Os direitos sociais como vítimas preferenciais de uma eleição manipulada

          

A manipulação está nos programas das emissoras de rádio e televisão e nas ruas

   “Se o poder econômico desse tecno-capitalismo tem força muito superior a qualquer outra, está presente e atuante nessa disputa, toma conta de todos os espaços de comunicação para monopolizar qualquer discussão sobre as suas razões, o eleitorado carente daquelas garantias fica privado de saber tudo quanto aí se deveria reservar para as garantias devidas aos direitos sociais“, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo. 

O acirramento da disputa por votos está incendiando a campanha eleitoral deste ano. Os recursos da propaganda de partidos e candidatas/os ficaram reféns das pesquisas de opinião do eleitorado e, conforme os números que elas expressam segundo o humor revelado em suas preferências, marqueteiras/os providenciam mudar qualquer coisa. O que antes era afirmado como dogma nada permanece veiculado como se fazia antes da pesquisa. Mensagens usando métodos de abordagem mais ou menos agressiva contra adversárias/os, planos de governo, objetivos a serem conquistados se a/o candidata/o for eleita/o, problemas e adversidades que previam solução rápida e eficaz, ou ganham motivação reforçada ou tudo é esquecido como se não tivesse sido divulgado.

O direito de as/os eleitoras/es pensarem, entenderem, de interpretarem e agirem sobre o que está sendo dito e publicado nessa campanha eleitoral, está sofrendo exagerado, para não dizer abusivo, exercício do direito social de comunicação. É verdade que existem exceções raras e boas circulando nos meios de divulgação, mas a necessidade e a urgência de se enfrentar uma carga pesada de enganação que, em grande parte dela vem dissimulada, explorando preconceitos, soprando as brasas de ódios antigos que permaneciam à espreita de qualquer provocação, a lembrança mentirosa e irresponsável de que o Brasil só viveu em segurança e não houve corrupção política durante a ditadura militar, são discursos que estão circulando na internet com poder de convencimento suficiente para ferir a autonomia devida à decisão do/a eleitor em quem votar.

Daí a oportunidade de se relembrar e estimular as iniciativas capazes de conscientizar o/a eleitor/a, de forma a preveni-lo/a da ameaça que um tipo de propaganda com essa força de sequestro da sua liberdade de opção pode levá-lo/a, inclusive inconscientemente, a não perceber o quanto está sendo enganada/o. Pessoas ingênuas e desarmadas de conhecimento das táticas diversionistas utilizadas para impedir o desvelamento das reais motivações da propaganda podem lançar na urna a própria semente da futura traição de que serão vítimas.

Uma ótima fonte de inspiração para empoderar o enfrentamento dessa lavagem cerebral pode ser encontrada na coletânea de estudos “Psicologia, comunicação e pós-verdade”, organizada por Pedrinho Guareschi, Denise Amon e André Guerra, livro editado em 2017 pela Abraspso (Associação brasileira de psicologia social). “Algoritmo” “pós verdade”, os maus efeitos que uma sobrecarga de informações deturpadas ou mesmo falsas podem criar sobre toda uma sociedade com direito de votar, uma dependência subserviente com força para alcançar até o subconsciente das/os suas/seus integrantes, são objeto de detalhada crítica nesse livro, o Facebook e o celular podendo ser apontados entre os exemplos importantes dessa inconveniência.

A coletânea analisa fatos recentes dessa possibilidade, como o que levou a Colômbia a rejeitar o acordo de paz com as FARC, a surpreendente vitória de Trump nas últimas eleições dos Estados Unidos, o Brexit que impôs ao Reino Unido sair da União Europeia através de um referendo, o modo como se processou o impeachment da presidenta Dilma no Brasil. Nesses fatos ela mostra como a exploração de meios de comunicação utilizados para fortalecer pressão política teve poder indutor de muitas decisões que, de “livres”, em grande parte tiveram só a aparência.

