O que impede prefeito, vereadores e secretários fazerem viagem nos coletivos de São Luís com o povo?

Nos últimos tempos, nunca houve tanta esculhambação nos serviços de transportes coletivos de São Luís. Uma greve inconcebível de mais de um mês, a destruição do teto de um terminal de coletivos, em que a Prefeitura, o Consórcio responsável pela administração e a Justiça tinham conhecimentos prévios, dos riscos às vidas de milhares de passageiros que transitam pelo local, e nenhum deles tomou a devida, urgente e necessária adoção de medidas para evitar o sério problema. Felizmente, tudo ocorreu pela madrugada e não foram registradas vítimas, que poderiam ser os pobres e humilhados passageiros, sempre a mercê de um serviço cada vez mais excludente com veículos velhos e que muitas vezes não conseguem concluir o trajeto.

O jornalista Douglas Pinto, depois de mostrar através da TV Mirante, os ônibus velhos, com pneus carecas e sem parte da lataria, além de não oferecer um mínimo de segurança, decidiu com muito esforço e o cinegrafista entrarem num deles e sentiu de perto o sofrimento diário dos passageiros para ir e vir aos seus locais de trabalho. As reclamações são muitas e bem dolorosas, como de uma idosa portadora de deficiência, que enfrenta dificuldades diárias para se locomover ao local de trabalho. Lamentável sob todos os aspectos é que diante do sofrimento de uma maioria, do outro lado está a indiferença dos gestores públicos sempre muito maior, e quanto muito com discursos, sem qualquer comprometimento, geralmente evasivos e sempre recheados com a conhecida e rasteira demagogia.

Diante da realidade cruel atual, será que o prefeito, os vereadores e os secretários municipais teriam coragem de pelo menos ter a experiência por alguns minutos de do que é o cotidiano de milhares de passageiros de coletivos. Não, para não se misturarem, sem ser em período eleitoral, e a falta de um mínimo de compromisso, além do temor à indignação popular, no caso em que viessem a ser identificados, e ainda mais com a falta do terminal que tem obrigado a que muita gente pague duas passagens, o que muito para quem tem pouco.

Por outro lado, a greve continua e como tem ficado claro que nesta cidade não tem autoridade para fazer valer o direito dos trabalhadores e estudantes de ir e vir, a população vive entregue ao próprio sofrimento.

Os rodoviários, que já estão em greve parcial há mais de um mês, queriam retomar esta semana, uma paralisação total, mas acabaram por recuar, temendo uma revolta popular com consequências sérias e que inclusive caminha para uma explosão.

Fonte: AFD

STF a pedido de Flavio Dino congela pisos salariais de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.

As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.

A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação. Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão, causando sérios prejuízos às categorias profissionais e retirando delas conquistas de várias dezenas de anos, através de muitas lutas históricas, dentro do campo do direito e da dignidade, o que infelizmente é totalmente destruída pelo governador com o aval do STF, afirma Cleinaldo Bil, presidente do SINTSEP e Coordenador do Fórum das Carreiras do Poder Público. Como a decisão foi em última instância judicial, as categorias listadas pelo STF com o congelamento, ficarão obrigadas a se enquadrar na política salarial do Governo do Maranhão, perversa e excludente, registrou o coordenador do Fórum.

SINTSEP-MA

 

Justiça dá prazo para o INCRA concluir demarcação de território quilombola no Maranhão

MPF alega excessiva duração do processo administrativo de titulação de terras da Comunidade Quilombola Lago do Coco, iniciado em 2007

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, determinou o prazo de 180 dias, a contar da entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação do território da Comunidade Quilombola Lago do Coco, localizada nos municípios de Ariri e Matões do Norte, no Maranhão (MA). O processo administrativo de titulação do respectivo território foi iniciado há quinze anos, sem previsão de término.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu que “a omissão do poder público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo (…) afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo”, o que a autoriza a estipulação de prazo razoável para a conclusão do processo de demarcação de terras da comunidade.

Em apelação, o MPF pleiteava a reforma da decisão da primeira instância, que negou pedido para a finalização do processo administrativo de titulação do território, deferindo apenas prazo para a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O Ministério Público Federal alegou que a mera confecção do RTID não esgotaria a omissão estatal e ainda geraria a necessidade do ingresso de nova ação judicial para garantir a continuidade do processo demarcatório, o que seria ineficiente e improdutivo.

