Ministério Público Federal Eleitoral representa pela 2ª vez contra Flavio Dino por propaganda eleitoral antecipada

             aldir

Procurando fazer ostentação politica Duarte Júnior leva o chefe Flavio Dino a sofrer a segunda representação pelo MPF Eleitoral por propaganda antecipada.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador, descumpriu regulamentação de propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para o pré-candidato a deputado estadual Duarte Júnior, que por sua vez, divulgou notícias e vídeos com a fala do governador.

               O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, na última quarta-feira (16), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Hildélis da Silva Duarte Júnior, pré-candidato a deputado estadual e Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

                O pré-candidato Duarte Júnior publicou na sua página pessoal e redes sociais, vídeos e notícias sobre o evento de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo partido PCdoB, no dia 28 de abril de 2018, no Rio Poty Hotel. O evento contou com a presença do atual governador Flávio Dino. Segundo o Ministério Público Eleitoral no discurso do governador foi possível constatar manifestação que nitidamente configura propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido a Duarte Júnior.

                 O trecho “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter umagrande vitória.”, além de ter sido dirigido à população em geral que se fazia presente no local e não apenas ao âmbito intrapartidário, foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.

                   Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, tais publicações na rede mundial de computadores, acessíveis a qualquer pessoa (as postagens na rede social facebook são acessíveis até por não usuários da rede social), proporcionam um grande nível de exposição da propaganda eleitoral antecipada, potencializando seus efeitos danosos sobre o pleito eleitoral.

                    A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer que sejam retiradas as publicações no site e na rede social facebook de Duarte Júnior que contém referência ao discurso de Flávio Dino e a aplicação de multa prevista no art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997) aos dois representados.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

No assalto ao Mateus da Cohama o pânico surgiu depois que os bandidos já haviam fugido

            aldir

   O assalto registrado às últimas horas da manhã de hoje, indicam suspeitas de que teria sido praticado a princípio por dois elementos diretamente na ação e não se sabe, quantos estavam na retaguarda. Usando indumentárias de empregados com acesso a tesouraria, os elementos, segundo suspeitas, escolheram um horário em que a loja tem um bom número de clientes e com várias sangrias feitas nos caixas.

                 Pode até não terem sido profissionais, mas subtende-se que se tratava de bandidos com conhecimento do local e hábitos dos empregados. A ação em si, as autoridades procuram manter sigilo, com vistas a que pistas consideradas importantes possam ser tornadas públicas. Levantamentos sobre cor, altura e outros sinais podem possibilitar possíveis pistas.

                  Os bandidos imobilizaram os empregados da tesouraria, pegaram malotes com dinheiro e saíram furtivamente, dando a impressão de que estavam fazendo operação  do próprio estabelecimento comercial. Quando foi dado o alarme do assalto com a mobilização de seguranças e em seguida militares, houve um princípio de pânico, mas os próprios militares trataram de tranquilizar as pessoas, com receios de tumultos sem necessidade. A polícia civil esteve no local e os peritos colherem impressões digitais e verificaram  outros aspectos no local. Quanto aos valores do dinheiro levado, não foi revelado, mas falam em aproximadamente um pouco mais de 200 mil reais.

Disque 100: 24% das denúncias são relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes

