Parecer do TSE é favorável à realização de convenções partidárias via internet

O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (leia a íntegra aqui) apontou a viabilidade da realização das convenções partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de covid-19, questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de aglomeração física.

Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”.

Diante da resposta do TSE, o deputado questionou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”.

A consulta ao TSE foi assinada pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel.

Com a proximidade das eleições municipais de outubro de 2020 e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a pandemia de covid-19, os procedimentos eleitorais estão questionados. Por enquanto, o TSE sustenta a tese de que há condições de manter as eleições no calendário original.

Congresso em Foco

Desembargador Tyrone Silva é o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

O desembargador Tyrone Silva, tomou posse hoje como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para os dois próximos anos e terá a responsabilidade a comandar no Maranhão, as eleições municipais, que praticamente devem sofrer alterações quanto a realização do pleito, diante do sério problema da pandemia do covid-19.

Na sessão administrativa da Corte de Justiça Eleitoral realizada ontem (07), o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que passa a fazer parte do Tribunal Regional Eleitoral em substituição ao desembargador Cleones Cunha, manifestou-se em não disputar a presidência do TRE-MA, proporcionando a aclamação do desembargador Tyrone Silva.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que recentemente deixou a presidência do Tribunal de Justiça do Estado, assumirá na Corte de Justiça Eleitoral a vice-presidência e corregedoria. A sua decisão o colocará como o próximo candidato à presidência do Tribunal Regional Eleitoral daqui a dois anos, podendo ser o comandante das eleições majoritárias no Maranhão em 2022.

 

 

Juiz faz esclarecimento e diz que Dona Marisa Letícia tinha R$ 26 mil e não R$ 256 milhões

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo, admitiu, indiretamente, ter confundido o valor em investimentos que Marisa Letícia Lula da Silva possuía. Em despacho assinado em 6 de maio e tornado público ontem, ele reconheceu que a quantia da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era de R$ 26 mil, e não R$ 256 milhões.

Em nota emitida no mês passado, os advogados da ex-primeira-dama explicaram que o magistrado havia confundido o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza, e acabou estimando um valor dez mil vezes maior que o real.

“O inventariante se manifestou por meio da petição de fls. 573/576 e juntou o extrato de fls. 577/584. Restou demonstrado que o investimento que a falecida possuía no Banco Bradesco tem saldo líquido de R$26.282,74 (fls. 578) e que ele não é regulamentado pelos contratos acostados a fs. 394/427 e 428/468. A questão, portanto, está devidamente esclarecida”, escreveu no despacho.

Lula, que era casado com Marisa, lamentou hoje no Twitter que o magistrado não tenha se desculpado pelo erro no documento.

“A palavra desculpas é muito importante e deveria servir para todos. Eu aprendi com a minha mãe. Seria importante que o juiz que cometeu o erro, tivesse aprendido a pedir desculpas no curso que ele fez”, escreveu o petista.

Fonte: UOL Noticias

 

Aumento de mortes causadas pelo novo coronavírus em casa chega a 149% no Amazonas

Levantamento feito pelo Portal da Transparência dos Cartórios aponta crescimento médio de 10,4% dos óbitos registrados no domicílio no país Imagem: MICHAEL DANTAS/AFP

Levantamento feito pelo Portal da Transparência dos Cartórios aponta crescimento médio de 10,4% dos óbitos registrados no domicílio no país entre 16 de março e 30 de abril, na comparação com igual período de 2019.

O total de mortes em casa cresceu em média 10,4% no país durante a pandemia no período entre 16 de março e 30 de abril, conforme dados divulgados nesta quarta (7) pelos cartórios.

Foram 27.217 óbitos no ambiente domiciliar, o que representa 20,1% do total de registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil desde a primeira morte por coronavírus.

No detalhamento por Estado, o maior crescimento foi observado no Amazonas, onde as mortes em casa aumentaram expressivos 149% em relação ao mesmo período de 2019. O Estado foi o primeiro em que o sistema de saúde entrou em colapso por conta do rápido aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus

Nas últimas 24 horas, foram registrados mais de 1 mil casos e 102 mortes. Na terça-feira (05/05), o Ministério Público entrou com ação na Justiça pedindo implementação de um bloqueio mais rígido para a circulação de pessoas no Amazonas (“lockdown”) diante da ascendência da curva de infecção da covid-19.

