Ministro Barroso buscou “tratamento espiritual” com o curandeiro depravado João de Deus

Esse trecho, que abre precedentes para uma série de interpretações nefastas; afinal, se cabe ao Estado “proteger o indivíduo” contra escolhas equivocadas, também cabe a ele definir quais são as escolhas acertadas, decretando o fim das liberdades individuais, foi dito, durante seu voto, pelo Ministro Luís Roberto Barroso. O mesmo Ministro que, no passado recente, saindo em defesa do médium João de Deus, disse que:

“Ele sabe extrair o melhor das pessoas”.

Será que o Estado deveria interferir, também, quando o Ministro buscava “tratamento espiritual” com um curandeiro depravado, ou isso, no entendimento do “excelentíssimo” não configura uma “escolha equivocada”.

Aliás, como o Estado pode proteger o indivíduo das 11 escolhas equivocadas feitas pelos Presidentes, que resultaram na nomeação dos “Supremos Juízes”?

Desconheço, nestas Índias de Cabral, equívoco maior do que a composição do STF. Uma Corte totalitária, que cumpre TODAS as funções, menos a que lhe cabe: GUARDAR A CONSTITUIÇÃO.

Em 2018, o STF derrubou a decisão do Juiz Federal Helder Girão Barreto, que determinava vacinação compulsória para os refugiados venezuelanos, país que concentra 84% dos casos de Sarampo nas Américas. Naquela ocasião, a Ministra Rosa Weber fez valer o acordo assinado pela Organização Panamericana de Saúde, que proíbe a vacinação obrigatória. Vale lembrar que a vacina, no caso, era a “Tríplice Viral”, produzida desde 1971.

Agora, dois anos depois, decidem contra a própria decisão e autorizam a imunização compulsória dos brasileiros, com vacinas novas, cujas reações ainda são desconhecidas. Vacinas, aliás, que podem ser ministradas inclusive SEM APROVAÇÃO DA ANVISA, graças à decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, ferindo o Artigo 15 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

O STF não é uma Corte Judicial, é uma Corte ideológica, que manipula e desrespeita as leis para fazer ativismo judicial.

Ontem, a cidade de Búzios-RJ deu uma lição aos brasileiros. Após uma decisão imbecil, que determinava a evacuação de todos os turistas da cidade, em 72 horas, o povo foi para as ruas. Mas não foi de camisetinha amarela, passeando com os filhos, fazendo um programa dominical. Foi com “sangue no olho”; invadiu os prédios públicos e, no mesmo dia, conseguiu reverter o delírio totalitário da “justiça”.

Enquanto ficarmos na ilusão de que o Presidente é um “Super Herói”, que poderá resolver esse tipo de situação, mesmo não tendo NENHUMA COMPETÊNCIA PARA INTERVIR, continuaremos reféns dos ditadores togados.

Já ficou muito claro que o povo brasileiro terá que garantir a sua liberdade NA MARRA. Decisão idiota não se cumpre!

É chegada a hora da escolha: Agiremos como a Ucrânia ou nos tornaremos a Venezuela?

“Se a lei é injusta, desobedecer é uma virtude.” (LOCKE, John)

Nesses tempos sombrios…O ultra liberal defende o totalitarismo, enquanto o ultra totalitário defende a liberdade.

Felipe Fiamenghi

O Brasil não é para amadores.

 

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO LUÍS

                     

                                                     

                                                                      NOTA DE PESAR

Com grande tristeza, registramos o falecimento do jornalista Regis Marques, ocorrido tarde desta quinta-feira, 18/12, vítima de Covid-19, na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Centro Médico Maranhense. O seu desenlace prematuro nos deixa uma saudade imensa. Regis era um profissional da pena, de conduta ilibada e exemplar pai de família, que teve sua vida pautada pelo trabalho honesto, sem máculas, o que enche nossa categoria de orgulho.

Á família e amigos, nossas condolências.

A DIRETORIA

 

Deputada Flordelis se complica e confirma o plano familiar para matar o marido

A deputada federal pelo PSD do Rio, Flordelis dos Santos de Souza, compareceu a interrogatório no Fórum de Niterói, nesta sexta-feira (18), e afirmou que sabia da existência de um plano para matar o marido e pastor, Anderson do Carmo.

Mas, segundo a deputada, que é acusada de ser a mandante do crime, Anderson foi avisado por ela de que havia um complô dos filhos adotivos para o homicídio.

Lucas dos Santos, um dos filhos adotados, nega e confirma que a irmã afetiva, Marzy, só encaminhou mensagem pra ele, do celular da mãe, pedindo que ele assassinasse o pastor porque foi um pedido da própria Flordelis.

A parlamentar, em sua defesa, argumenta que todos na casa tinham acesso ao telefone móvel dela.

