Advogado de Bolsonaro apresentou defesa e pediu ao STF, que sejam ouvidas 11 testemunhas, fornecendo a lista

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (6), uma lista com 11 testemunhas para o processo em que ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de suposta tentativa de golpe de Estado. O documento foi protocolado dentro do prazo estabelecido pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Entre os indicados estão figuras que integraram o governo Bolsonaro, como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que atuou como ministro da Infraestrutura, o ex-vice-presidente e atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil.

A defesa do ex-presidente argumentou que a denúncia deveria ser rejeitada e destacou que, caso o STF decida pelo prosseguimento do processo, as testemunhas são “imprescindíveis” para comprovar a inocência de Bolsonaro.

“No mérito, requer-se a rejeição da denúncia ofertada em desfavor do peticionário, pelas razões de fato e de direito acima expostas, como medida de Justiça. Na remota hipótese desse Col. Supremo Tribunal Federal entender pelo recebimento da denúncia, o que se admite por dever de ofício, o Peticionário provará sua inocência por meio da oitiva das testemunhas de defesa abaixo arroladas, em caráter de imprescindibilidade, na forma da lei, requerendo-se, desde já, sejam pessoalmente intimadas”, declarou a defesa no documento.

Lista de testemunhas apresentadas ao STF:

  • Amaury Feres Saad
  • Coronel Wagner Oliveira da Silva
  • Renato de Lima França
  • General Eduardo Pazuello
  • Senador Rogério Marinho
  • General Hamilton Mourão
  • Senador Ciro Nogueira
  • Governador Tarcísio Gomes de Freitas
  • Senador Gilson Machado
  • General Marco Antônio Freire Gomes
  • Brigadeiro Carlos de Almeida Batista Júnior
  • General Júlio César de Arruda
  • Jonathas Assunção Salvador

A defesa agora aguarda a decisão do STF sobre o pedido e a eventual convocação das testemunhas.

Jornal da Cidade Online

TSE iniciou a destruição de quase 200 mil urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início a destruição de 195,22 mil urnas eletrônicas do modelo UE 2009, que atingiram o fim de sua vida útil, estimada em cerca de dez anos ou seis eleições. O procedimento faz parte do Plano de Logística Sustentável e teve início em agosto do ano passado, com a retirada dos primeiros equipamentos. O processo de desmontagem envolve a separação de metais, plásticos e placas eletrônicas, que são triturados para garantir a descaracterização dos dispositivos. De acordo com o TSE, cerca de 98% dos materiais são reaproveitados, enquanto o restante segue para aterros sanitários certificados, em conformidade com as normas ambientais.

Descarte e reaproveitamento das urnas

A empresa responsável pelo descarte é a NGB Recuperação e Comércio de Metais, localizada em Guarulhos (SP), e o trabalho está sendo supervisionado por servidores do TSE. Até o momento, aproximadamente 52% das urnas já passaram pelo processo de descarte, e a expectativa é que todo o procedimento seja concluído até junho de 2025. O volume total de componentes já descartados soma cerca de 1,87 tonelada, incluindo baterias e outras peças eletrônicas. Segundo a Justiça Eleitoral, a destinação dos materiais segue padrões ambientais rigorosos, reforçando a preocupação com a sustentabilidade:

“Esses procedimentos exigidos garantem uma destinação ambientalmente adequada. Também aprimoram os objetivos estratégicos de políticas e práticas de sustentabilidade da Justiça Eleitoral, que prima pela promoção da coleta seletiva, com estímulo à redução do consumo e da produção de resíduos, bem como ao reuso e à reciclagem de materiais.”

As urnas eletrônicas são utilizadas no Brasil desde 1996 e ficam sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada uma das 27 unidades da Federação. Com a renovação periódica dos equipamentos, o TSE busca manter a modernização do sistema de votação e garantir a segurança do processo eleitoral.

