Governo Lula publica decreto que acaba com escolas cívico-militares

Modelo é aprovado por 85% da comunidade, apontam dados do MEC

A Presidência da República publicou na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União o decreto que revoca o programa das escolas cívico-militares, instituídas em 2019, primeiro ano da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O decreto, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, estabelece o prazo de 30 dias para um plano de transição e encerramento das atividades das escolas.

O fim do programa foi anunciado pelo Ministério da Educação na última semana. O titular da pasta, Camilo Santana, nunca esteve em uma escola cívico-militar. A informação foi publicada na Coluna do Cláudio Humberto.

O programa é aprovado por 85% da comunidade atendida, conforme dados do próprio MEC. Apesar da decisão do governo Lula, ao menos 19 estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Maranhão e o Distrito Federal, já anunciaram que vão manter o modelo educacional.

Diário do Poder

Ministério Saúde deixa faltar insumos para diagnosticar Covid e outras doenças

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, e o secretário-executivo da pasta, Swedenberger Barbosa, foram informados da “situação crítica” dos insumos para ações de vigilância em saúde e laboral, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), em alertas ignorados. Estão em falta materiais para diagnóstico de Covid-19, Rubéola, Parvovírus, Chikungunya, Zika, além da Doença de Chagas. Somente este ano o Conass notificou o ministério por duas vezes.

Pane geral

O problema grita nos Laboratórios Centrais (Lacen) de todos os Estados, que trocam insumos entre si, quando têm, ou a população fica à mingua.

Logística capenga

Gestores que pedem o estoque ouvem que a trava está no departamento de logística. São pendências judiciais, licitações ou o produto esgotado.

Vacinação comprometida

O Conass alerta que a falta de insumos compromete a vacinação. Falta, por exemplo, diluente para vacinas contra Covid-19 e a poliomielite.

Embromation

Questionado pela coluna, o Ministério da Saúde pediu “tempo” para responder, demonstrando ignorar o problema.

Coluna do Claudio Humberto

Com 400 anos de prisão por corrupção e em liberdade pelo STF, Sérgio Cabral será enredo de escola de samba

O ex-governador Sérgio Cabral, condenado a mais de 400 anos de prisão em processos da Lava Jato, vai ser enredo de escola de samba em 2024. A homenagem será feita pela União Cruzmaltina, agremiação carioca e desfila pela série Prata, na Intendente Magalhães, na zona oeste. Sérgio Cabral que teve bilhões de bens conquistados com o dinheiro a custa da fome e da miséria de milhões de cariocas, agora será homenageado pelo próprio povo do Rio, diante da benevolência das autoridades do judiciário brasileiro. A roubalheira e a impunidade é um binômio que prospera neste sofrido Brasil e os beneficiados ainda debocham de tudo e de todos.

O lançamento oficial do enredo será no próximo domingo (23), mas a escola já divulgou um vídeo para anunciá-lo. Nas imagens aparecem projetos do governo Cabral, como a linha 4 do metrô, as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) e o incentivo às cotas raciais nas universidades. Segundo o presidente da escola, Rodrigo Brandão, o enredo vai abordar toda a história de Cabral. “Começando pela infância, passando pelo jornalismo e adentrando por todo o mérito político do governador.” Brandão disse ainda que o tema inaugura uma nova fase na União Cruzmaltina. “A escolha do enredo nasce a partir do novo módulo de trabalho da agremiação, no qual o objetivo é tratar sobre temas atuais”, mas não se manifestou se aspectos da sua vida bastante vitoriosa na roubalheira e outros crimes serão pelo menos mencionados.

Com o anúncio, alguns torcedores da escola criticaram a homenagem a Sérgio Cabral. “É sério mesmo que vão homenagear um cara que foi condenado e ficou preso por seis anos?”, disse um torcedor. Outro comentou: “Por favor, Cruzmaltina, torci tanto por vocês (como torcedor do clube também) e me vêm com homenagem a quem dilapidou nossos cofres?”.

O presidente da escola disse que entre os 950 componentes que desfilam na agremiação não houve críticas. “Quanto à bolha externa, já sabíamos que geraria polêmica, porém estamos recebendo apoio de diversos setores, grupos e classes. Está sendo muito positivo! Estou recebendo diversas mensagens de apoio.”

STF colocou Cabral em liberdade

Em dezembro de 2022, Cabral deixou a cadeia após ter ficado seis anos na prisão, pelas acusações de corrupção em processos ligados à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Monitorado por tornozeleira eletrônica, ele passou a viver em um apartamento em área nobre na zona sul. Apesar das condenações do ex-governador, que somam mais de 400 anos em ações judiciais, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que havia excesso de prazo no cumprimento da prisão preventiva.