No ensaio 5 desta publicação, Pedrinho Guareschi lembra algumas lições de Eric Sadin, escritor e filósofo francês, sobre essa nova “subjetividade digital” e até onde ela pode nos levar: “…a estratégia empregada pelo mundo digital se resume a satisfazer os objetivos centrais e permanentes do capitalismo. A necessidade de garantir a hegemonia do Modo de Produção Capitalista condiciona, quando não determina, todas as demais táticas e estratégias do extraordinário desenvolvimento das novas tecnologias, principalmente no campo da comunicação. Expressões e termos recorrentes, por ele empregados são tecno-liberalismo, tecno-capitalismo e tecno-ditadura.” {…} “O tecnoliberalismo procura explorar cada sequência da existência, lança-se à conquista integral da vida. O que se pretende conquistar agora é o que há de mais humano nos seres humanos: sua capacidade de tomar consciência e, consequentemente, poderem tornar-se mais livres e autenticamente responsáveis. Desse modo, a internet, objetos conectados, a inteligência artificial, uma enorme gama de aplicativos, nos são apresentados como desenvolvimento da humanidade. Tais tecnologias, supostamente facilitadoras, podem atentar contra o que há de mais fundamental no ser humano, o que através dos séculos se denominou como sendo o tripé da dignidade humana: consciência, liberdade, responsabilidade. É nesse sentido que Sadin alerta sobre a possibilidade de estarmos lidando com práticas que poderiam levar a um anti-humanismo integral.”

No Brasil de hoje, isso pode estar se verificando, quando a propaganda eleitoral aborda a complicada questão das garantias devidas aos direitos humanos fundamentais sociais. Sabendo-se que o custo dessas garantias depende de previsão pública orçamentária, não se encontra, com a clareza que seria de se esperar nos discursos das/os candidatas/os, como pretendem tomar posição frente a correlação de forças políticas em disputa durante a votação dos orçamentos. Se o poder econômico desse tecno-capitalismo tem força muito superior a qualquer outra, está presente e atuante nessa disputa, toma conta de todos os espaços de comunicação para monopolizar qualquer discussão sobre as suas razões, o eleitorado carente daquelas garantias fica privado de saber tudo quanto aí se deveria reservar para as garantias devidas aos direitos sociais.

Tributo, imposto, taxa, arrecadação de dinheiro para custear direitos, são palavras que as/os candidatas/os procuram cercar de ambiguidades suficientes para não perder votos, servindo como prova disso o recuo envergonhado de Paulo Guedes, o “guru” de Bolsonaro, sobre o que andou falando, a respeito.

Quem considerar as advertências publicadas na coletânea de estudos organizada por Pedrinho, Denise e André como meramente alarmistas, pode estar se enquadrando, mesmo sem querer, em outra lição de Sadin, lembrada por Pedrinho: “Praticamos uma espécie de inocência culpável, a partir do momento em que não nos compromete a responsabilidade de defender princípios que regem nossa existência há séculos, como a autonomia de juízo, a livre decisão e a deliberação individual e coletiva, capacidades que serão erradicadas em menos de uma geração.”

Fonte: Unisinos

 

Campanha de Cleinaldo Bil cresce na capital e no interior com o “Arrastão do Bil”

O líder sindical Cleinaldo Bil vem recebendo importantes apoios com a sua campanha seguindo vitoriosa tanto na capital e no interior do Estado. As caminhadas do presidente licenciado do SINTSEP são conhecidas principalmente em Viana e outros municípios das imediações, como o “Arrastão do Bil.” Pelo seu importante trabalho na luta sindical em defesa dos direitos e da dignidade dos servidores públicos estaduais, ele tem recebido significativos apoios de associações de instituições, em reconhecimento ao efetivo trabalho que sempre procurou realizar como dirigente sindical.

Cleinaldo Bil como coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e a união dos 15 sindicatos de trabalhadores do serviço público tiveram uma luta incessante junto ao Governo do Estado nos últimos quatro anos, em busca de reajustes e reposições salariais, mas esbarraram na recusa, em pelo menos tentar entendimentos, mas foi na decisão de ir buscar direitos na justiça é que o SINTSEP ganhou o reajuste salarial de 21,7%, que está sacramentado e não cabe mais recurso ao poder público.

Há poucos dias um grupo de servidores públicos o convidou para uma reunião em que eles foram lhe informar o apoio e afirmaram que são multiplicadores para levar Cleinaldo Bil para a Assembleia Legislativa. Nas dezenas de municípios que já visitou, Cleinaldo Bil se sente gratificado pelos apoios dos seus colegas servidores públicos, que vêm nele um grande instrumento para luta no legislativo estadual, que atualmente tem na maioria parlamentares contra os funcionários.

