Fim das coligações proporcionais deve extinguir partidos nanicos

Legislação, que valerá a partir deste ano para a eleição de vereadores, deve persistir em 2022 e barrar o acesso das siglas dos menores ao fundo eleitoral

As eleições municipais deste ano serão marcadas pelo fim das coligações entre partidos para a escolha dos vereadores. A medida, estabelecida pela emenda constitucional 97/2017, deve enfraquecer e até representar o fim dos partidos pequenos.

Com a mudança, as siglas precisarão atingir o coeficiente eleitoral — número de votos necessários para eleger um representante — sozinhas para conquistar as cadeiras nas assembleias legislativas.

“Em São Paulo, o coeficiente eleitoral foi de 70 mil votos na última eleição. Então, cada vez que o partido atingir os 70 mil votos terá direito a uma cadeira”, explica o advogado eleitoralista Acácio Miranda.

Para o jurista Tony Chalita, a mudança vai eliminar as distorções do sistema de eleições proporcionais. “Com a coligação eleitoral que existia antes, os partidos que não preenchiam o coeficiente eleitoral se juntavam a outros que sequer tinham a mesma ideologia partidária e atingiam a votação mínima para tingir o coeficiente”, observa o advogado especializado em direito eleitoral.

Os especialistas destacam que a alteração na legislação vai impulsionar o número de candidatos inscritos, que pode corresponder a até 1,5 vez o número de cadeiras disponíveis. “Normalmente, os partidos jamais lançariam 80 candidatos [em São Paulo], mas desta vez vão fazer isso para alcançar os votos para eleger ao menos um candidato”, ressalta Miranda.

Chalita, por sua vez, avalia que algumas chances para os partidos nanicos podem aparecer no que ele classifica como “votos quebrados”. “Eu pego os números cheios e faço outra contagem. Vai sobrar cadeiras que não entram na primeira conta. Na avaliação das ‘sobras’, pode participar todos aqueles partidos que não atingiram o coeficiente” explica o advogado.

Ele avalia a nova legislação como o reflexo de um arrependimento do STF (Supremo Tribunal Federal) por não ter tornado a cláusula de desemprenho inconstitucional.

Futuro incerto

O fim das coligações proporcionais também valerá para o sistema de eleição de deputados federais e estaduais. Com isso, os nanincos sem representatividade no Congresso Nacional tendem a perder o acesso ao fundo eleitoral.

Para 2022, a legislação eleitoral garante o acesso ao fundo partidário apenas para as siglas que conquistarem, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais.

“Essas regras vão acabar com os partidos pequenos. Esse corte, que começou em 2018, foi o primeiro passo para o fim das siglas menores. Agora, com o fim das coligações para os cargos proporcionas, vai ser a segunda paulada”, avalia Miranda. Ele lembra que os nanincos “emprestavam seus votos” para que os maiores tivessem mais candidatos eleitos.

Além de perderem o dinheiro do fundo, os partidos pequenos tendem a perder o tempo de TV, o direito a liderança e os espaços em comissões no Congresso. “Isso vai obrigar que os partidos se reorganizem. Alguns vão deixar de existir e outros vão fazer fusões para conseguir atingir a votação mínima”, completa Chalita.

Fonte: R7

 

Líder do governo diz que STF extrapola limites e defende que o Legislativo equilibre harmonia

Ricardo Barros afirma que o Judiciário tem “avançado muito” nas prerrogativas dos outros poderes

O novo líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), criticou nesta quinta-feira (13) as seguidas demonstrações de “exacerbação de poder” do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Poder Judiciário tem “avançado muito nas atribuições do Executivo e do Legislativo”.

Político experiente, já no sexto mandato de deputado federal, Ricardo Barros fez questão de enfatizar que suas críticas ao comportamento do Judiciário representam sua posição pessoal, e não do governo. Ele fez as declarações durante entrevista à Rádio Bandeirantes.

Para ele, o Judiciário “não tem a humildade de entender que determinadas matérias não são da sua atribuição e que portanto devem ser arquivadas prontamente.”

