Raquel Dodge corre por fora da lista para continuar na Procuradoria Geral de Justiça

– A escolha do novo procurador-geral da República tem mais uma etapa nesta terça-feira (18), quando ocorre a votação que vai formar a lista tríplice a ser entregue para o presidente Jair Bolsonaro (PSL). O mandato da atual chefe do Ministério Público da União, Raquel Dodge, acaba em meados de setembro.

A eleição é organizada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), e a escolha será entre os dez procuradores do MPF (Ministério Público Federal) que se candidataram. Cerca de 1.300 procuradores estão aptos a votar para indicar os três candidatos que mais querem ver no cargo nos próximos dois anos, período do mandato da Procuradoria-Geral da República.

A escolha do próximo PGR pode quebrar uma tradição que se consolidou entre os últimos representantes do Executivo. Por lei, o presidente não é obrigado a indicar alguém dentre os três mais votados pelos procuradores, mas essa tem sido a conduta padrão desde 2003.

Bolsonaro tem dado sinais contraditórios sobre a sua decisão. Ele já indicou que não tem pretensão de seguir a lista, vista pelos procuradores como uma forma de manutenção da independência do cargo. Mas decidiu esperar a votação para divulgar o novo nome.

Em 2017, Michel Temer escolheu a atual procuradora-geral Raquel Dodge, segunda mais votada, para o cargo. Foi uma exceção: de 2003 a 2015, os escolhidos foram os primeiros colocados.

O que faz o procurador-geral da República?

É chefe do Ministério Público da União (que inclui Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Representa o MPF junto ao STF e ao STJ e tem atribuições administrativas ligadas às outras esferas do MPU. É responsável por denunciar e investigar políticos com foro especial, como deputados federais, senadores e o próprio presidente.

Quanto tempo dura seu mandato? Ele pode ser reconduzido mais de uma vez?

O mandato do procurador-geral dura dois anos. Ele pode exercer o mesmo cargo em outro mandato e não há número limite de reconduções permitidas.

O que é lista tríplice para a PGR?

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) faz a cada dois anos uma eleição interna para definir quem os membros da categoria mais querem no cargo de procurador-geral da República. Os três candidatos mais votados compõem uma lista tríplice que é enviada ao presidente da República, ao qual cabe indicar um nome para o cargo.

Como a eleição funciona?

Estão aptos a votar cerca de 1.300 procuradores. As regras e o calendário são definidos a cada edição, mas tradicionalmente pode se candidatar qualquer procurador do Ministério Público Federal, em atividade e com mais de 35 anos, atue ele na primeira, na segunda ou na instância superior. Cada eleitor pode votar em três nomes.

Quem são os candidatos?

Entre os candidatos deste ano há seis subprocuradores-gerais, último nível da carreira, e quatro procuradores regionais. No primeiro grupo estão Antônio Carlos Fonseca Silva, José Bonifácio de Andrada, Luiza Frischeisen, Mário Bonsaglia, Nivio de Freitas e Paulo Eduardo Bueno. No segundo, Blal Dalloul, José Robalinho, Lauro Cardoso e Vladimir Aras.

Bolsonaro é obrigado a indicar alguém da lista tríplice?

Por lei, o presidente não precisa aderir à lista, mas essa tem sido a tradição desde 2003, ano da sua segunda edição. Bolsonaro já indicou que não tem pretensão de seguir a lista.

A nomeação do PGR passa por alguma chancela do Legislativo?

O escolhido precisa ser aprovado em sabatina do Senado.

Quais os argumentos da ANPR em defesa da lista tríplice?

José Robalinho, presidente da associação de procuradores, diz que a lista tríplice, embora não seja garantida por lei, é uma conquista da sociedade. Ele argumenta que, desde a Constituição de 1988, apenas membros do Ministério Público Federal foram nomeados para a PGR e que alguém de fora da instituição não seria um líder da classe.

O PGR precisa necessariamente vir do Ministério Público Federal?

Jaime de Cássio Miranda, chefe do Ministério Público Militar, afirma que, segundo a Constituição, o procurador-geral da República é chefe do Ministério Público da União, não do MPF. Para ele, isso significa membros de qualquer esfera do MPU poderiam ser nomeados para a PGR. Isso é rebatido pela ANPR, que afirma que o PGR é fundamentalmente um líder da categoria de procuradores da República. Outro ponto é que Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho já têm seus próprios chefes.

