INSS expandiu para 803 municípios o serviço de Exigência Expressa conhecido por “drive thru”

Com as agências ainda fechadas por conta da pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu expandir para todo o país o serviço de Exigência Expressa para entrega de documentos. Apelidado de “Drive Thru”, o serviço possibilita a entrega por meio de urnas posicionadas na entrada das agências. A medida vinha sendo adotada em algumas agências isoladas. Em São Paulo, a Exigência Expressa já era usada desde o mês passado. Agora, como o serviço presencial segue afetado, o órgão optou por adotar o modelo em todas as unidades.

De acordo com o INSS, 803 municípios agora contam com o serviço, sendo 215 em São Paulo, 158 na região Sul e 430 no Nordeste. A lista completa de agências que aderiram ao modelo pode ser conferida no site do INSS.

Mas os interessados em usar o serviço precisam ficar atentos: antes de ir à agência é preciso agendar a entrega telefone 135 ou na plataforma Meu INSS. Tenha em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna. Todo o processo é feito sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências.

Brasil 61

1,5 milhão de crianças sem creches e 11 milhões de analfabetos: desafios para o Brasil

Alguns dias antes da posse do novo ministro da Educação, Milton Ribeiro, em 16 de julho, um relatório oficial voltou a jogar luz sobre os desafios das escolas brasileiras para atingir patamares adequados de inclusão e de ensino de qualidade — desde um significativo déficit de vagas na educação infantil até a dificuldade em manter os adolescentes na escola e com alto nível de aprendizagem, além de milhares de escolas depreciadas e outras que desabaram que tiraram milhares de crianças da escolas. Quanto as creches, a realidade é que muitos gestores público excluíram milhares de crianças ao direito a educação.

Esses desafios constam do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em lei em 2014 pelo Congresso e que estabelece um conjunto de 20 metas e submetas para o ensino no Brasil, a serem cumpridas entre 2015 e 2024. Essas metas abrangem, por exemplo, a universalização do ensino, a erradicação do analfabetismo e valorização da carreira de professores.

As metas são monitoradas por 57 indicadores. Deles, apenas 7 (ou 13,4%) foram cumpridos até agora, segundo o relatório do governo. Em 41 indicadores (ou 73% do total), passou-se da metade do patamar previsto pela meta (veja mais detalhes abaixo), segundo um relatório de monitoramento divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, no início de julho. Segundo o Inep, o “nível médio de alcance das metas está em 76,22%”.

“Reconhecer esses números é rejeitar a compreensão simplista que afirma que ‘tudo vai mal na educação brasileira’; é reconhecer o esforço coletivo dos profissionais da educação que, mesmo que enfrentem adversidades, apostam na escola como o local da esperança e da transformação nacional”, diz o relatório do Inep, destacando, porém, que “os resultados estão bastante aquém daqueles que desejamos para a educação nacional”.

Para a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, entidade que também monitora em relatório o avanço do PNE, os números até agora apontam para um “descumprimento quase total da lei”.

“No ritmo que se tem avançado, cerca de 85% dos dispositivos (indicadores) das metas do PNE não serão cumpridos até o prazo de 2024”, critica a organização em nota, em junho, acrescentando que, em alguns pontos, há estagnação ou mesmo retrocesso.

Embora o ritmo lento venha desde antes do governo atual e alguns problemas sejam de longa data, críticos afirmam que, sob Jair Bolsonaro — que tem em Milton Ribeiro seu quarto ministro da Educação em um ano e meio de mandato —, o ministério vive um cenário de paralisia, com poucos projetos voltados aos problemas-chave do ensino e com baixa capacidade de execução.

Em entrevista coletiva sobre o relatório, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, disse que o cumprimento das metas do PNE exigirá também o esforço de Estados, municípios e universidades, e citou a crise financeira do país. “O MEC (Ministério da Educação) se enfraquece um pouco diante da questão fiscal que o Brasil vive”, afirmou.

