Procurador Geral de Justiça pede a Flavio Dino a revogação de licenças para eventos neste final de ano

O Procurador Geral de Justiça decidiu solicitar uma intervenção direta do governador Flavio Dino, diante dos inúmeros anúncios de festas a serem promovidas no  Réveillon. A iniciativa do Ministério Público é para evitar aglomerações, observando que o Maranhão apresenta um estágio de estabilidade para a covid-19. A preocupação é bem procedente, diante de que mesmo com todas as orientações obedecidas pelos promotores, eles não têm como evitar aglomerações, depois do consumo de bebidas. A manifestação do Ministério Público causou muita surpresa, uma vez que no período eleitoral as aglomerações eram constantes e os veículos de comunicação mostrando todos os dias, mesmo assim o indiferença do MP foi  omissa e vergonhosa.

Apesar da pandemia ainda não ter terminado nem a vacinação contra a Covid-19 ter começado no Maranhão, o governador Flávio Dino (PCdoB) revogou normas que tratam do controle e registro de entrada de pessoas em eventos, e da obrigação de manter tais registros para ulterior fiscalização e eventuais providências em caso de descumprimento da obrigação de não realizar festas com mais de 150 pessoas.

A informação consta em ofício assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, encaminhado ao Governo do Maranhão nessa quarta-feira 23. No documento, Nicolau afirma que o afrouxamento ocorreu desde outubro, quando Dino e o secretário-chefe da Casa, Civil, Marcelo Tavares, editaram portaria em que regulamentam a realização de eventos de entretenimento no estado.

Segundo o procurador chefe do Ministério Público do Maranhão, há vários anúncios de festas a serem promovidas no período natalino e de Réveillon, sendo necessária a adoção de rigorosas regras sanitárias e fiscalizatórias sobre expedição de alvarás e licenças para os eventos. “Devem ser indeferidos os pedidos que descumpram as normas e revogadas as autorizações já concedidas que também as descumpram”, alerta.

Ainda no documento, Eduardo Nicolau orienta Flávio Dino a determinar aos órgãos do poder de polícia administrativa do Estado planejamento para fiscalização ostensiva nos dias de festa, a fim de coibir possíveis irregularidades. “Enfim, que adote medidas preventivas e repressivas para garantir, em qualquer plano da competência do Governo do Estado, a prevenção, o enfrentamento e a contenção do coronavírus no estado durante o período de festas de final de ano, sobretudo na Grande Ilha”.

De acordo com boletim epidemiológico da SES (Secretaria de Estado da Saúde), divulgado ontem, 199.754 pessoas foram diagnosticadas com Covid-19 no Maranhão desde o início da pandemia, e 4.445 morreram em decorrência da doença. Ainda segundo o balanço da pasta, 5.295 pessoas ainda estão com o vírus ativo e 2.865 sob suspeita de infecção.

Fonte – Atual 7 e o editor do blog

 

Nota do STF e do CNJ em razão do feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi

Enquanto nos preparávamos para nos reunir com nossos familiares próximos e para agradecer pela vida, veio o silêncio ensurdecedor. A tragédia da violência contra a mulher, as agressões na presença dos filhos, a impossibilidade de reação e o ataque covarde entraram na nossa casa, na véspera do Natal, com a notícia do feminicídio da juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral Arronenzi.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu presidente e do Grupo de Trabalho instituído para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, consternados e enlutados, unem-se à dor da sociedade fluminense e brasileira e à dos familiares da Drª Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, magistrada exemplar, comprometendo-se, nessa nota pública, com o desenvolvimento de ações que identifiquem a melhor forma de prevenir e de erradicar a violência doméstica contra as mulheres no Brasil.

Tal forma brutal de violência assola mulheres de todas as faixas etárias, níveis e classes sociais, uma triste realidade que precisa ser enfrentada como estabelece a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995.

Deve ser redobrada, multiplicada e fortalecida a reflexão sobre quais medidas são necessárias para que essa tragédia não destrua outros lares, não nos envergonhe, não nos faça questionar sobre a efetividade da lei e das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. O esforço integrado entre os Poderes constituídos e a sensibilização da sociedade civil, no cumprimento das leis e da Constituição da República, com atenção aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, são indispensáveis e urgentes para que uma nova era se inicie e a morte dessa grande juíza, mãe, filha, irmã, amiga, não ocorra em vão.

