Acordo judicial estabelece que a Câmara Municipal de São Luís vai nomear imediatamente os concursados

Acordo aconteceu na Vara de Interesses Difusos, em abril do ano passado (Foto de arquivo)

A Câmara de Vereadores deverá proceder à nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso recentemente concluído pela casa legislativa, conforme acordo firmado em juízo. A realização do concurso foi acordada por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e mediado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha. O acordo aconteceu no início do ano passado, com a participação de representantes do Ministério Público, Câmara Municipal e Município de São Luís.

O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal, abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o MPMA requerido judicialmente o prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa Legislativa e o Município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se manifestem no prazo de 15 dias.

Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deveriam acontecer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade, representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São Luís.

“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram concluídas, o Município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, Município e Câmara, a par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o Município está intimado a se manifestar sobre o pedido do MP.

“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”, finalizou o juiz Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Policiais Civis farão reivindicação em frente à Delegacia Geral em defesa de direitos nesta terça-feira (25)

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Elton Neves tem se constituído como um líder de luta e reivindicação por direitos da categoria.

Nesta terça-feira (25), a partir das 9h. policiais civis farão movimento pacífico e reivindicatório com vistas a direitos para melhorias na execução dos serviços da categoria em favor da sociedade. O evento está sendo organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol-MA ) e apoiado pelos Sindicatos da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A concentração será em frente à Delegacia Geral de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública, no Centro Histórico de São Luís.

O presidente do Sinpol, Elton Neves registra que a movimentação que acontecerá em apoio à paralisação nacional da Polícia Civil, convocada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) para esta terça-feira (25) – terá como mote principal a Reforma da Previdência. Conduzidos pelos Sindicatos da Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, integrantes das três forças policiais se unirão para protestar contra o fim da aposentadoria policial e a favor de tratamento igualitário a todas as forças policiais do Brasil.

O dirigente sindical destaca, que no âmbito estadual, os Policiais Civis estarão protestando, ainda, contra a situação caótica em que vive a Polícia Civil do Estado do Maranhão no que se refere à violação de vários direitos dos policiais (tais como reposição inflacionária, reajuste salarial, progressões na carreira e pagamento de diárias e horas-extras); baixo efetivo policial; desvio de função; falta de estruturas dignas para o trabalho, além de outros problemas que afetam diretamente na atuação da Polícia Civil.

Reposição inflacionária

Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos deve sofrer revisão geral anual, evitando a corrosão inflacionária e consequente diminuição dos salários dos servidores públicos. Contudo, o Governo atual tem ignorado tal norma constitucional e negado aos servidores do Estado a referida revisão.

Reajuste salarial

Fazendo vista grossa ao abismo salarial que caracteriza a política remuneratória da Polícia Civil, o Governo diz reconhecer o direito de revisão, mas nega com qualquer mudança na atual estrutura salarial dos policiais civis, criando dificuldades sérias para a subsistência de servidores, que têm uma grande responsabilidade com a sociedade e que apesar de todas as adversidades, continuam a determinação de sempre servir melhor.

Progressões

Há mais de 100 dias, a categoria aguarda a publicação da Progressão Funcional dos Policiais Civis. O Sinpol-MA protocolou diversos ofícios cobrando a publicação. De acordo com a Lei 9.664/2012, a progressão deve ser realizada de dois em dois anos. A progressão por qualificação profissional dar-se-á mediante a obtenção pelo servidor, de diploma em curso de graduação, pós-graduação e cursos em áreas correlatas ao exercício do cargo ocupado, adquiridos posteriormente ao seu ingresso no cargo que ocupa, e desde que não constituam requisito para o ingresso no cargo. Mesmo reconhecendo o direito dos servidores, também neste caso o Governo simplesmente nega e ignora totalmente a lei.

Baixo efetivo

Levantamento do Sinpol-MA aponta que mais de 70 cidades maranhenses não possuem a presença da Polícia Civil. O Maranhão possui 1.600 policiais civis distribuídos em 18 regionais da Polícia Civil. O Sinpol-MA tem denunciado diversas dificuldades, como desvio de função, improviso de delegacias, não pagamento de diárias, péssimas condições das viaturas, falta de material para o trabalho, entre outros problemas a serem resolvidos. O Governo conhece este problema, mas demonstrou total desprezo ao mesmo quando realizou concurso com apenas 150 vagas, para um déficit que coloca a Polícia Civil à beira de um colapso.