Para o MPF, a omissão tem contribuído decisivamente para a geração de sérios conflitos entre a comunidade quilombola e pretendentes ao território, além de impedir o acesso a políticas públicas, como as relacionadas à saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial.

O direito das comunidades remanescentes de quilombo às terras tradicionalmente ocupadas está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 216, bem como no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os respectivos títulos”. O Decreto nº 4887/2003 confere ao Incra a competência para realização dos procedimentos necessários para efetivar as garantias constitucionais.

A Quinta Turma do TRF1 ainda determinou multa diária de R$ 10 mil se o Incra descumprir o prazo para titulação da comunidade quilombola.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

 

PF investiga desvio de R$ 3,8 milhões da merenda escolar em 03 prefeituras da Baixada do Maranhão

Os mandados tiveram como alvo endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro, que voltou ao centro de mais denúncias de corrupção, o município de Peri-Mirim e ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense.

PF investiga desvio de verba da merenda escolar em três prefeituras do Maranhão; esquema criminoso desviou cerca de R$ 3,8 milhões. Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal deu cumprimento a 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim, nos endereços ligados a suspeitos de integrarem um esquema criminoso, que cometia fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE – PNATE).

Segundo a PF, as investigações apontaram irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. Sendo que foi identificado o desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somando, no período de 2018/2021, cerca de R$ 3,8 milhões.

A operação, intitulada de ‘5ª Potência’, foi realizada por meio da Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Recursos Públicos, que cumpriu os mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os mandados tiveram como alvo endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís.

Segundo a PF, o grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

No entanto, as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, eram geridas na realidade por agentes públicos, que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.

A Polícia Federal destaca que, em apenas um ano, a Associação Rural contratada declarou o fornecimento (já no final do ano letivo) de:

  • 420 kg de alface
  • 200 kg de cheiro verde
  • quase 35 mil unidades de pão caseiro
  • 350 kg de erva vinagreira
  • 40.600 unidades de banana, etc.

Durante as investigações se apurou que essa quantidade de alimentos era inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados. PF investiga desvio de verba da merenda escolar em três prefeituras do MA; esquema criminoso desviou cerca de R$ 3,8 milhões — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Ainda no desenvolvimento da investigação, a PF constatou fortes indícios da existência de fraude e desvio, também, na aplicação da outra parte dos recursos da Merenda Escolar (70%). Foi identificado os repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas em São Luís.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviados para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar, como construtoras, mini mercados, organizadoras de eventos, ‘limpa fossas’, etc.

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam, apenas com as três prefeituras investigadas e no período de 2018/2021, cerca de R$ 3,8 milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de:

  • fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93)
  • desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67)
  • lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998)
  • associação criminosa (art. 288, CP)
  • peculato (art. 312, CP)
  • corrupção ativa (art. 333, CP).

A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

Segundo a PF, a operação foi denominada de ‘5ª Potência’ em referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes, se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

Fonte: G1

 

José Dirceu com recurso no STF pedindo prescrição da sua condenação por corrupção

Recurso em Habeas Corpus do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra condenação na “lava jato” levantou, na sessão desta terça-feira (22/3) da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre o início da contagem do prazo prescricional em caso de corrupção passiva.

 O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que o prazo tem início na última parcela da vantagem indevida recebida pelo acusado. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, opinou que o termo inicial é o da solicitação do benefício ilícito. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Em março de 2017, o então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Dirceu a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No ano seguinte, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena para oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão.

Dirceu foi condenado por ter recebido R$ 2.144.227,73 em propina proveniente de contrato firmado em 16 de outubro de 2009 pela empresa Apolo Tubulars com a Petrobras, por intermédio de Renato Duque, diretor de Serviços da petroleira estatal à época. De acordo com a denúncia, R$ 1.445.107,86 da propina foi pago por meio de serviços de táxi aéreo, mediante o custeio de despesas pela utilização, por Dirceu, de duas aeronaves pertencentes ao lobista Julio Camargo. Já R$ 699.119,87 foram repassados ao petista, conforme o Ministério Público Federal, por meio da Credencial Construtora da Auguri Empreendimentos.

O TRF-4 considerou que a corrupção passiva do ex-ministro perdurou até abril de 2012, “período durante o qual sustentou a manutenção de Renato Duque no cargo de direito da Petrobras e se manteve percebendo vantagem ilícita”. O Superior Tribunal de Justiça manteve tal entendimento.

