Senado poderá acabar com o Horário de Verão que este ano começa no dia 04 de novembro

Na justificativa da proposta, o senador Airton Sandoval cita estudos feitos em países diversos que vinculam a adoção do horário de verão com o desenvolvimento de problemas de saúde. A extinção em definitivo do horário de verão em todo o território nacional está sendo analisada na Comissão de Infraestrutura (CI). A proposta (PLS 438/2017) é do senador Airton Sandoval (MDB-SP) e está sendo relatada pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO).

Sandoval questiona a alegação de que, ao se adiantar o horário legal em parte do território nacional, proporciona-se maior aproveitamento da luz solar, o que reduz o uso de energia com iluminação artificial. Para o senador, essa tese  não sobrevive a uma análise econômica mais ampla. Na justificativa do projeto, ele cita vários estudos feitos em países diversos que vinculam a adoção do horário de verão com o desenvolvimento de doenças e problemas de saúde, como aumento de infartos do miocárdio, aumento da pressão arterial e agravamento do diabetes mellitus tipo 2.

Segundo o autor, a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (que levaria à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (causa acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (leva a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados com a obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes). Neste ano, o horário de verão está previsto para começar em 4 de novembro, um fim de semana após o segundo turno das eleições, marcado para 28 de outubro. Até o ano passado, o início da mudança de horário era em outubro, mas um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o presidente Michel Temer editasse um decreto alterando para novembro, com intuito de evitar atrasos na apuração dos votos e na divulgação dos resultados do pleito.

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem. O projeto será analisado também pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa.

Agência Senado

 

Beber cerveja cura gripe previne Alzheimer e pode ajudar a emagrecer revela pesquisa

Gosta de tomar uma cervejinha? Agora você tem motivos para isso. Um estudo realizado por profissionais de saúde da Finlândia mostra que a bebida, se consumida em pequenas quantidades, pode fazer bem para a saúde. A pesquisa foi feita com 125 homens voluntários, com idade entre 35 e 70 anos. Os resultados mostraram que a cerveja emagrece, contribui para a redução nos riscos de infarto, pedras nos rins e pode ajudar a combater o acúmulo de proteínas responsáveis pelos sintomas do Alzheimer.

Resultados

Entre os homens que bebiam cerveja com frequência, os pesquisadores descobriram uma concentração menor de placas beta-amilóides, proteínas que atuam como uma das causas do Alzheimer. Os voluntários que bebiam com frequência vinhos ou destilados não apresentaram queda nas placas, o que fortalece a tese de que a cerveja é a responsável pela redução.

Mais descobertas

Outro estudo realizado por pesquisadores da Sapporo Medical University descobriram que a cerveja pode ajudar a combater o resfriado. Isso acontece porque o humulone, um componente encontrado no lúpulo, é bastante eficaz contra o Vírus Sincicial Respiratório, que pode causar pneumonia e dificuldades respiratórias. O lúpulo também conta com o xanthohumol, um ingrediente que pode ajudar a combater o ganho de peso. É importante lembrar, no entanto, que os resultados dos estudos ainda não foram comprovados em larga escala, então a dica é não exagerar na hora de beber.

Fonte: Yahoo. Noticias

 

Justiça da Comarca de Alcântara determina à prefeitura do município serviços de transporte escolar de qualidade

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara determina que o Município de Alcântara garanta transporte escolar público de qualidade aos estudantes, independentemente do Povoado em que residem, assegurando a todos um transporte seguro e de qualidade. O descumprimento da determinação pode acarretar em responsabilização, com aplicação de multa, inclusive pessoal, bem como representação por ato de improbidade administrativa. A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.

Quanto à situação atual e tendo em vista o serviço de transporte escolar se encontra paralisado no Município – em razão da falta de pagamento dos motoristas e de combustíveis para os veículos – a Justiça determinou à Secretária de Educação e ao Prefeito de Alcântara que reestabeleçam, no prazo de 05 (cinco) dias, o transporte escolar da rede municipal, sob pena de representação por ato de improbidade e imposição de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), econtra o Município de Alcântara, solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade, seguro e de acordo com as normas. No pedido, o MP argumenta que a situação das crianças e dos adolescentes do Município de Alcântara é precária, uma vez que o transporte escolar vem sendo prestado de forma insegura e em desacordo com a legislação. Informou que foi feita uma inspeção nos veículos da frota municipal e constatados diversos problemas, como motoristas sem habilitação conduzindo o transporte escolar, e placas dos veículos terceirizados diferentes do apresentado no processo licitatório municipal.