aldir

Proteger crianças e adolescentes é responsabilidade de todos nós

Dia de Combate à Exploração Sexual de Crianças convoca a população para o enfrentamento do problema
Enquanto você lê esta reportagem, ao menos uma criança ou um adolescente está sendo abusado ou explorado sexualmente, no mundo. Somente no ano passado, o disque 100 recebeu mais de 84 mil denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes, no Brasil, e mais de 24% delas eram relacionadas à violência sexual.
Uma importante ferramenta de apoio às vítimas dessa violência é a “lei da escuta”. Ela determina que profissionais de diversas áreas, desde o conselho tutelar até a esfera judiciária, acolham as vítimas, com foco no cuidado com as vítimas e a responsabilização do agressor. É o que explica a psicóloga Iolete Ribeiro, do Conselho Federal de Psicologia e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem visitando unidades judiciais de todo o país para avaliar como o depoimento especial está sendo feito. O levantamento ainda não terminou, mas o Departamento de Pesquisa Judiciária do órgão já sabe que as maiores dificuldades para a implantação do depoimento especial são a contratação de psicólogos e a adaptação das salas com equipamentos de gravação e transmissão dos depoimentos. A representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, Florence Bauer, aponta o fortalecimento da rede de apoio como desafio para o cumprimento da legislação.
No campo do combate à violência sexual, Florence Bauer chama atenção para os casos que ocorrem dentro da casa da vítima ou por pessoas próximas da família, o que traz outro desafio: a dificuldade de as crianças relatarem os casos a um adulto.
Mas quando a criança já está sofrendo algum tipo de abuso sexual, ela pode apresentar sinais. A diretora executiva da entidade não governamental CHILDHOOD, Heloísa Ribeiro, explica que os responsáveis precisam ficar atentos a esses sinais.
Karina Figueiredo, do Comitê Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, defende que uma das formas de abrir os olhos das crianças sobre possíveis violências sexuais é que a sexualidade seja debatida nas escolas.
Qualquer sinal de violação dos direitos de crianças e adolescente deve ser registrado no disque 100, ou no conselho tutelar mais próximo. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por lei, no ano 2000, em referência a um crime em Vitória, no Espírito Santo. Em 18 de maio de 1973, a menina Araceli Crespo, de 8 anos, sofreu violência física e sexual e foi brutalmente assassinada.
O abuso ou exploração sexual de pessoas com menos de 18 anos é crime hediondo desde 2014.
Fonte: CNJ

 

Justiça adverte que grupos folclóricos devem solicitar autorização para menores nos festejos juninos

               aldir

As entidades responsáveis por danças, grupos folclóricos e similares têm, a partir desta segunda-feira (21) até o dia 04 de junho, para solicitar alvarás judicias autorizando a participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras que se apresentarem nos festejos juninos de São Luís. O requerimento deve ser entregue na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

                A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância da Juventude, publicou duas portarias (Portaria-TJ 33112018 e 33142018), disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos de São João e determinado prazo para a solicitação do alvará judicial, que termina no dia 1º de junho, porém será prorrogado até o dia 4 de junho em razão de ponto facultativo no Poder Judiciário.

                De acordo com a magistrada, durante o período junino ocorrem eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes, sendo necessário estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência desse público nos locais que ocorrem as festas, além da participação em grupos folclóricos e danças juninas.

                Conforme a determinação da juíza, as crianças e os adolescentes presentes nos festejos deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes também deverão estar com seus documentos de identidade, bem como os tutores, curadores e guardiões terão que exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda, os quais serão apresentados aos Comissários de Justiça quando solicitados, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

               Segundo a portaria, acompanhante é a pessoa maior de 18 anos de idade que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal do menor, e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

                EXIGÊNCIA DE ALVARÁ – A participação de crianças e adolescentes nos grupos folclóricos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, danças portuguesas e congêneres que se apresentarem nos arraiais e demais eventos juninos, obedecerá critérios estabelecidos na portaria publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. Conforme o documento, é expressamente proibida a participação de crianças menores de 6 anos de idade após a meia-noite; e, mesmo nesse horário, devem estar acompanhadas de perto por seus pais ou responsáveis legais.

               Já a participação de crianças entre 06 e 12 anos incompletos, independente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira, no prazo estabelecido na Portaria-TJ 33142018. No momento da apresentação das brincadeiras juninas, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos danças ou congêneres, deverão ter em mãos, obrigatoriamente, o alvará.

               Quanto à participação de adolescentes maiores de 12 anos em apresentações juninas, é exigida apenas a autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As brincadeiras devem ter a relação nominal dos participantes, com as respectivas autorizações, além de cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

               Nos casos em que houver a exigência de alvará judicial para a participação de menores nos eventos, esse documento deve ser requerido junto à Vara da Infância pelo responsável das entidades e grupos folclóricos. Nos casos em que depender somente de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser preenchida, assinada e entregue ao responsável pela agremiação, anexando uma cópia da carteira de identidade de quem autoriza e uma cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor.

               Os responsáveis pelas entidades devem manter à disposição dos Comissários de Justiça, quando solicitados, o alvará e demais documentos exigidos. Os grupos que não cumprirem a determinação poderão ser impedidos de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da brincadeira, caso já tenha iniciado a apresentação, e imediatamente entregues aos pais ou responsável legal ou parente até o 3º grau e, em sua falta, encaminhadas a uma instituição de acolhimento.

