Câmara engaveta há mais de 1700 dias PEC que acaba foro privilegiado

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) continua na batalha para que a Câmara paute sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado. A proposta foi aprovada no Senado em 2017 e, só um ano depois, uma comissão especial da Câmara passou a analisar a PEC. De lá para cá, não houve qualquer evolução. Já são 1730 dias, que correspondem a quase 4 anos sem votação da PEC.

55 mil privilegiados

São 55 mil autoridades beneficiadas pelo privilégio de foro, segundo o senador Álvaro Dias, nos três níveis de governo.

Rodrigo Maia grande inimigo

Em agosto de 2020, Rodrigo Maia presidia a Câmara quando ignorou pedido da senadora Leila Barros (DF) e de mais 25 parlamentares para pautar a PEC.

Rodrigo Maia, aliás, também ignorou 21 pedidos para incluir a PEC do Fim do Foro em votação. Este ano já foram dez pedidos encaminhados a Arthur Lira. Na Câmara, acham que o fim do foro privilegiado “dá muito poder” a juízes de primeira instancia, que passariam a julgar suas excelências.

Coluna do Claudio Humberto

 

Graças a escritório da família Barroso, CNJ se transformou em ‘instância recursal’ de banqueiro caloteiro

Apesar de dura, é a única palavra que define as ações que o Banco Itaú vem promovendo desde o ano passado em um processo que a instituição perdeu, transitou em julgado, e não fosse uma ilegal interferência do ministro Luiz Fux, que pode ser enquadrada como crime de advocacia administrativa, já teria sido pago.

O processo que o banco perdeu, e já foi multado por litigância de má-fé, tramita no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) há 19 anos. Em setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, de R$ 2,09 bilhões, valor referente a um lote de ações do banco, adquiridos por uma empresa em 1973. O Itaú se recusa a reconhecer os papéis porque eles sequer constam nos balancetes do banco. Os papéis comercializados naquela época nunca foram pagos pelo Itaú, mas a empresa possui mais de 50 milhões de ações legítimas, reconhecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e passaram por três diferentes perícias contábeis.

Por ocultar as ações em seu patrimônio, o banco vem sistematicamente se recusando a pagar o que deve, e para isso resolveu apostar alto. Contratou a banca BFBM Advogados, chefiada pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso, que tem ainda a filha do ministro como sócia.

Rafael Barroso Fontelles assumiu o processo e imediatamente acusou a juíza, que assumiu a ação após sorteio depois que o então relator se deu por impedido, de ter sido ‘parcial’ em sua decisão, e encaminhou a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, exigindo que ela fosse afastada do processo.

O ministro Luiz Fux, que recém havia assumido o comando do CNJ, não apenas proibiu a magistrada de atuar na ação, como cassou a ordem de bloqueio, o que é flagrantemente ilegal, tendo em vista que o CNJ não tem competência para interferir em decisões de natureza jurisdicional, conforme estabelece a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em outras palavras, Fux criou uma instância especial para banqueiro caloteiro, sob o argumento que ‘o cumprimento da decisão seria prejudicial ao banco’, alegação esta que não encontra amparo em nenhuma legislação no Brasil.

O escritório dos Barrosos, também apresentou a mesma queixa à Corregedoria do TJPA, que após ampla investigação concluiu pelo óbvio, a magistrada agiu estritamente dentro da lei. Já Fux, não podemos dizer o mesmo.

Não cabe ao conselho (CNJ) fiscalizar, reexaminar ou interferir nos efeitos dedecisão judicial, regularmente proferida por membro do Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional. As atribuições do conselho estão previstas no parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal”.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro do ano passado (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

 

PGR aciona STF para que todo tipo de racismo seja punido com prisão

Lei que fala de racismo em escolha para vaga de emprego prevê apenas multa e prestação de serviços. O PGR Augusto Aras acionou o STF contra omissão do Congresso por não ter tornado efetiva a previsão constitucional que impõe ao legislador o dever de criminalizar qualquer prática racista com pena de reclusão.