“É evidente que não cabe ao Judiciário decidir se o presidente tem ou não que usar máscara ou se deve ser feita uma nomeação pelo presidente da República”, afirmou. “São poderes estanques, mas o Judiciário tem avançado muito.”

Legislativo deve agir

Na opinião de Barros, o Poder Legislativo precisa adotar medidas contra isso. “Não tem por que o Poder Legislativo não deixar claro esse limite”, enfatizou, “nós temos, sim, que equilibrar a harmonia entre os poderes.”

Ele lembrou o caso em que a União foi condenada a indenizar o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, em razão de ofensas proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. “Ora, a União não tem que pagar para o Dallagnol, tem que pagar para a União”, disse ele.

Agenda de privatizações

O novo Líder do Governo defende a retomada da agenda de privatizações. Ele disse ser fundamental que o país reduza o tamanho do Estado, e não apenas vendendo estatais.

Barros lembrou que o governo tem inúmeros imóveis que representam despesas e também precisam ser vendidos.

No caso das estatais, ele ressalta que na médias essas empresas usam cerca de 80% do orçamento apenas para pagar funcionários.

Ainda de acordo com o novo líder do governo na Câmara, os Correios e a Eletrobrás estarão entre as prioridades das privatizações. Ricardo Barros vai assumir o posto formalmente na semana que vem no lugar do deputado Major Vitor Hugo, do PSL.

Ele foi entrevistado por Claudio Humberto, Thays Freitas e Pedro Campos, no Jornal Gente da Rádio Bandeirantes.

Diário do Poder

Acordo de delação premiada do doleiro Dario Messer em mais de R$ 1 bilhão é homologado na Lava Jato

Pelo acordo, Dario Messer deve cumprir pena de até 18 anos e 09 meses de prisão. Os juízes Alexandre Libonati Abreu e Marcelo Bretas, da 2ª e da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respectivamente, homologaram o acordo de colaboração premiada do doleiro Dario Messer. Ele é acusado de participar de esquemas nacionais e transnacionais de lavagem de dinheiro e outros crimes.

Conforme o documento, Messer deve cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão, com progressão de regime prevista em lei. Outro ponto da delação é a renúncia de 99% do seu patrimônio, estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

Entre os bens do doleiro estão imóveis de alto padrão e valores no Brasil e no exterior, além de obras de arte e um patrimônio no Paraguai ligado a atividades agropecuárias e imobiliárias, que deverão fundamentar um pedido de cooperação com as autoridades paraguaias para sua partilha com o Brasil.

O valor se soma aos R$ 370 milhões já devolvidos por seus parentes em outro contrato com o Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

 

Vendas no Maranhão crescem 28,9% no mês de junho, registra o IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (12) a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), referente ao mês de junho/2020. A PMC produz indicadores que permitem acompanhar o comportamento conjuntural do comércio varejista no país.

Comércio Varejista

No mês de junho de 2020, em comparação com o mês de maio de 2020, com ajuste sazonal, o índice de volume de vendas do comércio varejista no Brasil teve alta de 8,0%, depois de um avanço na ordem de 14,4% no mês de maio. Esse número do mês de junho/2020 representou o segundo maior percentual de aumento na série histórica iniciada em fevereiro de 2000. Sete das oito atividades econômicas investigadas tiveram alta, com destaque para: livros, jornais, revistas e papelaria (+69,1%), embora num ritmo maior do volume de vendas do que no mês anterior (+10,7%); tecidos, vestuário e calçados (+53,2%), em patamar menos acelerado do que o ocorrido no mês anterior (96,3%); e móveis e eletrodomésticos (+31,0%), em ritmo menor do que o ocorrido no mês anterior (47,4%).