O mais importante dentro do contexto da candidatura de Cleinaldo Bil a deputado estadual é que entre as suas inúmeras prioridades estão várias voltadas a garantia de direitos dos servidores públicos. Ele tem recebido sucessivos apelos de aposentados e pensionistas do Estado para fiscalizar os recursos do FEPA e do FUNBEN, tendo em vista o temor de se tornarem inviáveis, decorrentes de saques em que são desconhecidas as destinações dos recursos. A verdade é que o número 13131 vem ganhando muitos espaços na caminhada da vitória.

Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE contra o registro da candidatura de Ildon Marques

Ildon Marques vai para as eleições com recurso do Ministério Público Eleitoral contra a sua candidatura.

Recurso aponta omissões e contradições no acordão que julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Ildon Marques de Souza

O Ministério Público Eleitoral apresentou, na noite desta sexta-feira (21), embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Ildon Marques de Souza, julgada improcedente pelo TRE, que deferiu o RRC do candidato que, como gestor municipal de Imperatriz (MA), distribuiu cestas natalinas para servidores do município com recursos provenientes da merenda escolar.

Para o MP Eleitoral, a decisão foi omissa ao deixar de analisar
diversos aspectos referentes às alegações de inelegibilidade presentes
nos autos e contraditória por conter algumas assertivas incompatíveis.

A Corte Regional afirmou que “a decisão condenatória traz em seu
corpo as informações de ausência de dolo, recaindo em ato de negligência, bem como pela não ocorrência de enriquecimento ilícito”. Contudo, apresenta fundamentação apenas a respeito da ausência de enriquecimento próprio, sem nada tratar quanto ao dolo e ao enriquecimento ilícito de terceiro.

O MP Eleitoral, porém, declara que consta na fundamentação da sentença
(ID 21264), em relação ao dolo, que “o réu ordenou sim a distribuição de cestas natalinas e que estas foram confeccionadas com produtos da merenda escolar”.  Quanto ao enriquecimento ilícito de terceiro, conforme consta nas alegações finais da Procuradoria (ID 86931), “é claro que aqueles que se beneficiaram da confraternização e, principalmente, com as cestas básicas recebidas acabaram por enriquecer
ilicitamente com a conduta reconhecidamente ímproba do impugnado”.

Assim, a ementa do acórdão deve ser corrigida, pois é omissa em relação
à alegação de inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade,
ou seja, a ementa não reflete o inteiro teor da decisão.

Houve também omissão a respeito do pedido de provas formulado pelo MP
Eeitoral. No caso da Tomada de Contas nº 031.561/2013-6, apesar de reconhecer como grave e caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa a conduta que ensejou a desaprovação das contas, a Corte Regional entendeu não incidir a causa de inelegibilidade pela suposta ausência de requisito da irrecorribilidade, ante a suposta demonstração pelo impugnado da oposição de embargos declaratórios perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O MP Eleitoral, no entanto, mostra que não há dúvidas a respeito do
trânsito em julgado. Ocorre que, conforme informação do próprio TCU,
a decisão encontra-se transitada em julgado desde o dia 19 de julho.
“Na verdade, é bastante claro que os embargos foram opostos após a
sua ocorrência e, por isso, o trânsito em julgado foi inclusive
informado no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares. A situação não é
de “dúvida”; pelo contrário, é de certeza do trânsito em julgado no
âmbito administrativo”, cita trecho do recurso do MP Eleitoral.

Portanto, os embargos devem ser acolhidos para que a Corte Regional
anule sua decisão em decorrência de ausência de deliberação a respeito
do pedido de produção de provas formulado na petição inicial (omissão) e
julgue novamente o feito, agora considerando a documentação apresentada
com os presentes embargos, as quais deveriam ter sido requisitadas pela
relatoria durante a instrução processual.

Diante do exposto, o MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e
provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que
sejam sanadas as omissões e contradições apontadas e, em consequência,
sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja
anulado e, em seguida, com base inclusive nos documentos ora juntados, o
Tribunal julgue novamente a causa sem os vícios indicados,
indeferindo-se o registro de candidatura de Ildon Marques de Souza.

