Arthur Lira pede punição a institutos de pesquisa que “erram demasiado ou intencionalmente”

O presidente da Câmara e candidato à reeleição, Arthur Lira (PP-AL), pediu a punição de institutos de pesquisa que “erram demasiado ou intencionalmente,” em manifestação feita através das redes sociais

“Nada justifica resultados tão divergentes dos institutos de pesquisas. Alguém está errando ou prestando um desserviço. Urge estabelecer medidas legais que punam os institutos que erram demasiado ou intencionalmente para prejudicar qualquer candidatura”, escreveu Lira nas redes sociais.

“Não podemos permitir que haja manipulações de resultados em pesquisas eleitorais. Isso fere a democracia.”

A verdade é que os Institutos de Pesquisas demonstram claramente os seus interesses e o que se tornou uma prática abusiva, afinal de contas quem paga pelo trabalho quer ter sua preferência e interesses acatados. Um grande exemplo é o que está ocorrendo no Maranhão, em que existem empresas totalmente desconhecidas e outras já bem conhecidas por serviços prestados a correntes políticas. Para que este final de semana e o início da próxima várias pesquisas estão previstas, com o objetivo de tumultuar o pleito. Infelizmente, a Justiça Eleitoral vê a questão com total indiferença.

Fonte: AFD

Famílias podem exigir vagas em creches e pré-escolas do Estado, decide o STF

A educação básica em todas as suas fases é um direito fundamental de crianças e jovens e dever do Estado. Dessa maneira, famílias podem exigir vagas em creches e pré-escolas. Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22/9).

O relator do recurso extraordinário sobre o tema, ministro Luiz Fux, alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”

O relator também destacou que a jurisprudência da corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena do direito à educação infantil, cuja prestação não se insere no poder discricionário da administração pública.

Fux ressaltou que o acesso à educação pública de qualidade na primeira infância ajuda no desenvolvimento das capacidades cognitivas das crianças, o que faz com que elas estudem por mais tempo e, consequentemente, beneficia a sociedade como um todo.

Todos os demais ministros seguiram o relator no entendimento de que é dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. No entanto, houve divergências quanto à tese a ser fixada.

Na sessão de quarta (21/9), Fux sugeriu condições para a imposição desse dever à administração pública. O relator entendeu que a família deveria provar que não tem condições de pagar pelo ensino privado e que tenha pedido a matrícula previamente. Após ponderações de outros ministros, o relator excluiu as condicionantes.

Assim, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 548):

  1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as suas crianças e jovens, assegurado por norma constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
  2. A educação infantil compreende a creche, de zero a três anos, e a pré-escola, de quatro a cinco anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo;
  3. O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Igualdade de gênero
Primeiro a votar na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a garantia de vagas em creches e pré-escolas beneficia mães que precisam trabalhar e necessitam ter um lugar onde deixar seus filhos.

O direito à educação foi reconhecido pela Constituição Federal de 1988, disse o magistrado. Desde então, já se passaram 34 anos e ele não foi concretizado. A única forma de mudar esse cenário é tornando tal direito efetivo pela via judicial, avaliou Barroso. Portanto, quem pedi-lo ao Judiciário deve recebê-lo.

O direito à creche e à pré-escola é subjetivo. Logo, cabe ao Estado garanti-lo, ressaltou a ministra Cármen Lúcia. Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que tal garantia visa à inclusão social.

Decano da corte, o ministro Gilmar Mendes afirmou que assegurar vagas em creches e escolas transcende o interesse das crianças e alcança os direitos das mulheres, ajudando no acesso e na permanência delas, especialmente as mais pobres, no mercado de trabalho.

Nessa mesma linha, a presidente do Supremo, Rosa Weber, avaliou que interpretar a aplicação do direito à educação como discricionariedade do poder público desrespeita a Constituição e a igualdade de gênero, “cuja real implementação ainda é árdua batalha a ser vencida”.

Além disso, a ministra apontou que o dever do Estado de garantir educação infantil está vinculado à promoção da dignidade humana.

Competência do Executivo
No caso concreto julgado, os ministros negaram recurso extraordinário interposto pelo município de Criciúma (SC) contra decisões que o obrigaram a assegurar vagas em creches.

A cidade alegou que “o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município”.

