A honestidade não combina com o Brasil

Como acontece corriqueiramente neste país, qualquer pessoa pode ser exposta à execração pública através de gravações telefônicas obtidas por meios ilícitos. Os supostos diálogos entre o juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, divulgados a conta gotas, provam isso.

Segundo nossa Constituição, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, inciso LVI). Por outro lado, ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base em provas ilícitas, conforme dispõe o art. 157, caput, do nosso Código de Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

A imprensa brasileira, principalmente as que tentaram impedir a eleição do presidente Bolsonaro, não pensa assim. Para ela, uma prova obtida ilicitamente é válida, desde que sua divulgação proporcione vantagens políticas ou econômicas, haja vista a grande publicidade em torno das supostas gravações envolvendo o ministro da Justiça e os procuradores da Lava Jato.

E se quem divulga a matéria estiver atolado em dívidas, quanto mais repeti-la, melhor, pois isso dá dinheiro. Algumas revistas e jornais, aliadas aos inimigos do presidente Bolsonaro, fizeram parceria com o site Intercept Brasil para tentar anular todo o processo da Lava Jato oriundo das descobertas feitas pela Polícia Federal, que, mesmo não tendo chegado ao fim, já colocaram na cadeia alguns políticos, empresários e o próprio ex-presidente Lula.

Através de um dos seus repórteres recentemente contratados- uma importante rede de comunicação do nosso país resolveu publicar supostos diálogos entre o ministro Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, não sem antes elogiar o trabalho do jornalista americano Glenn Greenwald, sócio do Intercept Brasil, esquecendo de ter, algum tempo atrás, desqualificado o jornalista americano com palavras de baixo calão, alegando que os dados obtidos por ele eram fraudulentos.

O caso se deu em 2013, quando esse mesmo repórter escreveu um artigo atacando Greenwald face suas críticas contra a ex-presidente Dilma Rousseff, nelas incluídas a espionagem norte-americana no Caso Snowden. Na ocasião, o repórter chamou Edward Snowden de “vagabundo” e Glenn Greenwald de advogado convertido em jornalista: “As relações do Brasil com os EUA estão hoje nas mãos de um vagabundo chamado Edward Snowden e de Glenn Greenwald, seu porta-voz, que escolheu o Brasil para morar. O primeiro é um ex-agente da CIA que roubou — o verbo é esse — documentos secretos do governo americano e escolheu como refúgio a Rússia de Vladimir Putin, um iluminista que era, santo Deus!, agente da KGB. O outro, Greenwald, é um advogado convertido em jornalista, que, segundo a versão oficial, decidiu morar no Brasil em razão das tramas do coração. Encontrou aqui o seu Orfeu — o que leva parte da nossa imprensa a evocações as mais líricas.

Seis anos depois, esse mesmo jornalista elogia o The Intercept e o próprio Glenn, divulgando supostos diálogos entre Moro e os procuradores da Lava Jato. Por aí se vê que nada no Brasil combina com a honestidade, inclusive a imprensa.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

Pela ausência de réus na Ação Civil Pública sobre a área da feirinha do Vinhais o juiz Douglas Martins adiou a audiência

Não foi realizada na última segunda-feira a audiência de conciliação entre os vereadores Cézar Bombeiro e Marcial Lima, autores de Ação Civil Pública em defesa de feirantes do bairro do Vinhais e a Associação Comunitária, em que figuram como réus, Roberto César Botelho Araújo, a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos e o prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O principal motivo para não a realização se constituiu na ausência do dirigente do Executivo Municipal, embora representado pela procuradora do município Adriana Moreira de Araújo, as partes interessadas entenderam ser difícil a realização de qualquer conciliação pela ausência, no que foi acatado pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O magistrado determinou que o réu ausente seja citado pessoalmente para contestar a Ação Civil Pública no prazo de 20 dias. As partes também realizaram acordo processual para que as demais requeridas ofereçam contestação no prazo de 30 dias úteis e o Município de São Luís será intimado para no mesmo prazo ofereça manifestação na Ação Civil Pública. Os autores deverão apresentar em 30 dias, todas as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo de 30 dias, ficam as partes intimadas para em 10 dias úteis se manifestarem sobre eventuais documentos apresentados. Após esse prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 dias, determinou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Câmara Municipal de São Luís e mais uma semana sem sessão ordinária diante de decisões sérias

Durante as três últimas semanas, a Câmara Municipal de São Luís conseguiu realizar apenas uma sessão sem concluir a apreciação de requerimentos, projetos, moções e indicações. Com as alterações no Regimento do Legislativo Municipal, as sessões podem ser abertas com seis vereadores em plenário com a leitura da ata anterior e os vereadores se manifestarem no pequeno expediente, mas as deliberações só podem ser tomadas com o quórum de 16 vereadores em plenário. Pelo que se tem observado as sessões vêm sendo postergadas pela maioria integrante da base do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