Julgamentos – Os embargos propostos pelo MP Eleitoral serão julgados
nas sessões que restam no mês de setembro, nos dias nos dias 25 e 27, às
9h e às 15h. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do TRE/MA.
Número do processo no TRE: 0600195-21.2018.6.10.0000

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

McDonald’s é condenado a pagar R$ 7 milhões por violar direitos trabalhistas

               

  O McDonald’s foi condenado nesta semana a pagar uma multa de R$ 7 milhões por violar direitos trabalhistas de seus funcionários. A empresa aceitou fechar um acordo depois de cinco anos de batalhas judiciais. Além da multa, a rede fica  proibida de praticar a Jornada Intermitente (funcionário fica disponível na loja, mas só recebe quando efetivamente trabalha) por cinco anos e terá que pagar o piso da categoria. Em locais onde não há sindicalização, o McDonald’s é obrigado a pagar o salário mínimo aos que prestaram serviço pelas 44 horas semanais.

Entenda

Os sindicalistas acusam a Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina, de desrespeitar a legislação trabalhista com objetivo de reduzir custos e oferecer preços mais competitivos que os da concorrência. A sentença afirma ainda que a rede vem promovendo descontos ilegais “a título de vale-transporte sobre verbas rescisórias e criando obstáculos à atuação da Fiscalização do Trabalho”.

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), em buscas feitas em unidades do McDonald’s em todo o país, os fiscais constataram o pagamento de salário inferior ao mínimo legal brasileiro, imprevisibilidade da jornada de trabalho, instabilidade econômica dos empregados, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente e cálculo incorreto do adicional noturno.

“Agora teremos garantia jurídica para os trabalhadores, para que eles tenham uma condição mais digna de exercer suas funções, principalmente no que se trata da Jornada Intermitente, que é injusta e onera demais nossos representados. Não queremos prejudicar a McDonald’s, acreditamos que a rede deve crescer e gerar empregos, mas respeitando as leis e cumprindo os acordo que firma com a nossa Justiça”, afirma Wilson Pereira, vice-presidente da CONTRATUH.

Fonte: Yahoo. Noticias

 

O que está por trás do termo ‘cidadão de bem’, usado pelos presidenciáveis?

Este é um texto de bem, publicado por jornalistas de bem para ser lido por pessoas de bem.

É assim, com o uso da genérica e flexível expressão “de bem”, que alguns presidenciáveis vêm tentando criar identificação com seus potenciais eleitores. O termo não é novo. Mas, nos últimos anos, com a polarização e tantas questões urgentes a serem combatidas, ficou fácil colocar-se ao lado das pessoas corretas, das pessoas “de bem”. A questão, aqui, é que os valores embutidos nessa frase variam de acordo com quem a fala e também quem a ouve.

“O ‘cidadão de bem’ virou um produto quase comercial na política e na consciência social. Os políticos utilizam porque todo eleitor se considera um cidadão de bem. É um conceito aberto e agrega a todos: sempre nos consideramos um cidadão ao lado dos valores positivos em oposição aos canalhas, ladrões, corruptos etc. Os políticos fazem uso comercial com intenção de voto”, afirmou ao UOL o historiador Leandro Karnal, professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).  Em um contexto de campanha eleitoral, a vantagem dessa expressão está em uma “estratégia discriminatória que não se apresenta como discriminação.” na visão de Egon Rangel, professor de análise do discurso do Departamento de Linguística da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Ele explica: “Separam-se os campos do ‘eu-nós’ e dos ‘outros’ como dois campos opostos, do bem e do mal; definem-se as características positivas do primeiro por oposição às negativas do segundo, sem, contudo, especificar no que consiste o bem a que a expressão se refere; não se diz quem está de um lado e quem está do outro.” Essa também pode ser uma explicação do uso tão comum desse termo nas discussões políticas em redes sociais.

A expressão, continua Rangel, interpela o interlocutor a escolher o “lado do bem” com uma ideia de “junte-se aos bons e será um deles”. Nesse sentido, Karnal define os seguidores do conceito como arrogantes: “A ‘pessoa de bem’ é a pior invenção da espécie humana. Em primeiro lugar, porque ela é arrogante, ela não pertence à humanidade. Ela aponta o dedo, cumpre aquele papel que Jesus denuncia nos fariseus: olham um cisco no olho do outro, mas não olham uma trave que está no seu”, afirmou o historiador em palestra recente.