Foi verificado, ainda, situações de motoristas que não portam a documentação do veículo; excesso de lotação em alguns veículos; veículos sem extintores de incêndio; caminhões tracionados e adaptados, com assentos de madeira, sem qualquer conforto e proteção aos estudantes; poltronas dos ônibus rasgadas e em péssima condição de conservação; veículos sem cinto de segurança ou em que o cinto não funciona adequadamente; portas que não travam, colocando em risco a segurança dos alunos, já que ficam sempre abertas; falta de pneus de estepe; vidros de janelas quebrados; além de falta de limpador de para-brisas, retrovisores, lanternas para-choque e espelho interno em alguns veículos.

Além desses problemas, sustenta o Ministério Público que os Povoados Perizinho, Itapuaua, Santana de Caboclo, Flórida, Forquilha, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Engenho, Ladeira e Samucangaua não estão guarnecidos pelo transporte escolar. O Município de Alcântara alegou que o transporte escolar municipal, formado por sete veículos próprios e seis veículos terceirizados, é satisfatória e que tem cumprido a obrigação em relação à educação fundamental, bem como prestado contas quanto ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. “Não houve a demonstração comprobatória da constatação feita em inspeção Ministerial quanto a falta de habilitação de alguns motoristas e problemas de conservação apontados”, disse o magistrado na sentença.

Para o Judiciário, é público e notório que a situação precária do transporte escolar no Município de Alcântara persiste, sendo realizado por veículos que não se enquadram na regra de segurança estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, em situação atual, em razão de constantes manifestações dos estudantes, inclusive se verifica claramente que o transporte escolar se encontra paralisado em razão da falta de pagamento dos motoristas e de falta de combustível como noticiado pelo Ministério Público.

A sentença também determina a proibição de condução dos motoristas sem habilitação; garantia de apresentação da documentação do veículo quando solicitada; vedação de excesso de lotação; colocação de extintores de incêndio em todos os veículos; reforma e manutenção dos ônibus e veículos, garantindo a reforma das poltronas, cintos de segurança, conserto das portas, colocação de pneus de estepe, limpadores de para-brisas, retrovisores, lanterna, velocímetro, espelho interno, para-choque, e substituição de vidros de janelas quebradas da frota do Município, exigindo o mesmo da frota terceirizada; bem como a substituição de todos os veículos considerados como “pau de araras”.

Deverá o Município, também, assegurar o transporte escolar nos Povoados indicados pelo Ministério Público, quais sejam, Perizinho, Itapuaua, Santana do Caboclo, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Cajuba e Cujupe. Para cumprimento das determinações, quanto a reforma e aquisição de veículos da frota da Prefeitura para atender aos estudantes do Município com segurança, o Poder Judiciário concedeu o prazo de três meses para licitar a manutenção e a compra de ônibus e veículos apropriados, bem como o prazo de mais três meses para a efetivação da reforma e tais aquisições. “Da mesma forma, concedo o prazo de 03 (três) meses para efetivar a licitação de veículos terceirizados que atendam aos requisitos de segurança, com imediata contratação após tal prazo, para complementação da frota a fim de atender aos alunos residentes no Município. Sobre as demais disposições, o cumprimento delas devem ser imediatas pelo Executivo Municipal”, diz a sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

MPF expede recomendações e vai fiscalizar para evitar abuso de hospitais nos preços de medicamentos e insumos médicos

Ministério Público Federal quer reprimir a exploração de serviços em serviços médicos

Investigação conduzida pelo MPF no Maranhão evidencia cobrança de altos preços por remédios e materiais médicos utilizados em hospitais; práticafere a Constituição e a regulamentação da matéria

Investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) no
Maranhão identificou cobrança abusiva por parte de hospitais e clínicas no preço de medicamentos e insumos médicos. A conduta fere direitos do consumidor e desrespeita a Lei 5.991/1973 – que veda o comércio de medicamentos ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde. Com o objetivo de cessar essa prática, o MPF

apresentou recomendações à Agência Nacional de Saúde (ANS) e à Câmara de

Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) – órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As recomendações cobram atualizações normativas capazes de coibir cobranças hospitalares abusivas em todo o país.