O procurador aponta que a lei 7.716/89 tipificou como racismo a conduta de quem incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Mas, neste caso, não fixou pena de reclusão, prevendo apenas punições multa e prestação de serviços à comunidade. Segundo a PGR, este é o único crime relacionado ao racismo cuja pena fixada não é de reclusão.

Ele destaca que, segundo a CF, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão. Assim, cabe ao Congresso cumprir à risca o dispositivo.

“Enquanto não for editada lei federal que venha a impor pena de reclusão ao preceito secundário do crime de racismo tipificado no art. 4º, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989, os infratores da norma permanecerão sujeitos somente às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade ali cominadas, com manifesta violação ao art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”

Previsão constitucional

Na ação, o MPF destaca que com a promulgação da CF/88, o país inaugurou um novo paradigma de responsabilização penal referente a atos preconceituosos e discriminatórios. A Carta passou a considerar o racismo um crime inafiançável e imprescritível, obrigando o legislador a punir os agentes que o praticam com a pena de reclusão.

A ação do MPF esclarece que, por essa razão, a nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador tipifique o racismo como infração penal, por ser um “crime de elevada gravidade cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize a imposição de regime inicial fechado (reclusão), não havendo de ser submetido, ainda, aos institutos da fiança e da prescrição”.

Com o passar dos anos, novas condutas tipificadas para o crime de racismo foram adicionadas à lei 7.716/89 com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, todas com penas privativas de liberdade em patamares equivalentes aos previstos na redação original, com exceção do previsto no art. 4º.

“Decorridos mais de dez anos desde a edição da lei, configura-se a omissão parcial do Congresso Nacional em tornar plenamente efetivo o art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, defende Aras, destacando que, ao não introduzir a previsão legal de reclusão para autores desse crime, o legislador reduziu de forma “arbitrária e injustificada” o nível de proteção do direito fundamental à não discriminação. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Fonte: Migalhas

STF forma maioria para proibir alíquota de ICMS maior para energia e telefonia

Lei estadual que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por sete votos a 3três, ao formar maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina. A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas. O julgamento, que ocorre no Plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta segunda-feira (22/11).

Com isso, a Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Em seu voto, ele destacou a indispensabilidade dos setores de energia e telecomunicações. “O acréscimo na tributação não gera realocação dos recursos, porquanto insubstituíveis os itens. Daí a necessária harmonia com o desenho constitucional, presente a fragilidade do contribuinte frente à elevação da carga tributária. Conforme fiz ver no julgamento do recurso extraordinário 1.043.313, Pleno, relator ministro Dias Toffoli, ‘a corda não pode arrebentar do lado mais fraco'”, disse.

Segundo o ministro, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, nos artigos 1º e 3º, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a perspectiva do desenvolvimento nacional.

“Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%. Não se trata de anômala atuação legislativa do Judiciário. Ao contrário, o que se tem é glosa do excesso e, consequentemente, a recondução da carga tributária ao padrão geral, observadas as balizas fixadas pelo legislador comum”, completou.

Para ele, a decisão assegura os direitos e garantias do contribuinte e preserva a moldura desenhada pelo constituinte de 1988. “É hora de perceber que não há espaço para a sanha arrecadatória dos entes federados no que se sobreponha aos limites previstos no ditame maior”. O objetivo da decisão, afirmou o ministro, é buscar justiça fiscal.

Assim, Marco Aurélio deu parcial provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

O julgamento foi iniciado e suspenso em fevereiro devido a pedido de vista de Toffoli. Em voto apresentado em junho, o ministro acompanhou Marco Aurélio e propôs a modulação dos efeitos da decisão, “estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi novamente interrompido, dessa vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Votos divergentes
Ao apresentar voto-vista na sessão virtual de 12 a 22 de novembro, Gilmar seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes — mesmo posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso.