Jornal da Cidade Online

Banco Central ordena exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas com pendências na Receita Federal

O Banco Central determinou a exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas que não estejam em situação regular na Receita Federal. As alterações foram publicadas na Resolução BCB 457. Conforme as novas regras, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix. Os participantes do sistema deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. 

Para garantir o cumprimento das novas regras, o BC vai monitorar a conduta dos participantes do sistema e aplicará penalidades para aquelas instituições que não cumprirem as regras estabelecidas. 

Jornal da Cidade Online

 

Ministro do STF, Dias Toffolli é denunciado à OEA por desmonte no combate à corrupção

Foi mencionada a anulação de provas de corrupção do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor) na Lava Jato. A denuncia contra o ministro Toffolli foi feita pela Transparência Internacional. Durante sessão na comissão de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Transparência Internacional (TI) denunciou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli por “desmonte” no combate à corrupção no Brasil e em outros países da América Latina. Algumas das colocações da denúncia está a decisão monocrática do ministro, que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor) na Lava Jato. A sessão foi realizada na última segunda-feira (3).

Segundo o gerente de pesquisa e advocacy da Transparência Internacional – Brasil, Guilherme France, a determinação feita pelo ministro em setembro de 2023, está tendo “reflexos sistêmicos” em toda a região, servindo como base para derrubar mais de 100 processos de corrupção, levando a soltura de réus não apenas no Brasil, mas também no Uruguai, Equador, México, Peru, Panamá, nos Estados Unidos e na Argentina. “Se o Brasil primeiro exportou corrupção, agora exporta impunidade”, disse France.

Há também recursos contra a decisão de Toffoli que se encontram à 18 meses sem julgamento no STF. France sustenta que o Judiciário brasileiro está se negando a cooperar com investigações de corrupção ao impedir o envio de dados para o exterior e vetar depoimentos. “Daí a nossa decisão de protestar em conjunto com outros países na OEA”, explicou o gerente da Transparência Internacional

A Transparência Internacional se tornou alvo de Toffoli em fevereiro do ano passado. O ministro determinou que a organização fosse investigada por suspeita de cumplicidade com o procurador responsável por investigar os irmãos Joesley e Wesley Batista, e de apropriação de verbas de combate à corrupção no acordo de leniência da J&F. A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do caso em outubro, afirmando não ver elementos mínimos que justifiquem a continuidade da investigação.

Em nota, o ministro Dias Toffolli alega que as decisões foram colegiadas em turma no STF. “As decisões do ministro Dias Toffoli são extensões de decisão colegiada da Segunda Turma, tomada em fevereiro de 2022 quando ele ainda não a integrava, sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, a quem ele sucedeu na relatoria”, diz a nota.

Diário do Poder

Lei Maria da Penha também alcança violência de mulher contra mulher

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não exige que o sujeito ativo tenha a qualidade especial de homem para que se configure a violência contra a mulher. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de Ouro Fino (MG) e, em observância ao Código Penal e à própria Lei Maria da Penha, alterou as penas de um homem e de sua mãe devido à agressão física praticada contra a ex-companheira dela.

A pena estipulada para a mãe é de um ano e 15 dias de detenção, enquanto a do filho é de 11 meses de detenção, ambos no regime aberto. Segundo a denúncia impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, as mulheres tinham um relacionamento afetivo e moraram juntas durante dois anos e sete meses. Entretanto, elas se desentenderam e se separaram. A vítima não queria que o filho da companheira morasse com elas, por ele consumir drogas e apresentar comportamento violento. Inconformada, a mulher foi, junto com o filho, à casa da vítima. Os dois arrombaram a porta de vidro que dá acesso à cozinha e a agrediram fisicamente, jogando-a no chão com puxões de cabelo e tapas.