Segundo a Procuradoria de Criciúma, “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”.

O município também argumentou que “a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, parágrafo 1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se pela improcedência da ação. Segundo ele, é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme diz o artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Fonte: CONJUR

 

Fabio Macedo e Márcio Jerry estão entre os milionários campeões com o dinheiro do Fundão

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, o teto previsto de gastos para qualquer campanha a deputado federal é de R$ 3.176.572, valor aliás elevado e propício para muitos negócios de interesses eleitoreiros. Apenas com o dinheiro público, pelo menos 5 dos 10 candidatos que mais receberam recurso, já atingiramm o limite na soma do Fundo Partidário e Eleitoral.

O Maranhão mais uma vez ganha destaque com políticos bem aquinhoados com recursos do uso do chamado ‘Fundão.’ O deputado estadual Fábio Macedo, que agora que concorre a uma vaga na Câmara Federal pelo Podemos, já recebeu 3.176.573 do Fundão. Naturalmente, ele e outros 12 do Maranhão que receberam valores superiores a R$ 2 milhões, ainda devem merecer um pouco mais, sem falarmos nas doações consideráveis, muitas das quais com valores, que dariam perfeitamente para comprar cestas básicas e saciar a fome de milhares de maranhenses vítimas de um governo autoritário e excludente que colocou milhões de pessoas na miséria em todo o território do Maranhão.

O que é mais vergonhoso e revoltante, são os discursos dos semeadores das desigualdades sociais falando agora em suas campanhas, em lutar contra a fome, tripudiando naturalmente dos famintos, como faz o ex-governador Flavio Dino na sua campanha da hipocrisia.

Na lista dos milionários do Fundo Eleitoral, o candidato a reeleição a deputado federal Márcio Jerry do PC do B, que recebeu 2.950.000,00, e o André Fufuca do PP com 2.844.444,23 merecerem destaque nacional, principalmente quando não se pode duvidar que a dinheirama será usada para através de uma cesta básica ou uma sandália japonesa, que serão trocados pelo voto, numa demonstração plena de roubo de consciência. O dinheiro do Fundão é tirado do combate a fome para saciar desejos a interesses de políticos.

Fonte: AFD

 

Agente de segurança privada não pode fazer revista pessoal, decide STJ

Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas a partir de revista feita por uma vigilante privada e absolveu quatro pessoas da acusação de tráfico de drogas.

A defesa de uma das rés, feita pelo advogado Raphael Lemos Brandão, apontou como ilícita a revista pessoal que encontrou as drogas.

Na ocasião, os suspeitos foram abordados em um veículo e levados ao pelotão da Polícia Militar. Como havia no grupo duas mulheres, e nenhuma agente feminina no local durante a ocorrência, os PMs pediram a uma segurança privada para promover as revistas.

A busca pessoal feita nas mulheres localizou 44,8 gramas de maconha, 0,9 gramas de cocaína e 0,7 gramas de crack. Todos os quatro suspeitos mais tarde foram condenados por tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça do Tocantins considerou que as provas eram lícitas porque a revista ocorreu sob supervisão dos PMs. Já o Ministério Público Federal se manifestou a favor da absolvição.

O ministro Dantas lembrou que o entendimento do STJ é no sentido da ilegalidade da revista pessoal feita por agente de segurança privada. Conforme os precedentes, as mulheres não teriam obrigação de se sujeitar ao procedimento.

Para o relator, embora o Código de Processo Penal autorize qualquer pessoa a prender alguém em flagrante, “tal prerrogativa não lhe autoriza a efetuar busca pessoal”. Isso porque a revista constitui violação à privacidade e à intimidade e é proibida pela Constituição, exceto se houver permissão da pessoa ou da legislação — o que não aconteceu no caso julgado.

Fonte: CONJUR

Senador renova pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou nesta quarta-feira (21) mais um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para o parlamentar, Moraes “sistemática e reiteradamente, abusa do cargo e das funções que exerce, cometendo, inúmeras vezes, os crimes de responsabilidade”.

Segundo Lasier, Moraes instaurou inquérito (contra Bolsonaro) sem objeto definido, foi indicado responsável por ações, desobedecendo a livre distribuição de processos, atua em casos que não são de atribuição do Supremo, além de ter proferido decisões que violam a liberdade de expressão e o sistema acusatório brasileiro.

