Autores de corrupção e impunes anunciam descaradamente que serão candidatos a prefeitos e vereadores

Tanto em São Luís como em vários municípios do interior do Estado, alguns elementos autores de práticas corruptas e bastante lesivas aos cofres públicos e prejuízos graves a população, se manifestam através de adesivos que serão candidatos em 2020. Na capital a maioria é a vereador, mas no interior a avalanche é voltada para as prefeituras, apontadas como um dos meios mais práticos e fáceis de enriquecimento ilícito.

As pessoas se assustam quando verificam nomes de pessoas que deveriam estar na cadeia, mas que por benevolência das autoridades e mais precisamente da justiça, continuam desafiando a tudo e a todos e com a certeza absoluta da impunidade já mostram claramente que estão prontos para disputar as próximas eleições. Em se tratando de autênticos bandidos, o que se pode esperar que os seus métodos serão os mais sujos e dentro do contexto da corrupção.

Não duvidem, mas alguns deles devem ser eleitos e depois de conseguirem se instalar nas câmaras municipais e nas prefeituras, com raras exceções, alguns chegam a perder os cargos, mas a maioria retoma o enriquecimento ilícito e naturalmente com a conivência dos partidos políticos que os abraçam. A população deve estar atenta e fazer correntes com denúncias aos eleitorados da capital e do interior, não apenas os nomes dos elementos, mas dos partidos políticos que se identificam com eles.

 

“Carta na manga” do ministro Fachin pega a dupla Gilmar e Lewandowski no contrapé

A história do Brasil está pior que novela mexicana… então vou resumir os últimos fatos:

A 2ª turma do STF, votou pela anulação da sentença de Sérgio Moro no caso Bendine, apesar do relator de Edson Fachin entender diferente.

Com isso a 2ª turma abriu precedente para anular todas as sentenças baseadas em delação premiada.

Raquel Dodge avisou que não iria recorrer pq não via possibilidade para isso…. na verdade não existia recurso para jogar o caso para o plenário do STF, mas ela podia entrar com Embargos de Declaração para ficar claro que o entendimento era só para o caso em tela.

Enfim, Raquel Dodge pipocou…

Pipocou e jogou a Lava-Jato ribanceira abaixo…

O dia ontem estava pesado e sem sinais de uma luz…

Até que, como um raio, no melhor estilo Mister M para acabar com toda aquela mágica de libertar os réus da Lava-Jato sem nenhuma justificativa legal plausível, Edson Fachin tira uma carta da manga…. encontra um julgamento com entendimento diferente na 1a turma e abre divergência…

Tecnicamente divergência é quando existem julgados das 2 Câmaras com entendimentos diversos….

Fazendo isso, Fachin obriga que todos os ministros da Corte votem sobre qual momento um réu delatado deve falar nas alegações finais…

Quem analisou o voto da Carmem Lúcia deve ter prestado atenção que ela claramente falou que o entendimento dela se refere apenas ao caso Bendine e não a todos os casos de delação premiada. Ou seja, Carmem Lúcia pode votar diferente no plenário.

Com isso a Lava-Jato ganhou fôlego extra e o Lula….O Lula vai continuar preso.

(Texto de Flavia Ferronato. Advogada. Coordenadora do Movimento Advogados do Brasil)

 

Congresso derruba veto e retoma punição para divulgação de fake news eleitoral

Em sessão conjunta, o Congresso derrubou nesta quarta-feira (28/8), o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena prevista de dois a oito anos de prisão, além de multa.

Congresso derruba veto e retoma punição na divulgação de fake news eleitoral
Em junho, Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Entretanto, vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: “decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

O texto altera o código no trecho que estabelece os crimes eleitorais, determinando como crime o ato de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo, a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

O projeto também determina que cometerá o mesmo crime “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

A nova norma prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até 6 meses ou pagamento de multa para quem injuriar um candidato na propaganda eleitoral ou ofender-lhe a dignidade ou o decoro.

Fonte: Conjur

 

O Manifesto da Traição à pátria

Publicado no jornal francês de esquerda Libération em 27 de julho passado, o manifesto assinado por Gleisi Hofmann (PT), Boulos (PSOL), Glauber Braga (PSOL), Humberto Costa (PT), Wagner Freitas (CUT), Davi Miranda (que se auto intitula membro da comissão das relações internacionais e defesa nacional do Brasil), Taliria Petrone (PSOL), Paulo Pimenta (PT) e João Pedro Stédile (MST), ao lado de outros comunistas franceses, é literalmente um ato de traição ao Brasil.

