Ministério Público Federal no Maranhão: Nota de pesar pelo falecimento do delegado de Polícia Federal David Farias de Aragão

                  O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) manifesta profundo pesar pelo falecimento, na noite de ontem, 05 de maio, do delegado de Polícia Federal David Farias de Aragão, que teve sua vida interrompida de forma trágica e prematura por um homicídio ocorrido na residência de sua família, localizada no bairro do Araçagy, em São Luís (MA).

A atuação destacada e exemplar do delegado David Farias de Aragão sempre marcou o exercício de suas funções nas diversas ocasiões em que trabalhou em conjunto com o Ministério Público Federal no combate ao crime e à corrupção, pela qual os procuradores da República e servidores do MPF/MA expressam seu reconhecimento e gratidão pelos dedicados
serviços e contribuições prestadas por David Aragão à toda a sociedade maranhense.

O MPF/MA decreta luto oficial por 3 dias e se solidariza com os familiares, amigos e colegas de trabalho pela irreparável perda, bem como oferece apoio às investigações e todo o suporte institucional necessário para o esforço de esclarecimento do fato e prisão dos criminosos responsáveis.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Pesquisa do CNJ: quantos juízes negros? Quantas mulheres?

O levantamento para a atualização de dados de caráter sociodemográfico começou a ser feito pelo CNJ em 9 de abril em um universo de mais de 18 mil magistrados de todos os tribunais.

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Último Censo do Poder Judiciário feito mostrou que 15,6% dos magistrados brasileiros eram negros. FOTO: Arquivo CNJ

O último do Censo do Poder Judiciário feito em 2013 mostrou que 15,6% dos magistrados brasileiros eram negros, onde deste conjunto 14,2% se declaram pardos e 1,4%, preto. Considerando o recorte por sexo, 1,4% dos homens se declarou preto e 15% pardos.

Entre as mulheres magistradas, 1,5% se considerava preta e 12,7%, pardas.Dois anos depois da realização deste Censo, o Conselho Nacional Justiça (CNJ) editou a Resolução 203, determinando, no âmbito do Poder Judiciário, reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Considerando o Censo do Poder Judiciário de 2013, a delimitação de cotas e as características étnico-raciais da população, o percentual de negros na Justiça brasileira aumentou? Em qual proporção? Como é, atualmente, a distribuição dos negros nos diversos ramos do Poder Judiciário? Essas são algumas das questões que a pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos magistrados brasileiros” busca responder de forma completa.

O levantamento para a atualização de dados de caráter sociodemográfico começou a ser feito pelo CNJ em 9 de abril em um universo de mais de 18 mil magistrados de todos os tribunais. Desde essa data, juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário veem recebendo mensagem por e-mail do CNJ convidando os magistrados a contribuírem com a realização da pesquisa.

Para contribuir na montagem desse retrato da magistratura, basta que o juiz, desembargador ou ministro abra a mensagem enviada pelo CNJ e clique em um link de acesso a um questionário com 28 questões que não levam mais do que cinco minutos para serem resp

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As perguntas tratam exclusivamente de questões como idade, gênero, raça, cor, estado civil, formação acadêmica, carreira jurídica e órgão de exercício da magistratura e visam permitir que o Conselho faça uma atualização dos dados   antes da realização do próximo Censo do Poder Judiciário em 2020.

A atualização é uma iniciativa que contribui para a formulação de políticas públicas de fortalecimento da magistratura.Além de ser um processo simples, o preenchimento do questionário e o envio das respostas são procedimentos com absoluto sigilo das informações e garantia de que não haverá a identificação pessoal das repostas.

O questionário respondido deverá ser enviado ao CNJ até o dia 15 de maio.Os magistrados que não conseguirem abrir o link de acesso às perguntas devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ pelos telefones (61) 2326-5266 e (61) 2326-5268. Também podem ser enviadas mensagens para o e-mail dpj@cnj.jus.br. Os que não receberam a mensagem sobre a pesquisa para a realização do perfil também podem acessar o questionário do CNJ, no endereço www.cnj.jus.br/pesquisa-magistrados-2018.

Fonte: Agência CNJ de Noticias

ondidas.