No documento enviado à Cmed, o procurador da República Hilton Araújo de Melo, representante da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF

(3CCR), lista oito hospitais e clínicas do Maranhão onde foram encontradas suspeitas de fraudes. A recomendação sugere ao órgão da Anvisa, que monitore individualmente, em até 60 dias, os preços praticados pelos centros de saúde,  imponha medidas de

ajustamento de conduta e aplique penalidades – caso sejam comprovadas

irregularidades. Hilton Araújo de Melo lembra, na recomendação, que a cobrança praticada por parte dos centros clínico-hospitalares vão de encontro às resoluções e orientações do próprio Cmed.

Por lei, os pacientes e planos de saúde devem apenas reembolsar os
custos dos hospitais com insumos médicos e medicamentos usados em tratamentos clínicos. Os gestores hospitalares, no entanto, usam tabelas privadas (Simpro e Brasíndice) para justificar cobranças de altos valores dos planos e seguros de saúde – que repassam parte dos custos para os pacientes. A conduta pode ser considerada evasão fiscal, já que hospitais e clínicas são tributados apenas por serviços médicos, e por
isso são isentos do pagamento de ICMS. Dessa forma, o lucro dos hospitais com a venda de medicamentos e insumos afronta a legislação brasileira e causa prejuízos ao Fisco, aos pacientes e aos usuários de planos de saúde.

ANS – Há indícios de que a prática não se limita ao estado do
Maranhão. Cobrança semelhante já foi identificada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em inquérito com extensa análise sobre as práticas econômicas no setor hospitalar com o uso indevido de tabelas privadas. Diante disso, a recomendação enviada à ANS pede que a agência elabore estudos de análise regulatória para normatizar, no prazo de 90 dias, a vedação do uso de quaisquer tabelas
de preços privadas de materiais médico-hospitalares e de medicamentos por parte dos hospitais. As recomendações foram encaminhadas em agosto deste ano.

“Se, por um lado, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”, argumenta o procurador da República. Hilton Araújo ressalta ainda que o próprio Código de Ética Médica determina que a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. E conclui: “As práticas atentam contra a boa-fé e lesam os direitos ao respeito à dignidade e à saúde dos consumidores de planos e seguros”.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

 

Desapropriações e regularizações fundiárias são impedidas no Maranhão por influências políticas

A reforma agrária não avança no Maranhão, decorrente dos interesses políticos em defesa de latifundiários e empresários rurais. A Superintendência do INCRA no Maranhão há anos vem sendo manipulada e muitos foram os dirigentes que se deram bem e que até hoje respondem processo na justiça e nenhum deles foi para a cadeia, muito pelo contrário continuam integrados no contexto politico e até com mandatos.

As constantes ocupações da sede da Superintendência do INCRA em São Luís e Imperatriz são mecanismos de luta por direitos. São inúmeros os processos de desapropriações que não avançam decorrente de que latifundiários sem documentos e sem qualquer informação de cadeia dominial se intitulam ser donos de terras, de posse secular de trabalhadores e trabalhadoras rurais e maioria quilombola, com a certeza da proteção politica.

Os problemas das desapropriações e regularizações fundiárias precisam de uma decisão politica por quem realmente queira acabar com os conflitos pela posse da terra. Os avanços indiscriminados de culturas extensivas do agronegócio tem se tornado tão nocivos, quando trabalhadores e trabalhadoras rurais são expulsos das suas posses de terras na porrada e na bala ou simplesmente através de mandados judiciais sem maiores explicações, com a participação da Policia Militar. No Maranhão há registro de casos em que um juiz expede reintegração de posse para uma área e ele é cumprido em outro, de acordo com o interesse do grileiro ou do latifundiário protegidos por políticos.