A BBC News Brasil destaca, a seguir, alguns dos principais gargalos apontados pelo relatório do governo, que desafiam as políticas públicas do país:

Mais crianças nas creches e pré-escolas

A fila de espera por creches nas cidades do país ilustram um desafio nacional: ainda é preciso incluir 1,5 milhão de crianças de zero a três anos em creches até 2024. É o que prevê a Meta 1 do Plano Nacional de Educação.

Em 2018, segundo o relatório do Inep, o Brasil conseguiu ofertar vagas para 35,7% das crianças nessa faixa etária (ou 3,8 milhões), e o objetivo é chegar até 50%.

Esse acesso também é bastante desigual entre as crianças mais vulneráveis e as que vivem em famílias com boas condições financeiras: “A diferença no acesso (a creches) entre as crianças 20% mais ricas e as 20% mais pobres é de 25 pontos percentuais”, explica à BBC News Brasil Anna Helena Altenfelder, diretora-executiva do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).

A meta 1 do PNE também previa que todas as crianças de 4 e 5 anos estivessem matriculadas na pré-escola até 2016 — o que não aconteceu até hoje. Ainda faltam vagas para estimadas 330 mil crianças, segundo dados de 2018.

“Também não podemos perder de vista a necessidade de garantir a qualidade do ensino para todas as crianças da educação infantil”, aponta o Observatório do PNE, feito pelo movimento Todos Pela Educação. Alguns especialistas apontam que, para crianças pequenas, uma creche de má qualidade (sem estímulos e cuidados adequados) pode ser ainda pior para o desenvolvimento social e cerebral do que não estar na creche.

Em contrapartida, oferecer mais vagas em instituições públicas de qualidade pode ajudar as crianças pequenas a desenvolver habilidades e funções cognitivas úteis ao longo de toda a vida.

Direito de imagem Leon Rodrigues/Secom Image caption Em 2018, o Brasil conseguiu ofertar vagas para 35,7% das crianças de zero a 3 anos, e o objetivo é chegar até 50%; acima, creche na zona leste paulistana, em foto de arquivo

São, também, consideradas um passo importante para permitir o acesso de mães ao mercado de trabalho.

A persistência do analfabetismo absoluto e funcional

O Brasil conseguiu praticamente alcançar, em 2019, uma meta que estava prevista para quatro anos antes: alfabetizar 93,5% de sua população com mais de 15 anos. Mas, na prática, ainda faltam 11 milhões de brasileiros a serem alfabetizados até 2024 — um contingente equivalente à toda a população do Estado do Paraná.

E se o analfabetismo absoluto persiste, o analfabetismo funcional é ainda mais abrangente.

Ser analfabeto funcional significa ser capaz de ler e escrever, mas ter dificuldade em entender e interpretar textos, em identificar ironias ou sutilezas nesses textos e em fazer operações matemáticas simples em situações cotidianas.

A Meta 9 do PNE é de reduzir o índice de analfabetismo funcional pela metade nos próximos quatro anos. Como base, o Inep usa os dados de uma pesquisa do IBGE, que apontava 18,5% de analfabetismo funcional na população em 2012. O objetivo, portanto, é baixar esse índice para 9,2% até 2024.

Mas alguns outros indicadores apontam que esse problema pode ser ainda mais amplo: segundo o Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf) de 2018, praticamente 30% da população entre 15 e 64 anos tinha essa dificuldade em leitura e compreensão.

No que diz respeito às crianças pequenas, a meta é garantir até 2024 que todas estejam alfabetizadas, no máximo, até o final da terceira série do ensino fundamental, por volta dos 8 anos de idade.

Os dados mais recentes da Avaliação Nacional de Alfabetização, de 2016, apontam que apenas 45,3% das crianças nessa etapa tinham aprendizagem adequada em leitura, 66,1% em escrita e 45,5% em matemática.

