“STF quer se livrar do presidente usando a força do Estado para violar a lei”, diz o jornalista J.R. Guzzo

“Não é porque certas coisas são difíceis que nós não ousamos; é justamente porque não ousamos que tais coisas são difíceis”. (Sêneca).

Peço licença ao Jornalista com letra maiúscula, José Roberto Guzzo, colunista do Estadão para reproduzir o seu texto, intitulado:

“STF quer se livrar do presidente usando a força do Estado para violar a lei”.

, digno das melhores mentes do país. Sem medo, sem assombro, descasca toda trama que vigora no país, aponta os articuladores e diz abertamente quem está em busca de golpe, quem viola a Constituição:

“O Brasil deixou de ter um Supremo Tribunal Federal. Tem, em seu lugar, uma polícia de ditadura, que invade casas e escritórios de cidadãos às 6 horas da manhã, viola os direitos civis das pessoas que persegue e se comporta, de maneira cada vez mais agressiva, como se as leis do País não existissem – é ela, na verdade, quem faz a lei, e não presta contas a ninguém.

Essa aberração é comandada pelo ministro Alexandre de Moraes e tem o apoio doentio de colegas que se comportam como fanáticos religiosos; abandonaram os seus deveres de juízes e se tornaram, hoje, militantes de uma facção política. Seu último acesso de onipotência é essa assombrosa operação contra o que chamam de ‘empresários golpistas’.”

Avança e vai no âmago da questão:

“Não há um miligrama de prova, ou qualquer indício racional, de que as vítimas do ministro tenham cometido algum delito contra a ordem política, social ou constitucional do País; tudo o que fizeram foi conversar entre si nos seus celulares privados.

Que crime é esse? E, mesmo que tivessem feito alguma coisa errada, cabe exclusivamente ao Ministério Público fazer a denúncia criminal.

A lei diz que ninguém mais pode fazer isso; um juiz nunca é parte da investigação, ou de nenhuma causa, cabendo-lhe apenas julgar quem está com a razão – a acusação ou a defesa. Mais: ainda que estivesse tudo certo com o inquérito, e nada está certo nele, os empresários não poderiam ser julgados no STF, pois não têm o foro especial indispensável para isso.

Os advogados não têm acesso aos autos – e isso não existe em nenhuma democracia do mundo. Também não existem ministros de Suprema Corte que tenham uma equipe de policiais a seu serviço e sob o seu comando.”

E explica o que querem os ministros do supremo com esses arroubos inconstitucionais:

“O ministro Alexandre de Moraes e a maioria dos seus colegas de STF querem o presidente Bolsonaro fora do governo – é disso, e só disso, que se trata, quando se deixa de lado o imenso fingimento da lavagem cerebral contra os ‘atos antidemocráticos’.” 

E afirma que o julgamento será feito pelo povo e não pelos ministros:

“Tudo bem: muita gente também quer. A questão real, a única questão, é que Bolsonaro está em pleno julgamento, e o veredicto será dado daqui a pouco, nas eleições de outubro. Os juízes verdadeiros, aí, serão os 150 milhões de eleitores brasileiros – e não os ministros do Supremo”.

Assim como Bolsonaro, Guzzo também quer que cada eleitor seja livre para dizer se o governo é ruim ou bom. Se atende as expectativas de cada eleitor ou não. Se o povo e somente o povo acha apropriado ou maligno o governo.

Não os ministros, mas o povo:

“É perfeitamente lícito achar que Bolsonaro está fazendo um governo ruim, péssimo ou pior do que péssimo. Se for assim mesmo, não há nenhum problema: os brasileiros votarão livremente contra ele, e tudo estará resolvido”. Mas não é assim. O jogo é outro. Os ministros querem, segundo Guzzo, simplesmente “se livrar do presidente”:

“O STF e os setores que o apoiam, porém, querem se livrar do presidente usando a força do Estado para violar a lei, pisar nos direitos dos cidadãos e suprimir a liberdade.

É um desastre à vista de todos.”

Divulgue o texto, pois vale a pena, livremente, meditar sobre ele e verificar que a única voz que impede uma ditadura dos juízes, apoiada pela imprensa, é a voz de Bolsonaro.

Bolsonaro é o opositor. É o único a defender a liberdade e a transparência. É a pedra no sapato daqueles que se apossaram da nação sem nenhum voto ou consentimento da população brasileira. É hora de ajudá-lo! É hora de gritar junto com Guzzo!