Alexandre de Moraes abriu divergência, dando parcial provimento ao recurso extraordinário, mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (artigo 19, I, da Lei 10.297/1996).”

Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS”.

Ação contra SC
O caso começou quando as Lojas Americanas contestaram a alíquota de 25% no ICMS de serviços de energia elétrica e telecomunicações de consumidores de grande porte. De acordo com a empresa, esse percentual não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade. Para a varejista, é desproporcional que a tributação de energia e telefonia seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo.

Por isso, a empresa pediu, em mandado de segurança, o reconhecimento do seu direito líquido e certo de pagar o ICMS sobre energia e telecomunicações com base na alíquota geral do estado de Santa Catarina, que é de 17%. Além disso, a varejista requereu a restituição dos dez anos cobrados em excesso.

Em sua defesa, o estado de SC argumentou que incidência de alíquota mais elevada sobre a energia elétrica não viola o princípio da seletividade, uma vez que tem o objetivo de desestimular o consumo abusivo e o desperdício. Os procuradores estaduais também sustentaram que a Lei 10.297/1996 não fere a isonomia por ter levado em consideração a capacidade econômica de cada contribuinte.

O mandado de segurança foi negado em primeira e segunda instâncias, o que forçou a empresa a recorrer ao STF, que reconheceu a repercussão geral do caso a autorizou o ingresso, como amici curiae, de todos os estados da federação.

Fonte: CONJUR

 

Justiça vai contar em dobro cada dia de pena cumprida em cadeia superlotada de Porto Alegre

Uma decisão tomada no dia 04 de novembro pode mudar a situação de quem cumpre pena em uma das maiores penitenciárias do país, o Presídio Central de Porto Alegre (RS). A Justiça vai contar em dobro cada dia de pena cumprido na cadeia superlotada, sob condições degradantes e desumanas, para calcular quanto tempo ainda falta para poder deixar a prisão. A decisão não vale para presos condenados ou acusados de crime contra a vida, integridade física ou delito sexual.

A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Sonáli da Cruz Zluhan, seguiu jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O Presídio Central é um dos casos monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou em janeiro deste ano a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fiscalizar o cumprimento das decisões da Corte IDH, às quais o Brasil está sujeito desde 2002.

Em 22 de novembro de 2018, a Corte IDH determinou que cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, uma das unidades do Complexo de Gericinó (RJ), fosse contabilizado em dobro para todos os presos, exceto aqueles que cometeram crime sexual, contra a vida ou a integridade física de outra pessoa. A decisão foi uma resposta da Corte IDH ao descumprimento pelo poder público brasileiro das determinações que a maior autoridade em direitos humanos nas Américas fez em 2017 para reduzir a superlotação da unidade e recuperar o controle das galerias que fora tomado pelos presos.

A decisão da Justiça gaúcha sobre o Presídio Central se baseou nos mesmos princípios da Resolução de 2018. Embora se refiram à presídios diferentes, as violações à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) foram cometidas tanto no presídio do Rio de Janeiro como no de Porto Alegre. “A situação é exatamente como a do Presídio Central. Existem medidas cautelares determinadas pela Corte IDH, em 2013, que nunca foram cumpridas. A taxa de ocupação média é de cerca de 178%, havendo galerias em que ultrapassa os 300%”, afirmou a magistrada, ao fundamentar a decisão sobre o presídio de Porto Alegre. Na última contagem informada pela administração, em julho havia 3.460 presos cumprindo pena ou aguardando julgamento em instalações com vagas para somente 1.824 pessoas.

Superlotação

A juíza Sonáli Zluhan determinou que as galerias do presídio de Porto Alegre com taxa de ocupação superior a 120% serão identificadas como superlotadas, seguindo o percentual de “superpopulação crítica” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os índices de ocupação serão informados pela administração prisional, de acordo com a decisão da justiça gaúcha.