O Ministério da Educação, sob o governo Bolsonaro, lançou no início do ano o programa Tempo de Aprender, que prevê ações de incentivo à alfabetização para as redes estaduais e municipais que aderirem. O MEC afirma que 3.231 municípios e Estados aderiram ao programa até maio.

Mas Altenfelder, do Cenpec, afirma que o programa não pode ser considerado uma política pública. “É um programa com algumas diretrizes feitas em total falta de diálogo com os municípios e com a produção acadêmica nacional (sobre os processos de alfabetização)”, diz.

BBC NEWS

 

Proprietário e condutor de veículo devem responder solidariamente por acidente

O proprietário de um veículo, assim como o condutor, devem responder solidariamente por eventuais danos causados a terceiros em razão de acidente de trânsito.

O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que uma empresa de transporte de cargas e o motorista do caminhão indenizem duas mulheres em R$ 400 mil — R$ 200 mil para cada — por danos morais. A decisão é de 17 de julho.

O caso concreto envolve um acidente que ocorreu em 2015, em uma rodovia de Goiás. Na ocasião, o condutor do caminhão invadiu a pista contrária e bateu de frente em carro com quatro pessoas de uma mesma família. Dois deles, pai e filho, morreram na hora. A mãe e a filha, autoras da ação, sobreviveram, mas tiveram lesões graves.

As autoras irão receber de cada um dos réus (empresa e condutor) R$ 100 mil por morte, conforme anteriormente estabelecido em decisão de primeiro grau.

“Sobre o dano moral, é patente que esse é devido, no caso em tela, em razão do sofrimento que as autoras suportaram com o acidente em si, do qual também foram vítimas, e da perda de dois entes queridos”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Luciano Pinto.

Ilegitimidade e “embriaguez”
Em contestação, a empresa alegou ilegitimidade, pois no dia anterior ao acidente havia passado uma procuração do veículo para outra pessoa, não sendo mais a proprietária do caminhão no dia do evento.

Também disse que o motorista do caminhão não prestava serviço para a empresa e que o condutor do outro veículo (o pai, que morreu no acidente) havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Por conta disso, ele é quem teria invadido a pista contrária.

A decisão rejeitou o primeiro argumento, afirmando que a procuração juntada aos autos “não pode ser igualada a um contrato de compra e venda, e, por si só, não transfere a propriedade do veículo”. “Desse modo, caberia a primeira requerida (empresa) comprovar, por outros meios, que transferiu a propriedade do veículo, contudo, não o fez.”

A alegação de que a vítima estava embriagada também não foi comprovada. O argumento foi utilizado para eximir a empresa da obrigação de indenizar, uma vez que caso ficasse demonstrada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade da companhia seria afastada.

Para além da falta de provas sobre o argumento de ingestão de álcool, o relator considerou que o simples fato da vítima estar embriagada não é suficiente para caracterizar excludente de ilicitude no caso em tela, já que também seria necessário evidenciar “que o estado de embriaguez da vítima no momento do acidente contribuiu para que ele ocorresse”. Laudos, por outro lado, mostraram que foi mesmo o caminhão que invadiu a pista contrária.

Além da condenação por danos morais, uma das autoras receberá R$ 12.500 por danos estéticos. Já por danos materiais, será paga pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para cada uma das sobreviventes.

Fonte: CONJUR

 

Lei da Assembleia torna obrigatória a Bíblia nas prisões do Maranhão como agente de transformação

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, com totalidade dos votos dos parlamentares presentes, o Projeto de Lei 281/2019, que traz a Bíblia como livro obrigatório no Instituto da Remição pela Leitura. A remição pela leitura permite que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.

Conforme o projeto da deputada Mical Damasceno, a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena.

“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios. Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”, afirmou a parlamentar.

Fonte: Agência Assembleia

 

Ministra Cármen Lúcia: Irresponsabilidade política causou tragédia de 100 mil mortos

“Cem mil mortos [é uma tragédia que] não precisava de ter acontecido”, lamentou a ministra. A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou hoje que a “irresponsabilidade política” foi um dos fatores que levaram à marca de 100 mil mortos pela covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, estatística que a ministra classificou como uma “tragédia”.