No Rio de Janeiro, as mortes em casa avançaram 40,1% na comparação com o intervalo de 16 de março a 30 de abril de 2019. O Estado é o segundo com maior número de casos (13.295) e de óbitos pela covid-19 (1.205).

Também registraram aumentos expressivos nas mortes no domicílio o Distrito Federal (31,1%), o Paraná (21,8%) e Pernambuco (20,3%). Em São Paulo, onde há o maior número de casos e mortes devido à pandemia, a alta foi de 14,5% em relação ao mesmo período de 2019.

As mais de 27 mil mortes em casa contabilizadas pelos cartórios englobam todas as causas, não apenas covid-19. Há 204 atribuídas à doença causada pelo novo coronavírus, outras 105 à Síndrome Respiratória Aguda Grave, 1.471 a pneumonia, 1.884 a insuficiência respiratória, 684 por septicemia (infecção generalizada) e 594 por causa indeterminada. Os dados do portal atribuem apenas uma causa a cada óbito, para que não haja dupla contagem.

Os números são os primeiros a dar um panorama nacional sobre as mortes dentro do domicílio. As autoridades de saúde mantêm um registro por local de óbito (hospital, outro estabelecimento de saúde, domicílio, via pública, outros, ignorado) no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), na plataforma do DataSUS, que é atualizada mensalmente ou uma vez por ano, a depender do Estado.

O Ceará, por exemplo, tem publicado diariamente esse tipo de informação em uma plataforma batizada de IntegraSUS, mas apenas para os dados de covid-19. Até quarta-feira (06/05), haviam sido registrados 45 mortes em casa pela doença no Estado.

Segundo a Secretaria de Saúde, o óbito por covid dentro do domicílio tem acontecido especialmente em duas situações: o paciente chega a buscar atendimento em uma unidade de saúde, mas não estava grave, volta para casa, piora e vem a óbito; ou a pessoa simplesmente não busca atendimento.

De acordo com os dados do Portal de Transparência do Registro Civil, a capital cearense, Fortaleza, contabilizou alta de 22,2% no total de óbitos no domicílio no período de 16 de março a 30 de abril de 2020, na comparação com o mesmo intervalo de 2019.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que mantém o portal, ressalta que os números podem ser ainda maiores. O prazo de 24 horas para registro do falecimento, por exemplo, pode ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Os cartórios, por sua vez, têm até 8 dias para enviar os dados à Central Nacional, de acordo com a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até quarta (06/05), a plataforma contabilizava 8.553 mortes por covid-19 ou suspeitas, número próximo do registrado pelo Ministério da Saúde (8.536), que só contabiliza os casos confirmados.

Fonte: BBC NEWS

 

Ministro Celso de Mello autoriza carreata de protesto contra o STF em Brasília

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata convocada por militante bolsonarista para protestar contra os membros da Corte, por absoluta falta de competência. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5).

Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.

“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto ‘dominus litis’, o destinatário natural de comunicações que veiculem ‘notitia criminis’”, explicou o ministro Celso de Mello.

Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.

Fonte: CONJUR

 

Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz o CNJ

Os estados que tiverem decretado o lockdown — suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas por conta da epidemia do coronavírus — terão automaticamente suspensos os prazos processuais. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça, ao editar nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318.

O artigo 2º do documento determina que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O artigo seguinte ainda admite a mesma medida para locais que “ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas referidas no artigo anterior, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares”.

Seria o caso, por exemplo, de Manaus, cidade profundamente afetada pela pandemia. Neste caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas poderá solicitar prévia e fundamentadamente a suspensão dos prazos.

No restante do país, vale a retomada dos prazos para os processos eletrônicos ocorrida na segunda-feira (4/5). Já os processos físicos seguem com prazos suspensos até 31 de maio.

Auxílio-emergencial
A Resolução do CNJ ainda pede para que magistrados de todo o país zelem para que os valores disponibilizados à população a título de auxílio-emergencial de R$ 600, previstos na Lei 13.982/2020, não sejam objeto de penhora, inclusive no sistema BacenJud. Caso o bloqueio ocorra, o prazo recomendado para efetuar o desbloqueio é de 24 horas, segundo a resolução, “diante de seu caráter alimentar”.

Controvérsia
Quase ao mesmo tempo em que a resolução 318 era divulgada, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) protocolava um ofício pedindo ao CNJ a suspensão dos prazos processuais em todo o país até o dia 31 de maio, com posterior reavaliação sobre a possibilidade de estender ainda mais a medida.