Fonte: UOL Noticias

 

Mais de 8 mil casas e apartamentos do Minha Casa Minha Vida serão “sorteados” pela prefeitura de São Luís dias antes das eleições

Mais de oito mil casas e apartamentos no interior da ilha de São Luís vão fazer a festa de políticos dias antes das eleições. A maioria não está completamente concluída e com infraestrutura precária, mas precisam ser entregues para garantir votos para os políticos da base dos governos municipal e estadual.

É uma disfarçada compra de votos, em que as pessoas recebem o imóvel do Minha Casa Minha Vida com obrigação de votarem nos candidatos que estão indicando nomes de eleitores para entrarem na farsa do “sorteio”. Muita gente que sonha com a casa própria já foi informada, que se não tiver um padrinho politico, o nome constará na relação do falso sorteio.

Diante de uma vergonhosa manipulação, o Ministério Público Federal Eleitoral deve intervir o quanto antes para evitar que um dos mais importantes programas sociais do país seja utilizado como moeda de troca para influenciar no resultado das eleições. Os comentários revelam que cada pessoa que receber casa ou apartamento terá a responsabilidade de conseguir pelo menos mais três votos com tudo documentado.

O “sorteio” será feito pela Prefeitura de São Luís, e como todos sabem, o deputado estadual Edivaldo Holanda, pai do prefeito é candidato à reeleição e faz parte do grupo do governador Flavio Dino.

Sem a conclusão total de obras de casas e apartamento e a pressa para entregar menos de 15 dias do pleito é favorecimento politico, daí a necessidade de intervenção urgente do Ministério Público Eleitoral.

 

Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE contra o registro da candidatura do deputado Sérgio Frota

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-MA que deferiu a candidatura do deputado à reeleição.

O Ministério Público Eleitoral interpôs, na última quarta-feira (19),
recurso ordinário por conta de ação de impugnação do registro de
candidatura de Sérgio Barbosa Frota, julgada improcedente pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o requerimento de registro do
candidato. O recurso ainda será examinado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília. Conforme descrito na inicial da impugnação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato encontra-se inelegível porque é dirigente da SB Frota
Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014.

O TRE julgou que o ato ilícito não possui gravidade suficiente para
aplicação de sanção mais severa, tendo sido aplicada apenas multa em seu
valor mínimo. De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, considera que a
pessoa jurídica não deveria ter feito a doação, visto não ter auferido
rendimentos em 2013, sendo assim, o valor (R$ 75 mil) pode ser
considerado excessivo. Um montante como esse não deve ser considerado
irrelevante em pleito proporcional ao cargo de deputado estadual, pois
pode impulsionar qualquer candidatura.

Além disso, deve-se destacar que a doação ilegal representou mais de
17% de tudo que foi arrecadado e utilizado na campanha do candidato, em
2014, e nem mesmo o fato de a pessoa jurídica ter doado em favor de seu
próprio dirigente diminui a reprovabilidade da conduta nesse caso.

Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que
seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de
impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Barbosa
Frota. O número do processo no TRE: 0600262-83.2018.6.10.0000

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Ministro Gilmar Mendes quer ser o “Posto Ipiranga” de todos os presos temporários do Brasil

                          Ministro Gilmar Mendes

Na sexta-feira (14), Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná e candidato ao Senado. A estratégia da defesa de Richa foi inusitada: argumentando que a prisão temporária decretada pelo juiz de primeira instância – mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – burlava a proibição de condução coercitiva, o pedido acabou no colo de Mendes, que foi o relator Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444. No julgamento dessa ação, em junho, o STF havia proibido as conduções coercitivas.

Agora, Catarina Scotecci mostra que os efeitos da decisão do ministro são ainda mais inusitados: ao menos cinco petições já foram protocoladas no âmbito da ADPF 444 pedindo a liberdade para outros presos temporários. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu ontem (18) da decisão envolvendo Richa, percebeu o absurdo da situação: “caso a decisão agravada não seja revertida, o Relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.

Em bom português: “Gilmar Mendes poderá burlar a distribuição por sorteio e tornar-se o “Posto Ipiranga” de todos os presos temporários do Brasil.”