Atividades mai/20 jun/20
Combustíveis e lubrificantes 6,6 5,6
Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo 7,2 0,7
Tecidos, vestuário e calçados 96,3 53,2
Móveis e eletrodomésticos 47,4 31,0
Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos 22,3 -2,7
Livros, jornais, revistas e papelaria 10,7 69,1
Equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação 18,7 22,7
Outros artigos de uso pessoal e doméstico 46,3 26,1

Quando se compara os dados do mês de junho de 2020 aos de junho de 2019, sem ajuste sazonal, depois de três meses consecutivos de retração nessa base comparativa (-1,1%, em março, -17,1%, em abril, -6,4%, em maio) ocorreu um aumento de 0,5%. No acumulado do ano (jan./20 a jun./20), comparação que é feita com igual período do ano anterior, o índice é negativo na ordem de 3,1%. É o terceiro mês consecutivo com recuo no volume de vendas nessa base de comparação temporal. No acumulado de 12 meses, findo em junho de 2020 (julho de 2019 a junho de 2020 cotejado com julho de 2018 a junho de 2019), o índice de volume de vendas foi de 0,1%.

Em relação ao Maranhão, destaca-se que, em junho de 2020, frente a maio/2020, com ajuste sazonal, o índice de volume de vendas ficou na casa de 28,9%. Foi o 4º maior volume de vendas dentre as 27 Unidades da Federação (UFs), sendo superado pelo PA (+39,1%), AM (+35,5%) e CE (+29,3%). Três UFs tiveram redução no volume de vendas nessa base de comparação temporal, a saber: MT (-2,0%), PB (-2,4%) e RS (-9,0%). No caso do Maranhão, foi a maior taxa de volume de vendas na série histórica iniciada em fevereiro de 2000. Já são dois meses consecutivos de elevação no volume de vendas no Maranhão, depois de três meses de queda: fevereiro (-0,6%), março (-5,7%) e abril (-12,9%).

Em relação ao mesmo mês do ano de 2019, no Maranhão, em junho/2020, sem ajuste sazonal, foi detectado avanço no volume de vendas de 14,3%. Isso aconteceu depois de três meses de recuo nessa base de comparação temporal, conforme tabela abaixo:

Na base comparativa no ano, isto é, o volume de vendas de janeiro a junho de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, o Maranhão apresentou uma queda de 3,0%. O aumento no volume de vendas do mês de junho, em comparação ao mês imediatamente anterior, que foi na ordem de 28,9%, bem como o número positivo na base comparativa jun.20 com jun.19, na casa de 14,3%, acabaram por reduzir o recuo no volume de vendas na base temporal em que se leva em consideração o 1º semestre de 2020 cotejado com o 1º semestre de 2019. Até maio de 2020, o acumulado no ano era de -6,4%.

Quanto ao acumulado nos últimos 12 meses (julho de 2019 a junho de 2020 cotejado com julho de 2018 a junho de 2019), o índice de volume de vendas no Maranhão retraiu 1,2%. No mês findo em maio de 2020, o acumulado dos últimos 12 meses estava em 2,6%. O gráfico abaixo ilustra o comportamento do volume de vendas acumulado para cada um dos doze últimos meses.

Comércio Varejista Ampliado

Quando se analisa, em nível de Brasil, o comércio varejista ampliado – em que se agregam aos oito tradicionais setores do comércio varejista os setores de veículos/motos/partes/peças e de material de construção, no cotejamento junho/2020 com mês imediatamente anterior (maio/2020), com ajuste sazonal – teve seu volume de vendas aumentado na ordem de 12,6%. Foi o segundo maior aumento nessa base de comparação temporal para a série iniciada em fevereiro de 2003. O maior aumento foi observado no mês anterior, maio de 2020: 19,2%.

O setor de veículos, motos e peças, nessa base de comparação temporal, mês/mês imediatamente anterior, com ajuste sazonal, teve, pelo segundo mês consecutivo, elevação no volume de vendas. Desta feita, em junho/2020, a elevação no volume de vendas foi na ordem de 35,2%, ajudando a reverter dois tombos ocorridos nos meses de março e abril. O setor de material de construção também teve avanço, embora a uma taxa menor, 16,6%. No mês anterior, teve aumento no volume de vendas a uma taxa de 22,3%.