O Cesa pedia que o CNJ levasse em consideração o fato de que, em sua maioria, os advogados dependem do contato direto com pessoas que “obrigatoriamente têm que atender o distanciamento social” e de informações ou documentos que estão em poder de terceiros (empresas ou órgãos públicos) que estão, muitos deles, com as atividades suspensas, o que torna impossível o cumprimento dos prazos.

São queixas parecidas com as que já tinham sido levantadas pela ConJur em relação à retomada dos prazos na segunda-feira (4/5). O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Caio Augusto Silva dos Santos, por exemplo, destacou que poderia haver dificuldade de cumprir os prazos quando fosse necessário cumprir diligências que não poderão ser feitas devido ao isolamento social. Por exemplo, quando uma empresa precisar ter acesso a documentos que estão em sua sede para se defender devidamente.

Já o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury, declarou que a retomada dos prazos funciona para escritórios com estrutura, mas não para advogados que dependem de entidades para exercer a profissão.

A queixa foi ecoada no ofício do Cesa, que também pedia que o CNJ levasse em consideração o fato de que “parte da advocacia depende do acesso a computadores ou a rede de internet de terceiros (salas dos advogados nos fóruns, sedes das OABs etc), o que representaria uma circulação maior de pessoas nesse momento em que se recomenda o isolamento social”.

Fonte: CONJUR

 

Lockdown em São Luís é ‘profilático’ e pode ser ainda mais rígido, diz Flavio Dino

A capital do Maranhão, São Luís, começou nesta terça-feira um lockdown, a forma mais restritiva de isolamento em meio à epidemia de coronavírus, em uma decisão judicial comemorada pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB), que classificou a medida como profilática para evitar que a rede de saúde do Estado entre em colapso.

“Estamos fazendo um lockdown profilático. Não temos uma situação de caos, mas o que estávamos observando é que a demanda estava crescendo muito rápido e acima da nossa capacidade de expansão da oferta de leitos e profissionais de saúde”, disse Dino por telefone à Reuters na manhã desta terça-feira, primeiro dia da aplicação da medida inédita no país.

De acordo com o governador, na noite de segunda-feira a ocupação de leitos da rede estadual de São Luís estava em 95% das UTIs e 85% dos leitos clínicos reservados para a Covid-19. Na rede municipal, no hospital universitário federal e nas redes particulares, afirmou, os números são semelhantes, apesar do investimento que o Estado fez na ampliação da rede de atendimento desde o início da epidemia.

São Luís é a primeira cidade do país a adotar o lockdown, em um momento em que a epidemia não dá sinais de diminuir, mas o país se divide entre aquelas que estudam aumentar as restrições, como o Rio de Janeiro, e outros que já decidiram abrir, como Santa Catarina.

Apesar de o Maranhão ser um dos Estados mais pobres do país, com o pior Produto Interno Bruto (PIB), o governador diz que pode endurecer as medidas se o lockdown não funcionar.

“Nossa meta é chegar a 80% isolamento. Temos uma ferramenta que mede isso e vamos ter o comparativo de três dias na próxima quinta-feira. Se houver um bom nível de cumprimento até dia 14 podemos suspender. Se não, posso restringir ainda mais a circulação”, garantiu o governador, que já analisava um endurecimento das medidas de restrição antes da decisão judicial que decretou o lockdown até o dia 14, já que os casos cresceram mais de 220% nos últimos 15 dias.

Na tarde de hoje, Dino contou que foi consultado por quatro governadores de outros estados sobre o lockdown, mas não revelou com quem conversou. “Quatro me consultaram hoje sobre como está sendo na prática. O governo federal, não, embora tenhamos um ótimo diálogo com o Ministério da Saúde, tanto com a gestão anterior, de Luiz Henrique Mandetta, quanto agora, com Nelson Teich”, afirmou em entrevista à CNN.

Com 4.227 casos confirmados de Covid-19 e 249 mortes, o Maranhão é o sexto Estado mais atingido pela epidemia. As medidas de isolamento foram iniciadas em 20 de março, mas, conforme o tempo passou, a circulação de pessoas foi aumentando. De um início de 70% de isolamento nas primeiras semanas, de acordo com levantamento feito pelo governo do Estado, chegou a pouco mais de 50%.

