Receita Federal retém FPM de prefeituras com dívidas não pagas no mês de junho

A Receita Federal reteve do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nesta semana, as parcelas de obrigações correntes e obrigações devedoras não recolhidas da competência do mês junho. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse foi um motivo para algumas prefeituras terem o saldo zerado quando ocorreram as transferências do Fundo.

A entidade destaca que a Portaria ME 139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente referente às competências dos meses de março, abril e maio. Segundo a CNM, precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente.

A CNM aponta que há uma preocupação quanto à retenção do FPM, pois isso ocorre devido a irregularidades no pagamento de obrigações correntes previdenciárias e de parcelamentos. No primeiro decêndio de agosto do Fundo, 253 Municípios tiveram saldo zerado e outros 289 parcialmente retido (entre 70 e 99%).

Brasil 61

Investimento do Governo Federal no Auxílio Emergencial supera os R$ 151 bilhões

O governo federal já investiu mais de R$ 151 bilhões com a concessão do auxílio emergencial. Segundo o Palácio do Planalto, 65,9 milhões de pessoas foram beneficiadas diretamente com a transferências das parcelas do auxílio.

Estudo divulgado pelo Ministério da Economia, em julho, concluiu que o benefício compõe mais de 93% da renda dos domicílios mais pobres do país e que o auxílio melhorou o padrão de vida em mais de 23 milhões de residências.

O orçamento previsto na concessão das cinco parcelas do auxílio emergencial é de R$ 200 bilhões. Entre as pessoas que têm direito ao auxílio emergencial, estão: trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, microempreendedores individuais, desempregados e contribuintes individuais da Previdência. Mães chefes de família (inclusive menores de idade) recebem o benefício em dobro. A Caixa encerrou as solicitações do benefício em 2 de julho.

Brasil 61

STF impõe limites ao compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (13), deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Sisbin

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.

Desvirtuamento da Abin

A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O dispositivo questionado (parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999) condiciona a ato do presidente da República o fornecimento à Abin de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. Segundo os partidos, a solicitação de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e entrará em vigor no próximo dia 17. Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.

Na sessão de hoje, o advogado da Rede, Bruno Gonçalves, afirmou que o Sisbin “é complexo e conta com leque amplo de informações” e que a possibilidade de a Agência acessar informações sigilosas é incompatível com a proteção dos sigilos de comunicações, de investigações, da vida privada e de outros direitos constitucionais. Segundo o advogado, a “sutil modificação” feita pelo decreto apresenta potencial transgressão aos direitos fundamentais e não beneficia a sociedade, mas é parte de um conjunto de “ímpetos autoritários” voltados para a criação de uma linha paralela de investigação “contra cidadãos contrários ao governo”.

Representando o PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro defendeu que é preciso estabelecer limites à interpretação da lei que trata do Sisbin, sob pena de abuso de direito e desvio de finalidade, tendo em vista reiteradas tentativas de vigilância e controle de dados da população brasileira. Conforme o advogado, a solicitação de informações deveria ser motivada e excluir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Controle e fiscalização

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, ao defender a constitucionalidade do dispositivo da Lei 9.883/1999, destacou que a norma está vigente há mais de 20 anos sem questionamentos e que a Abin está sujeita aos controles interno, judicial e parlamentar, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional. Segundo Levi, a Abin não acessa informações privadas como dados bancários, fiscais e telefônicos.

Ato legítimo x “arapongagem”

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, salientou em seu voto que o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é legítimo. “O que é proibido é que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal”, afirmou.

Segundo ela, o serviço de inteligência é necessário ao país, mas o agente público que solicita e obtém informações fora dos estritos limites da legalidade comete crime. “’Arapongagem’ não é direito, é crime, e, praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”, assinalou, lembrando que o compartilhamento que vise a interesses privados caracteriza desvio de finalidade e abuso de direito.

Limites ao compartilhamento

Para a ministra Cármen Lúcia, o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/99 é compatível com a Constituição Federal, mas a decisão de compartilhamento deve ser devidamente motivada para fins de eventual controle jurisdicional de legalidade. Além do interesse público e da motivação, a ministra considerou que o ordenamento jurídico prevê hipóteses em que é necessária a cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, a necessidade de análise e autorização prévia do Poder Judiciário. “Isso se dá nos casos de ingresso na casa de alguém ou de interceptações em dispositivos telefônicos”, exemplificou. “Nessas hipóteses, é essencial a intervenção prévia do Estado-juiz, sem o que qualquer ação de autoridade estatal será ilegítima, ressalva feita à situação de flagrante delito”.