Em sua defesa, a agressora afirmou ter ido até a residência com o intuito de recuperar alguns eletrodomésticos. Ela alegou que entrou em depressão com o término do relacionamento, passando a tomar remédios controlados, e que naquele momento entrou em surto. A mulher apresentou laudo atestando que tem doença psíquica. O filho, por sua vez, disse ter ido ao local apenas para tentar apartar a briga. Em primeira instância, a dupla foi condenada. Segundo a sentença, a mulher tinha condições de agir de outra maneira. Foi fixada, então, a pena de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto. Quanto ao filho, não foi acolhido o argumento de que a participação foi pequena. Sua pena foi delimitada em um ano de reclusão.

Violência sem gênero

Ambos recorreram, alegando que a agressora não poderia ser julgada nos rigores da Lei Maria da Penha, pois se tratava de uma mulher que agrediu outra, não se configurando a violência doméstica. Porém, a relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento da sentença, embora tenha considerado que a pena deveria ser ajustada. De acordo com a magistrada, a Lei Maria da Penha não exige que o sujeito ativo seja homem para que se configure a violência contra a mulher.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.  

 

Especialistas advertem que liberar FGTS pode fazer a inflação disparar

A decisão de Lula (PT) de injetar R$12 bilhões na economia liberando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), objetiva estimular o consumo, que o Banco Central luta exatamente para desestimular, e por isso deve fazer disparar a inflação, segundo os especialistas. Werton Oliveira, da Ekonomy Consultoria Econômica, confirma o risco na alta da inflação e prevê que isso pode fazer o BC alongar o ciclo de alta da taxa de juros, passando os 15%, algo que não acontece desde 2006”.

Oferta e demanda simples

Oliveira explica que mais dinheiro circulando pode aumentar a demanda por bens e serviços, pressionando preços, caso a oferta não cresça.

Qualidade do gasto

Segundo João Fossaluzza, da EXP Empresarial, o efeito inflacionário dependerá da velocidade e destino do gasto pelos beneficiados.

Inflação de alimentos

Há risco elevado de que a liberação desses recursos pressione ainda mais a inflação, especialmente nos itens alimentícios, diz Fossaluzza.

Salários corroídos

Os especialistas concordam que o FGTS liberado pode aliviar famílias endividadas, mas a inflação corrói o poder de compra dos salários.

Coluna do Claudio Humberto

HIPOCRISIA: hi.po.cri.si.a

  1. Característica do que é hipócrita; falsidade, dissimulação.
  2. Ato ou efeito de fingir, de dissimular os verdadeiros sentimentos, intenções; fingimento, falsidade.

Etimologia: Do grego, hupókrisis, que significa “encenar”, “interpretar” ou “fingir”.

Existe privilégio maior do que poder reescrever a história, ditar as notícias, moldar pensamentos?

É este o imenso privilégio da “Elite Intelectual”; aquela que jura combater privilégios; aquela que diz que bilionários devem acabar, menos o Walter Salles. Esse pode! A vitória de “Ainda Estou Aqui” como Melhor Filme Estrangeiro, comemorada como uma final de Copa do Mundo pela Beautiful People Tupiniquim, descortinou mais uma vez a hipocrisia e o absoluto descolamento da realidade da canhota nacional. É surreal, é insano. Não esquecem do passado. Aliás, são apegadas à uma versão completamente distorcida deste; contada por “intelectuais”, professores, jornalistas e até criminosos (que às vezes são a mesma pessoa). Mas não conseguem enxergar o presente, ou simplesmente fecham os olhos.

Nem na Passeata dos Cem Mil, em 1968, auge da tão temida “Ditadura Militar” foram presas mais de 1000 pessoas por uma manifestação. Desde a “redemocratização”, isso é impensável. Em 2017, o MST ateou fogo em Ministérios, feriu quase 50 pessoas e NINGUÉM ficou preso. Agora, temos centenas de PRESOS POLÍTICOS.

E não me venham com história de “Tentativa de Golpe”. Estamos falando de aposentadas, caminhoneiros e cabeleireiras. Gente que estava indignada com o terceiro mandato de um cara condenado em 3 instâncias por corrupção e liberado em uma única canetada de um juiz amigo. Qual o poder dessas pessoas para realizarem um Golpe de Estado?

