Muitas expectativas em torno do anúncio do secretariado do prefeito Eduardo Braide

Pela maneira silenciosa com que vem construindo o planejamento para os primeiros cem dias da sua administração, o prefeito eleito de São Luís, Eduardo Braide tem gerado muitas expectativas, levando-se em conta que a seriedade com que se colocou para os eleitores, gerou uma importante confiança em toda a população.

Bem ao seu estilo paciente, com a construção de procedimentos que estão sendo elaborados com a sua equipe de transição, o prefeito Eduardo Braide deve anunciar amanhã o seu secretariado. As apostas se concentram de que ele será técnico e determinado para o ingresso na luta por ações importantes. Pelo que se observa, São Luís será administrada a partir de janeiro por um político experiente e bem identificado com planejamento técnico voltado para os anseios coletivos. O anúncio está marcado para esta sexta-feira.

MPF propõe ação civil pública contra a Vale por dano ambiental causado pelo naufrágio do navio Stellar Banner

De acordo com o Ibama, o derramamento de óleo e o afundamento da embarcação causaram poluição na costa maranhense

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a empresa Vale S.A. por dano ambiental, em razão de ter causado poluição pelo derramamento de óleo combustível e afundamento do navio Stellar Banner, na costa maranhense, entre fevereiro e junho de 2020.

De acordo com a ação, no dia 24 de fevereiro de 2020, o navio mercante, contratado pela empresa Vale ao armador Polaris Shipping Co, em São Luís (MA), colidiu com um objeto não identificado no leito marinho, ao sair do canal de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, sofrendo um rompimento no casco que resultou no alagamento de diversos compartimentos na proa e começou a afundar.

Depois de mais de três meses encalhado, o navio foi rebocado para águas mais profundas, aproximadamente 70 milhas náuticas da costa de São Luís, e após inspeções das avarias e apresentação de plano de alijamento, aprovado pela autoridade marítima e com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), teve seu afundamento programado efetivamente realizado em 12 de junho de 2020.

Em agosto, a Capitania dos Portos informou ao MPF que foram retirados 3.872,5m³ de óleo e 145.174 mil toneladas de minério de ferro e que todo o processo foi monitorado pela Marinha e pelo Ibama. Contudo, apesar das providências adotadas, após o afundamento do navio Stellar Banner ainda houve o lançamento de óleo no mar, de forma a causar uma grande mancha.

Segundo o Relatório de Fiscalização, foi identificada uma mancha de óleo de 0,7916 km2, resultante do vazamento dimensionado, inicialmente, em volume de 333,6 litros e, posteriormente, acrescido em 5,3 litros de óleo, causado pelos respiradores dos tanques de combustível do navio. Após vistorias em sobrevoos realizados no período de 13 a 17 de junho, foram detectadas manchas de óleo com volume somado de 93,5 litros, totalizando um vazamento de 432,4 litros no decorrer de todo incidente, desde o encalhe até o alijamento da embarcação.

Diante disso, o Ibama remeteu ao MPF o Auto de Infração nº 2T2HCA831 [3], lavrado em 13 de agosto de 2020, em desfavor da Vale por causar poluição em níveis tais que podem resultar em destruição da biodiversidade marinha local pela emissão de substância oleosa em desacordo com exigências normativas e mediante possibilidade de perecimento de espécies, com multa no valor de R$ 1,5 milhão, acompanhado de Relatório de Fiscalização e outros documentos constantes do Processo nº 02001.019819/2020-18.

Assim, o MPF requer que a empresa Vale seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado ao ambiente, a ser calculada por arbitramento, decorrente do lançamento de óleo e do alijamento do navio Stella Banner, em valor não inferior a R$ 1,5 milhão.

Além disso, que a Justiça determine que a Vale pague também as despesas efetuadas pelos órgãos para o controle ou minimização da poluição causada, inclusive os voos realizados para monitoramento dos vazamentos e processamento das informações, a ser informado pelos órgãos federais envolvidos (Ibama e Capitania dos Portos).

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal

 

MPMA instaura inquérito civil contra o governo Flavio Dino sobre compras de respiradores

O Promotor de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, da Assessoria Especial de Investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinou nesta semana a abertura de inquérito civil contra o governo Flávio Dino (PCdoB) para apurar “possível ocultação, por parte do Governo do Estado do Maranhão, de valores referentes a gastos realizados por meio do Consórcio Nordeste para combate à pandemia do novo coronavírus”.

Conforme já detectado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) deixou de informar corretamente no Portal da Transparência os milionários gastos com as malsucedidas compras de respiradores do exterior.