                O descumprimento ou inobservância do que consta na portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Os alvarás expedidos pela 1ª Vara da infância e da Juventude de São Luís serão válidos somente para apresentações na capital. Os grupos, brincadeiras ou danças juninas de outras cidades que forem se apresentar na jurisdição da Comarca de São Luís deverão providenciar o alvará junto a essa unidade judiciária.

                 Fica dispensada a expedição de alvará para festas juninas infanto-juvenis, com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças estejam acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais.

                  PROIBIÇÕES – As entidades e grupos folclóricos devem obedecer as normas especificadas na portaria. É expressamente proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Essas proibições vigorarão ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

                    Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

                     A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude realizará fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas. Os comissários terão livre acesso a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

                     O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem festas, apresentações e eventos juninos, tais como vias e logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, também obedecerá ao disposto na portaria publicada pela Vara da Infância. É proibida a entrada, permanência e participação desses menores acompanhados ou não, em locais de eventos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

                     Também é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade. No caso de descumprimento dessa determinação, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento, barraca, bar ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no ECA, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

 Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa 

José Dirceu de volta a prisão diante do seu ultimo recurso ter sido negado pelo TRF-4

                       Em abril, Tribunal manteve pena de mais de 30 anos a ex-ministro por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Será levado para carceragem da Policia Federal de Curitiba

4ª seção do TRF da 4ª região negou nesta quinta-feira, 17, o último recurso interposto pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Com a negativa aos embargos de declaração analisados nesta quinta-feira, o colegiado determinou a imediata informação ao juízo de origem – 13ª vara Federal de Curitiba/PR – para o início do cumprimento de pena.

Em abril, a Corte negou outro recurso do petista e manteve condenação de 30 anos e 9 meses de prisão, dada pela 8ª turma do Tribunal. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

aldir

Em 1º grau, José Dirceu havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão pelo juiz Federal Sérgio Moro. Entretanto, em novembro de 2017, teve a pena aumentada pela 8ª turma do TRF da 4ª região.

A defesa do ex-ministro entrou com embargos infringentes por causa de divergências nos votos dos desembargadores, mas ao analisar os embargos, no dia 19 de abril, a 4ª seção – formada pelas 7ª e 8ª turmas do Tribunal – manteve a condenação por unanimidade.

Último recurso

Contra a decisão do último mês, a defesa do ex-ministro interpôs embargos de declaração. No entanto, ao analisar o último recurso nesta quinta-feira, a 4ª seção negou provimento e determinou imediata comunicação ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, para o início do cumprimento de pena.

Agora, a defesa de José Dirceu só pode recorrer contra a condenação dos Tribunais Superiores. O prazo para a interposição de recursos é de 15 dias após a publicação do acórdão do TRF da 4ª região.

Fonte: Migalhas

 

Combate à corrupção praticada por agentes públicos será debatida em Seminário do Maranhão Contra a Corrupção

Sem título

Os crimes contra a administração pública serão tema de debate durante o III Seminário de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública, que será realizado no dia 21 de maio (segunda-feira), no auditório do Fórum de São Luís (Calhau), pelos integrantes do projeto “Maranhão Contra a Corrupção”.

O evento, aberto ao público, terá início às 9 horas e reunirá cerca de 250 inscritos, entre servidores e magistrados do TJMA, representantes MPMA, delegados das Polícias Federal e Civil, comunidade jurídica e acadêmica e a população em geral.

“O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema, fortalecer o debate em questões práticas e discutir a legislação pertinente; sempre respeitando a área de atuação de cada órgão do sistema responsável pelo julgamento dos crimes de improbidade”, adianta o juiz Marcelo Santana, que integra a organziação do evento.

No seminário, diversas entidades que atuam na prevenção e combate da improbidade administrativa discutirão a adoção de medidas contra a corrupção praticada por agentes públicos estaduais em todos os níveis. A programação tem o apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e outras instituições, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).

Os painéis abordarão sobre os temas: Foro privilegiado e trânsito em julgado da sentença penal – o futuro das medidas concretas de combate à corrupção, Colaboração premiada: aspectos teóricos e práticos da lei n 12.850/2013 e Lavagem de dinheiro – aspectos práticos e o Controle da legitimidade do gasto público; com abordagem atualizada e ministrados por especialistas locais e nacionais. (Veja, abaixo, a programação completa).