É hora de gritar junto com Bolsonaro pela liberdade e a transparência!

Carlos Sampaio

Professor. Pós-graduação em “Língua Portuguesa com Ênfase em Produção Textual”. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

 

Flavio Dino faz campanha ao senado com a vacina contra a covid, em que o seu governo não comprou uma dose

A recusa do ex-governador e candidato ao senado federal Flavio Dino, em não participar do debate promovido pela TV Guará, tem as suas razões. Pelo nível do debate com importantes informações, revelações, propostas e críticas à administração do ex-governador, com absoluta certeza, ele teria enormes dificuldades para rebater a muitas questões levantadas pelos candidatos presentes. Apesar de colocar a vacina contra a covid-19 como carro chefe da sua campanha, o seu governo não comprou nenhuma dose e muito pelo contrário se envolveu na corrupção deslavada dos respiradores, em que mais R$ 10 milhões que deveriam ser empregados no combate a pandemia foram vergonhosamente desviados através da farsa de uma compra de respiradores, que segundo dizem não ter sido entregues, sem que se saiba das responsabilizações dos envolvidos.

O ex-governador do Maranhão, além de não comprado pelo menos uma dose de vacina para imunizar alguém, tentou como integrante do Consórcio de Governadores do Nordeste, do qual faziam parte oportunistas, que por sucessivas vezes anunciaram negociação de vacinas de diversos países do mundo e nunca compraram nada, além de terem tentado através do STF efetuar compra para pagamento pelo Governo Federal. Todas as vacinas que imunizaram os maranhenses e continuam disponibilizadas para milhões de brasileiros foram adquiridas e distribuídas pelo Governo Federal.

Essas e outras questões sérias relacionadas a administração pública, principalmente na questão do desenvolvimento, da educação, da saúde, geração de emprego e renda e lamentavelmente o crescimento da extrema pobreza no Maranhão, estiveram na pauta do debate.

A TV Guará proporcionou um debate com regras abertas e possibilitou manifestações aos candidatos ao senado Ivo Nogueira, Antônia Cariongo, Saulo Arcangeli e Roberto Rocha, que conseguiram passar informações importantes a quem teve o privilégio de assistir as explanações. Pelo elevado nível das discussões e dos problemas levantados em que o Governo do Maranhão não fez nada, como o da geração de emprego e renda e combate a extrema pobreza e levando o nosso Estado a ser o mais miserável do país, Flavio Dino teria enormes dificuldades para o debate, principalmente para quem sabe tudo, conhece tudo e dono da verdade.

Fonte: AFD

Rotary Praia Grande recebeu visita do Comandante do 24º BIS

Subtenente Magno Filgueiras, Concita Viana, presidente da Comissão Família Rotária; Coronel Sérgio Rendeiro, Major Stenio Ribeiro, Carlos Nina, presidente do Rotary Praia Grande e Darlon Guimarães, do RC SLZ Praia Grande

O Coronel Sérgio Henrique Lopes Rendeiro, Comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva – BIS, foi o convidado do Rotary Club São Luís Praia Grande para a reunião do clube realizada quinta-feira, 25 de agosto (2022), Dia do Soldado. O Comandante Rendeiro proferiu palestra sobre o significado da data comemorativa.

Coronel Rendeiro, fez uma breve e bastante informativa abordagem sobre o Patrono do Exército, Duque de Caxias, nome dado ao Batalhão do 24º BIS. O Dia do Soldado é comemorado dia 25 de agosto por ser a data do nascimento de Caxias e ter sido ele um soldado exemplar.

Rendeiro falou sobre a trajetória de Duque de Caxias e de sua importância para a manutenção da integridade nacional, diferente do que ocorreu com as demais regiões da América do Sul e Central.

Em sua visita ao Rotary Praia Grande o Comandante Rendeiro esteve acompanhado do Major Stênio Ribeiro e do Subtenente Magno Filgueiras.

Na reunião foi aprovada proposta de mensagem de apoio ao Procurador Geral de Justiça, Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, por sua inciativa de convidar diversas autoridades para tratar da crise que pode afetar o sistema de saúde do País, em razão da recente majoração dos salários de profissionais da área de saúde, sem ter sido prevista e assegurada a fonte de receita para fazer face a esse aumento.