Existe chance de Dodge ser reconduzida ao cargo por Bolsonaro?

Dodge, que não se candidatou, acenou ao Palácio do Planalto indicando disponibilidade para continuar como PGR. A princípio, Bolsonaro a rejeitava, mas, no início de maio, passou a dar indícios de que ela poderia ser a nomeada. Ela denunciou o atual presidente quando ele ainda era deputado, em abril de 2018, sob acusação de racismo. Para o governo, a vantagem de reconduzi-la seria já conhecer as condutas da futura PGR. É a tese de previsibilidade, que vem sendo citada pelos aliados de Dodge.

Sua recondução é apoiada dentro do Ministério Público Federal?

Adversários afirmam que ela teria dificuldade em estar entre os três procuradores mais votados. Recentemente, ela angariou inimizades dentro do Ministério Público Federal por ter ingressado no STF com uma ação contrária ao bilionário fundo anticorrupção da força-tarefa da Lava Jato. A medida foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, a tentativa de continuar no cargo sem passar pela eleição interna não foi bem-vista por parte dos procuradores, que consideram a lista tríplice um instrumento democrático para a escolha do PGR.

Quem é a favor que Dodge seja reconduzida?

Entre os apoiadores da atual PGR estão o ministro Dias Toffoli (STF), os governadores João Doria (PSDB-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) e o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.

Quem já foi PGR?

– 1985-1989: Sepúlveda Pertence – 1989-1995: Aristides Junqueira – 1995-2003: Geraldo Brindeiro – 2003-2005: Cláudio Fonteles – 2005-2009: Antonio Fernando Souza – 2009-2013: Roberto Gurgel – 2013-2017: Rodrigo Janot – 2017-2019 – Raquel Dodge.

Folhapress

Governo edita MP para facilitar venda de bens apreendidos de traficantes

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (17/6), medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico de drogas. A MP altera a Lei de Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos antes mesmo do trânsito em julgado. A venda será feita por meio de leilão.

Segundo ministro da Justiça, nova medida provisória é forma de sociedade “se aproveitar” da lucratividade do tráfico

 

Há dúvidas sobre a constitucionalidade da MP. A alínea “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre “Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil”.

“Se o tráfico de drogas é tão lucrativo, devemos aproveitar isso. O dinheiro arrecadado com o leilão será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que financia programas de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos”, disse o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em “benefícios à sociedade”.

De acordo com o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgadoe podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por “entraves de gestão do patrimônio confiscado”, diz o governo.

A MP também fala da contratação de engenheiros para a construção de presídios. Segundo o Ministério da Justiça, embora o governo tenha liberado verbas para obras em presídios, muito pouco foi executado. “A ideia é contratar engenheiros que possam estruturar esses presídios para facilitar a gestão de recursos”, disse Moro.

Consultor Jurídico 

Ação do Ministério Público Federal no Maranhão condenou ex-prefeito de Dom Pedro por improbidade

José de Ribamar Costa Filho foi condenado pela Justiça Federal

José Ribamar Costa Filho cometeu irregularidades na aplicação de recursos do Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Dom Pedro (MA), José Ribamar Costa Filho, por conta de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos federais, bem como a inobservância de percentual mínimo com pagamento de profissionais com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com o MPF, entre as irregularidades estão a existência de pagamentos a credores contratados sem licitação ou sem a formalização de contratos de prestação de serviços, bem como a aplicação de percentual inferior ao que é exigido por lei, em relação ao pagamento de profissionais do magistério com verbas do Fundef.

O art. 7º da Lei 9.424/1996, que dispõe sobre o Fundef, estabelece que “os recursos do Fundo serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público”. Além disso, o art. 10 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos”.

Assim, a Justiça Federal determinou que José Ribamar Costa Filho tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10.000,00. Ainda cabe recurso da decisão. O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0058114-65.2013.4.01.3700.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão cadastra profissionais para aturem como peritos em processos judiciais

Nesta semana, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) alcançou a marca de 787 cadastros de profissionais de diversas áreas inscritos no Sistema Peritus, que estão aptos para atuar como peritos em processos no âmbito do Judiciário maranhense. O cadastramento de profissionais é permanente e está disponível na área Serviços da página da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) na internet. As regras para o cadastro, estão disponíveis no Edital de Credenciamento N° 1/2017.