 

Audiência Pública sobre Feiras e Mercados resulta em denuncias graves de abandono e até venda de boxes por funcionários da SEMAPA

             aldir

  A Audiência Pública sobre Feiras e Mercados, de iniciativa do vereador Cézar Bombeiro, realizada hoje (04) no plenário da Câmara Municipal foi marcada por denuncias de abandono geral das feiras e mercados da cidade de São Luís. Por ocasião da abertura, o vereador Cézar Bombeiro, lamentou as ausências do Secretário Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Limpeza Pública, Secretaria de Obras do Município, do Ministério Público e dos administradores e responsáveis por feiras e mercados. O vereador justificou o seu posicionamento, uma vez que esteve visitando inúmeras feiras mercados da cidade e recebeu muitas reclamações, além de ter visto pessoalmente o abandono. Há sérios riscos de que os consumidores ao invés de levarem para as suas casas produtos saudáveis, possam estar conduzido doenças, uma vez que a sujeira e água de esgoto convivem bem próximos. A ausência de gestores municipais foi muito comprometedor, o que ratifica o abandono denunciado pelos responsáveis por feiras e mercados, destacou o vereador Cézar Bombeiro, que ressalvou a presença do secretário Ivaldo Rodrigues, da Semapa.

                             Vereador Estevão Aragão foi bastante contundente

                     O vereador Estevão Aragão, presente a audiência pública fez um amplo relato da situação das feiras e mercados de São Luís e disse que se houvesse uma fiscalização séria e bem transparente, quase todas estariam interditadas por faltas mínimas de funcionamento sem colocar em risco a saúde da população. Não há mais motivação para justificativas de que o problema é antigo, levando-se em conta que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior se encontra no seu sexto ano de mandato. Há casos em que algumas na atual gestão ficaram pior, e há a falta de respeito aos direitos dos consumidores e dos feirantes, que pagam as suas taxas e não conseguem melhorias. O vereador chegou a detalhar casos, como o mercado do Bairro de Fátima, que se houvesse um mínimo de respeito a população do bairro algum investimento já teria ocorrido.

                            O líder comunitário Joab Jeremias endossou as denuncia do vereador Estevão Aragão e acrescentou que o mercado do bairro de Fátima se tornou uma referência para criação de ratos, colocando em risco a vida de consumidores e feirantes.

                                 Servidores da SEMAPA vendem boxes do Mercado da Liberdade

                         A denúncia mais grave da audiência pública ficou por conta do feirante Orlando Egídio Silva. Depois de ter apontado inúmeras deficiências no Mercado do Bairro da Liberdade e ter apresentado sugestões para economias, inclusive de energia elétrica, afirmou que existem vários boxes fechados no mercado e vários deles estão sendo comercializados por servidores da SEMAPA, garantindo que tem provas do que estava afirmando em plenário. O negócio não é feito de maneira sigilosa, mas abertamente como uma prática normal, se colocando à disposição para fazer maiores esclarecimentos.

                                 Ivanilde Sampaio, presidente do Sindicato dos Feirante de São Luís há vários anos, tentou sem argumentos suficientes questionar as denuncias feitas, mas pela fragilidade e pelo tempo que está à frente da entidade, não conseguiu sustentar pelo menos qualquer iniciativa de luta para mudar a atual realidade.

                                   Secretário da SEMAPA mostrou as dificuldades e a falta de recursos  para efetuar melhorias

                             O secretário Ivaldo Rodrigues, titular da SEMAPA, que poderá dentro de poucos dias deixar a pasta e ser transferido para a recém criada Secretaria da Cultura, com bastante clareza, não negou os problemas, mas registrou que em algumas feiras e mercados dentro do possível vem fazendo paliativos, atacando os problemas mais sérios. Todos os problemas levantados e denunciados serão avaliados e garantiu que haverá instauração de procedimento dentro da SEMAPA para apurar a comercialização de boxes do mercado da Liberdade, com a possível participação de servidores do órgão.

                                     Cézar Bombeiro e Estevão Aragão estiveram conversando ao final da audiência pública e chegaram a conclusão que os problemas levantados e denunciados na audiência pública devem ser socializados no plenário, dada a gravidade de todos eles.

STF mantém proibição de propaganda eleitoral via telemarketing

Maioria considerou que regra do TSE é condizente com atuação eficiente da Justiça Eleitoral.