O representante legal da pessoa presa deverá pleitear à juíza responsável pela execução penal a contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Presídio Central. Cada caso será analisado separadamente.

A realidade do presídio viola o trecho do artigo quinto do Pacto de São José (Direito à Integridade Pessoal) segundo o qual se vedam tortura, penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes a qualquer um e se prevê que as pessoas presas sejam tratadas com o “respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”. A magistrada do TJRS usou, como medida da superlotação, o espaço que cada preso ocupa no presídio, em média. Para propor a Ação Civil Pública que o Ministério Público do Rio Grande do Sul moveu contra o estado em 2006, o órgão inspecionou o presídio e concluiu que cada preso ocupava em média 1,71 metro quadrado – em algumas celas, o espaço disponível era de 0,45 metro quadrado por pessoa.

“Já faz 15 anos desde aquela inspeção; o quadro de degradação, no entanto, segue o mesmo, tanto em termos de superlotação, quanto em termos de desrespeito às decisões judiciais. O espaço continua sendo próximo ao de uma mesa do Tribunal para que um ser humano desenvolva todos os aspectos da vida humana e, também, para que absorva as qualidades necessárias para um dia sair de lá com a mente sã e ‘ressocializada’”, afirmou Sonáli.

Insalubridade

A superlotação de unidade prisional viola outro trecho da Convenção Americana de Direitos Humanos que trata do objetivo das penas de privação de liberdade: a reforma e a readaptação social das pessoas condenadas. A exemplo de outros estados, a falta de vagas no sistema prisional do Rio Grande do Sul também é um problema recorrente.

De acordo com a dissertação de mestrado de Mariana Py Muniz, defensora pública e especialista na história do presídio, a própria criação do Presídio Central, em 1959, foi uma tentativa de resolver o problema de outra unidade prisional superlotada, o Cadeião do Gasômetro, principal cadeia do estado à época. Uma rebelião na unidade, então localizada no Centro da capital, apressou a inauguração do Presídio Central, que recebeu os presos da antiga unidade sem a construção da nova prisão ter sido concluída.

A obra iniciada nos anos 1950 jamais foi concluída. Com o tempo, parte de um pavilhão começou a apresentar desgaste na estrutura e foi demolido em 2014. Desde então, não houve mais intervenções significativas de engenharia na casa prisional. Restos da demolição, inclusive, permanecem no pátio da cadeia até hoje. Para piorar, além de depósito de entulho, o mesmo espaço onde prisioneiros recebem suas famílias nas visitas semanais tornou-se o escoadouro do esgoto da população prisional.

Como a lotação só crescia com o passar dos anos, o projeto original com celas individuais e banheiros coletivos teve de ser adaptado. As paredes que separavam celas e o corredor da ala foram postas abaixo e banhos turcos, instalados no chão. Sem manutenção adequada, a tubulação que ligaria os sanitários à rede de esgoto da cidade começou a infiltrar na laje das galerias a ponto de gerar uma goteira pingando na cela do andar de baixo uma mistura de água, urina e fezes dos presos do andar de cima. Para se proteger, os presos continham a goteira com sacos plásticos que, uma vez cheios, eram amarrados nas grades da janela ou arremessados no pátio.

Descontrole

Em decorrência da superlotação crítica, as celas não conseguiram mais conter tanta gente e a solução foi abrir a porta das celas. Hoje, assim como as celas, os corredores das alas também estão apinhados de presos. Da porta da galeria para dentro, quem manda é a facção criminosa que dominou o espaço. Segundo a defensora pública Mariana Py Muniz, a superlotação é a “mãe de todas as mazelas do sistema prisional” que fomenta um ciclo de violação de direitos, inclusive a atuação das facções.

“Quando um preso ingressa no sistema, não tem um pote para comer. Se ele não tem um familiar para levar sacola (mantimentos), acaba que ele vai para a galeria, dividida por facção. É ela que vai fornecer, mas para isso, vai ter de pagar – e vai ter de dar conta. Se não, vai comer com a mão. No Brasil inteiro, presos comem em saco plástico”, afirmou a especialista, que hoje atua na Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ.