Segundo relatório de instrução da auditora estadual de Controle Externo Aline Vieira Garreto, apresentado ao conselheiro Antônio Blecaute, além disso, houve superfaturamento na compra dos equipamentos. Agora, além do TCE, o Estado deverá dar explicações ao MP.

Fonte: Blog do Gilberto Leda

 

Carroças interferindo no trânsito do centro com a indiferença da SMTT

Tem se tornado um  sério problema no reduzido número de  ruas do centro da cidade, onde é permitido o tráfego de veículos pela presença de carroças e em muitos casos na contramão. A foto mostra uma carroça por volta das nove horas com frete em frente a Embratel, local intenso de veículos em que se destacam coletivos. Nas imediações estão diversas viaturas da SMTT, mas de nada servem pela indiferença dos guardas para a obstrução causada. O que mais tem se tornado vergonhoso e bastante problemático, são  carroças na ponte Bandeira Tribuzi, quase diariamente, o que concorre para engarrafamentos. Outrora havia fiscalização nos dois pontos de acesso a ponte, impedindo a obstrução, mas já são muitos meses em que a revelia vem tomando conta da SMTT, e que diga-se de passagem, não funciona a contento, e que vai precisar de uma grande reformulação das suas ações na fiscalização. A regularização do trânsito na cidade de São Luís, com um trabalho efetivo, evitando viaturas paradas em diversos pontos com guardas se portando como observadores e não atentando para os problemas do trânsito, precisa acabar.

Desonestidade da prefeitura de São Luís no asfalto da avenida do Parque do Bom Menino

A foto mostra claramente como a prefeitura de São Luís não tem um mínimo de respeito para com a população. Pode-se observar na avenida Jaime Tavares ao lado do parque do Bom Menino, como o asfalto recente do local com a sinalização horizontal não foram totalmente concluídos, mas certamente a empresa contratada deve ter recebido os valores acordados com a Semosp.

Pode-se observar claramente a diferença da cor do asfalto e ainda mais as faixas de sinalização totalmente interrompidas. O que se vê claramente é uma vergonhosa fraude com dinheiro público para beneficiar empreiteiras e naturalmente interesses. O prefeito Edivaldo Holanda Junior conseguiu ao longo dos seus 08 anos de mandato, se especializar em engodos e causar prejuízos aos cofres públicos. Quem procede da rua Grande e ao adentrar à avenida vê claramente, que a negociata para desvio de recursos públicos é de desonestidade à vista de tudo e de todos. É lamentável sob todos os aspectos e muito mais pela falta de fiscalização.

São Paulo registra primeiro caso confirmado de reinfecção pelo coronavírus

O Estado de São Paulo registrou o primeiro caso confirmado de reinfecção pelo novo coronavírus, informou a Secretaria de Saúde paulista na noite desta quarta-feira, 16.

A paciente é uma mulher de 41 anos, moradora de Fernandópolis. Ela desenvolveu a doença em junho, quando recebeu o resultado positivo após o exame laboratorial, e foi diagnosticada com Covid-19 pela segunda vez em novembro, 145 dias após a primeira infecção.

O Antagonista

 

STJ aplica Lei Maria da Penha em crime cometido pelo neto da patroa contra empregada

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.

O Tribunal de Justiça de Goiás, na análise de revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a sentença condenatória. Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entretanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJ/GO reconheceu tratar-se de crime que teria sido praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Tais circunstâncias – afirmou o ministro – confirmam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.

  1. Exa. ressaltou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa – ainda que esporádico – para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.

Relação de intimidade

O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência – circunstância considerada pelo TJ/GO para anular a sentença – não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

De acordo com o ministro, “o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica”.

Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada.

Migalhas

 

 

Deputado Duarte Junior abandona a Assembleia para casar no México

O deputado estadual Duarte Junior, candidato derrotado nas eleições municipais em São Luís, indiferente às suas responsabilidades como parlamentar estadual no momento em que estão sendo debatidas questões inerentes ao orçamento, para mostrar mais uma ostentação, com o seu casamento na cidade mexicana de Cancun. O local é conhecido internacionalmente por de grande preferência de artistas famosos e milionários pelos valores das reservas e mais precisamente no mês de dezembro.

Ao que se comenta, Duarte Junior e a sua esposa Karen Barros, teriam como padrinhos o deputado federal Josimar de Maranhãozinho e a deputada estadual Detinha, esposa do parlamentar da operação Descalabro, da Polícia Federal. Como o caso foi recente, as pessoas se lembram, de que no escritório de Maranhãozinho em São Luís, a PF apreendeu um troco superior a R$ 2 milhões, cumprindo mandado do STF sobre o desvio de emendas parlamentares de R$ 15,9 milhões destinadas para a saúde de vários municípios maranhenses.