Segurança de dados

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a inclusão de um item ao voto da relatora sobre a necessidade de um procedimento referente à segurança no fornecimento de dados. Ele considera importante haver um sistema de inteligência para a defesa do Estado, mas apontou a necessidade de um protocolo para que possa haver responsabilização por eventuais omissões e abusos. Essa sugestão foi incorporada ao voto da relatora.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, após 21 anos da edição da lei, não há risco de se aguardar, até o julgamento definitivo, a manifestação das autoridades próprias, como o Congresso Nacional.

STF

Medicamentos manipulados vendidos sob encomendas estão sujeitos à incidência do ISS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, com repercussão geral reconhecida (Tema 379).

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o entendimento do STF em hipóteses análogas, concluiu que os serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal. O estado sustentava que a decisão do STJ teria violado dispositivos dos artigos 155 e 156 da Constituição Federal, que tratam dos impostos estaduais e municipais.

Competência tributária

O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que, de acordo com a Constituição, compete aos municípios a instituição do ISS e, aos estados, a do ICMS. Este incidirá também sobre o valor total da operação, mas somente quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. No caso dos autos, Toffoli afirmou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o simples fato de o serviço de manipulação de medicamentos estar definido na Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.07 da lista anexa – serviços farmacêuticos) como tributável pelo ISS já atrairia a incidência apenas desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS.

Para ele, todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados – atendimento inicial, aquisição de elementos químicos e outras matérias-primas, manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos, etc. – demonstra a inequívoca prestação de serviço. “O objeto principal do contrato é fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”, assinalou. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.

STF

IBGE registra que mais de 03 milhões de pessoas perderam trabalho nos últimos 03 meses

Mais de três milhões de brasileiros perderam o trabalho nos últimos três meses, divulgou hoje o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O índice faz parte da pesquisa Pnad Covid (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Covid), que mede o impacto do da pandemia do novo coronavírus n o Brasil.

De acordo com a pesquisa, na quarta semana de julho o número de pessoas desocupadas chegou a 12,9 milhões de pessoas. No início de maio, quando a pesquisa teve início, 9,8 milhões estavam sem trabalho. Desta maneira, a taxa de desocupação chegou a 13,7%.

“Comparando com o início da pesquisa, o saldo da nossa investigação é que a população ocupada está menor, em 2,9 milhões de pessoas. A população desocupada está maior, pouco mais de 3 milhões de pessoas. E a taxa de desocupação também está maior em 3,2 pontos percentuais. Isso num contexto em que a população informal vem caindo também”, explicou a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira.

UOL Imprensa

Aprovação de Bolsonaro vai a 37% e é a melhor desde o início do mandato, diz o Datafolha

37% dos brasileiros consideram o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) “ótimo ou bom”, de acordo com pesquisa do instituto Datafolha. Essa é a melhor avaliação do presidente desde que começou seu mandato.

Na pesquisa anterior, realizada no final de junho, o presidente tinha aprovação de 32%. Outra boa notícia para o presidente é a queda significativa na sua rejeição. Agora são 34% os que acreditam que sua gestão é “ruim ou péssima” no período, em junho eram 44%. Consideram o governo regular 27% dos brasileiros contra 23% em junho.

Foram entrevistadas 2.065 pessoas por telefone entre os dias 11 e 12 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

A melhora na avaliação do governo vem logo depois da mudança de postura de Bolsonaro. O presidente, que chegou a participar de atos inconstitucionais que pediam fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional, adotou um perfil mais moderado, ao menos nas declarações públicas.

Bolsonaro, que ainda é crítico das medidas de isolamento social, também diminuiu o tom em relação à pandemia do novo coronavírus, que ele chegou a comparar a uma “gripezinha”.

Contudo, a gestão da pandemia do governo Bolsonaro é vista como um fracasso, inclusive internacionalmente. o Brasil ultrapassou 105 mil vítimas da Covid-19 e é o segundo país mais afetado pelo vírus no planeta, atrás apenas dos EUA.

Frente aos rumores de um possível impeachment, Bolsonaro abandonou as promessas de campanha de não realizar a “velha política” e se aproxima cada vez mais a partidos do chamado “Centrão”, dando cargos e verbas em troca de apoio.

Uma preocupação do presidente é o chamado “Caso Queiroz”, no qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é um dos protagonistas. Ele e seu ex-assessor Fabricio Queiroz são investigados por um suposto esquema de “rachadinha” enquanto Flávio ainda era deputado estadual pelo Rio de Janeiro.