O pastor, Anderson do Carmo, foi morto no dia 16 de junho de 2019, com mais de 30 tiros, ao entrar na garagem de casa, em Pendotiba – Niterói. .

Além da deputada, a justiça espera ouvir mais sete filhos, uma neta e duas pessoas de fora da família. Ao todo, 11 pessoas são acusadas de participarem do crime. A situação de Flordelis é extremamente complicada.

Jornal da Cidade Online

 

Pesquisa aponta provável ligação entre Covid-19 e disfunção erétil

No entanto, especialistas afirmam que ainda é cedo para se tirar conclusões sobre essa correlação. Mesmo com o surgimento da vacina contra a Covid-19, a doença ainda traz uma série de dúvidas sobre os seus danos, principalmente a longo prazo. Um estudo feito na Universidade de Roma Tor Vergata aponta uma possível correlação entre a enfermidade e a disfunção erétil, também conhecida como impotência sexual. Emmanuele Jannini, autor da pesquisa, afirma que a conexão entre as duas doenças se deve ao fato do novo coronavírus afetar o bem-estar físico e mental dos pacientes.

Além disso, o estudo também sugere que os homens que já possuem a disfunção erétil e que sejam infectados pelo coronavírus possam desenvolver mais facilmente pneumonia.  Isso se dá por conta de ambas as doenças envolverem as mesmas comorbidades, como a disfunção endotelial (contração do revestimento das artérias capilares), problemas respiratórios e hormonais, inflamações, estresse, ansiedade e depressão.

Especialistas ouvidos pelo portal Brasil61.com alegam que ainda é muito cedo para associar a Covid-19 com a impotência sexual, devido à recente descoberta do vírus. O médico urologista Rodrigo Carvalho diz que é precipitado ter alguma certeza sobre essa possível correlação.

“Pelo fato do novo coronavírus ter sido descoberto recentemente ainda não se sabe o que ele irá causar a longo prazo no paciente. Essa relação está sendo investigada e são necessários mais trabalhos para comprovar essa conexão”, afirma.

A disfunção erétil é caracterizada como a incapacidade do homem em conseguir e manter a ereção do pênis durante a atividade sexual. Especialistas em saúde dizem que a condição pode ser um sinal da existência de doenças crônicas ou transtornos mentais e frisam que a ocorrência da não obtenção de uma ereção nem sempre é resultado da disfunção erétil.

Cristiano Estivalet, que também é médico urologista, diz que ainda não há conclusões suficientes para correlacionar a impotência sexual com o coronavírus. No entanto, ele afirma que tem presenciado homens com impotência sexual devido ao estresse causado pelo isolamento social.

“Tenho percebido nos últimos meses um aumento no volume de pacientes com disfunção erétil por conta da quarentena, devido a todo esse nível de estresse e ansiedade que a sociedade está vivendo”, explica.

Causas

As causas da disfunção erétil são variadas – problemas circulatórios, doenças neurológicas, distúrbios hormonais, transtornos mentais, entre outros. Médicos recomendam a manutenção de hábitos saudáveis, como atividades físicas, para que se evite a impotência sexual.

O tratamento da condição pode ser feito por meio do uso de medicamentos e acompanhamento psicológico. Estima-se que 16 de milhões de homens convivam com a doença no Brasil.

Brasil 61

 

Azienda Contabilistas Associados superou adversidades e conquistou vitórias em 2020

A empresa Azienda Contabilistas Associados, mesmo diante das inúmeras adversidades com a pandemia, conseguiu superar problemas e chega ao fim do ano com o registro positivo de conquistas. Para os sócios majoritários Edson Cantanhede e Conceição Raposo, os problemas decorrentes da pandemia foram sérios para todo o processo produtivo brasileiro, mas quem soube enfrenta-la não sofreu tanto e atravessou as turbulências com muita determinação, registram os dois sócios.

Instalada à rua 21 de Abril, 64, Vila Passos, a Azienda Contabilistas Associados é uma empresa que tem se consolidado no mercado da prestação de serviços de São Luís pela seriedade, competência e transparência com que executa as suas ações, sempre com a preocupação de orientar seus clientes, quer sejam pessoas físicas ou empresas.

Como cliente da Azienda Contabilistas Associados registro a minha satisfação. As minhas preocupações de outrora foram eliminadas com os serviços da empresa, que com as suas orientações, acabaram por me disciplinar a ter mais atenção para a seriedade dos serviços de contabilidade. Fui distinguido pelos diretores da empresa Edson Cantanhede e Conceição Raposo neste fim de ano, com uma lembrança natalina bem solidária e fraterna, o que sem dúvidas me proporcionou grande emoção.