No máximo, cometeram dano ao patrimônio público, previsto no Art. 163 do Código Penal, com pena de 06 meses a 03 anos. Ou seja, devido ao pouco tempo de reclusão, é abrangido pela lei 9099 e esta fica convertida em penas alternativas. Longe, MUITO LONGE, dos 17 anos de prisão decretados pelo supremo-ultra-master-super-mega-juiz-mistro-comandante geral do Brasil. Além do lado ideológico, qual é a diferença entre Clezão e Wladmir Herzog? Por que a morte de um é ignorada, enquanto a de outro figura nos livros de história?

Por que para assassinos, assaltantes e sequestradores, membros de movimentos de guerrilha armada, deveria haver “Anistia Ampla, Geral e Irrestrita”, mas para donas de casa e aposentados “Anistia é o C@ralh0”?

Por que se recusam a olhar para os presos políticos, os injustiçados e oprimidos que AINDA ESTÃO AQUI?

Felipe Fiamenghi

O Brasil não é para amadores

 

O aumento disparado nos preços dos alimentos e os equívocos do governo Lula, observa o jurista Ives Gandra

                                                                                                              Jurista Ives Gandra Martins

Creio que o Presidente Lula, que foi um presidente pragmático em seus dois primeiros mandatos, talvez por influência de sua esposa, tornou-se um presidente ideológico de extrema esquerda, neste seu terceiro mandato, cometendo, na minha avaliação de modesto advogado de província, alguns equívocos que poderão tornar o ano de 2025 um ano de pesadelos para o Brasil. O primeiro dos equívocos é aquele da política econômica que teima em seguir, semelhante àquela que levou a presidente Dilma ao impeachment, de gastar o que não tem, elevando consideravelmente a dívida pública, descompassando as contas do Governo, propiciando o aumento da inflação e a dramática desvalorização do real.

O país entrou na ciranda inflacionária, com o estouro do teto máximo da meta de inflação em 2024, ou seja, 4,84% quando a meta, em sua tolerância máxima era de 4,50%, gerando um círculo vicioso de aumento de juros, fuga de recursos – tivemos uma das maiores saídas de dólares do país -, redução de investimentos e imprevisibilidade de possível reversão deste processo pela resistência de cortes de despesas que são feitas, em parte, sem recursos próprios.

Em 2024, os preços dos alimentos e bebidas aumentaram 7,69%, o que é superior à inflação geral do país, que foi de 4,83%. A disparada nos preços dos alimentos afetou principalmente os mais pobres, que gastam uma maior parte da sua renda com a alimentação. Entramos no denominado fenômeno econômico da “dominância fiscal”, em que nem mesmo uma rígida política monetária é capaz de sustar a inflação.

A previsão, portanto, com esta mentalidade presidencial, a qual o Ministro Fernando Haddad não consegue alterar, é de que teremos mais fugas de capitais, resistência dos bancos estrangeiros em sugerir investimentos no país, elevação da inflação, com a possibilidade de ocorrer o triste fenômeno da estagflação, ou seja, estagnação desenvolvimentista e inflação.

Ronal Coase e Douglas North, dois prêmios Nobel de Economia, em seus escritos do século passado, entendiam que, sem segurança jurídica, não há possibilidade de prosperar a economia de mercado.

O segundo equívoco de seu governo é, portanto, trazer a Suprema Corte para apoiá-lo, já que 7 dos 11 Ministros foram indicados por seu Partido, ou seja, por ele ou a Presidente Dilma. Há um protagonismo maior do Pretório Excelso a favor do Presidente Lula, com invasões de competência do Poder Legislativo e hospedando pautas presidenciais, como de regulação das redes sociais, marco temporal, narrativas golpistas, etc, o que gera uma insegurança jurídica que intranquiliza parte considerável da população.