Eivado de mentiras e ataques grosseiros ao governo Bolsonaro, o texto do Libération é um ataque frontal à soberania brasileira.

Uma piada escrita por jornaleiros franceses que sequer sabem onde fica a Amazônia, contém pérolas como ‘o desmatamento – da Amazônia – aumentou 88% desde 2018’ ou ‘povos indígenas ameaçados pela milícia do agronegócio (…) túmulos de centenas de ativistas ambientais que foram assassinados nos últimos anos, número que continua a crescer’…

Dirigido diretamente à Emmanuel Macron, pedindo ‘providências urgentes’ do presidente francês (leia-se intervenção francesa na Amazônia), o manifesto explica certeiramente as ações do sujeito 30 dias depois, ao atacar Bolsonaro e entrar numa insana campanha para intervir no território de uma nação soberana, como se estivéssemos no século XVI e o Brasil fosse uma tribo de ignorantes chefiada por um incompetente corrupto como – diga-se de passagem – alguns que governaram este país, como lula da silva.

Os ataques não param aí.

O texto acusa o governo brasileiro de ‘escravocrata’, se referindo a trabalhadores rurais ‘empregados em grandes fazendas’.

Afirma que um acordo entre o Mercosul e a União Europeia ‘ampliará a destruição do meio ambiente e as mortes decorrentes das ações do agronegócio’ e acusando o Brasil ‘de continuar suas atividades criminosas’.

O manifesto, que pede a não assinatura do acordo com o Mercosul, foi assinado pelos brasileiros citados e esquerdistas franceses. Ora, se isso não configura crime de lesa pátria por parte dos brasileiros signatários, como Boullos e Gleisi, não imagino o que possa ser.

Além do evidente tiro no casco que seria para a própria França, dependente do comércio com o agronegócio brasileiro e ameaçada pela China. Toda a insana campanha gerada a partir daí pela imprensa mundial (com direito a girafas amazônicas e até pitacos de um papa) e pelos sujos jornaleiros brasileiros acabou dando em nada, como se sabe, e reforçando mais ainda a posição do governo brasileiro ao defender sua soberania de forma firme.

Resta a infeliz constatação de que, para a esquerda em qualquer lugar do mundo, não interessa o desenvolvimento ou o bem-estar dos povos. Interessa apenas o poder por ele mesmo, ainda que signifique o atraso, a crise econômica, a escuridão cultural. Sem contribuir em nada para a civilização, só consegue expelir mundo afora absurdos como esse manifesto.

Uma obra-prima de traidores de sua própria pátria.

Marco Angeli Full

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

 

Encontro marcou preparativos para implantação do Teste do Olhinho obrigatório no Maranhão

Médicos, gestores de unidades de saúde e estudantes estiveram presentes hoje, em São Luís, na cerimônia de apresentação e lançamento do Teste do Olhinho obrigatório no Maranhão. Foi o primeiro encontro realizado para esclarecimentos importantes que podem beneficiar cerca de 115 mil crianças que nascem a cada ano no território maranhense.

“É um teste simples, rápido e fácil de ser executado. Se as doenças não forem tratadas a tempo há risco para o desenvolvimento normal da criança. Esse aqui é um pontapé inicial de um grande projeto e de um grande sucesso para o nosso estado do Maranhão”, comemorou o médico oftalmologista e professor da UFMA, Álvaro Bruno Botentuit, que sugeriu a lei recentemente sancionada pelo governador Flávio Dino.

Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado, por meio de um projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Melo, a lei estabelece que o exame também chamado de Teste do Reflexo Vermelho deve ocorrer em até 48 horas após o nascimento. Por meio dele, é possível detectar problemas na visão como catarata e glaucoma congênitos, tumores e até casos de cegueira que atingem cerca de 33 mil recém-nascidos por ano no Brasil.

A novidade que vai chegar em breve em maternidades públicas da capital e do interior foi recebida com grande expectativa no auditório da Secretaria de Saúde do Estado, como afirma a diretora de saúde da Regional de Rosário, Elizabeth de Castro Oliveira Menezes.

“Vamos ajudar na divulgação junto aos municípios e esperamos que a atenção primária desses municípios venha dar um grande avanço alcançando as mães, sensibilizando da necessidade da realização destes exames. Ficamos felizes com o equipamento que vai ser doado. Isso é um grande incentivo”, disse.