Desvio de função

Com a deflagração da greve de vigilantes, os policiais civis foram convocados para fazer a vigilância das unidades policiais. Por se tratar de desvio de função, a Diretoria do Sinpol-MA visitou, no último sábado, os distritos policiais com a finalidade de averiguar a situação. O Sinpol-MA repudia esta situação e não aceita que policiais civis sejam submetidos a essa condição de vigilantes das delegacias.

 

 

SMTT e a esculhambação no Reviver com a permissão apesar da proibição para carros pesados transitar no local

Fazia um pouco mais de um mês que não observava veículos pesados circulando na área proibida do Reviver. Hoje pela manhã, quando o movimento de pessoas era diferente dos outros dias em razão dos festejos juninos, quando inesperadamente é observado um caminhão estacionado ao lado da praça Nauro Machado. Não se tratava de veículo pesado de serviço essencial, mas apenas mais um, que ali estava naturalmente com a costumeira permissão que é dada para diversos, principalmente da distribuição de bebidas, que com certa facilidade conseguem acessos.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior já se posicionou publicamente contra e chegou a pedir respeito aos princípios emanados da lei, que trata da proibição, mas a indiferença para a SMTT é que vem prevalecendo, apesar das constantes denúncias. Se os gestores de instituições públicas não estão respeitando a lei e sérias advertências do dirigente do Executivo Municipal, quem recorrer para se garantir a conservação da área do Reviver?

TJMA condena Dimensão Engenharia a indenizar moradores por transbordamento de esgoto em condomínio

O desembargador Ricardo Duailibe é o relator do processo.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Dimensão Engenharia e Construção a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, com correção monetária, a cada um de cinco moradores do Condomínio Campo Verde, em São Luís. Os desembargadores levaram em conta prova documental produzida pelos autores da ação original, constituída por laudos técnicos de diversos órgãos públicos, que concluíram que a água para consumo dos moradores encontrava-se fora dos padrões de potabilidade, bem como o laudo de vistoria que indicou a presença de vícios de construção que possibilitaram a ocorrência dos fatos. Os magistrados observaram que houve contaminação da água do reservatório de moradores do Bloco I por extravasamento da caixa de esgoto.

A construtora apelou ao TJMA contra a sentença da 7ª Vara Cível de São Luís, que condenou a apelante também ao pagamento de danos materiais referentes aos prejuízos relativos ao ocorrido. A empresa sustentou que os moradores não teriam comprovado o dano material que alegam ter sofrido, assim como as mazelas que seriam decorrentes de ação ou omissão da construtora.

                Condomínio Residencial Campo Verde

A empresa mencionou que o alegado transbordamento na rede interna de esgoto ocorrido em 2007 somente aconteceu por falta de manutenção, tanto na rede como nas bombas da estação elevatória, ação esta que não seria da sua responsabilidade, que apenas construiu o empreendimento e o entregou para a Caixa Econômica Federal, tendo os apelados mudado para estes imóveis desde o ano de 2005.

A Dimensão defendeu que não consta na sentença nenhum argumento baseado nas provas juntadas aos autos de que o transbordamento ocorreu em função de vício de construção ou de conduta negligente quando da construção do empreendimento. Afirmou que teria adotado todas as medidas necessárias para a resolução do problema, tão logo soube da sua ocorrência.

A apelante ainda entendeu que, para a caracterização de danos morais, é indispensável a presença de três elementos, que são o ato praticado, os danos e o nexo causal, sendo que dois deles não estariam presentes: o ato e o nexo. Também considerou exagerado o valor de R$ 20 mil para cada um.

Os apelados rebateram as alegações da empresa, mencionando que os danos materiais serão posteriormente liquidados e que os danos morais são incontestes, pois foram várias as situações desagradáveis vividas, todas decorrentes do vazamento da rede de esgoto, relatando inúmeras situações descritas em vários laudos.

Os moradores destacaram que a empresa construiu todo o condomínio, que situou a cisterna de consumo de água na cota mais baixa do terreno; que fez a tampa da cisterna a menos de um metro de distância das caixas de gordura e das caixas de esgoto; e que não impermeabilizou as paredes internas das caixas.