A defesa de José Dirceu argumentou ao STF que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção passiva. Isso porque, entre a data dos fatos (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), transcorreu período superior a seis anos, período limite para punir o petista — como ele fez 70 anos em 2016, o prazo prescricional cai pela metade.

O ministro Edson Fachin negou monocraticamente o Habeas Corpus em outubro de 2020, mas Dirceu recorreu. No julgamento do agravo regimental nesta terça, Fachin manteve o entendimento e votou para rejeitar o recurso.

De acordo com ele, a corrupção foi efetivamente consumada por Dirceu, na modalidade de “receber”, em valores recebidos de modo parcelado, com o último pagamento feito em 23 de abril de 2012, data em que se aperfeiçoou o crime.

O parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.234/2010, estabelece que, ainda que haja condenação, a prescrição entre a data do fato e a do recebimento da denúncia é regulada pela pena máxima em abstrato do delito, segundo o ministro.

Com base no artigo 109, III, do Código Penal, disse Fachin, a pretensão punitiva estatal em relação à condenação à pena de quatro anos e sete meses de reclusão por corrupção passiva deve ocorrer no período de 12 anos, o qual, no caso, deve ser reduzido à metade, já que José Dirceu tinha mais de 70 anos à época da sentença (proferida em 8 de março de 2017).

“Assim, tem-se que, entre a data do recebimento da denúncia, em 29 de junho de 2016, e a da publicação da sentença, em 8 de março de 2017, causas interruptivas ocorridas na hipótese, conforme elenco constante do artigo 117 do Código Penal, não transcorreu o prazo prescricional superior a seis anos”, avaliou o relator.

Mesmo caso se tratasse do prazo prescricional contado com base na pena em abstrato aplicável à espécie, ou seja, 16 anos (artigo 109, II, do Código Penal), contados também à metade pelo critério etário, a situação permanece inalterada, declarou o magistrado. Isso porque não houve o transcurso do lapso de tempo necessário entre a data de consumação do delito, em 23 de abril de 2012, e a do recebimento da denúncia, em 29 de junho de 2016.

Dessa maneira, Fachin opinou que não há flagrante ilegalidade ou abusividade da decisão que não reconheceu a prescrição da condenação de José Dirceu por corrupção passiva.

Voto divergente
Ricardo Lewandowski abriu a divergência, votando para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto à corrupção passiva e declarar extinta a punibilidade de José Dirceu por tal delito.

O crime de corrupção passiva, tipificado pelo artigo 317 do Código Penal, tem a seguinte redação: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Lewandowski apontou que há três modalidades de corrupção passiva: “solicitar” vantagem indevida; “aceitar promessa” de vantagem indevida e “receber” vantagem indevida. As duas primeiras são crimes de natureza formal, que dispensam o resultado. Assim, o delito ocorre no momento em que alguém solicita ou aceita promessa de vantagem indevida, e os recebimentos posteriores são meros exaurimentos do crime. Já a terceira espécie de corrupção passiva se concretiza quando a pessoa recebe a vantagem indevida, e pode se alongar no tempo.

Para o ministro, a corrupção passiva imputada a Dirceu não se restringiu à modalidade recebimento. O magistrado destacou que a denúncia acusou o petista de corrupção desde 2009, mas não mencionou que ele recebeu recursos naquele ano. “Então, na verdade, a denúncia foi por ‘solicitar’ vantagem indevida, não apenas por ‘receber'”, ressaltou ele.

Portanto, o crime foi consumado em 16 de outubro de 2009, data da celebração do contrato entre a Apolo Tubulars e a Petrobras, de acordo com Lewandowski. E o recebimento posterior de valores é mero exaurimento do delito.

O prazo prescricional no caso é 12 anos (artigo 109, III, do Código Penal), reduzido pela metade, pois Dirceu fez 70 anos em 2016 (artigo 115 do Código Penal). Entre a consumação do crime (16 de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (ocorrido em 29 de junho de 2016), passaram-se mais de seis anos. Logo, ocorreu prescrição quanto à acusação de corrupção passiva contra Dirceu, concluiu Lewandowski.

Fonte: CONJUR

 

Flávio Dino: oito anos de massacre aos servidores estaduais

Gostaria muito de poder afirmar que o governo de Flávio Dino foi uma maravilha para os servidores públicos estaduais. Mas, todos nós sabemos que não teve avanço, pelo contrário, durante o período da sua gestão só tivemos perdas e desvalorização em nossa política salarial.