O diretor administrativo do Hospital Regional de Morros, onde são realizados em média 30 partos por mês, também esteve presente e reconheceu a importância do teste.

“A gente vai ser multiplicador do que foi informado aqui, vamos sensibilizar nossa equipe multidisciplinar e trabalhar para que as crianças sejam atendidas”, antecipou.

A secretária adjunta de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Carmen Belfort, representou o secretário Carlos Lula. Ao público presente, disse que é preciso ter atitude para que a lei entre em vigor imediatamente.

“O encontro foi muito bom. Avaliamos que tivermos uma grande adesão. Vários municípios se fizeram presentes, inclusive secretários municipais de saúde. O evento cumpriu a sua missão. Seu propósito era dizer que agora é lei estadual, que temos parceiros como doutor Álvaro e que nós estaremos à disposição para que Estado e municípios consigam que essa lei entre em vigor o mais rápido possível”, destacou.

O processo de aquisição dos equipamentos está em fase final. A licitação já ocorreu e a empresa vencedora obteve prazo de 60 dias para fazer a entrega ao Governo. Após isso, haverá treinamento para o uso correto nas cidades.

 

Fonte: Ascom do Médico

Cada vez que o STF se reúne cidadãos de bem perdem o sono imaginando milhares de bandidos soltos

A decisão tomada nesta terça-feira (27) pelo STF no HC 157627, no sentido de anular a condenação de Aldemir Bendine porque Moro abriu prazo comum para razões finais de todos os réus, incluindo delatores e delatados, não apenas anula quase todas as sentenças condenatórias da Lava Jato (inclusive a de Lula, já que a condenação no caso do triplex contou com a colaboração de Léo Pinheiro), mas também de qualquer processo em que tenha havido colaboração premiada, já que nenhum juiz abre prazo sucessivo pra delatores e depois pra delatados.

E nenhum juiz faz isso pelo simples fato de que NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL para tanto. A lei em vigor não distingue uns de outros, e nem deveria, já que quando o juiz abre prazo para razões finais, já se encerrou a instrução. Em razões finais não se pode inovar no processo, não se podem trazer fatos novos, não se podem juntar provas novas. Jamais um juiz fundamentou uma sentença condenatória com base em alegações finais.

Da mesma maneira que Marco Aurélio Melo, em 19 de dezembro do ano passado, estava disposto, ao conceder liminar em ação do Partido Comunista do Brasil vedando a prisão em segunda instância, a soltar milhares de homicidas, latrocidas, roubadores e estupradores apenas para garantir que Lula saísse da cadeia, a 2ª Turma do STF agora se dispõe a anular 6 anos de condenações em milhares de processos para atingir o mesmo fim.

Isso não é garantismo, isso é bandidolatria escancarada. É simplesmente impensável a existência de um país em que, a cada vez que sua Suprema Corte se reúne, gente honesta perca o sono imaginando que, com uma canetada, milhares de criminosos perigosos e CONDENADOS serão postos na rua.

Rafael Rosset

Advogado

 

Condomínio Dubai Residence foi condenado por danos morais e materiais por ter cancelado festa de neta de condômino

Um condomínio que cancelou uma festa de aniversário que haveria no salão de festas deverá indenizar o morador no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos materiais. De acordo com a sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de São Luís, a ação é de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e Materiais, movida por um morador e tendo como parte requerida o Condomínio Dubai Residence. O autor relatou na ação que reside no Condomínio Dubai Residence e que sempre pagou as taxas condominiais mensais.

Segue ele narrando que, em virtude do aniversário de uma neta, teria programado uma festa de aniversário que seria realizada em 6 de dezembro de 2014, no salão de festas do referido condomínio, procedendo à reserva do salão de festas em 9 de outubro de 2014. Posteriormente, dirigiu-se até o setor administrativo do condomínio para pegar o boleto referente ao pagamento da taxa de utilização do salão. Nessa ocasião, foi informado de que não mais poderia realizar a citada festa, em virtude da deliberação em assembleia condominial, de que não poderia colocar brinquedos ou mesas na parte externa do salão de festas.