“É chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro Alexandre de Moraes, integrante da mais alta Corte de Justiça do Brasil, que exerça suas funções com respeito à Constituição da República, às Leis e aos rígidos padrões éticos e morais que pautam o agir, profissional e pessoal, da magistratura nacional. Ou que então seja afastado das suas funções!”

O senador Lasier Martins já havia ingressado com um pedido de impeachment contra Moraes em abril deste ano, após uma enxurrada de críticas de ministros do STF ao governo Bolsonaro em seminários e encontros no exterior. “Não há isenção e independência. Não podemos nos calar diante dessas atitudes”, disse o senador à época.

No novo pedido de impeachment, Lasier voltou a dizer que o Senado “não pode se eximir de cumprir seu papel constitucional e deve apurar as arbitrariedades como as que vem sendo praticadas sob a suposta proteção da honra ‘do STF, de seus membros e de seus familiares’, ao arrepio da legalidade.”.

Diário do Poder

 

TV Globo pede ao governo a renovação da sua concessão

Nesta terça-feira, a TV Globo de Televisão enviou ofício ao Ministério das Comunicações. O pedido é para as emissoras de Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. As retransmissões para todo o Brasil são feitas por parceiros afiliados nos estados. A concessão termina neste próximo mês de outubro, e após avaliação do gabinete presidencial, aprovando ou não a concessão, o pedido vai para o Congresso Nacional para a palavra definitiva.

Em fevereiro deste ano, o presidente, em entrevista, disse:

“Da minha parte, para todo mundo, você tem que estar em dia [documentação exigida por lei para a concessão]. Não vamos perseguir ninguém, nós apenas faremos cumprir a legislação para essas renovações de concessões. Temos informações de que eles vão ter dificuldades”.

Vamos aguardar as próximas movimentações.

Caso tenha no escopo da decisão do parlamento o critério de observação sobre a postura do jornalismo global, o risco da renovação não acontecer é grande. Um jornalismo militante e tendencioso não pode prosperar numa sociedade democrática e republicana.

Se dependesse da atual formação do Congresso, as chances seriam boas, mas, conforme as mudanças no perfil da nova Câmara dos Deputados e do Senado Federal que serão eleitas neste próximo dia 02 de outubro, as coisas podem mudar de figura.

De novo… Vamos aguardar as próximas movimentações…

Alexandre Siqueira

Articulista

 

 

STF forma maioria para declarar que Estado tem que assegurar vagas em creches

A educação é um direito de todos e dever do Estado, como estabelece a Constituição Federal. Assim, a administração pública deve assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. Esse foi o entendimento firmado por seis ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira (21/9), formando maioria no julgamento de um recurso extraordinário sobre o tema que será concluído na sessão desta quinta (22/9), com a definição de tese sobre o assunto.

O Plenário do STF começou a analisar o processo no último dia 8. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça, logo após o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na sessão desta quarta, Fux reiterou seus argumentos. Em seu voto, ele alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”

O relator também destacou que a jurisprudência da corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena do direito à educação infantil, cuja prestação não se insere no poder discricionário da administração pública.

Fux ressaltou que o acesso à educação pública de qualidade na primeira infância ajuda no desenvolvimento das capacidades cognitivas das crianças, o que faz com que elas estudem por mais tempo e, consequentemente, beneficia a sociedade como um todo.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli seguiram o relator no entendimento de que é dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. No entanto, houve divergências quanto à tese a ser fixada.

Fux e Mendonça sugeriram condições para a imposição desse dever à administração pública. O relator entendeu que a família deve provar que não tem condições de pagar pelo ensino privado e que tenha pedido matricula previamente. Já o ministro mais novo do Supremo avaliou que o Estado é obrigado a assegurar imediatamente vagas para todas as crianças a partir de quatro anos, e de forma gradual de acordo com o plano nacional de educação, garantindo oferta de postos equivalentes a no mínimo 50% da demanda até 2024 para as crianças de até três anos.

Já Fachin e Toffoli votaram para não colocar condicionantes na obrigação do Estado de garantir pré-escola e creches a menores de cinco anos.