De acordo com a sentença da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, a decisão terá efeitos – na contagem de tempo que falta para a progressão de regime fechado para o semiaberto, por exemplo – a partir do momento em que transitar em julgado, não permitindo mais recursos. No entanto, a expectativa é de que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorra à instância superior contra a decisão. É o que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) fez em relação ao cômputo em dobro das penas cumpridas no Instituto Plácido de Sá. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em junho passado decidiu pela legitimidade da aplicação da sentença da Corte IDH nas prisões brasileiras.

O Brasil passou a seguir as decisões da Corte IDH sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) em 2002, quando reconheceu por meio de decreto presidencial a competência do tribunal para arbitrar conflitos que envolvam a Convenção. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do MPRJ e confirmou decisão anterior do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Aplicou-se o princípio da fraternidade, que, entre duas interpretações discordantes de tribunais sobre matéria de direitos humanos, determina que prevaleça a interpretação mais favorável à pessoa mantida encarcerada em ambiente degradante.

De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cabe a todos os magistrados brasileiros aplicar o que determina a Convenção Americana de Direitos Humanos em julgamentos que discutam direitos humanos. “Os juízes nacionais devem agir como juízes interamericanos e estabelecer o diálogo entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos, até mesmo para diminuir violações e abreviar as demandas internacionais”, afirmou o ministro no seu voto.

Desde essa decisão, juízes responsáveis pela execução penal de presídios em diferentes locais do Brasil já proferiram decisões semelhantes, permitindo a contagem em dobro do tempo preso em meio a condições desumanas em um estabelecimento penal.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Vacina da Janssen contra a Covid-19 precisa de duas doses

Antes a vacina da Janssen era aplicada como dose única, mas estudos científicos demonstraram que o efeito de proteção do imunizante é mais efetivo quando aplicadas duas doses. Com a mudança nas orientações do Ministério da Saúde sobre a vacinação contra a Covid-19, as pessoas que tomaram a vacina da fabricante Janssen agora precisam tomar uma segunda dose. Antes essa vacina era aplicada como dose única, mas estudos científicos demonstraram que os efeitos de proteção desse imunizante são mais efetivos quando aplicadas as duas doses – assim como as demais vacinas.

A segunda dose da vacina Janssen não é a de reforço. As pessoas que tomaram apenas uma dose da Janssen terão de ser vacinadas com uma segunda dose após, no mínimo, dois meses da primeira. Depois disso, devem aguardar cinco meses para que possam ser vacinadas com um imunizante diferente – essa sim, será a dose de reforço.

É isso o que explica o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. “Hoje sabemos que é necessária proteção adicional. Então, essas pessoas tomaram a vacina da Janssen, vão tomar uma segunda dose desse mesmo imunizante. Como nós temos o quantitativo [de vacinas], não vai ser um esforço muito grande. E lá na frente, a sequência é: completou cinco meses da segunda dose, recebe a dose de reforço preferencialmente de uma vacina diferente”, afirmou.

De acordo com a fabricante da Janssen, os efeitos colaterais da vacina podem ser reações no local da aplicação como dor, vermelhidão na pele e inchaço. Além disso, podem ocorrer efeitos colaterais como dor de cabeça, sensação de muito cansaço, dores musculares, náusea, febre. No Brasil, não há registro de casos graves relacionados a essa vacina.

Depois das duas doses da Janssen, a orientação do Ministério da Saúde de tomar a dose de reforço diferente da vacina tomada anteriormente não oferece riscos para a saúde da população, segundo a médica infectologista Ana Helena Germoglio.

“Nós não trabalhamos com riscos de vacinas diferentes, muito pelo contrário, já está provado que as vacinas com plataformas diferentes propiciam resposta imune melhor. Então não existe risco em tomar vacinas de plataformas diferentes. E quando a gente fala de plataforma, a gente quer dizer fabricantes, pois hoje em dia cada fabricante utiliza uma plataforma diferente”, destacou a médica.