 

As ocupações feitas pelos quilombolas é justa sob o princípio de que as desapropriações só podem avançar através das suas pressões, uma vez que esperar pelo trâmite legal é roça. Particularmente entendo que a luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais por direitos a terra e enfrentamento a violência no campo precisa ser tornada pública e ser constantemente debatida para não cair no esquecimento. Esperar simplesmente pela vontade das instituições para a resolução dos sérios problemas é acreditar em Papai Noel.

Dono de comércio incendiado em Cururupu por causa de um poste da CEMAR será ressarcido em R$ 50 mil

O dono de um estabelecimento comercial que foi incendiado em razão de problemas em um poste da rede de alta-tensão deverá ser ressarcido pela Companhia Energética do Maranhão, CEMAR. Conforme sentença proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, a empresa deverá pagar ao autor da ação o valor de R$ 50 mil a título de danos morais. A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel, em face do fato acontecido no dia 7 de março de 2010, quando ele foi surpreendido pela informação de que teria acontecido um incêndio em seu estabelecimento comercial.

Ele relatou na ação que o incêndio ocasionou a destruição de todos os objetos ali presentes, incluindo mercadorias e produtos de terceiros. Alegou ele, ainda, que informações deram conta da existência de faíscas no poste próximo ao local e que o incêndio teria sido provocado por fenômeno termoelétrico, conforme laudo pericial. “Teria havido um curto-circuito na rede de alta-tensão sendo dissipada uma corrente de 380 volts a qual entrou para o circuito interno da loja e causou o incêndio”, narra o autor.

Além dos danos materiais, o autor alegou ter deixado de trabalhar por longo período, e, consequentemente, deixou de auferir renda (lucros cessantes). Também afirmou ter sofrido com depressão após o ocorrido e por conta do fato, uma vez que se viu privado de sua única fonte de renda. Ao final, pleiteou indenização no valor de R$ 289.400,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) a título de dano material e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de lucros cessantes, além de danos morais a serem arbitrados judicialmente. O autor juntou alguns documentos, entre eles o laudo de investigação de incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, dando conta de que a causa do incêndio foi externa e relacionada à rede de alta-tensão.   Anexou, ainda, a relação de bens que foram destruídos pelo fogo. A concessionária contestou o feito, alegando que o incêndio fora provocado por problemas na instalação interna do imóvel, sendo responsabilidade do proprietário a sua manutenção. Acrescentou que não houve danos em imóveis vizinhos e também não houve danos à tubulação externa do medidor de energia.

Quanto ao dano material, a empresa alegou que não restou demonstrada a sua extensão e o dano moral também não restou configurado. Realizada audiência preliminar, o autor informou não possuir mais provas a produzir tendo em vista a existência de laudo do Corpo de Bombeiros. Foi realizada uma audiência de instrução, na qual foi ouvido o autor, que ratificou os termos da inicial, e uma testemunha afirmou que havia realizado reclamações junto à CEMAR por conta de descargas elétricas no poste próximo ao local do incêndio, antes do ocorrido.

“A responsabilidade da concessionária de serviço público perante o consumidor é objetiva. Apenas se exclui tal responsabilidade quando comprovada a inexistência de nexo causal, o que só se daria pela culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. No caso dos autos, restou comprovada a existência do incêndio. Quanto à sua origem, o laudo da perícia realizada à época dá conta de que houve curto-circuito na rede de alta-tensão a qual entrou para o circuito da residência, subitamente, sem quaisquer resistências, havendo um derretimento dos condutores da mesma”, observou o Judiciário na sentença.

Afirmou ainda que a perícia foi realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, especificamente, pelo Grupamento de Atividades Técnicas Seção de Perícia de Incêndio, não se podendo desconsiderá-lo. A via original do laudo foi juntada aos autos e não houve impugnação objetiva quanto às suas conclusões, mas apenas a afirmação de que não fora categórico em suas conclusões e que não fora elaborado por engenheiro eletricista. “No entanto, a laudo é categórico ao afirmar que o incêndio foi originado por curto-circuito na rede de alta-tensão (externa) e passou para dentro do imóvel”, frisou.