              É constitucional proibição, pelo TSE, de propaganda eleitoral via telemarketing. Assim decidiu o plenário do STF ao julgar, nesta quinta-feira, 5, improcedente a ADIn 5.122, por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Fachin.

                aldir

   Proposta pelo PTdoB, a ação questionava a resolução 23.404/14, do TSE, que, em seu art. 25, § 2º, veda esse tipo de propaganda, independentemente do horário. O partido argumentava que a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que por sua vez se insere entre os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição.

                    Para a maioria dos ministros, no entanto, a regra é condizente com a exigência de atuação eficiente da Justiça Eleitoral, e constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral.

Votos

                     Iniciado o julgamento no início de abril, com voto do relator, ministro Fachin, a discussão foi retomada nesta quinta-feira com voto-vista de Luiz Fux. Em seu voto, o ministro ressaltou que da mesma forma que a liberdade de expressão tem lugar em um estado democrático de Direito, o direito à intimidade também tem. Para ele, o dispositivo do TSE visa impedir o transtorno no horário de descanso do cidadão, fazendo exercer assim o direito à intimidade.

“Propaganda por telefone é infinitamente mais incômoda e invasiva do que e-mails e mensagens.”

                   Alexandre de Moraes também acompanhou o relator pela improcedência do pedido e endossou que o artigo questionado é mera regulamentação de como vai ser exercida a propaganda e não um cerceamento à liberdade política. O ministro salientou a competência da Justiça Eleitoral na regulamentação de questões similares.

                  No mesmo sentido, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram com o relator.

Divergência

                       A divergência ficou por conta do ministro Marco Aurélio. Para ele, o TSE usurpou a competência da União ao legislar sobre Direito Eleitoral. Marco Aurélio enfatizou que o TSE pode editar instruções visando a eficácia do Código Eleitoral, em que sua atuação é regulamentadora.

                    “Penso que avançou em demasia o TSE ao proibir, no campo da propaganda eleitoral, a utilização do telemarketing, e invadiu uma seara de normatização da União. Compete à União legislar sobre o Direito Eleitoral. (… ) Meu modo de pensar homenageia a liberdade.”O ministro votou por julgar procedente o pedido, mas ficou vencido.

Fonte: Migalhas

Senadora Ana Amélia destaca Dia Mundial da Liberdade de Imprensa e os fakes news nas eleições

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A senadora Ana Amelia (PP-RS) afirmou em Plenário do Senado nesta quinta-feira (3) que a garantia e o exercício da liberdade de expressão são uma conquista civilizacional e um pilar das sociedades que prezam o Estado Democrático de Direito. No pronunciamento, ela lembrou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio por decisão da Organização das Nações Unidas (ONU).

              A senadora reforçou seu entendimento de que o exercício do jornalismo profissional passa por grandes desafios no país neste ano de 2018. Um dos maiores, disse ela, será o enfrentamento à disseminação das fake news durante o processo eleitoral, um dilema que no seu entendimento envolverá profissionais do setor, da Justiça Eleitoral e os próprios atores políticos, dentre outros.

              Nesse contexto, ela saudou a iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, que criou uma força-tarefa de combate às fake news. Lembrou que o tribunal promete retirar do ar em no máximo três dias notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral no estado. A senadora observou, contudo, que a atuação dessa força-tarefa estará sempre sob o crivo da sociedade, para que não seja extrapolado o limite estreito entre o cumprimento da lei e o comprometimento da liberdade de expressão.

              Ana Amélia defendeu ainda a formação em curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista e lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com essa exigência em 2009.

Agência Senado

TJMA mantém decisão judicial e bancos são obrigados a atender clientes no máximo em 30 minutos

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O desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo.

                 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso ajuizado pelos bancos do Nordeste, do Brasil, Bradesco e da Amazônia, mantendo inalterada sentença da juíza Elaile Silva Carvalho, da Comarca de Balsas. A magistrada julgou procedente uma ação que determina às instituições bancárias a responsabilidade de atender, no tempo máximo de 30 minutos, os usuários que estiverem em fila para os serviços prestados no guichê, de acordo com normas estabelecidas na Lei Estadual nº 7.806/2002, e na Lei Municipal nº 899/2006 – conhecida como “Lei das filas”.