Fonte: R7

 

Deputado quer acabar a farra das saidinhas temporárias da bandidagem

A malandragem vai ter que comer o peru atrás das grades!

O deputado federal Messias Donato (Republicanos – ES) é coautor em vários projetos para acabar com as famosas saidinhas de presos no Natal e em outras datas festivas, repudia de forma veemente a regalia: O parlamentar também entende como privilégio a Lei das Execuções Penais com muitos favorecimentos para inúmeras saídas temporárias, observando também a progressão de pena, que reduz penas de criminosos muitas vezes, em mais de 70%. Algumas unidades prisionais, interessadas em beneficiar criminosos, são tratadas como de ressocialização, mesmo com presos das saidinhas temporárias não retornando e os que são instrumentos de facções, destacou o parlamentar.

“É um absurdo, chega no final do ano, quando as famílias se reúnem para celebrar o nascimento do menino Jesus, há um desencarceramento, uma pauta tendenciosa da esquerda que quer colocar quem está cumprindo pena, na rua, isso aumenta a violência, o número de estupros, roubos, furtos, homicídios, isso já está mais do que provado”, explicou, em entrevista à jornalista Berenice Leite.

Jornal da Cidade Online

 

Operação da PF contra idoso por ‘desentendimento’ com filho de Alexandre de Moraes gera questionamentos

“A suposta contravenção ou suposto crime ocorreu na Itália. O STF ordenou que a polícia efetuasse estas buscas em residência de suspeitos NO BRASIL, em uma interpretação controversa e em tempo recorde sobre a possibilidade de aplicar-se o instrumento da extraterritorialidade para investigar e julgar um caso de competência de outra jurisdição. Por falar nisso, onde está o vídeo do ocorrido?”

Com esse comentário nas redes sociais, o analista político e comentarista da CNN Brasil, Hélio Beltrão, foi uma das primeiras figuras públicas a questionar as motivações e a legalidade na ação de busca e apreensão na residência e até nos automóveis do empresário Roberto Mantovani Filho e de sua esposa Andréia Munarão. Ainda, um filho e o genro do casal, que também estavam no aeroporto, foram alvos da busca.

Uma simples busca no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro também ajuda a esclarecer o que determina a legislação, colocando ainda mais dúvidas sobre a decisão proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que autorizou a ação da PF.

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

  • § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
  • a) prender criminosos;
  • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
  • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
  • f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
  • h) colher qualquer elemento de convicção.

Pressionado pelo ‘mal-estar’ causado entre os que conhecem a lei, o ministro da Justiça, o comunista Flávio Dino, que é o ‘chefe’ da Polícia Federal, também se manifestou defendendo a ação, mas acabou apelando ao dizer que não se tratava de ‘fishing expedition’, termo utilizado quando há busca e apreensão realizada com o objetivo de ‘encontrar provas fortuitas’, ou seja, sem qualquer materialidade que apontasse a necessidade do ato em si, em claro abuso de autoridade e poder.

Ora, vejam só… se não houve o ‘fishing expediton’ por que citá-lo ou se defender previamente? Urge que as imagens sejam divulgadas… e se elas comprovarem que alguém deve ser punido por ofensa ou lesão corporal leve, que assim seja.

Jornal da Cidade Online

 

Pesquisa do MEC mostra satisfação de 85% de alunos, professores e pais com as escolas cívico militares

A Revista A Verdade ouviu estudantes, pais de alunos, professores e parlamentares para entender qual a motivação do PT por trás da destruição do programa de escolas cívico-militares, que tem dado esperança de um futuro melhor para milhares de jovens.

Os depoimentos são emocionantes, revelando o impacto positivo do projeto no ambiente escolar. O programa de escolas cívico-militares foi um dos mais importantes do governo Bolsonaro e os números não negam que o ex-presidente estava certo, mais uma vez.

O MEC realizou pesquisa sobre o desempenho das escolas que aderiram ao programa onde foram ouvidas 20 mil pessoas e obtidos os seguintes resultados: 

Violência Física = Redução de 82% 

Violência Verbal = Redução de 75% 

Violência Patrimonial = Redução de 82% 

Evasão e o abandono escolar = Redução de 80%

 Percepção do ambiente escolar = Satisfação de 85%

O ‘ataque’ ao programa de escolas cívico-militares parece ser mais um sinal do ódio e revanchismo do governo Lula, que não poupa nem as crianças nem os adolescentes.