Na comparação com mesmo mês do ano anterior, detectou-se, no Brasil, em junho de 2020, decréscimo no volume de vendas na ordem de 0,9%. Em maio de 2020, na comparação com maio de 2019, o recuo tinha sido mais significativo: 15,3%. São quatro meses consecutivos de diminuição no volume de vendas do comércio varejista ampliado do país. O setor de veículos/motos/peças teve queda de 13,7%, quarto mês consecutivo de taxa negativa, e o setor de material de construção aumentou 22,8%, após quatro meses consecutivos de queda no volume de vendas nessa base de comparação temporal.

O volume de vendas acumulado no ano de 2020, fechando o 1º semestre de 2020, foi de retração no comércio varejista ampliado: -7,4%. O setor de veículos/motos/peças, nessa base de cotejamento no tempo, acumulou perda de volume de vendas de cerca de 21,8%, ao passo que o setor de material de construção, tem uma perda acumulada no 1º semestre de 2020 de 1,9%.

No acumulado nos últimos 12 meses, fechado em junho de 2020, o indicador volume de vendas do comércio varejista ampliado apresentou queda de 1,3%. Até abril de 2020, esse indicador temporal ainda era positivo, 0,8%, e assim, com taxas positivas, vinha permanecendo desde outubro de 2017.

No Maranhão, na comparação junho/2020 com mês imediatamente anterior (maio/2020), o volume de vendas do comércio varejista ampliado apresentou um aumento no volume de vendas na ordem de 32,6%. Foi o segundo mês consecutivo de aumento, pois, em maio/2020, houve elevação de 6,6%. Essas taxas positivas foram antecedidas por dois meses de taxas negativas: em março/2020 (-17,1%) e abril (-7,9%).

Nesse indicador de base temporal, as UFs com maiores taxas de elevação no volume de vendas foram AP (+43,3%) e PA (+43,0%). As UFs com taxas negativas foram: PB (-0,3%), MT (-2,2%) e RS (-6,5%).

Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, junho de 2020/junho de 2019, no Maranhão, foi detectada elevação no volume de vendas, 13,7%, após quatro meses consecutivos de queda. Maiores níveis de elevação no volume de vendas, levando-se em conta essa mesma base de cotejamento temporal, foram observados em SC (24,6%) e TO (18,5%).  Em 16 UFs houve queda no volume de vendas, sendo que AP (-10,3%) e BA (-12,6%) tiveram os maiores recuos.

Na base de comparação do 1º semestre de 2020 com o 1º semestre de 2019, tem-se um quadro de decréscimo no volume de vendas no Maranhão, na casa de 7,3%. Em função do aumento do volume de vendas tanto na base de comparação temporal mês/mês imediatamente anterior quanto na base temporal mês/mês igual do ano anterior, esse recuo de 7,3% foi menor do que o acumulado até maio de 2020, quando se observou uma retração no volume de vendas do comércio varejista ampliado na casa de 11,4%. Das 27 UFs, em 26 delas houve retração no volume de vendas do comércio varejista ampliado no semestre. A única UF com expansão no volume de vendas nessa base de comparação temporal foi TO: 2,7%. Maior queda foi estimada para o CE (-15,8%).

No acumulado dos últimos 12 meses (julho de 2019 a junho de 2020 comparado com julho de 2018 a junho de 2019), o recuo, no Maranhão, foi de 3,7%. Quedas mais significativas foram observadas em SE (-6,7%) e PI (-8,4%).

.Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 12 de agosto de 2020

 

O SUS adotará a primeira vacina contra a Covid-19 que estiver pronta, diz o Ministério da Saúde

                O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira (12) que tem interesse em adquirir a primeira vacina contra a Covid-19 que ficar disponível para atender à população, desde que tenha a eficácia comprovada. Mas de acordo com o Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, existem pontos importantes para se observar em relação a uma vacina para combater essa doença.
“Primeiro, o elemento da eficácia, se ela é capaz de gerar resposta imune ou não. Um segundo elemento muito importante é se quem produz a vacina tem capacidade produtiva de ofertar um número adequado de imunizantes que corresponda à expectativa do Brasil. O que é importante, é preciso deixar bem claro, é salvar o maior número de vidas o quanto antes”, explicou Angotti.
Por enquanto, a negociação mais avançada é em relação à vacina de Oxford, mas que ainda não está liberada para testes na população, apesar de ser uma das mais avançadas em termos de estudo. Por isso, atualmente há uma parceria para encomenda tecnológica dessa vacina, em conjunto com Biomanguinhos, para que o Brasil a produza.
De acordo com essa encomenda tecnológica, o primeiro lote dessa vacina deve estar disponível a partir de dezembro deste ano, com mais de 15 milhões de doses, e outro lote a partir de janeiro de 2021, com outros 15 milhões de doses. Além disso, o Ministério da Saúde está na tratativa de um contrato para receber mais 70 milhões de doses da vacina.