Os padrinhos tiveram receio de participar da ostentação, o que poderia complicar ainda mais a situação do deputado federal, uma vez que não estão descartadas novas ações pela PF, pelos desdobramentos, naturalmente não devem ter deixado de oferecer um valioso mimo aos nubentes.

Duarte Junior é dado como certo, como futuro integrante da equipe do governador Flavio Dino, a partir de janeiro, quando o dirigente do executivo estadual pretende fazer uma reforma administrativa com exclusão de alguns ex-aliados e indicados deles.

 

 

 

Senado aprova regulamentação do Fundeb sem dinheiro para o Sistema S e Igrejas

Após um acordo costurado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a regulamentação do Fundeb volta a ter o texto original apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-DF). O relatório de Izalci, aprovado na tarde desta terça-feira (15) pelo Senado, exclui as emendas de plenário apresentadas na Câmara que trouxeram os pontos mais criticados ao texto, como a possibilidade de usar recursos do fundo para financiar instituições ligadas ao Sistema S e a igrejas e o pagamento de funcionários terceirizados.

No plenário, onde o relatório foi aprovado por unanimidade, Izalci afirmou que o acordo valoriza uma construção coletiva que foi feita entre deputados e senadores ao longo de todo o debate do Fundeb e que foi desfigurada no plenário da Câmara.

“A Câmara fez alguns destaques distorcendo um pouco, como colocando o dinheiro do Fundeb para pagamento de terceirizados e escolas confessionais, e isso nós estamos retirando”, disse Izalci.

Segundo Izalci, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso de colocar o texto em votação na Câmara até a quinta-feira (17).

Senadores de diversos partidos elogiaram a iniciativa de Izalci e criticaram fortemente o que chamaram de “penduricalhos” que foram apresentados e aprovados pelo plenário da Câmara.

Congresso em Foco

 

STF invalida limite de idade para ingresso na magistratura

Por 10×1, os ministros julgaram inconstitucional previsão da lei 11.697/08, do DF, que fixava idade mínima de 25 anos e máximo de 50 anos para o ingresso na magistratura.

Por maioria, os ministros do STF julgaram inconstitucional limite de idade de 50 anos para ingresso na magistratura do DF, prevista na lei 11.697/08.

Em plenário virtual, os ministros seguiram entendimento divergente de Alexandre de Moraes, para quem o atingimento da idade de 50 anos, por si só, “não desabona o candidato ao ingresso na magistratura. Ao contrário, tudo indica que o mesmo estará no gozo de sua plena capacidade produtiva”.

A PGR ajuizou ação contra a lei 11.697/08, do DF, que dispõe sobre a organização judiciária do DF e dos Territórios. No artigo 52, inciso V, a norma diz que o ingresso na carreira da magistratura se dará por meio de concurso, sendo que os candidatos devem ter mais de 25 e menos de 50 anos de idade.

Para a PGR, o dispositivo questionado, ao restringir o acesso aos cargos de juiz de Direito substituto do Distrito Federal a candidatos com idade inferior a 50 anos, “transgride o postulado da igualdade, porque cria restrição desprovida de justificativa”.

Relator – Vencido

Para o ministro Marco Aurélio, é ponderável considerar o mínimo de 25 anos e o limite de 50 anos para ingresso. Segundo o relator, tudo recomenda que o magistrado tenha, além da idade para os atos da vida civil, certa vivência. “Daí a viabilidade de fixar-se em 25 anos a idade mínima. Também deve ter o candidato perspectiva de vida judicante, mostrando-se pertinente o teto de 50 anos”, afirmou.

Para o decano, apenas conflita com a CF a ressalva a partir de situação concreta na qual o candidato já integre a magistratura ou o MP. “Acaba-se discriminando, porquanto outros segmentos, inclusive ligados ao Direito, não são alcançados, a exemplo dos procuradores, defensores públicos e delegados de polícia”. Assim, validou a lei, mas considerou inconstitucional apenas o trecho em negrito:

“Art. 52.  O ingresso na Carreira da Magistratura dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público

Divergência – Vencedora

O ministro Alexandre de Moraes votou por invalidar o dispositivo da lei ao ressaltar que não pode lei ordinária Federal inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra pertinência nos citados diplomas normativos.

Moraes salientou que a CF não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas sim a exigência de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em Direito. Para Moraes, o limite de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério a que a Constituição adotou para a composição dos Tribunais Superiores, TRFs e TRTs.

Migalhas