Estamos em sofrimento, estamos em reflexão e nos perguntando o que poderíamos ter feito para que esta brasileira Viviane não fosse morta. Precisamos que esse silêncio se transforme em ações positivas para que nossas mulheres e meninas estejam a salvo, para que nosso país se desenvolva de forma saudável.

Lamentamos mais essa morte e a de tantas outras mulheres que se tornam vítimas da violência doméstica, do ódio exacerbado e da desconsideração da vida humana. A morte da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, no último dia 24 de dezembro de 2020, demonstra o quão premente é o debate do tema e a adoção de ações conjuntas e articuladas para o êxito na mudança desse doloroso enredo. Pela magistrada Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Por suas filhas. Pelas mulheres e meninas do Brasil.

Conselho Nacional de Justiça

 

Pesquisa eleitoral para 2022 aponta Bolsonaro com 36% e Flavio Dino com 1%

Mesmo diante de campanhas criticas e insultos e outros desrespeitos de adversários, o presidente Jair Bolsonaro segue na liderança das pesquisas de intenções de votos para 2022. Pelo que deixou claro a pesquisa da PoderData realizada entre os dias  21 e 23 de dezembro, em 470 cidades de 27 Estados, com entrevistas de 2.500 eleitores, o presidente da república aparece com uma acentuada preferência popular.

O segundo colocado nas pesquisas é o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, com um percentual de 13% e depois vem a ordem decrescente dos candidatos que pontuaram, ficando o governador do Maranhão, Flavio Dino e o ex-ministro Mandetta com apenas um 1%. A pesquisa revela que a margem de erro está em 2% para mais ou para menos.

No quadro acima, as pessoas podem conferir no quadro do Instituto PoderData, a pontuação dos candidatos, inclusive branco e mulos e dos que não sabem.

Jornal da Cidade Online

Judiciário do Maranhão é acusado em corte internacional de não proteger mulher

 (FOLHAPRESS) – Uma psicóloga recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para acusar o Judiciário do Maranhão de ter sido incompetente em protegê-la da violência que ela diz sofrer há anos do ex-marido, um influente advogado local. Artenira Silva e Silva Sauaia é professora da Universidade Federal do Maranhão e, em 2009, separou-se do advogado Hugo Moreira Lima Sauaia –oriundo de uma tradicional família de profissionais do direito no estado.

Desde 2012, eles travam uma batalha judicial que já resultou em 16 processos, entre cíveis e penais. “Os 16 processos aqui [no Maranhão] não deram em nada. Por isso houve a possibilidade de entrarmos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que esgotou a jurisdição interna de punição”, diz Artenira.

sentença de mérito em apenas um dos processos envolvendo Artenira e Hugo, favorável ao ex-marido. Duas ações já prescreveram. A psicóloga também aponta o sumiço de dois inquéritos que saíram da delegacia da mulher e nunca chegaram à Justiça. Segundo a acusação na Comissão Interamericana, o Judiciário maranhense não foi capaz de impedir que o ex-marido ficasse próximo dela –Artenira o acusa de agressão.

O documento enviado ao colegiado, com sede em San José, na Costa Rica, relata que atualmente “não existem medidas protetivas de urgência em favor da vítima”. Até agora 26 juízes e nove desembargadores se declararam impedidos de julgar processos relativos à separação da psicóloga e o advogado. Há denúncia do Ministério Público que menciona dois boletins de ocorrência em que ela relata ter sido agredida fisicamente por Hugo Sauaia nos anos de 2007 e 2008, quando ainda moravam juntos.

O ex-marido nega as agressões. Apesar de as acusações contra Sauaia serem ponto central no documento enviado à comissão, o alvo da ação não é o ex-marido, mas sim o Judiciário do Maranhão. “Eu me sinto violentada 30% pelo Hugo, mas 70% pelo Judiciário maranhense. Meu maior violentador foi o Judiciário do Maranhão”, diz a psicóloga. Artenira e Hugo estão separados desde 2009, mas só procuraram o Judiciário em 2012 para regulamentar a guarda e as visitas à filha. A guarda da menina ficou com Artenira. Em 2019, o advogado pediu a guarda da filha, que, aos 13 anos, escolheu ficar com o pai. Artenira concordou.

Em 2016, eles trataram formalmente do pedido de divórcio num acordo assinado pelos dois. Esse trato foi reconhecido pelo desembargador Paulo Velten Pereira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dois anos depois. Para ser colocado em prática, porém, é necessário o despacho do juiz Holídice Barros, o que ainda não aconteceu. A Folha ouviu juíza e advogado especializados em direito de família sobre a demora no despacho do documento que colocará em prática o divórcio. Ambos falaram em tese, mas estranharam que o ato se arraste por tanto tempo.