             Os desembargadores do órgão colegiado também mantiveram a sentença de primeira instância nas demais determinações, de implantação de sistema de controle de atendimento, mediante a distribuição de senhas aos usuários, nas quais deverão constar impressos, mecanicamente, os horários de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do cliente no guichê; a fixação de cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará em, no máximo, 30 minutos, além de, em todas as agências bancárias de sua responsabilidade, a disponibilização de assentos para os clientes que aguardam atendimento, bem como o acesso dos mesmos a sanitários de forma gratuita.

               Em caso de descumprimento da decisão, a multa majorada fora no valor de R$ 20 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 600 mil, a ser aplicada individualmente a cada requerido, revertendo os valores resultantes do inadimplemento ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Estado do Maranhão.

                A apelação ajuizada pelos bancos teve como relator o desembargador Jorge Rachid. As instituições bancárias pediam que a sentença de 1º grau fosse anulada, alegando a incompetência do juízo, a ilegitimidade da lei e da atuação do Ministério Público estadual em propor a Ação Civil Pública contra as agências bancárias. Sustentaram, também, cerceamento de defesa, excesso quanto aos pedidos contidos na petição inicial e na aplicação de multa em caso de descumprimento.

              Segundo o relator, a matéria trata de leis estadual e municipal, não havendo participação de qualquer ente federal. Para o desembargador, não resta dúvidas da legitimidade da atuação do Ministério Público para propor a ação.

              Jorge Rachid afirmou, ainda, que a fundamentação da sentença deixou claro a constitucionalidade das leis, pois há entendimento jurisprudencial, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando terem os municípios competência para legislar sobre ações do interesse local, inclusive com base no artigo 30, I, da Constituição Federal.

               Baseado nisso, o relator entendeu não merecer prosperar o argumento dos apelantes acerca da incompetência do município no que diz respeito ao tempo de atendimento nas agências bancárias, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade das normas.

               Sobre o cerceamento de defesa, a relatoria explicou terem sido comprovados os fatos alegados na inicial, tratando-se, assim, de matéria exclusivamente de direito, podendo o magistrado julgar antecipadamente a lide, ou seja, quando estabelece-se que os autos possuem maturação suficiente para serem julgados, refutando o argumento dos apelantes.

                Para o relator, os fatos são suficientes para manter inalterada a sentença do juízo de base, assim como os valores das multas em caso de descumprimento da decisão, para que o direito do consumidor seja assegurado de acordo com as normas estabelecidas na “Lei das Filas”. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar, para manter a sentença inalterada. (Protocolo nº 43.351/2017 – Balsas)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministério Público Federal cobra da UFMA a garantia de carga horária nos cursos de graduação

                  

aldir

A UFMA vai ter  que apresentar justificativas para as denúncias feitas ao Ministério Público Federal

Universidade possui controles ineficientes que prejudicam o total cumprimento do ano letivo devido a faltas sem justificativas de alguns docentes

                    A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou à Universidade Federal do Maranhão – Ufma, que promova, com urgência, mudanças no controle da verificação do cumprimento das horas-aula pelos docentes da Instituição, verifique faltas e preveja reposição de aulas.

A apuração começou no MPF em razão de reclamações de estudantes dos cursos de Medicina e Direito, que informaram, dentre outros problemas, serem reiteradas as faltas injustificadas de alguns docentes nos horários designados para as aulas, o que comprometeria o cumprimento da carga horária e do conteúdo ministrado.

Diante da reclamação, foi instaurado inquérito civil público, para apurar as ausências de professores. A investigação colheu informações da Ufma e da CGU, sobre as faltas. A CGU informou ao MPF que realizou auditoria, na qual compareceu às salas de aulas e verificou as situações de faltas injustificadas, inclusive mediante várias entrevistas com alunos dos cursos.

Por sua vez, a Ufma disse que todo o controle era realizado por meio de um sistema informatizado, o SIGAA (Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas), e que os professores estariam dispensados de registro diário de ponto, por força de decreto federal.

Porém, a CGU informou ao MPF que o controle existente através do SIGAA era ineficiente para o registro. A partir disso, foram requisitadas comprovações documentais à Ufma em relação ao cumprimento da carga horária dos professores de diversos cursos no período de 1 ano, mas a Instituição não apresentou tais documentações.

A omissão da Instituição, porém, revela falha no controle do cumprimento de carga horária dos professores, o que permite a inassiduidade sem qualquer apuração ou reposição das aulas. Esse fato representa um enorme prejuízo ao conteúdo programático e, consequentemente, a frustração do direito à educação de centenas de alunos.