Não sem razão, como demonstraram pesquisas realizadas no início do ano, publicadas em vários jornais, a credibilidade do STF, na avaliação entre “bom” e “ótimo”, caiu de 32% para 12% na opinião pública. Isto representa que 88% do povo brasileiro não considera a Corte nem ótima, nem boa, razão pela qual se compreende porque, pela primeira vez, seus Ministros são obrigados a sair à rua com muitos seguranças.

Lembro-me, nos 43 anos de Simpósios de Direito Tributário que coordenei no Centro de Extensão Universitária, que saia com Ministros como Moreira Alves, Oscar Corrêa, Carlos Mário Velloso, Cezar Peluso sem necessidade de qualquer segurança, muitas vezes levando-os em meu carro às suas residências ou hotéis sem acompanhamento de ninguém. Mais do que isto. Nos restaurantes todos que os viam diziam com admiração e reverência “Lá vem um Ministro do STF”. É que, à época, nem legislavam, nem interferiam na administração pública, sendo tão somente juízes encarregados de administrar a justiça, no máximo como legisladores negativos, dizendo se uma lei era ou não inconstitucional, mas não legislando, até porque a Constituição os proíbe de fazê-lo por força dos artigos 49, inciso XI e 103, §2º.

À evidência, minhas divergências doutrinárias com os eminentes Ministros do STF não mudam minha admiração pelos seus méritos de grandes juristas e de idoneidade moral inquestionável. Sou apenas um professor universitário de província, mas como cidadão com o direito de expor minha inteligência sobre a Constituição e sobre o Direito, num país em que a liberdade de Cátedra continua ainda sendo permitida. O terceiro equívoco, a meu ver, que dificultará o crescimento do país reside em não pretender seguir seu discurso de posse de pacificação nacional, mas, ao contrário, continuar com narrativas conflitivas, mantendo o clima “Eu contra eles” e não “Nós pelo Brasil”.

Como antigo professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército por 33 anos e emérito – título outorgado ainda em 1994 -, disse durante todo o segundo semestre de 2022 que o risco de golpe de Estado era zero, multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero. É que o curso onde lecionei desde 1990, foi criado em 1989 para aqueles coronéis dentre os quais seriam escolhidos os generais ao fim de cada ano, para que fossem, todos eles, escravos da Constituição.

Sabia, portanto, que nunca, nunca dariam um golpe de Estado. À evidência, 8 de janeiro foi uma baderna em que um grupo desarmando e sem líderes jamais poderia dar um golpe de Estado. Nunca houve, na história do mundo, um golpe de Estado sem armas e sem Forças Armadas. Foi semelhante à baderna que o PT e o MST fizeram no Governo Temer, invadindo e destruindo dependências do Congresso Nacional, nem o STF nem o Governo tendo-os punido como golpistas.

Manter a narrativa, dois anos depois, na Praça dos Três Poderes esvaziada de povo e repleta de autoridades e servidores, é não querer a pacificação, mas pretender continuar alimentando a polarização. É de se lembrar que o discurso em “defesa da democracia”, que quer dizer governo do povo, não teve povo na comemoração. A manutenção desta polarização alimentada pelo Governo, não faz bem ao Brasil.

O quarto e último ponto – não abordo outros pelo tamanho do artigo – diz respeito à palavra de presidentes. Um presidente deve ter a liturgia do cargo, como tiveram Fernando Henrique e Michel Temer. Cada palavra em público que diz tem reflexos na Economia, na Política e no Exterior.

Ora, o presidente Lula não tem cautela no que diz. Quando fala em economia criticando o mercado e os livros de economia, não pretendendo cortar gastos, nem controlar as contas públicas, afeta imediatamente o câmbio, a inflação e a confiança no país. Quando manda uma embaixadora à posse do fraudulento ditador Maduro, está avalizando uma ditadura sangrenta. Quando diz que Dilma sofreu um golpe desmoraliza seu Ministro da Justiça, que foi o presidente do procedimento de impeachment, com aprovação do Congresso Nacional e previsão constitucional. O mesmo ao declarar que o Presidente Temer não foi eleito e não poderia estar na Presidência, quando sua posse seguiu rigorosamente a Constituição.