“O juiz precisa fazer um despacho para que as partes possam pegar esse documento e ir no cartório para registrar a separação. É assim que se dá definitivamente a separação”, diz a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher, em São Paulo, e que já atuou na Vara de Família. “É um tempo excessivo, mas tem que analisar se o processo, de fato, efetivamente ficou parado na fila de um juiz para que ele emitisse uma decisão ou se houve uma sequência de atos causando uma morosidade em cascata.” O advogado Cláudio Mendonça Braga, especialista em direito de família, diz que atualmente o reconhecimento do divórcio costuma ser rápido. “Antigamente era preciso esperar dois anos da separação de fato para propor o divórcio. Hoje não tem nada disso, a pessoa tem direito a se divorciar diretamente, dizer que não quer mais e pronto.” Uma cláusula do acordo entre Artenira e Hugo, porém, já foi colocada em prática.

Ela está impedida de falar em público sobre violências que diz ter sofrido, sob pena de multa no valor de 10 salários mínimos. A cláusula é um dos pontos contestados pela denúncia feita na CIDH. Na época da assinatura do acordo, o Ministério Público foi contrário à censura, mas o juiz Holídice Barros considerou o item válido. A Folha consultou a juíza Tatiane Moreira Lima também sobre essa cláusula. “Nossa Constituição assegura a liberdade de expressão, só que ela não é ilimitada. Se alguém se sentir lesado por aquilo que eu falei, posso ser processada e responder por isso. Mas não há censura prévia. Então, essa cláusula com certeza é inconstitucional.” Artenira entrou com reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz Holídice Barros e outros quatro magistrados do TJ do Maranhão.

A alegação para a queixa foi que o Judiciário maranhense não a protegeu. Holídice Barros alegou, em sua defesa, que a psicóloga tenta constranger os magistrados e cita como exemplo de intimidação outras denúncias feitas por ela contra juízes na corregedoria, a denúncia à CIDH e o fato de ela ter falado com um repórter da Folha. “Ainda denunciou o fato a jornalista da Folha de São Paulo, também com o propósito de intimidar e de constranger, fazendo com que o reclamado [Holídice] e o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira tivessem que esclarecer os fatos àquele jornal que lucidamente deixou de publicar qualquer reportagem a respeito da aventura intentada pela reclamante”, diz a defesa de Holídice, ao citar período em que a reportagem ainda estava em apuração.

O desembargador Velten não consta da reclamação feita por Artenira ao CNJ. A Folha solicitou uma manifestação do TJ do Maranhão sobre a reclamação de Artenira ao CNJ e sobre o trecho da defesa do juiz que cita o jornal, mas não recebeu resposta. A carreira de Artenira mudou de rumo nos 11 anos desde que se separou do ex-marido.

Passou a escrever e dar palestras e também da atendimento psicológico a 28 mulheres que sofreram violência doméstica no Maranhão, todas da área do direito. O advogado Hugo Sauaia disse, por mensagem, que “as alegações de violência da sra. Artenira nunca foram acolhidas em qualquer processo judicial”. Ele diz ter lido a representação na CIDH e considera que “não atende aos requisitos formais ou materiais de admissibilidade na corte, não se passando, em uma opinião técnica, de mera narrativa voltada a tentar compelir o Judiciário a acolher pleitos absurdos ou ilegais”.

O Tribunal de Justiça do Maranhão enviou nota com manifestação de Holídice Barros. O magistrado diz que a alegação de Artenira de que o Judiciário não a protegeu “parte faz do seu ponto de vista e é comum quando as decisões não lhe são favoráveis”. Sobre os magistrados que se deram por suspeitos, o TJ diz que “esse é um direito do próprio juiz e visa à proteção da própria jurisdição e do devido processo legal”. O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira disse que a ação corre sob segredo de Justiça e que “não cabe ao tribunal tornar público os fatos discutidos na ação e muito menos antecipar juízo de valor sobre as alegações das partes”.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Onde estão os milhões e milhões de reais, repassados pelo governo federal para a covid-19?

Foram destaques nas mídias de todo o país, as denúncias de descaso no atendimento de pessoas que se tratavam ou buscavam atendimento por terem contraído o vírus chinês, em Manaus, capital amazonense.