MUTIRÃO – Após o seminário, terá início um mutirão de julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que acontecerá no período de 22 de maio a 1º de junho.

“A força-tarefa seguirá enunciados propostos durante o seminário, que nortearão a atuação da Justiça, Polícias, Ministério Público e Tribunal de Contas na condução das ações criminais envolvendo gestores de órgãos públicos do Estado”, explica Santana.

MARANHÃO CONTRA A CORRUPÇÃO – Sem vínculos institucionais, o projeto Maranhão Contra a Corrupção é coordenado por um grupo de juízes, promotores, delegados de polícia e procuradores de justiça que, em 2016, resolveram se unir para incentivar medidas de prevenção e responsabilização de agentes públicos envolvidos em corrupção no Maranhão.

Em 2016, durante as duas semanas do mutirão de audiências, mais de 1,5 mil processos foram movimentados, com 216 sentenças proferidas, além de milhares de movimentações processuais. No início de 2017, 74 unidades jurisdicionais se integraram ao projeto, proferindo centenas de sentenças judiciais relativas a ações de improbidade administrativa.

As práticas desenvolvidas estão inscritas para concorrer ao Prêmio Innovare 2018 – que premia ações inovadoras que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Também são parceiros institucionais do projeto a Associação dos Magistrados (AMMA), Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), Escola Superior do Ministério Público e Ministério Público de Contas.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Flavio Dino como pré-candidato à reeleição ao governo do Maranhão sofre representação por propaganda eleitoral antecipada

                    aldir

 O governador Flavio Dino vai ser multado por propaganda eleitoral antecipada

  Para o MP Eleitoral, Flávio Dino de Castro e Costa teria descumprido regulamentação de propaganda eleitoral durante evento do Partido Solidariedade (SD)

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, nessa terça-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por supostamente ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino teria realizado
propaganda eleitoral antecipada ao pedir explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018 durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do “Rio Poty Hotel”, no dia 12 de maio.

Ao mencionar a presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe
Ferreira, que foi muito aplaudida por seus apoiadores, Flávio Dino comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”. Para o MP Eleitoral, o trecho pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio Dino na rede social Instagram.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer que seja
aplicada multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

“É ilegal, inconstitucional e imoral”, afirma Eduardo Braide sobre a Medida Provisória dos Professores

                 aldir

  O deputado Eduardo Braide classificou como “ilegal, inconstitucional e imoral”, a Medida Provisória 272/2018, do Governo do Estado, que alterou os vencimentos dos servidores públicos estaduais do subgrupo Magistério da Educação Básica do Maranhão. A MP foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (16).

                 “É ilegal porque desrespeita o artigo 32 do Estatuto do Magistério, que prevê a data-base para o reajuste no mês de janeiro e a MP fracionou o direito dos professores nos meses de janeiro, março e junho. É também inconstitucional porque estabelece índices diferenciados de reajuste para professores que estão na mesma categoria. E o Governo gastar mais com propagandas enganosas do que cumprir com o Estatuto do Magistério é, no mínimo, imoral”, explicou o parlamentar.

                   Eduardo Braide ainda apresentou uma emenda à Medida Provisória no sentido de “corrigir as ilegalidades cometidas pelo Governo do Estado com os professores”. Contudo, a emenda do deputado não foi aprovada pela base governista.

                   “A emenda que apresentei visava cumprir uma lei aprovada por esta Casa, que é o Estatuto do Magistério, trazendo todo o reajuste da categoria para o mês de janeiro, bem como assegurando o mesmo índice de reajuste a todos professores. A prova de que a Medida Provisória prejudica os professores é que não teve ninguém da base do Governo, durante toda a sessão, para defende-la da tribuna”, criticou.

                      Para Eduardo Braide, o Governo do Estado deveria ter evitado todo o prejuízo aos professores com a edição da MP 272/2018. “Os professores do Estado não precisariam ter vindo a esta Casa. Bastaria que o governador revisse a sua medida provisória cumprindo com o que diz a lei. Bastava gastar menos com propagandas enganosas e cumprir com o que diz o Estatuto do Magistério. Hoje, sem dúvidas, foi um dia triste para a educação do Maranhão”, concluiu.