A Justiça entendeu que no decorrer da instrução do processo, embora tenha comprovado a existência de prejuízo, não ficou comprovado o montante. “Condeno, ainda, a requerida CEMAR ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes cujo valor deverá ser apurado em liquidação da sentença”, concluiu

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Juiz Douglas Martins da Vara de Interesses Difusos impede cartel de combustíveis no Maranhão|

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís realizou nesta quarta-feira (19) uma audiência conciliatória que resultou em um acordo que impede a formação de cartel pelos postos de combustíveis do Maranhão. Na audiência, presidida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, representantes de redes e postos de combustíveis se comprometeram a se absterem de trocar de qualquer tipo de comunicação sobre os preços de venda com concorrentes visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis. Também se comprometeram a não influenciar, sob qualquer forma, os preços do mercado, que deverão sempre se formar de acordo com a livre e dinâmica interação entre oferta e demanda, em uma economia de livre mercado.

De acordo com o magistrado, a ação, que tem como autores o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado e o PROCON, é do ano de 2015 e envolvia no início mais de 200 postos de combustíveis. “Foi uma ação que envolveu todos os postos situados nos municípios que compõem a Ilha de São Luís. E agora conseguimos esse acordo de que não pode combinar preço”, explicou Douglas, ressaltando que no ano do processo foi concedida uma liminar quebrando o cartel. “São Luís estava com preço em 3,50 e era na época a mais cara do país. Com a quebra do cartel, passou a ter concorrência e os preços nos postos são diferenciados”, disse.

Na audiência, foi colocado que parte do objeto da ação foi cumprido, principalmente no que tange a combinação de preços. Daí, o Judiciário propôs que dos acordos anteriores fosse excluída a obrigação de comunicação dos preços praticados e ajuste da multa, a ser fixada em fase de execução conforme a reprovabilidade da conduta, repercussão no mercado, dentre outros critérios. Após discussões, as partes firmaram acordo, considerando que a mediação de conflitos é missão precípua do Poder Judiciário para assegurar celeridade, economicidade e eficiência para a justa administração da Justiça, bem como se constitui em direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

“Foi considerado, ainda, que a efetiva prevenção de danos, sejam eles patrimoniais e morais, individuais, difusos e coletivos, bem como, o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação são também direitos básicos do consumidor, conforme art. 6°, incisos VI e VII, do Código de Defesa do Consumidor”, relata a sentença homologatória de acordo.

E segue: “Os compromissários (donos de postos) se comprometem a preservar, respeitar e zelar pela livre concorrência e pela livre iniciativa, em um ambiente de mercado sadio, assegurando-se a lealdade de competição e o respeito aos direitos dos consumidores. Os compromissários se comprometem a não ajustar, combinar ou fixar preços em acordo com concorrentes”. O acordo esclarece que, caso haja combinação de preços entre si, mesmo que em ato isolado, será aplicada uma multa no valor-base de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao estabelecimento que incorrer em tal prática.

Sobre os tópicos acima colocados, a apuração da ocorrência da referida prática deverá ser feita em procedimento próprio, perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, assegurado o direito do contraditório. “Nessa apuração serão consideradas as circunstâncias do caso concreto, tais como: grau de reprovabilidade da conduta, impacto econômico, antecedentes dos envolvidos, e porte econômico destes, o que poderá repercutir na fixação da referida multa em patamar inferior ou superior ao indicado acima, sempre observada a proporcionalidade”, discorre o acordo.

OUTRAS CLÁUSULAS – Aos compromissários fica facultado encaminhar ao email “juridico.procon@procon.ma.gov.br”, semanalmente, até as 12h de sexta-feira, o valor e prazo previsto dos preços a serem praticados em seu estabelecimento em relação aos combustíveis comercializados para a semana seguinte. Após cinco dias desse prazo, o PROCON Maranhão poderá divulgar o resultado dos 10 (dez) preços mais baixos de combustíveis, indicando os respectivos postos praticantes.