O autor alega, juntando a ata da referida assembleia, que não há a deliberação sobre a discussão a respeito de regras para disciplinar o uso do salão de festas. Ademais, no regulamento do condomínio, ao tratar do regulamento setorial do salão de recepção e reunião, não costa as limitações alegadas pela administração que impossibilitassem a festa a ser organizada. Por conta do cancelamento do evento, o autor, que é pessoa idosa, ressalta que sofreu grave abalo psicológico e financeiro, além de gastos no importe de R$ 14.814,70 (quatorze mil, oitocentos e quatorze reais e setenta centavos), devidamente comprovado no processo. Em pedido de reconsideração, o condomínio requerido afirmou que não houve a negativa de que o autor realizasse a pretendida festa, inclusive já tinha sido expedido o boleto referente ao pagamento da taxa de utilização do salão de festas.

Afirmou o condomínio, também, que a pretensão autoral reside no fato de que ele pretendia utilizar-se de áreas não abrangidas pelo salão de festas, como jardins, playground, corredores de passagens e garagens. Apontou a cláusula nona da convenção do condomínio que veda aos condôminos a obstrução de entradas, áreas comuns, corredores, hall, entre outras. Foi reconsiderada a decisão para que a referida festa ocorresse exclusivamente na área reservada ao salão de festas e a churrasqueira do condomínio, não abrangendo demais áreas comuns, alegou o condomínio, afirmando que a única recomendação que foi passada ao autor, em conversa informal, foi sobre a proibição da utilização de dependências comuns do condomínio como prolongamento do salão de festas, conforme regulamento condominial.

Em contrapartida, o autor relatou que as áreas que o requerido afirmou que este queria usar, tais como garagem e passagens, nunca foram as áreas desejadas. De acordo com o alegado, de áreas que o requerente não pretendia utilizar induz o juízo a erro e descumpre o dever de lealdade processual. O autor afirma que não existe restrição de colocação de brinquedos na área externa do salão de festas, sendo a mesma apenas uma vedação imposta pelo síndico. Inclusive alegou que a festa efetivamente não veio a ocorrer, portanto, houve descumprimento de liminar imposta pela Justiça.

LEGISLAÇÃO – A testemunha, contratada como organizadora da referida festa, disse que o evento não se realizou porque o síndico impediu a colocação de brinquedos na parte externa próxima ao salão de festas. Relatou também que já fez outras festas no condomínio Dubai e nunca tinha tido problema. “No caso, os autos versam sobre a utilização de propriedade comum dos condôminos. A legislação civilista versa: São direitos do condômino usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”, fundamenta a sentença.

E continua: “Portanto, é direito dos condôminos usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores. Há duas condições previstas, qual sejam, entendimento prévio com o síndico, para checagem de disponibilidade e registro no livro de reserva da data, bem como a proibição de recepção para pessoas não residentes, salvo se promovido pelo morador, sob sua total responsabilidade (…) Tendo em vista que a utilização da área comum deve seguir o estabelecido no regulamento, bem como, a boa-fé, inerente a todas as relações regidas pela legislação civilista, é direito do autor usufruir do bem comum, desde que não prejudique áreas essencialmente não abrangidas pela sala de recepção, como jardins, playground, corredores de passagens e garagens”.

Para a Justiça, no caso em questão e verificando as provas juntadas, assim como os depoimentos das partes colhidos em audiência, e também, ficou comprovado que o autor requereu ao condomínio a reserva do salão anteriormente à assembleia em que ficou proibido a utilização dos brinquedos na área externa imediatamente após ao salão, e, por fim, o depoimento de testemunha que confirmou já ter realizado eventos no referido condomínio utilizando brinquedos nas áreas que foram posteriormente proibidas ao autor. Por fim, decidiu a Justiça por condenar o condomínio requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à parte autora.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

O STF e o atentado contra o estado de direito. Qual posicionamento dos demais poderes?

Não tenho medo de falar.

A 2ª Turma do STF cometeu um ATENTADO CONTRA O ESTADO DE DIREITO, ao deixar de seguir a ordem constitucional vigente e anular o processo criminal do Aldemir Bendine por algo inexistente na lei.

Gilmar Mendes cometeu CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO contra magistrados e procuradores, ao ofendê-los e chamá-los de corruptos ao vivo, no julgamento.

A jogada é, à medida que os casos criminais forem chegando ao STF em grau recursal, como esse do Bendine, julgado nesta terça-feira (27), anular o processo, pela inobservância de alguma filigrana jurídica, para desmoralizar Sérgio Moro para o país inteiro.

O STF é uma instituição da República que atenta contra a estabilidade da própria República. E não tem nada que possa ser feito para mudar isso.