Nosso sonho de um governo progressista e comprometido com as causas dos trabalhadores públicos se transformou em decepção, porque para evitar o diálogo com os representantes das entidades de classe, que fazem parte do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo Estadual, no que tange aos assuntos de interesse da categoria, as portas do Palácio dos Leões se fecharam, como se nós fossemos adversários do governo.

É notório que temos responsabilidade, respeito e maturidade no desempenho da representação sindical. Sempre buscamos dialogar com os governantes com o objetivo de abrir as portas para a negociação, e, a partir daí, debater e construir uma pauta de reivindicação que possa contemplar os anseios dos trabalhadores. Contudo, na gestão de Flávio Dino foi negado esse direito, pela dificuldade e resistência dele em atender nossos pleitos.

Até a sua posse, vínhamos animados com a implantação do Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE, Lei 9.664/2012, no governo Roseana Sarney, que estabeleceu critérios objetivos de evolução funcional nas carreiras dos servidores, bem como instituiu a política salarial de reajuste através da tabela de vencimento com vigência até 2015.

Acreditávamos que o governador Flávio Dino, com seu governo democrata, trabalhista e popular, fosse dar seguimento ao PGCE normalmente. Porém, estávamos enganados. Durante os oito anos do seu governo, tivemos o maior prejuízo salarial dos últimos 20 anos, em razão da sua política de congelamento de salário e, consequentemente, perda considerável no poder de compra do servidor público estadual.

No ano passado, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 373/2021, que concedeu reajuste diferenciado às categorias de servidores, com percentuais muito abaixo das perdas inflacionárias dos funcionários.

Para se ter uma ideia, o Grupo Ocupacional Administração Geral recebeu 9% de reajuste, levando em conta que o acumulado de suas perdas chega à 51,95%, ficando com um prejuízo de 42,95%. E, para espanto de todos, o governador Flávio Dino ainda fez festa com esse humilhante reajuste, afirmando que era o maior aumento do país.

Acreditamos que faltou sensibilidade do governador para lidar com as demandas dos servidores, quando não dialogou com as entidades de classe para tratar de temas relevantes como a criação da Mesa de Negociação Permanente; data-base; reabertura do prazo para adesão ao PGCE; descentralização da prestação do serviço do Funben a outros municípios ou regionais; profissionalização do serviço; concurso público; e não pagamento do Piso Nacional do Magistério.

Neste ano de eleição, esperamos maior atenção por parte dos servidores na escolha de seus candidatos, porque o governador Flávio Dino é candidato ao Senado e, com toda certeza, espera o apoio dos funcionários. E, neste momento, devemos dar, no mínimo, a mesma resposta pelo tratamento dispensado à nossa categoria, ou seja, não votando no Flávio Dino e nem nos seus candidatos.

Por outro lado, o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo Estadual continuará na luta em defesa da valorização dos servidores, por uma política salarial justa e que contemple os anseios dos funcionários. Bem como poderemos ir além, elegendo nossos representantes compromissados ligados ao serviço público.

Mais uma vez, nos colocamos à sua disposição.

Cleinaldo Bil Lopes

Presidente

 

 

Governadores recuam do STF e congelam ICMS sobre combustíveis

Decisão será tomada pelo Conselho Nacional de Secretários de Fazenda.

Em reunião nesta terça-feira (22), o Fórum dos Governadores decidiu autorizar a prorrogação por mais 90 dias do congelamento do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina, etanol e o gás de cozinha. Também foi anunciada a decisão de definir a alíquota única de ICMS sobre diesel na próxima quinta-feira.

A decisão ainda precisa ser oficializada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal), na próxima quinta-feira (24). O congelamento foi definido em novembro do ano passado e prorrogado em janeiro deste ano para até 31 de março.

A definição foi anunciada pelo governador do Piauí, Wellington Dias, que frisou que o congelamento já foi adotado e que mesmo assim houve aumento de combustível. Para ele, isso mostra que o problema não é o ICMS. “Precisa ter uma política de ampliação de produção de gasolina e diesel dentro do Brasil. Brasil é autossuficiente em petróleo, mas é um país dependente de compra de gasolina e diesel de outros países”, afirmou.