Segundo o Ministério da Saúde, até o momento foram aplicadas 4.832.642 doses da vacina Janssen por todo o Brasil. Além disso, na semana passada, mais de um milhão de dosses desse imunizante chegaram ao país. Essas vacinas fazem parte das mais de 38 milhões produzidas pela farmacêutica americana e que estão encomendadas pelo Ministério da Saúde até o fim de 2021. A remessa será distribuída para estados e Distrito Federal nos próximos dias, pois as vacinas ainda estão retidas pelo Governo Federal para análise e controle de qualidade.

Por diversos estados, a estratégia de vacinação vai se adequar ao envio desse lote de vacinas pelo Ministério da Saúde. Esse é o caso do Distrito Federal, que vai condicionar a aplicação da dose de reforço às doses “que serão enviadas pelo Ministério da Saúde para esta finalidade. Até o momento, pessoas com 57 anos ou mais já podem procurar os postos para a aplicação da dose de reforço”, esclareceu a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio da assessoria de comunicação.

Brasil 61

 

Maioria do STF autoriza expansão do Auxílio Brasil em 2022

Corte entendeu que atendimento aos mais pobres é obrigação do Estado e não deve emperrar na lei eleitoral caso seja respaldado.

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar a expansão do Auxílio Brasil — programa social que substitui o Bolsa Família — mesmo em ano eleitoral. A legislação veda aumento de gastos com esse tipo de política a partir de 1º de janeiro do ano corrente do pleito. No entanto, para os magistrados, o alargamento do programa pode ocorrer para cumprir decisão da Justiça.

Pelo menos oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e entenderam que a lei eleitoral não pode limitar as ações do governo para cumprir determinações da Justiça. Gilmar afirmou que o combate à pobreza e à extrema pobreza é obrigação do Estado e não pode ser visto como medida de finalidade meramente eleitoreira.

“No caso em apreço, a colmatação da omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, escreveu o magistrado.

Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes. O ministro Kássio Nunes não havia votado até a publicação desta matéria. O julgamento começou no dia 12 e se encerra nesta segunda-feira (22).

O governo tenta obter recursos para pagar a primeira parcela de R$ 400 ainda neste ano. Uma das hipóteses é usar recursos que seriam liberados com a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios. Atualmente, o valor do Auxílio Brasil fica na média de R$ 224 e atende 14,9 milhões de pessoas. Quem estava na fila de espera do Bolsa Família ainda não foi contemplado.

Fonte: R7

 

Indígenas Akroá-Gamella, vítimas de truculência e prisão arbitrária no Maranhão, temem novos ataques

A Comissão Pastoral da Terra Nacional está fazendo denúncias dos ataques covardes  do Governo do Maranhão aos povos indigenas Akroá Gamella, que de forma truculenta e violenta invadiram sem mandados a área indigena espancaram várias pessoas e depois efetuaram a prisão. Todos estavam na verdade juntando-se a jagunços  procurando defender interesses da Empresa de Energia Eletrica Equatorial, que vem fazendo instalações de linhões, com autorização precária da Secretária de Estado do Meio Ambiente, afrontando inclusive determinação da Procuradoria Federal do Maranhão.

Após pressão dos Movimentos Sociais e atuação dos jurídicos do Conselho Indigenista Missionário e da Comissão Pastoral Terra, oito indígenas Akroá-Gamella foram liberados na audiência de custódia, finalizada na noite de sexta-feira (19/11). Eles integravam o grupo de 16 Gamellas (entre eles um agente da Comissão Pastoral da Terra) presos arbitrariamente na tarde de quinta-feira (18) pela polícia militar do Maranhão. Os oito primeiros foram liberados ainda na madrugada de sexta-feira.