Assim que a vacina estiver disponível, será enviada aos estados, que por sua vez enviarão aos municípios. O valor estimado para a vacina é custo de produção por dose, que está em torno de US$ 2,50 (dois dólares e meio). Mas para a população brasileira será ofertada gratuitamente pelo SUS.
O Brasil possui o maior programa público de vacinação do mundo. Por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI), anualmente, o Ministério da Saúde distribui mais de 300 milhões de doses de imunobiológicos nos mais de 42 mil postos públicos de vacinação de rotina em todo o país.
A pasta considera a vacinação uma medida de extrema importância para evitar casos, sequelas e óbitos por doenças transmissíveis, proporcionando qualidade de vida para toda a população. Por isso, o Ministério da Saúde afirma que a segurança das vacinas ofertadas pelo país seguem referências mundiais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS).
Apesar da boa notícia, o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo de Medeiros, afirma que ainda é cedo para especular qual grupo da população vai ser vacinado contra o coronavírus.
“Nos pareceu extremamente razoável pensar em uma cobertura vacinal semelhante a que nós utilizamos para a Influenza. O que daria, mais ou menos, de 90 a 100 milhões de doses. Mas quando nós falamos isso, que é uma cobertura vacinal semelhante à da Influenza, quer dizer apenas ao quantitativo de doses e não especificamente que serão os mesmos grupos prioritários da Influenza que nós usaremos como grupos prioritários para a Covid”, destacou Medeiros.
Além disso, o Ministério da Saúde divulgou os números relativos à pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com a nova atualização, o país registrou 3.164.785 casos de pessoas com a doença. O número de pessoas recuperadas foi de 2.309.477, o que representa 73% deste total. Enquanto isso, o número de mortes chegou a 104.201. Esses são dados baseados nas informações enviadas por estados e municípios.

Brasil 61

 

TJRJ concede exclusividade à Globo para transmitir jogos do Campeonato Brasileiro

Somente após 18 de junho de 2020 — data em que entrou em vigor a Medida Provisória 984/2020 — o clube de futebol mandante da partida passou a ter o direito de negociar a transmissão sem a autorização do adversário.

Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Maldonado de Carvalho concedeu nesta quarta-feira (12/8) antecipação da tutela recursal para assegurar ao Grupo Globo a exclusividade para transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na segunda (10/8), a 3ª Vara Cível do Rio negou pedido de liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020. A juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte apontou que as alterações da MP 984/2020 valem para eventos promovidos após a norma entrar em vigor, mesmo que seus direitos de transmissão tenham sido negociados em contratos celebrados anteriormente.

O Grupo Globo interpôs agravo de instrumento, afirmando que a norma não pode alterar as condições dos acordos que firmou com os times. O desembargador Maldonado de Carvalho destacou que, antes da MP 984/2020, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) estabelecia que ambos os clubes deveriam autorizar a transmissão da partida — portanto, eram detentores do direito de arena. Com a norma, o mandante do jogo passou a ter exclusividade nessa negociação.

Como os contratos que o Grupo Globo firmou com os times antes da MP 984/2020 garantiam à rede a exclusividade da transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro estão em vigor, outras emissoras não podem exibir as partidas, disse o magistrado. Segundo ele, a nova regra do direito de arena só vale para acordos celebrados a partir da data em que a norma passou a valer — 18 de junho de 2020.