Profissionais das áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Agronomia, engenharias Civil e Elétrica, Veterinária, dentre outras, já se encontram no sistema disponibilizado pela CGJ. No Peritus também é possível encontrar profissionais das áreas técnicas, como técnicos em Psicultura; Agrimensura; Carcinicultura; Automobilístico; Estruturas Metálicas; Eletromecânica; ou mesmo pilotos de aeronave.
Os magistrados que necessitarem da atuação dos peritos em processos que tramitam em suas unidades podem acessar o cadastro através da plataforma Sentinela, disponível no Portal do Poder Judiciário.

CADASTRO – Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários eletrônicos disponíveis no Sistema Peritus, e anexar, – obrigatoriamente -, os documentos requisitados, dentre os quais, documento de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral, currículo profissional atualizado, certidão de regularização do órgão de classe com registro ou visto no Maranhão (quando exigido), descritos no edital.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do profissional ou órgão técnico/científico, que deve indicar a especialidade de atuação e manter o cadastro atualizado. A validade acompanha o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida não apresente expressamente a validade ou, ainda, se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição ou realização.

Os cadastramentos recebidos pelo Peritus serão validados em até cinco dias úteis pela Divisão de Cadastro da CGJ-MA. Não poderão atuar como perito judicial, os profissionais detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes processuais nos três anos anteriores. Há proibição, também, para o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição (cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa).

Segundo a juíza Stela Pereira Muniz Braga, auxiliar da CGJ-MA, o sistema Peritus cumpre o que determina o art. 156 do novo CPC, bem como as Resoluções n.º 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e n.º 8/2017 do TJMA. “Além disso, proporciona a todo profissional interessado em atuar como perito, uma habilitação mais ágil e segura por meio do portal de internet da Corregedoria”, explica a magistrada.

No Edital, podem ser conferidos ainda os deveres, bem como informações sobre honorários periciais, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional ou do órgão técnico/científico não geram vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária com o Poder Judiciário do Maranhão.

A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, será divulgada no Sistema Peritus com ícone disponível na área Serviços do site da Corregedoria da Justiça, para consulta pelas partes processuais.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Vereador Cézar Bombeiro dimensiona o judô no bairro da Liberdade

O vereador Cézar Bombeiro deu mais um importante apoio ao esporte amador no bairro da Liberdade. Em parceria com o experiente judoca Claudionor Costa Pereira, com avançada trajetória de conquistas de títulos e que segundo o próprio, tem mais de 100 medalhas decorrentes de competições realizadas pela Federação Maranhense de Judô e Confederação Brasileira de Judô, em vários Estados da Federação. Com a parceria realizada com o vereador Cézar Bombeiro, ele é instrutor de uma escolinha no bairro da Liberdade, em que participam dezenas de crianças do bairro e áreas adjacentes.

Claudionor Pereira tem sido um grande entusiasta das crianças e dos seus que estão satisfeitos com a participação dos filhos e a evolução escolar, decorrente que ela é de fundamental importância para a participação esportiva. Por outro lado, o instrutor que participa de eventos nas categorias meio leve ( menos de 66 kg ), além de máster e sênior. O professor tem pretensões de disputar este ano os campeonatos brasileiro e pan-americano, daí é que vem fazendo esforços em busca de patrocínio, afirma Claudionor Pereira e acredita que chegará lá com o incentivo da comunidade o bairro da Liberdade e do vereador Cézar Bombeiro.

Senado pode votar adoção de voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso

Para a Rose de Freitas, o povo brasileiro exige transparência e publicidades dos atos de seus representantes

Alvo de controvérsia na última eleição para a Mesa Diretora do Senado Federal, o voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado — pode passar a ser expresso na Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que traz essa regra, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião está marcada para  terça-feira (18), às 10 horas. Atualmente a Constituição prevê alguns casos em que a votação deve ser aberta, mas não trata das eleições para as Mesas.