Fonte: Gazeta do Povo

SEAP silencia a estranha fuga de bandido chefe de facção criminosa do Complexo de Pedrinhas

              

   Vitão seria chefe de uma facção criminosa e diante das facilidades poderia ter saído até pela porta da frente do presidio

A Secretaria de Administração Penitenciária permanece em silêncio sobre a fuga dos bandidos Ildonmarques Lopes Conceição e Vitor Lucci Costa da Silva, o perigoso Vitão, este último integrante e chefe de facção criminosa. Os dois escaparam na última quarta-feira, quando os dois elementos foram retirados das suas celas no presidio São Luís V e conduzidos para uma área em que estavam fabricando como atividade de ressocialização.

Existem fortes suspeitas de que havia uma armação prévia para a fuga e com facilidades, haja vista que a guarita próxima do local em que estavam sendo feitos os tijolos estava sem seguranças e houve negligência dos agentes que acompanham os presos, daí que não encontraram maiores dificuldades em subirem as escadas da guarita e de lá deram um pulo para a rua. Segundo se informa, apesar do alarme, houve demora inadmissível para as diligências com vistas a captura dos dois bandidos, mas não está descarta a possibilidade deles terem sido resgatados por integrantes da facção do Vitão.

Outro fato estranho está em que um bandido de facção, que deveria merecer um monitoramento permanente tenha sido colocado para serviços de ressocialização e em local estratégico próxima a uma guarita em que também não havia seguranças. O que também precisa ser averiguado, é que se videomonitoramento é realmente eficiente, a fuga teria sido evitada. A verdade é que apesar dos elevados valores pagos para o monitoramento eletrônico em todas as unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, a segurança interna é frágil, o que  já comunicações por várias vezes a direção do Sistema Penitenciária, inclusive os vários pontos cegos nas áreas internas, que não são alcançados pelo reduzido número de câmeras.

As primeiras investigações sobre o fato revelam fortes suspeitas de que as fugas foram facilitadas, com destaque para a questão da guarita sem segurança, ponto cego do sistema de monitoramento eletrônico, demora das  diligências em busca da captura dos dois bandidos e a inclusão do elemento de facção em plena atividade no processo avançado de ressocialização.

 

 

 

TJMA condenou o plano de saúde Cassi a pagar danos morais por não autorizar exame oncológico

O processo teve como relator o desembargador Kleber Carvalho

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a uma beneficiária do plano de saúde. O órgão colegiado foi favorável ao pedido da autora da ação, em razão de recusa indevida em autorizar a cobertura de exame oncológico. Tanto a beneficiária quanto o plano de saúde apelaram ao TJMA, insatisfeitos com a decisão de primeira instância, que fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pela empresa.

A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que, em exames de rotina para verificação da completa retirada de câncer de mama, foi identificado um nódulo no pulmão, motivo pelo qual o médico que a assistia no Hospital AC Camargo, em São Paulo, solicitou, com urgência, autorização para realização do exame Pet-Scan oncológico. A beneficiária afirmou que o exame já havia sido agendado, mas a Cassi negou a autorização, sob o argumento de que não estaria coberto pelo contrato firmado entre as partes. A operadora sustentou que a negativa se deu porque o procedimento médico solicitado não é passível de cobertura, uma vez que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem na Tabela Geral de Auxílios da Cassi.

O relator, desembargador Kleber Carvalho, destacou que a relação entre as empresas de plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O desembargador concordou com a sentença de 1º grau, ao entender que o rol de procedimentos constitui, apenas, referência básica para cobertura assistencial mínima, não sendo restritiva e suficiente a justificar a negativa do procedimento. O magistrado considerou desarrazoado o plano de saúde negar a cobertura do procedimento indicado pelo médico tão somente porque a tabela do plano não o teria previsto expressamente. Carvalho citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma seu entendimento e disse que a operadora, de fato, cometeu ato ilícito ao negar o custeio do procedimento, baseando-se em cláusula contratual abusiva.

Em relação à indenização fixada em primeira instância, o relator majorou o valor para R$ 10 mil, considerando sua dupla função (compensatória e pedagógica) e o porte econômico e conduta desidiosa da seguradora. Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao apelo da Cassi e deram provimento ao apelo da beneficiária do plano de saúde.

Comunicação Social do TJMA