A avaliação dos governadores é de que o ICMS não é o motivo do aumento dos combustíveis, mas sim a política de paridade ao preço internacional adotada pela Petrobras.

Em atendimento ao projeto de lei aprovado no Congresso no último dia 10, e já sancionado pelo Executivo, os governadores também decidiram adotar um novo cálculo do ICMS sobre diesel. A lei é amplamente questionada pelos gestores, que pretendem ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra ela.

Imaginando a resistência dos governadores, os parlamentares incluíram no projeto que os gestores adotem nova alíquota sobre o ICMS para combustíveis e que o cálculo do tributo sobre operações que envolvem diesel deverá ser feito com base na média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores. Assim, o valor seria bem abaixo do praticado no momento.

Para evitar isso, eles decidiram alterar logo o cálculo do imposto sobre o diesel. No caso dos outros combustíveis, mantiveram o congelamento do PMPF, e não há previsão de revisarem a alíquota para eles.

Fonte: R7

 

Justiça determina que União emita licenciamento de veículos em formato físico e papel moeda

Para a desembargadora o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações

União Federal deve emitir o documento correspondente ao CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio físico, em papel moeda. A decisão é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª região por entender que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro, bem como menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações. A liminar tem abrangência para todo o país.

Entidades alegaram que a partir da publicação da portaria 198/21, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital. Segundo as autoras, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As entidades acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico, “garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os arts. 121 e 131 do CTB”. Na origem o juízo negou o pedido. Inconformadas, as autoras recorreram da decisão.

Democratizando o acesso

Ao analisar o caso, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler verificou que a norma questionada “não supre a exigência posta nos arts. 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”.

Ademais, a magistrada asseverou que a opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da internet em locais distantes. Por fim, a julgadora concluiu que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro.

“Deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações”, concluiu Tessler.

Informações: TRF da 4ª região

 

Sem terminal, na chuva e no sol, pagando duas passagens, a população sem direitos é abandonada

Entendo que nos últimos anos não tivemos tanta esculhambação nos serviços de transportes coletivos, como estamos assistindo agora. Uma cidade com uma população de um milhão e meio de habitantes se submeter a interesses avarentos de empresários e rodoviários e punir uma população com um serviço de transporte coletivo, onde não há um mínimo de qualidade. Há mais de um mês, fica o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, sendo tripudiada pelos dois segmentos sem tomar uma decisão para o problema e contribuindo para o sofrimento da população e o poder público assistindo à distância.

A Prefeitura de São Luís concedeu um reajuste R$ 0,20 para as passagens como instrumento para encerrar a greve, o que não aconteceu e mesmo com serviços precários, a população está sendo obrigada a pagar mais caro. A verdade é que a Justiça do Trabalho e a Prefeitura de São Luís dão demonstrações públicas de impotência para a resolução da greve, o que tem causado a indignação da população. A Câmara Municipal faz de conta que não tem nada a ver com a situação e bem distante da realidade, alguns vereadores fazem críticas e não se juntam aos interesses coletivos. Fazem de conta que recentemente não foram eleitos por esse povo que está sendo massacrado vergonhosamente com a indiferença da classe política.

Com a interdição do Terminal da Cohama, os milhares de usuários que teriam direito a integração, estão sendo obrigadas a pagar duas passagens como punição, além de terem que ficar no aguardo aos coletivos enfrentando sol e chuva e muito mais está última.

O que é mais revoltante está em que os sérios problemas do Terminal da Cohama eram de conhecimentos da Prefeitura de São Luís, que informou ao Consórcio Primor e ao Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e ninguém tomou uma decisão para evitar o pior e no mínimo se pode dizer que foi falta de responsabilidade e colocaram em risco muitas vidas, numa demonstração plena de banalização.

Gente! Tudo tem limite, mas a omissão não tem perdão, principalmente quando estão em risco vidas, sem falarmos nos direitos que nunca tiveram para com o povo de São Luís. Está no momento, das pessoas começarem a pensar e sentir que são portadoras constitucionalmente de direitos, ignorados e até tripudiados por tantas autoridades, empresários e sindicalistas manipulados.

Diante de toda problemática, quem vem se dando bem são os empresários, que abandonaram o Terminal da Cohama até ser destruído, contam com o reajuste de R$ 0,20 nas passagens e por falta da integração estão ganhando milhares de passagens todos os dias, enquanto a população é explorada com a indiferença das autoridades sem um mínimo de compromisso com os usuários dos transportes coletivos.