Entre os fatos narrados pelos personagens envolvidos, o de idosos em quartos improvisados com macas no chão, poltronas no lugar de camas e até a presença, no mesmo recinto, de um morto, supostamente vítima da doença, por horas, junto aos pacientes.

Não vou dizer aqui que não tem vírus, que não tem pandemia, que não tem que tomar vacina, que não tem que tomar cloroquina, que não tem que isso ou aquilo outro. Não vou entrar nesse mérito.

Mas acredito que todo brasileiro tem que fazer, mesmo não sendo um profissional do jornalismo, algumas perguntas:

Onde está o dinheiro, milhões e milhões de reais, repassados pelo governo federal em regime de urgência e emergência no âmbito das medidas de combate à pandemia, para estados e municípios?

Cadê os tais gigantescos hospitais de campanha, montados com vergonhosos escândalos de superfaturamento?

Onde estão os equipamentos e respiradores de última geração, comprados aos milhares, por cifras escandalosas?

Quem vai responder?

E a grande imprensa, que noticiou as denúncias acima citadas, por que não fez estas perguntas aos que devem uma satisfação (ou muitas satisfações)?

Acreditar ou se satisfazer com reposta via “notinha” de imprensa de secretaria, é no mínimo duvidoso. Fosse algo diretamente ligado ao Palácio do Planalto e estariam berrando desesperados, apontando o dedo para o “eterno culpado pelo genocídio e tudo o que possa acontecer de ruim em nosso país”. Faz-se necessário, que governadores, prefeitos e outros gestores sejam intimados a prestar contas do dinheiro desviado, através do Ministério Público Federal, CGU e Polícia Federal, principalmente os que procuraram se esconder no manto da impunidade, dentre eles, governadores e prefeitos, os quais dizem que efetuaram compras com pagamentos adiantados e não receberam os equipamentos, no caso respiradores e nem o dinheiro de volta.

Uélson Kalinovski. Jornalista.

 

“Presidente do STF pode muito, mas não tudo”, diz Luiz Fux sobre cassar decisões

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux decidiu não cassar a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa que permite inelegibilidade indeterminada. Contra a decisão de Nunes Marques, a Procuradoria-Geral da República entrou nesta segunda-feira com recurso, alegando que a liminar criou dois regimes jurídicos diferentes em uma mesma eleição. Hoje, porém, Fux defendeu que o ministro agiu dentro da sua independência.

Em entrevista à TV Justiça nesta quarta-feira (23/12), o presidente do STF explicou que, como Nunes Marques proferiu liminar, apenas ele pode julgar o recurso. “Eu não poderia cassar a decisão dele porque tem recursos que entraram e o recurso é dirigido ao relator”, afirmou. Conforme o andamento processual da ação no STF, Fux já determinou o encaminhamento dos autos para o gabinete de Nunes Marques.

A fala de Fux é uma resposta (aguardada) sobre o fato de que quatro ministros informaram que não vão folgar no recesso judiciário. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes vão continuar despachando durante o plantão. Na prática, isso esvazia um pouco os poderes do presidente, que seria o responsável pela análise dos casos urgentes na ausência dos relatores originais dos processos, em revezamento com a vice-presidente, Rosa Weber.

“As pessoas às vezes imaginam que o presidente do STF pode tudo. Não pode tudo. Pode muito, mas não pode tudo. E ele pode muito só no momento que está sozinho, como agora que estou no recesso”, afirmou.

Vacina e ética
Conforme reportagem do Estadão, a Corte pediu à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a reserva de sete mil doses da vacina contra a Covid-19 para ministros e servidores. O ofício do STF foi enviado no dia 30 de novembro.

O ministro defendeu a garantia da imunização no tribunal, dizendo ser importante para a continuidade dos trabalhos. A fundação recusou o pedido. “Nós também temos de nos preocupar para não pararmos as instituições fundamentais do Estado. Nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário, normalmente integrado por homens e mulheres que já têm uma certa maturidade.”

Corrupção e “lava jato”
Fux se considera um brasileiro que ama o seu país e caracteriza a corrupção como um “genocídio camuflado”. Para ele, “corruptores e corruptos nunca tiveram em mente que afetam não só a maximização da renda deles, através da corrupção. A corrupção rouba a saúde, saneamento, hospitais e alimentos. É inaceitável”.

De acordo com o ministro, o STF “deu um belo exemplo no mensalão” — no julgamento da ação penal 470. “Não podemos ter retrocesso nesse particular. A verdade é que corrupção afasta o Brasil do mundo.”