Os indígenas foram presos após impedir funcionários da empresa Equatorial Energia de instalarem linhas de transmissão na área da aldeia Cajueiro, no território Taquaritiua, na Baixada Maranhense. A liberação foi concedida de maneira irregular pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (veja final do texto). A situação na região é tensa e piora com a demora do governo para demarcar o território Akroá Gamella, no Maranhão.

Truculência da Polícia Militar do Maranhão

Os indígenas Gamella foram surpreendidos com a equipe da concessionária dentro do território para a instalação dos linhões. Foram impedidos de continuar e retornaram com jagunços fortemente armados e sem identificação para forçar a instalação das torres de energia elétrica dentro da aldeia. Os Gamella decidiram recolher as armas e munições para conter a invasão e a devastação de seu território. Foi quando policiais militares, sem mandados e autos de prisão, colocaram, à força, algumas lideranças dentro da viatura.

Durante a ação, os equipamentos de comunicação dos indígenas foram tomados pela polícia. Cerca de 30 policiais revistaram as casas procurando pelas armas e trataram os indígenas com truculência, sendo que 16 foram levados presos, sem mandado, 13 homens e 3 mulheres, entre estes, uma mãe lactante, que foi detida e levada com os outros indígenas para uma unidade prisional. “Eles iam jogando no camburão quem encontravam na frente”, relata um indígena, “ainda dispararam tiros próximo a uma escola”. Crianças e idosos que estavam no local presenciaram o momento.

Omissão e criminalização por parte do Governo do Maranhão

Após a notícia da prisão arbitrária dos indígenas, o Cimi e a CPT imediatamente deslocaram representantes do jurídico das entidades para a região. Ao longo da viagem, um esforço enorme, que incluiu a Defensoria Pública do Maranhão, foi realizado para descobrir os destinos dos indígenas presos. “Foi um pesadelo! Regredimos ao período da Ditadura, onde não sabíamos para onde os presos eram levados”, desabafou Josiane Gamba, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, em reunião com representante da ONU, na tarde de sexta-feira, na capital maranhense. “A Secretaria de Segurança Pública lançou nota criminalizando os Gamella, antes dos depoimentos terem sido tomados”, afirmou o advogado da CPT, Rafael Silva.

A comunidade indígena e os inúmeros Movimentos Sociais (mais de 50 assinaram o documento) acusam a polícia de truculência e reclamam da omissão do governo estadual. Eles lançaram nota, exigindo “liberdade imediata aos indígenas presos, apuração rigorosa das ações arbitrárias de instituições do Estado do Maranhão, assim como da empresa Equatorial contra os Akroa-Gamella”.

O Cimi Maranhão repudiou também a nota publicada pela Equatorial Energia, pois falta com a veracidade dos fatos sobre os processos de licenciamento por órgão competente e também por criminalizar o Povo Akroá Gamella ao dizer que “mantiveram reféns os colaboradores da empresa que, segundo eles, tentaram dialogar com o povo”. Importante ressaltar que as pessoas armadas que estavam no território coagindo o povo para a continuidade da implantação do linhão, não tinham identificação como funcionários da empresa.

Liberdade para os Akroa-Gamella

Ainda em nota, o Cimi denunciou que o Estado do Maranhão vem tentando, desde a tentativa de massacre em 30 de abril de 2017 sofrido pelo Povo Akroá Gamella, criminalizar o povo. Os esforços do estado são para imputar as acusações de destruição de patrimônio e roubo qualificado aos indígenas que, além de sofrerem violentas abordagens, ainda foram presos.

O advogado Rafael Silva, da CPT, contesta a tipificação de roubo, pois segundo ele, os indígenas devolveram a arma, que retiraram dos seguranças em legítima defesa. Durante o episódio, dois veículos da empresa foram queimados, o que fez com que os indígenas fossem enquadrados também por dano ao patrimônio, segundo acusa a Equatorial. “As circunstâncias não estão claras” afirma Rafael Silva.