Grupo Mateus deve ser condenado pelo acidente no Mix Mateus e pagar danos morais coletivos

A perícia criminal do acidente registrado na loja Mix Mateus, da Rede do Grupo Mateus, revelou fatos importantes que devem complicar a direção do estabelecimento e proporcionar o indiciamento de inúmeras pessoas. O mais grave em tudo que está sendo apurado tecnicamente, está na alteração do local do acidente com intuito de omitir maiores responsabilidades.

A contratação de montador de móveis para fazer serviço técnico de alta responsabilidade, foi uma demonstração plena de que o Grupo Mateus, não avaliou devidamente o risco em que colocou a vida de centenas de clientes. A observação foi feita pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da Promotoria Especializada do Consumidor.

A perícia elaborada pelo Instituto de Perícia Criminal da Secretaria de Segurança Pública e encaminhada a Superintendência de Homicídio e Proteção à Pessoa, destaca com detalhes, que o acidente foi causado pela falta de cuidados e de gerenciamento técnico de uma empresa de alto porte e que deveria ter um mínimo de zelo pela vida dos seus clientes. Fazer o transporte de uma estrutura metálica de um local para outro, apenas empurrando, causou folgas em todo o conjunto e destruiu o alinhamento, que com a colocação de toneladas de mercadorias, o que aconteceu foi apenas questão de dias.

Diante dos fatos, o Grupo Mateus dificilmente escapará de uma punição severa, inclusive com a responsabilização civil e criminal pela morte da empregada Eliane de Oliveira Rodrigues e de outros que sofreram lesões corporais e poderá perfeitamente pagar uma multa elevada por danos morais coletivos, com ação já prevista pelo Ministério Público.

            Desrespeito e abandono das vítimas

As famílias das vítimas do acidente, inclusive da vítima fatal Eliane Oliveira Rodrigues, estão indignados com o tratamento dado a eles, abandonando-os sob o argumento de que aguarda um laudo técnico para que o seguro da empresa faça a devida reparação. Tem gente enfrentando dificuldades e que esperavam um tratamento digno para pelo menos subsistir nesse período da questão da indenização, mas simplesmente foram ignorados.

É bem conhecida a prática da empresa que recebe grandes incentivos do Governo do Maranhão e com privilégios à frente de outros estabelecimentos pelos favorecimentos, mesmo assim explora consumidores e quem não estiver atento pode ser furtado nos caixas, não pelos empregados, mas pelo sistema de automação. Os preços das gondolas são muitas vezes bem maiores em relação aos que estão no sistema. Já fui furtado em dezenas de vezes, e tive recorrer a reparação imediata e respeito ao consumidor. O interessante é que as variações sempre elevam os preços, o que dá para desconfiar. É uma questão bem vergonhosa para uma empresa que opera na bolsa de valores e que o seu sócio majoritário é detentor de uma fortuna de R$ 20 bilhões. Vamos acompanhar de perto todo o desdobramento do inquérito e posteriormente o processo na justiça.

Rodrigo Maia e gente do judiciário queriam o impeachment de Bolsonaro em 60 dias

Paulo Guedes, em entrevista à  RevistaVeja, disse que Jair Bolsonaro quase caiu:

“Houve, sim, um movimento para desestabilizar o governo. Não é mais ou menos, não. Tinha cronograma. Em sessenta dias iriam fazer o impeachment. Tinha gente da Justiça, tinha o Rodrigo Maia, tinha governadores envolvidos. O Doria ligou para mim e disse assim: ‘Paulo, é a chance de salvar a sua biografia. Esse governo não vai durar mais de sessenta dias. Faz um favor? Se salva’”.

Paulo Guedes não salvou sua biografia, mas salvou o governo, segundo sua versão:

“Liguei para cada um dos ministros do Supremo para tentar entender o que estava acontecendo. Conseguimos desmontar o conflito ouvindo cada um deles. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, sugeriu que o governo deveria dar um sinal, caso estivesse realmente interessado em pacificar as relações. A demissão do Weintraub foi uma sinalização. Liguei também para o ministro Barroso e para o ministro Fux”.

 Fonte: Revista Veja

 

Covid-19: Brasil volta a registrar mais de 1000 mortes em 24 horas

RIO DE JANEIRO, BRAZIL – DECEMBER 16: Relatives attend the burial of Isaac Lima Correa at the Sao Francisco Xavier cemetery on December 16, 2020 in Rio de Janeiro, Brazil. The City of Rio de Janeiro is the new epicenter of the COVID-19 coronavirus pandemic in Brazil, with 565 deaths in just 2 weeks. (Photo by Andre Coelho/Getty Images)

O Brasil registrou 1.091 novas mortes pelo novo coronavírus e 69.825 casos da doença nesta quinta (17). Com isso, o total de mortos chegou a 184.826 e o de casos a 7.110.433, de acordo com o painel atualizado pelo Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), um sistema próprio de informações que reúne dados de contaminados e de óbitos em contagem paralela à do governo.