Advogados já protocolaram 04 pedidos de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O primeiro foi levado a plenário e a maioria se decidiu pelo arquivamento. O segundo, a mesa diretora do parlamento municipal decidiu não levar ao conhecimento do plenário e mandou arquivar e dois últimos já protocolados ainda não se sabe, quais as providências as serem adotadas. As cópias dos três últimos pedidos ainda não tiveram cópias encaminhadas pelo gabinete da presidência da Câmara Municipal,

Os advogados que propõem o impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, entendem que a mesa diretora da Câmara Municipal está dando tratamento altamente equivocado para os pedidos e destacam que eles podem ser processados e até afastados do parlamento por não dar ao pedido e apreciação correta. Como a partir da próxima semana legislativo municipal passará[ a dar continuidade a apreciação da LDO, o tempo previsto para sessões ordinárias será preenchido com debates e propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em seguida chegará o recesso do meio do ano. Pelo que se vem observando a cobrar vai fumar é no segundo semestre quando novos pedidos de impeachment devem ser protocolados.

Corregedoria de Justiça autoriza intimação via WatsApp para todas as unidades judiciais do Estado

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ampliou para todas as unidades judiciais do Estado, a possibilidade de intimação de partes via aplicativo WhatsApp. O Provimento n.º 34/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também autoriza os magistrados a realizarem oitivas de partes e testemunhas através do aplicativo de mensagens.

Para a edição do documento, o corregedor considerou a agilidade, economia e eficiência que o uso dessa ferramenta pode representar para o processo, reduzindo a expedição de correspondências tradicionais de alto custo operacional. “Cabe ao Judiciário zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o célere andamento da causa”, frisa o desembargador Marcelo Carvalho Silva.

O provimento também leva em consideração decisão proferida em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em procedimento de controle administrativo, que reconheceu válida a utilização do aplicativo como ferramenta de intimação em todo o Judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n.º 11/2017, a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.

Em 2018 foi a vez da intimação via aplicativo Whatsapp alcançar as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, garantindo maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica. A medida foi objeto da Portaria Conjunta n.° 04/2018.

Até que as unidades jurisdicionais sejam contempladas com aparelhos e linhas telefônicas institucionais, os magistrados de todo o Estado poderão, mediante portaria a ser encaminhada à CGJ, designar um número de telefone específico para utilização do WhatsApp pela Secretaria Judicial para fins de intimação. “A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos processuais, sendo vedado uso diverso”, determina o provimento.

FOTO DO PERFIL – Para fins de padronização, a CGJ determinou que a foto a ser utilizada no perfil da conta WhatsApp para fins de intimação, oitiva de partes e testemunhas, deve ser do Brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, disponível na área “Downloads” da página da Corregedoria Geral da Justiça na internet.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

As 05 perguntas que o covarde jornalista americano não se atreveu a responder

Na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, os deputados da esquerda, principalmente do PT, PCdoB e PSOL, quase todos envolvidos nos esquemas de corrupção da era PT, prepararam uma encenação para paparicar o criminoso Glenn Greenwald.

Um bando de parlamentares implicados com denúncias de corrupção, afagando um gângster travestido de jornalista. Um lamentável e deprimente espetáculo.

Até surgir Filipe Barros, do PSL.

Antes de iniciar a formular suas perguntas, o brilhante deputado ressaltou a importância da Lava Jato no combate a criminalidade e a corrupção e fez questão de ressaltar que ali, naquele plenário, estavam sentados alguns réus da operação, que justamente por isso, essas pessoas ignoravam os casos gravíssimos investigados.

Glenn não foi capaz de responder a nenhuma das perguntas de Filipe.

O gringo mostrou a sua fraqueza moral e a inconsistência do material hackeado.

Lívia Martins

Articulista e repórter
livia@jornaldacidadeonline.com.br

 

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PL das “10 medidas contra corrupção”

PL prevê a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do MP. Texto segue para plenário.

A CCJ do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 26, depois de duas horas e meia de discussão, o PLC 27/2017. De iniciativa popular, o PL é conhecido como “10 medidas contra a corrupção” e prevê a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do MP.  Com a aprovação, texto segue para votação no plenário.

Abuso de autoridade

Durante a reunião, o relator da proposta, Rodrigo Pacheco, apresentou seu parecer sugerindo mudanças no texto, mas ressaltou que o cerne do projeto foi mantido: estabelecer como crime o caixa dois e aumentar a pena de crimes de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos.

Segundo o texto do projeto, entre as condutas que podem passar a ser criminalizadas para magistrados estão a de proferir julgamento mesmo quando estiver impedido por lei específica e a de atuar com motivação político-partidária, sob pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No âmbito do MP, a proposta determina serem crimes de abuso de autoridade emitir parecer mesmo se estiver impedido por lei e atuar com motivação político-partidária. A pena prevista também é de detecção de seis meses a dois anos e multa.

