificada como ranço robusto de improbidade, administrativa, que afronta princípios constitucionais, tais como: legalidade, moralidade, isonomia, dentre outros, afirmam os advogados.

Também é pedido pelos advogados da Ação Popular, que a justiça declare nulo o ato do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que pagou mais R$ 38 milhões, a empresa SLEA.

O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que recebeu a Ação Popular, solicitou ao Ministério Público que se manifeste na ação ajuizada desde o dia 19 de março do presente exercício e concedeu 20 dias para a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e  SLEA – São Luís Engenharia Ambiental para fazerem as suas contestações.

 

STF julga inconstitucional extensão de foro privilegiado no Maranhão

Ação foi ajuizada pelo PT em 2001 contra extensão do foro para delegados de polícia, procuradores de estado, procuradores da assembleia legislativa e defensores públicos.

Na tarde desta quarta-feira, 15, os ministros do STF julgaram inconstitucional uma emenda à Constituição do Maranhão que estendeu a delegados de polícia, procuradores de estado, procuradores da assembleia legislativa e defensores públicos foro privilegiado para serem julgados pelo TJ. Por maioria, o plenário entendeu que a jurisprudência da Corte é no sentido da interpretação restritiva da prerrogativa de foro.

O caso

A ADIn foi ajuizada pelo PT em 2001 contra a emenda 34/01 que modificou a Constituição do Maranhão. O dispositivo estendeu a delegados, procuradores de estado e defensores públicos maranhenses o foro privilegiado para serem julgados à maneira dos membros do Poder Judiciário, do MP, Poder Executivo e Legislativo. Em outras palavras, os beneficiados pela emenda passaram a ser julgados pelo TJ no lugar do juiz de 1º grau.

Para a legenda, a norma contraria a Constituição Federal porque fere o princípio da igualdade. Para o partido, a emenda viola também a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, deixando de organizar a Justiça estadual, conforme os princípios estabelecidos pela CF, que não estende aos funcionários em questão a prerrogativa de foro. Em 2002, a emenda foi suspensa liminarmente.

Relator

Gilmar Mendes, atual relator, votou pela parcial procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade somente da expressão “delegados de polícia”. Para o ministro, a extensão do foro não pode atingir esta categoria, uma vez que não tem previsão no texto constitucional.

Com relação aos demais cargos, Gilmar Mendes afirmou ser necessário dar uma proteção diferenciada para performances em determinados cargos, entendendo que não haveria inconstitucionalidade na prerrogativa de foro para procuradores e defensores públicos, uma vez que a CF estabeleceria a referida prerrogativa de forma correlata para essas funções.

O relator afirmou que a preocupação, nesse caso, é evitar abusos que se perpetuam sistematicamente, lembrando do julgamento do STJ sobre o pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, o qual defendeu que as sucessivas constituições do Brasil têm se distanciado de um modelo verdadeiramente republicano.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência pela procedência total da ação. Para o ministro, é indevida a extensão prerrogativa de foro, pois a CF estabeleceu de forma taxativa quem pode ter o foro. Para ele, as Constituições Estaduais não podem discricionariamente escolher quem tem ou não a prerrogativa. Ele afirmou que o legislador constituinte estadual não tem “carta branca” para legislar sobre as prerrogativas de foro.

O ministro afirmou que esta extensão não tem a “mínima razoabilidade” e afastou a interpretação de que o art. 125, I, da CF autorizaria o estabelecimento livre de prerrogativas de foro. Ele afirmou que a CF já prevê as prerrogativas no âmbito Federal, estadual e, inclusive, municipal. Alexandre de Moraes lembrou da questão de ordem na AP 937, em que a compreensão majoritária foi para adotar uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam a divergência.

Fonte: Migalhas

Desembargador pede que o TJMA apure conduta de juíza que decidiu sobre concurso do CE

Magistrada concedeu liminar para que prova de candidato eliminado fosse corrigida.

O desembargador Paulo Albuquerque, do TJ/CE, solicitou que a presidência do TJ/MA abra representação disciplinar em face de juíza de Direito Cleonice Conceição do Nascimento, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do MA, que concedeu liminar em ação relativa a problemas em concurso de cartório no Estado do Ceará.