VOTO – O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou, de início, que a apelante omitiu-se em apresentar contestação, embora devidamente citada. Ele verificou nos autos que, de fato, a construtora compareceu ao condomínio, realizando o serviço de desinfecção da cisterna e caixa d’água dos Blocos I e II, mediante limpeza geral, e que foi constatado, em vistoria posterior, que os fatos não mais perduram desde que a empresa doou para a Caema uma nova bomba destinada à sucção do esgoto e transferência do material para a rede própria de esgotamento.

O relator disse que, contudo, foi relatado ao Juízo que, nos dias de chuvas mais volumosas, há retorno do esgoto para as saídas nos imóveis do primeiro pavimento, tendo sido acertado compromisso com a Caema e a construtora para realizar a avaliação da qualidade da água onde residem os autores da ação, estudo sobre a viabilidade de construção de um extravasor na área da estação da Caema, pela própria construtora, e avaliação da influência da chuva no fluxo do esgoto das unidades do Bloco I.

Para Duailibe, a construtora não obteve êxito em desfazer os fatos alegados, seja diante da ausência de sua contestação ou diante da inércia em produzir provas que confirmasse sua tese de defesa, ou seja, de que o fato não ocorreu em decorrência de vício de construção. Logo, deixou de cumprir o ônus que lhe competia.

Já os apelados, segundo o relator, comprovam não somente que os fatos efetivamente ocorreram, como demonstram, por meio de documentos, que a água para o consumo dos moradores do Bloco I encontrava-se fora dos padrões de potabilidade.

O magistrado entendeu que o conjunto de provas produzido é favorável no sentido de comprovar os fatos relatados e a repercussão deles na esfera moral, já que a aquisição de um imóvel residencial, destinado à população menos favorecida, é a realização de um projeto pessoal e familiar, não sendo necessário grande esforço de imaginação para se vislumbrar a ocorrência de transtornos que excedem o mero aborrecimento, pois ficou evidenciada a contaminação da água que abastece os moradores do Bloco I. Ele reconheceu a responsabilidade da construtora em arcar com os prejuízos morais e citou julgamentos semelhantes.

SEM DANOS MATERIAIS – Quanto aos danos materiais, o relator verificou que não consta nenhuma tentativa de comprovação de eventuais despesas que tenham sido custeadas e ocasionadas em razão dos fatos, destacando que inspeção judicial constatou que os problemas já haviam sido minimizados pela construtora, além de determinadas várias providências a serem efetivadas pela apelante e pela Caema. Acrescentou que os moradores nem sequer mencionam a que se referem os alegados danos materiais.

Nesse particular, o desembargador acolheu o pedido da construtora, reconhecendo a impossibilidade de condenar a apelante a danos materiais, por inexistência de comprovação dos prejuízos alegados.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro deram provimento parcial à apelação da construtora para reformar a sentença de 1º grau, excluindo os danos materiais.

Comunicação Social do TJMA

 

Ratos: unidos pela mentira

Referindo-se à divulgação de mais alguns áudios obtidos ilegalmente pelo site Intercept – agora em parceria com a famigerada Folha de São Paulo, Moro declarou:

‘Parturiunt montes, nascetur ridiculus mus.’

Latim, citação do poeta e sátiro romano Horácio.

Que aliás em matéria de O Globo acabou virando ‘Horário’.

Pelo visto, os revisores são tão analfabetos quanto os jornalistas.

Naturalmente, Moro não tinha a pretensão de se fazer entender pelas hordas petistas e vermelhas, que mal entendem o português.

A citação, em tradução livre, significa o seguinte:

‘A montanha pariu um rato.’

Mais que isso, uniu os ratos especialistas em mentira e destruição de reputações.

Assim, aparece agora uma coerente parceria entre o Intercept e a Folha de São Paulo, que acaba de publicar uma ‘reportagem’ onde supostamente Moro e os procuradores tentam evitar confronto como STF em 2016.

Moro não reconheceu a autenticidade desse material.

Nem poderia, se trata de espionagem ilegal.

Mesmo se reconhecesse, o ponto é a seu favor: a própria ‘reportagem’ deixa claro que a intenção era não divulgar prematuramente nomes de políticos envolvidos em investigações criminosas.

Ou seja, não há nada aí além de lixo e a intenção nítida de espalhar desinformação cabeça abaixo dos miolos mole.

Seja qual for, venha de onde vier, seja falsa ou verdadeira, a Folha, agora parceira dos espiões ‘cor de rosa’, não cansa de passar vergonha e produzir matérias fake.

Quem não se lembra da matéria falsa sobre o whatsapp de Bolsonaro?