Em seu parecer, Rodrigo Pacheco manteve dispositivos do texto que endurecem as punições a juízes e promotores por abuso de suas funções, mas explicou que as condutas descritas no projeto serão consideradas crime de abuso de autoridade se forem praticadas para prejudicar ou beneficiar a outros ou a si mesmo ou quando agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Além disso, segundo o texto aprovado, a simples divergência na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas não deverão configurar, por si só, como prática criminosa, estando afastada a possibilidade do chamado “crime de hermenêutica”.

Emendas

Durante a sessão, Rodrigo Pacheco apresentou um complemento ao seu relatório: cerca de 40 emendas ao projeto, incluindo algumas apresentadas oralmente durante a reunião.

Entre as mudanças que foram aglutinadas ao projeto, está a previsão de não criminalizar como abuso de autoridade opiniões externadas por membros do MP e de juízes, salvo quando haja “dolo específico do abuso de autoridade”.

Ao final, a nova redação suprimiu trechos do texto que veio da Câmara dos Deputados relacionados à “atuação desidiosa” – desempenhar as atividades profissionais com preguiça, agir com negligência, desleixo e desatenção – de magistrados e membros do MP.

O relator também suprimiu a criminalização de condutas incompatíveis com a honra e o decoro. Para Pacheco, essas atitudes devem ter consequências meramente administrativas, e não penal.

Fonte: Migalhas

A Justiça ao lado da lei, da ordem e da pátria: Juízes Federais assinam moção de apoio a Moro

No início da noite desta terça-feira (25), juízes federais de todo o Brasil assinaram uma moção de apoio a Sérgio Moro.

O documento, importante e extremamente significativo, reuniu mais de 270 magistrados.

O teor da moção é bastante relevante e denota o respeito angariado por Sérgio Moro ao longo de sua carreira na magistratura.

Abaixo, a íntegra desse importante apoio, que certamente receberá o aval do povo brasileiro no próximo dia 30.

MOÇÃO DE APOIO DOS JUÍZES FEDERAIS A SÉRGIO MORO

Os juízes federais signatários do presente documento vêm perante o Presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil expressar a presente Moção de Apoio ao ex juiz federal Sérgio Fernando Moro, atualmente Ministro da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do Brasil.

Especificamente sobre as mensagens criminosamente obtidas atribuídas ao ex-juiz Sergio Fernando Moro e Procuradores da República integrantes da Força-Tarefa da Lava-Jato, entendemos que seu conteúdo até agora divulgado, ainda que seja autêntico e não tenha sido editado, não ofende o princípio da imparcialidade que rege a conduta de um magistrado. Todas as mensagens, ainda que recortadas para ampliar o sensacionalismo, revelam a preocupação do magistrado com os procedimentos, sem qualquer relação, por menor que seja, com o mérito de cada denúncia. Revelam ainda o diálogo interinstitucional republicano rotineiro em todos os fóruns do país, em relação ao qual magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Policiais e membros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estabelecem comunicação, muitas vezes verbal, mas também por aplicativos, de forma a resolver dúvidas, esclarecer procedimentos e impedir procrastinação e nulidades. O magistrado, como centro decisório, desse complexo sistema, não se encontra impedido de dialogar com os demais atores envolvidos sobre questões não relacionadas ao mérito da ação.

Acreditamos que, enquanto juiz, Sérgio Fernando Moro jamais se desviou dos deveres exigidos de um magistrado sério, alinhado com os princípios éticos, comprometido com a busca da verdade e aplicação da Justiça, com o império da lei, com imparcialidade, atuando no maior caso de corrupção conhecido no mundo, com imensa dedicação, sacrifício e se sujeitando a riscos pessoais e familiares de toda ordem.

No cumprimento de seus deveres, sempre com imparcialidade, julgou, condenou e também absolveu centenas de pessoas. Todas as suas decisões, sempre pautadas pela análise rigorosa da provas constantes nos autos, foram escrutinadas em várias instâncias recursais, através de centenas de recursos do próprio Ministério Público e dos advogados de defesa. Não admitimos que a excelência desse hercúleo trabalho, verdadeiro ponto de inflexão no combate à corrupção e crimes cometidos por poderosos, seja aviltada por mensagens inócuas e criminosamente obtidas.

Por todos esses motivos, os juízes federais abaixo nominados assinam a presente Moção de Apoio e se colocam contrariamente a qualquer tentativa de se tisnar de mácula ética a conduta do ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, assim como retirá-lo dos quadros associativos da AJUFE (art. 11 do Estatuto).