Para o magistrado, houve indevida interferência da Justiça Estadual do Maranhão “nos assuntos da exclusiva responsabilidade da Justiça Estadual do Ceará”.

O caso

Um candidato propôs perante o JE da Fazenda de São Luís/MA ação de anulação de ato administrativo com pedido de indenização por danos morais em face do IESES e do Estado do Ceará. O candidato foi eliminado do concurso em razão de ter identificado a prova, ato proibido por edital.

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza entendeu tratar-se de uma rasura, a qual não constitui forma de rubricar, assinar ou identificar a prova, como proibido por edital.

Assim, concedeu a liminar para que fosse suspensa a eliminação do candidato, determinando que fosse corrigida sua prova prática, com a consequente devolução dos prazos para revisão de correção e recurso contra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão foi descumprida, motivo pelo qual, em janeiro, a magistrada aumentou a multa diária para R$ 1 mil, informando que, em caso de descumprimento, seria expedido ofício ao Corregedor do CNJ para apuração de infração disciplinar.

Recurso

No último dia 13, realizou-se no TJ/CE sessão de julgamento dos recursos quanto ao indeferimento de pedidos de revisão da prova oral do concurso público cartorário do CE. Ao tratar do presente caso, o desembargador Paulo Albuquerque destacou a incompetência do juízo maranhense para proferir decisões pertinentes aos concursos cartorários do Ceará.

Assim, informou que expediria ofício ao presidente do TJ/CE, para que este solicite à presidência do TJ/MA a abertura de representação disciplinar em face da juíza. O desembargador também pediu celeridade no julgamento dos agravos de instrumento relativos ao processo. Por fim, solicitou o encaminhamento do feito ao presidente do CNJ, ministro Toffoli, para que sejam tomadas medidas cabíveis.

Fonte: Migalhas

TRF4 determina prisão de José Dirceu em 2ª condenação na Lava Jato

José Dirceu de volta a prisão

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (16) um recurso do ex-ministro José Dirceu, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinou que ele comece de imediato a cumprir a pena de 08 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância.

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.

A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses. Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.

Nesta quinta, por unanimidade, os sete desembargadores da Quarta Seção do TRF4 negaram o último desses embargos, no qual a defesa buscava a prescrição dos crimes dada a idade avançada do ex-ministro, hoje com 72 anos. Também foi determinado que o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, condenado no mesmo caso, comece a cumprir sua pena de 8 anos e 9 meses de reclusão. A Agência Brasil tenta contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu.

Prisão anterior

Dirceu chegou a ser preso na Lava Jato em maio do ano passado devido à confirmação no TRF4 de sua primeira condenação no âmbito da operação, na qual a pena estipulada foi de 30 anos de prisão. Ele foi posteriormente solto, porém, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF entendeu, por maioria, haver plausibilidade suficiente no recurso especial de Dirceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra sua primeira condenação na Lava Jato, motivo pelo qual ele deveria ser solto. Essa decisão, porém, não abrange a segunda condenação do ex-ministro.

Agência Brasil

O parlamento é a causa da corrupção, e não a consequência

No ano passado, o país elegeu um Presidente da República que não pratica corrupção. Isso é fato irrefutável. Estamos há mais de 4 meses sob uma nova forma de se governar, sem a celebração de contratos espúrios entre o Governo Federal e empresas privadas, sem acertos criminosos de repasses de verba do orçamento para lideranças políticas, e por aí vai.

E, se Deus quiser, ficaremos assim pelo menos por mais três anos e 8 meses (isso se Jair Bolsonaro não for reeleito).

A sociedade está, realmente, imbuída do pensamento de que a corrupção foi varrida para fora do Governo.

Esse sentimento é bom. Não vou discordar. Mas, sem querer “jogar água no chopp”, de nada adianta pretender moralizar o país, elegendo um homem honesto para a Presidência (para o Executivo), se o Poder Legislativo continua integrado por pessoas que sempre praticaram política da forma que praticaram: transformando o país em um verdadeiro balcão de negócios e servindo-se do Estado para manutenção de seus próprios interesses.

Por que digo isso?