Instalação dos Linhões de Forma Ilegal pela Equatorial

O Cimi denuncia que a instalação dos linhões pela Equatorial está sendo feita ilegalmente, sem observação dos procedimentos legais que regem o Licenciamento Ambiental nos territórios indígenas. Há, no processo em disputa judicial entre Equatorial e o Povo Akroá Gamella,

RECOMENDAÇÃO n° 3/2019/GAB/HAM/PR/MA, de 28 de janeiro de 2019, expedida pela Procuradoria Federal do Maranhão, que pontua a incompetência da Sema para expedir licenças de licenciamento ambiental:

O Ministério Público Federal, resolve, com fundamento no art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/1993, RECOMENDAR à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema, na pessoa de seu Secretário Estadual, que: 1. Promova, no prazo de 10 dias, o declínio de atribuição quanto ao licenciamento ambiental da Linha de Subtransmissão Miranda – Três Marias, Circuitos 1 e 2, em favor do Ibama, encaminhando ao órgão ambiental federal, no mesmo prazo, o respectivo processo administrativo de licenciamento ambiental, para os consectários procedimentos.

Fonte: CPT NACIONAL

 

Ministro Alexandre de Moraes será palestrante em encontro do CNJ sobre Liberdade de Expressão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta terça-feira (23/11), às 17h30, o III Encontro Virtual sobre Liberdade de Expressão. Nesta edição, o tema debatido é a desinformação como ameaça aos direitos humanos e à democracia, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

Ao lado da pandemia da Covid-19 e das mudanças climáticas decorrentes do aquecimento do planeta, o fenômeno da desinformação e sua ameaça à democracia tem sido objeto de preocupação em todo mundo. Já estão confirmados como palestrantes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o deputado federal Orlando Silva, o professor de história da New School for Social Research (EUA) Federico Finchelstein e o ex-deputado federal, jornalista, escritor e professor Jean Wyllys.

O encontro será desenvolvido a partir de duas perguntas específicas para cada pessoa convidada e de uma questão comum a todos e todas. A cantora e ativista Daniela Mercury e a educadora Claudia Costin, integrantes do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, serão as mediadoras do evento.

A proposta da série de encontros com o tema da Liberdade de Expressão foi apresentada por Daniela Mercury ao Observatórios de Direitos Humanos por considerar ser importante se pronunciar sobre censura. O objetivo é debater a proteção ao direito fundamental da liberdade de expressão no Brasil. O primeiro foi realizado em 14 de junho e o segundo, em 23 de agosto, com os assuntos liberdade de expressão artística e limites do poder do Estado e a liberdade de expressão dos povos indígenas, respectivamente.

Agência CNJ de Notícias

 

Brasil precisa se proteger fechando fronteiras a europeus com Covid em alta

Enquanto o Brasil mantém a pandemia sob controle, com as menores médias de casos e mortes em 19 meses, a quarta onda de contágios segue forte em países europeus, o que deveria deixar autoridades brasileiras em alerta.

O Brasil já havia visto uma redução similar à atual no ano passado, ainda sem vacinas, e não podemos repetir o erro de deixar as fronteiras abertas a uma possível nova variante que venha a comprometer o sucesso da vacinação em nosso país.

Segundo embaixador ouvido pelo Diário do Poder, foi porque deixamos nossos aeroportos abertos durante o verão que o vírus progrediu tão rapidamente.

“Quando estávamos, mal os europeus se fecharam aos brasileiros. Acho que é hora de impedirmos que a quarta onda venha da Europa para o Brasil”, alertou o embaixador.

Apesar do risco iminente, o Ministério da Saúde ainda não fez qualquer menção de defender esse tipo de medida junto ao governo federal.

Além de se refletir em um grande impacto no turismo internacional, grande fonte de receitas de muitas regiões, o Brasil vive expectativa das eleições do ano que vem, o que faz muitos políticos decidirem de olho nas urnas.

Diário do Poder