Projeto de lei prevê incentivo para empresa que contratar beneficiário do Bolsa Família

Diante de tanta confusão e desinformação, vamos perdendo algumas mudanças e projetos importantes que podem significar muito para milhares de famílias brasileiras; uma pena que os escândalos, as invasões de contas pessoais e as cartas de um condenado ocupem mais linhas do que as boas notícias, mas farei minha parte enquanto escritora de política e por não ser jornalista de carreira, não cabe a mim os “furos de reportagem”, minha função é analisar e traduzir os atos políticos que interferem em nossa sociedade e hoje, vou contar sobre uma notícia que encontrei escondida lá no site do Senado, data de 12 de junho deste ano de 2019:

“Empresa que contratar beneficiário do Bolsa Família terá incentivo”.

É um projeto de lei chamado (PL 578/2019) de autoria do Senador Álvaro Dias; ele determina que o empregador que contratar um beneficiário do Bolsa Família terá o mesmo valor do benefício descontado da contribuição previdenciária, ou seja, se o empregado recebe R$ 150,00 de Bolsa Família e seus encargos trabalhistas custam R$100,00 o patrão não precisará pagar esse valor de imposto e ainda, poderá usar o saldo para abater do imposto de outro funcionário, caso o valor do benefício seja maior do que o valor do imposto previdenciário (assim como no exemplo que usei acima).

Detalhe: Enquanto houver contrato de trabalho o benefício do BOLSA FAMÍLIA fica suspenso para o funcionário que está empregado. No site, a explicação do senador é resumida assim:

“O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho.

Para o empregador, acrescenta o autor, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.”

O Governo deixa de ganhar R$ 150,00 de impostos, mas também deixa de pagar R$ 150,00 de Bolsa Família. É uma forma de incentivar a contratação das pessoas mais pobres do país.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em primeira análise eu achei a ideia incrível, ainda não considerei nenhum ponto negativo, qual a opinião de vocês meus amigos e leitores, empresários, trabalhadores e beneficiários do programa?

Raquel Brugnera

Pós Graduando em Comunicação Eleitoral, Estratégia e Marketing Político – Universidade Estácio de Sá – RJ.

Deputada policial Katia Sastre diz, na cara de Glenn, que ele deveria sair preso da Câmara

Nesta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados recebeu na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o jornalista Glenn Greenwald, Fundador do The Intercept Brasil e responsável por divulgar supostas conversas hackeadas e atribuídas ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, e membros da força-tarefa da Lava Jato.

A primeira a falar em defesa do ministro Sérgio Moro, a deputada federal Katia Sastre (PL-SP) criticou a incoerência de alguns colegas parlamentares que comemoraram os vazamentos das supostas conversas do celular de Sérgio Moro, mas consideraram como crime os áudios autênticos de Dilma combinando um ministério para dar a Lula e conceder-lhe o foro privilegiado.

A fala da policial gerou protestos da oposição na audiência, ainda mais quando criticou o “jornalismo” do americano, definiu a postura de Moro como “perfeita e com o apoio do povo” e defendeu que “quem deveria ser julgado, condenado e sair da Câmara preso é o jornalista [Glenn]”.

De fato, uma postura sensata da deputada.

Jornal da Cidade Online

2ª Turma do STF decide que Lula deve ficar preso até julgamento de suspeição de Moro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a condenação dele foi confirmada por duas instâncias.

Condenação de Lula foi confirmada em duas instâncias, e por isso não há motivo para autorizar a “liberdade provisória”, votou Celso nesta terça, definindo o placar contra a proposta para que Lula responda a processo em liberdade, feita por Gilmar

 

Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski.

O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso. Fachin e Cármen vêm se opondo a todos os pedidos da defesa de Lula e Lewandowski e Gilmar vêm sendo bastante vocais sobre suas posições, então faltava apenas o pronunciamento do decano.

Gilmar era a favor da “liberdade provisória” porque o Supremo entra em recesso esta semana e o mérito da alegação da suspeição só poderá ser julgado, no mínimo, em agosto.

Nesta terça, Celso discordou de Gilmar. Entendeu que não há motivos para a “liberdade provisória”, já que a condenação de Lula foi afirma em três instâncias, por Moro, pelo TRF da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A condenação ainda não transitou em julgado. Portanto, Lula está preso em cumprimento da execução da pena, e não em prisão provisória. Ele deu entrada na carceragem da Polícia Federal no dia 7 de abril de 2018.

A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alega que Moro não foi imparcial na condução da ação penal do apartamento no Guarujá (SP).

O julgamento desse pedido ainda não terminou. Fachin e Cármen já votaram contra a suspeição, mas Gilmar pediu vista e ainda não terminou de analisar o pedido, segundo ele baseado em “sete fatos muito complexos”.

Nesta terça, Lewandowksi propôs que o mérito da alegação de suspeição fosse julgado logo, mas ficou vencido.

Fonte: Conjur