Assim, para impedir lesão grave ou de difícil reparação, Carvalho proibiu que os canais Esporte Interativo, TNT e Space transmitam os jogos do Campeonato Brasileiro de 2020, especialmente Goiás e Flamengo, marcado para domingo (15/8). Caso desrespeitem a ordem judicial, deverão pagar multa de R$ 1,5 milhão.

Fonte: CONJUR

Ação que questiona no STF reeleição no Congresso tramitará sob rito abreviado

 

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário a ação direta de inconstitucionalidade em que o PTB pede que o Supremo Tribunal Federal defina que a vedação constitucional de reeleição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

O relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria. A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise da liminar pelo relator. O ministro já requisitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o PTB, a Constituição prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.

A legenda pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara e ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado, para estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às Mesas das duas Casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MP Eleitoral pede apuração sobre possível propaganda antecipada pela prefeita de Paço do Lumiar

Imagem da prefeita e candidata à reeleição Paula da Pindoba em busdoor foi apresentada, em ofício, pelo Procurador Regional Eleitoral.

O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Promotoria de Justiça do município de Paço do Lumiar (MA), com atribuição perante a 93ª Zona Eleitoral, para que seja apurada possível prática de propaganda antecipada envolvendo a prefeita e candidata à reeleição da cidade, Maria Paula Azevedo Desterro, conhecida como Paula da Pindoba.

De acordo com o ofício, em telas extraídas de sites de notícias, é possível observar a imagem da prefeita em transportes coletivos que circulam nos municípios de Paço do Lumiar e São Luís. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, “a realização de propaganda cara, que é proibida mesmo durante a eleição, não pode ser tolerada antes do período permitido e será reprimida pelo Ministério Público Eleitoral”, disse.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal no Maranhão

 

Juíza declara em sentença que homem negro é criminoso “em razão da sua raça”

Inês Marchalek Zarpelon é acusada de racismo pela defesa do réu, que recorrerá da decisão no CNJ

Acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos, Natan Vieira da Paz, 48 anos, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR). A decisão foi proferida no dia 19 de junho e publicada na última terça-feira (11). No texto, a magistrada acusa o homem de praticar os crimes por ser negro.

“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Zarpelon na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

Em outros dois trechos, na página 109 e 110, a magistrada repete a mesma afirmação ao citar o acusado. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”

Além de Vieira da Paz, outras oito pessoas foram julgadas e condenadas na mesma ação pela juíza Zarpelon. De acordo com a decisão, o grupo formava uma organização criminosa que, entre os meses de janeiro de 2016 e julho de 2018, praticou furtos e saidinhas de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba. Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares.

“Essa juíza racista precisa perder o mandato e responder pelo crime que cometeu”, afirma Douglas Belchior / Foto: Reprodução

A advogada de Vieira da Paz, Thayse Pozzobon, recorrerá da decisão de Inês Marchalek Zarpelon e acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o julgamento seja anulado, por conta do racismo praticado pela magistrada na sentença.

“Infelizmente, resta evidente o racismo nas palavras da juíza que entendeu que Natan é criminoso por ser negro e deve ser condenado. Essa prática é intolerável. Essa sentença deve ser anulada e proferida por uma juíza absolutamente imparcial. Eu já acionei a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] do Paraná e as comissões de igualdade e direitos humanos, também tomarei providência junto à corregedoria e ao CNJ”, afirma a advogada.

Para Douglas Belchior, fundador da Uneafro, não há dúvida sobre racismo no episódio. “Essa juíza racista precisa perder o mandato e responder pelo crime que cometeu. O Ministério Público precisa se posicionar e abrir uma ação penal. É uma sentença e uma postura inadmissível. E isso joga luz a outro tema recorrente: o caráter estruturalmente racista do judiciário acarreta decisões seletivas todos os dias desde sempre. Até quando?”, pergunta o militante.

Na tarde desta quarta-feira (12), a Associação dos Magistrados do Paraná divulgou uma nota escrita pela juíza sobre o caso. Ela nega que a sentença seja baseada em racismo e afirma que a frase foi retirada de contexto. Confira na íntegra:

“A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor”.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

“Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.