Fonte: Agência Assembleia

Empresa informa existência de vagas para pessoas com deficiência e reabilitadas em audiência com MPT-MA

                              

aldir

As pessoas com deficiência e aptas ao trabalho podem seguir a orientação do Ministério Público do Trabalho

  Interessados podem encaminhar currículos por e-mail. Procuradoria do Trabalho de Imperatriz acompanha o caso.

 

                 A Empresa Ribeirão S/A (Risa), que atua no setor do agronegócio no Maranhão e Piauí, possui 24 vagas para contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. O anúncio foi feito durante audiência no Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), em que a empresa informou dificuldades em encontrar pessoas deficientes ou reabilitadas para cumprir a cota legal de contratação nos locais em que possui filiais.

                   Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Ribeirão S/A possui 1.267 empregados no ano de 2018. Pela Lei de Cotas (nº 8.213/91), 5% dos cargos devem ser preenchidos por pessoas com deficiência e/ou beneficiários da Previdência Social (INSS) reabilitados. Apenas 40 vagas foram devidamente ocupadas, o que gerou um saldo de 24 vagas em aberto.

                    Na audiência realizada na Procuradoria do Trabalho de Imperatriz, a empresa concordou na divulgação das vagas pelo MPT-MA. Os candidatos interessados devem encaminhar os currículos ao e-mail vagas@risasa.com.

                    Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Fernanda Maria Mauri Furlaneto, as pessoas com deficiência ou reabilitados que enfrentarem alguma dificuldade no contato com a empresa, não obtiverem retorno ou que não forem contratadas, devem encaminhar e-mail ao MPT-MA (prt16.ptm001@mpt.mp.br), se identificando, informando telefone e endereço de contato, relatando o ocorrido, bem como informando o número do inquérito civil (nº 000079.2016.16.001/7) que apura o caso.

Saiba mais sobre a empresa:

                     Com 18 unidades no Maranhão (Loreto, Balsas, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras e Sambaíba) e Piauí (Baixa Grande do Ribeira e Uruçuí), a Ribeirão S/A atua no fornecimento de grãos, fertilizantes, defensivos e máquinas agrícolas, além de prestar serviços de armazenagem e transporte de grãos.

Sobre a Lei de Cotas:

                    Em todo o Brasil, segundo o IBGE, 6,2% da população possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual. Para garantir a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, foi criada a Lei de Cotas (n°8.213/91). Caso as empresas seguissem a lei, pelo menos 827 mil postos de trabalho estariam disponíveis para esse público. Entretanto, menos de 400 mil vagas foram criadas.

Fonte: Ascom – MPT-MA

O PCdoB irá compor com o PT para o senado ou para vice-governador?

aldir

A reunião entre os diretórios municipal e estadual com a direção nacional do Partido dos Trabalhadores ficou acordada a participação do partido na chapa majoritária do PCdoB e a defesa da candidatura de Lula, mesmo ele preso. Durante o encontro ninguém se manifestou contrário, nem mesmo os petistas aliados do Palácio dos Leões.

                       O problema agora está com o governador Flavio Dino, que deseja do PT apenas o horário de televisão e radio durante a campanha, mas não estaria disposto de abrir mão dos seus interesses políticos para aceitar o PT na sua chapa majoritária. O acerto feito com a direção nacional do PT, estabelece que haverá dois viés, se não houver entendimento a questão poderá voltar a estaca zero.

                       O grupo do PT que não é aliado ao governador Flavio Dino, defende na composição a candidatura de Márcio Jardim, ex-Secretário de Estado de Desportos e Lazer ao senado ou do deputado federal Zé Carlos para vice-governador. Os dois nomes, não seriam de agrado pelo Palácio dos Leões, mas na verdade, qualquer nome que seja apresentado não será aceito pelo governador, haja vista que ele quer na realidade é o tempo de rádio e televisão do partido, sem dar nada em troca, além de que já se decidiu publicamente pelo apoio ao presidenciável Ciro Gomes, descartando qualquer possibilidade de candidatura de Lula, que deve continuar preso.

                        Muitos petistas locais, entendem que diante da fragilidade do PT com a prisão de Lula e da necessidade de somatório de forças, não será novidade se o governador Flavio Dino atropelar todos e impor a sua vontade e não atender as exigências do PT e ainda levar o tempo de televisão e rádio do partido.