“Esta pandemia esta patenteando exatamente isso, tornando escancarado como a irresponsabilidade política, junto com a falta de escrúpulo econômico, principalmente no espaço particular empresarial, junto com cidadãos que não pensam nos outros e não se comprometem com os outros, levaram a um fim de semana como esse que nós acabamos de ter, de uma sociedade enlutada por todos que tenham alguma sensibilidade”, disse a ministra.

“Cem mil mortos é uma tragédia, 100 mil mortos não precisava ter acontecido, em que pese ser fato que este coronavírus é realmente uma doença grave e que acometeria muita gente”, afirmou Cármen Lúcia.

“Mas foi uma atuação estatal — aliada a uma atuação em parte de uma sociedade perplexa, aturdida diante de tantos desmandos, de tanta falta de orientação segura seguindo-se a ciência e a medicina de evidências — que nos levou a um fim de semana de luto e que, portanto, um luto que impõe luta permanente pela democracia”, concluiu a ministra.

Cármen Lúcia participou na tarde de hoje de um debate online organizado pelo IAB (Institutos dos Advogados Brasileiros), cujo tema foi “A defesa da democracia”. No último sábado (8), o Brasil superou a marca de 100 mil mortes provocadas pela covid-19. A primeira morte pela doença no país foi registrada em março, em São Paulo.

No domingo (9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) saiu em defesa das ações do governo federal de combate à pandemia, mas voltou a criticar medidas radicais de isolamento social e também a cobertura dada pela Rede Globo ao tema, que ressalta as recomendações de distanciamento social emitidas por diversos especialistas e pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Apesar de ter apontado a “atuação estatal” e a falta de orientação pela ciência como responsáveis pela situação da doença no país, a ministra Cármen Lúcia não citou nomes de nenhum político durante sua palestra no evento do IAB.

Congresso em Foco

 

Justiça nega pedido da Rede Globo para ter exclusividade em jogos do Brasileirão

Aplicação de regras de nova lei a contrato em vigor não viola ato jurídico perfeito se os efeitos se restringirem a atos futuros. Com esse entendimento, a 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (10/8), pedido de liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na decisão, a juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte destacou que, após a publicação e a entrada em vigor da Medida Provisória 984/2020, editada em junho deste ano, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), sobre transmissão de imagens de eventos esportivos, foi alterado. Agora, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

“Não se discute a irretroatividade da nova lei sobre os atos já praticados e com efeitos exauridos (como o Campeonato Brasileiro de 2019), todavia a nova lei terá eficácia geral e imediata aos efeitos pendentes e futuros dos atos celebrados, ainda que na vigência da lei anterior, pois estes ainda não se exauriram, motivo pelo qual não se inserem na categoria de ato jurídico perfeito. Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado”, avaliou a julgadora.

A Globo alegou que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco até 2024 e que a MP 984/2020 não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes da norma.

Ainda segundo a juíza, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino. “Diferentemente do cenário que permeou o Campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com 19 dos 20 clubes para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada”, ressaltou.

De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athletico-PR, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independentemente do adversário visitante.

Priscila da Ponte também afirmou que o contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados.

“Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 

Pesquisa revela que o covid-19 mata mais pobres e usuários de coletivos levam o vírus para casa

Constantemente abordo aqui, a questão relacionada a superlotação nos transportes coletivos de São Luís e a indiferença do Governo do Estado e da Prefeitura de São Luís para os riscos diários de contaminação pelo covid-19 de milhares de usuários. A propósito, na edição de ontem do Jornal Hoje, foi veiculada uma pesquisa sobre o elevado número de casos de covid-19 decorrentes das superlotações em transportes coletivos, observando que os usuários se tornam multiplicadores da doença, levando para as suas casas e outros ambientes que venham frequentar depois das horas de desconforto e riscos a que são submetidos dentro dos ônibus.