E assim, outros deslizes como comparar o amor à democracia ao amor à amante e não à esposa, desmoraliza a Instituição do casamento, equiparando este amor a uma traição conjugal e, certamente, desagradando sua esposa e todas as mulheres, menos as amantes. São algumas reflexões que trago, na esperança de que o Presidente Lula deixe de ser candidato ou sindicalista, quando podia dizer o que quisesse, e lembre que é o Presidente do Brasil, em razão do qual todos os brasileiros e eu desejaríamos quês seu Governo desse certo e não mostrasse sinais de problemas que poderão afetar toda a Nação em seu futuro.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região

 

Atraso em pagamento de FGTS é falta grave e gera rescisão indireta, decide o TRT

Ainda que pontual, o atraso no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caracteriza falta grave da empresa e leva à ruptura do vínculo de emprego por sua culpa exclusiva. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), converteu o pedido de demissão de uma trabalhadora em rescisão indireta (em que a empresa comete um erro grave que impede a continuidade da relação de emprego).

A mulher foi admitida em fevereiro de 2024 e deixou a empresa em julho do mesmo ano. Durante o período, não recebeu o valor do FGTS correspondente a fevereiro. Quando pediu demissão, ela procurou a Justiça para pedir indenizações trabalhistas.

Sua defesa alegou que, de acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir as indenizações devidas quando o empregador deixar de cumprir com as obrigações. Em primeira instância, o juiz entendeu que a falha no pagamento de apenas um mês não caracterizava uma infração grave. A mulher recorreu ao TRT-4, que converteu seu pedido de demissão em rescisão indireta e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias.

“Ora, a obrigação de recolhimento mensal do FGTS, embora acessória, constitui importante dever derivado da relação de trabalho, na medida em que determina e assegura a reserva necessária ao trabalhador quando perde o emprego, devendo estar disponível a todo momento, já que pode ser destinado à aquisição de casa própria ou mesmo à utilização em situações específicas, previstas em lei, o que não pode ficar ao arbítrio do empregador”, escreveu o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator do caso.

“Neste contexto, não resta dúvida de que a conduta do empregador violou a fidúcia necessária à continuidade do pacto laboral, pois é seu dever efetuar os depósitos do FGTS. Destarte, a falta de recolhimento caracteriza falta grave praticada pelo empregador, nos termos do artigo 483, ‘d’, da CLT, o que enseja a ruptura do vínculo por culpa exclusiva da empresa.”

Fonte: CONJUR

 

O recado direto de Donald Trump a Lula da Silva

Em seu histórico discurso na noite da última terça, Donald Trump falou sobre a “guerra comercial” que iniciou esta semana, incluindo tarifas de 25% sobre o México e o Canadá, e mais 10% sobre as importações chinesas.

“As tarifas são sobre tornar os EUA ricos novamente e tornar os EUA grandes novamente”, disse Trump. “E está acontecendo. E vai acontecer bem rápido. Haverá uma pequena perturbação, mas estamos bem com isso. Não será muito.”

Trump fez uma menção ao Brasil:

“Em média, a União Europeia, China, Brasil, Índia, México, Canadá e inúmeras outras nações nos cobram tarifas muito mais altas do que cobramos deles, o que é extremamente injusto”. Trump disse que tarifas recíprocas aos parceiros comerciais dos EUA entrarão em vigor em 2 de abril.

“No dia 2 de abril, entram em vigor tarifas recíprocas, e qualquer tarifa que nos impuserem, nós também imporemos a eles… qualquer imposto que nos cobrarem, nós os taxaremos. Se usarem barreiras não monetárias para nos manter fora de seus mercados, então usaremos barreiras não monetárias para mantê-los fora do nosso mercado”.

Um aviso claro e direto ao petista Lula. Não tem conversa! Lula será obrigado a rever as tarifas.

Jornal da Cidade Online