Edição: Daniel Giovanaz – Brasil de Fato                               

 

Maranhense viaja pouco e costuma ficar na casa de parentes ou amigos, diz pesquisa do IBGE

O IBGE divulgou hoje (12) a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) Turismo – 3º Trimestre de 2019, com informações sobre origens e destinos, meios de transporte mais usados, locais de hospedagem, principais motivos para viajar e, no caso de não ter havido nenhuma viagem, as principais razões disso. Foi a primeira vez que a PNAD Contínua investigou os hábitos de turismo da população brasileira.

De acordo com os resultados divulgados, em 80,6% dos lares maranhenses, o que corresponde a 1,682 milhão de domicílios, nenhum morador viajou nos meses de abril a agosto de 2019. Comparando aos números dos outros estados, o Maranhão é o 9º estado com a menor proporção de viagem por domicílio.

Em todas as Unidades da Federação (UF), o principal motivo de nenhum morador ter viajado no 3º trimestre de 2019 foi a falta de dinheiro. No Maranhão, 45,2% dos domicílios do estado relataram esse motivo. Já em 30,9% dos domicílios, nenhum morador teve necessidade de viajar; em 9,2%, a causa foi a falta de tempo; em 7,2%, não houve interesse; em 2,7%, viajar não foi prioridade; em 2,5% dos domicílios, problemas de saúde foi o motivo relatado; e, em 2,1%, o motivo foi outro.

Dentre os 19,4% de domicílios do Maranhão em que algum morador viajou, em 88,1% dos lares a finalidade da viagem foi pessoal e em 11,9% a finalidade foi profissional.

No Maranhão, nos domicílios em que algum morador viajou com finalidade pessoal, em 33%  deles, o motivo da viagem foi tratamento de saúde e bem-estar; em 31,2%, o motivo foi visita a parentes ou amigos; em 16,7%, lazer foi a motivação relatada; em 5,9%, compras pessoais foi o motivo; em 2%, a motivação foi evento familiar ou de amigos; também em 1,7%, religião ou peregrinação motivaram a viagem; e, em 9,6%, o motivo foi outro.

Nos domicílios maranhenses em que as viagens pessoais tiveram motivo de lazer, 41% foram do tipo sol e praia, 35,8% do tipo natureza, ecoturismo ou aventura, 15,2% do tipo cultura e 7,9% de outro tipo.

Quanto ao tipo de viagem, dentre os 19,4% lares maranhenses em que algum morador viajou, 99,6% das viagens foram nacionais e 0,4% internacionais. No ranking das UF’s, o Maranhão apresentava, no 3º trimestre de 2019, o 3º menor percentual de viagens internacionais, à frente apenas dos estados do Amapá e Piauí, onde 0,3% e 0,4% das viagens, respectivamente, foram internacionais.

Considerando os 19,4% domicílios do estado em que houve viagem, em 63,6% deles, o local de hospedagem foi casa de amigo ou parente; em 7,3%, hotel ou flat; em 3,7%, pousada; em 1,8%, imóvel próprio; e, em 23,6%, o local de hospedagem foi outro.

Sobre o meio de transporte utilizado pelos moradores dos 19,4% domicílios do Maranhão em que houve viagem, a distribuição percentual foi: ônibus de linha, 27,1%; carro particular ou de empresa, 21,5%; van ou perueiro, 17,4%; ônibus de excursão, fretado ou turismo, 7,0%; avião, 6,4%; motocicleta, 6,4%; outro, 1

 Entre os estados mais buscados por viajantes, Maranhão é o 13º destino mais procurado, com 2,5%. São Paulo está em primeiro lugar, com 18,9%, seguido por Minas Gerais (12,8%) e Bahia (8,7%).

De acordo com o Dr. João Ricardo Silva, analista do IBGE, a pesquisa traz uma grande série de dados, perfazendo uma radiografia abrangente sobre os hábitos de turismo da população. “Os números apresentados são uma fonte relevante para os gestores públicos, trade turístico e pesquisadores da temática, sendo proeminentes subsídios de dados primários para elaboração e avaliação de planos, metas e ações atinentes ao setor de turismo”, enfatizou.

Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 12 de agosto de 2020