Fonte: AFD

 

 

Globo é multada por propaganda enganosa em transmissão de jogos do Brasileirão

As informações prestadas na fase pré-contratual são essenciais para a formação da própria convicção do consumidor, pois somente a partir da plena ciência da quantidade, qualidade e riscos do serviço oferecido é que o consumidor estará apto a decidir se deseja firmar o negócio e, eventualmente, a questionar e negociar preços e outras condições.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 9,9 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo contra a TV Globo por propaganda enganosa em relação à transmissão de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2019.

Segundo o Procon, a Globo anunciou a transmissão de todas as partidas do Brasileirão nos canais Premiere e no streaming Premiere Play. Porém, não havia fechado acordo com o Palmeiras e com o Athletico Paranaense. Os jogos do Palmeiras só passaram a ser transmitidos a partir da 6ª rodada. Já com o Athletico, não houve acerto.

Para o Procon, houve descumprimento do dever de informação e transparência em razão de uma oferta que a Globo sabia ser inverídica, já que ainda não detinha os direitos de imagem de todos os clubes. O Procon também apontou a ausência de compensação financeira aos consumidores pela diminuição do serviço contratado, sem qualquer abatimento ou restituição do valor das mensalidades.

A Globo acionou o Judiciário em busca da nulidade da multa. No entanto, os pedidos foram negados em primeiro e segundo graus. Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, a infração descreveu regularmente as condutas atribuídas à emissora e os dispositivos legais correspondentes, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa na via administrativa.

“Não obstante não se negue o direito de algumas agremiações de não aceitarem os acordos que lhe são oferecidos a título de cessão de seus direitos de imagem, o que resulta impossível às produtoras e distribuidoras disponibilizarem o conteúdo que as envolve, clarividente que a Globo malferiu normas consumeristas no caso em apreço”, afirmou o magistrado.

De acordo com o relator, ficou comprovada a prática abusiva de veiculação de publicidade enganosa, com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre as características e dados do serviço ofertado, com base no artigo 37, § 1º , do Código de Defesa do Consumidor.

“O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço, na dicção do artigo 31 do CDC”, acrescentou.

Palu ressaltou que os torcedores acreditaram na oferta, possuindo justa expectativa de que, ao assinar o serviço do Premiere, teriam acesso a todos os jogos do Brasileirão, nas palavras veiculadas pela própria Globo, como já havia ocorrido em anos anteriores.

“Em que pese a apelante fosse a detentora, em primeira mão, dos avanços ou retrocessos nas negociações, tendo assumido conscientemente o risco de não ser exitosa nos acordos com os clubes, ainda veiculava a publicidade com a oferta falaciosa meses após o início do campeonato sem a obtenção dos direitos de transmissão de ‘todos’ os jogos”, disse.

Assim, a conclusão do relator foi de que a conduta da emissora violou o direito pertencente ao consumidor de obter informação prévia, clara e adequada sobre o serviço e a alteração que reduziu a quantidade de jogos a serem transmitidos.

“Não ofereceu aos consumidores, contudo, qualquer compensação financeira pela diminuição do serviço ofertado/prestado, abatimento do valor das mensalidades ou restituição de numerário pelo serviço não prestado, dando azo à configuração da terceira prática abusiva que lhe foi atribuída, dessa vez insculpida no artigo 39, caput, do CDC, em interpretação combinada com o artigo 20 do CDC”, frisou Palu.

Valor da multa
O desembargador também não verificou ilegalidades no valor da multa e disse que a “conduta grave” da Globo atingiu um direito difuso de toda a sociedade e gerou potencial dano essencialmente coletivo: “Como negar o dano coletivo quando a publicidade foi veiculada em sites e durante a transmissão televisiva de jogos do campeonato de âmbito nacional?”.

Para Palu, a decisão quanto à fixação do valor da multa não se apresenta vazia, omissa ou genérica, afastando a suposta nulidade por ausência de fundamentação, na forma do artigo 93, IX, Constituição Federal, conforme sustentado pela emissora.

“Ao revés, apresenta-se consonante com o regramento incidente para a hipótese, em observância dos critérios de gradação da pena e incidência de agravantes e atenuantes, acatando a limitação legal do teto pecuniário da multa insculpido em lei”, finalizou. A decisão foi por unanimidade.

Fonte: CONJUR