É a primeira vez desde 30 de setembro que o Brasil registra mais de 1000 mortes em apenas um dia. Naquele dia, o país somou 1031 óbitos em todos os estados. Desde então, o Brasil só registrou mais de 900 mortes em quatro oportunidades, incluindo na terça e na quarta desta semana.

Na quarta (16), o país tinha 183.735 mortes e 7.040.608 casos confirmados de Covid-19, de acordo com o conselho.

Prezando pela confiabilidade nas informações, o Yahoo Brasil passou a adotar como padrão, desde 08 de junho, os dados estatísticos divulgados pelas secretarias estaduais de Saúde através do Conass, e não mais os números apresentados pelo Ministério da Saúde.

Os dados do Conass também viraram referência para o Congresso Nacional, que abandonou a contagem do Ministério da Saúde. A decisão foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Yahoo Notícias

 

Vacinação obrigatória é constitucional, afirma o STF

O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo STF.

O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.

Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.

Ontem, em um voto longo, Lewandowski afirmou que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. A saúde coletiva, disse, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

Hoje, ele recebeu elogios de seus pares pela profundidade da análise. Os ministros concordaram com que as limitações podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Todos reforçaram que o fato de a vacinação ser compulsória não significa vacinação forçada.

No julgamento das ações, o placar foi de 10 votos contra 1. Vencido, Nunes Marques apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é “medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Defendeu que a vacinação obrigatória pode ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

Decisão unânime
Nesta quinta, Barroso defendeu que o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza como ilegítimo que, em nome de um direito individual, frustre-se o direito da coletividade.

O recurso analisado discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Na origem, pais veganos e contra intervenções médicas invasivas deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Segundo Barroso, no entanto, “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos”. Para o ministro, este é um dos raros casos em que se justifica o Estado ser paternalista.

A tese fixada, de repercussão geral, foi a seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Fonte: CONJUR

 

Estados e municípios poderão comprar vacina sem registro na Anvisa, caso não recebam autorização de pedidos em 72 horas

A decisão do STF foi bem moderada em relação aos casos das compras de respiradores, que foi uma porteira aberta, oportunizando uma corrupção deslavada em vários estados. No caso do Maranhão, tramitam na Justiça Federal processos em que os municípios de São Luís, Bacabeira, Santa Rita e Miranda do Norte são acusados de compras superfaturadas e desvios de recursos destinados para o enfrentamento da covid-19. Mais recente o Governo do Estado, que tem procedimento no Tribunal de Contas do Maranhão, agora será processado pelo Ministério Público por compras de respiradores em que chegou a pagar e não recebeu os equipamentos e nem a devolução de mais de R$ 5 milhões. Segundo a Polícia Federal, os desvios superam mais R$ 3 bilhões e havia muita expectativa de gestores viciados para que a porteira fosse aberta novamente para mais corrupção, mas pelo menos prevaleceu uma certa cautela dos ministros do STF.

No caso das vacinas, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido de registro de vacina contra a Covid-19, estados e municípios poderão importar produto que tenha sido registrado em agência sanitária internacional.

É o que determina o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar duas ações que tratam da compra da vacina. As liminares são desta quinta-feira (17/12) e deverão ser remetidas para referendo do Plenário. Com a chegada do recesso forense, a confirmação ficará para 2021.

Para Lewandowski, a Lei 13.979/2020, ao fazer referência ao termo “autoridades” — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa.

A possibilidade de “autorização tácita” pela Anvisa é prevista na Lei 13.979/2020. Pelo dispositivo, a autorização excepcional e temporária para importar e distribuir produtos essenciais no combate à epidemia deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 horas. Apontando a constitucionalidade da Lei, o ministro julgou válida a solução encontrada pelo Congresso “para superar, emergencialmente, a carência de vacinas contra o novo coronavírus”.

Agências internacionais
A alínea “a” do inciso VIII do artigo 3º determina uma condição para a autorização excepcional e temporária de importação: o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. São quatro as autoridades sanitárias mencionadas pela norma, cujas agências ficam nos Estados Unidos, na Europa, Japão e China.

Nesta quinta-feira (17/12), o Instituto Butantan anunciou que irá pedir à Anvisa justamente a autorização para uso emergencial da Coronavac, desenvolvida pela entidade em parceria com a empresa chinesa Sinovac Biotech. No início da semana, a estratégia era outra: pedir à agência reguladora nacional o registro definitivo do fármaco.

Origem das ações
A chegada da vacina ao Brasil é prevista para janeiro, mas a imunização da população deve começar somente depois que houver o registro na Anvisa, mesmo que o imunizante já tenha sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais. Foi contra essa obrigação de aval da Anvisa que foram ajuizadas ações pelo governador do Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.