A prisão de Queiroz em junho foi um grande desgaste para o presidente e sua família. O ex-assessor, que estava cumprindo prisão domiciliar junto com sua esposa Marcia Aguiar, deve voltar à prisão após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dessa quinta-feira (14).

Yahoo Imprensa

 

Agentes públicos estarão proibidos de fazer propaganda e publicidade decorrente das Eleições 2020

A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.

O Brasil 61 conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção.

É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.

Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19. “Ele não pode vincular o seu nome à determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais”, orienta.

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do primeiro turno do pleito.

Em primeiro lugar, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções.

Gustavo Dantas exemplifica o que seria considerado ilegal para a Justiça Eleitoral. “O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover. Um vereador, por exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em razão dele, determinada ação foi feita”, aponta.

Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”.

Punições

Para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas em lei, há uma série de punições. Gustavo Dantas afirma que a Justiça Eleitoral avalia “caso a caso”. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades podem ter sobre o resultado nas urnas, mas, segundo ele, não há passe livre para pequenos abusos.

Rodrigo Garrido elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. “As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos”.

Eleições 2020

Previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.

Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das eleições possam adiar a votação, após aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional.

Brasil 61

 

Ministro do STJ revoga liminar e manda Queiroz e esposa para prisão

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer revogou a prisão domiciliar do ex-assessor Fabrício Queiroz e determinou seu retorno para a cadeia. A decisão também atinge sua mulher, Márcia Aguiar, que antes estava foragida e agora deve ser presa.

A íntegra da decisão ainda não foi divulgada. No seu despacho, Félix Fischer determina a revogação da liminar concedida pelo presidente do STJ, João Otávio Noronha, durante o plantão do Judiciário, que mandou Queiroz para a prisão domiciliar.

Em seu despacho, Fischer também determinou que o Tribunal de Justiça do Rio analise com urgência o habeas corpus apresentado pela defesa. Isso porque os desembargadores do caso acabaram remetendo o processo para o STJ antes que o próprio TJ do Rio decidisse sobre a soltura de Queiroz.

A liminar de Noronha havia mandado o ex-assessor para prisão domiciliar sob entendimento de que ele possuía problemas de saúde e, por isso, fazia parte do grupo de risco para o coronavírus. Na mesma liminar, Noronha autorizou que Márcia Aguiar, que estava foragida, também ficasse em prisão domiciliar com Queiroz.

Ao retornar do recesso, Fischer passou uma semana afastado com um atestado médico. Nesta semana, o ministro passou a analisar o caso de Queiroz e proferiu sua decisão na noite desta quinta-feira.

da Agência O Globo

 

CNJ marca para dia 25 análise de caso do desembargador que humilhou guardas

Desembargador Eduardo Siqueira rasgou a multa e a jogou no chão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai decidir no dia 25 de agosto o futuro do desembargador que humilhou Guardas Municipais em Santos, no litoral Paulista. As informações são do jornalista Pedro Campos, da Rádio Bandeirantes.

Eduardo Siqueira rasgou a multa que recebeu por estar caminhando sem máscara pela orla da praia e desrespeitou os GCMs que o abordaram. O CNJ colheu informações sobre o episódio e marcou a sessão para análise do caso.

Conselheiros ouvidos pela Rádio Bandeirantes afirmam que a maioria defende abertura de procedimento administrativo com afastamento imediato do desembargador das funções.

Fonte: UOL Imprensa

 

Quase 20 milhões de alunos não tiveram aulas no período da pandemia, revela o DataSenado

Dos cerca de 55 milhões de alunos matriculados na educação básica e superior no Brasil, 19,5 milhões tiveram as aulas suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus. O número representa 35% do total. Além disso, 32,4 milhões, que correspondem a 58%, passaram a ter aulas remotas. As informações são do Instituto DataSenado sobre a educação na pandemia, divulgada nesta quarta-feira (12).

Os dados foram apresentados pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), vice-presidente da Comissão de Educação (CE), em uma live nas redes sociais. Ainda participaram da apresentação representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dos movimentos Todos pela Educação e Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

De acordo com o levantamento, 26% dos alunos da rede pública que estão tendo aulas online não possuem acesso à internet. Além disso, na opinião de 63% dos pais de alunos que tiveram aulas remotas, a qualidade do ensino diminuiu. O balanço revela ainda que 75% dos pais de filhos que tiveram aulas remotas nos últimos 30 dias preferem que o retorno às atividades escolares presenciais seja somente quando a pandemia acabar.

Brasil 61