O Presidente do Senado não fará nada para mudar isso, pois é parte do problema; o Presidente da Câmara dos Deputados não fará nada para mudar isso, pois é parte do problema; e o Presidente da República não fará nada para mudar, pois é refém do problema.

As Forças Armadas jamais mandarão ”o cabo e o soldado” fazerem alguma coisa, pois só obedecem ao Presidente da República, que, repito, não fará nada porque é refém do problema.

Nós, o povo, temos duas opções:

  1. i) aceitar, com o conformismo por perceber que “o que não tem remédio, remediado está”, e tocar a vida sem pensar nisso;
  2. ii) não aceitar, e ficar em casa se rasgando de ódio por dentro ou reclamando na internet, até desenvolver algum problema psicossomático.

Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado

 

Diálogo proposto por Flavio Dino a Bolsonaro é igual ao que ele fez com as famílias do Cajueiro e os sindicatos estaduais?

  O governador Flavio Dino tem uma exacerbada facilidade de manifestação para contradizer, o que ele próprio pratica. Durante todo o período do seu primeiro mandato, ele se recusou terminantemente em debater questões salariais relacionadas aos servidores públicos com o SINTSEP, o Fórum de Defesa das Categorias do Serviço Público, o SINPOL e outras entidades, manifestando total indiferença às solicitações para um debate ideológico e aberto. Resultado é que os servidores públicos estaduais estão praticamente 05 anos sem reajustes salariais e nem uma reposição.

A grande surpresa para todas as lideranças que assistiram a proposta feita por ele na reunião de governadores da região nordeste, com o presidente Jair Bolsonaro, causou um total espanto, com que o governador assumindo uma postura ética, aberta e priorizando o diálogo, dando uma plena impressão de que as suas palavras representavam uma prática constante e de um exercício democrático marcado pela sua administração à frente do Executivo do Maranhão. Quando as suas atitudes são totalmente diferentes e marcadas pela prepotência.

A mais nova prática de violência do governador Flavio Dino foi no vergonhoso e covarde caso da invasão da comunidade do Cajueiro, em que a Polícia Militar agrediu com balas de borracha e gás lacrimogênio, homens, mulheres e mais precisamente crianças e idosos. A força do governador Flavio Dino com máquinas pesadas destruiu mais de 20 casas, para atender exclusivamente interesses da empresa WPR, que nas eleições de 2014, lhe mais de 200 mil reais para a campanha eleitoral. As famílias que acamparam em frente ao Palácio dos Leões foram expulsas mediante força desproporcional em que os fuzis e metralhadoras intimidavam as famílias mediante chuva de balas de borracha e gás de feito moral.

O que mostra a realidade, é que o governador Flavio Dino vê a cada o seu sonho de ser candidato a presidência da república ser sepultado pela sua própria arrogância e quebradeira que impôs ao Governo do Estado. Outro fator que é avaliado como causa do discurso do Flavio Ternura, reside no pedido de investigação pelo presidente Bolsanaro, sobre a sua administração na direção da Embratur. Ele como tem resposta para tudo, até hoje silenciou sobre o fato e quem esperou a resposta dele a Bolsonaro, acredita que o caso é sério.

 

A revelação estarrecedora do general Villas Boas: “O rei da Noruega foi flagrado dentro da área Ianomâmi”

O rei da Noruega certa feita veio ao Brasil silenciosamente, sem que ninguém soubesse ou fosse avisado, tudo isso por intermédio de um acordo sigiloso realizado por aquele país com o Ministério da Justiça, a Funai e o Ministério das Relações Exteriores.

O destino do rei em nosso país: uma área Ianomâmi na Amazônia.

Na época, quando o general Eduardo Villas Boas, que comandava o Exército na Amazônia, recebeu a informação sobre a presença de um rei naquele local, chegou a imaginar que se tratava de alguma ‘piada’ e até questionou o emissário da informação: “Você bateu a cabeça?”.

Não! O sujeito não havia batido a cabeça. A informação era absolutamente verdadeira.

O rei não estava nu, mas estava lá entre os indígenas. A revelação feita no programa de entrevista do jornalista Pedro Bial, na época nem foi muito comentada. Passou até despercebida…

Presentemente, vemos a gravidade do ocorrido e o verdadeiro atentado dos governos petistas contra a nossa soberania. O PT foi o governo mais entreguista da história do Brasil.

Jornal da Cidade Online