A preocupação dos governantes locais e das equipes que tratam do enfrentamento ao covid-19 tem sido bastante direcionada para a orientação ao isolamento social e para as aglomerações em locais públicos e omissão total para os coletivos.

O gravíssimo problema das superlotações nos transportes coletivos, onde não existe um mínimo espaço de prevenção e o sufoco que as pessoas enfrentam e que se vêm obrigadas a baixar as máscaras para o pescoço, ainda não foram vistos com a devida atenção, respeito e aos usuários, para que não venham a ser infectadas pelos vírus, ainda não sensibilizou as autoridades, as quais, com a redução do número de coletivos, acabaram por dar mais dimensão para a doença.

Se realmente houver interesse das instituições do poder público, em evitar que usuários de transportes coletivos sejam contaminados e nem levem o covid-19 para as suas casas e outros locais, necessário se torna a adoção de medidas preventivas no momento em que os casos estão em queda em nossa capital e podem ser importantes para evitar outros riscos. Denúncia que recebi hoje, revela que todos os dias nos coletivos procedentes da zona rural, grande parte dos usuários são de pessoas idosas altamente vulneráveis a epidemia.

 

 

A partir de sábado (15), agentes públicos estão proibidos de diversas condutas às eleições de 2020

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

Brasil 61

 

Fundação Osvaldo Cruz sugere que cada escola crie seu planejamento para prevenção a Covid-19

Com a pandemia, as atividades dentro dos ambientes escolares foram interrompidas e, até o momento, não há uma perspectiva real de quando as aulas presenciais devem voltar. Nesse sentido, Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz coordenaram a elaboração de uma Nota Técnica com o intuito de subsidiar inciativas de gestores e profissionais da educação para a reestruturação do espaço escolar para o período pós-pandemia.

A pesquisadora do Laboratório de Inovações em Terapias, Ensino e Bioprodutos do IOC e coordenadora da Pós-graduação em Ensino em Biociências e Saúde, Tania Araújo-Jorge, “é no momento anterior ao processo de abertura presencial das escolas que os atores locais podem se apropriar dos conceitos de um protocolo sanitário adequado à realidade local para a sua correta implementação.”

Tania destaca ainda que, o Plano Integrado Local é uma oportunidade para a implementação da vigilância epidemiológica na escola. Segundo ela, com isso, é possível organizar a prevenção à transmissão da Covid-19 e de outros agentes infeciosos.

Pelos termos da Nota Técnica, a sugestão é de que as medidas sejam implementadas levando em conta as recomendações determinadas pelas autoridades sanitárias. Um dos trechos do documento aponta que “os governos locais possibilitem que cada escola planeje e faça as adaptações necessárias para o retorno seguro das aulas presenciais e híbridas, de acordo com a realidade de cada unidade de ensino”.

Outra orientação é no sentido de que, ‘cada escola faça uma autoavaliação, com base nas recomendações das autoridades sanitárias e análise dos dados epidemiológicos atuais, para a tomada de decisão em retomar ou não as aulas presenciais”.

Brasil 61

PGR questiona no STF normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

As ações ajuizadas são as seguintes: ADIs 6501 (Pará), 6502 (Pernambuco); 6504 (Piauí); 6505 (Rio de Janeiro); 6506 (Mato Grosso); 6507 (Mato Grosso do Sul); 6508 (Rondônia); 6509 (Maranhão); 6510 (Minas Gerais); 6511 (Roraima); 6512 (Goiás); 6513 (Bahia); 6514 (Ceará); 6515 (Amazonas); 6516 (Alagoas); 6517 (São Paulo); e 6518 (Acre).

Os ministros Celso de Mello, relator das ADIs 6505, 6506, 6507 e 6509, e Edson Fachin, relator das ADIs 6512 e 6513, adotaram o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

STF