Ou os anos de manipulação de estatísticas sobre manifestações ou sobre a popularidade de Bolsonaro?

Como dizia sabiamente minha avó, ‘me diga com quem andas e te direi que és’.

Ou pra ser mais moderninho: Fio desencapado só atrai fio desencapado mesmo.

No caso dessa parceria – e outras, como no caso do ‘jornaleiro’ decadente Reinaldo de Azevedo – esses provérbios caem como uma luva.

Mais que isso: os aproxima da beira do enorme buraco negro onde, fatalmente, estarão no futuro.

Marco Angeli Full

Artista plástico, publicitário e diretor de criação.

 

Justiça vai debater em Audiência Pública moradia para as famílias que vivem em áreas de risco na capital

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha vai realizar uma Audiência Pública na próxima quinta-feira, dia 27, às 15 horas no auditório do Fórum Des. Sarney Costa, para tratar da determinação da Justiça, em sentença datada de 2016, para que pessoas que estão morando em áreas de risco na Capital sejam incluídas imediatamente em programas de habitação, a exemplo do “Minha Casa, Minha Vida”. Para participar da audiência, designada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial, foram intimadas a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público, o Prefeito de São Luís, o Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Secretário Municipal de Urbanismo, o Presidente da Câmara de Vereadores, e demais partes interessadas.

Conforme a sentença judicial, resultado de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado em face do Município de São Luís, no ano de 2006, por intermédio de procedimento instaurado pelo Ministério Público Estadual, ficou constatada a existência de 319 famílias residindo em áreas de risco em São Luís. Prossegue relatando que conforme relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a cidade de São Luís conta atualmente com 36 (trinta e seis) áreas de risco, nas modalidades de deslizamento de barreiras, erosão e alagamento.

A DPE afirma na ação que, na capital maranhense, encontrava-se prevista a construção de 6.232 (seis mil duzentos e trinta e dois) unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV destinados à população de baixa renda, ou seja, do segmento de renda de 0 a 3 salários-mínimos. Na ocasião, o Município de São Luís foi condenado, sendo obrigado a no prazo máximo de 90 dias, proceder ao cadastramento de toda a população que se encontre habitando em áreas de risco (desmoronamento, deslizamento, erosão, alagamento, e inundação) na capital maranhense, sob pena de pagamento de multa diária.

Foi condenado, ainda, na obrigação de fazer, no prazo máximo de 90 dias, consistente em reservar e não realizar sorteio da quantidade de unidades habitacionais do Projeto do Programa Minha Casa, Minha Vida, necessárias ao atendimento da demanda da população de baixa renda (0 a 3 salários-mínimos) moradora de áreas de risco na capital maranhense.

“Exatamente por causa dessa sentença, ainda não devidamente cumprida pelo Município de São Luís, que vamos realizar essa audiência pública. Há de se acabar com essa situação de que, toda vez que chove, centenas de pessoas ficam correndo risco de perderem suas vidas, por morarem em lugares considerados como áreas de risco e não terem condições de saírem de lá”, explicou Douglas Martins, enfatizando que audiência pública deve discutir qual a melhor e mais rápida forma para que o Município dê cumprimento à determinação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Fecomércio sobre o funcionamento do comércio no Dia de São Pedro em São Luís

O feriado municipal não impedirá o funcionamento do comércio de São Luís.

 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís, os estabelecimentos comerciais da capital poderão funcionar em horários especiais, das 8h às 14h para as lojas de rua e das 14h às 20h para as unidades localizadas nos shopping centers. Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e deverá ser remunerado com 100% sobre o valor da hora normal, mais gratificação de R$ 50,00 aos trabalhadores que forem convocados para as atividades nesse dia.

Além disso, as empresas que optarem pelo funcionamento nesse feriado, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís o valor de R$ 5,00 por trabalhador.

A autorização para o funcionamento do comércio de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís. As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais.

Fonte: Fecomércio – MA

Folha entra na guerra para derrubar Moro e leva a pior

O jornal Folha de S. Paulo entrou definitivamente na guerra contra Moro e a Lava Jato.

O jornal, que fabricou a Fake News sobre os disparos de Whatsapp da campanha de Jair Bolsonaro, recebeu o material apócrifo e criminoso diretamente das mãos de Glenn Greenwald.