*Com informações da Agência Reuters

 

Flamengo tem três jogadores e outros 35 casos de covid-19

                                            Clube não revelou quais jogadores estão infectados

O Flamengo anunciou que tem três jogadores do time profissional e outros 35 funcionários com covid-19. Nenhum nome foi revelado. Segundo o clube carioca, as 38 pessoas estão assintomáticas. Os resultados positivos representam 13% dos 293 testes feitos, que incluem familiares e empregados de atletas e outros profissionais.

Em nota divulgada na noite dessa quarta-feira (6), os dirigentes informaram que todos que tiveram exame positivo entrarão em quarentena e só serão reintegrados quando os testes derem negativos.

Na última segunda-feira (4), o massagista Jorge Luiz Domingos, que trabalhava no Flamengo há 40 anos, morreu vítima do novo coronavírus. Ele tinha 68 anos.

Em março, o clube fez três testes com o treinador português Jorge Jesus. O primeiro havia dado positivo, o segundo “positivo fraco ou inconclusivo”. Apenas no terceiro foi descartada a infecção. Na ocasião os jogadores também foram testados. Todos tiveram resultado negativo. O Flamengo pretende voltar aos treinamentos na próxima semana.

Veja a íntegra da nota do Flamengo:

“Flamengo recebe resultados dos exames da COVID-19 no Departamento de Futebol

Clube testou 293 pessoas, entre todos os colaboradores da área e empregados e familiares próximos de jogadores e funcionários

O Clube de Regatas do Flamengo, de forma a garantir a maior segurança de seus atletas, comissão técnica e funcionários do Departamento de Futebol, realizou uma ampla mobilização para efetuar testes do novo coronavírus, que causa a COVID-19.

Entre os dias 30 de abril e 3 de maio, foram realizados 293 testes alcançando, além de 100% de todos estes colaboradores, muitos familiares próximos dos jogadores.

Estes exames na totalidade do elenco e nos colaboradores estão em linha com as melhores práticas recomendadas pela OMS, superando inclusive o que acontece em países de maior sucesso no combate à pandemia.

Os resultados dos exames saíram nesta terça-feira (6), sendo:

  1. Das 293 pessoas testadas, 38 testaram positivo, mesmo sem sintomas, sendo os chamados “positivos assintomáticos”. Foram detectadas 11 pessoas que já tinham tido o contato com o vírus previamente, sem sintomas, e já se encontravam com anticorpos IGG positivos.
  2. Dos 38 que mostraram reação ao vírus, tivemos seis funcionários do grupo de apoio do Flamengo, dois funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços regulares para o clube, 25 familiares ou pessoas que trabalham em residências de funcionários e jogadores e três atletas do elenco principal; outros dois jogadores apresentaram anticorpos IGG positivos.

Para os que testaram positivo, todos assintomáticos, as providências serão isolamento e quarentena, acompanhamento diário com questionários sobre sinais vitais e evolução, além de novas dosagens seriadas dos pacientes e contactantes até a resolução dos casos.

Os atletas que tiveram familiares ou funcionários com testes positivos entrarão em quarentena, com acompanhamento diário com questionários sobre sinais da doença e novas testagens. Em caso de novos testes negativos, serão integrados ao trabalho em prazo seguro ou, em caso de testagem positiva, seguirão, a partir de então, o padrão de conduta dos que já testaram positivo.

Por fim, o Flamengo reafirma que está trabalhando em total sintonia com as autoridades governamentais, de forma que com responsabilidade e segurança, colabore para o importante retorno às atividades seu departamento de futebol no menor prazo possível.”

Congresso em Foco

 

Justiça Federal decide que pagamento do auxílio emergencial no Maranhão será pela rede bancária

A população do Maranhão poderá fazer o saque do auxílio emergencial de R$ 600, fornecido pelo governo federal, em várias instituições bancárias, e não mais apenas na Caixa. Nesta quarta-feira (5/5), a Justiça Federal no estado atendeu à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para reestruturar o pagamento do benefício, criado para ajudar trabalhadores autônomos durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a decisão, a União e a Caixa têm 15 dias para viabilizar o pagamento do auxílio emergencial em outros bancos. A intenção do MPF com a ação é acabar com as enormes filas que têm se formado diante das agências da Caixa em todo o estado do Maranhão — coisa que, aliás, tem ocorrido no Brasil inteiro. Segundo uma estimativa do Ministério Público, apenas com a entrada do Banco do Brasil no pagamento do benefício os maranhenses já teriam mais do que o dobro de agências disponíveis para sacar o benefício. Contando todas as instituições financeiras, esse número é multiplicado por cinco.