Porque nesta segunda-feira (13) todos viram que o nome de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, apareceu na delação que o dono da companhia GOL, Henrique Constantino, vem fazendo em um processo criminal que ele responde na Justiça Federal de Brasília (1)

Já não é a primeira vez que o nome do atual Presidente da Câmara aparece como envolvido em operações criminosas. É fato púbico e notório que Rodrigo Maia tinha até mesmo um codinome (“Botafogo”) na planilha de propinas da Odebrecht. (2)

Observem a lista de todos os presidentes da Câmara dos Deputados, desde a redemocratização, em 1985, até a presente data (3): quem pode dizer quantos parlamentares não estão (ou não estavam) envolvidos com esquemas criminosos? E não venham me apontar o dedo para dizer que “não houve condenação”, ou que eles “não foram julgados”, pois esse argumento é pueril. Estou falando dos fatos; e, no mundo político, bastam os fatos para repercutir negativamente sobre alguém (ou alguém esqueceu o rótulo de racista/machista que injustamente colaram no atual Presidente da República?).

A lista de presidentes da Câmara traz Michel Temer (2 vezes), que hoje está preso, Aécio Neves, que está solto apenas porque estamos no Brasil, João Paulo Cunha, que foi condenado no caso do Mensalão e chegou a ficar preso, Severino Cavalcanti, que protagonizou o vexatório fato conhecido como “Mensalinho”, ao extorquir o dono do restaurante da Câmara (4), Henrique Eduardo Alves, que chegou a ser preso na Lava-Jato (5), Eduardo Cunha, que dispensa apresentações, e Rodrigo Maia.

Tem gente que repete, inocentemente, que o Parlamento nada mais faz do que amplificar o método do brasileiro de agir. Esse discurso foi muito comum quando os petistas foram pegos roubando, e começaram a apontar o dedo para a população, dizendo: “quem nunca fez alguma falcatrua na vida?”, para insinuar que os políticos são pessoas comuns, iguais a qualquer brasileiro.

Esse discurso é uma falácia, e é usado apenas para confundir as pessoas.

Na verdade, o Parlamento não é consequência (da corrupção); ele é a causa (ou uma das causas).

A eleição de Bolsonaro foi um grande passo para a mudança da forma de se fazer política e de se governar; foi grandioso, na verdade. Mas se quisermos de fato fazer um expurgo na Nação, a limpeza tem que acontecer no Parlamento.

Já ficou mais do que cristalino isso. Precisamos combater a causa do problema.

Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado

Raquel Dodge não se inscreve e dez procuradores se candidatam para concorrer ao cargo de PGR

Com dez nomes inscritos, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encerrou nesta quarta-feira (15/5), o prazo para integrantes do Ministério Público se inscreverem como candidatos ao cargo de procurador-geral da República. A eleição da lista tríplice acontecerá no dia 18 de junho.

Mandato de Raquel Dodge termina em setembro.

O mandato da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, acaba em setembro. Indicada para o cargo em 2017 pelo então presidente Michel Temer, Raquel Dodge poderá ser reconduzida para um novo mandato de dois anos mesmo sem ter se candidatado à lista da ANPR.

Após as eleições internas, em junho, os três nomes mais votados serão levados ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), a quem a Constituição dá a prerrogativa de indicar o ocupante da cadeira.

Cabe ao presidente da República escolher, a cada dois anos, o procurador-geral da República. Ele não é obrigado a indicar um nome da lista tríplice.

Veja os procuradores que se candidataram:

  • Antonio Carlos Fonseca Silva, subprocurador;
  • Blal Dalloul, procurador regional;
  • José Bonifácio Borges de Andrada, subprocurador;
  • José Robalinho Cavalcanti, procurador regional;
  • Lauro Cardoso, procurador regional da República;
  • Luiza Frischeisen, subprocuradora;
  • Mário Bonsaglia, subprocurador;
  • Nívio de Freitas Silva Filho, subprocurador;
  • Paulo Eduardo Bueno, subprocurador;
  • Vladimir Aras, procurador regional da República

A comissão eleitoral responsável pela supervisão e pela apuração do pleito é composta pelos subprocuradores-gerais da República Antônio Carlos Pessoa Lins, Sady D’Assumpção Torres Filho e Osnir Belice. Os candidatos farão o primeiro debate público na sede da Procuradoria Regional da República no Pará, em Belém, na segunda-feira (20/5), às 15h.