Em letras garrafais, a capa do jornal desse domingo (23), estampa o primeiro ataque:

Mais ataques e noticias falsas devem seguir nos próximos dias.

Para azar da Folha, os novos diálogos vazados só reforçam a integridade e honestidade de Moro e Dallagnol.

O site O Antagonista fez um resumo do que demostram as novas mensagens vazadas:

  • 1) Sergio Moro e Deltan Dallagnol tentaram conter o vazamento para a imprensa de uma lista (possivelmente apócrifa) de políticos suspeitos de receber propina da Odebrecht;

 

  • 2)  Eles temiam uma manobra do STF para tirar a Lava Jato de Curitiba e engavetar os inquéritos em Brasília, por causa do foro privilegiado;

 

  • 3) Nem o juiz, nem o procurador interferiram no trabalho da PF;

4) Sergio Moro contava com Teori Zavascki para impedir o golpe;

5)  Nenhuma ilegalidade foi cometida.

Após o novo vazamento Sérgio Moro fez o seguinte comentário:

Um pouco de cultura. Do latim, direto de Horácio, parturiunt montes, nascetur ridiculus mus.

Ou seja, a Montanha pariu um rato, ironizando a nova tentativa de ataque.

A pergunta que fica é: o que leva um jornal que já sofre com a queda de credibilidade a se aliar a um criminoso para atacar o maior nome no combate à corrupção que o Brasil já teve?

Jornal da Cidade Online

Pedidos de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Jr quando serão apreciados pela Câmara Municipal?

As duas últimas semanas foram marcadas com a realização de apenas uma sessão ordinária dentre as seis previstas pelo regimento no regimento da Câmara Municipal. Além dos requerimentos normais, a decisão de mais importância se constituiu na blindagem do Secretário Municipal de Cultura, com a rejeição do requerimento do vereador Estevão Aragão, que solicitava a presença do titular da pasta Marlon Botão, diante de inúmeras acusações sérias praticadas por ele, advindas de segmentos da cultura. A base política do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, recentemente blindou a convocação do Secretário Municipal de Obras, feita pelo vereador Cézar Bombeiro e agora foi a vez de Marlon Botão. Os vereadores Cézar Bombeiro e Estevão Aragão lamentam profundamente a decisão da maioria do parlamento municipal, quando impede que esclarecimentos importantes possam vir a ser feitos e que todos são origem da população. Na verdade a Câmara Municipal nega ao povo de saber efetivamente como é administrado o Poder Público Municipal e como são aplicados os recursos.

Para a próxima semana estão reservadas expectativas de que o legislativo municipal aprecie os três pedidos de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Jr. O primeiro foi submetido ao plenário e rejeitado. O segundo, de acordo com os advogados que protocolaram o pedido, foi rejeitado por decisão política e monocrática da Mesa Diretora e o terceiro há mais de 20 dias foi protocolado e não há qualquer sinalização para a apreciação.

Os advogados que protocolaram os pedidos de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior é que a Câmara Municipal vem descumprindo o Decreto Lei nº 201/67, que trata sobre o rito a ser adotado no caso de pedido de impeachment, observando que o presidente da Câmara Municipal a não colocar o pedido para ser apreciado pelos seus pares, ele descumpre o artigo 5º inc. II do Decreto Lei. Os advogados também não descartam recorrer à justiça com pedido de afastamento do presidente da Câmara Municipal por suspeição e imparcialidade na condução da análise do processo de apuração do pedido de impeachment.

Demissões de funcionários antigos na Sefaz Municipal seria jogo político eleitoral

Empregados com mais de 10 e 15 anos da Secretaria Municipal da Fazenda, apenas como serviços prestados foram surpreendidos com o desligamento da instituição, sem no entretanto lhes serem assegurados direitos trabalhistas decorrente do período em que se dedicaram ao órgão público municipal.

Muitas das pessoas foram a loucura com o desligamento inesperado e a maior parte de servidores estáveis da Secretaria Municipal da Fazenda ficaram indignadas pela maneira rasteira e até insensata do desligamento. Existem casos de pessoas que pela idade não terão oportunidade no precário mercado de trabalho e correm o risco da total destruição das suas famílias decorrente da falta do necessário sustento.

Os comentários de que atitude idêntica será aplicada em vários órgãos da administração municipal e que se trata efetivamente de um jogo político em que as vagas abertas com os desligamentos de empregados temporários sejam contratados outros indicados por políticos, como parte das articulações às eleições de 2020.