O Judiciário esclarece que a celebração deste acordo não configura o reconhecimento de culpa ou a assunção de qualquer responsabilidade pelas partes. “Diz a Cláusula quarta: Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quantos aos compromissários que anuírem com o presente acordo, sem que lhes seja atribuída qualquer condenação por Danos Morais Coletivos ou Danos Sociais, isentando-os, outrossim de qualquer multa arbitrada judicialmente nesse processo, em qualquer grau de jurisdição, ainda que, em tese, já tenha tido incidência pretérita”, ressalta a sentença.

Ficou acordado que serão arquivados os procedimentos administrativos que derivaram de Auto de Infração fundamentado nos incisos V e X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, perante a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, sem aplicação de qualquer sanção administrativa, em relação aos compromissários que anuírem com o presente acordo. “As partes renunciam expressamente ao prazo recursal da sentença homologatória deste acordo. Após o trânsito em julgado da sentença homologatória o processo deverá ser imediatamente remetido à distribuição para exclusão dos réus abaixo-assinados do pólo passivo da demanda e/ou baixa ao arquivo de feitos”, esclarece a Justiça na sentença, observando que o acordo celebrado entre as partes contou com a interveniência do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, Gás Natural Veicular (GNV) e Lojas de Conveniência do Estado do Maranhão.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Câmara Municipal outorga título de Cidadão de São Luís ao Coronel Jorge Luongo por iniciativa de Cézar Bombeiro

A Câmara Municipal de São Luís, em solenidade realizada ontem (19), outorgou o título de Cidadão de São Luís ao coronel Jorge Allen Guerra Luongo, Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão. A homenagem e reconhecimento aos importantes trabalhos prestados pelo militar à cidade de São Luís e a população ludovicense foi de iniciativa do vereador Cézar Bombeiro. O plenário e a galeria do legislativo municipal foram totalmente ocupados por militares e civis, os quais foram prestigiar a importante solenidade.

O vereador Cézar Bombeiro foi à tribuna falar sobre o homenageado, destacando que o coronel Jorge Allen Guerra Luongo, Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão é também bacharel em direito pela USP, com Especialização em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul e Especialização em Direitos Humanos e Medicação de Conflitos pela Universidade Estadual do Maranhão e também Bacharel em Segurança pela UEMA. O vereador Cézar Bombeiro também deu amplo destaque a experiência profissional  do coronel Luongo, com as importantes funções exercidas dentro da Policia Militar e as ações desenvolvidas. Quanto as condecorações, Cézar Bombeiro deu amplo destaque para a Medalha do Mérito Intelectual por ter sido o primeiro colocado no Curso de Formação de Oficiais, salientando que todas as demais foram decorrentes da sua trajetória vitoriosa como militar e acima de tudo cidadão.

Cezar Bombeiro deixou bem claro, que o coronel Luongo  não recebeu apenas o titulo de Cidadão de São Luís por indicação do vereador, mas pelo seus importantes serviços prestados e o reconhecimento da população da nossa capital. A presença neste recinto de militares e civis para assistir a solenidade de entrega do titulo ao coronel Luongo, com certeza mexe com a sua sensibilidade e muito mais a de todos que se orgulham de tê-lo como amigo e referência, afirmou o vereador Cézar Bombeiro.

O coronel Luongo recebeu importantes homenagens, como a do vereador Paulo Vitor e outros convidados, os quais fizeram questão de salientar o reconhecimento público ao oficial superior da Policia Militar.

Bastante emocionado e reconhecido a homenagem, o coronel Luongo, expressou o agradecimento ao vereador Cézar Bombero e a sua luta cotidiana em priorizar a segurança pública e o respeito a população maranhense, numa manifestação  a cidade e ao Estado que o acolheu e que ele tem procurado retribuir com importantes serviços a todos os maranhenses, situando questões técnicas  diversas sobre o trabalho de elevada qualidade desenvolvida pela Policia Militar do Maranhão em favor da população. A verdade é que a solenidade superou todas as expectativas  e tanto o vereador Cézar Bombeiro como o coronel Luongo manifestaram-se satisfeitos  e agradecidos  com solenidade de alto nível.