Jornal da Cidade Online

 

A empresa aérea TAP é condenada pela justiça do Maranhão a indenizar e ressarcir passageiros

A empresa aérea TAP, que cancelou um voo e não comprovou o reembolso junto aos passageiros foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral e devolução de valores pagos. Assim decidiu o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, em sentença proferida pela juíza Maria José França Ribeiro. Na ação, de repetição de indébito e reparação de danos extrapatrimoniais, que teve como parte demandada a TAP (Transportes Aéreos Portugueses), a parte autora alegou ter contratado os serviços da requerida, para fazer uma viagem internacional em 17 de março de 2020, a qual foi cancelada em razão da pandemia da Covid-19.

Aduziram as autoras que, em janeiro de 2021, tentaram marcar a viagem para março de 2022, utilizando o voucher que lhes foi concedido, porém, o voucher não foi aceito pela demandada sob alegação de que a compra estava em processo de reembolso. Afirmam que pagaram ao todo passagens e taxas, a quantia de R$ 7.578,80 e que elas têm direito à devolução em dobro, pois a requerida não promoveu a devolução da quantia paga, nem cumpriu com sua obrigação de emitir ‘vouchers’, apropriando-se indevidamente do patrimônio das requerentes. Ao final, requereram a condenação da TAP.

Em contestação, a empresa aérea requerida alegou de forma preliminar a prescrição da pretensão da parte autora, na forma do artigo 35, da Convenção de Montreal, pois o voo estava marcado para outubro/2020 e somente na data de 12 de abril de 2023, foi ajuizada a presente ação. No mérito, sustentou que em março de 2020, o governo português proibiu a realização de voos com origem e destino ao Maranhão. Aduziu que o pedido de reembolso dos bilhetes entrou no processo de análise e está sendo devidamente processado, em cumprimento da legislação. Ao final, requereu que fossem julgados improcedentes os pedidos.

DISPOSITIVOS LEGAIS

“Antes de se analisar as provas apresentadas pelas partes, merece ser pontuado que o Supremo Tribunal Federal entendeu que, em se tratando de responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, deve prevalecer a Convenção de Varsóvia e os demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, conforme artigo 178 da Constituição Federal, não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também quanto ao prazo prescricional e ao limite de indenização por danos materiais (…) Portanto, conclui-se pela aplicação dos tratados internacionais citados em relação aos pontos já mencionados, podendo ser respeitados os demais dispositivos da norma consumerista que não apresentarem antinomia com as normas internacionais ratificadas pelo Brasil”, pontuou a magistrada na sentença.

E continuou: “No que se refere a prescrição, como decidiu o STF, somente em relação aos danos materiais, se aplicam as normas dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil, por isso o artigo 35, da Convenção de Montreal (…) Ocorre que neste caso, o fato gerador não é a data de chegada ao destino, mas a data de solicitação de reembolso, do qual a requerida afirmou que ainda consta em análise (…) Portanto, se até a presente data a requerida não forneceu aos consumidores uma resposta do pedido de reembolso, não houve a prescrição da pretensão de receber o reembolso”.

Para a Justiça, as demandantes comprovaram a contratação dos serviços e dos pagamentos. “Já a requerida não comprovou que assegurou aos demandantes a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, muito menos a restituição do valor pago (…) O fato é que, diante do cancelamento do voo em março/2020, a requerida tem a obrigação de ressarcir o valor integral pago pelas autoras, na forma do art. 3º, da Lei 14.034/2020, ou seja, no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, uma vez que a requerida não faz prova de que assegurou às demandantes a remarcação”, esclareceu.

Para o Judiciário, as autoras não têm direito à devolução em dobro, mas à restituição simples, em sua inteireza, uma vez que já decorreu o prazo de 12 meses da data do voo cancelado. “Aqui não se verifica situação de cobrança indevida ou retenção indevida, mas de ausência de reembolso do valor integral (…) Na presente ação, aliado ao dano material, as demandantes se viram totalmente desconsideradas pela requerida, pelo longo período que aguardaram sem uma solução para o transtorno, causando-lhe aflição e angústia”, destacou, frisando que está evidenciado o dano moral. E decidiu: “Julgo procedente em parte o pedido para condenar a TAP a realizar a restituição de R$ 7.578,80 (…) Condeno-lhe ainda, ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Rede de TV Band faz graves revelações sobre palestra e ‘estadia’ de Alexandre de Moraes na Itália

O vídeo foi divulgado pelo pastor Silas Malafaia nas redes sociais e traz uma reportagem que foi levada ao ar no Jornal da Band de terça-feira (18).