Em sua argumentação, o MPF alegou que o “monopólio” da Caixa na distribuição do auxílio é prejudicial para a população por “exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia da Covid-19. Portanto, falhou a União no dever de prover serviço público adequado”.

A Justiça Federal também decidiu nesta quarta que a Caixa, a contar da intimação da decisão, tem três dias para melhorar o atendimento ao público que procura o banco para receber o auxílio emergencial. Entre outras medidas, a instituição terá de cuidar para que haja uma distância de dois metros entre cada pessoa na fila, evitar a aglomeração de pessoas, dar preferência a idosos e pessoas com necessidades especiais e oferecer álcool em gel 70% ou água e sabão aos clientes.

O governo do Maranhão também terá três dias para apresentar um plano de contingência para evitar tumultos nas cercanias das agências da Caixa, inclusive com o uso de policiamento ostensivo para garantir o cumprimento das ordens de restrição e da interdição das ruas próximas aos estabelecimentos bancários.

Em caso de descumprimento das decisões da Justiça Federal, será cobrada multa de R$ 10 mil por dia, valor a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Fonte: CONJUR

 

Senadores preveem corrida de servidores públicos à Justiça contra congelamento de salário

A suspensão do aumento salarial e de promoções para servidores e a exclusão de algumas categorias dessas restrições, aprovadas ontem no projeto de socorro a estados e municípios, devem provocar uma enxurrada de ações na Justiça, na avaliação de senadores. O alerta mais contundente veio da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS).

Para ela, essa contrapartida exigida pela futura lei para receber repasses da União fere princípios constitucionais como o da isonomia, o do direito à reposição da inflação, e o da autonomia dos entes federados. “Criará um Frankenstein jurídico”, resumiu a senadora.

Na avaliação de Simone, embora seja correto impedir que recursos do auxílio de R$ 60 bilhões sejam usados em novos gastos, diante da dificuldade econômica por que passam estados e municípios, não há governador ou prefeito que tenha dinheiro em caixa para conceder aumento aos seus servidores.

“Nenhum governador ou prefeito, ainda que quisesse, conseguiria dar aumento salarial neste ano e, se quiser fazê-lo no ano que vem, isso seria de competência e responsabilidade constitucional de cada ente, e votado pelos respectivos poderes legislativos. Quem pode dizer se pode dar aumento ou não são os governadores e prefeitos. Ou seja, o Congresso, ao criar este critério, interfere na autonomia dos entes federados.”

Segundo Simone Tebet, o projeto criou critérios equivocados ao estabelecer quem pode ou não ter reajuste no próximo ano.

“As categorias que estão na linha de frente no combate ao covid-19 podem ter algum reajuste, mas colegas da mesma categoria (saúde, segurança pública, professores) que não estejam diretamente atuando contra a pandemia, não teriam esse direito. Ou seja, interfere na isonomia. Teremos uma judicialização desnecessária”, afirmou.

Simone Tebet ressaltou ainda que o direito à reposição inflacionária está previsto na Constituição e está sendo alterado por lei federal, o que pode fazer com que haja contestação na Justiça, comprometendo a aplicação da medida.

Além de proibir o aumento de salários do funcionalismo até dezembro de 2021, a proposta proíbe a realização de concursos, a criação de cargos e a progressão salarial. Essas medidas são exigidas para estados e municípios serem socorridos emergencialmente pela União. O auxílio, ao todo, será de R$ 125 bilhões.

Desse total, R$ 60 bilhões serão pagos em quatro parcelas, diretamente aos estados e municípios. Os outros R$ 65 bilhões se referem à suspensão de parcelas de dívidas com a União e à renegociação de empréstimos com bancos privados e organismos internacionais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou novo relatório nessa quarta, em que acolheu quase todas as categorias excluídas do congelamento em votação na terça-feira (5) pelos deputados. Ele retirou policiais legislativos da relação de beneficiados.

Inicialmente, Davi tinha decidido incluir os professores no congelamento. No entanto, após fortes reclamações de líderes partidários, o relator retirou a categoria da suspensão de promoções e aumento salarial.

Membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social e profissionais de saúde da União também não estarão sujeitos ao congelamento de salários, tal como estabeleceu a Câmara. O Senado já havia excluído profissionais de saúde e segurança pública e as Forças Armadas do congelamento.

Congresso em Foco