A lista tríplice é tradicionalmente promovida pela ANPR desde 2001 e já se tornou um costume constitucional. A associação entende que “o instrumento, seguido por todos os outros Ministérios Públicos do país, é essencial para a promoção da democracia e, principalmente, para a manutenção da independência da instituição”.

Fonte: Conjur

A fiscalização da SMTT é apenas para multar veículos

Eu fiz o registro por volta das 8h20m da última terça-feira, em plena avenida Silva Maia. A carroça com um considerável pelo de pedra brita, um dos pneus com pouco ar e trafegando em local proibido. Como o condutor açoitava o animal , falei para ele, que simplesmente me ignorou e neste horário não consegui localizar na área, nenhum policial militar, um guarda de trânsito ou um guarda municipal.

Bastante indignado pelo fato da violência contra o animal e pela ausência de autoridades em um local de grande trânsito de veículos e pessoas, não consegui estacionar e fui obrigado a ir embora decorrente dos buzinaços e dos insultos recebidos. Lamentável sob todos os aspectos é que o carroceiro precisa ganhar o pão de cada dia, mas precisa tratar  e alimentar muito bem o seu animal. Recordo-me, quando morava no conjunto Radional, que quando precisava de qualquer serviço para ser executado com uma carroça, procurava um senhor atencioso e com um animal com aspecto de bem tratado. A curiosidade me levou a perguntar a ele, sobre os cuidados com o seu burro de estimação. O primeiro serviço do dia é para comprar dois quilos de milho, um para comer a noite e o outro na manhã do dia seguinte e nos intervalos capim e um pouco de borra de babaçu. O resultado é que depois de muitas conversas, ele me disse: O burro era o seu instrumento de trabalho, daí que todos os cuidados com ele seriam necessários.

Justiça suspendeu direitos políticos e a ressarcir os cofres públicos ex-prefeito de Serrano do Maranhão

O desembargador Marcelino Everton relator do processo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de dano causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A condenação foi nos mesmos termos da sentença do Juízo da Comarca de Cururupu.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas. Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.

O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Comunicação Social do TJMA

Deputados César Pires e Adriano Sarney advertem o calote de Flavio Dino nos precatórios

Desde quando o governador Flavio Dino encaminhou a Assembleia Legislativa do Estado, o pedido de autorização para contrair um empréstimo de R$ 623 milhões, destinado a honrar compromisso do Governo do Estado para pagamentos de precatórios, decorrentes de dividas do governo, reconhecidas, julgadas procedentes e transitadas em julgadas e que foram colocadas nos orçamentos anuais para serem pagos ao longo de cada exercício financeiro, mas que infelizmente não foram honradas.

Diante das fortes pressões da OAB do Maranhão, que inclusive denunciou o fato ao Conselho Nacional de Justiça e o TJMA teve que se movimentar, diante de que os valores são superiores a R$ 600 milhões, uma vez que ele não vem sendo honrado totalmente desde o ano de 2011 e a partir de 2014, passou simplesmente a ser totalmente desconhecido.

Com o pedido de autorização a Assembleia Legislativa do Estado para fazer um empréstimo exclusivamente para honrar os precatórios, o Governo do Estado criou uma expectativa favorável entre os credores, mas os deputados estaduais Cézar Pires e Adriano Sarney, consultaram a Advocacia Geral da União, tiveram informação de que a Emenda Constitucional que autoriza empréstimos para pagamentos de precatórios ainda não foi regulamentada. Os dois parlamentares também registraram que o Governo do Maranhão está impedido de contrair empréstimos internacionais, salientando que mesmo com a aprovação do empréstimo pelo parlamento estadual, o governador Flavio Dino não terá a quem recorrer para pagar precatórios. Depois dos rombos no FEPA, no FUNBEN, na EMAP, que irão implicar em sérios problemas ao Governo do Estado, os problemas tendem a crescer com os riscos iminentes de comprometimento dos pagamentos de salários dos  aposentados e do pessoal da ativa. O cerco vem se fechando e está chegando  os momentos cruciais em que a ironia não será mais possível.