Questionado sobre o que o Judiciário pode fazer para ajudar no combate à corrupção, defendeu, na seguinte ordem: leis rigorosas, jurisprudência íntegra, coerente e estável, e imprensa livre e investigativa. “As pessoas não querem ter execração pública. Mas se elas não querem ser execradas publicamente, que não façam”, afirmou.

Arena certa
Preocupado com a “vocação constitucional do STF”, Fux voltou a dizer que a Corte é sacrificada por questões que poderiam ser resolvidas em outras arenas. “O Supremo Tribunal Federal sofre de uma doença, que é a epidemia de uso promíscuo da Corte Constitucional”, criticou. Para ele, não compete à Corte julgar aposentadoria de funcionário ou procedimentos disciplinares administrativos de servidores e magistrados. “Há atos que poderiam perfeitamente tramitar pela Justiça Federal”, sugeriu.

O presidente do STF fez a ressalva de que alguns processos em particular exigem a atuação da Corte, como foi o da prisão após segunda instância e o da união homoafetiva, nos quais foram fixadas teses. Essa não é a primeira vez que Fux aborda o choque nas pautas. Em novembro, ele já havia dito ser favorável a um controle prévio de constitucionalidade, mas ponderou que o Congresso não vai abrir mão do seu órgão de expertise, que é a Comissão de Constituição e Justiça. Também criticou que o Legislativo leve temas ao Judiciário para evitar pagar o “preço social”.

Pilares 
Direitos humanos, meio ambiente, e segurança jurídica serão prioridades do Poder Judiciário para 2021, segundo Fux. “É nos direitos humanos que o juiz consegue fazer uma justiça caridosa, uma caridade justa.” Em sua análise, o que colaborou para que o coronavírus se espalhasse, virando uma epidemia, foi a falta de condições básicas. “O trabalhador brasileiro vive no limite da sobrevivência biológica. As pessoas não têm água potável para beber. Isso tudo é cuidar do meio ambiente”, disse.

Celeridade e previsibilidade
O ministro também garantiu que outro pilar de sua gestão será focar na tecnologia para dar celeridade aos processos. Fux também continuou o discurso de seu antecessor, Dias Toffoli, de reforçar a importância de  segurança jurídica para atrair investidores. “Ninguém quer investir num país que, de repente, muda tudo. Ninguém vive sem previsibilidade”, disse Fux.

Fonte: Conjur

 

O Maranhão tem a 3ª maior taxa de população desocupada do Brasil, diz o IBGE

Em novembro, no Maranhão, a população desocupada, que era de 248 mil pessoas no começo da pesquisa (maio/2020), passou para 564 mil em novembro, estabelecendo um novo recorde da série histórica, de acordo com os dados da última edição mensal da PNAD COVID19, divulgada nesta quarta-feira (23) pelo IBGE. Na comparação com outubro, mais 58 mil pessoas não conseguiram inserção no mercado de trabalho.

A taxa de desocupação alcançou 21,7% em novembro, um aumento de 1,8 pontos percentual frente ao mês anterior (19,9%). A taxa apresentada pelo Maranhão se manteve pelo segundo mês consecutivo como a maior do país. O Amapá (20,9%) e a Bahia (19,8%) ficaram, respectivamente, com a segunda e terceira posição nesse indicador. Os estados de Santa Catarina, Roraima e Mato Grosso do Sul apresentaram os menores percentuais, respectivamente: 7,6%; 9,4%; e 9,6%.

O total de pessoas ocupadas foi de 2,034 milhões, em outubro, para 2,038 em novembro, sendo considerado estatisticamente estável. O contínuo crescimento do número de pessoas na força de trabalho (total de pessoas ocupadas e desocupadas), iniciado no mês de julho, explica o fato da taxa de desocupação apresentar constante aumento, ainda que o número de pessoas ocupadas venha se elevando desde o mês de agosto.

A Proxy da Taxa de Informalidade (percentual de pessoas ocupadas como trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas) foi de 51,5%, em novembro, no Maranhão, mantendo-se estatisticamente estável frente ao registrado em outubro (52%).

A PNAD COVID19 constatou ainda que, em novembro, o percentual de domicílios onde algum morador recebeu algum auxílio para combater os efeitos da pandemia foi de 60,2% no Maranhão. Em outubro, eram 61,4% do total de domicílios do estado. O percentual deixa o Maranhão com o 3o maior dentre as Unidades da Federação, menor apenas que o registrado no Amapá (70,1%) e no Pará (61,1%).