“Espera-se que as autoridades públicas com poderes para tanto ajam com responsabilidade para assegurar que as instituições que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde sejam remuneradas de forma equilibrada para assegurar esse atendimento. É fato público e notório que há muitos anos a tabela do SUS não é corrigida e o atendimento acaba acarretando um déficit que pode levar à suspensão do atendimento de inúmeros serviços, criando um caos maior do que o já existente no setor”, declarou o presidente do clube, advogado Carlos Nina, acrescentando: “Sem falar nos atrasos reiterados nos repasses dos valores para as instituições que prestam o atendimento”.

Fonte: Rotary Praia Grande

Senadores exigem explicações de ministros do STF sobre insegurança jurídica

Um novo “bolo” do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, que ignorou convite para ir ao Senado foi considerado mais uma atitude desrespeitosa da Corte ao Legislativo, em razão dos senadores críticos do comportamento de ministros. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) afirma que o sistema jurídico está “de cabeça para baixo” e ministros criadores da “insegurança jurídica” sequer se dignam a explicar “abusos” como a ação contra empresários.

Exploração eleitoral

Para Girão, é evidente o viés político da ação, oriunda de um inquérito considerado “polêmico”, “ilegal” e “inconstitucional” por muitos juristas.

Sem noção

A insegurança jurídica gerada pelas decisões, diz o senador, prejudica cidadãos por uma razão simples. “Ninguém sabe a regra do jogo, né?”

Remédio adequado

Os convites aprovados não se comparam às dezenas de pedidos de impeachment na gaveta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fila é grande

Sem dar satisfação, Alexandre de Moraes havia ignorado convite anterior do Senado, assim como os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Coluna do Claudio Humberto

 

Editorial da Band compara Alexandre de Moraes a justiceiro contra empresários

Em editorial levado ao ar na programação ao vivo, nesta terça-feira (30), a TV Bandeirantes sugeriu que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, está agindo como um ‘justiceiro’ no caso das investigações contra um grupo de empresários bolsonaristas, com base em conversas de WhatsApp que, supostamente, incentivariam atos antidemocráticos e um golpe de estado.

Segundo a opinião da emissora, Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não conseguiu demonstrar a existência de qualquer tipo de prova que ensejasse o pedido da Polícia Federal (PF) para que autorizasse a abertura do inquérito e as ações de busca e apreensão realizadas nas residências de 8 empresários, na última terça-feira (23).

São eles, José Koury (Barra World Shopping), Luiz André Tissot (Grupo Serra), Luciano Hang (Havan), José Isaac Peres (Rede Shopping Multiplan), Afrânio Barreira Filho (Grupo Coco Bambu), Ivan Wrobel (Construtora W3), Meyer Joseph Nirgri (Tecnisa) e Marco Aurélio Raimundo (Mormai).

Jornal da Cidade Online

 

Lula mentiu em debate ao afirmar que foi absolvido nos processos em que a Justiça não avaliou mérito

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está fora da prisão há 2 anos e 9 meses

No debate do último domingo (28), na TV Bandeirantes, o ex-presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em diálogo com Ciro Gomes (PDT): “Eu fui absolvido em todos os 26 processos […] Fui absolvido na primeira, na segunda instância e duas vezes na Suprema Corte”.

Na verdade, nos dois processos em que ele havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, os acórdãos foram anulados por questões processuais — não foi discutido o mérito da acusação. Os casos ficaram conhecidos como o do tríplex do Guarujá e o do sítio de Atibaia.

Em ambos os processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as ações deveriam ter sido analisadas pela Justiça do Distrito Federal, e não pela do Paraná. Quando os processos voltaram à estaca zero, o caso do tríplex já estava prescrito, e a acusação sobre o sítio foi negada pela Justiça por falta de provas, além da prescrição dos eventuais crimes.

Ele só foi absolvido de fato em três dos casos mais conhecidos: o do chamado Quadrilhão do PT, do caso Nestor Cerveró e da Operação Zelotes. Os processos sobre o beneficiamento de empresa na Guiné Equatorial e interferência no BNDES foram trancados pela Justiça — ou seja, paralisados sem que o mérito tenha sido analisado.

Outras ações, como a da cessão de terreno para o Instituto Lula, a das doações ao Instituto Lula e a dos caças suecos, estão suspensas por determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Procurado, o PT ainda não se manifestou.

Fonte: R7

 

PGR pede arquivamento de petição que desencadeou busca contra empresários

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/8) manifestação que rebate o pedido apresentado por parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários bolsonaristas no financiamento de atos antidemocráticos. O documento foi endereçado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada ordenou medidas cautelares contra os empresários.

De acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório. No entendimento da PGR, os parlamentares não possuem legitimidade para peticionar no caso, já que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.

“A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de ‘interessados’ ou de autoridades locais para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14).”

A manifestação alega também que a petição possui viés de autopromoção dos agentes políticos e que os autores da ação tiveram acesso aos procedimentos da ação antes da PGR, inclusive, divulgando-os na imprensa.

“Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 (…) embora a PGR não tenha tido ainda acesso àquele processo, o pedido apresentado pelo senador RANDOLPH RODRIGUES veio a ser veiculado na íntegra, na data de ontem, na plataforma eletrônica do Estadão na matéria ‘PF não pediu quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de empresários bolsonaristas; decisão atendeu ao pedido de Randolfe’, podendo-se verificar ter sido subscrita pela mesma advogada signatária desta petição.”

Outro vício apontado por Lindôra Aráujo está na fundamentação da ação. Para ela, o processo tem embasamento apenas em texto jornalístico e, como fundamento exclusivo, pretensos “diálogos antidemocráticos”. A vice-procuradora-geral da República afirma que a intenção é se valer de espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. Segundo ela, essa prática, conhecida como fishing expedition, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, a manifestação alega que as assinaturas dos autores possuem vícios na sua coleta, pois não têm certificação digital. Foram apenas digitalizadas, “o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF”. Em função de todos os vícios apontados, Lindôra Araújo sustenta a impossibilidade de andamento da ação e, por isso, pede o arquivamento da petição.

Fonte: CONJUR

 

Por maioria, STF derruba exclusividade do MP para propor ações de improbidade

É inconstitucional o dispositivo da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que restringiu ao Ministério Público a exclusividade para ajuizar esse tipo de ação. Esse foi o entendimento majoritário do plenário do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade pessoas jurídicas interessadas para ingressar com ações de improbidade.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As entidades questionam alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa que garantem ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade.

Oito dos ministros consideraram que qualquer pessoa jurídica lesionada por atos de improbidade tem direito de propor esse tipo de ação.

No início da sessão desta quarta-feira (31/8), o relator, Alexandre de Moraes pediu para fazer uma ressalva em relação ao seu voto. Segundo o ministro, a administração pública fica apenas autorizada, e não obrigada, a representar o agente em ações de improbidade por atos praticados no exercício de sua atribuição, conforme disposto no art. 17, parágrafo 20 da lei 14.230/21:

Art. 17, § 20: A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.

“É inconstitucional a obrigatoriedade, o que não impede que a administração pública mediante previsão legal, possa e fique autorizada a representar judicialmente o agente público quando entender que seja o caso da representação”, afirmou.

O fundamento do voto do relator, que foi proferido na semana passada, é o de que, apesar de a atuação do Ministério Público ser muito importante na defesa do patrimônio público, não se deve deslegitimar os demais agentes que também zelam por ele.

“A legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e social é extraordinária, porque a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. Se a Fazenda Pública estadual do Rio de Janeiro sofre um ato de improbidade, e isso causa um prejuízo, ela não pode defender o seu patrimônio?”, questionou o ministro.

Alexandre afirmou também que limitar ao Ministério Público a proposição da ação de improbidade reduziria o poder ação do Estado para combater tais atos.

“O que nós não podemos permitir é um obstáculo ao acesso à Justiça, um funil que vai obstaculizar o acesso das procuradorias da advocacia pública, da proteção do patrimônio público sob esse argumento: ‘Ah, há ações temerárias’. Se há ações temerárias, os que propuseram devem ser responsabilizados. O Poder Judiciário, a lei, permitem que se encerre por ausência de justa causa”, sustentou.

Já tinham acompanhado o entendimento os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Se juntaram a eles nesta quarta-feira Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli mantiveram suas divergências, e foram acompanhados pelo ministro Gilmar Mendes, que, assim como Toffoli, também compreendeu que “exclusividade para o ajuizamento das ações de improbidade pelo Ministério Público não afasta a legitimidade de entes públicos para deflagrarem ações civis públicas de ressarcimento ao erário”.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vê com bons olhos a maioria formada pelos votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043. “Agora, ficam garantidas a legitimidade dos entes lesados para a ação da improbidade, para a afirmação do acordo de não persecução civil e pela não representação automática de agentes públicos réus em ações de improbidade decorrentes de atos baseados em pareceres da advocacia pública receptiva”.

Fonte: CONJUR