Nunes Marques, por sua vez, ressaltou que “de nada adianta a construção de estradas, pontes, praças ou quaisquer obras nos serviços públicos se a criança não é educada no tempo certo”.

Alexandre de Moraes manifestou preocupação de que uma eventual decisão do STF atribuindo o dever de providenciar creche às crianças não seja cumprida pelos municípios por “absoluta impossibilidade” orçamentária. De acordo com o ministro, é preciso diferenciar o que é inércia ou omissão do administrador público de impossibilidade financeira. No primeiro caso, o Estado seria punido; no segundo, não.

Embora ainda não tenha votado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, nas creches públicas, é preciso privilegiar os hipossuficientes. “Os que têm condições vão para creches privadas.” Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski disse que essa posição consequencialista pode restringir um direito fundamental.

Já o ministro Gilmar Mendes opinou que, por mais que seja difícil concretizar alguns direitos, a sua imposição é importante para fazer com que o Estado e demais atores busquem sua efetivação. Como exemplo, ele citou o artigo 7º, IV, da Constituição. O dispositivo determina que é direito dos trabalhadores “o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”

“Se fôssemos seguir a realidade, teríamos de suprimir esse dispositivo. Mas são normas de estímulo, que forçam a achar saídas”, declarou Gilmar.

Competência do Executivo
O recurso extraordinário foi interposto pelo município de Criciúma (SC) contra decisões que o obrigaram a assegurar vaga em creche. A cidade alegou que “o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município”.

Segundo a Procuradoria de Criciúma, “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”.

O município também argumentou que “a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, parágrafo 1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se pela improcedência da ação. Segundo ele, é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme diz o artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Fonte: CONJUR

 

Alcolumbre é réu em nova ação por ‘rachadona’ nos salários do pessoal do gabinete dele

O ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) é alvo de mais uma ação na Justiça decorrente do escândalo de contratação de funcionárias fantasmas, que confirmaram terem sido obrigadas a sacar mais de 90% dos salários e devolver ao político. A ação pública foi movida pelo advogado Rafael Severino Gama, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, cobrando a anulação das nomeações e condenação de Alcolumbre por “flagrante criminoso dano ao erário público”, estimado em R$2 milhões

Repugnante, senador

Gama reitera que as funcionárias escolhidas são todas jovens pobres e também foram “vítimas de esquema ilegal e moralmente repugnante”.

Autor do crime

O advogado cita que incluiu funcionárias como rés por coerência legal e pede que penas sejam direcionadas “exclusivamente” a Alcolumbre.

Lá fora, cadeia na certa

Em qualquer país minimamente sério, político assim vai para o xilindró, mas no Brasil o crime acabou em pizza, com ajuda do ministério público.

Para debaixo do tapete

Ex-chefe de gabinete de Alcolumbre fechou acordo de não persecução penal com a PGR, que deve livrar o senador de ação movida pela PGR

Diário do Poder

 

STJ solta traficante alegando que posse de 311 kg de cocaína não é ‘suficiente’ para prisão

Motorista confessou haver recebido R$50 mil para transportar a droga

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado.

Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus.

O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime.

Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas.

Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STF considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder. “Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”. Dias atrás, a mesma Turma do STF mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.

Diário do Poder

 

 

 

 

Aumento salarial no STF é 150% maior em relação ao piso da enfermagem

No Brasil é sempre mais difícil encontrar dinheiro para a população mais pobre. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o novo piso nacional da enfermagem para “avaliar o impacto” da lei aprovada no Congresso, mas enviou ao Legislativo o projeto para aumentar o próprio salário em 18%, ou R$7,1 mil a mais por mês nos contracheques. O valor representa quase 150% de todo o salário de R$4.750, o novo piso.

Dez pisos por mês

Ministros do STF ganham R$39.293 por mês, mas querem R$46.366. O novo salário representará praticamente dez vezes o piso da enfermagem.

Sem surpresa

Amplos estudos foram realizados pelo Grupo de Trabalho que avaliou o impacto do piso, quando ainda era projeto de lei: R$15,8 bilhões no total.

Custos privados

A maior parte da carga do piso é de empresas privadas (12,81% de custos a mais) disse o Dieese em discussões na Câmara.

Diário do Poder