Fonte: G1-MA

 

Ambev fecha contrato com os clubes e deixa de gastar R$ 300 milhões com a Rede Globo

Depois que a Ambev percebeu a queda frequente no futebol da Rede Globo, a empresa líder no mercado de cerveja do país, resolveu acabar com a parceria de 20 anos. E isso lhe rendeu uma economia de centenas de milhões.

A insatisfação da Ambev não é descabida. O futebol da Rede Globo encolheu 22% nos últimos dez anos, mas o valor do patrocínio continuou aumentando. Nem quando perdeu a Libertadores, os jogos da seleção nas Eliminatórias e dividiu o Brasileirão, a TV carioca recuou.

Por isso, a cúpula da Ambev, de olho nos lucros futebolísticos, resolveu tomar uma atitude drástica: não utilizar mais a emissora como intermediária entre a empresa e os torcedores. Mas, como ela faria isso? Fechando contratos com os times mais populares do Brasil.

Flamengo e Corinthians foram os primeiros alvos: assinaram campanhas com os sócio-torcedores e levaram não só bebidas alcóolicas, mas também copos, baldes, calderetas.

Mas, não ficou por aí. O acordo é benéfico para ambos os lados. A Ambev, por exemplo, tem o direito de distribuir cerveja, refrigerante, chá e água, com exclusividade, na Neo Química Arena, estádio do Corinthians e no Parque São Jorge.

O contrato é tão bom que os torcedores dos times ainda poderão aproveitar promoções exclusivas da Ambev, comprando no site. Agora, que a fabricante de bebidas percebeu que o investimento é menor e o lucro mais alto, ninguém a segura mais. Ela já voltou sua atenção para Fluminense e Botafogo que, seguindo os passos dos concorrentes, fecharam acordo. Ganham com isso todos: a Ambev, os clubes de futebol e os torcedores. À exceção da Globo, que amarga um dos piores anos de toda a sua história.

Jornal da Cidade Online

 

Covas e Doria retiram o transporte público gratuito em SP para quem tem de 60 a 64 anos

Em ação conjunta, as gestões de Bruno Covas e João Doria anunciaram nesta quarta-feira (23) o fim da gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal para idosos entre 60 e 64 anos.

A medida abrange ônibus, metrô e trens e começará a valer em 1º de janeiro de 2021. Para quem tem 65 anos ou mais, o benefício continuará valendo, como previsto no Estatuto do Idoso.

A gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais começou a valer no estado e na capital paulista em 2013, sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad e pelo então governador Geraldo Alckmin depois dos protestos contra a alta da tarifa.

Em nota conjunta, prefeitura e governo do estado confirmaram o fim do benefício sem entrar em detalhes sobre o subsídio pago às empresas de ônibus para compensar a gratuidade. A indignação dos paulistanos fica por conta do golpe, como avaliam, aplicado por Bruno Covas, antes de assumir a prefeitura, reeleito no último dia 29 de novembro.

O Antagonista

 

STF rejeita reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.

Prevaleceu, no julgamento em sessão virtual encerrada no dia 18/12, a corrente liderada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem o reconhecimento do rateio da pensão acabaria caracterizando a existência de bigamia, situação proibida pela lei brasileira.

O ARE 1045273 foi interposto pelo companheiro do falecido, contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que, embora reconhecendo a existência da união homoafetiva, negou o direito à metade da pensão por morte, por considerar a impossibilidade jurídica de dupla união estável, com base no princípio da monogamia, que não admite a existência simultânea de mais de uma entidade familiar, independentemente da orientação sexual das partes.

Impedimento

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela. Ele observou que o STF, ao reconhecer a validade jurídico-constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, não chancelou a possibilidade da bigamia, mas sim conferiu a plena igualdade às relações, independentemente da orientação sexual.

O ministro ressaltou que o Código Civil (artigo 1.723) impede a concretização de união estável com pessoa já casada, sob pena de se configurar a bigamia (casamentos simultâneos), tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal. Assinalou, ainda, que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva.

Acompanham o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Boa-fé

Para o ministro Edson Fachin, que abriu a corrente divergente, o caso não se refere ao Direito Civil ou de Família, mas ao Direito Previdenciário. Para ele, o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 16, inciso I) reconhece o cônjuge, o companheiro e a companheira como beneficiários, pois se enquadram como dependentes do segurado, o que permitiria a divisão da pensão, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. Segundo Fachin, uma vez não comprovado que os companheiros concomitantes do segurado estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações, deve ser reconhecida a eles a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Fonte: STF