Dessa forma, pela decisão da Justiça Federal, a Ufma deverá implantar, com urgência, um sistema eficiente de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, que deve registrar em endereço eletrônico, de forma pública, a data, horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos e professores. Fica imposto às chefias de departamento o registro diário, a fim de comprovar o cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9394/96. Em caso de descumprimento de tais imposições, a multa diária de R$ 10.000,00 foi estipulada à Universidade.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Direção nacional do PT defende o nome de Márcio Jardim como candidato ao senado numa composição com o PCdoB

            aldir

Márcio Jardim tem a sua candidatura apoiada pela cúpula nacional do PT, o que complica os interesses de Flavio Dino

  Enquanto os diretórios municipal e estadual do PT se posicionam favoráveis aos interesses do governador Flavio Dino, quanto ao nome do advogado Mário Macieira como candidato ao senado pela coligação PCdoB e PT, o ex-Secretário de Estado de Desportos e Lazer, Márcio Jardim recebe o apoio da direção nacional do Partido dos Trabalhadores, onde tem muito trânsito e é bastante conhecido como companheiro de primeira hora.

                  O governador Flavio Dino, que nos últimos tempos tem transformado aliados em opositores, recentemente deu mais uma demonstração de como, com melzinho na chupeta se ilude e se engana os políticos que acreditam nas suas palavras e promessas. A mais recente foi a deputada federal Elziane Gama, que chegou a ser anunciada como a segunda candidata ao senado federal pela coligação partidária da base. Dias depois o poderoso Márcio Jerry veio a público anunciar que o governador ainda não havia definido quem seria o segundo candidato ao senado, descartando publicamente Eliziane Gama.

                    Como Flavio Dino não brinca em serviço ao viajar para o exterior, aconselhou o vice-governador Carlos Brandão a assumir o governo, tornando-o inelegível e deu ampla demonstração de que ele nunca fez efetivamente parte do seu plano de companheiro de chapa à reeleição.

                     A imposição de Flavio Dino pelo nome do advogado Mário Macieira, do seu grupo seleto de amigo e de advocacia conta com a obediência dos diretórios municipal e estadual do Partido dos Trabalhadores, que estão sob o seu controle.

                      O ex-secretário Márcio Jardim, defenestrado da equipe de assessores do governador Flavio Dino, por questões ideológicas, articulou a sua candidatura ao senado junto ao colegiado da alta cúpula do PT, onde tem muito trânsito e com referência de ser um dos companheiros de luta de primeira hora. A maioria da base do PT é contrária a qualquer composição com o PCdoB, mas o nome de Márcio Jardim poderia quebrar muitas das resistências. Comenta-se que Márcio Jardim não irá desistir da sua candidatura, o que sinaliza muitos conflitos e medição de forças.

                        A verdade é que na proporção que o governador Flavio Dino, cria conflitos políticos, aumenta as dissidências e favorece os seus opositores. O desastroso rompimento com os deputados federais José Reinaldo Tavares e Waldir Maranhão, serviu-lhe de demonstração clara que nem toda vez o poder tudo pode. Os dois foram decisivos para eleger a deputada federal Luana Costa, como coordenadora da bancada federal. Com a destinação de R$ 50 milhões para o Maranhão, como emendas impositivas para a saúde, a coordenadora depois de ouvir o Ministério da Saúde e os integrantes da bancada, a maioria decidiu pelo encaminhamento dos recursos diretamente para os municípios indicados pelos parlamentares. A roubalheira dos R$ 18 milhões que está sendo investigada pela Policia Federal e que já resultou na morte de um médico envolvido no caso e com uma campanha bem próxima, o dinheiro poderia ter outra destinação, daí a destinação correta dos recursos sem passar pelos interesses do governador.

                          O governador Flavio Dino chiou mais do que chaleira, mas não teve como enfrentar a deputada Luana Costa. Ela é esposa do ex-prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, que foi preso, transportado em helicóptero e recolhido ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob a acusação de haver estuprado uma estudante de maior, que foi com ele para um bordel. Depois de não haverem provado nada contra o então prefeito, ele retornou ao cargo e enfrentou uma forte perseguição até o fim do mandato.