O alcance da PEC 1/2019, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), não se restringe à escolha dos integrantes das Mesas da Câmara e do Senado. Por extensão e analogia, o voto aberto deverá ser aplicado, também, nas eleições para o comando das Assembleias Legislativas Estaduais; das Câmaras Municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do congresso nacional. O povo brasileiro exige transparência e publicidades dos atos de seus representantes”, argumenta Rose ao apresentar a proposta.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação da medida. Assim como Rose, ela entende que o exercício de poder estabelecido pela Constituição é sempre regido pelo princípio da publicidade e se estende a todos os Poderes do Estado.

Outros textos

Também estão na pauta a PEC 36/2017, que institui a perda automática dos mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa, e o PLP 21/2019 que amplia as responsabilidades do vice-presidente da república. O projeto estabelece que vice deve dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas.

Antes da votação das proposições, a comissão fará sabatinas com três indicados para o CNJ: com a procuradora de Justiça Ivana Navarrete Pena, o desembargador Rubens Canuto Neto e a juíza Candice Lavocat Jobim. Os relatórios sobre as indicações já foram lidos em reuniões anteriores.

Agência Senado

A PGR precisa agir contra os crimes que atingiram o ex-juiz Moro e membros do MPF

É dever da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir à Justiça Federal que expeça ordem determinando que todo o material, em poder do site “Intercept Brasil” e referente à invasão e captação de mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro e a membros do Ministério Público que atuam no combate à corrupção, seja imediatamente apreendido e entregue à Polícia Federal.

Para tanto, que se expeça Mandado de Busca e Apreensão, com ordem de prisão, se o material não for encontrado ou se houver resistência, ocultamento ou obstaculização ao êxito da diligência.

E a PGR está de braços cruzados. Nada faz.

Diz a PGR que foi aberto inquérito policial. A ser verdade, o que já foi feito de concreto no inquérito? Por que o recolhimento (busca e apreensão) do material não foi solicitado à Justiça Federal?

Enquanto isso, a inércia ministerial permite que partes, pedaços e porções de um corpo de delito inteiro venham sendo expostos, em capítulos, à curiosidade pública, denegrindo a imagem daqueles que atuaram e conseguiram penetrar na engenhosa trama que saqueou o dinheiro do povo brasileiro, identificando-os, submetendo-os ao devido processo legal e levando-os à prisão.

Tudo é gravíssimo. Tudo é inconcebível. Tudo é barbárie e contrário à civilidade, à civilização e à vontade soberana do povo brasileiro que, ao eleger Jair Bolsonaro presidente, externou sua repulsa aos governos passados, mentirosos, impatrióticos e corruptos.

Tudo é literalmente hediondo. Seja aquele monstro que matou com 7 tiros o jovem ator, com 4 tiros seu pai e com 2 tiros sua mãe, quando a família foi à casa da namorada do filho para se apresentar e conversar com os pais da moça e o pai dela matou todos eles, seja o invasor ou invasores dos celulares do juiz e dos promotores e se apoderaram dos conteúdos a eles atribuídos. Não faz diferença. Tudo é crime. Mas no caso do monstro, a polícia de São Paulo e do país inteiro está à procura do matador para levá-lo ao cárcere. E os corpos das inocentes vítimas, perfuradas de tiros, não foram exibidos. Já no caso das interceptações ocorridas contra o juiz e os procuradores da República, as autoridades judiciárias e judiciais não estão caçando quem cometeu o crime. Enquanto isso, pedaços, porções e partes do corpo de delito veem sendo exibido pela mídia, em etapas ou capítulos.

Tanto é inviolável o direito à vida, como também são invioláveis o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados, de mensagens, por que meio forem.

São preceitos que nem precisariam constar (como constam) da Constituição Federal, por serem comezinhos, naturais, primaríssimos. Desrespeitar um ou outro, ou desrespeitar um e outro, é crime.

Vê-se como altamente suspeito, a gerar desconfiança e fundada dúvida, que um grave crime cometido, não apenas contra a privacidade de um juiz e de determinados promotores públicos, mas contra toda a magistratura nacional e contra toda a promotoria pública nacional, não receba a reprimenda pronta e imediata da parte dos próprios poderes da República atingidos: o Judiciário e o Executivo.