 

 

Marília Mendonça com muita luta e determinação leva ao povo maranhense a sua campanha a deputada federal

A ex-vereadora Marília Mendonça é candidata a deputada federal pelo PSL. Bastante conhecida pela sua luta em defesa de direitos e da dignidade da mulher, ela tem uma proposta importante para a criação de Centros de Formação de Consciências Criticas e Profissional em todas as comunidades maranhenses, com a participação de mulheres e sem qualquer intervenção de instituições públicas e privadas. Os Centros de Formação podem perfeitamente fazer parcerias, mas sem ingerências na sua administração, diz Marília Mendonça, destacando que muitas entidades femininas perderam os seus protagonismos devido a intervenção de interesses políticos partidários, que destroem sentimentos de luta e determinação.

Marília Mendonça afirma que as mulheres não precisam de tutela e de ninguém para dentro de oportunismo querer se manifestar em seus nomes, ressaltando que o Ministério Público e Defensoria Pública, são dois importantes parceiros até na questão da contribuição para a formação. Com os Centros de Formação, as mulheres desde jovem serão orientadas quanto aos seus direitos e deveres constitucionais e quais as ações a serem  tomadas quando estiveram em situação de risco. Ela afirma que algumas entidades surgem com promessas e até objetivos definidos, mas na prática acabam sofrendo desvios de rumos e logo passam a ser controladas por prepostos de políticos ou manipuladas por instituições públicas. Muito se defende a mulher no discurso, mas na prática a realidade é vergonhosa. Os inúmeros discursos de defesa da mulher, que estão sendo colocados por políticos e politicas, que já omitiram de há muito, tomarão decisão idêntica depois das eleições, principalmente pelos que conseguiram os seus objetivos com mandatos. Marília Mendonça é uma das poucas mulheres, que dentro ou fora da politica mantém-se fiel aos princípios e valores da luta por direitos e dignidade humana para todos e de um modo especial para as mulheres.

TJMA decide que aumento salarial de empregados de transportes coletivos de São Luís não vincula aumento de tarifa

O desembargador Jaime Araújo foi o relator do processo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para confirmar decisão de primeira instância, que não concordou com a vinculação do aumento salarial de funcionários de empresas de ônibus à obrigação de reajuste da tarifa cobrada dos passageiros do transporte coletivo de São Luís. O órgão colegiado do TJMA modificou a decisão antecipatória de tutela da Justiça de 1º Grau, apenas para reduzir o valor da multa a ser paga pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 500 mil para R$ 1 mil por dia.

O Consórcio ajuizou agravo de instrumento contra a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo município de São Luís. Os fatos referem-se a pedido de balanceamento econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados em 2016. À época, o município promoveu a ação não apenas contra o Consórcio, mas também contra outros grupos similares, empresas de ônibus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da capital, pedindo a proibição em reajustar ou recompor a tarifa dos serviços prestados em decorrência do dissídio coletivo com os trabalhadores. O município argumentou que o reajuste seria anual, contado o prazo da assinatura do contrato.

O Juízo de origem deferiu a tutela antecipada pretendida pelo município, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base. Fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. O grupo de empresas pediu a reforma, com pedido de efeito suspensivo da decisão, alegando que as previsões contratualmente firmadas autorizam a política de revisão tarifária, previsível (ordinária) ou em situações excepcionais (extraordinárias).

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) concordou com o entendimento do Juízo de origem, de acordo com o STJ, de que a ocorrência de movimento grevista de empregados das empresas concedentes do serviço público, do qual possa eventualmente resultar aumento/reajuste salarial, não configura situação imprevisível capaz de vulnerar a cláusula, que prevê um período mínimo de 12 meses para reajuste do contrato. A decisão de primeira instância também ressaltou que, quando ofereceram suas propostas no processo licitatório, cada empresa e/ou consórcio já tinha conhecimento que o reajuste não poderia acontecer em prazo inferior a um ano.

O relator do agravo, entretanto, entendeu que a multa imposta pela Justiça de 1º Grau à empresa, em caso de descumprimento, foi excessiva. Por isso, reduziu de R$ 500 mil/dia para R$ 1 mil/dia. Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do agravo. (Processo PJe nº 0800679-21.2017.8.10.0000)

Fonte: Comunicação Social do TJMA