Coca-Cola foi condenada pela justiça por causar mal estar em consumidor depois de beber o produto

.          aldir

  Um consumidor que passou mal após ingerir uma garrafa de refrigerante Coca-Cola deverá ser ressarcido pela Companhia Maranhense de Refrigerantes. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O cliente afirmou que comprou duas garrafas de refrigerante da marca Coca-Cola, fabricadas pela empresa requerida, pagando pelos produtos o valor de R$ 3,50 sendo que, ao chegar em sua residência, imediatamente consumiu o líquido de uma das garrafas, e em seguida começou a sentir náuseas e fortes dores de cabeça, acompanhada de forte diarreia e dores abdominais.

              O consumidor relata que foi rapidamente ao hospital, sendo informado pelo médico responsável que os referidos sintomas poderiam ter sido ocasionados pelo consumo do refrigerante. Prosseguiu noticiando que, ao retornar à sua residência, verificou a outra garrafa de refrigerante que havia comprado, constatando que no interior desta havia um corpo estranho, possivelmente um comprimido de medicamento, o que lhe levou a registrar um Boletim de Ocorrência, bem como entregou a referida garrafa ao policial a fim de que efetuasse a perícia do produto. Ele requereu que a empresa ré fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 200 mil.

                A empresa alegou falta de sentido da ação, ressaltando a necessidade de prova pericial no produto com o corpo estranho. “Argumenta a inexistência de comprovação de dolo ou culpa da requerida, destaca o valor excessivo atribuído à indenização pelos supostos danos, aponta absoluta ausência de danos morais e caracteriza a litigância de má-fé por parte do requerente”, discorreu a defesa da Coca Cola. As partes não chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação.

                  A sentença destacou que o caso se refere a uma relação de consumo, estando muito bem delineada a figura do fornecedor e do consumidor, de modo que para o deslinde da causa devem ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Cinge-se a demanda no reconhecimento ou não da existência de dano moral pela aquisição de refrigerante contendo corpo estranho em seu interior. Com efeito, a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança e, por conseguinte, sua saúde, integridade física, psíquica, etc”, explica a sentença.

                    Para a Justiça, não restam dúvidas que a situação experimentada pelo autor não se enquadra como mero dissabor ou mero aborrecimento que não mereça reparação dos danos extrapatrimoniais causados, ou de simples percalços a que estão sujeitas todas as pessoas inseridas em uma sociedade. Após citar sentenças e decisões em casos semelhantes a Justiça decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e condenar a Companhia Maranhense de Refrigerantes a pagar ao requerente uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do arbitramento.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Deputado Braide denuncia a ilegalidade do governo por retirar adicional de insalubridade dos servidores estaduais

                   aldir

O deputado Eduardo Braide usou a tribuna, nesta quinta-feira (3), para denunciar a retirada do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos que estejam de férias. “A retirada indevida já está sendo executada pelo Governo do Estado”, disse.

                   “Recebi várias denúncias de sindicatos e servidores da AGED, da área da Saúde e da Cultura que tiveram retirados os adicionais de insalubridade, representando um corte de até 40% em seus vencimentos. O Decreto 13.324/93 é claro em seu art. 7° quando garante o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores no período das férias. Além disso, o Estatuto do Servidor (Lei 6.107/94) diz no art. 110 que ‘durante as férias o servidor terá direto a todas as vantagens do seu cargo’. Portanto, o que o Governo está fazendo com os servidores estaduais é ilegal”, afirmou o parlamentar.

                      Braide também criticou o discurso do governador acerca da reforma trabalhista. “O engraçado é ver o governador em nível nacional fazer discurso contra a reforma trabalhista, mas na prática promover aqui no Maranhão, a retirada de direitos dos trabalhadores estaduais assegurados em lei. Esse foi o presente do governador para os servidores no dia 1° de maio?”, questionou.

                      Ao fim do pronunciamento, Eduardo Braide cobrou o imediato retorno do pagamento do adicional de insalubridade, assim como a restituição àqueles que tiveram seu direito retirado.

                  “Espero que os servidores não precisem ingressar na justiça para que o governador reveja esse ato ilegal. Que o Governo do Estado proceda a imediata restituição daqueles que tiveram os adicionais cortados dos seus contracheques, assim como cumpra com o estabelecido em lei já nos próximos pagamentos”, concluiu o deputado.

Sobre o adicional de insalubridade

                    O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. O mesmo é determinado em três graus: mínimo, médio e máximo.

Fonte: Agência Assembleia