Perdão, mas democracia não é isso. Nem isso é o denominado Estado Democrático de Direito, a permitir perversões, violências e destruições de vidas e reputações.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Sem sessões a Câmara Municipal impede votação de requerimentos contra secretários municipais

A Câmara Municipal caminha para a segunda semana consecutiva sem concluir as sessões ordinárias por falta de quórum em que a maioria é representada pelos vereadores que integram a base de sustentação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o que impede a apreciação de requerimentos e projetos de lei. A obstrução é bem orquestrada, uma vez que se encontra na pauta, requerimentos dos vereadores Estevão Aragão e Marquinhos. O primeiro pede a convocação do Secretário Municipal de Cultura, diante de acusações que pesam sobre ele de praticar uma administração com vícios nocivos e com prejuízos aos cofres públicos. O segundo é voltado para uma série de negócios espúrios que estariam se registrando na Secretaria Municipal de Comunicação Social, envolvendo contratos, pagamentos suspeitos e graves suspeitas levantadas pelo vereador Marquinho, que segundo se comenta, teria documentos para sustentar as suas denúncias.

Como a maioria dos vereadores faz parte da base aliada do Palácio La Ravardiere, a ordem é blindar qualquer convocação, como ocorreu com o requerimento do vereador Cézar Bombeiro, que pediu a convocação do Secretário Municipal de Obras, atendendo apelos de lideranças comunitárias e naturalmente gente do povo, que tinha cobranças para fazer não apenas da Secretaria de Obras, mas das promessas feitas pelo prefeito Edivaldo Holanda Jr.

Sem qualquer constrangimento e indiferente a população, nesta terça-feira o boicote poderá ser repetido, dentro daquele contexto de que o poder tudo pode, mas dentro do contexto está o vereador Osmar Filho, que é candidato a prefeito como o irrestrito apoio do prefeito de São Luís.

Vaticano propõe ordenar padres casados na Amazônia

O Papa Francisco Imagem: AFP

O Vaticano divulgou hoje o documento preparatório para o Sínodo dos Bispos sobre a Amazônia, que acontecerá de 6 a 27 de outubro e discutirá a evangelização de povos nativos e a preservação da floresta.

O relatório abre a possibilidade de laicos casados se tornarem padres, mas apenas sob determinadas condições. A ideia já era discutida desde o ano passado, após a convocação da assembleia episcopal pelo papa Francisco.

Afirmando que o celibato é um presente para a Igreja, se pede que, nas zonas mais remotas da região, se estude a possibilidade de ordenação sacerdotal de idosos, preferivelmente indígenas, respeitados e aceitos por sua comunidade, ainda que já tenham uma família constituída e estável Trecho de documento do Vaticano

A ideia seria estender o sacerdócio aos chamados “viri probati”, homens casados, de fé comprovada e capazes de administrar espiritualmente uma comunidade de fiéis. O objetivo seria aumentar o número cada vez menor de padres na Amazônia.

O documento ressalta que as comunidades amazônicas enfrentam dificuldade para celebrar a Eucaristia por falta de sacerdotes.

“Por isso, ao invés de deixar as comunidades sem Eucaristia, devem ser mudados os critérios de seleção e preparação de ministros autorizados a celebrá-la”, diz o Vaticano.

O relatório ainda evidencia a “contribuição decisiva” de homens e mulheres nativos para “dar impulso a uma autêntica evangelização do ponto de vista indígena, segundo seus hábitos e costumes”.

“Trata-se de indígenas que pregam a indígenas com um profundo conhecimento de sua cultura e seu idioma, capazes de comunicar a mensagem do Evangelho com a força e a eficácia de sua bagagem cultural”, acrescenta o documento.

Além disso, o Vaticano pede aos bispos que discutam formas de garantir espaços de “liderança” às mulheres, especialmente na área de formação. Entre outras coisas, o relatório sugere que seja “identificado o tipo de ministério oficial que possa ser conferido às mulheres, tendo em conta o papel central que elas desenvolvem na Igreja amazônica”, diz o texto.

O documento também cita o “alarmante” número de “mártires” na Amazônia, especificamente no caso do Brasil, com 1.119 índios assassinados entre 2003 e 2017, segundo dados do relatório “Violência contra os Povos Indígenas”.

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, já admitiu que o Sínodo sobre a Amazônia gera “preocupação” no governo Bolsonaro, que vem sendo criticado internacionalmente por afrouxar as políticas ambientais do país.

Fonte: Agência AFP