E revela os motivos que levaram o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acompanhado por sua esposa e seu filho, à Itália, onde, na última sexta-feira (14), quando retornavam ao Brasil, acabaram se envolvendo no caso das supostas ofensas e agressões com a família do empresário Roberto Mantovani Filho.

As informações são absolutamente estarrecedoras: Moraes viajou para conceder uma palestra na Universidade de Siena, em um evento promovido pela Unialfa, uma faculdade de Goiânia que oferece cursos de direito. A instituição, que pagou pelas passagens aéreas, traslados e estadia, entretanto, acaba de ser condenada (em sentença proferida no mês de maio) por financiamento de fake news em defesa de medicamentos do chamado ‘kit covid’.

No mesmo processo, segundo a reportagem, a indústria farmacêutica Vitamedic que pertence ao mesmo grupo e que faturou cerca de 500 milhões de reais na venda da ivermectina, também acabou condenada. Em um outro processo, no final de junho, a Vitamedic e a Unialfa foram condenadas em um outro processo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Desta vez, por danos morais coletivos à saúde, juntamente com o grupo “Médicos pela Vida”, que gerou uma multa de R$ 55 milhões.

O motivo, mais uma vez, a defesa do kit covid, em um manifesto que foi financiado pela Vitamedic e a Unialfa.  “O diretor da Vitamedic foi chamado a depor na CPI da Pandemia. Os senadores pediram a quebra do sigilo telefônico e fiscal do presidente do grupo, evitada por um mandado de segurança impetrado no Supremo”, concluiu a matéria.

Considerando a gravidade dos fatos apresentados, a suposta agressão parece até brincadeira de criança!

Fonte: TV Band e Jornal da Cidade Online

 

Luís Domingues (MA) está entre as 60 cidades de 13 estados na lista do Siafi e ficará sem dinheiro federal

Constam na lista de bloqueio prefeituras da BA, RN, PE, PI, SE, PB, MA, MG, SP, RJ, GO, RS e PR. Veja se a prefeitura de sua cidade foi bloqueada. Restrição impede que entes recebam recursos do governo federal, como o Fundo de Participação dos Municípios

Ao todo, 60 prefeituras estão impedidas de receber recursos do governo federal, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por constarem na lista do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A plataforma que funciona como um grande banco de dados mostra diariamente a situação de prefeituras, estados e órgãos administrativos. Isso inclui informações públicas referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União.

Vale ressaltar que nem sempre a restrição ao nome do município se deve a atrasos, inadimplências e falta de pagamento de tributos. O bloqueio também pode acontecer por questões burocráticas, como o não fornecimento de algum tipo de documento que a prefeitura, por exemplo, tenha se comprometido a encaminhar aos órgãos federais ou por não ter respeitado os prazos.

Segundo o consultor de Orçamento César Lima, os representantes das prefeituras que estão nesta situação devem procurar a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de sua região para resolver o problema e continuar recebendo os repasses. “O que eu indico é que esses municípios procurem a Receita Federal ou a PGFN para negociar essas dívidas. Após a negociação, pagando a primeira parcela, o desbloqueio já é automático”, aconselhou o consultor, nos casos em que houver débitos.

Importância do FPM

O FPM é uma das principais fontes de receita dos municípios, principalmente os menores e mais pobres. Conforme dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o fundo é a maior fonte de recursos para cerca de 60% das prefeituras brasileiras. Os depósitos são feitos de dez em dez dias, três vezes por mês, para que as prefeituras paguem despesas fundamentais para a população, como folha de servidores e serviços básicos de Saúde.

BRASIL 61

Justiça suspende demissões de empregados idosos do Estado pela MAPA, sem aposentadoria

Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS.

Em ação civil pública promovida pelo SINTSEP, foi concedida medida liminar determinando a suspensão das demissões de funcionários idosos da empresa Maranhão Parcerias (MAPA), sob a presidência de Cassiano Junior, membro da equipe do governador Carlos Brandão (PSB),

Na ação, o SINTSEP é informado à Justiça que os empregados da MAPA, há poucos dias dos seus aniversários de 70 anos, estão sendo demitidos por aposentadoria compulsória sem estarem aposentados pelo INSS e sem qualquer possibilidade de defesa, deixando muitos em situação de vulnerabilidade e dificuldade de se sustentarem.

É informado ainda que a MAPA tem escolhido aleatoriamente os idosos a serem demitidos, além de inúmeros precedentes pela inaplicabilidade da demissão por aposentadoria compulsória dos empregados públicos. Entre outros assuntos, foi informado ainda sobre Termo de Ajustamento de Conduta firmado no passado pela MAPA, ficando está proibida de proceder com os citados desligamentos.

SINTSEP-MA